Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3921/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000500-60.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE KATHELLEN MYLLANNA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KATHELLEN MYLLANNA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELLEN MYLLANNA DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000500-60.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE KATHELLEN MYLLANNA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KATHELLEN MYLLANNA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000530-14.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EDENILTON SILVA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000923-76.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REINALDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000979-44.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIELE NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCIELE NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELE NASCIMENTO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000231-88.2023.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRENTE FRANCISCO CARLOS DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO FRANCISCO CARLOS DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000231-88.2023.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRENTE FRANCISCO CARLOS DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO FRANCISCO CARLOS DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0000431-68.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000565-80.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RECORRIDO REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000565-80.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RECORRIDO REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000312-61.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUIZ CALIXTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO GRANPECAS - COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANPECAS - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000342-30.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO ISADORA BOMFIM BARROS(OAB:
215762/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ISADORA BOMFIM BARROS(OAB:
215762/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DULCE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCE FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000342-30.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO ISADORA BOMFIM BARROS(OAB:
215762/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ISADORA BOMFIM BARROS(OAB:
215762/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DULCE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000909-19.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000909-19.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000297-41.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON MANUEL SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000297-41.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON MANUEL SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000074-44.2021.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000074-44.2021.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000736-61.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANA MOURA FIDELES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MOURA FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000473-14.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE POSTO DE COMBUSTIVEIS TIBIRI
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO NYEDJA DE MELO FREIRE
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA DE MELO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000429-70.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE WAGNER DE OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RECORRIDO SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E
REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000871-15.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JONATHA GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RECORRIDO GRANFUJI - INDUSTRIAL
COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000810-66.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO MARCONI CESAR PALMEIRA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CESAR PALMEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000863-57.2022.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO PAULO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000830-82.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO CALIANDRA PATRICIA PINHEIRO
ALVES
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIANDRA PATRICIA PINHEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000690-91.2021.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000992-38.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000992-38.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000513-27.2021.5.13.0007
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000756-52.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000756-52.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000466-10.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MARTINS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000466-10.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000798-80.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000798-80.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000630-72.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GABRIEL LIMA DA GAMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LIMA DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000630-72.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GABRIEL LIMA DA GAMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000642-76.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Meetings.
Intimem-se.
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000642-76.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0001189-26.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALEX LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 11/03/2024 12:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001189-26.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALEX LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 11/03/2024 12:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0001063-54.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESARIAL GREEN TOWER
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRENTE VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALET PARK SERVICO DE MANOBRISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0001063-54.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESARIAL GREEN TOWER
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRENTE VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESARIAL GREEN TOWER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001063-54.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESARIAL GREEN TOWER
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRENTE VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000950-09.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GIAN LUCAS NERY CHAVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000950-09.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GIAN LUCAS NERY CHAVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN LUCAS NERY CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000942-54.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000942-54.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000886-90.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000886-90.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000886-90.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000595-15.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO DEYVID OURIQUES ALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45af93e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto nos autos da ação movida por
DEYVID OURIQUES ALVES, reclamante, em desfavor de NAJA
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA – EPP, reclamada.
Em sede recursal (ID. fe2ac17 - Fls. 187), a empresa demandada
pleiteou a concessão do benefício de gratuidade judiciária,
recolhendo as custas processuais (ID. 5802541), requerendo a
dispensa da realização do depósito recursal.
Argumenta que “diante da notória crise econômica que assola o
país, não tem, atualmente, condições de pagar as custas judiciais e
o depósito recursal sem prejuízo da sua manutenção”
Após o advento da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a CLT,
consoante disposição no §10 do art. 899, passou a disciplinar que
são dispensados do preparo recursal os beneficiários da justiça
gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação
judicial.
Por sua vez, o §4º do art. 790 da CLT, somente autoriza a
concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo
e a realização do depósito recursal, e neste mesmo sentido, está
disposto no item II do atual enunciado da Súmula n.º 463 do TST,
ao discorrer que "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera
declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade
de a parte arcar com as despesas do processo".
Analisando os autos, verifica-se que a recorrente não trouxe
nenhuma prova contábil ou financeira atualizada, que embase de
forma conclusiva, uma situação de vulnerabilidade suficiente que a
impossibilite de arcar com as despesas processuais. Além do mais,
o fato de haver ações trabalhistas contra a empresa, por si só, não
é prova suficiente para demonstrar que a ré encontra-se em
precária situação financeira.
Assim, à míngua de prova, rejeito a pretensão da demandada de
obter a gratuidade judiciária, a fim de que seja isenta do
recolhimento do depósito recursal.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). (grifos acrescidos)
Assim, com esteio no art. 899, § 9º, da CLT, concedo à reclamada o
prazo de 5 (cinco) dias para regularização do preparo recursal
(depósito recursal ou seguro garantia), sob pena de não
conhecimento do apelo por ela interposto.
Intime-se.
GDWM/AOF
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001041-02.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 11/03/2024 12:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001041-02.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 11/03/2024 12:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0001163-28.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOSE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 11/03/2024 12:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001163-28.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOSE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 11/03/2024 12:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0001090-52.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a791d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários interpostos nos autos de ação civil
coletiva em que se discute a implementação do piso salarial dos
enfermeiros, nos moldes da Lei Ordinária nº 14.434/2022.
A controvérsia é dotada de alta complexidade, por envolver, de um
lado, a garantia de piso salarial estabelecido por lei federal
promulgada mediante o procedimento legislativo próprio, e de outro,
a eventual higidez da empresa, com claros reflexos na sociedade e
repercussão na família dos trabalhadores, bem como na saúde
suplementar.
A par de tudo isso, vislumbro a possibilidade de solução
consensual, privilegiando, inclusive, a diretriz definida pelo E. STF
na ADI nº 7.222, aspecto que foi melhor explicitado na decisão de
embargos declaratórios recentemente publicada.
Neste cenário, entendo necessário e adequado abrir o diálogo com
os litigantes. Em tais situações, há que se procuraro caminho da
composição, para que se busque o estado ideal das coisas,
mediante um iter processual diferenciado, com foco em buscar a
convergência entre os litigantes.
Em outras palavras, deve-se utilizar a presente demanda como um
diálogo ampliado possibilitando uma escuta ativa e franca dos
litigantes para se buscar a resolução do conflito. Dessa forma,
inclusive estará se atendendo a própria essência da decisão da
Suprema Corte.
Nesse contexto, considerando que a conciliação deve ser
estimulada pela Justiça (art. 3º , § 3º , do CPC e art. 764 da CLT ) e
visando atender aos anseios de ambas as partes, determino o
agendamento da audiência de conciliação no Gabinete do
Desembargador Leonardo Trajano, no dia 06.03.2024 (quarta-
feira), às 13h30.
Intimem-se as partes, com urgência, via Secretaria Judiciária. O
gabinete poderá manter contato com as partes, via telefone ou outra
forma de comunicação hábil.
Cumpra-se.
Após, caso frustrada a tentativa de negociação, retornem-me os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0001090-52.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a791d8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários interpostos nos autos de ação civil
coletiva em que se discute a implementação do piso salarial dos
enfermeiros, nos moldes da Lei Ordinária nº 14.434/2022.
A controvérsia é dotada de alta complexidade, por envolver, de um
lado, a garantia de piso salarial estabelecido por lei federal
promulgada mediante o procedimento legislativo próprio, e de outro,
a eventual higidez da empresa, com claros reflexos na sociedade e
repercussão na família dos trabalhadores, bem como na saúde
suplementar.
A par de tudo isso, vislumbro a possibilidade de solução
consensual, privilegiando, inclusive, a diretriz definida pelo E. STF
na ADI nº 7.222, aspecto que foi melhor explicitado na decisão de
embargos declaratórios recentemente publicada.
Neste cenário, entendo necessário e adequado abrir o diálogo com
os litigantes. Em tais situações, há que se procuraro caminho da
composição, para que se busque o estado ideal das coisas,
mediante um iter processual diferenciado, com foco em buscar a
convergência entre os litigantes.
Em outras palavras, deve-se utilizar a presente demanda como um
diálogo ampliado possibilitando uma escuta ativa e franca dos
litigantes para se buscar a resolução do conflito. Dessa forma,
inclusive estará se atendendo a própria essência da decisão da
Suprema Corte.
Nesse contexto, considerando que a conciliação deve ser
estimulada pela Justiça (art. 3º , § 3º , do CPC e art. 764 da CLT ) e
visando atender aos anseios de ambas as partes, determino o
agendamento da audiência de conciliação no Gabinete do
Desembargador Leonardo Trajano, no dia 06.03.2024 (quarta-
feira), às 13h30.
Intimem-se as partes, com urgência, via Secretaria Judiciária. O
gabinete poderá manter contato com as partes, via telefone ou outra
forma de comunicação hábil.
Cumpra-se.
Após, caso frustrada a tentativa de negociação, retornem-me os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000890-55.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOAO OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE
S.A.
BR 101, KM 96, -, Condomínio Futura,, Centro, CONDE/PB -
CEP: 58322-000
Advogado do RECORRIDO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte instada a, querendo e no prazo de cinco
dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração
opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ISABEL BEVILACQUA GARIBA COSTA
Assessor
Processo Nº ROT-0000890-55.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOAO OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO OLIVEIRA PEREIRA
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOAO OLIVEIRA PEREIRA
JOAQUIM CLEMENTINO PEREIRA, 36, VALENTINA DE
FIGUEIREDO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58063-332
Advogados do RECORRENTE: ELISABETE ARAUJO PORTO,
JOAO VICTOR PORTO JARSKE
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte instada a, querendo e no prazo de cinco
dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração
opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ISABEL BEVILACQUA GARIBA COSTA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001094-83.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DAS AGUAS
LIMITADA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA TOSCANO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081c9b5
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS em face de
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DAS
AGUAS LIMITADA.
No seu apelo, a reclamada pugna pela reforma da sentença a quo,
bem como pleiteia os benefícios da justiça gratuita, não
apresentando o comprovante de recolhimento das custas judiciais e
do pagamento do depósito recursal.
Cabível, entretanto, a análise do pedido, independentemente do
preparo, ante o disposto no art. 99, §7º, do CPC.
Neste contexto, conforme estabelece o art. 98 do novo Código de
Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
790, § 3º, da CLT.
Já para as pessoas jurídicas, caso da reclamada-recorrente, é
necessária a demonstração inequívoca da situação de insuficiência
econômico-financeira. Esse, aliás, é o entendimento consolidado no
TST, por meio da Súmula 463, que transcrevo abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da
SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015)
Assim, para a pessoa jurídica não basta a simples declaração de
hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas
concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com as
despesas processuais.
No presente caso, a reclamada limitou-se a fundamentar o pedido
de concessão da gratuidade judiciária na alegação de que é
microempresa, com despesas superiores à receita, afirmando que
sua condição financeira não lhe permite arcar com as despesas
decorrentes do processo sem prejuízo de seu funcionamento ou
administração. Entretanto, acostou apenas declaração de
hipossuficiência econômica e extrato de conta corrente.
Assim, à míngua de provas contundentes a respeito da
incapacidade econômico-financeira, o deferimento da medida
mostra-se inviável, uma vez que a reclamada não juntou aos autos
elemento probatório apto a corroborar a veracidade de suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
alegações.
Fica, portanto, indeferida a gratuidade requerida.
Outrossim, tratando-se a reclamada/recorrente de microempresa,
deve ser aplicado o disposto no art. 899, § 9º, da CLT, o qual dispõe
que o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para
entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte.
Isso posto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária e
determino que seja a reclamada intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento do valor relativo às
custas e à metade do depósito recursal, referente ao Recurso
Ordinário, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do
Código de Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do
art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de fevereiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0001094-83.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DAS AGUAS
LIMITADA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA TOSCANO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DAS
AGUAS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081c9b5
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS em face de
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DAS
AGUAS LIMITADA.
No seu apelo, a reclamada pugna pela reforma da sentença a quo,
bem como pleiteia os benefícios da justiça gratuita, não
apresentando o comprovante de recolhimento das custas judiciais e
do pagamento do depósito recursal.
Cabível, entretanto, a análise do pedido, independentemente do
preparo, ante o disposto no art. 99, §7º, do CPC.
Neste contexto, conforme estabelece o art. 98 do novo Código de
Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
790, § 3º, da CLT.
Já para as pessoas jurídicas, caso da reclamada-recorrente, é
necessária a demonstração inequívoca da situação de insuficiência
econômico-financeira. Esse, aliás, é o entendimento consolidado no
TST, por meio da Súmula 463, que transcrevo abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da
SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015)
Assim, para a pessoa jurídica não basta a simples declaração de
hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas
concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com as
despesas processuais.
No presente caso, a reclamada limitou-se a fundamentar o pedido
de concessão da gratuidade judiciária na alegação de que é
microempresa, com despesas superiores à receita, afirmando que
sua condição financeira não lhe permite arcar com as despesas
decorrentes do processo sem prejuízo de seu funcionamento ou
administração. Entretanto, acostou apenas declaração de
hipossuficiência econômica e extrato de conta corrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Assim, à míngua de provas contundentes a respeito da
incapacidade econômico-financeira, o deferimento da medida
mostra-se inviável, uma vez que a reclamada não juntou aos autos
elemento probatório apto a corroborar a veracidade de suas
alegações.
Fica, portanto, indeferida a gratuidade requerida.
Outrossim, tratando-se a reclamada/recorrente de microempresa,
deve ser aplicado o disposto no art. 899, § 9º, da CLT, o qual dispõe
que o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para
entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte.
Isso posto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária e
determino que seja a reclamada intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento do valor relativo às
custas e à metade do depósito recursal, referente ao Recurso
Ordinário, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do
Código de Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do
art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de fevereiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AP-0000257-53.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMA FRANCISCO GOMES
- EDNEIDE ALVES DA SILVA
- JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
- MANASSES RODRIGUES DOS SANTOS
- MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
- MARIA DAS NEVES DE FRANCA PEREIRA
- MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
- OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1755b8
proferido nos autos.
sD E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação dos embargados para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de fevereiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AP-0000257-53.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE DA SILVA
- HIGO MICHEL CAVALCANTE BRANDÃO
- REBECKA KAROLLY CAVALCANTE DE FRANCA
- VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1755b8
proferido nos autos.
sD E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação dos embargados para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de fevereiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000034-18.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RECORRENTE ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ac149
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação da embargada para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de fevereiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000034-18.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RECORRENTE ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ac149
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação da embargada para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de fevereiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000515-78.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RECORRIDO COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
- JOELSON FILINTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28509f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de fevereiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000638-83.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRENTE TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
RECORRIDO LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75ba84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de fevereiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000515-78.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RECORRIDO COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
- JOELSON FILINTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28509f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de fevereiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000638-83.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRENTE TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
RECORRIDO LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75ba84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de fevereiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000290-76.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOVELINA VERAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Senhor Juiz ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000290-76.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOVELINA VERAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVELINA VERAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Senhor Juiz ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-31.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO SEVERINO DE ASSIS MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Senhor Juiz ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-31.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO SEVERINO DE ASSIS MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE ASSIS MARTINS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Senhor Juiz ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000457-14.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Senhor Juiz ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000457-14.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Senhor Juiz ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000476-20.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO BRUNO LEONARDO FERREIRA
LOPES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Senhor Juiz ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000476-20.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO BRUNO LEONARDO FERREIRA
LOPES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LEONARDO FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Senhor Juiz ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000591-35.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO FLAVIO MARCILIO DOMINGOS DE
SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Senhor Juiz ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000591-35.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO FLAVIO MARCILIO DOMINGOS DE
SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MARCILIO DOMINGOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Senhor Juiz ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado de acordo com o Ato TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000545-49.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RECORRIDO DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARCIEL TORRES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização dos embargos declaratórios
sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão
tenha se manifestado, explicitamente, a respeito da questão. Logo,
constatando-se que o acórdão embargado não revela qualquer dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-
se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000545-49.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RECORRIDO DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização dos embargos declaratórios
sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão
tenha se manifestado, explicitamente, a respeito da questão. Logo,
constatando-se que o acórdão embargado não revela qualquer dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-
se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000975-90.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
RECORRENTE CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos termos dos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável a sua
utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios manejados. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou
deste julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000975-90.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
RECORRENTE CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE CALABRIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos termos dos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável a sua
utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios manejados. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou
deste julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000014-87.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO TAISA MARIA MACIEL DE
MEDEIROS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO ROBERTO CARLOS BATISTA DOS
ANJOS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos termos dos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável a sua
utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000014-87.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO TAISA MARIA MACIEL DE
MEDEIROS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO ROBERTO CARLOS BATISTA DOS
ANJOS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISA MARIA MACIEL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos termos dos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável a sua
utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000014-87.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO TAISA MARIA MACIEL DE
MEDEIROS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO ROBERTO CARLOS BATISTA DOS
ANJOS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS BATISTA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos termos dos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável a sua
utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000030-87.2023.5.13.0019
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS ANTONIO BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000083-26.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EEMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
REJEIÇÃO. Não estando presentes qualquer dos vícios elencados
nos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, que ensejam a
interposição dos aclaratórios, estes devem ser
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização
dos embargos declaratórios sob a justificativa de prequestionar a
matéria quando a decisão tenha se manifestado, explicitamente, a
respeito da questão. Logo, constatando-se que o acórdão
embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios opostos. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
MUNICÍPIO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou
deste julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000083-26.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EEMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
REJEIÇÃO. Não estando presentes qualquer dos vícios elencados
nos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, que ensejam a
interposição dos aclaratórios, estes devem ser
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização
dos embargos declaratórios sob a justificativa de prequestionar a
matéria quando a decisão tenha se manifestado, explicitamente, a
respeito da questão. Logo, constatando-se que o acórdão
embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios opostos. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
MUNICÍPIO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou
deste julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000083-26.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EEMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
REJEIÇÃO. Não estando presentes qualquer dos vícios elencados
nos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, que ensejam a
interposição dos aclaratórios, estes devem ser
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização
dos embargos declaratórios sob a justificativa de prequestionar a
matéria quando a decisão tenha se manifestado, explicitamente, a
respeito da questão. Logo, constatando-se que o acórdão
embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios opostos. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
MUNICÍPIO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou
deste julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-50.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
RECORRIDO ELDER TORRES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MERIENE VICTORINO
SOARES(OAB: 18511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração, consoante
disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem
medida destinada a sanar eventuais omissões, contradições,
obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material, bem como
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Evidenciada a existência de omissão em relação à matéria
relacionada aos honorários advocatícios, os embargos de
declaração devem ser acolhidos, com efeito modificativo, para que
seja sanada a falha, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, suprindo a omissão detectada, apreciar o pleito
relativo aos honorários advocatícios e determinar que a
fundamentação do voto em tela respectiva passe a fazer parte do
acórdão embargado, imprimindo efeito modificativo, a fim de que a
parte dispositiva fique assim grafada: "Isso posto, REJEITO a
preliminar de não conhecimento do recurso por afronta ao princípio
da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões.
Mérito: DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da
condenação a parcela de horas noturnas reduzidas, bem como para
reduzir a condenação em honorários advocatícios em favor do
patrono da reclamante para o importe de 10% sobre a sua
sucumbência. Custas pela reclamada recolhidas". Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de
férias regulamentares, participou deste julgamento nos termos do
art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-50.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
RECORRIDO ELDER TORRES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MERIENE VICTORINO
SOARES(OAB: 18511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER TORRES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração, consoante
disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem
medida destinada a sanar eventuais omissões, contradições,
obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material, bem como
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Evidenciada a existência de omissão em relação à matéria
relacionada aos honorários advocatícios, os embargos de
declaração devem ser acolhidos, com efeito modificativo, para que
seja sanada a falha, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, suprindo a omissão detectada, apreciar o pleito
relativo aos honorários advocatícios e determinar que a
fundamentação do voto em tela respectiva passe a fazer parte do
acórdão embargado, imprimindo efeito modificativo, a fim de que a
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
parte dispositiva fique assim grafada: "Isso posto, REJEITO a
preliminar de não conhecimento do recurso por afronta ao princípio
da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões.
Mérito: DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da
condenação a parcela de horas noturnas reduzidas, bem como para
reduzir a condenação em honorários advocatícios em favor do
patrono da reclamante para o importe de 10% sobre a sua
sucumbência. Custas pela reclamada recolhidas". Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de
férias regulamentares, participou deste julgamento nos termos do
art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000181-96.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000181-96.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000512-80.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DEISILENE GLICIA MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISILENE GLICIA MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000512-80.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DEISILENE GLICIA MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000563-91.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000563-91.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-05.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARISSON COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Nos termos
dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis para a integração da decisão judicial que
tenha restado omissa a respeito de ponto relevante suscitado pela
parte. Embargos parcialmente providos para o fim de integrar a
decisão recorrida, sem emprestar-lhes efeitos modificativos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração, sem emprestar-lhes efeitos modificativos,
unicamente para o fim de integrar o acórdão recorrido com os
fundamentos anteriormente articulados.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, participou deste julgamento nos termos do art. 74,
§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-05.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Nos termos
dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis para a integração da decisão judicial que
tenha restado omissa a respeito de ponto relevante suscitado pela
parte. Embargos parcialmente providos para o fim de integrar a
decisão recorrida, sem emprestar-lhes efeitos modificativos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração, sem emprestar-lhes efeitos modificativos,
unicamente para o fim de integrar o acórdão recorrido com os
fundamentos anteriormente articulados.Obs.: Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, participou deste julgamento nos termos do art. 74,
§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-05.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Nos termos
dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis para a integração da decisão judicial que
tenha restado omissa a respeito de ponto relevante suscitado pela
parte. Embargos parcialmente providos para o fim de integrar a
decisão recorrida, sem emprestar-lhes efeitos modificativos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração, sem emprestar-lhes efeitos modificativos,
unicamente para o fim de integrar o acórdão recorrido com os
fundamentos anteriormente articulados.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, participou deste julgamento nos termos do art. 74,
§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-05.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Nos termos
dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis para a integração da decisão judicial que
tenha restado omissa a respeito de ponto relevante suscitado pela
parte. Embargos parcialmente providos para o fim de integrar a
decisão recorrida, sem emprestar-lhes efeitos modificativos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração, sem emprestar-lhes efeitos modificativos,
unicamente para o fim de integrar o acórdão recorrido com os
fundamentos anteriormente articulados.Obs.: Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, participou deste julgamento nos termos do art. 74,
§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000668-02.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000668-02.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000685-45.2016.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO RAFAEL GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
RECORRIDO DIANA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos termos dos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a sua
utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000685-45.2016.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO RAFAEL GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
RECORRIDO DIANA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos termos dos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a sua
utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000810-83.2021.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
RECORRENTE JEANE DE MEDEIROS ROCHA
AMARAL
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO JEANE DE MEDEIROS ROCHA
AMARAL
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE DE MEDEIROS ROCHA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000810-83.2021.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
RECORRENTE JEANE DE MEDEIROS ROCHA
AMARAL
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO JEANE DE MEDEIROS ROCHA
AMARAL
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000946-06.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000946-06.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000363-24.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE G.D.M.A.
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.M.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 09e83b9.
Processo Nº ROT-0000666-23.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE T.W.D.F.L.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B.D.N.D.B.S.
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.W.D.F.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e67f7da.
Processo Nº ROT-0000923-11.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
impugnado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000923-11.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
impugnado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 e 26/02/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participou deste
julgamento nos termos do art. 74, § 2º, 3º e 4º do Regimento
Interno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000363-24.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE G.D.M.A.
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID b1bd148.
Notificação
Processo Nº ROT-0000551-30.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-66423a2).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000551-30.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-66423a2).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001029-88.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO WALLACE DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO WALLACE DE LIMA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho Id b9f69dc).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001029-88.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO WALLACE DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho Id b9f69dc).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000571-02.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARIELE KALLEN MOURA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JACKELINE ALMEIDA DORVAL
CANDIA(OAB: 12089/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELE KALLEN MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - Id 3d53755).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000814-06.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-c971847).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-76.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRENTE ENSINE - ESCOLAS SUPERIORES
INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA
- EPP
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRENTE UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRIDO VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-e531df3).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-76.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRENTE ENSINE - ESCOLAS SUPERIORES
INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA
- EPP
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRENTE UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRIDO VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENSINE - ESCOLAS SUPERIORES INTEGRADAS DO
NORDESTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-e531df3).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-76.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRENTE ENSINE - ESCOLAS SUPERIORES
INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA
- EPP
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRENTE UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRIDO VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-e531df3).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-76.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRENTE ENSINE - ESCOLAS SUPERIORES
INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA
- EPP
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRENTE UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRIDO VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E
DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-e531df3).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0001190-05.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDIVANILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RECORRIDO VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILDO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA
DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA VÁLIDOS. SÚMULA Nº 338
DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA
JORNADA DA INICIAL. FIXAÇÃO DA JORNADA DE ACORDO
COM A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. Não apresentados os
registros de ponto da reclamante, faz-se presumir verdadeira a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
jornada extraordinária declinada na inicial, decorrente da aplicação
da Súmula 338 do C. TST. Todavia, a presunção relativa fixada no
verbete, foi parcialmente elidida pelos demais elementos
probatórios constantes dos autos, tornando razoável a fixação da
jornada de trabalho do reclamante em conformidade com o cotejo
das provas produzidas. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para
reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas ante a
formação de grupo econômico e, assim, condená-las, observando o
período imprescrito, ao pagamento: a) das horas extras que
ultrapassarem a 44ª hora semanal, de acordo com a jornada fixada
na decisão, acrescidas do adicional de 50%, bem como seus
reflexos no DSR, no FGTS e na multa de 40%, conforme delimitado
na inicial; b) da indenização relativa à supressão do intervalo
intrajornada; c) do adicional noturno de 20%, calculado conforme
jornada fixada; d) da indenização de 22 dias de aviso prévio
trabalhado em período superior ao autorizativo legal; d) da multa
normativa de 10% do salário da categoria, para cada ano, em razão
das violações ocorridas em 2018 e 2019, e de um dia de salário
pelas violações ocorridas em 2022, conforme as respectivas CCTs;
e e) dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos do reclamante, calculados em 10% sobre o valor que
resultar da liquidação. Custas invertidas e fixadas em R$200,00,
calculadas sobre o valor provisório da condenação de R$ 10.000,00
.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001190-05.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDIVANILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RECORRIDO VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA
DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA VÁLIDOS. SÚMULA Nº 338
DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA
JORNADA DA INICIAL. FIXAÇÃO DA JORNADA DE ACORDO
COM A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. Não apresentados os
registros de ponto da reclamante, faz-se presumir verdadeira a
jornada extraordinária declinada na inicial, decorrente da aplicação
da Súmula 338 do C. TST. Todavia, a presunção relativa fixada no
verbete, foi parcialmente elidida pelos demais elementos
probatórios constantes dos autos, tornando razoável a fixação da
jornada de trabalho do reclamante em conformidade com o cotejo
das provas produzidas. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para
reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas ante a
formação de grupo econômico e, assim, condená-las, observando o
período imprescrito, ao pagamento: a) das horas extras que
ultrapassarem a 44ª hora semanal, de acordo com a jornada fixada
na decisão, acrescidas do adicional de 50%, bem como seus
reflexos no DSR, no FGTS e na multa de 40%, conforme delimitado
na inicial; b) da indenização relativa à supressão do intervalo
intrajornada; c) do adicional noturno de 20%, calculado conforme
jornada fixada; d) da indenização de 22 dias de aviso prévio
trabalhado em período superior ao autorizativo legal; d) da multa
normativa de 10% do salário da categoria, para cada ano, em razão
das violações ocorridas em 2018 e 2019, e de um dia de salário
pelas violações ocorridas em 2022, conforme as respectivas CCTs;
e e) dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos do reclamante, calculados em 10% sobre o valor que
resultar da liquidação. Custas invertidas e fixadas em R$200,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
calculadas sobre o valor provisório da condenação de R$ 10.000,00
.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001190-05.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDIVANILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RECORRIDO VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA
DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA VÁLIDOS. SÚMULA Nº 338
DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA
JORNADA DA INICIAL. FIXAÇÃO DA JORNADA DE ACORDO
COM A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. Não apresentados os
registros de ponto da reclamante, faz-se presumir verdadeira a
jornada extraordinária declinada na inicial, decorrente da aplicação
da Súmula 338 do C. TST. Todavia, a presunção relativa fixada no
verbete, foi parcialmente elidida pelos demais elementos
probatórios constantes dos autos, tornando razoável a fixação da
jornada de trabalho do reclamante em conformidade com o cotejo
das provas produzidas. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para
reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas ante a
formação de grupo econômico e, assim, condená-las, observando o
período imprescrito, ao pagamento: a) das horas extras que
ultrapassarem a 44ª hora semanal, de acordo com a jornada fixada
na decisão, acrescidas do adicional de 50%, bem como seus
reflexos no DSR, no FGTS e na multa de 40%, conforme delimitado
na inicial; b) da indenização relativa à supressão do intervalo
intrajornada; c) do adicional noturno de 20%, calculado conforme
jornada fixada; d) da indenização de 22 dias de aviso prévio
trabalhado em período superior ao autorizativo legal; d) da multa
normativa de 10% do salário da categoria, para cada ano, em razão
das violações ocorridas em 2018 e 2019, e de um dia de salário
pelas violações ocorridas em 2022, conforme as respectivas CCTs;
e e) dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos do reclamante, calculados em 10% sobre o valor que
resultar da liquidação. Custas invertidas e fixadas em R$200,00,
calculadas sobre o valor provisório da condenação de R$ 10.000,00
.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001002-21.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
RECORRIDO MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS
NA REMUNERAÇÃO DA EMPREGADA EM PROCESSOS
ANTERIORES. REPERCUSSÃO NAS CONTRIBUIÇÕES DA
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO REDUTOR
DE 30% PELO PAGAMENTO DOS VALORES VINCENDOS DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM PARCELA ÚNICA.
CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. DEDUÇÕES AUTORIZADAS. Não obstante o
deferimento de horas extras habituais e reflexos, em ação
trabalhista anterior, não foram as referidas parcelas computadas no
cálculo do benefício de aposentadoria complementar. Assim,
constata-se que a autora sofre prejuízos mensais em sua
complementação de aposentadoria paga pela PREVI. Desse modo,
é devida a indenização por danos materiais, em conformidade com
a tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema
Repetitivo 955, devendo ser aplicado o redutor de 30% pelo
pagamento dos valores vincendos da previdência complementar em
parcela única, além do desconto de 4% sobre o montante total
apurado (relativo ao recolhimento da parcela que a reclamante
deixou de realizar). Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO. INCLUSÃO NECESSÁRIA DO
BET. A correta contribuição pelo reclamado das parcelas
reconhecidas na sentença originária resultaria em um aumento do
valor do complemento PREVI, elevando, por sua vez, o valor do
Benefício Especial Temporário - BET. Tal aumento justificaria um
acréscimo no saldo da previdência complementar da reclamante,
sustentando a necessidade de incorporar o BET ao cálculo da
indenização por danos materiais determinada na sentença.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual fixado
na origem não se atém corretamente aos critérios elencados no § 2º
do artigo 791-A da CLT. Sendo assim, é de se majorar a
condenação em honorários advocatícios a cargo da parte
reclamada. Recurso que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamado e DAR PROVIMENTO ao
recurso da reclamante para acrescer à condenação ao pagamento
de indenização por danos materiais, as diferenças da
complementação da aposentadoria oriundas do cálculo a menor do
Benefício Especial Temporário - BET, pelo não recolhimento correto
das parcelas salariais deferidas na ação trabalhista de n. 0000315-
60.2017.5.13.0029 e majorar os honorários advocatícios devidos ao
patrono da reclamante para 10% do valor da condenação. Custas
majoradas para R$1.200,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado
provisoriamente à condenação (R$60.000,00).Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Presença do advogado Alexandre Vieira pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001002-21.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
RECORRIDO MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS
NA REMUNERAÇÃO DA EMPREGADA EM PROCESSOS
ANTERIORES. REPERCUSSÃO NAS CONTRIBUIÇÕES DA
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO REDUTOR
DE 30% PELO PAGAMENTO DOS VALORES VINCENDOS DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM PARCELA ÚNICA.
CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. DEDUÇÕES AUTORIZADAS. Não obstante o
deferimento de horas extras habituais e reflexos, em ação
trabalhista anterior, não foram as referidas parcelas computadas no
cálculo do benefício de aposentadoria complementar. Assim,
constata-se que a autora sofre prejuízos mensais em sua
complementação de aposentadoria paga pela PREVI. Desse modo,
é devida a indenização por danos materiais, em conformidade com
a tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema
Repetitivo 955, devendo ser aplicado o redutor de 30% pelo
pagamento dos valores vincendos da previdência complementar em
parcela única, além do desconto de 4% sobre o montante total
apurado (relativo ao recolhimento da parcela que a reclamante
deixou de realizar). Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO. INCLUSÃO NECESSÁRIA DO
BET. A correta contribuição pelo reclamado das parcelas
reconhecidas na sentença originária resultaria em um aumento do
valor do complemento PREVI, elevando, por sua vez, o valor do
Benefício Especial Temporário - BET. Tal aumento justificaria um
acréscimo no saldo da previdência complementar da reclamante,
sustentando a necessidade de incorporar o BET ao cálculo da
indenização por danos materiais determinada na sentença.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual fixado
na origem não se atém corretamente aos critérios elencados no § 2º
do artigo 791-A da CLT. Sendo assim, é de se majorar a
condenação em honorários advocatícios a cargo da parte
reclamada. Recurso que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamado e DAR PROVIMENTO ao
recurso da reclamante para acrescer à condenação ao pagamento
de indenização por danos materiais, as diferenças da
complementação da aposentadoria oriundas do cálculo a menor do
Benefício Especial Temporário - BET, pelo não recolhimento correto
das parcelas salariais deferidas na ação trabalhista de n. 0000315-
60.2017.5.13.0029 e majorar os honorários advocatícios devidos ao
patrono da reclamante para 10% do valor da condenação. Custas
majoradas para R$1.200,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado
provisoriamente à condenação (R$60.000,00).Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Presença do advogado Alexandre Vieira pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000706-86.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, para acolher a arguição de nulidade
da sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem
para que seja dada, à parte autora, oportunidade de manifestação
acerca da determinação de regularização do polo ativo, com o
posterior prosseguimento do feito, conforme se entender de
direito.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000706-86.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, para acolher a arguição de nulidade
da sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem
para que seja dada, à parte autora, oportunidade de manifestação
acerca da determinação de regularização do polo ativo, com o
posterior prosseguimento do feito, conforme se entender de
direito.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001060-27.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCAS EDUARDO AUGUSTO LOPES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EDUARDO AUGUSTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001060-27.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCAS EDUARDO AUGUSTO LOPES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001060-27.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCAS EDUARDO AUGUSTO LOPES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001084-58.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO TATIANA LEITE PAREDES
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
limitar a condenação imposta à reclamada, determinando que a
redução de jornada da reclamante seja de 30,55%, ficando ela
obrigada ao cumprimento de 25 horas semanais de labor, sem
redução de salário. Custas reduzidas, para R$ 300,00, incidentes
sobre R$ 15.000,00, valor ora arbitrado à condenação, dispensadas
na forma da lei. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001084-58.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO TATIANA LEITE PAREDES
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA LEITE PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
limitar a condenação imposta à reclamada, determinando que a
redução de jornada da reclamante seja de 30,55%, ficando ela
obrigada ao cumprimento de 25 horas semanais de labor, sem
redução de salário. Custas reduzidas, para R$ 300,00, incidentes
sobre R$ 15.000,00, valor ora arbitrado à condenação, dispensadas
na forma da lei. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000349-12.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO DA CUNHA
ALMEIDA(OAB: 28726-B/PB)
AGRAVADO FORTUNATO JOSE DE LIMA NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTUNATO JOSE DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE
DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
113/2021. APLICAÇÃO. Tratando-se, in casu, de condenação que
envolve a Fazenda Pública e, considerando que o ajuizamento da
demanda é posterior à publicação da EC 113/2021, os créditos
devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais devem
ser atualizados tão somente pela Taxa Selic, a qual abarca juros e
correção monetária. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-43.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-43.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-43.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-03.2022.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE MORAIS
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-03.2022.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000812-79.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIANO EUGENIO SALES DA
SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RECORRIDO GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA -
ME
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO EUGENIO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. OFENSAS
VERBAIS E FÍSICAS. MANUTENÇÃO. Hipótese em que as provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
trazidas aos autos demonstram a falta grave cometida pelo
empregado, decorrente de ofensas verbais e físicas em face de
outro funcionário no ambiente laboral. Tal conduta é suficiente para
quebrar a necessária fidúcia e cessar a relação empregatícia,
justificando-se a resilição contratual por justa causa, prevista no art.
482, "j" da CLT. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado
Esaú Tavares pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000812-79.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIANO EUGENIO SALES DA
SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RECORRIDO GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA -
ME
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. OFENSAS
VERBAIS E FÍSICAS. MANUTENÇÃO. Hipótese em que as provas
trazidas aos autos demonstram a falta grave cometida pelo
empregado, decorrente de ofensas verbais e físicas em face de
outro funcionário no ambiente laboral. Tal conduta é suficiente para
quebrar a necessária fidúcia e cessar a relação empregatícia,
justificando-se a resilição contratual por justa causa, prevista no art.
482, "j" da CLT. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado
Esaú Tavares pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000599-36.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA KELLE DA SILVA ABREU
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRIDO PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLE DA SILVA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Davi
de Assis Pinheiro pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000599-36.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA KELLE DA SILVA ABREU
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRIDO PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO
HOTELEIRA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Davi
de Assis Pinheiro pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000840-32.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, negar
provimento ao recurso da autora. Quanto ao recurso dos réus
JORGE SARAIVA NETO e OSCAR PESSOA FILHO, dar
provimento, a fim de afastar a sua responsabilidade em face dos
títulos deferidos na presente demanda, nos termos da
fundamentação. Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000840-32.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SARAIVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, negar
provimento ao recurso da autora. Quanto ao recurso dos réus
JORGE SARAIVA NETO e OSCAR PESSOA FILHO, dar
provimento, a fim de afastar a sua responsabilidade em face dos
títulos deferidos na presente demanda, nos termos da
fundamentação. Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000840-32.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR PESSOA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, negar
provimento ao recurso da autora. Quanto ao recurso dos réus
JORGE SARAIVA NETO e OSCAR PESSOA FILHO, dar
provimento, a fim de afastar a sua responsabilidade em face dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
títulos deferidos na presente demanda, nos termos da
fundamentação. Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000840-32.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAIVA E SICILIANO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, negar
provimento ao recurso da autora. Quanto ao recurso dos réus
JORGE SARAIVA NETO e OSCAR PESSOA FILHO, dar
provimento, a fim de afastar a sua responsabilidade em face dos
títulos deferidos na presente demanda, nos termos da
fundamentação. Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000840-32.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, negar
provimento ao recurso da autora. Quanto ao recurso dos réus
JORGE SARAIVA NETO e OSCAR PESSOA FILHO, dar
provimento, a fim de afastar a sua responsabilidade em face dos
títulos deferidos na presente demanda, nos termos da
fundamentação. Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000613-29.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE DA
SENTENÇA. OCORRÊNCIA. In casu, a sentença que rejeitou os
embargos à execução opostos pela empresa executada contém
grave deficiência de fundamentação. As insurgências da parte
executada, ora agravante, passaram ao largo de apreciação judicial
adequada, pois o juízo de origem fez proveito da técnica da
fundamentação aliunde, para manter a decisão de homologação da
conta de liquidação, deixando porém de analisar a impugnação
específica da parte em relação às razões de decidir. Houve,
portanto, clara violação ao disposto no arts. 5º, LIV e 93, IX, da CF,
bem como ao art. 489 do CPC, segundo o qual os fundamentos
constituem elemento essencial da sentença.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de nulidade do julgado por ausência de fundamentação,
suscitada de ofício, determinando o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, para a prolação de nova sentença, em atenção
ao art. 489 do CPC, observada ainda a necessidade de prévia
intimação da parte contrária para lhe facultar o oferecimento de
contraminuta.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Adilson Queiroz Filho
pelo agravado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000613-29.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE DA
SENTENÇA. OCORRÊNCIA. In casu, a sentença que rejeitou os
embargos à execução opostos pela empresa executada contém
grave deficiência de fundamentação. As insurgências da parte
executada, ora agravante, passaram ao largo de apreciação judicial
adequada, pois o juízo de origem fez proveito da técnica da
fundamentação aliunde, para manter a decisão de homologação da
conta de liquidação, deixando porém de analisar a impugnação
específica da parte em relação às razões de decidir. Houve,
portanto, clara violação ao disposto no arts. 5º, LIV e 93, IX, da CF,
bem como ao art. 489 do CPC, segundo o qual os fundamentos
constituem elemento essencial da sentença.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de nulidade do julgado por ausência de fundamentação,
suscitada de ofício, determinando o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, para a prolação de nova sentença, em atenção
ao art. 489 do CPC, observada ainda a necessidade de prévia
intimação da parte contrária para lhe facultar o oferecimento de
contraminuta.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Adilson Queiroz Filho
pelo agravado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-61.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO FELIPE CLAUDINO DE ARAUJO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da
advogada Katarina Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-61.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO FELIPE CLAUDINO DE ARAUJO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CLAUDINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da
advogada Katarina Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000595-06.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO. Havendo
declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador - a qual se
presume verdadeira, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC -, é
forçoso o deferimento da gratuidade judiciária, afastando, por
consequência, a deserção do recurso declarada pelo magistrado de
origem, na ocasião do juízo de admissibilidade recursal. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL. NOTIFICAÇÃO
POSTAL SEM AVISO DE RECEBIMENTO (AR). COMPROVANTE
DE ENTREGA AO DESTINATÁRIO. VALIDADE. À míngua de
prova sobre o não recebimento, considera-se válida a notificação
postal quando entregue no endereço do destinatário (Súmula 16 do
TST), até porque as normas que disciplinam o processo do trabalho
não exigem que o referido ato seja feito de forma pessoal,
dispensando, por conseguinte, o preenchimento do aviso de
recebimento com identificação pessoal do recebedor, serviço
adicional postal meramente optativo. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇA SALARIAL.
CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O
acúmulo de função capaz de gerar diferença salarial configura-se
com o desempenho de atividades de maior complexidade e
responsabilidade do que aquelas para as quais o reclamante fora
inicialmente contratado pela reclamada, hipótese verificada nos
presentes autos. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante
para lhe conceder a gratuidade judiciária, isentá-lo do preparo
recursal e, por consequência, admitir o recurso ordinário, passando
a apreciá-lo de imediato. Em relação aos recursos ordinários, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para excluir a
condenação ao pagamento das diferenças de auxílio alimentação
deferidas na origem; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
reclamante para deferir, em decorrência do acúmulo de funções, o
acréscimo salarial na proporção de 20% (10% para cada atribuição
especial) sobre a remuneração do autor com as devidas
repercussões sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS +
40%. Custas processuais a cargo da reclamada, ajustadas
conforme nova planilha de cálculos integrante deste
Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Eric Silva de Oliveira
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000595-06.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO. Havendo
declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador - a qual se
presume verdadeira, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC -, é
forçoso o deferimento da gratuidade judiciária, afastando, por
consequência, a deserção do recurso declarada pelo magistrado de
origem, na ocasião do juízo de admissibilidade recursal. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL. NOTIFICAÇÃO
POSTAL SEM AVISO DE RECEBIMENTO (AR). COMPROVANTE
DE ENTREGA AO DESTINATÁRIO. VALIDADE. À míngua de
prova sobre o não recebimento, considera-se válida a notificação
postal quando entregue no endereço do destinatário (Súmula 16 do
TST), até porque as normas que disciplinam o processo do trabalho
não exigem que o referido ato seja feito de forma pessoal,
dispensando, por conseguinte, o preenchimento do aviso de
recebimento com identificação pessoal do recebedor, serviço
adicional postal meramente optativo. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇA SALARIAL.
CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O
acúmulo de função capaz de gerar diferença salarial configura-se
com o desempenho de atividades de maior complexidade e
responsabilidade do que aquelas para as quais o reclamante fora
inicialmente contratado pela reclamada, hipótese verificada nos
presentes autos. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante
para lhe conceder a gratuidade judiciária, isentá-lo do preparo
recursal e, por consequência, admitir o recurso ordinário, passando
a apreciá-lo de imediato. Em relação aos recursos ordinários, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para excluir a
condenação ao pagamento das diferenças de auxílio alimentação
deferidas na origem; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
reclamante para deferir, em decorrência do acúmulo de funções, o
acréscimo salarial na proporção de 20% (10% para cada atribuição
especial) sobre a remuneração do autor com as devidas
repercussões sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS +
40%. Custas processuais a cargo da reclamada, ajustadas
conforme nova planilha de cálculos integrante deste
Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Eric Silva de Oliveira
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000343-03.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RT PERFUMES E COSMETICOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
AGRAVADO JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- RT PERFUMES E COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento da reclamada, para: 1)
afastar a deserção pronunciada pelo juízo de origem; e 2)
destrancar o recurso ordinário interposto pela reclamada. Em
relação ao recurso ordinário, DAR PROVIMENTO para: 1) afastar a
condenação ao pagamento de multas e indenização por embargos
protelatórios e litigância de má-fé; retificar a base de cálculo dos
reflexos das comissões deferidas, para excluir os valores
registrados nos extratos bancários de id. 9a7a7dd. Custas
processuais a cargo da reclamada, minoradas, conforme planilha
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000343-03.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RT PERFUMES E COSMETICOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
AGRAVADO JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento da reclamada, para: 1)
afastar a deserção pronunciada pelo juízo de origem; e 2)
destrancar o recurso ordinário interposto pela reclamada. Em
relação ao recurso ordinário, DAR PROVIMENTO para: 1) afastar a
condenação ao pagamento de multas e indenização por embargos
protelatórios e litigância de má-fé; retificar a base de cálculo dos
reflexos das comissões deferidas, para excluir os valores
registrados nos extratos bancários de id. 9a7a7dd. Custas
processuais a cargo da reclamada, minoradas, conforme planilha
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000343-03.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RT PERFUMES E COSMETICOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
AGRAVADO JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento da reclamada, para: 1)
afastar a deserção pronunciada pelo juízo de origem; e 2)
destrancar o recurso ordinário interposto pela reclamada. Em
relação ao recurso ordinário, DAR PROVIMENTO para: 1) afastar a
condenação ao pagamento de multas e indenização por embargos
protelatórios e litigância de má-fé; retificar a base de cálculo dos
reflexos das comissões deferidas, para excluir os valores
registrados nos extratos bancários de id. 9a7a7dd. Custas
processuais a cargo da reclamada, minoradas, conforme planilha
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001084-15.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FRANCISCO ROBERTO JUSTINO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO TOTAL NÃO
APLICÁVEL. DESCUMPRIMENTO DE REGULAMENTO
EMPRESARIAL. PARCELA QUE ADERIU AO CONTRATO DE
TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS DE ATS DEVIDAS. A
conduta do reclamado não deriva do ato único de alteração do
pactuado a qual a súmula 294 do TST faz referência. Trata-se de
descumprimento de regulamento empresarial que adere ao contrato
de trabalho e, por consequência, ocasiona no inadimplemento de
prestações sucessivas. Não se comprovando a efetiva opção do
empregado pela indenização e congelamento do ATS/Anuênio
previstos na norma coletiva da categoria, afigura-se lesiva a
alteração perpetrada na forma de pagamento da parcela, o que
justifica o pagamento de diferenças.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001084-15.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FRANCISCO ROBERTO JUSTINO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO TOTAL NÃO
APLICÁVEL. DESCUMPRIMENTO DE REGULAMENTO
EMPRESARIAL. PARCELA QUE ADERIU AO CONTRATO DE
TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS DE ATS DEVIDAS. A
conduta do reclamado não deriva do ato único de alteração do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
pactuado a qual a súmula 294 do TST faz referência. Trata-se de
descumprimento de regulamento empresarial que adere ao contrato
de trabalho e, por consequência, ocasiona no inadimplemento de
prestações sucessivas. Não se comprovando a efetiva opção do
empregado pela indenização e congelamento do ATS/Anuênio
previstos na norma coletiva da categoria, afigura-se lesiva a
alteração perpetrada na forma de pagamento da parcela, o que
justifica o pagamento de diferenças.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001117-69.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA
SPE LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL
POR VÍCIO DE CITAÇÃO. ENDEREÇO INCOMPLETO. OFENSA
AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. É certo que no processo
do trabalho, não é necessária a observância da regra relativa à
pessoalidade na citação feita por via postal. O art. 841, § 1º, da CLT
não exige tal providência, considerando suficiente que a carta
citatória seja encaminhada ao endereço do empregador. Todavia, a
entrega da correspondência não constitui prova absoluta da
concretização regular do ato processual, podendo o destinatário
demonstrar eventual irregularidade, nos termos da súmula nº 16 do
C. TST. Assim, a citação aperfeiçoa-se com a entrega da
notificação postal no endereço correto do destinatário. In casu,
contudo, não foi observado esse requisito, haja vista que não
constou da notificação inicial o número da sala ocupada pela
empresa e da caixa postal, estando o processo, a meu sentir,
inquinado de vício insanável. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada,
para: a) declarar nulo o processo a partir da notificação constante
do ID. f89fc93, por defeito de citação; b) determinar o retorno dos
autos à origem, para que promova o regular andamento do feito,
providenciando a citação da reclamada no seu endereço completo:
Rua Bananeiras, nº 631, SALA 101, CAIXA POSTAL Nº 399,
Manaíra, João Pessoa/PB.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Nathan Bezerra pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001117-69.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA
SPE LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL
POR VÍCIO DE CITAÇÃO. ENDEREÇO INCOMPLETO. OFENSA
AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. É certo que no processo
do trabalho, não é necessária a observância da regra relativa à
pessoalidade na citação feita por via postal. O art. 841, § 1º, da CLT
não exige tal providência, considerando suficiente que a carta
citatória seja encaminhada ao endereço do empregador. Todavia, a
entrega da correspondência não constitui prova absoluta da
concretização regular do ato processual, podendo o destinatário
demonstrar eventual irregularidade, nos termos da súmula nº 16 do
C. TST. Assim, a citação aperfeiçoa-se com a entrega da
notificação postal no endereço correto do destinatário. In casu,
contudo, não foi observado esse requisito, haja vista que não
constou da notificação inicial o número da sala ocupada pela
empresa e da caixa postal, estando o processo, a meu sentir,
inquinado de vício insanável. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada,
para: a) declarar nulo o processo a partir da notificação constante
do ID. f89fc93, por defeito de citação; b) determinar o retorno dos
autos à origem, para que promova o regular andamento do feito,
providenciando a citação da reclamada no seu endereço completo:
Rua Bananeiras, nº 631, SALA 101, CAIXA POSTAL Nº 399,
Manaíra, João Pessoa/PB.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Nathan Bezerra pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001000-57.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCINALDO DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DE CASTRO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
APLICAÇÃO PERMPETÓRIA DA PENA DE CONFISSÃO.
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. FALHA TÉCNICA NO
MICROFONE DO LITIGANTE. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. REABERTURA DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. No presente caso, as partes foram
advertidas acerca da necessidade de utilização de computador
individualizado, em perfeitas condições de áudio e vídeo, para a
hipótese de participação em audiência telepresencial, sob pena de
serem consideradas ausentes. Em que pese a advertência
sobredita, não há que se imaginar que a mesma constitui empecilho
absoluto à ocorrência de qualquer falha tecnológica, apta a justificar
a inviabilidade de acesso aos sistemas digitais. Portanto, a
apreciação da hipótese não deve escapar à lógica da parcimônia, e,
ainda, da razoabilidade e proporcionalidade, como preceitos
próprios e fundamentais ao andamento da marcha processual.
Eventuais falhas em equipamentos tecnológicos são passíveis de
ocorrência, ainda que os mesmos não tenham apresentado
anteriormente qualquer evidência de defeito ou mau estado de
conservação. Nesse contexto, a aplicação peremptória da
declaração de ausência da parte à audiência telepresencial de
instrução, notadamente por problema técnico apresentado nos
equipamentos utilizados, claramente evidencia cerceamento do
direito de defesa do litigante.Mais ainda quando se observa que a
parte declarada ausente acessou a audiência de instrução, em
horário oportuno, tendo, inclusive, oferecido aos autos, prova
testemunhal, de maneira a evidenciar a sua boa-fé processual.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo autor,
nas razões recursais, para anular o processo, a partir da audiência
de instrução, determinando a remessa dos autos à Vara de origem,
para a reabertura do referido ato processual, oportunizando-se a
oitiva das partes, e, ainda, a produção de prova testemunhal, com
posterior e novo julgamento, como se entender de
direito.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Mateus Souto Maior pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001000-57.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCINALDO DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
APLICAÇÃO PERMPETÓRIA DA PENA DE CONFISSÃO.
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. FALHA TÉCNICA NO
MICROFONE DO LITIGANTE. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. REABERTURA DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. No presente caso, as partes foram
advertidas acerca da necessidade de utilização de computador
individualizado, em perfeitas condições de áudio e vídeo, para a
hipótese de participação em audiência telepresencial, sob pena de
serem consideradas ausentes. Em que pese a advertência
sobredita, não há que se imaginar que a mesma constitui empecilho
absoluto à ocorrência de qualquer falha tecnológica, apta a justificar
a inviabilidade de acesso aos sistemas digitais. Portanto, a
apreciação da hipótese não deve escapar à lógica da parcimônia, e,
ainda, da razoabilidade e proporcionalidade, como preceitos
próprios e fundamentais ao andamento da marcha processual.
Eventuais falhas em equipamentos tecnológicos são passíveis de
ocorrência, ainda que os mesmos não tenham apresentado
anteriormente qualquer evidência de defeito ou mau estado de
conservação. Nesse contexto, a aplicação peremptória da
declaração de ausência da parte à audiência telepresencial de
instrução, notadamente por problema técnico apresentado nos
equipamentos utilizados, claramente evidencia cerceamento do
direito de defesa do litigante.Mais ainda quando se observa que a
parte declarada ausente acessou a audiência de instrução, em
horário oportuno, tendo, inclusive, oferecido aos autos, prova
testemunhal, de maneira a evidenciar a sua boa-fé processual.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo autor,
nas razões recursais, para anular o processo, a partir da audiência
de instrução, determinando a remessa dos autos à Vara de origem,
para a reabertura do referido ato processual, oportunizando-se a
oitiva das partes, e, ainda, a produção de prova testemunhal, com
posterior e novo julgamento, como se entender de
direito.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Mateus Souto Maior pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000466-13.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
REPERCUSSÃO INDEVIDA. A execução em curso nestes autos diz
respeito à liquidação e execução individual da decisão genérica
proferida na ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001. Na
referida decisão, foi deferido apenas o pagamento das diferenças
das horas extras e reflexos sobre o repouso semanal remunerado,
sem permitir que este repercuta em outras parcelas. Tendo em vista
se tratar de uma execução de sentença genérica, neste caso, a
liquidação deve se ater aos estritos limites do título executivo.
Assim, incabível a repercussão do RSR sobre outras parcelas,
porque é expressa a decisão genérica nesse sentido. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000466-13.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLA MARIA TABOSA CHAVES ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
REPERCUSSÃO INDEVIDA. A execução em curso nestes autos diz
respeito à liquidação e execução individual da decisão genérica
proferida na ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001. Na
referida decisão, foi deferido apenas o pagamento das diferenças
das horas extras e reflexos sobre o repouso semanal remunerado,
sem permitir que este repercuta em outras parcelas. Tendo em vista
se tratar de uma execução de sentença genérica, neste caso, a
liquidação deve se ater aos estritos limites do título executivo.
Assim, incabível a repercussão do RSR sobre outras parcelas,
porque é expressa a decisão genérica nesse sentido. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000466-13.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
REPERCUSSÃO INDEVIDA. A execução em curso nestes autos diz
respeito à liquidação e execução individual da decisão genérica
proferida na ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001. Na
referida decisão, foi deferido apenas o pagamento das diferenças
das horas extras e reflexos sobre o repouso semanal remunerado,
sem permitir que este repercuta em outras parcelas. Tendo em vista
se tratar de uma execução de sentença genérica, neste caso, a
liquidação deve se ater aos estritos limites do título executivo.
Assim, incabível a repercussão do RSR sobre outras parcelas,
porque é expressa a decisão genérica nesse sentido. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000924-20.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SURAMA ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA ("FG"
- RUBRICA 275). PEDIDO DE INTEGRAÇÃO NA BASE DE
CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ("ATS" -
007) E DA VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ("VP-GRAT SEM/ATS" - 049).
DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. INDEFERIMENTO. O
normativo RH 115 da Caixa Econômica regulamentou que o ATS e,
por conseguinte, a VP-GRAT SEM/ATS terão como base de cálculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
o salário padrão e o complemento do salário-padrão, não incluindo
a função de confiança ou qualquer outra denominação dada às
verbas relativas à gratificação pelo exercício de função
gratificada/cargo em comissão. Desde a primeira versão do
normativo RH 115, as bases de cálculo do ATS e da VP-GRAT
SEM/ATS nunca foram alteradas, sempre utilizando o salário-base
como referência. Constituindo parcela prevista em norma interna da
empresa, paga espontaneamente pelo empregador, não sendo
regida por lei, devem ser consideradas as cláusulas regulamentares
ao se analisar a inclusão de qualquer parcela na sua base de
cálculo. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Cláudio Silveira pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000859-47.2022.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
AGRAVADO JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA.
IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO NA FASE
EXECUTIVA. PRECLUSÃO. Quando transitada em julgado a
decisão proferida de forma líquida, os valores ali atribuídos às
parcelas objeto da condenação, ressalvados erros aritméticos ou de
transcrição, tornam-se imutáveis e, por consequência, resta
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000859-47.2022.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
AGRAVADO JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN GUTEMBERG FERREIRA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA.
IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO NA FASE
EXECUTIVA. PRECLUSÃO. Quando transitada em julgado a
decisão proferida de forma líquida, os valores ali atribuídos às
parcelas objeto da condenação, ressalvados erros aritméticos ou de
transcrição, tornam-se imutáveis e, por consequência, resta
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000859-47.2022.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
AGRAVADO JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA.
IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO NA FASE
EXECUTIVA. PRECLUSÃO. Quando transitada em julgado a
decisão proferida de forma líquida, os valores ali atribuídos às
parcelas objeto da condenação, ressalvados erros aritméticos ou de
transcrição, tornam-se imutáveis e, por consequência, resta
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001071-56.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para autorizar o
redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do
advogado Adilson Queiroz Filho pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001071-56.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para autorizar o
redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do
advogado Adilson Queiroz Filho pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001306-71.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. No quadro 1 daquela norma regulamentar estava
disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, mas
tal previsão foi excluída após a atualização da referida norma em
09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço. Assim, não há substrato jurídico que sustente o
pedido de horas extras formulado. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001306-71.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. No quadro 1 daquela norma regulamentar estava
disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, mas
tal previsão foi excluída após a atualização da referida norma em
09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço. Assim, não há substrato jurídico que sustente o
pedido de horas extras formulado. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000844-44.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
GORJETAS. PAGAMENTO A MENOR. DIFERENÇAS DEVIDAS.
Apesar de o reclamado ter colacionado aos autos os relatórios de
venda do reclamante, os quais inclusive consignam valores a título
de vendas em consonância com a média mensal noticiada pelo
trabalhador, tais documentos apresentam outras informações que
se mostram aleatórias, dissociadas do valor das vendas, e
desacompanhadas de qualquer explicação. Ante a ausência de
esclarecimento patronal a respeito da forma de pagamento das
gorjetas, e considerando a análise comparativa do relatório de
vendas e os valores das gorjetas efetivamente pagos ao autor,
reputa-se comprovado o pagamento a menor da parcela, pelo que
são devidas as diferenças postuladas. Apelo parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DESCONTOS
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. Considerando a alegação autoral
no sentido de que a empresa efetuava descontos salariais sem o
correspondente registro nos holerites, cabia ao autor comprovar o
fato constitutivo do seu direito, ônus do qual se desvencilhou
satisfatoriamente. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, para condenar o reclamado ao pagamento de
diferenças salariais, a título de gorjetas, que serão calculadas, por
meio da incidência do percentual de 6,7% sobre o total das vendas
realizadas pelo autor, consoante relatórios de vendas juntados aos
autos; deduzidos os valores pagos durante o contrato de trabalho,
sob mesmo título, conforme os holerites constantes no processo; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado. Custas no importe de R$ 500,00,00 (quinhentos reais),
calculadas sobre R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor
provisoriamente arbitrado à condenação, a cargo da parte
ré.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Presença da advogada Rayanne Silva pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000844-44.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
GORJETAS. PAGAMENTO A MENOR. DIFERENÇAS DEVIDAS.
Apesar de o reclamado ter colacionado aos autos os relatórios de
venda do reclamante, os quais inclusive consignam valores a título
de vendas em consonância com a média mensal noticiada pelo
trabalhador, tais documentos apresentam outras informações que
se mostram aleatórias, dissociadas do valor das vendas, e
desacompanhadas de qualquer explicação. Ante a ausência de
esclarecimento patronal a respeito da forma de pagamento das
gorjetas, e considerando a análise comparativa do relatório de
vendas e os valores das gorjetas efetivamente pagos ao autor,
reputa-se comprovado o pagamento a menor da parcela, pelo que
são devidas as diferenças postuladas. Apelo parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DESCONTOS
SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. Considerando a alegação autoral
no sentido de que a empresa efetuava descontos salariais sem o
correspondente registro nos holerites, cabia ao autor comprovar o
fato constitutivo do seu direito, ônus do qual se desvencilhou
satisfatoriamente. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, para condenar o reclamado ao pagamento de
diferenças salariais, a título de gorjetas, que serão calculadas, por
meio da incidência do percentual de 6,7% sobre o total das vendas
realizadas pelo autor, consoante relatórios de vendas juntados aos
autos; deduzidos os valores pagos durante o contrato de trabalho,
sob mesmo título, conforme os holerites constantes no processo; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado. Custas no importe de R$ 500,00,00 (quinhentos reais),
calculadas sobre R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor
provisoriamente arbitrado à condenação, a cargo da parte
ré.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Presença da advogada Rayanne Silva pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000601-79.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO CICERO FABIO DE SOUSA
ALVARENGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER/EMPAER.
ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. O descumprimento do regulamento de
empresa referente aos anuênios não se sujeita à prescrição total
prevista na Súmula nº 294 do TST e no art. 11, § 2º da CLT, mas
tão somente à prescrição quinquenal parcial, uma vez que
representa renovação da lesão, ao menos, enquanto vigente a
norma. Considerando que o regulamento empresarial estava
vigente até a incorporação da empresa empregadora (EMATER) por
outra (EMPAER), em 2019, e como não se passaram mais de cinco
anos entre a extinção do regulamento e o ajuizamento da ação,
deve incidir no caso apenas a prescrição parcial quinquenal.
ANUÊNIOS. EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO PERCENTUAL
POR ACORDO COLETIVO. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A
CELEBRAÇÃO DA NORMA. POSSIBILIDADE. Considerando que o
anuênio originariamente previsto no regulamento de pessoal da
Emater/PB, no percentual de 2% por ano de trabalho, foi reduzido
para 1% ao ano por meio de sucessivos instrumentos coletivos de
trabalho, sob a égide dos quais foi admitida a parte demandante, é
forçoso concluir que esta faz jus a anuênios no percentual de 1%
por cada ano trabalhado, comportando reforma a sentença que os
deferiu em percentual superior. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO da reclamada, para, reformando a sentença: a)
determinar que o anuênio a ser implantado nos contracheques do
obreiro deverá ser calculado na proporção de 1% sobre o salário
básico, por ano laborado, desde a sua admissão pela EMATER; b)
limitar a obrigação de pagar deferida na origem para o período
imprescrito do contrato de trabalho às diferenças salariais existentes
entre os valores adimplidos nos contracheques a título de anuênio e
o percentual de 1% para cada ano laborado, até o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer acima mencionada, acrescidas
dos reflexos em férias mais 1/3, FGTS e 13º salários. Custas
processuais alteradas conforme planilha anexa, das quais a
reclamada é isenta, ante a sua equiparação à Fazenda
Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000601-79.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO CICERO FABIO DE SOUSA
ALVARENGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FABIO DE SOUSA ALVARENGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER/EMPAER.
ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. O descumprimento do regulamento de
empresa referente aos anuênios não se sujeita à prescrição total
prevista na Súmula nº 294 do TST e no art. 11, § 2º da CLT, mas
tão somente à prescrição quinquenal parcial, uma vez que
representa renovação da lesão, ao menos, enquanto vigente a
norma. Considerando que o regulamento empresarial estava
vigente até a incorporação da empresa empregadora (EMATER) por
outra (EMPAER), em 2019, e como não se passaram mais de cinco
anos entre a extinção do regulamento e o ajuizamento da ação,
deve incidir no caso apenas a prescrição parcial quinquenal.
ANUÊNIOS. EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO PERCENTUAL
POR ACORDO COLETIVO. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A
CELEBRAÇÃO DA NORMA. POSSIBILIDADE. Considerando que o
anuênio originariamente previsto no regulamento de pessoal da
Emater/PB, no percentual de 2% por ano de trabalho, foi reduzido
para 1% ao ano por meio de sucessivos instrumentos coletivos de
trabalho, sob a égide dos quais foi admitida a parte demandante, é
forçoso concluir que esta faz jus a anuênios no percentual de 1%
por cada ano trabalhado, comportando reforma a sentença que os
deferiu em percentual superior. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO da reclamada, para, reformando a sentença: a)
determinar que o anuênio a ser implantado nos contracheques do
obreiro deverá ser calculado na proporção de 1% sobre o salário
básico, por ano laborado, desde a sua admissão pela EMATER; b)
limitar a obrigação de pagar deferida na origem para o período
imprescrito do contrato de trabalho às diferenças salariais existentes
entre os valores adimplidos nos contracheques a título de anuênio e
o percentual de 1% para cada ano laborado, até o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer acima mencionada, acrescidas
dos reflexos em férias mais 1/3, FGTS e 13º salários. Custas
processuais alteradas conforme planilha anexa, das quais a
reclamada é isenta, ante a sua equiparação à Fazenda
Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000868-21.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO MARIA ELIANE DE MACEDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTANTE
COMERCIAL. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA. VÍNCULO
DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando que o único
traço distintivo entre as formas de trabalho do empregado
subordinado e do representante comercial reside na subordinação
jurídica decorrente do exercício dos poderes diretivo e hierárquico, o
qual não restou evidenciado na hipótese dos autos, impõe-se
afastar o vínculo de emprego reconhecido na primeira instância.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
ACOSTADOS AO RECURSO ORDINÁRIO POR OFENSA À
SÚMULA Nº 8 DO TST, SUSCITADA PELA RECLAMANTE EM
CONTRARRAZÕES, e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO para revogar o benefício da justiça gratuita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
concedido à reclamante e julgar improcedentes os pedidos contidos
na petição inicial, condenando a reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados do
reclamado, no percentual de 5% sobre o valor da causa. Custas
invertidas para a reclamante, no importe de R$ 12.518,00,
calculadas sobre R$ 625.978,26, valor atribuído à
causa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000868-21.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO MARIA ELIANE DE MACEDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTANTE
COMERCIAL. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA. VÍNCULO
DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando que o único
traço distintivo entre as formas de trabalho do empregado
subordinado e do representante comercial reside na subordinação
jurídica decorrente do exercício dos poderes diretivo e hierárquico, o
qual não restou evidenciado na hipótese dos autos, impõe-se
afastar o vínculo de emprego reconhecido na primeira instância.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
ACOSTADOS AO RECURSO ORDINÁRIO POR OFENSA À
SÚMULA Nº 8 DO TST, SUSCITADA PELA RECLAMANTE EM
CONTRARRAZÕES, e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO para revogar o benefício da justiça gratuita
concedido à reclamante e julgar improcedentes os pedidos contidos
na petição inicial, condenando a reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados do
reclamado, no percentual de 5% sobre o valor da causa. Custas
invertidas para a reclamante, no importe de R$ 12.518,00,
calculadas sobre R$ 625.978,26, valor atribuído à
causa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001036-23.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRIDO ANIMA - ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA(OAB:
13551/PE)
RECORRIDO DEMACAMP PLANEJAMENTO,
PROJETO E CONSULTORIA S/S
LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA(OAB:
13551/PE)
RECORRIDO CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA(OAB:
13551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA NUNES DA SILVA
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, ARGUIDA PELA RECLAMADA EM
CONTRARRAZÕES e, quanto ao MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Elizabeth Cintra pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001036-23.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRIDO ANIMA - ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA(OAB:
13551/PE)
RECORRIDO DEMACAMP PLANEJAMENTO,
PROJETO E CONSULTORIA S/S
LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA(OAB:
13551/PE)
RECORRIDO CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA(OAB:
13551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, ARGUIDA PELA RECLAMADA EM
CONTRARRAZÕES e, quanto ao MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Elizabeth Cintra pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001036-23.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRIDO ANIMA - ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA(OAB:
13551/PE)
RECORRIDO DEMACAMP PLANEJAMENTO,
PROJETO E CONSULTORIA S/S
LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA(OAB:
13551/PE)
RECORRIDO CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA(OAB:
13551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMACAMP PLANEJAMENTO, PROJETO E CONSULTORIA
S/S LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, ARGUIDA PELA RECLAMADA EM
CONTRARRAZÕES e, quanto ao MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Elizabeth Cintra pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001036-23.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRIDO ANIMA - ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA(OAB:
13551/PE)
RECORRIDO DEMACAMP PLANEJAMENTO,
PROJETO E CONSULTORIA S/S
LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA(OAB:
13551/PE)
RECORRIDO CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA(OAB:
13551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA - ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, ARGUIDA PELA RECLAMADA EM
CONTRARRAZÕES e, quanto ao MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Elizabeth Cintra pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001074-74.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DO EMPREGADOR. DOENÇA DEGENERATIVA. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. CULPA DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi demonstrado que a
empregadora agiu de forma culposa para o surgimento e/ou
agravamento das doenças de origem degenerativa que acometeram
o trabalhador e não restando evidenciado o nexo direto, idôneo e
decisivo entre as patologias e as atividades laborais, não há falar
em responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a que
se dá provimento para julgar improcedentes os pedidos constantes
na exordial.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO da reclamada para
julgar totalmente improcedentes os pedidos contidos na petição
inicial, excluindo a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios. Honorários periciais invertidos, a serem
requisitados ao Egrégio Regional, consoante Ato TRT13 SGP n.º
20/2022. Custas processuais também invertidas para o reclamante,
no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre R$ 1.232.120,00,
valor da causa, dispensadas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001074-74.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO EMPREGADOR. DOENÇA DEGENERATIVA. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. CULPA DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi demonstrado que a
empregadora agiu de forma culposa para o surgimento e/ou
agravamento das doenças de origem degenerativa que acometeram
o trabalhador e não restando evidenciado o nexo direto, idôneo e
decisivo entre as patologias e as atividades laborais, não há falar
em responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a que
se dá provimento para julgar improcedentes os pedidos constantes
na exordial.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO da reclamada para
julgar totalmente improcedentes os pedidos contidos na petição
inicial, excluindo a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios. Honorários periciais invertidos, a serem
requisitados ao Egrégio Regional, consoante Ato TRT13 SGP n.º
20/2022. Custas processuais também invertidas para o reclamante,
no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre R$ 1.232.120,00,
valor da causa, dispensadas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001180-94.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR SUSPEIÇÃO
DO MAGISTRADO PROLATOR, SUSCITADA PELO
RECORRENTE; e, quanto ao MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para: a) condenar a reclamada ao
pagamento, em dobro, dos feriados de 07/09/2021, 12/10/2021 e
15/11/2021, com repercussão no FGTS + 40%; b) condenar a
reclamada em honorários de sucumbência no importe de 10% sobre
o proveito econômico da causa. Custas invertidas, pela reclamada,
no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação, de R$ 1.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado
Írio Dantas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001180-94.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR SUSPEIÇÃO
DO MAGISTRADO PROLATOR, SUSCITADA PELO
RECORRENTE; e, quanto ao MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para: a) condenar a reclamada ao
pagamento, em dobro, dos feriados de 07/09/2021, 12/10/2021 e
15/11/2021, com repercussão no FGTS + 40%; b) condenar a
reclamada em honorários de sucumbência no importe de 10% sobre
o proveito econômico da causa. Custas invertidas, pela reclamada,
no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação, de R$ 1.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado
Írio Dantas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001184-07.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões e , no mérito, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Artur
Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001184-07.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões e , no mérito, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Artur
Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000233-58.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada pela
primeira reclamada em contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR
DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA, arguida pelo reclamante em recurso
ordinário e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO para deixar expressa na sentença a
determinação de que a apuração das verbas deferidas observe a
incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E acumulado com a TR e,
na fase judicial, somente a taxa Selic, bem como acrescer à
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
condenação os seguintes títulos: 1) diferenças de remuneração
variável no valor de R$ 800,00 mensais, com reflexos em repouso
semanal remunerado, férias mais 1/3, 13º salário, horas extras e
FGTS; 2) indenização relativa a combustível, no valor diário de R$
34,50, observados os dias efetivamente trabalhados, exceto
03.02.2023; 3) indenização pelas despesas com manutenção e
depreciação do veículo, no o valor de R$ 200,00; 4) adicional de
periculosidade (30% do salário-base) com reflexos sobre horas
extras, 13º salário, férias mais um terço e FGTS. Custas acrescidas,
conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000233-58.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada pela
primeira reclamada em contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR
DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA, arguida pelo reclamante em recurso
ordinário e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO para deixar expressa na sentença a
determinação de que a apuração das verbas deferidas observe a
incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E acumulado com a TR e,
na fase judicial, somente a taxa Selic, bem como acrescer à
condenação os seguintes títulos: 1) diferenças de remuneração
variável no valor de R$ 800,00 mensais, com reflexos em repouso
semanal remunerado, férias mais 1/3, 13º salário, horas extras e
FGTS; 2) indenização relativa a combustível, no valor diário de R$
34,50, observados os dias efetivamente trabalhados, exceto
03.02.2023; 3) indenização pelas despesas com manutenção e
depreciação do veículo, no o valor de R$ 200,00; 4) adicional de
periculosidade (30% do salário-base) com reflexos sobre horas
extras, 13º salário, férias mais um terço e FGTS. Custas acrescidas,
conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000335-26.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO
CPC. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº
13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). As duas hipóteses ajustam-se ao
caso dos autos, pois o autor comprovadamente recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS e, além
disso, prestou declaração de hipossuficiência de que não está em
condições de pagar as despesas processuais. E tal declaração faz
prova da situação financeira precária, conforme previsão contida no
art. 99, caput e §§ 2º e 3º do CPC. Não é porque a CLT passou a
exigir comprovação da situação de pobreza (art. 790, § 4º), sem se
referir a um meio de prova específico, que a declaração do
interessado deixou de ser aceita. A prova, nesse caso, é feita
justamente por meio dessa declaração, que tem presunção juris
tantum, exatamente como dispõe o art. 99 do CPC. Agravo de
instrumento provido, para afastar a deserção reconhecida na
primeira instância e conhecer do recurso ordinário interposto pelo
autor.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXERCÍCIO
DE FUNÇÕES COMPATÍVEIS COM O ESCOPO DO CONTRATO
DE TRABALHO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da
CLT, à falta de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-
se que o empregado se encontra obrigado a desempenhar todas as
atribuições compatíveis com a função por ele ocupada na empresa.
No caso dos autos, comprovado que as atividades desempenhadas
pelo reclamante são perfeitamente compatíveis entre si,
encontrando-se inseridas no escopo do contrato de trabalho, não há
falar em diferenças salariais por acúmulo de funções. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para conceder ao
agravante o benefício da justiça gratuita, isentando-o do pagamento
das custas processuais e do depósito recursal, afastar a deserção
pronunciada pelo juiz de origem e, consequentemente, destrancar o
recurso ordinário por ele interposto; REJEITAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, ARGUIDA PELO RECLAMANTE, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000335-26.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO
CPC. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº
13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
(admitindo prova em contrário). As duas hipóteses ajustam-se ao
caso dos autos, pois o autor comprovadamente recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS e, além
disso, prestou declaração de hipossuficiência de que não está em
condições de pagar as despesas processuais. E tal declaração faz
prova da situação financeira precária, conforme previsão contida no
art. 99, caput e §§ 2º e 3º do CPC. Não é porque a CLT passou a
exigir comprovação da situação de pobreza (art. 790, § 4º), sem se
referir a um meio de prova específico, que a declaração do
interessado deixou de ser aceita. A prova, nesse caso, é feita
justamente por meio dessa declaração, que tem presunção juris
tantum, exatamente como dispõe o art. 99 do CPC. Agravo de
instrumento provido, para afastar a deserção reconhecida na
primeira instância e conhecer do recurso ordinário interposto pelo
autor.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXERCÍCIO
DE FUNÇÕES COMPATÍVEIS COM O ESCOPO DO CONTRATO
DE TRABALHO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da
CLT, à falta de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-
se que o empregado se encontra obrigado a desempenhar todas as
atribuições compatíveis com a função por ele ocupada na empresa.
No caso dos autos, comprovado que as atividades desempenhadas
pelo reclamante são perfeitamente compatíveis entre si,
encontrando-se inseridas no escopo do contrato de trabalho, não há
falar em diferenças salariais por acúmulo de funções. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para conceder ao
agravante o benefício da justiça gratuita, isentando-o do pagamento
das custas processuais e do depósito recursal, afastar a deserção
pronunciada pelo juiz de origem e, consequentemente, destrancar o
recurso ordinário por ele interposto; REJEITAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, ARGUIDA PELO RECLAMANTE, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000463-49.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
DESERÇÃO, arguida pelo recorrido; REJEITAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, fundada em cerceamento do direito de
defesa, por alegadas falhas no laudo pericial e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para excluir
da condenação em adicional de insalubridade o período de
09/06/2021 a 25/08/2021. Custas reduzidas para R$ 500,00,
incidentes sobre R$ 25.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000463-49.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
DESERÇÃO, arguida pelo recorrido; REJEITAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, fundada em cerceamento do direito de
defesa, por alegadas falhas no laudo pericial e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para excluir
da condenação em adicional de insalubridade o período de
09/06/2021 a 25/08/2021. Custas reduzidas para R$ 500,00,
incidentes sobre R$ 25.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-87.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO BENEDITO FERREIRA BONIFACIO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
do trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada.EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO
PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS. Considerando que os anuênios
que eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de
2% por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, por
sucessivas normas coletivas de trabalho, que verdadeiramente
alteraram o regulamento empresarial, é forçoso concluir que o
reclamante faz jus a anuênios no percentual de 1% por cada ano de
efetivo trabalho, devendo ser reformada a sentença que os deferiu
em percentual superior. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, a fim de, reduzindo a condenação originária e
observada a prescrição quinquenal quanto às parcelas pecuniárias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
determinar que o cálculo da diferença de anuênios tome por base o
percentual de 1% para cada ano trabalhado, desde a admissão do
reclamante, mantidos os reflexos e a incorporação já deferidos na
sentença, mas com adequação do percentual conforme
fundamentação. Custas processuais alteradas, das quais a
reclamada é isenta, ante a sua equiparação à Fazenda
Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-87.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO BENEDITO FERREIRA BONIFACIO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FERREIRA BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
do trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada.EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO
PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS. Considerando que os anuênios
que eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de
2% por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, por
sucessivas normas coletivas de trabalho, que verdadeiramente
alteraram o regulamento empresarial, é forçoso concluir que o
reclamante faz jus a anuênios no percentual de 1% por cada ano de
efetivo trabalho, devendo ser reformada a sentença que os deferiu
em percentual superior. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, a fim de, reduzindo a condenação originária e
observada a prescrição quinquenal quanto às parcelas pecuniárias,
determinar que o cálculo da diferença de anuênios tome por base o
percentual de 1% para cada ano trabalhado, desde a admissão do
reclamante, mantidos os reflexos e a incorporação já deferidos na
sentença, mas com adequação do percentual conforme
fundamentação. Custas processuais alteradas, das quais a
reclamada é isenta, ante a sua equiparação à Fazenda
Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000723-25.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA EULALIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EULALIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000723-25.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA EULALIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000723-25.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA EULALIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000728-69.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FABIO JUNIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer; e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas
no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000728-69.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FABIO JUNIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer; e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas
no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000728-69.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FABIO JUNIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer; e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas
no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000830-70.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000830-70.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000846-24.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO LIGIA MARIA FREIRE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000846-24.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO LIGIA MARIA FREIRE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-13.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CAUSA LABORAL RECONHECIDA. INCAPACIDADE POR
PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA
378, II, DO TST. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.
INEXISTÊNCIA. Em processo anteriormente ajuizado, foi verificada
a existência de nexo de causalidade entre a doença que acometeu
o empregado e as suas atividades laborativas. Em tese, a garantia
provisória de emprego pode ser deferida mesmo após o rompimento
do vínculo, em respeito à parte final do item II da Súmula 378 do
TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja demonstrado
que o empregado ficou incapacitado para o trabalho por período
superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de, no
mínimo, 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença ocupacional tenha sido
relevante o suficiente para recomendar o afastamento prolongado
do trabalho. Não demonstrado nos autos que houve incapacidade
para o trabalho a justificar o afastamento superior a quinze dias, no
período de doze meses que antecedeu à rescisão contratual ou
mesmo depois disso, não há falar em garantia provisória de
emprego. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos advogados da reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor da causa, ficando a obrigação, porém, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766).
Custas invertidas para o reclamante, no importe de R$ 1.800,00,
calculadas sobre R$ 54.000,00, valor atribuído à causa, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000892-13.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON LINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CAUSA LABORAL RECONHECIDA. INCAPACIDADE POR
PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA
378, II, DO TST. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.
INEXISTÊNCIA. Em processo anteriormente ajuizado, foi verificada
a existência de nexo de causalidade entre a doença que acometeu
o empregado e as suas atividades laborativas. Em tese, a garantia
provisória de emprego pode ser deferida mesmo após o rompimento
do vínculo, em respeito à parte final do item II da Súmula 378 do
TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja demonstrado
que o empregado ficou incapacitado para o trabalho por período
superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de, no
mínimo, 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença ocupacional tenha sido
relevante o suficiente para recomendar o afastamento prolongado
do trabalho. Não demonstrado nos autos que houve incapacidade
para o trabalho a justificar o afastamento superior a quinze dias, no
período de doze meses que antecedeu à rescisão contratual ou
mesmo depois disso, não há falar em garantia provisória de
emprego. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos advogados da reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor da causa, ficando a obrigação, porém, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766).
Custas invertidas para o reclamante, no importe de R$ 1.800,00,
calculadas sobre R$ 54.000,00, valor atribuído à causa, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000916-31.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, a fim
de reduzir os honorários periciais para R$ 1.300,00 e NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000916-31.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, a fim
de reduzir os honorários periciais para R$ 1.300,00 e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000928-54.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE IRIS LEOCADIA DE ARAUJO
PESSOA
ADVOGADO IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:
16785/PB)
ADVOGADO ERIKA LIRA CARVALHO(OAB:
32055/PB)
RECORRIDO IRIS LEOCADIA DE ARAUJO
PESSOA
ADVOGADO IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:
16785/PB)
ADVOGADO ERIKA LIRA CARVALHO(OAB:
32055/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS LEOCADIA DE ARAUJO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada; e NEGAR PROVIMENTO
ao recurso adesivo da reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000928-54.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE IRIS LEOCADIA DE ARAUJO
PESSOA
ADVOGADO IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:
16785/PB)
ADVOGADO ERIKA LIRA CARVALHO(OAB:
32055/PB)
RECORRIDO IRIS LEOCADIA DE ARAUJO
PESSOA
ADVOGADO IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:
16785/PB)
ADVOGADO ERIKA LIRA CARVALHO(OAB:
32055/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada; e NEGAR PROVIMENTO
ao recurso adesivo da reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001006-82.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. O
reclamante persegue o deferimento de horas extras em decorrência
da não concessão do intervalo térmico, com fundamento em laudo
pericial elaborado em reclamação trabalhista anterior. Todavia, o
laudo pericial trazido como prova emprestada não é suficiente para
demonstrar que a temperatura no posto de trabalho do demandante
ultrapassava o limite de tolerância térmica durante parte expressiva
da jornada laboral. Mesmo que tenha sido ultrapassado esse limite
pontualmente, isso não significa, necessariamente, que ele exercia
atividade contínua exposta a calor excessivo, de modo a fazer jus
às pausas térmicas preconizadas na NR-15 do MTE. Diante disso,
sua pretensão não merece acolhimento. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001006-82.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. O
reclamante persegue o deferimento de horas extras em decorrência
da não concessão do intervalo térmico, com fundamento em laudo
pericial elaborado em reclamação trabalhista anterior. Todavia, o
laudo pericial trazido como prova emprestada não é suficiente para
demonstrar que a temperatura no posto de trabalho do demandante
ultrapassava o limite de tolerância térmica durante parte expressiva
da jornada laboral. Mesmo que tenha sido ultrapassado esse limite
pontualmente, isso não significa, necessariamente, que ele exercia
atividade contínua exposta a calor excessivo, de modo a fazer jus
às pausas térmicas preconizadas na NR-15 do MTE. Diante disso,
sua pretensão não merece acolhimento. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001085-30.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATHEUS ALVES ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001085-30.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATHEUS ALVES ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001122-18.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL NEGATIVO.
INDEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a adoção pelo
juiz de conclusão diferente da que consta no laudo pericial
dependerá da existência, nos autos, de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou a
configuração de insalubridade no ambiente laboral. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001122-18.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL NEGATIVO.
INDEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a adoção pelo
juiz de conclusão diferente da que consta no laudo pericial
dependerá da existência, nos autos, de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou a
configuração de insalubridade no ambiente laboral. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001123-24.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela
reclamada para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamatória, com inversão para o
reclamante da responsabilidade dos honorários periciais, no valor
R$ 800,00, que serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da
CLT), e dos honorários advocatícios sucumbenciais (5% do valor da
causa), que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art.
791-A, § 4º, CLT). Custas processuais invertidas para o reclamante,
no importe de R$ 352,53, calculadas sobre R$ 17.626,91, valor da
causa, dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001123-24.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
reclamada para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamatória, com inversão para o
reclamante da responsabilidade dos honorários periciais, no valor
R$ 800,00, que serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da
CLT), e dos honorários advocatícios sucumbenciais (5% do valor da
causa), que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art.
791-A, § 4º, CLT). Custas processuais invertidas para o reclamante,
no importe de R$ 352,53, calculadas sobre R$ 17.626,91, valor da
causa, dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001128-98.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADOLFO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001128-98.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADOLFO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001152-68.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE LUCAS TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a adoção
de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações à prova
pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões
do experto acerca dos agentes químicos a que estava exposto o
autor, sujeitos à análise quantitativa, nos termos do Anexo 11 da NR
15 do Ministério do Trabalho. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001152-68.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCAS TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a adoção
de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações à prova
pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões
do experto acerca dos agentes químicos a que estava exposto o
autor, sujeitos à análise quantitativa, nos termos do Anexo 11 da NR
15 do Ministério do Trabalho. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001257-97.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO HUNALDO BEZERRA DA MOTA
NETO(OAB: 5922/SE)
AGRAVADO MARIA ALINE ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORREIA LIMA DE
QUEIROZ(OAB: 14941/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM IMÓVEL. PROPRIEDADE. INDISPONIBILIDADE. CNIB.
TRANSFERÊNCIA INEFICAZ. Não obstante a Súmula nº 84 do STJ
permita a comprovação da posse advinda do compromisso de
compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro, é
preciso que exista uma demonstração de que a venda efetivamente
existiu. No caso dos autos, uma vez que o terceiro embargante não
conseguiu comprovar, por outros meios, a propriedade ou a posse
do imóvel objeto de indisponibilidade via CNIB, mantém-se a
sentença que rejeitou o pedido formulado nos presentes embargos
de terceiro. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001257-97.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO HUNALDO BEZERRA DA MOTA
NETO(OAB: 5922/SE)
AGRAVADO MARIA ALINE ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORREIA LIMA DE
QUEIROZ(OAB: 14941/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM IMÓVEL. PROPRIEDADE. INDISPONIBILIDADE. CNIB.
TRANSFERÊNCIA INEFICAZ. Não obstante a Súmula nº 84 do STJ
permita a comprovação da posse advinda do compromisso de
compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro, é
preciso que exista uma demonstração de que a venda efetivamente
existiu. No caso dos autos, uma vez que o terceiro embargante não
conseguiu comprovar, por outros meios, a propriedade ou a posse
do imóvel objeto de indisponibilidade via CNIB, mantém-se a
sentença que rejeitou o pedido formulado nos presentes embargos
de terceiro. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001325-77.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELIVELTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELIVELTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVELTON DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR
PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
SÚMULA 378, II, DO TST. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Verificada a existência de nexo de
concausalidade entre as doenças que acometem o empregado e as
suas atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia
provisória de emprego mesmo após o rompimento do vínculo, em
respeito à parte final do item II da Súmula 378 do TST. Entretanto,
prevalece a exigência de que seja demonstrado que o empregado
ficou incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias,
uma vez que o TST não dispensou a configuração do quadro que
justificaria a garantia de emprego no curso da relação - existência
de acidente de trabalho que pudesse originar a concessão do
auxílio-doença. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho
(mais de quinze dias). Não demonstrado nos autos que houve
incapacidade para o trabalho a justificar o afastamento superior a
quinze dias, não há falar em garantia provisória de emprego.
Recurso ordinário a que se dá provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. PEDIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. REFORMA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.
RECURSO PREJUDICADO. Diante da reversão da condenação
pelo acolhimento do recurso da reclamada, resta prejudicada a
apreciação das pretensões recursais do reclamante, que se
relacionam à majoração dos honorários sucumbenciais. Recurso
ordinário prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para julgar
improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista e
DECLARAR PREJUDICADO O RECURSO DA RECLAMANTE em
face do acolhimento da pretensão recursal da parte reclamada.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, no importe
de 10% sobre o valor da causa, ficando essa obrigação submetida à
condição suspensiva de exigibilidade. Custas pelo reclamante no
importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor
atribuído à causa, dispensadas, porque beneficiário da justiça
gratuita. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001325-77.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELIVELTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELIVELTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR
PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
SÚMULA 378, II, DO TST. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Verificada a existência de nexo de
concausalidade entre as doenças que acometem o empregado e as
suas atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia
provisória de emprego mesmo após o rompimento do vínculo, em
respeito à parte final do item II da Súmula 378 do TST. Entretanto,
prevalece a exigência de que seja demonstrado que o empregado
ficou incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias,
uma vez que o TST não dispensou a configuração do quadro que
justificaria a garantia de emprego no curso da relação - existência
de acidente de trabalho que pudesse originar a concessão do
auxílio-doença. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho
(mais de quinze dias). Não demonstrado nos autos que houve
incapacidade para o trabalho a justificar o afastamento superior a
quinze dias, não há falar em garantia provisória de emprego.
Recurso ordinário a que se dá provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. PEDIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. REFORMA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.
RECURSO PREJUDICADO. Diante da reversão da condenação
pelo acolhimento do recurso da reclamada, resta prejudicada a
apreciação das pretensões recursais do reclamante, que se
relacionam à majoração dos honorários sucumbenciais. Recurso
ordinário prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para julgar
improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista e
DECLARAR PREJUDICADO O RECURSO DA RECLAMANTE em
face do acolhimento da pretensão recursal da parte reclamada.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, no importe
de 10% sobre o valor da causa, ficando essa obrigação submetida à
condição suspensiva de exigibilidade. Custas pelo reclamante no
importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor
atribuído à causa, dispensadas, porque beneficiário da justiça
gratuita. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001412-48.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001412-48.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000604-65.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON MACENA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000604-65.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-82.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RECORRENTE ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RECORRIDO ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO
MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houveram as apontadas falhas,
rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-82.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RECORRENTE ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RECORRIDO ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO
MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houveram as apontadas falhas,
rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000929-42.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICHERLON PAIVA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito,
quanto ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A,
CONHECER do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o
percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pelas reclamadas, para o importe de 10% sobre o valor da
condenação. Tudo conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão.Observa-se-á, quanto à atualização dos valores,
a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000929-42.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICHERLON PAIVA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito,
quanto ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A,
CONHECER do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o
percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pelas reclamadas, para o importe de 10% sobre o valor da
condenação. Tudo conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão.Observa-se-á, quanto à atualização dos valores,
a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000929-42.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICHERLON PAIVA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHERLON PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito,
quanto ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A,
CONHECER do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o
percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pelas reclamadas, para o importe de 10% sobre o valor da
condenação. Tudo conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão.Observa-se-á, quanto à atualização dos valores,
a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000726-05.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos e, no mérito, quanto ao recurso da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, quanto ao
recurso da CONTAX S/A, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT e a multa por
embargos protelatórios, bem assim para reduzir o percentual dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas,
para o importe de 10% sobre o valor da condenação. Observa-se-á,
quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010 .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000726-05.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos e, no mérito, quanto ao recurso da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, quanto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
recurso da CONTAX S/A, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT e a multa por
embargos protelatórios, bem assim para reduzir o percentual dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas,
para o importe de 10% sobre o valor da condenação. Observa-se-á,
quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010 .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000726-05.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos e, no mérito, quanto ao recurso da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, quanto ao
recurso da CONTAX S/A, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT e a multa por
embargos protelatórios, bem assim para reduzir o percentual dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas,
para o importe de 10% sobre o valor da condenação. Observa-se-á,
quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010 .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001125-70.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto por CAMPINENSE CLUBE e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer que o autor teve
seu contrato de trabalho rescindido em 16.11.2021 e, por
conseguinte, determinar que as verbas rescisórias sejam
recalculadas, considerando que a dispensa ocorreu em 16.11.2021.
Custas processuais ao encargo do reclamado, porém dispensadas,
em razão do benefício da gratuidade da justiça concedido na
instância a quo, tudo conforme nova planilha de cálculos que integra
a presente decisão para todos os efeitos legais. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Presença do advogado Arthuro Queiroz pelo
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001125-70.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto por CAMPINENSE CLUBE e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer que o autor teve
seu contrato de trabalho rescindido em 16.11.2021 e, por
conseguinte, determinar que as verbas rescisórias sejam
recalculadas, considerando que a dispensa ocorreu em 16.11.2021.
Custas processuais ao encargo do reclamado, porém dispensadas,
em razão do benefício da gratuidade da justiça concedido na
instância a quo, tudo conforme nova planilha de cálculos que integra
a presente decisão para todos os efeitos legais. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Presença do advogado Arthuro Queiroz pelo
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001044-73.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO HERICKLES DE SANTANA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de
embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional, e,
no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar da
condenação a multa do art. 467 da CLT e condenar a parte
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
reclamante em honorários sucumbenciais, no percentual de 5%
sobre os pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva
de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos que
integra este decisum. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001044-73.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO HERICKLES DE SANTANA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICKLES DE SANTANA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de
embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional, e,
no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar da
condenação a multa do art. 467 da CLT e condenar a parte
reclamante em honorários sucumbenciais, no percentual de 5%
sobre os pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva
de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos que
integra este decisum. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001044-73.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO HERICKLES DE SANTANA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de
embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional, e,
no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar da
condenação a multa do art. 467 da CLT e condenar a parte
reclamante em honorários sucumbenciais, no percentual de 5%
sobre os pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva
de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos que
integra este decisum. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000570-89.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GESSICA DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento da CONTAX S/A. Por
unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do inciso IV do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000570-89.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GESSICA DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento da CONTAX S/A. Por
unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do inciso IV do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000570-89.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GESSICA DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento da CONTAX S/A. Por
unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do inciso IV do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000818-62.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONDUTOR SOCORRISTA. CONTRATOS DE
AUTÔNOMO COM SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. CONTRATOS
SUCESSIVOS POR PRAZO DETERMINADO. NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
OBSERVÂNCIA DO INTERVALO LEGAL MÍNIMO. INVALIDADE
CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DE UNICIDADE
CONTRATUAL POR PRAZO INDETERMINADO. Com esteio no
contexto fático-probatório dos autos, percebe-se que a autora
prestava serviços em caráter subordinado, não eventual, mediante
remuneração. Os contratos firmados como autônomo, por prazo
determinado, não se amoldam às hipóteses legais do art. 443, § 2º,
da CLT, tampouco retratam a realidade do cotidiano da
trabalhadora, motivo pelo qual são integralmente nulos. Correto o
entendimento do juízo a quo, ao considerar inválidos os contratos
juntados pela ré e reconhecer a unicidade contratual por prazo
indeterminado, determinando o pagamento das verbas rescisórias
correlatas, considerando a incidência dos arts. 451 e 452, caput, ab
initio, da CLT. Recurso ordinário patronal não provido na espécie.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamado e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação
supra. Custas processuais mantidas, já recolhidas pela recorrente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000818-62.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA BONFIM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONDUTOR SOCORRISTA. CONTRATOS DE
AUTÔNOMO COM SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. CONTRATOS
SUCESSIVOS POR PRAZO DETERMINADO. NÃO
OBSERVÂNCIA DO INTERVALO LEGAL MÍNIMO. INVALIDADE
CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DE UNICIDADE
CONTRATUAL POR PRAZO INDETERMINADO. Com esteio no
contexto fático-probatório dos autos, percebe-se que a autora
prestava serviços em caráter subordinado, não eventual, mediante
remuneração. Os contratos firmados como autônomo, por prazo
determinado, não se amoldam às hipóteses legais do art. 443, § 2º,
da CLT, tampouco retratam a realidade do cotidiano da
trabalhadora, motivo pelo qual são integralmente nulos. Correto o
entendimento do juízo a quo, ao considerar inválidos os contratos
juntados pela ré e reconhecer a unicidade contratual por prazo
indeterminado, determinando o pagamento das verbas rescisórias
correlatas, considerando a incidência dos arts. 451 e 452, caput, ab
initio, da CLT. Recurso ordinário patronal não provido na espécie.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamado e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação
supra. Custas processuais mantidas, já recolhidas pela recorrente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001050-52.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISABELY RODRIGUES FARIAS
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RECORRIDO WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELY RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001050-52.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISABELY RODRIGUES FARIAS
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RECORRIDO WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001048-28.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
Ou seja, o direito da autora foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio §2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da
empregada está sendo violado mês a mês. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para modular o
pagamento das diferenças de anuênios, a fim de que sejam
calculados sob o percentual de 2% (dois por cento) até o ano de
1997, e de 1% (um por cento), a contar de 1998 até a efetiva
implantação do benefício no contracheque, neste último percentual,
respeitando-se a prescrição quinquenal declarada na origem.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica
estabelecido que a execução do julgado em desfavor da ré deve
seguir o rito do art. 100 e seguintes da Constituição Federal de
1988, observando-se o processamento por precatório. Custas
processuais dispensadas, em virtude da concessão à reclamada
das prerrogativas da Fazenda Pública. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001048-28.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
Ou seja, o direito da autora foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio §2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da
empregada está sendo violado mês a mês. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para modular o
pagamento das diferenças de anuênios, a fim de que sejam
calculados sob o percentual de 2% (dois por cento) até o ano de
1997, e de 1% (um por cento), a contar de 1998 até a efetiva
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
implantação do benefício no contracheque, neste último percentual,
respeitando-se a prescrição quinquenal declarada na origem.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica
estabelecido que a execução do julgado em desfavor da ré deve
seguir o rito do art. 100 e seguintes da Constituição Federal de
1988, observando-se o processamento por precatório. Custas
processuais dispensadas, em virtude da concessão à reclamada
das prerrogativas da Fazenda Pública. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000951-85.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000951-85.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000897-96.2022.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por
ausência de interesse, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; e NEGAR PROVIMENTO aos agravos de petição da
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. e TAM
LINHAS AÉREAS S.A, . Custas da execução, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº AP-0000897-96.2022.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por
ausência de interesse, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; e NEGAR PROVIMENTO aos agravos de petição da
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. e TAM
LINHAS AÉREAS S.A, . Custas da execução, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000897-96.2022.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por
ausência de interesse, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; e NEGAR PROVIMENTO aos agravos de petição da
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. e TAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
LINHAS AÉREAS S.A, . Custas da execução, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000897-96.2022.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por
ausência de interesse, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; e NEGAR PROVIMENTO aos agravos de petição da
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. e TAM
LINHAS AÉREAS S.A, . Custas da execução, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000937-53.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRENTE UYRA KAUE GONCALVES
SOBREIRA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
RECORRIDO UYRA KAUE GONCALVES
SOBREIRA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
RECORRIDO FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UYRA KAUE GONCALVES SOBREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000937-53.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRENTE UYRA KAUE GONCALVES
SOBREIRA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
RECORRIDO UYRA KAUE GONCALVES
SOBREIRA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
RECORRIDO FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000429-86.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH. SUCESSIVOS
CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO. CONVERSÃO EM
CONTRATO ÚNICO POR PRAZO INDETERMINADO. Observando-
se, da situação fática trazida à análise, que os contratos firmados
entre as partes não preenchem os requisitos de validade
estabelecidos no art. 443 da CLT, pois a atividade da demandante
não pode ser considerada de caráter transitório, uma vez que
interligada às necessidades permanentes do reclamado, tampouco
existindo nos autos normas coletivas permitindo esse tipo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
contratação, não há razão para a predeterminação do prazo do
contrato de trabalho. Ademais, a pactuação de sucessivos contratos
por prazo determinado, inclusive com pausas inferiores a seis
meses, aponta para a intenção do réu em fraudar as leis
trabalhistas, o que faz atrair a incidência do art. 452 da CLT.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso do reclamado,
quanto ao pedido relativo ao adicional noturno, por ofensa ao
princípio da dialeticidade, suscitada de ofício. No mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: a) determinar
que, por ocasião dos cálculos, seja considerada como data de
admissão o dia 01.04.2021, bem como sejam deduzidos os valores
comprovadamente quitados nos autos a título de férias
proporcionais, 13º salários proporcionais e FGTS, a fim de evitar
enriquecimento ilícito por parte da autora; b) afastar a condenação
ao pagamento das horas extras, inclusive intervalares; c) determinar
a minoração do percentual do adicional de insalubridade deferido à
reclamante no período de 23.03.2021 a abril de 2022, para o grau
médio (20%), mantendo-se os reflexos deferidos. Custas reduzidas
para R$ 200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor
provisoriamente arbitrado para a condenação. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000429-86.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH. SUCESSIVOS
CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO. CONVERSÃO EM
CONTRATO ÚNICO POR PRAZO INDETERMINADO. Observando-
se, da situação fática trazida à análise, que os contratos firmados
entre as partes não preenchem os requisitos de validade
estabelecidos no art. 443 da CLT, pois a atividade da demandante
não pode ser considerada de caráter transitório, uma vez que
interligada às necessidades permanentes do reclamado, tampouco
existindo nos autos normas coletivas permitindo esse tipo de
contratação, não há razão para a predeterminação do prazo do
contrato de trabalho. Ademais, a pactuação de sucessivos contratos
por prazo determinado, inclusive com pausas inferiores a seis
meses, aponta para a intenção do réu em fraudar as leis
trabalhistas, o que faz atrair a incidência do art. 452 da CLT.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso do reclamado,
quanto ao pedido relativo ao adicional noturno, por ofensa ao
princípio da dialeticidade, suscitada de ofício. No mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: a) determinar
que, por ocasião dos cálculos, seja considerada como data de
admissão o dia 01.04.2021, bem como sejam deduzidos os valores
comprovadamente quitados nos autos a título de férias
proporcionais, 13º salários proporcionais e FGTS, a fim de evitar
enriquecimento ilícito por parte da autora; b) afastar a condenação
ao pagamento das horas extras, inclusive intervalares; c) determinar
a minoração do percentual do adicional de insalubridade deferido à
reclamante no período de 23.03.2021 a abril de 2022, para o grau
médio (20%), mantendo-se os reflexos deferidos. Custas reduzidas
para R$ 200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor
provisoriamente arbitrado para a condenação. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001155-29.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO VITORIA APARECIDA PEREIRA
VITOR
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER/EMPAER.
ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. O descumprimento do regulamento de
empresa referente aos anuênios não se sujeita à prescrição total
prevista na Súmula nº 294 do TST e no art. 11, § 2º da CLT, mas
tão somente à prescrição quinquenal parcial, uma vez que
representa renovação da lesão, ao menos, enquanto vigente a
norma. Considerando que o regulamento empresarial estava
vigente até a incorporação da empresa empregadora (EMATER) por
outra (EMPAER), em 2019, e como não se passaram mais de cinco
anos entre a extinção do regulamento e o ajuizamento da ação,
deve incidir no caso apenas a prescrição parcial quinquenal.
ANUÊNIOS. EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO PERCENTUAL
POR ACORDO COLETIVO. EMPREGADA ADMITIDA APÓS A
CELEBRAÇÃO DA NORMA. POSSIBILIDADE. Considerando que o
anuênio originariamente previsto no regulamento de pessoal da
Emater/PB, no percentual de 2% por ano de trabalho, foi reduzido
para 1% ao ano por meio de sucessivos instrumentos coletivos de
trabalho, sob a égide dos quais foi admitida a parte demandante, é
forçoso concluir que esta faz jus a anuênios no percentual de 1%
por cada ano trabalhado, comportando reforma a sentença que os
deferiu em percentual superior. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO da reclamada, para: a) determinar que o anuênio a
ser implantado nos contracheques da obreira deverá ser calculado
na proporção de 1% sobre o salário básico, por ano laborado, desde
a sua admissão pela EMATER; b) limitar a obrigação de pagar
deferida na origem para o período imprescrito do contrato de
trabalho às diferenças salariais existentes entre os valores
adimplidos nos contracheques a título de anuênio e o percentual de
1% para cada ano laborado, até o efetivo cumprimento da obrigação
de fazer acima mencionada, acrescidas dos reflexos em férias mais
1/3, 13º salários e FGTS. Custas processuais no importe de R$
800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, novo valor arbitrado à
condenação, das quais a reclamada é isenta, ante a sua
equiparação à Fazenda Pública.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência..
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001155-29.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO VITORIA APARECIDA PEREIRA
VITOR
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA APARECIDA PEREIRA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER/EMPAER.
ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. O descumprimento do regulamento de
empresa referente aos anuênios não se sujeita à prescrição total
prevista na Súmula nº 294 do TST e no art. 11, § 2º da CLT, mas
tão somente à prescrição quinquenal parcial, uma vez que
representa renovação da lesão, ao menos, enquanto vigente a
norma. Considerando que o regulamento empresarial estava
vigente até a incorporação da empresa empregadora (EMATER) por
outra (EMPAER), em 2019, e como não se passaram mais de cinco
anos entre a extinção do regulamento e o ajuizamento da ação,
deve incidir no caso apenas a prescrição parcial quinquenal.
ANUÊNIOS. EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO PERCENTUAL
POR ACORDO COLETIVO. EMPREGADA ADMITIDA APÓS A
CELEBRAÇÃO DA NORMA. POSSIBILIDADE. Considerando que o
anuênio originariamente previsto no regulamento de pessoal da
Emater/PB, no percentual de 2% por ano de trabalho, foi reduzido
para 1% ao ano por meio de sucessivos instrumentos coletivos de
trabalho, sob a égide dos quais foi admitida a parte demandante, é
forçoso concluir que esta faz jus a anuênios no percentual de 1%
por cada ano trabalhado, comportando reforma a sentença que os
deferiu em percentual superior. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO da reclamada, para: a) determinar que o anuênio a
ser implantado nos contracheques da obreira deverá ser calculado
na proporção de 1% sobre o salário básico, por ano laborado, desde
a sua admissão pela EMATER; b) limitar a obrigação de pagar
deferida na origem para o período imprescrito do contrato de
trabalho às diferenças salariais existentes entre os valores
adimplidos nos contracheques a título de anuênio e o percentual de
1% para cada ano laborado, até o efetivo cumprimento da obrigação
de fazer acima mencionada, acrescidas dos reflexos em férias mais
1/3, 13º salários e FGTS. Custas processuais no importe de R$
800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, novo valor arbitrado à
condenação, das quais a reclamada é isenta, ante a sua
equiparação à Fazenda Pública.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência..
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001003-84.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA
AFONSO
ADVOGADO VIVIANE DE ARAUJO PORTO(OAB:
24641/GO)
ADVOGADO LUDMILLA CRYSTINA NUNNES DO
CARMO(OAB: 44229/GO)
AGRAVADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA AFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, a agravante logrou demonstrar que o bem imóvel objeto da
demanda, de fato, faz parte do seu patrimônio, além de ter
evidenciado que foi adquirido antes do ajuizamento do processo
matriz (reclamação trabalhista n.º 0000254-72.2020.5.13.0005). Ou
seja, à época da formalização do contrato de compra e venda, não
havia sobre o imóvel qualquer restrição judicial. Diante disso, impõe
-se considerar legítimo o negócio jurídico, a despeito da ausência
de registro em definitivo do imóvel em nome da embargante em
momento anterior ao ajuizamento da ação principal
retromencionada, determinando o cancelamento de eventuais
indisponibilidades que eventualmente recaiam sobre o bem listado
na petição inicial. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar o
cancelamento de eventuais indisponibilidades determinadas nos
autos do processo n° 0000254-72.2020.5.13.0005 que recaiam
sobre o imóvel de matrícula 170.444, registrado perante o Registro
de Imóveis da 1ª circunscrição da Comarca de Goiânia,
correspondente à sala 702 do Edifício Personnalité Business.
Custas processuais de execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT), já quitadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência..
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001003-84.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA
AFONSO
ADVOGADO VIVIANE DE ARAUJO PORTO(OAB:
24641/GO)
ADVOGADO LUDMILLA CRYSTINA NUNNES DO
CARMO(OAB: 44229/GO)
AGRAVADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, a agravante logrou demonstrar que o bem imóvel objeto da
demanda, de fato, faz parte do seu patrimônio, além de ter
evidenciado que foi adquirido antes do ajuizamento do processo
matriz (reclamação trabalhista n.º 0000254-72.2020.5.13.0005). Ou
seja, à época da formalização do contrato de compra e venda, não
havia sobre o imóvel qualquer restrição judicial. Diante disso, impõe
-se considerar legítimo o negócio jurídico, a despeito da ausência
de registro em definitivo do imóvel em nome da embargante em
momento anterior ao ajuizamento da ação principal
retromencionada, determinando o cancelamento de eventuais
indisponibilidades que eventualmente recaiam sobre o bem listado
na petição inicial. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar o
cancelamento de eventuais indisponibilidades determinadas nos
autos do processo n° 0000254-72.2020.5.13.0005 que recaiam
sobre o imóvel de matrícula 170.444, registrado perante o Registro
de Imóveis da 1ª circunscrição da Comarca de Goiânia,
correspondente à sala 702 do Edifício Personnalité Business.
Custas processuais de execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
IV, CLT), já quitadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência..
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001003-84.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA
AFONSO
ADVOGADO VIVIANE DE ARAUJO PORTO(OAB:
24641/GO)
ADVOGADO LUDMILLA CRYSTINA NUNNES DO
CARMO(OAB: 44229/GO)
AGRAVADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, a agravante logrou demonstrar que o bem imóvel objeto da
demanda, de fato, faz parte do seu patrimônio, além de ter
evidenciado que foi adquirido antes do ajuizamento do processo
matriz (reclamação trabalhista n.º 0000254-72.2020.5.13.0005). Ou
seja, à época da formalização do contrato de compra e venda, não
havia sobre o imóvel qualquer restrição judicial. Diante disso, impõe
-se considerar legítimo o negócio jurídico, a despeito da ausência
de registro em definitivo do imóvel em nome da embargante em
momento anterior ao ajuizamento da ação principal
retromencionada, determinando o cancelamento de eventuais
indisponibilidades que eventualmente recaiam sobre o bem listado
na petição inicial. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar o
cancelamento de eventuais indisponibilidades determinadas nos
autos do processo n° 0000254-72.2020.5.13.0005 que recaiam
sobre o imóvel de matrícula 170.444, registrado perante o Registro
de Imóveis da 1ª circunscrição da Comarca de Goiânia,
correspondente à sala 702 do Edifício Personnalité Business.
Custas processuais de execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT), já quitadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência..
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000339-37.2021.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO CONSTATADA. SANEAMENTO NECESSÁRIO.
Hipótese em que cumpre acolher em parte os embargos de
declaração da parte reclamada, para adequar a condenação da
empresa ao pagamento da verba "cesta básica" (tíquete-
alimentação), excluindo-se o cômputo do valor correspondente ao
mês de agosto de 2019, cujo adimplemento resta comprovado nos
autos. Embargos de declaração da reclamada parcialmente
acolhidos.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
DEFEITOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos embargos do autor
não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos legais que
autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via processual
escolhida, porque, na verdade, o demandante busca apenas
rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de declaração do
reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração da reclamada, para
excluir da conta de liquidação o valor correspondente ao tíquete-
alimentação do mês de agosto de 2019, mantendo-se a decisão
colegiada incólume quanto aos demais aspectos, no tópico
correspondente (cesta básica). REJEITAR os embargos de
declaração do reclamante. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000339-37.2021.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO CONSTATADA. SANEAMENTO NECESSÁRIO.
Hipótese em que cumpre acolher em parte os embargos de
declaração da parte reclamada, para adequar a condenação da
empresa ao pagamento da verba "cesta básica" (tíquete-
alimentação), excluindo-se o cômputo do valor correspondente ao
mês de agosto de 2019, cujo adimplemento resta comprovado nos
autos. Embargos de declaração da reclamada parcialmente
acolhidos.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
DEFEITOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos embargos do autor
não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos legais que
autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via processual
escolhida, porque, na verdade, o demandante busca apenas
rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de declaração do
reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração da reclamada, para
excluir da conta de liquidação o valor correspondente ao tíquete-
alimentação do mês de agosto de 2019, mantendo-se a decisão
colegiada incólume quanto aos demais aspectos, no tópico
correspondente (cesta básica). REJEITAR os embargos de
declaração do reclamante. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000467-58.2023.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SEVERINO DO RAMO DE LUNA
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER/EMPAER.
ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. O descumprimento do regulamento de
empresa referente aos anuênios não se sujeita à prescrição total
prevista na Súmula nº 294 do TST e no art. 11, § 2º da CLT, mas
tão somente à prescrição quinquenal parcial, uma vez que
representa renovação da lesão, ao menos, enquanto vigente a
norma. Considerando que o regulamento empresarial estava
vigente até a incorporação da empresa empregadora (EMATER) por
outra (EMPAER), em 2019, e como não se passaram mais de cinco
anos entre a extinção do regulamento e o ajuizamento da ação,
deve incidir no caso apenas a prescrição parcial quinquenal.
ANUÊNIOS. EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO PERCENTUAL
POR ACORDO COLETIVO. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A
CELEBRAÇÃO DA NORMA. POSSIBILIDADE. Considerando que o
anuênio originariamente previsto no regulamento de pessoal da
Emater/PB, no percentual de 2% por ano de trabalho, foi reduzido
para 1% ao ano por meio de sucessivos instrumentos coletivos de
trabalho, sob a égide dos quais foi admitida a parte demandante, é
forçoso concluir que esta faz jus a anuênios no percentual de 1%
por cada ano trabalhado, comportando reforma a sentença que os
deferiu em percentual superior. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO da reclamada, para, reformando a sentença: a)
determinar que o anuênio a ser implantado nos contracheques do
obreiro deverá ser calculado na proporção de 1% sobre o salário
básico, por ano laborado, desde a sua admissão pela EMATER; b)
limitar a obrigação de pagar deferida na origem para o período
imprescrito do contrato de trabalho às diferenças salariais existentes
entre os valores adimplidos nos contracheques a título de anuênio e
o percentual de 1% para cada ano laborado, até o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer acima mencionada, acrescidas
dos reflexos em férias mais 1/3, FGTS e 13º salários. Custas
processuais no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$
40.000,00, valor arbitrado à condenação, das quais a reclamada é
isenta, ante a sua equiparação à Fazenda Pública.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000467-58.2023.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SEVERINO DO RAMO DE LUNA
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE LUNA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER/EMPAER.
ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. O descumprimento do regulamento de
empresa referente aos anuênios não se sujeita à prescrição total
prevista na Súmula nº 294 do TST e no art. 11, § 2º da CLT, mas
tão somente à prescrição quinquenal parcial, uma vez que
representa renovação da lesão, ao menos, enquanto vigente a
norma. Considerando que o regulamento empresarial estava
vigente até a incorporação da empresa empregadora (EMATER) por
outra (EMPAER), em 2019, e como não se passaram mais de cinco
anos entre a extinção do regulamento e o ajuizamento da ação,
deve incidir no caso apenas a prescrição parcial quinquenal.
ANUÊNIOS. EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO PERCENTUAL
POR ACORDO COLETIVO. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A
CELEBRAÇÃO DA NORMA. POSSIBILIDADE. Considerando que o
anuênio originariamente previsto no regulamento de pessoal da
Emater/PB, no percentual de 2% por ano de trabalho, foi reduzido
para 1% ao ano por meio de sucessivos instrumentos coletivos de
trabalho, sob a égide dos quais foi admitida a parte demandante, é
forçoso concluir que esta faz jus a anuênios no percentual de 1%
por cada ano trabalhado, comportando reforma a sentença que os
deferiu em percentual superior. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO da reclamada, para, reformando a sentença: a)
determinar que o anuênio a ser implantado nos contracheques do
obreiro deverá ser calculado na proporção de 1% sobre o salário
básico, por ano laborado, desde a sua admissão pela EMATER; b)
limitar a obrigação de pagar deferida na origem para o período
imprescrito do contrato de trabalho às diferenças salariais existentes
entre os valores adimplidos nos contracheques a título de anuênio e
o percentual de 1% para cada ano laborado, até o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer acima mencionada, acrescidas
dos reflexos em férias mais 1/3, FGTS e 13º salários. Custas
processuais no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$
40.000,00, valor arbitrado à condenação, das quais a reclamada é
isenta, ante a sua equiparação à Fazenda Pública.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000974-40.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANA CHRISTINA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON. RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo-se
dos autos que a reclamante, no exercício da atividade de executiva
de vendas, estabeleceu com a empresa reclamada, relação de
trabalho, nos moldes delineados no art. 3º da CLT, impõe-se o
reconhecimento do liame empregatício entre as partes.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. APURAÇÃO DO FGTS.
EXCESSO. REFAZIMENTO. Verificando-se que os valores a título
de FGTS mais 40% foram apurados em excesso, deve ser retificada
a planilha de cálculos, a fim de que seja utilizado como base de
cálculo na apuração do FGTS mais 40% o valor do salário mínimo,
mais as parcelas salariais devidas. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pela
reclamada, nas razões recursais. No mérito, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva , DAR PARCIAL provimento ao recurso, para
determinar a retificação da planilha de cálculos, a fim de que seja
utilizado como base de cálculo na apuração do FGTS mais 40% o
valor do salário mínimo, mais as parcelas salariais devidas. Custas
a cargo da reclamada, modificadas, segundo planilha de cálculos
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Caroline Formiga pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000974-40.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANA CHRISTINA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CHRISTINA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON. RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo-se
dos autos que a reclamante, no exercício da atividade de executiva
de vendas, estabeleceu com a empresa reclamada, relação de
trabalho, nos moldes delineados no art. 3º da CLT, impõe-se o
reconhecimento do liame empregatício entre as partes.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. APURAÇÃO DO FGTS.
EXCESSO. REFAZIMENTO. Verificando-se que os valores a título
de FGTS mais 40% foram apurados em excesso, deve ser retificada
a planilha de cálculos, a fim de que seja utilizado como base de
cálculo na apuração do FGTS mais 40% o valor do salário mínimo,
mais as parcelas salariais devidas. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pela
reclamada, nas razões recursais. No mérito, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva , DAR PARCIAL provimento ao recurso, para
determinar a retificação da planilha de cálculos, a fim de que seja
utilizado como base de cálculo na apuração do FGTS mais 40% o
valor do salário mínimo, mais as parcelas salariais devidas. Custas
a cargo da reclamada, modificadas, segundo planilha de cálculos
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Caroline Formiga pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000568-16.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
RECORRIDO ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DE MENEZES MARSICANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Comprovado o descumprimento de
obrigações contratuais, especialmente a não anotação do completo
vínculo de emprego, o trabalhador tem direito ao reconhecimento da
rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que houvesse
apresentado à demandada pedido de demissão, sem evidência de
vício de consentimento, pois a situação que causou prejuízo à
empregada preexistiu ao pedido de demissão.TEMPO À
DISPOSIÇÃO. DESNECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE TAREFAS
ININTERRUPTAS. Desnecessária a constatação de labor
ininterrupto e incessante para fins de acolhimento do pleito de
pagamento de horas extras. A simples permanência da trabalhadora
na residência da ré, por 24 horas seguidas, configura tempo à
disposição, independentemente da realização constante de tarefas.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para refazer os cálculos do vale-transporte
indenizado e do adicional noturno, observando o labor em dias
alternados, conforme fundamentação. Outrossim, autoriza-se o
desconto do equivalente a 6% da remuneração mensal da
reclamante como sua cota-parte do vale-transporte (art. 114, I, do
Decreto nº 10.854/21). Honorários advocatícios atualizados, no
importe 5% sobre o valor da condenação. Custas processuais
atualizadas, a cargo da reclamada, dispensadas, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte (ID. dc474ea,
fls. 682). Determina-se que a correção monetária seja aplicada de
modo a observar a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial
e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art.
406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes
na decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem
como a proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a nova
planilha de cálculos anexada ao julgado.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado ,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Sustentação oral da advogada Evany Maria Barbosa pela
recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000568-16.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
RECORRIDO ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Comprovado o descumprimento de
obrigações contratuais, especialmente a não anotação do completo
vínculo de emprego, o trabalhador tem direito ao reconhecimento da
rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que houvesse
apresentado à demandada pedido de demissão, sem evidência de
vício de consentimento, pois a situação que causou prejuízo à
empregada preexistiu ao pedido de demissão.TEMPO À
DISPOSIÇÃO. DESNECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE TAREFAS
ININTERRUPTAS. Desnecessária a constatação de labor
ininterrupto e incessante para fins de acolhimento do pleito de
pagamento de horas extras. A simples permanência da trabalhadora
na residência da ré, por 24 horas seguidas, configura tempo à
disposição, independentemente da realização constante de tarefas.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para refazer os cálculos do vale-transporte
indenizado e do adicional noturno, observando o labor em dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
alternados, conforme fundamentação. Outrossim, autoriza-se o
desconto do equivalente a 6% da remuneração mensal da
reclamante como sua cota-parte do vale-transporte (art. 114, I, do
Decreto nº 10.854/21). Honorários advocatícios atualizados, no
importe 5% sobre o valor da condenação. Custas processuais
atualizadas, a cargo da reclamada, dispensadas, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte (ID. dc474ea,
fls. 682). Determina-se que a correção monetária seja aplicada de
modo a observar a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial
e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art.
406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes
na decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem
como a proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a nova
planilha de cálculos anexada ao julgado.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado ,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Sustentação oral da advogada Evany Maria Barbosa pela
recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-45.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
MOTORISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSPORTE DE VALORES. RISCO DE ASSALTO. ATO
ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O trabalhador compelido pelo
empregador a realizar transporte de valores, sem observância das
medidas de segurança exigidas pela Lei n.º 7.102/1983, expõe-se a
grau de risco superior ao da atividade para a qual foi contratado,
fazendo jus à indenização por danos morais, em face da ilicitude da
conduta da empresa. Recurso obreiro parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora, REJEITAR a
preliminar de nulidade da decisão por cerceamento do direito de
defesa, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
condenar de forma principal a reclamada TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA e, de forma subsidiária, a
AMBEV S/A para pagar ao autor os seguintes títulos: a) diferenças
de horas extras e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias +
1/3, DSR e FGTS + 40%; b) diferença de "prêmio de produtividade"
e reflexos sobre o aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, DSR e
FGTS + 40%, devendo ser deduzidos os valores já pagos a idêntico
título;c) reparação indenizatória pelo dano moral infligido ao
empregado no valor de R$3.000,00; e d) pagar honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação. Devidos pelo autor honorários
sucumbenciais aos advogados das reclamadas (art. 322, §1º, do
CPC), no mesmo percentual, sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-
A, §4º, da CLT, ADI 5766 STF). Tudo conforme planilha integrante
desta decisão, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à atualização dos valores
correspondente à indenização por danos morais, incidirá tão-
somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da
decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439,
primeira parte, do TST), não havendo correção monetária e juros na
fase pré-processual, nem em contagem de juros a partir do
ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta
Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág.
4093). Custas pelas reclamadas. Tudo conforme planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Roberto
Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-45.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
MOTORISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSPORTE DE VALORES. RISCO DE ASSALTO. ATO
ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O trabalhador compelido pelo
empregador a realizar transporte de valores, sem observância das
medidas de segurança exigidas pela Lei n.º 7.102/1983, expõe-se a
grau de risco superior ao da atividade para a qual foi contratado,
fazendo jus à indenização por danos morais, em face da ilicitude da
conduta da empresa. Recurso obreiro parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora, REJEITAR a
preliminar de nulidade da decisão por cerceamento do direito de
defesa, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
condenar de forma principal a reclamada TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA e, de forma subsidiária, a
AMBEV S/A para pagar ao autor os seguintes títulos: a) diferenças
de horas extras e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias +
1/3, DSR e FGTS + 40%; b) diferença de "prêmio de produtividade"
e reflexos sobre o aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, DSR e
FGTS + 40%, devendo ser deduzidos os valores já pagos a idêntico
título;c) reparação indenizatória pelo dano moral infligido ao
empregado no valor de R$3.000,00; e d) pagar honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação. Devidos pelo autor honorários
sucumbenciais aos advogados das reclamadas (art. 322, §1º, do
CPC), no mesmo percentual, sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-
A, §4º, da CLT, ADI 5766 STF). Tudo conforme planilha integrante
desta decisão, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à atualização dos valores
correspondente à indenização por danos morais, incidirá tão-
somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da
decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439,
primeira parte, do TST), não havendo correção monetária e juros na
fase pré-processual, nem em contagem de juros a partir do
ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta
Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág.
4093). Custas pelas reclamadas. Tudo conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Roberto
Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-45.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
MOTORISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSPORTE DE VALORES. RISCO DE ASSALTO. ATO
ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O trabalhador compelido pelo
empregador a realizar transporte de valores, sem observância das
medidas de segurança exigidas pela Lei n.º 7.102/1983, expõe-se a
grau de risco superior ao da atividade para a qual foi contratado,
fazendo jus à indenização por danos morais, em face da ilicitude da
conduta da empresa. Recurso obreiro parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora, REJEITAR a
preliminar de nulidade da decisão por cerceamento do direito de
defesa, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
condenar de forma principal a reclamada TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA e, de forma subsidiária, a
AMBEV S/A para pagar ao autor os seguintes títulos: a) diferenças
de horas extras e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias +
1/3, DSR e FGTS + 40%; b) diferença de "prêmio de produtividade"
e reflexos sobre o aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, DSR e
FGTS + 40%, devendo ser deduzidos os valores já pagos a idêntico
título;c) reparação indenizatória pelo dano moral infligido ao
empregado no valor de R$3.000,00; e d) pagar honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação. Devidos pelo autor honorários
sucumbenciais aos advogados das reclamadas (art. 322, §1º, do
CPC), no mesmo percentual, sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-
A, §4º, da CLT, ADI 5766 STF). Tudo conforme planilha integrante
desta decisão, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à atualização dos valores
correspondente à indenização por danos morais, incidirá tão-
somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da
decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439,
primeira parte, do TST), não havendo correção monetária e juros na
fase pré-processual, nem em contagem de juros a partir do
ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta
Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág.
4093). Custas pelas reclamadas. Tudo conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Roberto
Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001038-84.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO MYKAELL ALVES SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer do
recurso ordinário patronal, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, apenas para promover o ajuste na apuração das
horas extras correspondentes ao intervalo térmico não concedido,
nos termos da fundamentação. Tudo consoante nova planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001038-84.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO MYKAELL ALVES SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYKAELL ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer do
recurso ordinário patronal, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, apenas para promover o ajuste na apuração das
horas extras correspondentes ao intervalo térmico não concedido,
nos termos da fundamentação. Tudo consoante nova planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000739-79.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA NÃO DESCONSTITUÍDO. Os registros de jornada
apresentados pela demandada demonstraram que os horários
consignados foram, em regra, regularmente apontados pela
trabalhadora, sem prova suficiente de qualquer vício de
consentimento que infirmasse tais registros, constituindo verdadeira
presunção relativa de veracidade em relação ao signatário, não
sendo desconstituídos a contento, considerando que a prova oral
restou frágil e incapaz de invalidá-lo. Assim, sopesando todo o
cotejo fático e as provas colacionadas, deve prevalecer o horário de
trabalho registrado nos controles de ponto anexados ao processo.
Recurso obreiro parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,
na forma da fundamentação, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL
unicamente para determinar que seja retificado os cálculos quanto
ao reflexo das diferenças de comissões sobre férias + 1/3,
alinhando-se às diretrizes da sentença; CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para afastar a litigância de má-fé aplicada
à testemunha, excluindo a aplicação da multa (art. 793-C da CLT),
correspondente a 1% sobre o valor fixado à causa; bem como
declarar desnecessária a intimação do Ministério Público Federal.
Tudo conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000739-79.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA NÃO DESCONSTITUÍDO. Os registros de jornada
apresentados pela demandada demonstraram que os horários
consignados foram, em regra, regularmente apontados pela
trabalhadora, sem prova suficiente de qualquer vício de
consentimento que infirmasse tais registros, constituindo verdadeira
presunção relativa de veracidade em relação ao signatário, não
sendo desconstituídos a contento, considerando que a prova oral
restou frágil e incapaz de invalidá-lo. Assim, sopesando todo o
cotejo fático e as provas colacionadas, deve prevalecer o horário de
trabalho registrado nos controles de ponto anexados ao processo.
Recurso obreiro parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,
na forma da fundamentação, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL
unicamente para determinar que seja retificado os cálculos quanto
ao reflexo das diferenças de comissões sobre férias + 1/3,
alinhando-se às diretrizes da sentença; CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para afastar a litigância de má-fé aplicada
à testemunha, excluindo a aplicação da multa (art. 793-C da CLT),
correspondente a 1% sobre o valor fixado à causa; bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
declarar desnecessária a intimação do Ministério Público Federal.
Tudo conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001000-05.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE. PERÍCIA
TÉCNICA. NECESSIDADE. A matéria relativa à
insalubridade/periculosidade não se enquadra como simples
"matéria de fato", mas de questão técnica que deve ser aferida,
caracterizada e classificada mediante perícia realizada por
profissional qualificado e regularmente habilitado, nos termos da
disciplina do art. 195 da CLT e OJ nº 278 da SDI-I, do TST. Assim,
não havendo nos autos qualquer elemento capaz de infirmar, ou
mesmo de afastar a conclusão da prova técnica produzida, a
manutenção da decisão é medida que se impõe. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar em epígrafe, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento de: a) adicional de insalubridade em grau
médio (20%) entre 12.08.2018 (prescrição) e agosto de
2022,incluindo os reflexos sobre férias + 1/3, décimo terceiro salário
e FGTS + 40%; b) honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono do autor, fixados em 10% do valor da condenação. Custas
invertidas, a serem suportadas pela reclamada. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001000-05.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE. PERÍCIA
TÉCNICA. NECESSIDADE. A matéria relativa à
insalubridade/periculosidade não se enquadra como simples
"matéria de fato", mas de questão técnica que deve ser aferida,
caracterizada e classificada mediante perícia realizada por
profissional qualificado e regularmente habilitado, nos termos da
disciplina do art. 195 da CLT e OJ nº 278 da SDI-I, do TST. Assim,
não havendo nos autos qualquer elemento capaz de infirmar, ou
mesmo de afastar a conclusão da prova técnica produzida, a
manutenção da decisão é medida que se impõe. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar em epígrafe, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento de: a) adicional de insalubridade em grau
médio (20%) entre 12.08.2018 (prescrição) e agosto de
2022,incluindo os reflexos sobre férias + 1/3, décimo terceiro salário
e FGTS + 40%; b) honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono do autor, fixados em 10% do valor da condenação. Custas
invertidas, a serem suportadas pela reclamada. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001037-32.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO CICERO ROMERO CALLOU
BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
Ou seja, o direito da autora foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da
empregada está sendo violado mês a mês. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para modular o
pagamento das diferenças de anuênios, a fim de que sejam
calculados sob o percentual de 1% (um por cento), a contar da
admissão do empregado até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste mesmo percentual, respeitando-se a
prescrição quinquenal declarada na origem. Observar-se-á, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais
dispensadas, em virtude da concessão à reclamada das
prerrogativas da Fazenda Pública. Tudo conforme cálculos em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001037-32.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO CICERO ROMERO CALLOU
BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMERO CALLOU BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
Ou seja, o direito da autora foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da
empregada está sendo violado mês a mês. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para modular o
pagamento das diferenças de anuênios, a fim de que sejam
calculados sob o percentual de 1% (um por cento), a contar da
admissão do empregado até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste mesmo percentual, respeitando-se a
prescrição quinquenal declarada na origem. Observar-se-á, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
dispensadas, em virtude da concessão à reclamada das
prerrogativas da Fazenda Pública. Tudo conforme cálculos em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000598-27.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO PAULO LOBO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam estes direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para modular o
pagamento das diferenças de anuênios, a fim de que sejam
calculados sob o percentual de 1% (um por cento), a contar da
admissão do empregado até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste mesmo percentual, respeitando-se a
prescrição quinquenal declarada na origem. Observar-se-á, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais
dispensadas, em virtude da concessão à reclamada das
prerrogativas da Fazenda Pública. Tudo conforme cálculos em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000598-27.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO PAULO LOBO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LOBO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam estes direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para modular o
pagamento das diferenças de anuênios, a fim de que sejam
calculados sob o percentual de 1% (um por cento), a contar da
admissão do empregado até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste mesmo percentual, respeitando-se a
prescrição quinquenal declarada na origem. Observar-se-á, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais
dispensadas, em virtude da concessão à reclamada das
prerrogativas da Fazenda Pública. Tudo conforme cálculos em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000483-40.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARILIA GABRIELLA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO MENAHEM DA SILVA BASTOS(OAB:
30236/PB)
RECORRIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA GABRIELLA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,CONHECER do recurso interposto pela parte autora
e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, na forma da
fundamentação supra, condenar a reclamada a pagar à reclamante:
1) os valores correspondentes ao salário mensal obreiro
(R$1.447,05), em caráter indenizatório, a contar da suspensão das
convocações (03.12.2022) até o final do período estabilitário
(24.11.2023), computados os reflexos em aviso prévio, férias + 1/3,
13º salários e FGTS + 40%, tudo em caráter indenizatório; 2) as
parcelas de aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário proporcional,
FGTS + 40% (autorizada desde já a compensação dos valores
comprovadamente depositados em conta vinculada, de acordo com
os extratos colacionados ao processo), considerando, neste para tal
fim, que a prestação efetiva dos serviços finalizou em 02.12.2022;
3) seguro-desemprego indenizado; 4) multa do art. 477 da CLT; e
5) indenização por danos morais fixadas em R$5.000,00.
Sucumbente a reclamada, devem ser os honorários advocatícios
sucumbenciais, mantidos em 10%, pagos pela empresa em prol dos
patronos do obreiro, sendo calculados sobre o valor da condenação.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Em relação à
indenização por dano moral, incidirá tão-somente a taxa SELIC
(conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não
havendo correção monetária e juros na fase pré-processual, nem
em contagem de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR
0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág. 4093). Tudo na forma da
planilha anexa. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000483-40.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARILIA GABRIELLA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO MENAHEM DA SILVA BASTOS(OAB:
30236/PB)
RECORRIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,CONHECER do recurso interposto pela parte autora
e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, na forma da
fundamentação supra, condenar a reclamada a pagar à reclamante:
1) os valores correspondentes ao salário mensal obreiro
(R$1.447,05), em caráter indenizatório, a contar da suspensão das
convocações (03.12.2022) até o final do período estabilitário
(24.11.2023), computados os reflexos em aviso prévio, férias + 1/3,
13º salários e FGTS + 40%, tudo em caráter indenizatório; 2) as
parcelas de aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário proporcional,
FGTS + 40% (autorizada desde já a compensação dos valores
comprovadamente depositados em conta vinculada, de acordo com
os extratos colacionados ao processo), considerando, neste para tal
fim, que a prestação efetiva dos serviços finalizou em 02.12.2022;
3) seguro-desemprego indenizado; 4) multa do art. 477 da CLT; e
5) indenização por danos morais fixadas em R$5.000,00.
Sucumbente a reclamada, devem ser os honorários advocatícios
sucumbenciais, mantidos em 10%, pagos pela empresa em prol dos
patronos do obreiro, sendo calculados sobre o valor da condenação.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Em relação à
indenização por dano moral, incidirá tão-somente a taxa SELIC
(conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não
havendo correção monetária e juros na fase pré-processual, nem
em contagem de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR
0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág. 4093). Tudo na forma da
planilha anexa. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000964-43.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DO INTERVALO
INTRAJORNADA. REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA
PROVA. COMPROVAÇÃO PARCIAL DO NÃO CABIMENTO.
JUÍZO DE EQUIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA Nº
338 DO TST. PERÍODO SEM REGISTRO DE JORNADA. HORAS
EXTRAS E INDENIZAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
DEVIDAS. Nos termos da CLT, art. 74, §2º, o empregador que
conta com mais de 20 empregados no estabelecimento está
obrigado a anotar a jornada de trabalho de seus empregados em
registro manual, mecânico ou eletrônico. Desse modo, competia à
empregadora, nos termos do item I da Súmula 338 do TST,
colacionar aos autos todos os cartões de ponto do obreiro
referentes à integralidade do contrato de trabalho, encargo do qual
não se desvencilhou no período contratual de 04.11.2019 a
31.12.2020. A não apresentação injustificada dos controles de
frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho plausível invocada na exordial, a qual não foi elidida por
nenhuma prova suficiente em
contrário.FGTS. VALOR
PARCIALMENTE RECOLHIDO. DEDUÇÃO NÃO REALIZADA.
ERRO NO CÁLCULO. REFORMA NA PLANILHA DE CÁLCULOS.
CABIMENTO. O juízo a quo observou de forma proficiente que não
houve o recolhimento integral do FGTS do autor, por parte da
empresa, no curso do contrato de trabalho. Por conseguinte, de
forma escorreita, determinou que a reclamada pagasse ao
reclamante o valor do FGTS não recolhido, no período integral do
contrato de trabalho, observando e deduzindo o valor já recolhido,
consoante extrato de FGTS acostado aos autos. Entretanto, os
cálculos não se encontram em consonância com o comando
sentencial, devendo serem refeitos para que sejam deduzidos os
valores de FGTS já recolhidos, nos termos da sentença. Recurso
ordinário patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, somente para determinar que os cálculos
de liquidação sejam refeitos consoante os termos da sentença,
calculando o FGTS de todo o período contratual (04.11.2019 a
05.05.2021), observando e deduzindo o valor já recolhido,
consoante extrato de FGTS acostado aos autos. Condena-se o
autor em honorários advocatícios sucumbencias no percentual de
10% sobre os pleitos exordiais indeferidos em sua integralidade, em
razão da sucumbência recíproca existente nos autos, sob condição
suspensiva de exigibilidade, consoante a exegese do STF no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5766. Custas
processuais conforme nova planilha de cálculos em anexo, que
integra a presente decisão para todos os efeitos legais, observando-
se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD,
na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000964-43.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DO INTERVALO
INTRAJORNADA. REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA
PROVA. COMPROVAÇÃO PARCIAL DO NÃO CABIMENTO.
JUÍZO DE EQUIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA Nº
338 DO TST. PERÍODO SEM REGISTRO DE JORNADA. HORAS
EXTRAS E INDENIZAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
DEVIDAS. Nos termos da CLT, art. 74, §2º, o empregador que
conta com mais de 20 empregados no estabelecimento está
obrigado a anotar a jornada de trabalho de seus empregados em
registro manual, mecânico ou eletrônico. Desse modo, competia à
empregadora, nos termos do item I da Súmula 338 do TST,
colacionar aos autos todos os cartões de ponto do obreiro
referentes à integralidade do contrato de trabalho, encargo do qual
não se desvencilhou no período contratual de 04.11.2019 a
31.12.2020. A não apresentação injustificada dos controles de
frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho plausível invocada na exordial, a qual não foi elidida por
nenhuma prova suficiente em
contrário.FGTS. VALOR
PARCIALMENTE RECOLHIDO. DEDUÇÃO NÃO REALIZADA.
ERRO NO CÁLCULO. REFORMA NA PLANILHA DE CÁLCULOS.
CABIMENTO. O juízo a quo observou de forma proficiente que não
houve o recolhimento integral do FGTS do autor, por parte da
empresa, no curso do contrato de trabalho. Por conseguinte, de
forma escorreita, determinou que a reclamada pagasse ao
reclamante o valor do FGTS não recolhido, no período integral do
contrato de trabalho, observando e deduzindo o valor já recolhido,
consoante extrato de FGTS acostado aos autos. Entretanto, os
cálculos não se encontram em consonância com o comando
sentencial, devendo serem refeitos para que sejam deduzidos os
valores de FGTS já recolhidos, nos termos da sentença. Recurso
ordinário patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, somente para determinar que os cálculos
de liquidação sejam refeitos consoante os termos da sentença,
calculando o FGTS de todo o período contratual (04.11.2019 a
05.05.2021), observando e deduzindo o valor já recolhido,
consoante extrato de FGTS acostado aos autos. Condena-se o
autor em honorários advocatícios sucumbencias no percentual de
10% sobre os pleitos exordiais indeferidos em sua integralidade, em
razão da sucumbência recíproca existente nos autos, sob condição
suspensiva de exigibilidade, consoante a exegese do STF no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5766. Custas
processuais conforme nova planilha de cálculos em anexo, que
integra a presente decisão para todos os efeitos legais, observando-
se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD,
na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001137-36.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUCIE ANTONIO DE AQUINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIE ANTONIO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001137-36.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUCIE ANTONIO DE AQUINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000366-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição interposto por
ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO, ANNA SARAH
FERREIRA SANTIAGO e SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO
FILHO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000366-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição interposto por
ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO, ANNA SARAH
FERREIRA SANTIAGO e SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO
FILHO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000366-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição interposto por
ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO, ANNA SARAH
FERREIRA SANTIAGO e SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO
FILHO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000366-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição interposto por
ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO, ANNA SARAH
FERREIRA SANTIAGO e SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO
FILHO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000366-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição interposto por
ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO, ANNA SARAH
FERREIRA SANTIAGO e SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO
FILHO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição de Sua
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000366-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição interposto por
ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO, ANNA SARAH
FERREIRA SANTIAGO e SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO
FILHO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000366-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição interposto por
ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO, ANNA SARAH
FERREIRA SANTIAGO e SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO
FILHO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000366-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição interposto por
ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO, ANNA SARAH
FERREIRA SANTIAGO e SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO
FILHO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000531-57.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO SANDRA FREIRE DELGADO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NÃO CONHECER do
agravo de petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL por ausência de interesse processual. Por unanimidade,
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interpostos pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000531-57.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO SANDRA FREIRE DELGADO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NÃO CONHECER do
agravo de petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL por ausência de interesse processual. Por unanimidade,
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interpostos pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000531-57.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO SANDRA FREIRE DELGADO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FREIRE DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NÃO CONHECER do
agravo de petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL por ausência de interesse processual. Por unanimidade,
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interpostos pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000645-50.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO SAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE CAUTELAR DE
EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO. LIBERAÇÃO DO
DEPÓSITO RECURSAL EM FAVOR DO EXEQUENTE. PERDA DO
OBJETO DO RECURSO. Agravo de petição com objetivo de
suspender a execução em decorrência de declaração de
recuperação judicial da executada, com pedido de efeito suspensivo
do recurso para impedir a liberação de depósito recursal disponível
nos autos. Contudo, o Juízo da execução, tão logo ciente do pedido
cautelar constante no recurso, procedeu à imediata liberação do
depósito recursal sem aguardar a apreciação do pedido da
agravante pelas instâncias superiores. Diante deste fato, fica
evidenciado a inequívoca perda do objeto do apelo. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição por
perda do objeto do recurso. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000645-50.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO SAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE CAUTELAR DE
EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO. LIBERAÇÃO DO
DEPÓSITO RECURSAL EM FAVOR DO EXEQUENTE. PERDA DO
OBJETO DO RECURSO. Agravo de petição com objetivo de
suspender a execução em decorrência de declaração de
recuperação judicial da executada, com pedido de efeito suspensivo
do recurso para impedir a liberação de depósito recursal disponível
nos autos. Contudo, o Juízo da execução, tão logo ciente do pedido
cautelar constante no recurso, procedeu à imediata liberação do
depósito recursal sem aguardar a apreciação do pedido da
agravante pelas instâncias superiores. Diante deste fato, fica
evidenciado a inequívoca perda do objeto do apelo. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição por
perda do objeto do recurso. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000056-42.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, conhecer e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento da CONTAX S.A. Por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26 pelas executadas, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000056-42.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, conhecer e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento da CONTAX S.A. Por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26 pelas executadas, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000056-42.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, conhecer e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento da CONTAX S.A. Por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26 pelas executadas, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000193-34.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SANUBIA CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NÃO CONHECER do
Agravo de Petição da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL . Por unanimidade, CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da TAM LINHAS AEREAS S/A. Custas
no valor de R$44,26, por ambas as executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000193-34.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SANUBIA CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NÃO CONHECER do
Agravo de Petição da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL . Por unanimidade, CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da TAM LINHAS AEREAS S/A. Custas
no valor de R$44,26, por ambas as executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000193-34.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SANUBIA CAETANO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANUBIA CAETANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NÃO CONHECER do
Agravo de Petição da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL . Por unanimidade, CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da TAM LINHAS AEREAS S/A. Custas
no valor de R$44,26, por ambas as executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000058-55.2023.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE M A INFORMATICA LTDA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
AGRAVADO SILVANO RUFINO FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M A INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO NÃO
INTEGRALIZADA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL
DENTRO DO PRAZO LEGAL ALUSIVO AO AGRAVO.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 128, I, DO TST, EM COMPANHIA
DA SÚMULA N.º 245 DO TST. DESERÇÃO CONFIGURADA. É
ônus da parte agravante efetuar e comprovar a cabal garantia do
Juízo, caso contrário, deve realizar o pagamento integral do
depósito recursal dentro do prazo legal alusivo ao agravo de
petição, sob pena de deserção, nos termos das Súmulas n.º 128, I e
245, do TST. Não estando o Juízo garantido em sua integralidade,
nem ter o agravante realizado o depósito recursal devido, o não
conhecimento do agravo de petição por deserção é medida que se
impõe. Agravo de petição patronal não conhecido, por deserto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR e NÃO CONHECER do
agravo de petição porque deserto. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000058-55.2023.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE M A INFORMATICA LTDA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
AGRAVADO SILVANO RUFINO FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO RUFINO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO NÃO
INTEGRALIZADA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL
DENTRO DO PRAZO LEGAL ALUSIVO AO AGRAVO.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 128, I, DO TST, EM COMPANHIA
DA SÚMULA N.º 245 DO TST. DESERÇÃO CONFIGURADA. É
ônus da parte agravante efetuar e comprovar a cabal garantia do
Juízo, caso contrário, deve realizar o pagamento integral do
depósito recursal dentro do prazo legal alusivo ao agravo de
petição, sob pena de deserção, nos termos das Súmulas n.º 128, I e
245, do TST. Não estando o Juízo garantido em sua integralidade,
nem ter o agravante realizado o depósito recursal devido, o não
conhecimento do agravo de petição por deserção é medida que se
impõe. Agravo de petição patronal não conhecido, por deserto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR e NÃO CONHECER do
agravo de petição porque deserto. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000684-31.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GILSON LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PETROBRÁS.
OMISSÃO. CONTRATO DE AFRETAMENTO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Evidenciado no cotejo das
provas que os serviços do reclamante eram realizados no âmbito
interno de navio da empresa principal, sendo a pactuação desta
com a PETROBRAS advinda de "contrato de afretamento",
inclusive confirmando o autor que apenas fazia o abastecimento de
produtos para as plataformas de petróleo da segunda reclamada,
sem qualquer indicativo de ingerência desta na sua forma de labor.
A celebração de contrato de afretamento não tem o condão, por si
só, de imputar ao afretador a responsabilidade subsidiária pelas
verbas trabalhistas devidas pelo fretador aos empregados por este
contratados para prestação de serviços na embarcação objeto do
contrato e, uma vez que ausentes provas capazes de favorecer ao
pleito autoral, neste aspecto, afasta-se a responsabilidade da
PETROBRÁS pelos débitos trabalhistas ora reconhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,
REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de declaração opostos
por WILSON, SONS OFFSHORE S/A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS;
CONHECER dos embargos de declaração opostos por PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para
suprindo omissão, afastar a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte, tudo nos esclarecimentos contidos na fundamentação
acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000684-31.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PETROBRÁS.
OMISSÃO. CONTRATO DE AFRETAMENTO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Evidenciado no cotejo das
provas que os serviços do reclamante eram realizados no âmbito
interno de navio da empresa principal, sendo a pactuação desta
com a PETROBRAS advinda de "contrato de afretamento",
inclusive confirmando o autor que apenas fazia o abastecimento de
produtos para as plataformas de petróleo da segunda reclamada,
sem qualquer indicativo de ingerência desta na sua forma de labor.
A celebração de contrato de afretamento não tem o condão, por si
só, de imputar ao afretador a responsabilidade subsidiária pelas
verbas trabalhistas devidas pelo fretador aos empregados por este
contratados para prestação de serviços na embarcação objeto do
contrato e, uma vez que ausentes provas capazes de favorecer ao
pleito autoral, neste aspecto, afasta-se a responsabilidade da
PETROBRÁS pelos débitos trabalhistas ora reconhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,
REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de declaração opostos
por WILSON, SONS OFFSHORE S/A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS;
CONHECER dos embargos de declaração opostos por PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para
suprindo omissão, afastar a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte, tudo nos esclarecimentos contidos na fundamentação
acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000684-31.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PETROBRÁS.
OMISSÃO. CONTRATO DE AFRETAMENTO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Evidenciado no cotejo das
provas que os serviços do reclamante eram realizados no âmbito
interno de navio da empresa principal, sendo a pactuação desta
com a PETROBRAS advinda de "contrato de afretamento",
inclusive confirmando o autor que apenas fazia o abastecimento de
produtos para as plataformas de petróleo da segunda reclamada,
sem qualquer indicativo de ingerência desta na sua forma de labor.
A celebração de contrato de afretamento não tem o condão, por si
só, de imputar ao afretador a responsabilidade subsidiária pelas
verbas trabalhistas devidas pelo fretador aos empregados por este
contratados para prestação de serviços na embarcação objeto do
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
contrato e, uma vez que ausentes provas capazes de favorecer ao
pleito autoral, neste aspecto, afasta-se a responsabilidade da
PETROBRÁS pelos débitos trabalhistas ora reconhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,
REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de declaração opostos
por WILSON, SONS OFFSHORE S/A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS;
CONHECER dos embargos de declaração opostos por PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para
suprindo omissão, afastar a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte, tudo nos esclarecimentos contidos na fundamentação
acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000081-80.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRENTE JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos de
declaração, quando constatada omissão, obscuridade, contradição
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração da
reclamada e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para condenar a reclamada
ao pagamento apenas da indenização correspondente ao adicional
de 30% do salário-hora normal, pelas horas em tempo de espera
anotadas nas fichas de ID. 795605b e seguintes, nos moldes dos
arts. 235-C, §§ 8º e 9º, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000081-80.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRENTE JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos de
declaração, quando constatada omissão, obscuridade, contradição
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração da
reclamada e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para condenar a reclamada
ao pagamento apenas da indenização correspondente ao adicional
de 30% do salário-hora normal, pelas horas em tempo de espera
anotadas nas fichas de ID. 795605b e seguintes, nos moldes dos
arts. 235-C, §§ 8º e 9º, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000346-41.2021.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAMIRO DE SOUZA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
AGRAVADO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO.
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE. REGIME CENTRALIZADO DE
EXECUÇÕES. PROCESSO PILOTO EM TRÂMITE NA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE. ATUALIZAÇÃO DO SALDO
REMANESCENTE DO CRÉDITO DO EXEQUENTE. CABIMENTO.
Dispõe o ATO TRT13 SCR 72/2021 que as unidades judiciárias, nas
quais tramitam as demandas trabalhistas que estão em curso neste
Regional, na fase de execução, em desfavor do Botafogo Futebol
Clube devem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto
na Central Regional de Efetividade, com informações atualizadas
dos débitos já consolidados. Ademais, antes de proceder à devida
quitação de cada crédito individualizado e habilitado nos autos do
processo piloto nº 0000168-98.2020.5.13.0006, o juízo da Central
Regional de Efetividade deve proceder à imediata atualização da
conta devida, com o escopo de evitar diferenças de crédito devidas
em razão da não atualização oportuna do crédito exequendo no
momento da quitação da dívida. Desse modo, considerando que a
liquidação nos autos em tela ocorreu em 09.08.2021, e a
transferência dos valores com quitação do débito só foi efetivada
em maio de 2023, sem nenhuma atualização da conta desde agosto
de 2021, impõe-se a nulidade da sentença que declarou extinta a
execução e determinou o arquivamento definitivo do presente feito,
em razão das diferenças de atualização do crédito devidas, e que
devem ser contabilizadas pelo juízo da Vara de origem com
imediata habilitação do saldo remanescente do crédito atualizado no
juízo da Central Regional de Efetividade. Agravo de petição
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
declarar nula a sentença, que declarou extinta a execução e
determinou o arquivamento definitivo do presente feito, e determinar
a atualização do saldo remanescente do crédito do exequente, com
imediata habilitação nos autos do processo piloto nº 0000168-
98.2020.5.13.0006 em trâmite na Central Regional de Efetividade,
para conhecimento e prosseguimento da execução como entender
de direito. A inscrição do crédito, no quadro de credores, deve
observar a ordem de classificação originária, evitando que o
exequente seja preterido pelos demais credores.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000346-41.2021.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAMIRO DE SOUZA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
AGRAVADO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO.
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE. REGIME CENTRALIZADO DE
EXECUÇÕES. PROCESSO PILOTO EM TRÂMITE NA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE. ATUALIZAÇÃO DO SALDO
REMANESCENTE DO CRÉDITO DO EXEQUENTE. CABIMENTO.
Dispõe o ATO TRT13 SCR 72/2021 que as unidades judiciárias, nas
quais tramitam as demandas trabalhistas que estão em curso neste
Regional, na fase de execução, em desfavor do Botafogo Futebol
Clube devem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto
na Central Regional de Efetividade, com informações atualizadas
dos débitos já consolidados. Ademais, antes de proceder à devida
quitação de cada crédito individualizado e habilitado nos autos do
processo piloto nº 0000168-98.2020.5.13.0006, o juízo da Central
Regional de Efetividade deve proceder à imediata atualização da
conta devida, com o escopo de evitar diferenças de crédito devidas
em razão da não atualização oportuna do crédito exequendo no
momento da quitação da dívida. Desse modo, considerando que a
liquidação nos autos em tela ocorreu em 09.08.2021, e a
transferência dos valores com quitação do débito só foi efetivada
em maio de 2023, sem nenhuma atualização da conta desde agosto
de 2021, impõe-se a nulidade da sentença que declarou extinta a
execução e determinou o arquivamento definitivo do presente feito,
em razão das diferenças de atualização do crédito devidas, e que
devem ser contabilizadas pelo juízo da Vara de origem com
imediata habilitação do saldo remanescente do crédito atualizado no
juízo da Central Regional de Efetividade. Agravo de petição
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
declarar nula a sentença, que declarou extinta a execução e
determinou o arquivamento definitivo do presente feito, e determinar
a atualização do saldo remanescente do crédito do exequente, com
imediata habilitação nos autos do processo piloto nº 0000168-
98.2020.5.13.0006 em trâmite na Central Regional de Efetividade,
para conhecimento e prosseguimento da execução como entender
de direito. A inscrição do crédito, no quadro de credores, deve
observar a ordem de classificação originária, evitando que o
exequente seja preterido pelos demais credores.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000042-09.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
POSSIBILIDADE. Não existe no nosso ordenamento jurídico
qualquer óbice à prática de atos de execução, na pendência de
recurso, ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. Ao revés, há
previsão expressa para processamento da execução, eis que, em
regra, os recursos no processo do trabalho têm efeito meramente
devolutivo. Portanto, é perfeitamente possível, na espécie, o
processamento da execução provisória do julgado, com fulcro na
forma do art. 520, caput, do CPC c/c art. 876 da CLT. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição da parte autora e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, modificando a decisão de
origem, determinar o imediato processamento da execução
provisória. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000042-09.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
POSSIBILIDADE. Não existe no nosso ordenamento jurídico
qualquer óbice à prática de atos de execução, na pendência de
recurso, ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. Ao revés, há
previsão expressa para processamento da execução, eis que, em
regra, os recursos no processo do trabalho têm efeito meramente
devolutivo. Portanto, é perfeitamente possível, na espécie, o
processamento da execução provisória do julgado, com fulcro na
forma do art. 520, caput, do CPC c/c art. 876 da CLT. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição da parte autora e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, modificando a decisão de
origem, determinar o imediato processamento da execução
provisória. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000069-41.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDREIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ANDREIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COMISSÕES. CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO. ÔNUS
DA RECLAMADA. A parte ré, apesar de ter acostado aos autos
documentos que informam sobre a sua política de remuneração
variável e os componentes individuais, coletivos, de qualidade e
estratégicos, não juntou os dados sobre o desempenho individual
da obreira e seu atingimento (ou não) de metas, tampouco informou
como se deu o cálculo do valor da comissão/prêmio respectivo,
demonstrando mês a mês as contas. Não ficou comprovado pelo
empregador a observância, sequer a fixação de critérios claros
quanto às regras balizadoras do cálculo da remuneração variável,
devendo, por tal omissão, ser mantida a sentença de origem no
particular.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA NÃO DESCONSTITUÍDO. Os registros de jornada
apresentados pela demandada demonstraram que os horários neles
consignados foram, em regra, regularmente apontados pela
trabalhadora, sem prova suficiente de qualquer vício de
consentimento que infirmasse tais registros, constituindo verdadeira
presunção relativa de veracidade em relação ao signatário, não
sendo desconstituídos a contento, considerando que a prova oral
restou frágil e incapaz de invalidá-lo. Assim, sopesando todo o
cotejo fático e as provas colacionadas, deve prevalecer o horário de
trabalho registrado nos controles de ponto anexados ao processo.
Recurso patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas partes e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: a) excluir a
condenação ao pagamento de horas extras e reflexos; e b)
condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos ao advogado da reclamada,
correspondentes a 10% do valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, com a exigibilidade suspensa, todavia; e, quanto ao
recurso da reclamante, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a reclamada a pagar à autora o montante de 2,8 salários
brutos por mês. Autorizada a dedução dos valores pagos sob
mesmo título durante o contrato de trabalho. Observem-se os
períodos de afastamento informados na ficha cadastral da
empregada. Custas processuais atualizadas, de responsabilidade
da reclamada. Para efeito de cálculo, observe-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000069-41.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDREIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ANDREIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COMISSÕES. CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO. ÔNUS
DA RECLAMADA. A parte ré, apesar de ter acostado aos autos
documentos que informam sobre a sua política de remuneração
variável e os componentes individuais, coletivos, de qualidade e
estratégicos, não juntou os dados sobre o desempenho individual
da obreira e seu atingimento (ou não) de metas, tampouco informou
como se deu o cálculo do valor da comissão/prêmio respectivo,
demonstrando mês a mês as contas. Não ficou comprovado pelo
empregador a observância, sequer a fixação de critérios claros
quanto às regras balizadoras do cálculo da remuneração variável,
devendo, por tal omissão, ser mantida a sentença de origem no
particular.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA NÃO DESCONSTITUÍDO. Os registros de jornada
apresentados pela demandada demonstraram que os horários neles
consignados foram, em regra, regularmente apontados pela
trabalhadora, sem prova suficiente de qualquer vício de
consentimento que infirmasse tais registros, constituindo verdadeira
presunção relativa de veracidade em relação ao signatário, não
sendo desconstituídos a contento, considerando que a prova oral
restou frágil e incapaz de invalidá-lo. Assim, sopesando todo o
cotejo fático e as provas colacionadas, deve prevalecer o horário de
trabalho registrado nos controles de ponto anexados ao processo.
Recurso patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas partes e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: a) excluir a
condenação ao pagamento de horas extras e reflexos; e b)
condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos ao advogado da reclamada,
correspondentes a 10% do valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, com a exigibilidade suspensa, todavia; e, quanto ao
recurso da reclamante, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a reclamada a pagar à autora o montante de 2,8 salários
brutos por mês. Autorizada a dedução dos valores pagos sob
mesmo título durante o contrato de trabalho. Observem-se os
períodos de afastamento informados na ficha cadastral da
empregada. Custas processuais atualizadas, de responsabilidade
da reclamada. Para efeito de cálculo, observe-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000125-35.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento interposto pela reclamante para: 1) conceder à
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar a agravante do
recolhimento de custas processuais e do depósito recursal; 3)
afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo;
e 4) determinar o regular processamento do apelo trancado na
origem; b) CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
1) determinar que os honorários sucumbenciais devidos pela
reclamante fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão proferida pelo STF
na ADI 5766 e; 2) atribuir à União a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais, diante da concessão da
gratuidade judiciária à trabalhadora, ficando eles reduzidos para o
valor de R$800,00. Custas processuais de responsabilidade da
reclamante, dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000125-35.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento interposto pela reclamante para: 1) conceder à
agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar a agravante do
recolhimento de custas processuais e do depósito recursal; 3)
afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo;
e 4) determinar o regular processamento do apelo trancado na
origem; b) CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
1) determinar que os honorários sucumbenciais devidos pela
reclamante fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão proferida pelo STF
na ADI 5766 e; 2) atribuir à União a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais, diante da concessão da
gratuidade judiciária à trabalhadora, ficando eles reduzidos para o
valor de R$800,00. Custas processuais de responsabilidade da
reclamante, dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000126-32.2024.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER, e, no mérito, DAR PROVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PARCIAL ao agravo de petição para, reformando a decisão de
primeiro grau, determinar a suspensão imediata de todos os atos
executórios até que sobrevenha manifestação da Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, nos termos da fundamentação supra .
Deverá a Secretaria da Turma providenciar a imediata comunicação
desta decisão ao Juízo de 1º grau. Custas no valor de R$44,26,
pela executada, nos termos do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000404-61.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WILTON TADEU DE PAULA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON TADEU DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LAUDO
PERICIAL INCONSISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
CONTATO PERMANENTE COM AGENTE BIOLÓGICO.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO INDEVIDAS. RECURSO PROVIDO. Em casos específicos
de unidades hospitalares que não estejam credenciadas para
receber pacientes com doenças infectocontagiosas, não é devido o
adicional de insalubridade em grau máximo, uma vez que a
exposição ao risco biológico se dá eventualmente. Ademais, não
apresentadas impugnações ao laudo pericial, prevalece a conclusão
do perito, também, quanto à insalubridade em grau médio, pedido
subsidiário do reclamante. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000404-61.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WILTON TADEU DE PAULA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LAUDO
PERICIAL INCONSISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
CONTATO PERMANENTE COM AGENTE BIOLÓGICO.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO INDEVIDAS. RECURSO PROVIDO. Em casos específicos
de unidades hospitalares que não estejam credenciadas para
receber pacientes com doenças infectocontagiosas, não é devido o
adicional de insalubridade em grau máximo, uma vez que a
exposição ao risco biológico se dá eventualmente. Ademais, não
apresentadas impugnações ao laudo pericial, prevalece a conclusão
do perito, também, quanto à insalubridade em grau médio, pedido
subsidiário do reclamante. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000413-32.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
RECORRIDO JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADOR.
NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE VULNERABILIDADE
FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. No caso em análise,
a parte recorrente, em sede de recurso ordinário, pleiteou o pedido
de gratuidade judiciária e a consequente dispensa do preparo
recursal, sem contudo colacionar prova cabal de sua condição de
hipossuficiência financeira da empresa. No presente agravo, a
prova apresentada não foi capaz de modificar a decisão
monocrática que foi mantida por seus próprios fundamentos. Agravo
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) NÃO CONHECER do segundo agravo interno da
empresa recorrente (Id 19da7db), por preclusão consumativa; b)
CONHECER do agravo interno (Id 2353e57), e no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000413-32.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
RECORRIDO JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADOR.
NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE VULNERABILIDADE
FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. No caso em análise,
a parte recorrente, em sede de recurso ordinário, pleiteou o pedido
de gratuidade judiciária e a consequente dispensa do preparo
recursal, sem contudo colacionar prova cabal de sua condição de
hipossuficiência financeira da empresa. No presente agravo, a
prova apresentada não foi capaz de modificar a decisão
monocrática que foi mantida por seus próprios fundamentos. Agravo
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) NÃO CONHECER do segundo agravo interno da
empresa recorrente (Id 19da7db), por preclusão consumativa; b)
CONHECER do agravo interno (Id 2353e57), e no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000426-55.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO CORIOLANO DIAS DE SA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. CONDIÇÃO DE SÓCIO DE FATO. CONJUNTO
PROBATÓRIO E PRIMAZIA DA REALIDADE. O vínculo de
emprego constitui modalidade de relação de trabalho, configurada
quando presentes os seguintes pressupostos do art. 3º da CLT:
pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
Consoante o acervo probatório e observada a primazia da
realidade, tem-se que o reclamante atuava na condição de sócio de
fato do escritório de advocacia demandado, desenvolvendo
atividades com traços preponderantes de autonomia e sem sujeição
a poder de comando do empregador, não se verificando
subordinação jurídica na hipótese. Logo, não há que se falar em
relação de emprego no caso sob apreço. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado ,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas que ora atua em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Sustentação oral do advogado Tobias Cartaxo pelo
reclamante e presença do advogado Hermano Gadelha de Sá pela
reclamada
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000426-55.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO CORIOLANO DIAS DE SA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO DIAS DE SA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. CONDIÇÃO DE SÓCIO DE FATO. CONJUNTO
PROBATÓRIO E PRIMAZIA DA REALIDADE. O vínculo de
emprego constitui modalidade de relação de trabalho, configurada
quando presentes os seguintes pressupostos do art. 3º da CLT:
pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
Consoante o acervo probatório e observada a primazia da
realidade, tem-se que o reclamante atuava na condição de sócio de
fato do escritório de advocacia demandado, desenvolvendo
atividades com traços preponderantes de autonomia e sem sujeição
a poder de comando do empregador, não se verificando
subordinação jurídica na hipótese. Logo, não há que se falar em
relação de emprego no caso sob apreço. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado ,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas que ora atua em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Sustentação oral do advogado Tobias Cartaxo pelo
reclamante e presença do advogado Hermano Gadelha de Sá pela
reclamada
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000463-61.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. A decisão que julga a impugnação aos cálculos ostenta
natureza interlocutória, não sendo cabível a interposição de agravo
de petição. Inteligência do §1º do art. 893 da CLT c/c Súmula n.º
214 do TST. Recurso não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER
do agravo de petição por inadequação da via eleita, com base no §
1º do art. 893 da CLT c/c Súmula n.º 214 do TST.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000463-61.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. A decisão que julga a impugnação aos cálculos ostenta
natureza interlocutória, não sendo cabível a interposição de agravo
de petição. Inteligência do §1º do art. 893 da CLT c/c Súmula n.º
214 do TST. Recurso não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER
do agravo de petição por inadequação da via eleita, com base no §
1º do art. 893 da CLT c/c Súmula n.º 214 do TST.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000537-93.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GLICYA CARLA DO PRADO GONDIM
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLICYA CARLA DO PRADO GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Nos termos da CLT, art. 74, §2º, a obrigação do
empregador quanto à anotação da jornada de trabalho está limitada
ao registro de entrada e de saída, permitida a pré-assinalação dos
intervalos intrajornada. O ônus de demonstrar a não fruição do
intervalo intrajornada mínimo, quando pré-assinalado, é do
empregado. Nos termos do art. 818, I, da CLT e art. 373, I, do CPC,
caberia à reclamante apresentar elementos aptos a elidir o
conteúdo dos registros formais da jornada, para evidenciar a
supressão de intervalos interjornada, fato constitutivo do seu direito,
ônus do qual não se desvencilhou. DANO MORAL. ACIDENTE DE
TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO DA
PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não havendo nos
autos qualquer elemento de prova a corroborar o fato alegado pela
autora, sendo que era desta o ônus de provar o fato constitutivo de
seu direito (arts. 818, I, do CPC e 373, I, do CPC), mantém-se a
sentença que rejeitou pedido de indenização por danos morais
decorrentes de acidente de trabalho. CONVERSÃO DE EXTINÇÃO
DA RELAÇÃO DE EMPREGO POR DEMISSÃO ESPONTÂNEA EM
RESCISÃO INDIRETA POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR.
AUSÊNCIA DE PROVA. VALIDADE DO PEDIDO DE
DESLIGAMENTO. Diante da ausência de elementos capazes de
invalidar o pedido de demissão formulado pela empregada, bem
como da falta de comprovação acerca das alegações de exigência
de serviços superiores às forças da empregada e não cumprimento
das obrigações do contrato, por parte do empregador, mantém-se a
sentença que rejeitou o pleito inicial. INSALUBRIDADE. RUÍDO.
VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. ADICIONAL INDEVIDO. Muito
embora seja certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido por um técnico, necessária se faz a existência de provas
outras, que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar
a prova técnica. Logo, não havendo razões para a
descaracterização da perícia como prova, deve ser mantida a
sentença que acolheu as conclusões do laudo pericial e julgou
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
improcedente o pleito de adicional de insalubridade.
INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO. POEIRA DE ALGODÃO.
AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO. SÚMULA Nº. 448 DO TST. ADICIONAL
INDEVIDO. De acordo com o entendimento consolidado no item I
da Súmula n.º 448 do TST, reafirmado na Tese 1 do Tema 005 de
Recursos de Revista Repetitivos, para a percepção do adicional de
insalubridade, não basta a constatação da exposição a risco
ambiental por profissional habilitado, mediante perícia, sendo
necessária a inclusão da atividade ou do agente nocivo na relação
oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, o que não ocorre
quanto à poeira de algodão. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000537-93.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GLICYA CARLA DO PRADO GONDIM
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Nos termos da CLT, art. 74, §2º, a obrigação do
empregador quanto à anotação da jornada de trabalho está limitada
ao registro de entrada e de saída, permitida a pré-assinalação dos
intervalos intrajornada. O ônus de demonstrar a não fruição do
intervalo intrajornada mínimo, quando pré-assinalado, é do
empregado. Nos termos do art. 818, I, da CLT e art. 373, I, do CPC,
caberia à reclamante apresentar elementos aptos a elidir o
conteúdo dos registros formais da jornada, para evidenciar a
supressão de intervalos interjornada, fato constitutivo do seu direito,
ônus do qual não se desvencilhou. DANO MORAL. ACIDENTE DE
TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO DA
PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não havendo nos
autos qualquer elemento de prova a corroborar o fato alegado pela
autora, sendo que era desta o ônus de provar o fato constitutivo de
seu direito (arts. 818, I, do CPC e 373, I, do CPC), mantém-se a
sentença que rejeitou pedido de indenização por danos morais
decorrentes de acidente de trabalho. CONVERSÃO DE EXTINÇÃO
DA RELAÇÃO DE EMPREGO POR DEMISSÃO ESPONTÂNEA EM
RESCISÃO INDIRETA POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR.
AUSÊNCIA DE PROVA. VALIDADE DO PEDIDO DE
DESLIGAMENTO. Diante da ausência de elementos capazes de
invalidar o pedido de demissão formulado pela empregada, bem
como da falta de comprovação acerca das alegações de exigência
de serviços superiores às forças da empregada e não cumprimento
das obrigações do contrato, por parte do empregador, mantém-se a
sentença que rejeitou o pleito inicial. INSALUBRIDADE. RUÍDO.
VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. ADICIONAL INDEVIDO. Muito
embora seja certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido por um técnico, necessária se faz a existência de provas
outras, que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar
a prova técnica. Logo, não havendo razões para a
descaracterização da perícia como prova, deve ser mantida a
sentença que acolheu as conclusões do laudo pericial e julgou
improcedente o pleito de adicional de insalubridade.
INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO. POEIRA DE ALGODÃO.
AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO. SÚMULA Nº. 448 DO TST. ADICIONAL
INDEVIDO. De acordo com o entendimento consolidado no item I
da Súmula n.º 448 do TST, reafirmado na Tese 1 do Tema 005 de
Recursos de Revista Repetitivos, para a percepção do adicional de
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
insalubridade, não basta a constatação da exposição a risco
ambiental por profissional habilitado, mediante perícia, sendo
necessária a inclusão da atividade ou do agente nocivo na relação
oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, o que não ocorre
quanto à poeira de algodão. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000541-15.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO.
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
Configurado o desvio de função, são devidas ao reclamante as
diferenças salariais relativas ao período em que desenvolveu
atividades diversas daquelas para as quais foi contratado. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Presença do advogado Ítallo Rossi de Miranda pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000541-39.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE SALATIEL BEZERRA COSTA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SALATIEL BEZERRA COSTA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL.
Conforme dispõe o §3º do art. 473 do CPC, o perito pode se valer
de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo
informações, solicitando documentos que estejam em poder da
parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o
laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou
outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da
perícia. Muito embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao
laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que, para
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
adicional de periculosidade. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS E ADICIONAL
NOTURNO. Nos termos da CLT, art. 74, §2º, o empregador que
conta com mais de 20 empregados no estabelecimento está
obrigado a anotar a jornada de trabalho de seus colaboradores em
registro manual, mecânico ou eletrônico. Nesse passo, competia à
empregadora, consoante o item I da Súmula n.º 338 do TST,
colacionar aos autos todos os cartões de ponto do obreiro, encargo
do qual se desvencilhou apenas a partir de 1º.03.2020. Quanto ao
período contratual não contemplado pelo registro formal de jornada,
deve ser acolhida a jornada de trabalho indicada na inicial, uma vez
que os contracheques não revelam pagamento de horas extras ou
adicional noturno e o trabalho era desenvolvido nas mesmas
condições, conforme estabelecido pelas partes. DESPEDIMENTO
IMOTIVADO. LIMITAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PRERROGATIVA
RESILITÓRIA PATRONAL. RETALIAÇÃO PELA MERA
MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE AJUIZAR AÇÃO
TRABALHISTA. ATO DISCRIMINATÓRIO. GARANTIA DE
INDENIDADE. A garantia de indenidade significa que o trabalhador
não pode sofrer qualquer sanção ou discriminação patronal pelo
exercício do direito de demandar contra o seu empregador perante
a Justiça do Trabalho, ou mesmo participar como testemunha em
ações aqui movidas. O direito de resilir o contrato de trabalho é
amplo e até em algumas circunstâncias irrestrito. Isso não significa
dizer que o direito de romper imotivadamente o pacto laboral possa
ser usado como justificativa para coibir ou penalizar o exercício de
direitos fundamentais do trabalhador. A autonomia privada do
empregador jamais pode se sobrepor ao conjunto de garantias
atribuídas aos trabalhadores, pois essas garantias não nascem do
contrato de trabalho, mas sim do pacto político fundamental erigido
pela Constituição Federal. Ignorar o ferimento dessas garantias
constitucionais pelo frágil e sectário argumento de preservação da
autonomia privada dos empregadores significa negar o próprio
sistema de garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Inviável a legitimação de uma resilição contratual formalmente
imotivada, mas que, na realidade, ostenta como razão única e
exclusiva razão a vontade de penalizar o trabalhador que,
contrariando os interesses patronais, sinalizou a intenção de buscar,
via tutela jurisdicional, a efetivação de direitos e garantias
trabalhistas. O poder resilitório patronal não é absoluto, não
podendo servir de via oblíqua de punição para aqueles que exercem
os seus direitos fundamentais em sua plenitude. A técnica de
aplicação da garantia de indenidade neutraliza os efeitos da
autonomia privada empresarial com a finalidade precípua de
garantir a plenitude dos direitos fundamentais e realçar os valores
constitucionais no plano das relações privadas. A concretização do
despedimento imotivado como forma indireta de retaliar o
ajuizamento (ou a mera sinalização da intenção) de ação trabalhista
não pode ser compreendido como exercício regular de um direito
potestativo. Revelando-se o ato patronal substancialmente ilegal,
tendo em vista a carga discriminatória que ostenta, deve ser
nulificado e coibido pelo poder judiciário. Trata-se, portanto, de
dispensa discriminatória, que ofende não apenas a proibição de
qualquer forma de discriminação, inclusive no trabalho (arts. 3º, IV;
5º, caput; e 7º, XXX e XXXII, da Constituição Federal c/c art. 1º da
Lei n.º 9.029/1995), mas também a garantia fundamental de amplo
acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). Faz jus o
reclamante à indenização por dano moral e à percepção em dobro
da remuneração do período de afastamento, conforme opção
realizada, na forma do art. 4º, II, da Lei n.º 9.029/1995. Recurso
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada; CONHECER do recurso ordinário
interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,
para condenar a reclamada ao pagamento de: a) horas extras
(acrescidas de 50%), sendo 50 horas extras por mês, referentes ao
período sem registro da jornada, compreendido entre 05.03.2018 e
01.03.2020; b) adicional noturno, sendo 6,66 horas noturnas por
mês, referentes ao período sem registro da jornada, compreendido
entre 05.03.2018 e 01.03.2020; c) reflexos das horas extras e do
adicional noturno em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do
terço constitucional e repouso semanal remunerado; d) intervalos
interjornadas, sendo 4,90 horas por mês, com acréscimo de 50% no
valor da hora normal de trabalho, por todo o período contratual, sem
reflexos; e) indenização por dano moral, decorrente de dispensa
discriminatória e retaliativa, fixada em R$3.000,00; f) remuneração
do período de afastamento, em dobro, na forma do art. 4º, II, da Lei
n.º 9.029/1995. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000541-39.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE SALATIEL BEZERRA COSTA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SALATIEL BEZERRA COSTA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALATIEL BEZERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL.
Conforme dispõe o §3º do art. 473 do CPC, o perito pode se valer
de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo
informações, solicitando documentos que estejam em poder da
parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o
laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou
outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da
perícia. Muito embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao
laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que, para
contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
adicional de periculosidade. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS E ADICIONAL
NOTURNO. Nos termos da CLT, art. 74, §2º, o empregador que
conta com mais de 20 empregados no estabelecimento está
obrigado a anotar a jornada de trabalho de seus colaboradores em
registro manual, mecânico ou eletrônico. Nesse passo, competia à
empregadora, consoante o item I da Súmula n.º 338 do TST,
colacionar aos autos todos os cartões de ponto do obreiro, encargo
do qual se desvencilhou apenas a partir de 1º.03.2020. Quanto ao
período contratual não contemplado pelo registro formal de jornada,
deve ser acolhida a jornada de trabalho indicada na inicial, uma vez
que os contracheques não revelam pagamento de horas extras ou
adicional noturno e o trabalho era desenvolvido nas mesmas
condições, conforme estabelecido pelas partes. DESPEDIMENTO
IMOTIVADO. LIMITAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PRERROGATIVA
RESILITÓRIA PATRONAL. RETALIAÇÃO PELA MERA
MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE AJUIZAR AÇÃO
TRABALHISTA. ATO DISCRIMINATÓRIO. GARANTIA DE
INDENIDADE. A garantia de indenidade significa que o trabalhador
não pode sofrer qualquer sanção ou discriminação patronal pelo
exercício do direito de demandar contra o seu empregador perante
a Justiça do Trabalho, ou mesmo participar como testemunha em
ações aqui movidas. O direito de resilir o contrato de trabalho é
amplo e até em algumas circunstâncias irrestrito. Isso não significa
dizer que o direito de romper imotivadamente o pacto laboral possa
ser usado como justificativa para coibir ou penalizar o exercício de
direitos fundamentais do trabalhador. A autonomia privada do
empregador jamais pode se sobrepor ao conjunto de garantias
atribuídas aos trabalhadores, pois essas garantias não nascem do
contrato de trabalho, mas sim do pacto político fundamental erigido
pela Constituição Federal. Ignorar o ferimento dessas garantias
constitucionais pelo frágil e sectário argumento de preservação da
autonomia privada dos empregadores significa negar o próprio
sistema de garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Inviável a legitimação de uma resilição contratual formalmente
imotivada, mas que, na realidade, ostenta como razão única e
exclusiva razão a vontade de penalizar o trabalhador que,
contrariando os interesses patronais, sinalizou a intenção de buscar,
via tutela jurisdicional, a efetivação de direitos e garantias
trabalhistas. O poder resilitório patronal não é absoluto, não
podendo servir de via oblíqua de punição para aqueles que exercem
os seus direitos fundamentais em sua plenitude. A técnica de
aplicação da garantia de indenidade neutraliza os efeitos da
autonomia privada empresarial com a finalidade precípua de
garantir a plenitude dos direitos fundamentais e realçar os valores
constitucionais no plano das relações privadas. A concretização do
despedimento imotivado como forma indireta de retaliar o
ajuizamento (ou a mera sinalização da intenção) de ação trabalhista
não pode ser compreendido como exercício regular de um direito
potestativo. Revelando-se o ato patronal substancialmente ilegal,
tendo em vista a carga discriminatória que ostenta, deve ser
nulificado e coibido pelo poder judiciário. Trata-se, portanto, de
dispensa discriminatória, que ofende não apenas a proibição de
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
qualquer forma de discriminação, inclusive no trabalho (arts. 3º, IV;
5º, caput; e 7º, XXX e XXXII, da Constituição Federal c/c art. 1º da
Lei n.º 9.029/1995), mas também a garantia fundamental de amplo
acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). Faz jus o
reclamante à indenização por dano moral e à percepção em dobro
da remuneração do período de afastamento, conforme opção
realizada, na forma do art. 4º, II, da Lei n.º 9.029/1995. Recurso
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada; CONHECER do recurso ordinário
interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,
para condenar a reclamada ao pagamento de: a) horas extras
(acrescidas de 50%), sendo 50 horas extras por mês, referentes ao
período sem registro da jornada, compreendido entre 05.03.2018 e
01.03.2020; b) adicional noturno, sendo 6,66 horas noturnas por
mês, referentes ao período sem registro da jornada, compreendido
entre 05.03.2018 e 01.03.2020; c) reflexos das horas extras e do
adicional noturno em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do
terço constitucional e repouso semanal remunerado; d) intervalos
interjornadas, sendo 4,90 horas por mês, com acréscimo de 50% no
valor da hora normal de trabalho, por todo o período contratual, sem
reflexos; e) indenização por dano moral, decorrente de dispensa
discriminatória e retaliativa, fixada em R$3.000,00; f) remuneração
do período de afastamento, em dobro, na forma do art. 4º, II, da Lei
n.º 9.029/1995. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000552-72.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PRISCILLA MESQUITA
CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MESQUITA CAVALCANTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. LAUDO
PERICIAL INCONSISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
CONTATO PERMANENTE COM AGENTE BIOLÓGICO.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO INDEVIDAS. Em casos específicos de unidades
hospitalares que não estejam credenciadas para receber pacientes
com doenças infectocontagiosas, não é devido o adicional de
insalubridade em grau máximo, uma vez que a exposição ao risco
biológico se dá eventualmente. Ademais, não apresentadas
impugnações ao laudo pericial, prevalece a conclusão do perito,
também, quanto à insalubridade em grau médio, pedido subsidiário
do reclamante. Recurso ordinário autoral a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000552-72.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PRISCILLA MESQUITA
CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. LAUDO
PERICIAL INCONSISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
CONTATO PERMANENTE COM AGENTE BIOLÓGICO.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO INDEVIDAS. Em casos específicos de unidades
hospitalares que não estejam credenciadas para receber pacientes
com doenças infectocontagiosas, não é devido o adicional de
insalubridade em grau máximo, uma vez que a exposição ao risco
biológico se dá eventualmente. Ademais, não apresentadas
impugnações ao laudo pericial, prevalece a conclusão do perito,
também, quanto à insalubridade em grau médio, pedido subsidiário
do reclamante. Recurso ordinário autoral a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000612-42.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) excluir a condenação da ré
ao pagamento de indenização por danos materiais; b) condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios devidos ao
patrono da ré, arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, permanecendo a verba com a exigibilidade
suspensa (beneficiário da justiça gratuita), nos termos do art. 791-A,
§ 4º, da CLT e; c) determinar que na realização dos cálculos de
liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST).
Custas processuais de responsabilidade da reclamada, calculadas
sobre R$6.000,00, valor arbitrado à condenação.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000612-42.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) excluir a condenação da ré
ao pagamento de indenização por danos materiais; b) condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios devidos ao
patrono da ré, arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, permanecendo a verba com a exigibilidade
suspensa (beneficiário da justiça gratuita), nos termos do art. 791-A,
§ 4º, da CLT e; c) determinar que na realização dos cálculos de
liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST).
Custas processuais de responsabilidade da reclamada, calculadas
sobre R$6.000,00, valor arbitrado à condenação.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000642-13.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE GUSTAVO ERMIRO DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ERMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000642-13.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUSTAVO ERMIRO DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-17.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVERTON MATHEUS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MATHEUS RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. AMBIENTE
LABORAL SALUBRE E SEGURO. INSALUBRIDADE
NEUTRALIZADA PELO USO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE CONTATO COM
AGENTES INFLAMÁVEIS. NÃO CABIMENTO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O contexto fático e
probatório dos autos demonstrou que o reclamante no curso do seu
contrato de trabalho não estava submetido à ambiente laboral
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
insalubre, muito menos, perigoso, como muito bem atestou o perito
judicial, na prova técnica e em seus posteriores esclarecimentos,
onde o agente físico ruído foi neutralizado pelo uso de protetores
auriculares. Desse modo, o laudo pericial foi assaz elucidativo e
circunstanciado na demonstração da salubridade e segurança no
ambiente de trabalho do autor, não existindo prova suficiente e hábil
em contrário capaz de desqualificá-lo. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-17.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVERTON MATHEUS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. AMBIENTE
LABORAL SALUBRE E SEGURO. INSALUBRIDADE
NEUTRALIZADA PELO USO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE CONTATO COM
AGENTES INFLAMÁVEIS. NÃO CABIMENTO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O contexto fático e
probatório dos autos demonstrou que o reclamante no curso do seu
contrato de trabalho não estava submetido à ambiente laboral
insalubre, muito menos, perigoso, como muito bem atestou o perito
judicial, na prova técnica e em seus posteriores esclarecimentos,
onde o agente físico ruído foi neutralizado pelo uso de protetores
auriculares. Desse modo, o laudo pericial foi assaz elucidativo e
circunstanciado na demonstração da salubridade e segurança no
ambiente de trabalho do autor, não existindo prova suficiente e hábil
em contrário capaz de desqualificá-lo. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000708-66.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RECORRIDO REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. O
indeferimento do adiamento da audiência para intimação da
testemunha que, embora convidada, não compareceu, seguido de
julgamento contrário à parte, por ausência de provas, implica
cerceamento de defesa, com a consequente declaração de nulidade
dos atos processuais subsequentes. Preliminar acolhida.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença por
cerceamento de defesa, determinando-se o retorno dos autos à
origem, para o regular prosseguimento do feito, com a oitiva da
testemunha do autor, devendo, se necessário, a testemunha ser
intimada para prestar depoimento, com a prolação de nova
sentença. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000708-66.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RECORRIDO REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. O
indeferimento do adiamento da audiência para intimação da
testemunha que, embora convidada, não compareceu, seguido de
julgamento contrário à parte, por ausência de provas, implica
cerceamento de defesa, com a consequente declaração de nulidade
dos atos processuais subsequentes. Preliminar acolhida.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença por
cerceamento de defesa, determinando-se o retorno dos autos à
origem, para o regular prosseguimento do feito, com a oitiva da
testemunha do autor, devendo, se necessário, a testemunha ser
intimada para prestar depoimento, com a prolação de nova
sentença. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000708-66.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RECORRIDO REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. O
indeferimento do adiamento da audiência para intimação da
testemunha que, embora convidada, não compareceu, seguido de
julgamento contrário à parte, por ausência de provas, implica
cerceamento de defesa, com a consequente declaração de nulidade
dos atos processuais subsequentes. Preliminar acolhida.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença por
cerceamento de defesa, determinando-se o retorno dos autos à
origem, para o regular prosseguimento do feito, com a oitiva da
testemunha do autor, devendo, se necessário, a testemunha ser
intimada para prestar depoimento, com a prolação de nova
sentença. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000713-60.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do CPC, art. 99, §3º . Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O desconto efetuado no
TRCT, por si só, não autoriza a indenização por danos morais, já
que tal fato não é suficiente para ferir os direitos da personalidade
do obreiro. No caso concreto, não restou comprovado que a
conduta da reclamada tenha causado abalo aos valores íntimos ou
que tenha ofendido a honra ou dignidade do obreiro. Recurso não
provido.RECURSO DA RECLAMADA. DESCONTOS
RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM IRDR.
O Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000547-
52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o desconto,
nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas remanescentes
decorrentes de empréstimos consignados, desde que haja
específica previsão contratual para tanto e observância dos limites
da Lei nº 10.820/2003. No entanto, a cláusula quarta do contrato-
padrão de empréstimo consignado, celebrado entre a Alpaprev e os
empregados da Alpargatas, não contém previsão expressa de
descontos em verbas rescisórias, mas apenas a antecipação do
vencimento do contrato de empréstimo consignado, cujo saldo deve
ser pago pelo empregado diretamente à Alpaprev. Em razão disso,
tornam-se ilícitos os descontos efetuados nas verbas rescisórias
com base na referida cláusula contratual. Recurso não provido no
particular
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, 1) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso adesivo decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; 2)
CONHECER do recurso ordinário da ALPARGATAS S.A, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e CONHECER do recurso
adesivo do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000713-60.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
verdadeira, nos termos do CPC, art. 99, §3º . Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O desconto efetuado no
TRCT, por si só, não autoriza a indenização por danos morais, já
que tal fato não é suficiente para ferir os direitos da personalidade
do obreiro. No caso concreto, não restou comprovado que a
conduta da reclamada tenha causado abalo aos valores íntimos ou
que tenha ofendido a honra ou dignidade do obreiro. Recurso não
provido.RECURSO DA RECLAMADA. DESCONTOS
RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM IRDR.
O Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000547-
52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o desconto,
nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas remanescentes
decorrentes de empréstimos consignados, desde que haja
específica previsão contratual para tanto e observância dos limites
da Lei nº 10.820/2003. No entanto, a cláusula quarta do contrato-
padrão de empréstimo consignado, celebrado entre a Alpaprev e os
empregados da Alpargatas, não contém previsão expressa de
descontos em verbas rescisórias, mas apenas a antecipação do
vencimento do contrato de empréstimo consignado, cujo saldo deve
ser pago pelo empregado diretamente à Alpaprev. Em razão disso,
tornam-se ilícitos os descontos efetuados nas verbas rescisórias
com base na referida cláusula contratual. Recurso não provido no
particular
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, 1) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso adesivo decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; 2)
CONHECER do recurso ordinário da ALPARGATAS S.A, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e CONHECER do recurso
adesivo do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-25.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR RICARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-25.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000790-18.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRENTE LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO
COMPROVADA. PEDIDO REJEITADO. PREPARO RECURSAL
AUSENTE. DESERÇÃO DO RECURSO. Aberta a diligência para
saneamento do preparo recursal, deixou a recorrente de comprovar
o recolhimento de depósito recursal e pagamento de custas, pois
não demonstrada a hipossuficiência econômica. Recurso não
conhecido por falta de preparo recursal.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de deserção e NÃO
CONHECER do recurso interposto pela reclamada. Por
consequência, decide-se NÃO CONHECER do recurso ordinário
adesivo do reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000790-18.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRENTE LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MENACHO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO
COMPROVADA. PEDIDO REJEITADO. PREPARO RECURSAL
AUSENTE. DESERÇÃO DO RECURSO. Aberta a diligência para
saneamento do preparo recursal, deixou a recorrente de comprovar
o recolhimento de depósito recursal e pagamento de custas, pois
não demonstrada a hipossuficiência econômica. Recurso não
conhecido por falta de preparo recursal.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de deserção e NÃO
CONHECER do recurso interposto pela reclamada. Por
consequência, decide-se NÃO CONHECER do recurso ordinário
adesivo do reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-97.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. De
acordo com o laudo pericial, o obreiro laborou sujeito ao agente
nocivo ruído, acima dos limites de tolerância, durante uma parte do
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
contrato de trabalho. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessária se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. No
caso, não havendo razões para a descaracterização da perícia
como prova, é devido ao autor o respectivo adicional de
insalubridade. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS.
LIMITE ESTABELECIDO NA NR-16. INOCORRÊNCIA. Não
havendo armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de
trabalho do autor, que ultrapassassem a quantidade prevista no
item 16.6, da NR-16, não faz jus o reclamante à percepção do
adicional de periculosidade. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-97.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN AVELINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. De
acordo com o laudo pericial, o obreiro laborou sujeito ao agente
nocivo ruído, acima dos limites de tolerância, durante uma parte do
contrato de trabalho. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessária se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. No
caso, não havendo razões para a descaracterização da perícia
como prova, é devido ao autor o respectivo adicional de
insalubridade. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS.
LIMITE ESTABELECIDO NA NR-16. INOCORRÊNCIA. Não
havendo armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de
trabalho do autor, que ultrapassassem a quantidade prevista no
item 16.6, da NR-16, não faz jus o reclamante à percepção do
adicional de periculosidade. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000892-15.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER de ambos os recursos, da TAM LINHAS
AÉREAS S/A e da CONTAX S/A, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000892-15.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER de ambos os recursos, da TAM LINHAS
AÉREAS S/A e da CONTAX S/A, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000892-15.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER de ambos os recursos, da TAM LINHAS
AÉREAS S/A e da CONTAX S/A, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000956-04.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição a fatores de risco químico e calor, caracteriza-se a
atividade insalubre. Muito embora seja certo que o juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que,
para contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz
a existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000956-04.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição a fatores de risco químico e calor, caracteriza-se a
atividade insalubre. Muito embora seja certo que o juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que,
para contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz
a existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000970-67.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALQUIRIA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL ADMITIDO COMO PROVA EMPRESTADA.
RECONHECIMENTO DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE.
ADICIONAL DEVIDO. Na hipótese dos autos, a unidade da fábrica
da reclamada, onde laborou a reclamante, havia encerrado suas
atividades, sendo deferido pelo juízo de origem a juntada de laudos
periciais produzidos anteriormente em outros processos. Tendo a
autora colacionado aos autos laudo pericial que demonstra o labor
em atividade insalubre, idêntica à exercida pela autora, deve o
adicional de insalubridade ser deferido. Recurso ordinário da
reclamada não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso interposto pela reclamada e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000970-67.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALQUIRIA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL ADMITIDO COMO PROVA EMPRESTADA.
RECONHECIMENTO DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE.
ADICIONAL DEVIDO. Na hipótese dos autos, a unidade da fábrica
da reclamada, onde laborou a reclamante, havia encerrado suas
atividades, sendo deferido pelo juízo de origem a juntada de laudos
periciais produzidos anteriormente em outros processos. Tendo a
autora colacionado aos autos laudo pericial que demonstra o labor
em atividade insalubre, idêntica à exercida pela autora, deve o
adicional de insalubridade ser deferido. Recurso ordinário da
reclamada não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso interposto pela reclamada e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000975-28.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000975-28.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001012-52.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROSILENE FERREIRA LAURINDO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRENTE MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRENTE ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRIDO MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERREIRA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário, e, no mérito,
ACOLHER a preliminar de nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pelos reclamados, determinando o
retorno dos autos ao juízo a quo, com a nulidade da sentença, para
a reabertura da audiência una, recebimento da defesa dos
reclamados, realização da instrução processual, com a produção
das provas pertinentes, e julgamento dos pleitos, como entender de
direito. Custas mantidas e dispensadas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Edivânia Flávia Dantas pelos recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001012-52.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROSILENE FERREIRA LAURINDO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRENTE MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRENTE ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRIDO MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário, e, no mérito,
ACOLHER a preliminar de nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pelos reclamados, determinando o
retorno dos autos ao juízo a quo, com a nulidade da sentença, para
a reabertura da audiência una, recebimento da defesa dos
reclamados, realização da instrução processual, com a produção
das provas pertinentes, e julgamento dos pleitos, como entender de
direito. Custas mantidas e dispensadas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Edivânia Flávia Dantas pelos recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001012-52.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROSILENE FERREIRA LAURINDO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRENTE MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRENTE ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRIDO MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário, e, no mérito,
ACOLHER a preliminar de nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pelos reclamados, determinando o
retorno dos autos ao juízo a quo, com a nulidade da sentença, para
a reabertura da audiência una, recebimento da defesa dos
reclamados, realização da instrução processual, com a produção
das provas pertinentes, e julgamento dos pleitos, como entender de
direito. Custas mantidas e dispensadas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Edivânia Flávia Dantas pelos recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001012-52.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROSILENE FERREIRA LAURINDO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRENTE MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRENTE ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RECORRIDO MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário, e, no mérito,
ACOLHER a preliminar de nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pelos reclamados, determinando o
retorno dos autos ao juízo a quo, com a nulidade da sentença, para
a reabertura da audiência una, recebimento da defesa dos
reclamados, realização da instrução processual, com a produção
das provas pertinentes, e julgamento dos pleitos, como entender de
direito. Custas mantidas e dispensadas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Edivânia Flávia Dantas pelos recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001096-41.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
RECORRIDO MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas quitadas. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001096-41.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
RECORRIDO MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CONDE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas quitadas. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001115-44.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
EFETIVIDADE DA ENTREGA E USO DE EPI'S. A realização da
prova pericial é fundamental nas lides onde surgem matérias
técnicas sobre as quais a ciência do juízo é limitada. No caso dos
autos, o laudo pericial atestou a insalubridade, destacando a
ausência de entrega de EPI's pelo empregador, contudo, em seu
depoimento, o empregado confessou que recebia regularmente
todos os equipamentos necessários para neutralização dos agentes
insalubres. Logo, diante da comprovação do fornecimento de EPI's
não há como aferir, com exatidão, a subsistência da insalubridade
no ambiente de trabalho. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001115-44.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
EFETIVIDADE DA ENTREGA E USO DE EPI'S. A realização da
prova pericial é fundamental nas lides onde surgem matérias
técnicas sobre as quais a ciência do juízo é limitada. No caso dos
autos, o laudo pericial atestou a insalubridade, destacando a
ausência de entrega de EPI's pelo empregador, contudo, em seu
depoimento, o empregado confessou que recebia regularmente
todos os equipamentos necessários para neutralização dos agentes
insalubres. Logo, diante da comprovação do fornecimento de EPI's
não há como aferir, com exatidão, a subsistência da insalubridade
no ambiente de trabalho. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001133-65.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALESSANDRO PERES DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO PERES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA FIDEDIGNO E NÃO DESCONSTITUÍDO. NÃO
CABIMENTO. Os registros de jornada apresentados pela
demandada demonstraram, de forma fidedigna, que os horários
espelhados no ponto pelo autor foram os realmente trabalhados,
não sendo desconstituídos a contento por nenhuma prova em
contrário. Desse modo, o obreiro não conseguiu se desvencilhar do
seu ônus probatório acerca da manipulação dos registros de
jornada, capaz de gerar as horas extras e os reflexos pleiteados,
considerando que os registros de jornada apresentados pela
empresa se mostraram verossimilhantes, ao ponto de constituírem
prova suficiente a sustentar a tese patronal no sentido de não haver
direito às horas extras. Portanto, impõe-se a manutenção da
sentença incólume, considerando os elementos fáticos e probatórios
trazidos à lume, mediante uma ponderação justa e razoável da
regra da distribuição do ônus da prova, não havendo que se falar
em manipulação do controle de jornada. Recurso ordinário obreiro
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante para,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001133-65.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALESSANDRO PERES DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA FIDEDIGNO E NÃO DESCONSTITUÍDO. NÃO
CABIMENTO. Os registros de jornada apresentados pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
demandada demonstraram, de forma fidedigna, que os horários
espelhados no ponto pelo autor foram os realmente trabalhados,
não sendo desconstituídos a contento por nenhuma prova em
contrário. Desse modo, o obreiro não conseguiu se desvencilhar do
seu ônus probatório acerca da manipulação dos registros de
jornada, capaz de gerar as horas extras e os reflexos pleiteados,
considerando que os registros de jornada apresentados pela
empresa se mostraram verossimilhantes, ao ponto de constituírem
prova suficiente a sustentar a tese patronal no sentido de não haver
direito às horas extras. Portanto, impõe-se a manutenção da
sentença incólume, considerando os elementos fáticos e probatórios
trazidos à lume, mediante uma ponderação justa e razoável da
regra da distribuição do ônus da prova, não havendo que se falar
em manipulação do controle de jornada. Recurso ordinário obreiro
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante para,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001148-43.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO SANDRO DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. GRUPO
ECONÔMICO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. O STF
ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, aprovou a
seguinte tese de repercussão geral: "É lícita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante". Ocorre que, no caso dos autos, restou comprovado
que havia um expediente fraudulento envolvendo as empresas
integrantes do polo passivo, pois a CREFISA, instituição financeira,
sequer possuía estabelecimento físico ou empregados na Paraíba,
utilizando-se da ADOBE, empresa integrante do mesmo grupo
econômico e que apenas atuava como ilegal intermediadora de mão
de obra, para contratar empregados que exerciam atividades em
proveito da financeira, burlando o pagamento aos empregados dos
direitos trabalhistas inerentes à categoria dos financiários. Desse
modo, o vínculo de emprego deve ser reconhecido diretamente com
o tomador, CREFISA, com a responsabilidade solidária da ADOBE.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes; REJEITAR a preliminar de nulidade processual por
violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, suscitada
pela reclamada ADOBE ASSESSORIA no seu recurso; e, no mérito,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da CREFISA, e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da ADOBE tão
somente para considerar válidos os controles de frequência anexos
aos autos (ID. 3e0054d), para fins de apuração do cálculo das horas
extras, excluindo-se, ainda, da condenação o pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
intervalo intrajornada. Observa-se-á, quanto à atualização
monetária do crédito, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas quitadas. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sustentação oral dos advogados Paulo Aragão
pela Adobe e Erick Lira pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001148-43.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO SANDRO DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. GRUPO
ECONÔMICO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. O STF
ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, aprovou a
seguinte tese de repercussão geral: "É lícita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante". Ocorre que, no caso dos autos, restou comprovado
que havia um expediente fraudulento envolvendo as empresas
integrantes do polo passivo, pois a CREFISA, instituição financeira,
sequer possuía estabelecimento físico ou empregados na Paraíba,
utilizando-se da ADOBE, empresa integrante do mesmo grupo
econômico e que apenas atuava como ilegal intermediadora de mão
de obra, para contratar empregados que exerciam atividades em
proveito da financeira, burlando o pagamento aos empregados dos
direitos trabalhistas inerentes à categoria dos financiários. Desse
modo, o vínculo de emprego deve ser reconhecido diretamente com
o tomador, CREFISA, com a responsabilidade solidária da ADOBE.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes; REJEITAR a preliminar de nulidade processual por
violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, suscitada
pela reclamada ADOBE ASSESSORIA no seu recurso; e, no mérito,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da CREFISA, e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da ADOBE tão
somente para considerar válidos os controles de frequência anexos
aos autos (ID. 3e0054d), para fins de apuração do cálculo das horas
extras, excluindo-se, ainda, da condenação o pagamento de
intervalo intrajornada. Observa-se-á, quanto à atualização
monetária do crédito, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas quitadas. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sustentação oral dos advogados Paulo Aragão
pela Adobe e Erick Lira pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001148-43.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO SANDRO DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE SANTANA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. GRUPO
ECONÔMICO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. O STF
ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, aprovou a
seguinte tese de repercussão geral: "É lícita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante". Ocorre que, no caso dos autos, restou comprovado
que havia um expediente fraudulento envolvendo as empresas
integrantes do polo passivo, pois a CREFISA, instituição financeira,
sequer possuía estabelecimento físico ou empregados na Paraíba,
utilizando-se da ADOBE, empresa integrante do mesmo grupo
econômico e que apenas atuava como ilegal intermediadora de mão
de obra, para contratar empregados que exerciam atividades em
proveito da financeira, burlando o pagamento aos empregados dos
direitos trabalhistas inerentes à categoria dos financiários. Desse
modo, o vínculo de emprego deve ser reconhecido diretamente com
o tomador, CREFISA, com a responsabilidade solidária da ADOBE.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes; REJEITAR a preliminar de nulidade processual por
violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, suscitada
pela reclamada ADOBE ASSESSORIA no seu recurso; e, no mérito,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da CREFISA, e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da ADOBE tão
somente para considerar válidos os controles de frequência anexos
aos autos (ID. 3e0054d), para fins de apuração do cálculo das horas
extras, excluindo-se, ainda, da condenação o pagamento de
intervalo intrajornada. Observa-se-á, quanto à atualização
monetária do crédito, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas quitadas. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sustentação oral dos advogados Paulo Aragão
pela Adobe e Erick Lira pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001225-95.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001225-95.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001300-82.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
A reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada da reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que a reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetida ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus a obreira à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula n.º 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque inexistente uma
variação térmica extrema geradora de choque térmico que justifique
fazer jus a obreira à concessão de um intervalo para recuperação
térmica. Ademais, considerando que o contrato de trabalho da
reclamante compreendeu período posterior à edição da Portaria
SEPRT n.º 1.359/2019, que alterou a Portaria n° 3.214/1978, e
extinguiu a previsão dos limites de tolerância para exposição ao
calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de
descanso no próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-
15, reforça-se a inviabilidade de concessão das horas extras
pretendidas. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001300-82.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
A reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada da reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que a reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetida ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus a obreira à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula n.º 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque inexistente uma
variação térmica extrema geradora de choque térmico que justifique
fazer jus a obreira à concessão de um intervalo para recuperação
térmica. Ademais, considerando que o contrato de trabalho da
reclamante compreendeu período posterior à edição da Portaria
SEPRT n.º 1.359/2019, que alterou a Portaria n° 3.214/1978, e
extinguiu a previsão dos limites de tolerância para exposição ao
calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de
descanso no próprio local de trabalho, constante no Anexo 3 da NR-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
15, reforça-se a inviabilidade de concessão das horas extras
pretendidas. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001398-49.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001398-49.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
emprego. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001422-98.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001422-98.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000687-11.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, e dele não conhecer. No mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE para acrescer à condenação: a) o pagamento de
horas extras, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias com o terço constitucional, FGTS
mais 40% e repouso semanal remunerado, observadas as diretrizes
fixadas na fundamentação; b) o pagamento das férias em dobro,
relativas ao período aquisitivo 2020/2021. Custas alteradas, de
acordo com planilha de cálculo anexada.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000687-11.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, e dele não conhecer. No mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE para acrescer à condenação: a) o pagamento de
horas extras, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias com o terço constitucional, FGTS
mais 40% e repouso semanal remunerado, observadas as diretrizes
fixadas na fundamentação; b) o pagamento das férias em dobro,
relativas ao período aquisitivo 2020/2021. Custas alteradas, de
acordo com planilha de cálculo anexada.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000267-48.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SILVIO CEZAR PEREIRA DE
ARAUJO
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRED MUT DOS
SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO
EST DA PB E DA DEM INST E ORG
PUB NO EST DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO DO NORTE/NORDESTE -
UNICRED CENTRAL
NORTE/NORDESTE
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CEZAR PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Havendo omissão no julgado,
há de ser acolhidos os embargos para sanar o vício reconhecido.
Embargos acolhidos, com efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos opostos pela terceira reclamada, com efeitos
modificativos, para sanando a omissão apontada, condenar a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor dado à causa, ficando, porém, sob
condição suspensiva de exigibilidade, dada a condição de
beneficiária da justiça gratuita da reclamante, nos termos no §4º do
art. 791-A da CLT. Custas processuais dispensadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000267-48.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SILVIO CEZAR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRED MUT DOS
SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO
EST DA PB E DA DEM INST E ORG
PUB NO EST DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO DO NORTE/NORDESTE -
UNICRED CENTRAL
NORTE/NORDESTE
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Havendo omissão no julgado,
há de ser acolhidos os embargos para sanar o vício reconhecido.
Embargos acolhidos, com efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos opostos pela terceira reclamada, com efeitos
modificativos, para sanando a omissão apontada, condenar a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor dado à causa, ficando, porém, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
condição suspensiva de exigibilidade, dada a condição de
beneficiária da justiça gratuita da reclamante, nos termos no §4º do
art. 791-A da CLT. Custas processuais dispensadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000267-48.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SILVIO CEZAR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRED MUT DOS
SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO
EST DA PB E DA DEM INST E ORG
PUB NO EST DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO DO NORTE/NORDESTE -
UNICRED CENTRAL
NORTE/NORDESTE
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO
NORTE/NORDESTE - UNICRED CENTRAL NORTE/NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Havendo omissão no julgado,
há de ser acolhidos os embargos para sanar o vício reconhecido.
Embargos acolhidos, com efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos opostos pela terceira reclamada, com efeitos
modificativos, para sanando a omissão apontada, condenar a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor dado à causa, ficando, porém, sob
condição suspensiva de exigibilidade, dada a condição de
beneficiária da justiça gratuita da reclamante, nos termos no §4º do
art. 791-A da CLT. Custas processuais dispensadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000267-48.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SILVIO CEZAR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRED MUT DOS
SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO
EST DA PB E DA DEM INST E ORG
PUB NO EST DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO DO NORTE/NORDESTE -
UNICRED CENTRAL
NORTE/NORDESTE
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED
MUT DOS SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO EST DA PB E
DA DEM INST E ORG PUB NO EST DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Havendo omissão no julgado,
há de ser acolhidos os embargos para sanar o vício reconhecido.
Embargos acolhidos, com efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos opostos pela terceira reclamada, com efeitos
modificativos, para sanando a omissão apontada, condenar a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor dado à causa, ficando, porém, sob
condição suspensiva de exigibilidade, dada a condição de
beneficiária da justiça gratuita da reclamante, nos termos no §4º do
art. 791-A da CLT. Custas processuais dispensadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000948-82.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRIDO THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER os
embargos de declaração opostos, para determinar o refazimento da
conta de liquidação, desta feita observando que para a apuração
das diferenças de décimos terceiros 2020, 2021, 2022, terço
constitucional de férias 2020 /2021, 2021/2022 e 2022/2023 em
dobro, bem como do FGTS, sejam observados os valores recebidos
a título de salário base e verbas indenizatórias, a cada
mês.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000948-82.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRIDO THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALMEIDA CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER os
embargos de declaração opostos, para determinar o refazimento da
conta de liquidação, desta feita observando que para a apuração
das diferenças de décimos terceiros 2020, 2021, 2022, terço
constitucional de férias 2020 /2021, 2021/2022 e 2022/2023 em
dobro, bem como do FGTS, sejam observados os valores recebidos
a título de salário base e verbas indenizatórias, a cada
mês.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000543-22.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000543-22.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000543-22.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000114-67.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela
reclamada para determinar a alteração da planilha de liquidação no
sentido de: a) retificar o salário base do mês de outubro/2018,
observando a proporcionalidade salarial das funções de ajudante de
pedreiro (ocupada até 14.10.2018) e de guincheiro (ocupada a partir
de 15.10.2018); e b) calcular o valor do salário base de maio/2022
de maneira proporcional a 19 dias de trabalho. Custas alteradas
conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000114-67.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela
reclamada para determinar a alteração da planilha de liquidação no
sentido de: a) retificar o salário base do mês de outubro/2018,
observando a proporcionalidade salarial das funções de ajudante de
pedreiro (ocupada até 14.10.2018) e de guincheiro (ocupada a partir
de 15.10.2018); e b) calcular o valor do salário base de maio/2022
de maneira proporcional a 19 dias de trabalho. Custas alteradas
conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000179-65.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE Caio Henrique Santos Costa
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRIDO JARLYSON DE LUNA FREIRE
CONFESSOR
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS 85343064434
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelos reclamados CAIO
HENRIQUE SANTOS COSTA, PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS (CNPJ 44.602.054/0001-00) e PRESCILA MARIA NEVES
DOS SANTOS (CPF 853.430.644-34) e, por considerá-los
manifestamente protelatórios, APLICAR aos embargantes a multa
de 2% sobre o valor da causa, em benefício da parte autora, nos
termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Planilha em anexo.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000179-65.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE Caio Henrique Santos Costa
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRIDO JARLYSON DE LUNA FREIRE
CONFESSOR
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelos reclamados CAIO
HENRIQUE SANTOS COSTA, PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS (CNPJ 44.602.054/0001-00) e PRESCILA MARIA NEVES
DOS SANTOS (CPF 853.430.644-34) e, por considerá-los
manifestamente protelatórios, APLICAR aos embargantes a multa
de 2% sobre o valor da causa, em benefício da parte autora, nos
termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Planilha em anexo.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000179-65.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE Caio Henrique Santos Costa
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRIDO JARLYSON DE LUNA FREIRE
CONFESSOR
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Caio Henrique Santos Costa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelos reclamados CAIO
HENRIQUE SANTOS COSTA, PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS (CNPJ 44.602.054/0001-00) e PRESCILA MARIA NEVES
DOS SANTOS (CPF 853.430.644-34) e, por considerá-los
manifestamente protelatórios, APLICAR aos embargantes a multa
de 2% sobre o valor da causa, em benefício da parte autora, nos
termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Planilha em anexo.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000179-65.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE Caio Henrique Santos Costa
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRIDO JARLYSON DE LUNA FREIRE
CONFESSOR
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARLYSON DE LUNA FREIRE CONFESSOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelos reclamados CAIO
HENRIQUE SANTOS COSTA, PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS (CNPJ 44.602.054/0001-00) e PRESCILA MARIA NEVES
DOS SANTOS (CPF 853.430.644-34) e, por considerá-los
manifestamente protelatórios, APLICAR aos embargantes a multa
de 2% sobre o valor da causa, em benefício da parte autora, nos
termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Planilha em anexo.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000237-50.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RC COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE JOSE VALTER SILVA DE SENA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO RC COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JOSE VALTER SILVA DE SENA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER SILVA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração da reclamada, para,
corrigindo o erro material constante do acórdão, determinar que
onde se lê: "a prestação de serviços não habituais pela parte
autora", no quarto parágrafo da fl. 517 do pdf unificado do processo,
leia-se: "a prestação de serviços não eventuais pela parte
autora".Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000237-50.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RC COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE JOSE VALTER SILVA DE SENA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO RC COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JOSE VALTER SILVA DE SENA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração da reclamada, para,
corrigindo o erro material constante do acórdão, determinar que
onde se lê: "a prestação de serviços não habituais pela parte
autora", no quarto parágrafo da fl. 517 do pdf unificado do processo,
leia-se: "a prestação de serviços não eventuais pela parte
autora".Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000264-90.2023.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RECORRIDO WILDENBERG ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
SIMPLES RELATO DOS FATOS PROCESSUAIS. CORREÇÃO,
SEM EFEITO MODIFICATIVO NO JULGADO. São descabidas as
alegações da embargante, ao apontar a ocorrência de defeitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
omissão e contradição no acórdão. Na verdade, existe apenas
pequeno erro material na passagem em que são relatados os
direitos reconhecidos na decisão de primeira instância. O equívoco
deve ser corrigido, afastando-se a partícula redacional não
condizente com as orientações emitidas pelo Juízo de origem, em
sede de embargos de declaração, para o cálculo das horas
correspondentes à supressão do intervalo interjornada. Nenhuma
consequência prática haverá dessa correção, pois, de todo modo, o
pronunciamento é confirmado, subsistindo a condenação da
empresa ao pagamento das parcelas reconhecidas no primeiro grau
de jurisdição. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeito
modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração para: (1) corrigir o
erro material constatado no acórdão e afastar o relato contido na
fundamentação, na qual é mencionado "o reconhecimento do direito
do empregado ao recebimento de 3 horas por dia, por não usufruir
regularmente a pausa de 11 horas entre uma jornada e outra" (PDF,
fl. 730); (2) esclarecer que, mantida a sentença, a quantificação do
direito deve ocorrer segundo os parâmetros traçados pelo Juízo de
origem, inclusive aqueles fixados na decisão de embargos
declaratórios.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000264-90.2023.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RECORRIDO WILDENBERG ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDENBERG ABRANTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
SIMPLES RELATO DOS FATOS PROCESSUAIS. CORREÇÃO,
SEM EFEITO MODIFICATIVO NO JULGADO. São descabidas as
alegações da embargante, ao apontar a ocorrência de defeitos de
omissão e contradição no acórdão. Na verdade, existe apenas
pequeno erro material na passagem em que são relatados os
direitos reconhecidos na decisão de primeira instância. O equívoco
deve ser corrigido, afastando-se a partícula redacional não
condizente com as orientações emitidas pelo Juízo de origem, em
sede de embargos de declaração, para o cálculo das horas
correspondentes à supressão do intervalo interjornada. Nenhuma
consequência prática haverá dessa correção, pois, de todo modo, o
pronunciamento é confirmado, subsistindo a condenação da
empresa ao pagamento das parcelas reconhecidas no primeiro grau
de jurisdição. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeito
modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração para: (1) corrigir o
erro material constatado no acórdão e afastar o relato contido na
fundamentação, na qual é mencionado "o reconhecimento do direito
do empregado ao recebimento de 3 horas por dia, por não usufruir
regularmente a pausa de 11 horas entre uma jornada e outra" (PDF,
fl. 730); (2) esclarecer que, mantida a sentença, a quantificação do
direito deve ocorrer segundo os parâmetros traçados pelo Juízo de
origem, inclusive aqueles fixados na decisão de embargos
declaratórios.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000338-14.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JANAILSON FLORENCIO CALADO
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JANAILSON FLORENCIO CALADO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FLORENCIO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Não demonstrada omissão a inquinar a
decisão embargada, inexiste razão para que se acolham os
embargos de declaração opostos. Outrossim, a discordância do
embargante quanto aos fundamentos e conclusão da decisão
deverá ser discutida pela via processual adequada, não podendo se
pretender a reforma do julgado pela via estreita dos embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-10.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
RECORRIDO HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
RECORRIDO TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATILANE RIZONELE MARTINS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos por ambas as partes.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-10.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
RECORRIDO HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
RECORRIDO TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos por ambas as partes.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000403-72.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE LIVIA MARIA DA SILVA SALES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LIVIA MARIA DA SILVA SALES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARIA DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. OMISSÕES CONFIGURADAS.
ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Identificada a
existência das omissões apontadas pela reclamante quanto aos
parâmetros adotados na condenação do intervalo interjornada,
impõe-se o acolhimento dos presentes declaratórios, com atribuição
de efeito modificativo ao julgado.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DO RECLAMADO. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. Segundo os arts. 897-A da CLT e
1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar
omissões, contradições, obscuridades e erros materiais porventura
existentes no julgado, bem como para rever manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Na hipótese, não
constatada a existência de erro nos cálculos que integram o
acórdão recorrido, a rejeição dos embargos opostos pela parte ré é
medida que se impõe. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EMBARGOS
DA RECLAMANTE: ACOLHER, para, suprindo as omissões
constatadas, com acréscimo de fundamentos ao julgado, declarar
que as horas de intervalo interjornada deferidas serão apuradas
com observância dos critérios previstos na Súmula 264 do TST e do
adicional convencional de 70%. EMBARGOS DO RECLAMADO:
REJEITAR. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000403-72.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE LIVIA MARIA DA SILVA SALES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LIVIA MARIA DA SILVA SALES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. OMISSÕES CONFIGURADAS.
ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Identificada a
existência das omissões apontadas pela reclamante quanto aos
parâmetros adotados na condenação do intervalo interjornada,
impõe-se o acolhimento dos presentes declaratórios, com atribuição
de efeito modificativo ao julgado.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DO RECLAMADO. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. Segundo os arts. 897-A da CLT e
1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar
omissões, contradições, obscuridades e erros materiais porventura
existentes no julgado, bem como para rever manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Na hipótese, não
constatada a existência de erro nos cálculos que integram o
acórdão recorrido, a rejeição dos embargos opostos pela parte ré é
medida que se impõe. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EMBARGOS
DA RECLAMANTE: ACOLHER, para, suprindo as omissões
constatadas, com acréscimo de fundamentos ao julgado, declarar
que as horas de intervalo interjornada deferidas serão apuradas
com observância dos critérios previstos na Súmula 264 do TST e do
adicional convencional de 70%. EMBARGOS DO RECLAMADO:
REJEITAR. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000450-71.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAR BELLO PLAZA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
RECORRIDO RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAR BELLO PLAZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. Não demonstrada a nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa indicada pelo
embargante, inexiste razão para que se acolham os embargos de
declaração opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000450-71.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAR BELLO PLAZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
RECORRIDO RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. Não demonstrada a nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa indicada pelo
embargante, inexiste razão para que se acolham os embargos de
declaração opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000560-36.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RODRIGO DAS CHAGAS BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DAS CHAGAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. ATO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO.
REJEIÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MULTA AO EMBARGANTE.
Constata-se, no caso, o uso distorcido dos embargos de
declaração, com o intuito manifestamente protelatório. O
embargante menciona o termo "omissão", como motivo para o
saneamento e aperfeiçoamento jurisdicional, ansiando, na verdade,
que a decisão impugnada seja revertida de modo a atender seus
interesses. Não há lacunas na decisão. O Colegiado prestou tutela
exaustiva, com base na constatação de que o reclamante, no
exercício da função de "Gerente de Carteira PF", detém confiança
intermediária, conforme revelado na prova constante dos autos,
sendo diretamente subordinado ao gerente da agência. Além disso,
o demandante é gestor de uma equipe de trabalho e recebe
gratificação superior a um terço do salário, enquadrando-se
perfeitamente no modelo previsto no art. 224, § 2º, da CLT, que
prevê a jornada de oito horas. No contexto, não são devidas, como
extras, a sétima e a oitava horas de trabalho. As premissas que
suportam a parte conclusiva da decisão, para manter a sentença e
negar provimento ao recurso ordinário, são claras, objetivas e não
requerem os esclarecimentos almejados pelo autor. Além da prova
documental, os depoimentos colhidos em audiência confirmam que
o feixe de atribuições do Gerente PF enquadram o empregado na
exceção do dispositivo da CLT. A decisão é de clareza solar,
registrando a posição diferenciada do empregado na estrutura da
agência bancária. O Colegiado foi mais além em sua prestação
jurisdicional, consignando o fato curioso de que a testemunha
conduzida pelo autor tentou desconfigurar a sua posição de
destaque na agência bancária, fazendo-o artificialmente, para
favorecer a tese inicial. O Colegiado registrou o procedimento
destatencioso na elaboração da peça recursal, com a inserção de
trechos que não se harmonizam com a realidade do processo,
deixando entrever que se trata de passagens reproduzidas de uma
decisão judicial e encaixadas a esmo no recurso. Mais uma vez, o
demandante incorre em idêntica falha, ao requerer
desnecessariamente, na petição de embargos, esclarecimentos e
prequestionamentos sobre matérias visivelmente enfrentadas no
acórdão. Pode-se dizer que não houve a leitura do acórdão para a
oposição de embargos. Tanto é assim que o autor pleiteia a
modificação do pronunciamento jurisdicional, inclusive no que se
refere à gratuidade judiciária, ignorando que o benefício lhe foi
assegurado na primeira instância, sem que tenha havido nenhuma
alteração no pronunciamento quanto a tal aspecto. Todas essas
reflexões e considerações conduzem ao pensamento de que o ato
de embargar foi praticado sem o respeito à missão institucional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Poder Judiciário e no intento de obtenção do elastecimento do
prazo para interposição de recurso de natureza extraordinária. Os
embargos são manifestamente procrastinatórios, tornando
impositiva a aplicação da medida pedagógica estabelecida no art.
1.026, § 2º, do CPC, qual seja, a condenação do embargante ao
pagamento de multa à empresa embargada, fixada em 1% sobre o
valor da causa.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los procrastinatórios,
CONDENAR o embargante a pagar à parte embargada multa de 1%
sobre o valor atualizado da causa. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-08.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO.
CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. Tendo a decisão embargada
enfrentado todas as matérias ventiladas, não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de
declaração. Por sua vez, verificando que a parte embargante, ao
opor tal recurso, age com o claro intuito de procrastinar a prestação
jurisdicional, aplico-lhe a multa de 2% sobre o valor da causa, em
benefício da parte adversa, nos termos do artigo 1.026, § 2°, do
CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, APLICAR à empresa embargante a multa de 2% sobre
o valor da causa, em benefício da parte autora, nos termos do art.
1.026, § 2º, do CPC.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-08.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO.
CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. Tendo a decisão embargada
enfrentado todas as matérias ventiladas, não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de
declaração. Por sua vez, verificando que a parte embargante, ao
opor tal recurso, age com o claro intuito de procrastinar a prestação
jurisdicional, aplico-lhe a multa de 2% sobre o valor da causa, em
benefício da parte adversa, nos termos do artigo 1.026, § 2°, do
CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, APLICAR à empresa embargante a multa de 2% sobre
o valor da causa, em benefício da parte autora, nos termos do art.
1.026, § 2º, do CPC.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-08.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO.
CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. Tendo a decisão embargada
enfrentado todas as matérias ventiladas, não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de
declaração. Por sua vez, verificando que a parte embargante, ao
opor tal recurso, age com o claro intuito de procrastinar a prestação
jurisdicional, aplico-lhe a multa de 2% sobre o valor da causa, em
benefício da parte adversa, nos termos do artigo 1.026, § 2°, do
CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, APLICAR à empresa embargante a multa de 2% sobre
o valor da causa, em benefício da parte autora, nos termos do art.
1.026, § 2º, do CPC.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-84.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCELO DIAS LEITE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RECORRIDO MARCELO DIAS LEITE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-85.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HERBERT VINICIUS SOARES
GASPAR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT VINICIUS SOARES GASPAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. ATO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO.
REJEIÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MULTA AO EMBARGANTE.
Constata-se, no caso, o uso distorcido dos embargos de
declaração, com o intuito manifestamente protelatório. O
embargante menciona o termo "omissão", como motivo para o
saneamento e aperfeiçoamento jurisdicional, ansiando, na verdade,
que a decisão impugnada seja revertida de modo a atender seus
interesses. Não há lacunas na decisão. O Colegiado prestou tutela
exaustiva, com base na constatação de que o reclamante, no
exercício das funções de "Gerente de Atendimento e Negócios" e
"Gerente de Varejo", detém confiança intermediária, conforme
revelado na prova constante dos autos, sendo diretamente
subordinado ao gerente-geral da agência. Além disso, o
demandante é gestor de uma equipe de trabalho e recebe
gratificação superior a um terço do salário, enquadrando-se
perfeitamente no modelo previsto no art. 224, § 2º, da CLT, que
prevê a jornada de oito horas. No contexto, não são devidas, como
extras, a sétima e a oitava horas de trabalho. As premissas que
suportam a parte conclusiva da decisão, para manter a sentença e
negar provimento ao recurso ordinário, são claras, objetivas e não
requerem os esclarecimentos almejados pelo autor. Além da prova
documental, os depoimentos colhidos em audiência confirmam que
o feixe de atribuições enquadram o empregado na exceção do
dispositivo da CLT. A decisão é de clareza solar, registrando a
posição diferenciada do empregado na estrutura da agência
bancária. O Colegiado foi mais além em sua prestação jurisdicional,
consignando o fato curioso de que a testemunha conduzida pelo
autor tentou desconfigurar a sua posição de destaque na agência
bancária, fazendo-o artificialmente, para favorecer a tese inicial. O
Colegiado registrou o procedimento desatencioso na elaboração da
peça recursal, com a inserção de trechos que não se harmonizam
com a realidade do processo, deixando entrever que se trata de
passagens reproduzidas de uma decisão judicial e encaixadas a
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
esmo no recurso. Mais uma vez, o demandante incorre em idêntica
falha, ao requerer desnecessariamente, na petição de embargos,
esclarecimentos e prequestionamentos sobre matérias visivelmente
enfrentadas no acórdão. Pode-se dizer que não houve a leitura do
acórdão para a oposição de embargos. Tanto é assim que o autor
pleiteia a modificação do pronunciamento jurisdicional, inclusive no
que se refere à gratuidade judiciária, ignorando que o benefício lhe
foi assegurado na primeira instância, sem que tenha havido
nenhuma alteração no pronunciamento quanto a tal aspecto. Todas
essas reflexões e considerações conduzem ao pensamento de que
o ato de embargar foi praticado sem o respeito à missão
institucional do Poder Judiciário e no intento de obtenção do
elastecimento do prazo para interposição de recurso de natureza
extraordinária. Os embargos são manifestamente procrastinatórios,
tornando impositiva a aplicação da medida pedagógica estabelecida
no art. 1.026, § 2º, do CPC, qual seja, a condenação do embargante
ao pagamento de multa à empresa embargada, fixada em 1% sobre
o valor da causa.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los procrastinatórios,
CONDENAR o embargante a pagar à parte embargada multa de 1%
sobre o valor atualizado da causa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-20.2021.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. No caso, os embargos de declaração
apresentados pelo reclamante não preenchem em sua totalidade os
requisitos formais de admissibilidade. Há evidente violação do
quinquídio legal estipulado para interposição da medida, razão pela
qual não merecem ser conhecidos, por intempestividade.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER dos embargos de
declaração interpostos pelo reclamante por
intempestividade.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-20.2021.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. No caso, os embargos de declaração
apresentados pelo reclamante não preenchem em sua totalidade os
requisitos formais de admissibilidade. Há evidente violação do
quinquídio legal estipulado para interposição da medida, razão pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
qual não merecem ser conhecidos, por intempestividade.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER dos embargos de
declaração interpostos pelo reclamante por
intempestividade.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000905-96.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração e, reconhecendo o erro indicado na
planilha de cálculos, providenciar, nesta oportunidade, o necessário
saneamento, com a dedução da cota-parte do empregado na
quantificação das parcelas do vale-transporte, em cumprimento à
determinação exarada nos fundamentos do acórdão. Planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000905-96.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração e, reconhecendo o erro indicado na
planilha de cálculos, providenciar, nesta oportunidade, o necessário
saneamento, com a dedução da cota-parte do empregado na
quantificação das parcelas do vale-transporte, em cumprimento à
determinação exarada nos fundamentos do acórdão. Planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000619-55.2023.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALISSON ALBUQUERQUE LINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ALBUQUERQUE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL.
99 TECNOLOGIA. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. Evidenciada a
inexistência de subordinação jurídica na relação existente entre o
motorista e a 99 TECNOLOGIA, nos moldes do que dispõe o artigo
3º da CLT, não há como se reconhecer a relação de emprego entre
as partes. Sentença que julgou pela improcedência dos pedidos da
inicial mantida. Recurso do reclamante a que se nega provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000619-55.2023.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALISSON ALBUQUERQUE LINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL.
99 TECNOLOGIA. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. Evidenciada a
inexistência de subordinação jurídica na relação existente entre o
motorista e a 99 TECNOLOGIA, nos moldes do que dispõe o artigo
3º da CLT, não há como se reconhecer a relação de emprego entre
as partes. Sentença que julgou pela improcedência dos pedidos da
inicial mantida. Recurso do reclamante a que se nega provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000172-61.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000172-61.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000802-80.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. NÃO
COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEVIDA. A obrigação de indenizar assenta-se na delimitação da
responsabilidade civil subjetiva do empregador, a qual se encontra
estatuída nos arts. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e 186, caput,
do Código Civil. Embora seja possível, em determinadas hipóteses,
a responsabilização objetiva da empresa, quando sua atividade
implicar risco acentuado ao trabalhador (Tema 932 do STF), não é
esse o caso dos autos. Assim, para que se configure a
responsabilidade civil suscitada, é imprescindível que estejam
presentes os seguintes pressupostos: o ato ou fato, o dano, o nexo
de causalidade e a culpa do empregador. Não comprovados os
requisitos, indevida a indenização. Sentença reformada. Recurso
ordinário provido
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para julgar improcedente os pedidos, revertendo-se
os ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios pela reclamante
em favor do Advogado da reclamada, no equivalente a 10% do valor
da causa, com exigibilidade suspensa, nos termos do §4º do art.
791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na ADI 5766. Custas pela reclamante, no valor de R$
1.080,00, mas dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000802-80.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTERFANNE CHRISTINNE DE MOURA SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. NÃO
COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEVIDA. A obrigação de indenizar assenta-se na delimitação da
responsabilidade civil subjetiva do empregador, a qual se encontra
estatuída nos arts. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e 186, caput,
do Código Civil. Embora seja possível, em determinadas hipóteses,
a responsabilização objetiva da empresa, quando sua atividade
implicar risco acentuado ao trabalhador (Tema 932 do STF), não é
esse o caso dos autos. Assim, para que se configure a
responsabilidade civil suscitada, é imprescindível que estejam
presentes os seguintes pressupostos: o ato ou fato, o dano, o nexo
de causalidade e a culpa do empregador. Não comprovados os
requisitos, indevida a indenização. Sentença reformada. Recurso
ordinário provido
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para julgar improcedente os pedidos, revertendo-se
os ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios pela reclamante
em favor do Advogado da reclamada, no equivalente a 10% do valor
da causa, com exigibilidade suspensa, nos termos do §4º do art.
791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na ADI 5766. Custas pela reclamante, no valor de R$
1.080,00, mas dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000692-08.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL.
NECESSIDADE DE AJUSTE DO JULGADO, COM EFEITO
MODIFICATIVO. Tendo a decisão colegiada deixado de se
pronunciar sobre pedido específico da parte autora, formulado no
recurso ordinário interposto, necessário se faz o ajuste, com efeito
modificativo no julgado, nos termos do art. 1022 do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP. ACOLHIMENTO PARCIAL.
NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS, PARA O
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. In casu,
constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional, a fim de conferir maior clareza quanto ao decisum, no
tocante ao suposto regime de compensação das horas extras
trabalhadas, devem ser acolhidos os embargos de declaração,
unicamente para fins de esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito
modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
aclaratórios opostos pelo reclamante, com efeito modificativo, para,
sanando a omissão constatada no julgado, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o acórdão constante no
ID. c93e558, condenar a 1ª reclamada, SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP, na obrigação de realizar a adequação e
entrega do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do autor, de
acordo com as condições de insalubridade reconhecidas neste feito,
e, ainda, conforme as normas técnicas pertinentes; no prazo 15
(quinze) dias, após intimada para fazê-lo, sob pena de responder
por multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 2.000,00, pelo
descumprimento da obrigação de fazer. Outrossim, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, sem imprimir-lhes efeito
modificativo, apenas para prestar esclarecimentos, no tocante ao
suposto regime de compensação das horas extras trabalhadas.
Sem alteração de custas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000692-08.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL.
NECESSIDADE DE AJUSTE DO JULGADO, COM EFEITO
MODIFICATIVO. Tendo a decisão colegiada deixado de se
pronunciar sobre pedido específico da parte autora, formulado no
recurso ordinário interposto, necessário se faz o ajuste, com efeito
modificativo no julgado, nos termos do art. 1022 do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP. ACOLHIMENTO PARCIAL.
NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS, PARA O
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. In casu,
constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional, a fim de conferir maior clareza quanto ao decisum, no
tocante ao suposto regime de compensação das horas extras
trabalhadas, devem ser acolhidos os embargos de declaração,
unicamente para fins de esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito
modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
aclaratórios opostos pelo reclamante, com efeito modificativo, para,
sanando a omissão constatada no julgado, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o acórdão constante no
ID. c93e558, condenar a 1ª reclamada, SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP, na obrigação de realizar a adequação e
entrega do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do autor, de
acordo com as condições de insalubridade reconhecidas neste feito,
e, ainda, conforme as normas técnicas pertinentes; no prazo 15
(quinze) dias, após intimada para fazê-lo, sob pena de responder
por multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 2.000,00, pelo
descumprimento da obrigação de fazer. Outrossim, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, sem imprimir-lhes efeito
modificativo, apenas para prestar esclarecimentos, no tocante ao
suposto regime de compensação das horas extras trabalhadas.
Sem alteração de custas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000692-08.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL.
NECESSIDADE DE AJUSTE DO JULGADO, COM EFEITO
MODIFICATIVO. Tendo a decisão colegiada deixado de se
pronunciar sobre pedido específico da parte autora, formulado no
recurso ordinário interposto, necessário se faz o ajuste, com efeito
modificativo no julgado, nos termos do art. 1022 do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP. ACOLHIMENTO PARCIAL.
NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS, PARA O
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. In casu,
constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
jurisdicional, a fim de conferir maior clareza quanto ao decisum, no
tocante ao suposto regime de compensação das horas extras
trabalhadas, devem ser acolhidos os embargos de declaração,
unicamente para fins de esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito
modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
aclaratórios opostos pelo reclamante, com efeito modificativo, para,
sanando a omissão constatada no julgado, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o acórdão constante no
ID. c93e558, condenar a 1ª reclamada, SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP, na obrigação de realizar a adequação e
entrega do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do autor, de
acordo com as condições de insalubridade reconhecidas neste feito,
e, ainda, conforme as normas técnicas pertinentes; no prazo 15
(quinze) dias, após intimada para fazê-lo, sob pena de responder
por multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 2.000,00, pelo
descumprimento da obrigação de fazer. Outrossim, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, sem imprimir-lhes efeito
modificativo, apenas para prestar esclarecimentos, no tocante ao
suposto regime de compensação das horas extras trabalhadas.
Sem alteração de custas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000883-85.2022.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIO MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
AGRAVADO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MOURA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do
CPC. CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: 1) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do
estado de necessidade e autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao
referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração
de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos,
o reclamante, pessoa natural, formulou, na exordial, pedido de
justiça gratuita, declarando expressamente a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais aqui demandadas. Portanto,
deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
GERENTE DE LOJA. ATIVIDADES DE GESTÃO. EXCEÇÃO
CONTIDA NO ART. 62, II, da CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O art. 62, II, da CLT, excetua expressamente do regime de duração
do trabalho, os gerentes, assim considerados os exercentes de
cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de
departamento ou filial. In casu, restando evidenciado que o
reclamante, no desempenho de funções de elevada posição
hierárquica, no âmbito da reclamada, além de perceber
remuneração diferenciada, atuava com amplos poderes de
comando e gestão, não merece prosperar a pretensão exordial de
condenação da parte ré ao pagamento de horas extras. Recurso a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento do reclamante, para: 1)
conceder o benefício da justiça gratuita ao agravante; 2) afastar a
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
deserção pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o
recurso ordinário interposto; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário para a) determinar a aplicação da condição
suspensiva de exigibilidade quanto aos honorários advocatícios
devidos ao patrono da reclamada, nos termos do § 4°, do art. 791-A
da CLT, diante da concessão da gratuidade judiciária ao
reclamante; b) majorar os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos ao patrono do reclamante ao patamar de 10% (dez por
cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Custas
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do
advogado Mateus Souto Maior pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000883-85.2022.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIO MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
AGRAVADO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do
CPC. CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: 1) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do
estado de necessidade e autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao
referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração
de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos,
o reclamante, pessoa natural, formulou, na exordial, pedido de
justiça gratuita, declarando expressamente a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais aqui demandadas. Portanto,
deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
GERENTE DE LOJA. ATIVIDADES DE GESTÃO. EXCEÇÃO
CONTIDA NO ART. 62, II, da CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O art. 62, II, da CLT, excetua expressamente do regime de duração
do trabalho, os gerentes, assim considerados os exercentes de
cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de
departamento ou filial. In casu, restando evidenciado que o
reclamante, no desempenho de funções de elevada posição
hierárquica, no âmbito da reclamada, além de perceber
remuneração diferenciada, atuava com amplos poderes de
comando e gestão, não merece prosperar a pretensão exordial de
condenação da parte ré ao pagamento de horas extras. Recurso a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento do reclamante, para: 1)
conceder o benefício da justiça gratuita ao agravante; 2) afastar a
deserção pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o
recurso ordinário interposto; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário para a) determinar a aplicação da condição
suspensiva de exigibilidade quanto aos honorários advocatícios
devidos ao patrono da reclamada, nos termos do § 4°, do art. 791-A
da CLT, diante da concessão da gratuidade judiciária ao
reclamante; b) majorar os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos ao patrono do reclamante ao patamar de 10% (dez por
cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Custas
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do
advogado Mateus Souto Maior pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001061-36.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e, com fulcro no art. 932, III, do CPC,
NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelos reclamados
PANIFICADORA CHIANCA LTDA E RICARDO ALVES JUNIOR
LTDA, porque ausente o preparo recursal; e CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para condenar
a parte reclamada, de forma solidária: 1) na obrigação de proceder
à retificação da CTPS obreira, a fim de que a anotação contratual ali
disposta compreenda o período de trabalho único havido entre
09.09.2021 a 01.06.2023, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; 2)
ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes ao período
clandestino reconhecido, de 09/09/2021 a 30/10/2021: 13º salário
proporcional (2/12); férias proporcionais (2/12) mais o terço
constitucional; recolhimento do FGTS e multa de 40%; 3)
pagamento do tempo de intervalo intrajornada suprimido, de 45
minutos diários, com adicional de 50%, a partir de 01/01/2022 até o
término do contrato de trabalho, em 01/06/2023, descontando-se os
períodos em que a obreira esteve afastada por licença maternidade
(10/11/2022 a 8/3/2023) e atestados médicos (ids. a0719bb e
1c7104e). Custas majoradas, a cargo da parte reclamada, conforme
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência..
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001061-36.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA CHIANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e, com fulcro no art. 932, III, do CPC,
NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelos reclamados
PANIFICADORA CHIANCA LTDA E RICARDO ALVES JUNIOR
LTDA, porque ausente o preparo recursal; e CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para condenar
a parte reclamada, de forma solidária: 1) na obrigação de proceder
à retificação da CTPS obreira, a fim de que a anotação contratual ali
disposta compreenda o período de trabalho único havido entre
09.09.2021 a 01.06.2023, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; 2)
ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes ao período
clandestino reconhecido, de 09/09/2021 a 30/10/2021: 13º salário
proporcional (2/12); férias proporcionais (2/12) mais o terço
constitucional; recolhimento do FGTS e multa de 40%; 3)
pagamento do tempo de intervalo intrajornada suprimido, de 45
minutos diários, com adicional de 50%, a partir de 01/01/2022 até o
término do contrato de trabalho, em 01/06/2023, descontando-se os
períodos em que a obreira esteve afastada por licença maternidade
(10/11/2022 a 8/3/2023) e atestados médicos (ids. a0719bb e
1c7104e). Custas majoradas, a cargo da parte reclamada, conforme
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência..
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001061-36.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e, com fulcro no art. 932, III, do CPC,
NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelos reclamados
PANIFICADORA CHIANCA LTDA E RICARDO ALVES JUNIOR
LTDA, porque ausente o preparo recursal; e CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para condenar
a parte reclamada, de forma solidária: 1) na obrigação de proceder
à retificação da CTPS obreira, a fim de que a anotação contratual ali
disposta compreenda o período de trabalho único havido entre
09.09.2021 a 01.06.2023, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; 2)
ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes ao período
clandestino reconhecido, de 09/09/2021 a 30/10/2021: 13º salário
proporcional (2/12); férias proporcionais (2/12) mais o terço
constitucional; recolhimento do FGTS e multa de 40%; 3)
pagamento do tempo de intervalo intrajornada suprimido, de 45
minutos diários, com adicional de 50%, a partir de 01/01/2022 até o
término do contrato de trabalho, em 01/06/2023, descontando-se os
períodos em que a obreira esteve afastada por licença maternidade
(10/11/2022 a 8/3/2023) e atestados médicos (ids. a0719bb e
1c7104e). Custas majoradas, a cargo da parte reclamada, conforme
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência..
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-24.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRENTE JOALISSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO JOALISSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS CONSTITUÍDA PELO PRIMEIRO RECLAMADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DO
RECLAMANTE. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. A concessão da
gratuidade judiciária não afasta a responsabilidade do beneficiário
pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, a
teor do art. 98, § 2°, do CPC. Nesse sentido, o Supremo Tribunal
Federal, no julgamento da ADI 5766, deixou assente que a
inconstitucionalidade do § 4° do art. 791-A diz respeito apenas a
exclusão da parte referente à oração concessiva "...desde que não
tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa...", não havendo óbice à
condenação do trabalhador ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da justiça
gratuita. Caracterizada a sucumbência do reclamante, beneficiário
da justiça gratuita, forçosa a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos do
primeiro reclamado, os quais, porém, devem permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE ECONÔMICA
PRINCIPAL DO EMPREGADOR. COMÉRCIO VAREJISTA.
ATUAÇÃO SECUNDÁRIA COMO CORRESPONDENTE
BANCÁRIO. AGENTE DE CARTÕES E SERVIÇOS. MERA
PROSPECÇÃO DE CLIENTES E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO.
ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS
BANCÁRIOS OU FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme
determina a regra prevista no art. 581, § 1º, da CLT, o
enquadramento sindical patronal se define a partir da atividade
preponderante do empregador e, em decorrência dessa categoria
econômica é que se define a respectiva categoria profissional,
representante dos trabalhadores, aplicando-se o princípio da
simetria. No presente caso, a atividade econômica principal do
empregador consiste no comércio varejista, atuando
secundariamente como correspondente bancário. Por sua vez, o
reclamante, no exercício da função de "agente de cartões e
serviços", não executava atividades típicas dos bancários,
tampouco dos financiários, limitando-se a ofertar propostas de
produtos financeiros, recolher a documentação dos clientes e inserir
os respectivos dados no sistema eletrônico. Incólume, pois, o
enquadramento sindical original na categoria profissional dos
comerciários. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
sociedade de advogados constituída pelo primeiro reclamado para
condenar o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, ora fixados no importe de 10% sobre o valor
atribuído à causa, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, a
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Custas
processuais mantidas, diante da natureza do presente provimento
jurisdicional, devidas pelo reclamante, porém dispensadas, na forma
do art. 790-A, caput, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-24.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRENTE JOALISSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO JOALISSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS CONSTITUÍDA PELO PRIMEIRO RECLAMADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DO
RECLAMANTE. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. A concessão da
gratuidade judiciária não afasta a responsabilidade do beneficiário
pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, a
teor do art. 98, § 2°, do CPC. Nesse sentido, o Supremo Tribunal
Federal, no julgamento da ADI 5766, deixou assente que a
inconstitucionalidade do § 4° do art. 791-A diz respeito apenas a
exclusão da parte referente à oração concessiva "...desde que não
tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa...", não havendo óbice à
condenação do trabalhador ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da justiça
gratuita. Caracterizada a sucumbência do reclamante, beneficiário
da justiça gratuita, forçosa a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos do
primeiro reclamado, os quais, porém, devem permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE ECONÔMICA
PRINCIPAL DO EMPREGADOR. COMÉRCIO VAREJISTA.
ATUAÇÃO SECUNDÁRIA COMO CORRESPONDENTE
BANCÁRIO. AGENTE DE CARTÕES E SERVIÇOS. MERA
PROSPECÇÃO DE CLIENTES E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO.
ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
BANCÁRIOS OU FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme
determina a regra prevista no art. 581, § 1º, da CLT, o
enquadramento sindical patronal se define a partir da atividade
preponderante do empregador e, em decorrência dessa categoria
econômica é que se define a respectiva categoria profissional,
representante dos trabalhadores, aplicando-se o princípio da
simetria. No presente caso, a atividade econômica principal do
empregador consiste no comércio varejista, atuando
secundariamente como correspondente bancário. Por sua vez, o
reclamante, no exercício da função de "agente de cartões e
serviços", não executava atividades típicas dos bancários,
tampouco dos financiários, limitando-se a ofertar propostas de
produtos financeiros, recolher a documentação dos clientes e inserir
os respectivos dados no sistema eletrônico. Incólume, pois, o
enquadramento sindical original na categoria profissional dos
comerciários. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
sociedade de advogados constituída pelo primeiro reclamado para
condenar o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, ora fixados no importe de 10% sobre o valor
atribuído à causa, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, a
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Custas
processuais mantidas, diante da natureza do presente provimento
jurisdicional, devidas pelo reclamante, porém dispensadas, na forma
do art. 790-A, caput, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-24.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRENTE JOALISSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO JOALISSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS CONSTITUÍDA PELO PRIMEIRO RECLAMADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DO
RECLAMANTE. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. A concessão da
gratuidade judiciária não afasta a responsabilidade do beneficiário
pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, a
teor do art. 98, § 2°, do CPC. Nesse sentido, o Supremo Tribunal
Federal, no julgamento da ADI 5766, deixou assente que a
inconstitucionalidade do § 4° do art. 791-A diz respeito apenas a
exclusão da parte referente à oração concessiva "...desde que não
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa...", não havendo óbice à
condenação do trabalhador ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da justiça
gratuita. Caracterizada a sucumbência do reclamante, beneficiário
da justiça gratuita, forçosa a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos do
primeiro reclamado, os quais, porém, devem permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE ECONÔMICA
PRINCIPAL DO EMPREGADOR. COMÉRCIO VAREJISTA.
ATUAÇÃO SECUNDÁRIA COMO CORRESPONDENTE
BANCÁRIO. AGENTE DE CARTÕES E SERVIÇOS. MERA
PROSPECÇÃO DE CLIENTES E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO.
ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS
BANCÁRIOS OU FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme
determina a regra prevista no art. 581, § 1º, da CLT, o
enquadramento sindical patronal se define a partir da atividade
preponderante do empregador e, em decorrência dessa categoria
econômica é que se define a respectiva categoria profissional,
representante dos trabalhadores, aplicando-se o princípio da
simetria. No presente caso, a atividade econômica principal do
empregador consiste no comércio varejista, atuando
secundariamente como correspondente bancário. Por sua vez, o
reclamante, no exercício da função de "agente de cartões e
serviços", não executava atividades típicas dos bancários,
tampouco dos financiários, limitando-se a ofertar propostas de
produtos financeiros, recolher a documentação dos clientes e inserir
os respectivos dados no sistema eletrônico. Incólume, pois, o
enquadramento sindical original na categoria profissional dos
comerciários. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
sociedade de advogados constituída pelo primeiro reclamado para
condenar o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, ora fixados no importe de 10% sobre o valor
atribuído à causa, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, a
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Custas
processuais mantidas, diante da natureza do presente provimento
jurisdicional, devidas pelo reclamante, porém dispensadas, na forma
do art. 790-A, caput, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000927-07.2022.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVANTE BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MARQUES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000927-07.2022.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVANTE BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-50.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO E/OU
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
ALEGADO. INDEFERIMENTO. São indevidas as diferenças
salariais quando a prova dos autos não confirma a existência de
desvio de função e/ou diferenciação indevida na remuneração de
empregados da empresa ré. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-50.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO E/OU
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
ALEGADO. INDEFERIMENTO. São indevidas as diferenças
salariais quando a prova dos autos não confirma a existência de
desvio de função e/ou diferenciação indevida na remuneração de
empregados da empresa ré. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000915-89.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO BRUNO SANTOS DE MIRANDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITA a
preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do
advogado Ítalo Rossi de Miranda pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001290-41.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os
benefícios da Previdência Social, bem como da súmula 378, II, do
C. TST, o direito à garantia provisória no emprego, pelo período de
doze meses, possui dois requisitos: o afastamento superior a quinze
dias e consequente percepção do auxílio doença-acidentário
(espécie 91). Na hipótese dos autos, como não houve o necessário
afastamento de que trata o referido dispositivo, não há como
prosperar o pleito de indenização compensatória estabilitária. Com
efeito, é preciso se ter em mente que a Lei nº 8.213/91, ao instituir,
por meio do seu art. 118, o direito à estabilidade, pelo período de
doze meses, após o encerramento do auxílio acidentário, visou
proporcionar ao trabalhador condições de plena recuperação e do
restabelecimento do "status quo", após a cessação do auxílio-
doença acidentário. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001290-41.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os
benefícios da Previdência Social, bem como da súmula 378, II, do
C. TST, o direito à garantia provisória no emprego, pelo período de
doze meses, possui dois requisitos: o afastamento superior a quinze
dias e consequente percepção do auxílio doença-acidentário
(espécie 91). Na hipótese dos autos, como não houve o necessário
afastamento de que trata o referido dispositivo, não há como
prosperar o pleito de indenização compensatória estabilitária. Com
efeito, é preciso se ter em mente que a Lei nº 8.213/91, ao instituir,
por meio do seu art. 118, o direito à estabilidade, pelo período de
doze meses, após o encerramento do auxílio acidentário, visou
proporcionar ao trabalhador condições de plena recuperação e do
restabelecimento do "status quo", após a cessação do auxílio-
doença acidentário. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001306-44.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MATHEUS GABRIEL DE AQUINO
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GABRIEL DE AQUINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. No quadro 1 daquela norma regulamentar estava
disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, mas
tal previsão foi excluída após a atualização da referida norma em
09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço. Assim, considerando que o início da relação
empregatícia entre as partes é posterior à referida modificação da
NR 15, não há substrato jurídico que sustente o pedido de horas
extras formulado. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001306-44.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MATHEUS GABRIEL DE AQUINO
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. No quadro 1 daquela norma regulamentar estava
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, mas
tal previsão foi excluída após a atualização da referida norma em
09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço. Assim, considerando que o início da relação
empregatícia entre as partes é posterior à referida modificação da
NR 15, não há substrato jurídico que sustente o pedido de horas
extras formulado. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000784-80.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATANN DANTAS DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE COMISSÕES.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À APURAÇÃO DA EXATIDÃO
DO PAGAMENTO. ENCARGO DO EMPREGADOR. DIFERENÇAS
DEVIDAS. Não tendo a parte ré apresentado os documentos
necessários à averiguação dos valores devidos a título de
comissão, encargo processual que lhe cabia, forçoso é considerar
verdadeiras as alegações da parte autora de que as comissões não
eram corretamente quitadas. Devidas, portanto, as diferenças.
Recurso provido
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar
solidariamente as reclamadas: a) à complementação das comissões
pelo valor médio de R$1.250,00/mensais. Nos meses em que a
referida complementação somada aos valores pagos, conforme
fichas financeiras e contracheques (ids. d3742c7 e e3c3abe),
superar R$3.000,00 mensais, a diferença de comissionamento deve
ser limitada ao atingimento deste limite; e b) ao pagamento dos
reflexos da complementação das comissões sobre o aviso prévio,
13º salário, RSR, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%. Invertida a
sucumbência, extingo a condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais e condeno as
reclamadas à referida rubrica no importe de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação. Custas invertidas e fixadas em R$200,00,
calculadas em 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação de R$10.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000784-80.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE COMISSÕES.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À APURAÇÃO DA EXATIDÃO
DO PAGAMENTO. ENCARGO DO EMPREGADOR. DIFERENÇAS
DEVIDAS. Não tendo a parte ré apresentado os documentos
necessários à averiguação dos valores devidos a título de
comissão, encargo processual que lhe cabia, forçoso é considerar
verdadeiras as alegações da parte autora de que as comissões não
eram corretamente quitadas. Devidas, portanto, as diferenças.
Recurso provido
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar
solidariamente as reclamadas: a) à complementação das comissões
pelo valor médio de R$1.250,00/mensais. Nos meses em que a
referida complementação somada aos valores pagos, conforme
fichas financeiras e contracheques (ids. d3742c7 e e3c3abe),
superar R$3.000,00 mensais, a diferença de comissionamento deve
ser limitada ao atingimento deste limite; e b) ao pagamento dos
reflexos da complementação das comissões sobre o aviso prévio,
13º salário, RSR, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%. Invertida a
sucumbência, extingo a condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais e condeno as
reclamadas à referida rubrica no importe de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação. Custas invertidas e fixadas em R$200,00,
calculadas em 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação de R$10.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000784-80.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE COMISSÕES.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À APURAÇÃO DA EXATIDÃO
DO PAGAMENTO. ENCARGO DO EMPREGADOR. DIFERENÇAS
DEVIDAS. Não tendo a parte ré apresentado os documentos
necessários à averiguação dos valores devidos a título de
comissão, encargo processual que lhe cabia, forçoso é considerar
verdadeiras as alegações da parte autora de que as comissões não
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
eram corretamente quitadas. Devidas, portanto, as diferenças.
Recurso provido
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar
solidariamente as reclamadas: a) à complementação das comissões
pelo valor médio de R$1.250,00/mensais. Nos meses em que a
referida complementação somada aos valores pagos, conforme
fichas financeiras e contracheques (ids. d3742c7 e e3c3abe),
superar R$3.000,00 mensais, a diferença de comissionamento deve
ser limitada ao atingimento deste limite; e b) ao pagamento dos
reflexos da complementação das comissões sobre o aviso prévio,
13º salário, RSR, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%. Invertida a
sucumbência, extingo a condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais e condeno as
reclamadas à referida rubrica no importe de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação. Custas invertidas e fixadas em R$200,00,
calculadas em 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação de R$10.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000784-80.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE COMISSÕES.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À APURAÇÃO DA EXATIDÃO
DO PAGAMENTO. ENCARGO DO EMPREGADOR. DIFERENÇAS
DEVIDAS. Não tendo a parte ré apresentado os documentos
necessários à averiguação dos valores devidos a título de
comissão, encargo processual que lhe cabia, forçoso é considerar
verdadeiras as alegações da parte autora de que as comissões não
eram corretamente quitadas. Devidas, portanto, as diferenças.
Recurso provido
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar
solidariamente as reclamadas: a) à complementação das comissões
pelo valor médio de R$1.250,00/mensais. Nos meses em que a
referida complementação somada aos valores pagos, conforme
fichas financeiras e contracheques (ids. d3742c7 e e3c3abe),
superar R$3.000,00 mensais, a diferença de comissionamento deve
ser limitada ao atingimento deste limite; e b) ao pagamento dos
reflexos da complementação das comissões sobre o aviso prévio,
13º salário, RSR, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%. Invertida a
sucumbência, extingo a condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais e condeno as
reclamadas à referida rubrica no importe de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação. Custas invertidas e fixadas em R$200,00,
calculadas em 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação de R$10.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000682-80.2023.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto pela parte ré e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000682-80.2023.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto pela parte ré e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001195-05.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. INDEFERIMENTO.
Considerando a ausência de prova suficiente de que o trabalho
exercido pelo autor na empresa reclamada não o expunha a
agentes insalubres, deve ser reformada a sentença, que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Apelo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para
excluir o adicional de insalubridade da condenação e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade do
pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Paralelamente, afasta-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas
invertidas, a cargo do reclamante, no importe de R$1.718,34,
calculadas sobre o valor da causa (CLT, art. 789, II), porém
dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001195-05.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. INDEFERIMENTO.
Considerando a ausência de prova suficiente de que o trabalho
exercido pelo autor na empresa reclamada não o expunha a
agentes insalubres, deve ser reformada a sentença, que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Apelo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para
excluir o adicional de insalubridade da condenação e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade do
pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Paralelamente, afasta-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas
invertidas, a cargo do reclamante, no importe de R$1.718,34,
calculadas sobre o valor da causa (CLT, art. 789, II), porém
dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000205-69.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDCASSIO MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCASSIO MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000205-69.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDCASSIO MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000798-49.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO PEREIRA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO BARTEC - BORBOREMA
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA
QUE RECAI SOBRE A RECLAMADA. Compete à parte reclamante,
como regra, o encargo de demonstrar a existência dos requisitos
caracterizadores da relação empregatícia, a teor do que estabelece
o art. 818 da CLT. Todavia, inverte-se o ônus probatório se a
reclamada, embora negando a vinculação de emprego, admite a
prestação de serviços (CPC, art. 373, inciso II). In casu, tendo a
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
parte demandada se desvencilhado do seu encargo, é imperiosa a
manutenção da sentença que não reconheceu o vínculo
empregatício postulado. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
autor.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000798-49.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO PEREIRA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO BARTEC - BORBOREMA
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTEC - BORBOREMA ARTEFATOS DE COURO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA
QUE RECAI SOBRE A RECLAMADA. Compete à parte reclamante,
como regra, o encargo de demonstrar a existência dos requisitos
caracterizadores da relação empregatícia, a teor do que estabelece
o art. 818 da CLT. Todavia, inverte-se o ônus probatório se a
reclamada, embora negando a vinculação de emprego, admite a
prestação de serviços (CPC, art. 373, inciso II). In casu, tendo a
parte demandada se desvencilhado do seu encargo, é imperiosa a
manutenção da sentença que não reconheceu o vínculo
empregatício postulado. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
autor.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000862-77.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RECORRIDO HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA 03190693463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000862-77.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RECORRIDO HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001037-53.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do
pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante. Em relação ao recurso
ordinário do reclamante, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais a que foi condenado, com fulcro no § 4° do art. 791-
A da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência..
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001037-53.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do
pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante. Em relação ao recurso
ordinário do reclamante, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais a que foi condenado, com fulcro no § 4° do art. 791-
A da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência..
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000935-43.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
AGRAVADO ALEKSANDRO PESSOA
ADVOGADO DOUGLAS WINKELER
BELTRAO(OAB: 18350/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA HELENA MACHADO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA
PROPRIEDADE POR ESCRITURA PÚBLICA DEVIDAMENTE
REGISTRADA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE
FRAUDE À EXECUÇÃO. Consoante inteligência do enunciado da
Súmula n° 375 do STJ, o reconhecimento da fraude à execução
depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de
má-fé do terceiro adquirente. In casu, considerando a comprovação,
através de escritura pública devidamente registrada, que o
embargante é o real proprietário do bem penhorado, e não
verificadas as hipóteses de fraude à execução, deve ser mantida a
sentença que determinou o cancelamento da ordem de penhora
emanada no processo matriz, relativa ao imóvel sob apreciação.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de violação ao devido processo legal e cerceamento do
direito de defesa, por ausência de produção das provas requeridas,
suscitada pela agravante; e de inovação recursal, suscitada pelo
agravado em contrarrazões. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000935-43.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
AGRAVADO ALEKSANDRO PESSOA
ADVOGADO DOUGLAS WINKELER
BELTRAO(OAB: 18350/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA
PROPRIEDADE POR ESCRITURA PÚBLICA DEVIDAMENTE
REGISTRADA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE
FRAUDE À EXECUÇÃO. Consoante inteligência do enunciado da
Súmula n° 375 do STJ, o reconhecimento da fraude à execução
depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de
má-fé do terceiro adquirente. In casu, considerando a comprovação,
através de escritura pública devidamente registrada, que o
embargante é o real proprietário do bem penhorado, e não
verificadas as hipóteses de fraude à execução, deve ser mantida a
sentença que determinou o cancelamento da ordem de penhora
emanada no processo matriz, relativa ao imóvel sob apreciação.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de violação ao devido processo legal e cerceamento do
direito de defesa, por ausência de produção das provas requeridas,
suscitada pela agravante; e de inovação recursal, suscitada pelo
agravado em contrarrazões. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001379-13.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JHONATHA BERCKMAN ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATHA BERCKMAN ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo da
parte reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001379-13.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JHONATHA BERCKMAN ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo da
parte reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000548-35.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora
n.º 15 do MTE, o adicional de insalubridade em grau máximo é
concedido para quem trabalha em contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como com objetos do uso desses pacientes não previamente
esterilizados. A posição majoritária desta Turma Julgadora, é no
sentido de que, em casos específicos de unidades hospitalares que
não estejam listadas como credenciadas para receber pacientes
com doenças infectocontagiosas, não é devido o adicional de
insalubridade em grau máximo, visto que a exposição ao risco
biológico ocorre de maneira eventual. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000548-35.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora
n.º 15 do MTE, o adicional de insalubridade em grau máximo é
concedido para quem trabalha em contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como com objetos do uso desses pacientes não previamente
esterilizados. A posição majoritária desta Turma Julgadora, é no
sentido de que, em casos específicos de unidades hospitalares que
não estejam listadas como credenciadas para receber pacientes
com doenças infectocontagiosas, não é devido o adicional de
insalubridade em grau máximo, visto que a exposição ao risco
biológico ocorre de maneira eventual. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001377-94.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RENA SILVEIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENA SILVEIRA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001377-94.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RENA SILVEIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000818-89.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora, na empresa
reclamada, não a expunha a agentes insalubres nem a riscos
ambientais, por periculosidade, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000818-89.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora, na empresa
reclamada, não a expunha a agentes insalubres nem a riscos
ambientais, por periculosidade, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000559-64.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE CIBELE GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CIBELE GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE GOIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON. RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo-se
dos autos que a reclamante, no exercício da atividade de executiva
de vendas, estabeleceu com a empresa reclamada, relação de
trabalho, nos moldes delineados no art. 3º da CLT, impõe-se o
reconhecimento do liame empregatício entre as partes. Recurso a
que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO
PRÓPRIO DO EMPREGADO PARA DESEMPENHO DE SUAS
FUNÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Não
restando comprovado nos autos que a reclamante utilizava-se de
motocicleta própria para execução de suas atividades habituais, não
há que se falar em ressarcimento de valores gastos com
combustível, ou indenização por depreciação de veículo, nem
tampouco em pagamento do adicional de periculosidade. Recurso a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamado; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamante. Custas mantidas, a cargo do
reclamado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da
advogada Caroline Formiga pela reclamada e presença do
advogado Allan Seth pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000559-64.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE CIBELE GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CIBELE GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON. RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo-se
dos autos que a reclamante, no exercício da atividade de executiva
de vendas, estabeleceu com a empresa reclamada, relação de
trabalho, nos moldes delineados no art. 3º da CLT, impõe-se o
reconhecimento do liame empregatício entre as partes. Recurso a
que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO
PRÓPRIO DO EMPREGADO PARA DESEMPENHO DE SUAS
FUNÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Não
restando comprovado nos autos que a reclamante utilizava-se de
motocicleta própria para execução de suas atividades habituais, não
há que se falar em ressarcimento de valores gastos com
combustível, ou indenização por depreciação de veículo, nem
tampouco em pagamento do adicional de periculosidade. Recurso a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamado; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamante. Custas mantidas, a cargo do
reclamado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da
advogada Caroline Formiga pela reclamada e presença do
advogado Allan Seth pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000504-34.2023.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SIONARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso para julgar improcedentes os pedidos, invertendo os
ônus de sucumbência.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado
Artur Antunes pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000504-34.2023.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SIONARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIONARA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso para julgar improcedentes os pedidos, invertendo os
ônus de sucumbência.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado
Artur Antunes pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000956-50.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PAULO GUSTAVO DE BARROS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUSTAVO DE BARROS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado
Artur Antunes pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000956-50.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PAULO GUSTAVO DE BARROS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado
Artur Antunes pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001205-86.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDVAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do
advogado Artur Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001205-86.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDVAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do
advogado Artur Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001055-89.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado
Artur Antunes pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001055-89.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado
Artur Antunes pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001147-83.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RIVANILSON HOLANDA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILSON HOLANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência..
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001147-83.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RIVANILSON HOLANDA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência..
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001178-84.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LEONARDO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- LEONARDO RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do
advogado Artur Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001178-84.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LEONARDO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do
advogado Artur Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000378-84.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE ARLINDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO ARLINDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que
redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa. Na hipótese dos autos, no requerimento de
concessão da gratuidade judiciária constante da exordial, o autor
apresentou manifestação sobre a impossibilidade de arcar com as
despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento, o que, em se
tratando de pessoa natural, é suficiente para o deferimento do
pleito. Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE
CÁLCULO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. DEFERIMENTO.
Restando demonstrado nos autos que a reclamada firmou acordo
coletivo de trabalho com seus empregados, prevendo como base de
cálculo do adicional de insalubridade o valor da Faixa Salarial FS1
nível A do PCS, impõe-se a reforma da sentença no ponto, nos
termos do art. 611 - A da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Quanto ao
recurso ordinário do reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO,
para determinar que a base de cálculo do adicional de insalubridade
deferido seja a "faixa salarial FSI nível A do PCS", conforme
previsto em norma coletiva, a ser apurado na fase de liquidação.
Custas majoradas, a cargo da reclamada, no montante de R$
220,00, sobre o valor provisoriamente arbitrado para a condenação,
em R$ 11.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001170-92.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SILVANIA QUEIROZ DA SILVA REGIS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA QUEIROZ DA SILVA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001170-92.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SILVANIA QUEIROZ DA SILVA REGIS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000572-09.2016.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
AGRAVADO JOSE RONALDO DE AMORIM
ADVOGADO RICARDO DA COSTA E SOUSA(OAB:
13078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE PASSAPORTE
E APREENSÃO E SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO.
MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS
DE FRAUDE E OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INDEFERIMENTO
DO PEDIDO. É possível a aplicação de medidas coercitivas
atípicas, previstas no artigo 139, IV, do CPC, desde que observados
os princípios da razoabilidade e da eficiência. No caso dos autos,
durante todo o curso do processo não foram localizados bens
capazes de satisfazer a execução, todavia, não há evidências de
fraude ou ocultação de patrimônio. Portanto, determinar o bloqueio
do passaporte, ou mesmo a apreensão e suspensão da CNH dos
devedores, não tem o condão de assegurar o devido adimplemento
de débito exequendo, configurando-se tais medidas como
desarrazoadas e desproporcionais. Agravo a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000572-09.2016.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
AGRAVADO JOSE RONALDO DE AMORIM
ADVOGADO RICARDO DA COSTA E SOUSA(OAB:
13078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE PASSAPORTE
E APREENSÃO E SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO.
MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS
DE FRAUDE E OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INDEFERIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DO PEDIDO. É possível a aplicação de medidas coercitivas
atípicas, previstas no artigo 139, IV, do CPC, desde que observados
os princípios da razoabilidade e da eficiência. No caso dos autos,
durante todo o curso do processo não foram localizados bens
capazes de satisfazer a execução, todavia, não há evidências de
fraude ou ocultação de patrimônio. Portanto, determinar o bloqueio
do passaporte, ou mesmo a apreensão e suspensão da CNH dos
devedores, não tem o condão de assegurar o devido adimplemento
de débito exequendo, configurando-se tais medidas como
desarrazoadas e desproporcionais. Agravo a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001167-49.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JAN CARLOS BRILHANTE BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAN CARLOS BRILHANTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do
advogado Artur Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001167-49.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JAN CARLOS BRILHANTE BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do
advogado Artur Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000676-61.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SALVIO DE BARROS FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES
POR ANTIGUIDADE. CÁLCULOS ADEQUADOS AO TÍTULO
EXEQUENDO. REJEIÇÃO. Verificado que a decisão exequenda
trouxe como único requisito objetivo para determinar a
implementação de promoção por antiguidade o decurso do prazo de
24 meses sem mudança de nível, e constatando-se que tal
premissa fática foi observada pelo juízo de origem para a
determinação das datas para as progressões funcionais por
antiguidade da exequente, não há que se falar em incorreção dos
critérios utilizados para a elaboração da conta de liquidação, os
quais se encontram em conformidade com o título judicial. Agravo
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas, pela parte executada,
no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000676-61.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SALVIO DE BARROS FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
SENTENÇA COLETIVA. IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES
POR ANTIGUIDADE. CÁLCULOS ADEQUADOS AO TÍTULO
EXEQUENDO. REJEIÇÃO. Verificado que a decisão exequenda
trouxe como único requisito objetivo para determinar a
implementação de promoção por antiguidade o decurso do prazo de
24 meses sem mudança de nível, e constatando-se que tal
premissa fática foi observada pelo juízo de origem para a
determinação das datas para as progressões funcionais por
antiguidade da exequente, não há que se falar em incorreção dos
critérios utilizados para a elaboração da conta de liquidação, os
quais se encontram em conformidade com o título judicial. Agravo
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas, pela parte executada,
no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000676-61.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SALVIO DE BARROS FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVIO DE BARROS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES
POR ANTIGUIDADE. CÁLCULOS ADEQUADOS AO TÍTULO
EXEQUENDO. REJEIÇÃO. Verificado que a decisão exequenda
trouxe como único requisito objetivo para determinar a
implementação de promoção por antiguidade o decurso do prazo de
24 meses sem mudança de nível, e constatando-se que tal
premissa fática foi observada pelo juízo de origem para a
determinação das datas para as progressões funcionais por
antiguidade da exequente, não há que se falar em incorreção dos
critérios utilizados para a elaboração da conta de liquidação, os
quais se encontram em conformidade com o título judicial. Agravo
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas, pela parte executada,
no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001339-31.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS VINICIUS MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VINICIUS MENDONCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado
Artur Antunes pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001339-31.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS VINICIUS MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado
Artur Antunes pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001234-23.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PROVIMENTO ao recurso .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001234-23.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001157-30.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE KELSON SOARES TAVARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do
advogado Artur Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001157-30.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE KELSON SOARES TAVARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do
advogado Artur Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000725-80.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000725-80.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001452-15.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os
benefícios da Previdência Social, bem como do item II da Súmula
378 do C. TST, o direito à garantia provisória no emprego, pelo
período de doze meses, possui dois requisitos: o afastamento
superior a 15 dias e consequente percepção do auxílio doença-
acidentário (espécie 91). No caso dos autos, como não houve o
necessário afastamento de que trata o referido dispositivo, não há
como prosperar o pleito de indenização compensatória estabilitária.
Com efeito, é preciso se ter em mente que a Lei nº 8.213/91, ao
instituir, por meio do seu art. 118, o direito à estabilidade, pelo
período de doze meses, após o encerramento do auxílio
acidentário, visou proporcionar ao trabalhador condições de plena
recuperação e do restabelecimento do "status quo", após a
cessação do auxílio-doença acidentário. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a indenização substitutiva
imposta à parte demandada, bem como os honorários advocatícios
sucumbenciais a favor do patrono do autor e, consequentemente,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial. Paralelamente, arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, os quais devem permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade (§4° do art. 791-A da CLT), ante a concessão da
gratuidade judiciária. Custas invertidas, a cargo do reclamante,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001452-15.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ROGERIO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os
benefícios da Previdência Social, bem como do item II da Súmula
378 do C. TST, o direito à garantia provisória no emprego, pelo
período de doze meses, possui dois requisitos: o afastamento
superior a 15 dias e consequente percepção do auxílio doença-
acidentário (espécie 91). No caso dos autos, como não houve o
necessário afastamento de que trata o referido dispositivo, não há
como prosperar o pleito de indenização compensatória estabilitária.
Com efeito, é preciso se ter em mente que a Lei nº 8.213/91, ao
instituir, por meio do seu art. 118, o direito à estabilidade, pelo
período de doze meses, após o encerramento do auxílio
acidentário, visou proporcionar ao trabalhador condições de plena
recuperação e do restabelecimento do "status quo", após a
cessação do auxílio-doença acidentário. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a indenização substitutiva
imposta à parte demandada, bem como os honorários advocatícios
sucumbenciais a favor do patrono do autor e, consequentemente,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial. Paralelamente, arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, os quais devem permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade (§4° do art. 791-A da CLT), ante a concessão da
gratuidade judiciária. Custas invertidas, a cargo do reclamante,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000633-21.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FERNANDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000633-21.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FERNANDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000989-40.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NIETIENE JOSE DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIETIENE JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do
advogado Artur Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000989-40.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NIETIENE JOSE DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do
advogado Artur Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000494-33.2021.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EBSERH. EMPRESA
EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. CRITÉRIOS FIXADOS NAS ADC'S 58 E 59. NÃO
INCIDÊNCIA. Tratando-se de condenação que envolve empresa
equiparada à Fazenda Pública, não se aplicam os critérios de
atualização monetária definidos no julgamento das ADCs 58 e 59.
Desse modo, considerando que a condenação abrange período
anterior à publicação da EC 113/2021, os créditos devidos devem
ser atualizados aplicando-se o IPCA-E da época própria até
8.12.2021, dia anterior à publicação da Emenda Constitucional nº
113/2021, com o acréscimo dos juros da caderneta de poupança, e,
a partir de 9.12.2021, apenas com a incidência da Taxa Selic, a qual
abarca juros e correção monetária. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a
retificação da conta de liquidação, a fim de que sejam aplicados os
critérios de atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública,
nos moldes da fundamentação. Custas da execução, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT, porém dispensadas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000494-33.2021.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EBSERH. EMPRESA
EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. CRITÉRIOS FIXADOS NAS ADC'S 58 E 59. NÃO
INCIDÊNCIA. Tratando-se de condenação que envolve empresa
equiparada à Fazenda Pública, não se aplicam os critérios de
atualização monetária definidos no julgamento das ADCs 58 e 59.
Desse modo, considerando que a condenação abrange período
anterior à publicação da EC 113/2021, os créditos devidos devem
ser atualizados aplicando-se o IPCA-E da época própria até
8.12.2021, dia anterior à publicação da Emenda Constitucional nº
113/2021, com o acréscimo dos juros da caderneta de poupança, e,
a partir de 9.12.2021, apenas com a incidência da Taxa Selic, a qual
abarca juros e correção monetária. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a
retificação da conta de liquidação, a fim de que sejam aplicados os
critérios de atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública,
nos moldes da fundamentação. Custas da execução, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT, porém dispensadas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001201-12.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001201-12.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000778-86.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA POR OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios
apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se
mostra manifesto. De acordo com o entendimento prevalecente no
âmbito desta Corte, compreende-se que o termo "manifestamente"
deve ser interpretado no sentido de não apontarem os embargos,
de forma objetiva, contradição, obscuridade ou omissão no julgado.
Não são protelatórios os embargos que, embora não acolhidos pelo
juízo de origem, tragam uma argumentação minimamente razoável
quanto a defeitos no julgado, em especial quando as insurgências
se voltam a critérios de cálculo não especificamente delimitados na
condenação. As partes têm direito a todos os esclarecimentos
acerca do julgado, com vistas a uma perfeita entrega da prestação
jurisdicional, de modo que se mostra descabida a aplicação da
multa em apreço. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
a) reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.300,00; b)
restringir a condenação em horas extras para 08 (oito) horas extras
semanais, com os reflexos já deferidos na sentença, mantendo a
condenação referente às horas extras relativas ao intervalo previsto
no artigo 253 da CLT, já deferido na sentença; c) excluir a multa de
1% aplicada pelo intuito protelatório; d) determinar a retificação da
conta, passando a ser considerados os dias de efetivo labor
conforme cartões de ponto anexados aos autos; e) excluir os
feriados do cômputo do reflexo das horas extras sobre o descanso
semanal remunerado. Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000778-86.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA POR OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios
apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se
mostra manifesto. De acordo com o entendimento prevalecente no
âmbito desta Corte, compreende-se que o termo "manifestamente"
deve ser interpretado no sentido de não apontarem os embargos,
de forma objetiva, contradição, obscuridade ou omissão no julgado.
Não são protelatórios os embargos que, embora não acolhidos pelo
juízo de origem, tragam uma argumentação minimamente razoável
quanto a defeitos no julgado, em especial quando as insurgências
se voltam a critérios de cálculo não especificamente delimitados na
condenação. As partes têm direito a todos os esclarecimentos
acerca do julgado, com vistas a uma perfeita entrega da prestação
jurisdicional, de modo que se mostra descabida a aplicação da
multa em apreço. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
a) reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.300,00; b)
restringir a condenação em horas extras para 08 (oito) horas extras
semanais, com os reflexos já deferidos na sentença, mantendo a
condenação referente às horas extras relativas ao intervalo previsto
no artigo 253 da CLT, já deferido na sentença; c) excluir a multa de
1% aplicada pelo intuito protelatório; d) determinar a retificação da
conta, passando a ser considerados os dias de efetivo labor
conforme cartões de ponto anexados aos autos; e) excluir os
feriados do cômputo do reflexo das horas extras sobre o descanso
semanal remunerado. Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001145-70.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE O COLFERAI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
RECORRENTE IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRENTE M.A. COLFERAI
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
RECORRIDO IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRIDO M.A. COLFERAI
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
RECORRIDO O COLFERAI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Comprovado que
desde o ano de 2014 a reclamante não mais prestou serviços para
as empresas, estando com o contrato de trabalho suspenso em
razão da concessão de auxílio-doença e posterior aposentadoria
por invalidez, agiu bem o juízo de origem ao pronunciar a prescrição
quinquenal do pedido de horas extras e reflexos, a teor da OJ 375
da SDI-I do TST. Recurso não provido.
RECURSO DAS RECLAMADAS. DATA DE BAIXA NA CTPS. A
concessão de auxílio-doença e posterior aposentadoria por
invalidez confere ao contrato de trabalho efeito suspensivo. No
caso, uma vez requerido pela reclamante a rescisão contratual,
deve ser efetuado o desligamento na data por ela indicada. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos apresentados pelas partes e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os apelos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001145-70.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE O COLFERAI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
RECORRENTE IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRENTE M.A. COLFERAI
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
RECORRIDO IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRIDO M.A. COLFERAI
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
RECORRIDO O COLFERAI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- O COLFERAI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Comprovado que
desde o ano de 2014 a reclamante não mais prestou serviços para
as empresas, estando com o contrato de trabalho suspenso em
razão da concessão de auxílio-doença e posterior aposentadoria
por invalidez, agiu bem o juízo de origem ao pronunciar a prescrição
quinquenal do pedido de horas extras e reflexos, a teor da OJ 375
da SDI-I do TST. Recurso não provido.
RECURSO DAS RECLAMADAS. DATA DE BAIXA NA CTPS. A
concessão de auxílio-doença e posterior aposentadoria por
invalidez confere ao contrato de trabalho efeito suspensivo. No
caso, uma vez requerido pela reclamante a rescisão contratual,
deve ser efetuado o desligamento na data por ela indicada. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos apresentados pelas partes e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os apelos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001145-70.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE O COLFERAI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
RECORRENTE IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRENTE M.A. COLFERAI
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
RECORRIDO IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRIDO M.A. COLFERAI
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
RECORRIDO O COLFERAI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A. COLFERAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Comprovado que
desde o ano de 2014 a reclamante não mais prestou serviços para
as empresas, estando com o contrato de trabalho suspenso em
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
razão da concessão de auxílio-doença e posterior aposentadoria
por invalidez, agiu bem o juízo de origem ao pronunciar a prescrição
quinquenal do pedido de horas extras e reflexos, a teor da OJ 375
da SDI-I do TST. Recurso não provido.
RECURSO DAS RECLAMADAS. DATA DE BAIXA NA CTPS. A
concessão de auxílio-doença e posterior aposentadoria por
invalidez confere ao contrato de trabalho efeito suspensivo. No
caso, uma vez requerido pela reclamante a rescisão contratual,
deve ser efetuado o desligamento na data por ela indicada. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos apresentados pelas partes e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os apelos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000326-45.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JONATHAN BORGES DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO FABRICIA FARIAS CAMPOS
AGRAVADO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
AGRAVADO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
AGRAVADO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
AGRAVADO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
AGRAVADO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN BORGES DA ROCHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. REUNIÃO
DAS EXECUÇÕES EM PROCESSO PILOTO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. AGRAVO NÃO PROVIDO. A reunião de execuções em
processo piloto tem o condão de evitar desperdício de tempo e a
ocorrência de decisões conflitantes, o que possibilita atender o
interesse de todos os sujeitos do processo: o exequente que
garantirá a satisfação do seu crédito trabalhista; o executado que
sofrerá de forma menos gravosa os efeitos dos atos de
expropriação contra seu patrimônio; e, finalmente o Poder Judiciário
que evitará a prática de atos processuais repetitivos e
desnecessários. Logo, não resulta prejuízo ao exequente a decisão
que determina a reunião das execuções em processo piloto, razão
pela qual o agravo de petição não merece ser provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0081200-47.2014.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO LOCUS SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
AGRAVADO DARLITON GUEDES CHAVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA AGRAVANTE. NECESSIDADE DE ANTERIOR
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS BENS DOS SÓCIOS
DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCABIMENTO. A
responsabilidade subsidiária advém da necessidade de reforçar a
exequibilidade da obrigação, caso inadimplida pelo devedor
principal. Incabível exigir, portanto, o direcionamento da execução
aos bens dos sócios do devedor principal, como requisito para se
executar a responsável subsidiária. Tal medida implicaria em
incidentes processuais que só prolongariam a execução e o
adimplemento do título, que tem natureza alimentar. Recurso a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0081200-47.2014.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO LOCUS SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
AGRAVADO DARLITON GUEDES CHAVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLITON GUEDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA AGRAVANTE. NECESSIDADE DE ANTERIOR
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS BENS DOS SÓCIOS
DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCABIMENTO. A
responsabilidade subsidiária advém da necessidade de reforçar a
exequibilidade da obrigação, caso inadimplida pelo devedor
principal. Incabível exigir, portanto, o direcionamento da execução
aos bens dos sócios do devedor principal, como requisito para se
executar a responsável subsidiária. Tal medida implicaria em
incidentes processuais que só prolongariam a execução e o
adimplemento do título, que tem natureza alimentar. Recurso a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000549-47.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE G.P.D.S.
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO G.P.D.S.
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad09162.
Processo Nº ROT-0000549-47.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE G.P.D.S.
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO G.P.D.S.
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c895c5.
Processo Nº ROT-0000843-71.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
RECORRIDO AURELIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICACAO S.A. - EPC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ENTE ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE EMPREGO
SEM PRÉVIO CONCURSO. DESVIRTUAMENTO DA LEI.
NULIDADE DESDE O INÍCIO DA PACTUAÇÃO. FÉRIAS E
DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS. PARCELAS INDEVIDAS.
SENTENÇA AJUSTADA. Na espécie, observa-se que a relação
jurídica mantida entre as partes litigantes se estendeu por mais de
duas décadas, mediante a celebração de contratos temporários
sucessivamente renovados. Na inicial, o próprio reclamante
reconhece a nulidade do contrato, em sua inteireza, ou seja, desde
o seu nascedouro, pelo desvirtuamento da lei e da Constituição
Federal, visto que não houve submissão a prévio concurso. Convém
registrar o estarrecimento que causa a situação. O reclamante tem
consciência de que sua situação é irregular e sabe que houve
distorção da lei, ao ser contratado sem concurso, com o subterfúgio
de que a contratação seria excepcional, com renovações
sucessivas, desprovidas dos elementos de razoabilidade e
moralidade. O autor se apresenta como locutor esportivo e operador
de áudio, sendo difícil conceber a existência de interesse público
para justificar a contratação excepcional. Mais do que isso. O
reclamante é consciente da ilicitude e, ao formular o pedido ao
Judiciário, visa beneficiar-se de sua própria torpeza, após ostentar,
por longos anos, a condição de servidor público (lato sensu), sem
concurso. De todo modo, a lei e a jurisprudência reconhecem para
tal situação o direito ao recebimento do FGTS e, nesse aspecto, a
condenação da reclamada deve ser mantida. Todavia, não há como
ser confirmada a obrigação imposta à empresa pública, com suporte
no Tema nº 551 do STF, em relação a pagamentos de férias + 1/3 e
13ºs salários. A diretriz de repercussão geral não se aplica ao caso,
pois o contrato não se originou de forma válida e somente foi
desvirtuado posteriormente. O próprio demandante defende a
nulidade contratual por inteiro, em seu propósito de beneficiar-se da
lei e da jurisprudência que tratam do assunto. O propósito utilizado
para a contratação é inaceitável. Não há como se conceber a
existência de interesse público na admissão de alguém para atuar
como locutor esportivo ou mesmo operador de áudio em um veículo
de comunicação cuja natureza apresenta características da
iniciativa privada. Inexiste, portanto, direito do autor ao recebimento
de 13ºs salários e férias + 1/3, porque o contrato mantido com a
empresa reclamada é nulo desde o momento em que foi firmado,
por vício de natureza constitucional e fundamento inaceitável. No
particular, portanto, a sentença deve ser reformada, mantendo-se a
condenação apenas no que se refere ao FGTS, em respeito à lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
afastar a condenação relativa a 13ºs salários e férias + 1/3,
limitando o provimento condenatório apenas ao FGTS. Os
honorários sucumbenciais devidos pela reclamada deverão ser
modulados, conforme a liquidação. Custas reduzidas para
R$130,00, calculadas sobre R$6.500,00, novo valor provisoriamente
arbitrado à condenação. Cópia desta decisão deverá ser enviada ao
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, entidade responsável
pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e análise dos atos de
admissão de pessoal em órgãos da administração estadual.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Valéria Kiara Silva pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000843-71.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
RECORRIDO AURELIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO FERREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ENTE ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE EMPREGO
SEM PRÉVIO CONCURSO. DESVIRTUAMENTO DA LEI.
NULIDADE DESDE O INÍCIO DA PACTUAÇÃO. FÉRIAS E
DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS. PARCELAS INDEVIDAS.
SENTENÇA AJUSTADA. Na espécie, observa-se que a relação
jurídica mantida entre as partes litigantes se estendeu por mais de
duas décadas, mediante a celebração de contratos temporários
sucessivamente renovados. Na inicial, o próprio reclamante
reconhece a nulidade do contrato, em sua inteireza, ou seja, desde
o seu nascedouro, pelo desvirtuamento da lei e da Constituição
Federal, visto que não houve submissão a prévio concurso. Convém
registrar o estarrecimento que causa a situação. O reclamante tem
consciência de que sua situação é irregular e sabe que houve
distorção da lei, ao ser contratado sem concurso, com o subterfúgio
de que a contratação seria excepcional, com renovações
sucessivas, desprovidas dos elementos de razoabilidade e
moralidade. O autor se apresenta como locutor esportivo e operador
de áudio, sendo difícil conceber a existência de interesse público
para justificar a contratação excepcional. Mais do que isso. O
reclamante é consciente da ilicitude e, ao formular o pedido ao
Judiciário, visa beneficiar-se de sua própria torpeza, após ostentar,
por longos anos, a condição de servidor público (lato sensu), sem
concurso. De todo modo, a lei e a jurisprudência reconhecem para
tal situação o direito ao recebimento do FGTS e, nesse aspecto, a
condenação da reclamada deve ser mantida. Todavia, não há como
ser confirmada a obrigação imposta à empresa pública, com suporte
no Tema nº 551 do STF, em relação a pagamentos de férias + 1/3 e
13ºs salários. A diretriz de repercussão geral não se aplica ao caso,
pois o contrato não se originou de forma válida e somente foi
desvirtuado posteriormente. O próprio demandante defende a
nulidade contratual por inteiro, em seu propósito de beneficiar-se da
lei e da jurisprudência que tratam do assunto. O propósito utilizado
para a contratação é inaceitável. Não há como se conceber a
existência de interesse público na admissão de alguém para atuar
como locutor esportivo ou mesmo operador de áudio em um veículo
de comunicação cuja natureza apresenta características da
iniciativa privada. Inexiste, portanto, direito do autor ao recebimento
de 13ºs salários e férias + 1/3, porque o contrato mantido com a
empresa reclamada é nulo desde o momento em que foi firmado,
por vício de natureza constitucional e fundamento inaceitável. No
particular, portanto, a sentença deve ser reformada, mantendo-se a
condenação apenas no que se refere ao FGTS, em respeito à lei.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
afastar a condenação relativa a 13ºs salários e férias + 1/3,
limitando o provimento condenatório apenas ao FGTS. Os
honorários sucumbenciais devidos pela reclamada deverão ser
modulados, conforme a liquidação. Custas reduzidas para
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
R$130,00, calculadas sobre R$6.500,00, novo valor provisoriamente
arbitrado à condenação. Cópia desta decisão deverá ser enviada ao
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, entidade responsável
pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e análise dos atos de
admissão de pessoal em órgãos da administração estadual.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Valéria Kiara Silva pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000326-45.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JONATHAN BORGES DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO FABRICIA FARIAS CAMPOS
AGRAVADO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
AGRAVADO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
AGRAVADO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
AGRAVADO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
AGRAVADO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os agravados BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ:
30.541.179/0001- 55; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.9x3.7xx-x0; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF: 08x.0x2.684-
x4; BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ: 40.730.725/0001-
50; BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA
LTDA, CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ: 41.030.410/0001-62,
atualmente, com endereços incertos e não sabidos, ficam
INTIMADOS para ciência do acórdão (ID. d44322f) nos termos que
seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
REUNIÃO DAS EXECUÇÕES EM PROCESSO PILOTO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO NÃO PROVIDO. A reunião de
execuções em processo piloto tem o condão de evitar desperdício
de tempo e a ocorrência de decisões conflitantes, o que possibilita
atender o interesse de todos os sujeitos do processo: o exequente
que garantirá a satisfação do seu crédito trabalhista; o executado
que sofrerá de forma menos gravosa os efeitos dos atos de
expropriação contra seu patrimônio; e, finalmente o Poder Judiciário
que evitará a prática de atos processuais repetitivos e
desnecessários. Logo, não resulta prejuízo ao exequente a decisão
que determina a reunião das execuções em processo piloto, razão
pela qual o agravo de petição não merece ser provido. DECISÃO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER do agravo de
petição interposto pelo exequente, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares”. Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E,
para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000224-17.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE HANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVANTE HANDERSON ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão id-
388ec3b:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da Vara do Trabalho de
Guarabira/PB, interposto nos autos da ação trabalhista movida por
POLYANA KARLA SOARES MUNIZ em face de CASA DE
CARNES ARAÚJO ME e HANDERSON ARAUJO DA SILVA.
O juízo de origem proferiu despacho determinando a aplicação da
multa disposta no acordo celebrado entre as partes, tendo em vista
o atraso no pagamento da 4ª e 5ª parcelas da avença (ID.
747263c).
Inconformado, o reclamado interpôs agravo de petição, por meio do
qual busca afastar a incidência da multa sob a alegação de que o
atraso foi ínfimo, de modo que a aplicação da penalidade
representaria excesso de execução e violação aos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, previstos no artigo 8º do CPC.
Requer também a condenação da agravada ao pagamento de
honorários advocatícios. (ID. 999fbea).
Contraminuta apresentada pela exequente (ID. cdd55f4).
Desnecessária a prévia remessa dos autos ao Ministério Público do
Trabalho.
É o relatório.
Decido.
O agravo de petição não pode ser manejado em face de toda e
qualquer decisão proferida na fase de execução, sob pena de
flagrante ofensa ao princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, estampado no referido art. 893, §1º da
CLT.
Saliente-se que esse princípio é de crucial importância, para
assegurar aos jurisdicionados o atendimento de outros postulados
essenciais ao Processo do Trabalho, quais sejam, celeridade,
simplicidade, eficácia e efetividade.
Assim, apenas aquelas decisões dotadas de um conteúdo de
definitividade são recorríveis de imediato por meio do agravo de
petição, como, por exemplo, as que ensejam a extinção da
execução.
Conforme relatado, o reclamado interpôs agravo de petição em face
da decisão que aplicou a multa pelo atraso no cumprimento da 4ª e
5ª parcelas do acordo firmado entre as partes.
Todavia, entendo ser inadmissível a interposição do presente
agravo de petição, uma vez que o ato judicial impugnado ostenta a
natureza jurídica de decisão meramente interlocutória de conteúdo
não terminativo do feito, não sendo recorrível de imediato (artigo
893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST).
Observe-se, ainda, que a multa sequer chegou a ser calculada e o
agravante, portanto, não garantiu o juízo da execução, tampouco
opôs, previamente, embargos à execução, resolvendo
simplesmente interpor recurso de agravo de petição diretamente a
esta Instância Revisora.
Ora, o agravo de petição está restrito às decisões proferidas em
sede de execução que revelem natureza definitiva, com conteúdo
decisório, e desde que posteriores à oportunidade para oferecer
embargos à execução, o que pressupõe a garantia do juízo.
Portanto, cabia ao executado aguardar a confecção dos cálculos e o
início da execução para efetuar, de forma diligente, a garantia do
juízo e, no prazo de cinco dias, opor embargos à execução (art. 884
da CLT) e, nesse momento, discutir o acerto ou desacerto do
pronunciamento judicial. Somente da decisão definitiva, proferida no
julgamento dos embargos de devedor, caberia agravo de petição.
O agravante, porém, optou por apresentar, de plano, o presente
agravo, que, a meu ver, é incabível nesta fase procedimental,
conforme vem prevalecendo no âmbito desta Turma Julgadora,
senão vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CABIMENTO. A rigor, o
agravo de petição somente será cabível para impugnar decisões
terminativas ou definitivas proferidas na fase de execução ou, ainda,
aquelas que não permitem a sua impugnação posterior por qualquer
outro meio (inteligência do disposto nos artigos 893, § 1º, e 897,
alínea "a", da CLT). Em sendo assim, a decisão que rejeita a
pretensão da executada de excluir a multa prevista em acordo
judicial não ostenta caráter definitivo nem terminativo, podendo ser
reexaminada por ocasião dos embargos à execução (art. 884, § 3º,
CLT), razão pela qual não é passível de recurso imediato. Agravo
de petição não conhecido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000124-39.2021.5.13.0008, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
08/02/2022, Publicação: DJe 11/02/2022)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
INADEQUAÇÃO E DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Incabível
a interposição de agravo de petição em face de decisão que
determina a incidência de multa prevista em acordo judicial, já que
se trata de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, por força
do disposto no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula 214 do TST.
Além disso, na hipótese, o Juízo sequer se encontra integralmente
garantido, razão também pela qual o recurso não merece ser
conhecido. Agravo de petição não conhecido, conforme preliminar
suscitada de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000570-94.2021.5.13.0023, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 25/01/2022, Publicação: DJe 27/01/2022)
Diante desse cenário, compreende-se que o agravante atuou de
forma precipitada, ao apresentar diretamente agravo de petição,
quando deveria ter aguardado o momento oportuno para discutir a
matéria em primeira instância, na forma do que estabelece o art.
884 da CLT.
Dessa forma, inconteste a natureza interlocutória da decisão
agravada, incabível se torna o recebimento do presente agravo de
petição, por inadequação.
Com essas razões, reputa-se inadmissível o agravo de petição,
porquanto não preenchido um dos requisitos extrínsecos para o seu
conhecimento.
Assim, de conformidade com o art. 932, III, do CPC c/c o art. 68, V,
do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao recurso
interposto pelo reclamado.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, em razão da
natureza interlocutória da decisão.
Dê-se ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Convocado Relator
GDLT/EG
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado".
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000224-17.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE HANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVANTE HANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão id-
388ec3b:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da Vara do Trabalho de
Guarabira/PB, interposto nos autos da ação trabalhista movida por
POLYANA KARLA SOARES MUNIZ em face de CASA DE
CARNES ARAÚJO ME e HANDERSON ARAUJO DA SILVA.
O juízo de origem proferiu despacho determinando a aplicação da
multa disposta no acordo celebrado entre as partes, tendo em vista
o atraso no pagamento da 4ª e 5ª parcelas da avença (ID.
747263c).
Inconformado, o reclamado interpôs agravo de petição, por meio do
qual busca afastar a incidência da multa sob a alegação de que o
atraso foi ínfimo, de modo que a aplicação da penalidade
representaria excesso de execução e violação aos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, previstos no artigo 8º do CPC.
Requer também a condenação da agravada ao pagamento de
honorários advocatícios. (ID. 999fbea).
Contraminuta apresentada pela exequente (ID. cdd55f4).
Desnecessária a prévia remessa dos autos ao Ministério Público do
Trabalho.
É o relatório.
Decido.
O agravo de petição não pode ser manejado em face de toda e
qualquer decisão proferida na fase de execução, sob pena de
flagrante ofensa ao princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, estampado no referido art. 893, §1º da
CLT.
Saliente-se que esse princípio é de crucial importância, para
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
assegurar aos jurisdicionados o atendimento de outros postulados
essenciais ao Processo do Trabalho, quais sejam, celeridade,
simplicidade, eficácia e efetividade.
Assim, apenas aquelas decisões dotadas de um conteúdo de
definitividade são recorríveis de imediato por meio do agravo de
petição, como, por exemplo, as que ensejam a extinção da
execução.
Conforme relatado, o reclamado interpôs agravo de petição em face
da decisão que aplicou a multa pelo atraso no cumprimento da 4ª e
5ª parcelas do acordo firmado entre as partes.
Todavia, entendo ser inadmissível a interposição do presente
agravo de petição, uma vez que o ato judicial impugnado ostenta a
natureza jurídica de decisão meramente interlocutória de conteúdo
não terminativo do feito, não sendo recorrível de imediato (artigo
893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST).
Observe-se, ainda, que a multa sequer chegou a ser calculada e o
agravante, portanto, não garantiu o juízo da execução, tampouco
opôs, previamente, embargos à execução, resolvendo
simplesmente interpor recurso de agravo de petição diretamente a
esta Instância Revisora.
Ora, o agravo de petição está restrito às decisões proferidas em
sede de execução que revelem natureza definitiva, com conteúdo
decisório, e desde que posteriores à oportunidade para oferecer
embargos à execução, o que pressupõe a garantia do juízo.
Portanto, cabia ao executado aguardar a confecção dos cálculos e o
início da execução para efetuar, de forma diligente, a garantia do
juízo e, no prazo de cinco dias, opor embargos à execução (art. 884
da CLT) e, nesse momento, discutir o acerto ou desacerto do
pronunciamento judicial. Somente da decisão definitiva, proferida no
julgamento dos embargos de devedor, caberia agravo de petição.
O agravante, porém, optou por apresentar, de plano, o presente
agravo, que, a meu ver, é incabível nesta fase procedimental,
conforme vem prevalecendo no âmbito desta Turma Julgadora,
senão vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CABIMENTO. A rigor, o
agravo de petição somente será cabível para impugnar decisões
terminativas ou definitivas proferidas na fase de execução ou, ainda,
aquelas que não permitem a sua impugnação posterior por qualquer
outro meio (inteligência do disposto nos artigos 893, § 1º, e 897,
alínea "a", da CLT). Em sendo assim, a decisão que rejeita a
pretensão da executada de excluir a multa prevista em acordo
judicial não ostenta caráter definitivo nem terminativo, podendo ser
reexaminada por ocasião dos embargos à execução (art. 884, § 3º,
CLT), razão pela qual não é passível de recurso imediato. Agravo
de petição não conhecido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000124-39.2021.5.13.0008, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
08/02/2022, Publicação: DJe 11/02/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
INADEQUAÇÃO E DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Incabível
a interposição de agravo de petição em face de decisão que
determina a incidência de multa prevista em acordo judicial, já que
se trata de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, por força
do disposto no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula 214 do TST.
Além disso, na hipótese, o Juízo sequer se encontra integralmente
garantido, razão também pela qual o recurso não merece ser
conhecido. Agravo de petição não conhecido, conforme preliminar
suscitada de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000570-94.2021.5.13.0023, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 25/01/2022, Publicação: DJe 27/01/2022)
Diante desse cenário, compreende-se que o agravante atuou de
forma precipitada, ao apresentar diretamente agravo de petição,
quando deveria ter aguardado o momento oportuno para discutir a
matéria em primeira instância, na forma do que estabelece o art.
884 da CLT.
Dessa forma, inconteste a natureza interlocutória da decisão
agravada, incabível se torna o recebimento do presente agravo de
petição, por inadequação.
Com essas razões, reputa-se inadmissível o agravo de petição,
porquanto não preenchido um dos requisitos extrínsecos para o seu
conhecimento.
Assim, de conformidade com o art. 932, III, do CPC c/c o art. 68, V,
do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao recurso
interposto pelo reclamado.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, em razão da
natureza interlocutória da decisão.
Dê-se ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Convocado Relator
GDLT/EG
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado".
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000224-17.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE HANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVANTE HANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão id-
388ec3b:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da Vara do Trabalho de
Guarabira/PB, interposto nos autos da ação trabalhista movida por
POLYANA KARLA SOARES MUNIZ em face de CASA DE
CARNES ARAÚJO ME e HANDERSON ARAUJO DA SILVA.
O juízo de origem proferiu despacho determinando a aplicação da
multa disposta no acordo celebrado entre as partes, tendo em vista
o atraso no pagamento da 4ª e 5ª parcelas da avença (ID.
747263c).
Inconformado, o reclamado interpôs agravo de petição, por meio do
qual busca afastar a incidência da multa sob a alegação de que o
atraso foi ínfimo, de modo que a aplicação da penalidade
representaria excesso de execução e violação aos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, previstos no artigo 8º do CPC.
Requer também a condenação da agravada ao pagamento de
honorários advocatícios. (ID. 999fbea).
Contraminuta apresentada pela exequente (ID. cdd55f4).
Desnecessária a prévia remessa dos autos ao Ministério Público do
Trabalho.
É o relatório.
Decido.
O agravo de petição não pode ser manejado em face de toda e
qualquer decisão proferida na fase de execução, sob pena de
flagrante ofensa ao princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, estampado no referido art. 893, §1º da
CLT.
Saliente-se que esse princípio é de crucial importância, para
assegurar aos jurisdicionados o atendimento de outros postulados
essenciais ao Processo do Trabalho, quais sejam, celeridade,
simplicidade, eficácia e efetividade.
Assim, apenas aquelas decisões dotadas de um conteúdo de
definitividade são recorríveis de imediato por meio do agravo de
petição, como, por exemplo, as que ensejam a extinção da
execução.
Conforme relatado, o reclamado interpôs agravo de petição em face
da decisão que aplicou a multa pelo atraso no cumprimento da 4ª e
5ª parcelas do acordo firmado entre as partes.
Todavia, entendo ser inadmissível a interposição do presente
agravo de petição, uma vez que o ato judicial impugnado ostenta a
natureza jurídica de decisão meramente interlocutória de conteúdo
não terminativo do feito, não sendo recorrível de imediato (artigo
893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST).
Observe-se, ainda, que a multa sequer chegou a ser calculada e o
agravante, portanto, não garantiu o juízo da execução, tampouco
opôs, previamente, embargos à execução, resolvendo
simplesmente interpor recurso de agravo de petição diretamente a
esta Instância Revisora.
Ora, o agravo de petição está restrito às decisões proferidas em
sede de execução que revelem natureza definitiva, com conteúdo
decisório, e desde que posteriores à oportunidade para oferecer
embargos à execução, o que pressupõe a garantia do juízo.
Portanto, cabia ao executado aguardar a confecção dos cálculos e o
início da execução para efetuar, de forma diligente, a garantia do
juízo e, no prazo de cinco dias, opor embargos à execução (art. 884
da CLT) e, nesse momento, discutir o acerto ou desacerto do
pronunciamento judicial. Somente da decisão definitiva, proferida no
julgamento dos embargos de devedor, caberia agravo de petição.
O agravante, porém, optou por apresentar, de plano, o presente
agravo, que, a meu ver, é incabível nesta fase procedimental,
conforme vem prevalecendo no âmbito desta Turma Julgadora,
senão vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CABIMENTO. A rigor, o
agravo de petição somente será cabível para impugnar decisões
terminativas ou definitivas proferidas na fase de execução ou, ainda,
aquelas que não permitem a sua impugnação posterior por qualquer
outro meio (inteligência do disposto nos artigos 893, § 1º, e 897,
alínea "a", da CLT). Em sendo assim, a decisão que rejeita a
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
pretensão da executada de excluir a multa prevista em acordo
judicial não ostenta caráter definitivo nem terminativo, podendo ser
reexaminada por ocasião dos embargos à execução (art. 884, § 3º,
CLT), razão pela qual não é passível de recurso imediato. Agravo
de petição não conhecido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000124-39.2021.5.13.0008, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
08/02/2022, Publicação: DJe 11/02/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
INADEQUAÇÃO E DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Incabível
a interposição de agravo de petição em face de decisão que
determina a incidência de multa prevista em acordo judicial, já que
se trata de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, por força
do disposto no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula 214 do TST.
Além disso, na hipótese, o Juízo sequer se encontra integralmente
garantido, razão também pela qual o recurso não merece ser
conhecido. Agravo de petição não conhecido, conforme preliminar
suscitada de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000570-94.2021.5.13.0023, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 25/01/2022, Publicação: DJe 27/01/2022)
Diante desse cenário, compreende-se que o agravante atuou de
forma precipitada, ao apresentar diretamente agravo de petição,
quando deveria ter aguardado o momento oportuno para discutir a
matéria em primeira instância, na forma do que estabelece o art.
884 da CLT.
Dessa forma, inconteste a natureza interlocutória da decisão
agravada, incabível se torna o recebimento do presente agravo de
petição, por inadequação.
Com essas razões, reputa-se inadmissível o agravo de petição,
porquanto não preenchido um dos requisitos extrínsecos para o seu
conhecimento.
Assim, de conformidade com o art. 932, III, do CPC c/c o art. 68, V,
do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao recurso
interposto pelo reclamado.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, em razão da
natureza interlocutória da decisão.
Dê-se ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Convocado Relator
GDLT/EG
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado".
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001112-20.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALMIR FERNANDES TARGINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR FERNANDES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-50ea9f8:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ALMIR FERNANDES TARGINO em face da
99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 03.05.2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte empresa) no valor de R$350,00, até
03.06.2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado".
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001112-20.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALMIR FERNANDES TARGINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-50ea9f8:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ALMIR FERNANDES TARGINO em face da
99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 03.05.2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte empresa) no valor de R$350,00, até
03.06.2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado".
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001169-44.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-c8711bd:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA DE
ARAÚJO em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 30.04.2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte empresa) no valor de R$350,00, até
30.05.2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado".
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001169-44.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-c8711bd:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA DE
ARAÚJO em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 30.04.2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte empresa) no valor de R$350,00, até
30.05.2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado".
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000213-81.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ERI ELESBAO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000213-81.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Endereço: RUA OLEGARIO MARIANO , 225
CATOLE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-124
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 5e38ace), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Isso posto, DEFIRO a providência liminar requerida, para tornar
sem efeito a determinação judicial de suspensão da Carteira
Nacional de Habilitação do impetrante.
Notifique-se o impetrante, JOSÉ JONATAS DUARTE CABRAL,
acerca do inteiro teor desta decisão liminar.
Comunique-se ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
do inteiro teor da decisão, para prestar as informações, no prazo de
10 (dez) dias, fazendo constar cópia da presente decisão nos autos
da execução provisória de nº 0046500-67.2013.5.13.0007.
À Secretaria Geral Judiciária, para cumprimento.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000197-30.2024.5.13.0000
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AUTOR ARISTOFENES ROLIM DE HOLANDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU NILDEVAL CHIANCA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
RÉU ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOFENES ROLIM DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ARISTOFENES ROLIM DE HOLANDA
Endereço: RUA RADIALISTA ANTONIO ASSUNCAO , 480 , apto
401-B
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA - JOAO PESSOA - PB - CEP:
58052-230
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. cc56ff6 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"[...]
Diante de tais fundamentos, em razão da clareza da situação,
pronuncio de ofício a decadência do direito de ação, extinguindo o
presente processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
II, e § 1º do art 332, todos do Código de Processo Civil em vigor.
Prejudicada a análise dos demais argumentos do autor.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor, tendo em vista
tratar-se de empregado, pessoa física, e que fez a declaração de
hipossuficiência (ID 6daa121).
Isso posto, pronuncio de ofício a decadência do direito da presente
ação rescisória, extinguindo o processo com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, e § 1º do art 332, todos do Código de
Processo Civil. Custas dispensadas, face a concessão da
gratuidade judicial.
Notifique-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000264-41.2020.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PESSOA
CAVALCANTI VILLAR(OAB:
15065/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4788e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação à petição ID #id:1cd56a2, tomo por manifestação sobre
os valores bloqueados. Indefiro o pedido de parcelamento, pois a
empresa foi intimada desde setembro de 2023 para quitar o débito e
permaneceu inerte, não havendo garantia para liberar bloqueio que
quita todo o valor da execução.
Apure-se o excedente e proceda-se a transferência somente do
valor da execução. O excedente deve ser liberado à executada, nas
contas indicadas na petição acima citada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-52.2022.5.13.0033
AUTOR RAFAEL MARINHO DE FRANCA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AUTOR ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MARINHO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f439cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: 2ecd3ff, c968295,e499085, 9452ae8, 7a8245c), intime-se o
exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso
queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-09.2022.5.13.0032
AUTOR THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS 07452353447
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4b7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do cartório anexada aos autos ID. 3f753ab,
intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-79.2023.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE
CARVALHO MARON(OAB: 6150/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d3dc8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o valor constante no extrato SISCONDJT-
(id.22b5b4e) - R$ 187,47, refere-se ao valor depositado
(id.db9dda6), nada a ser deferido na petição (id.cc2b7de).
Cumpra-se depacho (id.cc2b7de).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-94.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE EDMUNDO DA SILVA
MALHEIROS
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMUNDO DA SILVA MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8c6c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
613c169, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-42.2023.5.13.0025
AUTOR JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b1309
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
3f05adc, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-91.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NADJA MARIA SALES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO III
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO ALINE FATIMA BARBOSA
LUCENA(OAB: 24689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO III
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d3d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para comprovar a regularidade do
parcelamento do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-33.2021.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARIA CRISTINA CHAVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIELLA CRISTINA CHAVES
FERREIRA(OAB: 29001/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA CHAVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a522ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de ID. fe3fbae, prejudicada a análise das
pretensões formuladas pela executada (ID's. ef1e6b2; 3a613c7).
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 05/03/2024, às
10:30h, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-33.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA CHAVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIELLA CRISTINA CHAVES
FERREIRA(OAB: 29001/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a522ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de ID. fe3fbae, prejudicada a análise das
pretensões formuladas pela executada (ID's. ef1e6b2; 3a613c7).
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 05/03/2024, às
10:30h, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000466-38.2022.5.13.0033
AUTOR RENILDO MELO DE LIMA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
RÉU ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO MELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e1ecf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição opostos pela parte executada (ID.
8179c73) em face do despacho contido no ID. 054720e.
Entretanto, incabível a via eleita, porque não cabe Agravo de
Petição contra despacho, conforme se vê no artigo 897 da CLT,
alínea a.
Dessa forma, dele não conheço.
Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID. 46bbd5.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000466-38.2022.5.13.0033
AUTOR RENILDO MELO DE LIMA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
RÉU ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e1ecf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição opostos pela parte executada (ID.
8179c73) em face do despacho contido no ID. 054720e.
Entretanto, incabível a via eleita, porque não cabe Agravo de
Petição contra despacho, conforme se vê no artigo 897 da CLT,
alínea a.
Dessa forma, dele não conheço.
Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID. 46bbd5.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0090800-70.2006.5.13.0004
AUTOR ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NERY DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO PASSOS DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MACRO CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
HAMILTON RIOS IND COM E EXP
LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD SAEGER FILHO
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
- ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10572e
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando que tramita na 9ª Vara Cíveldesta Capital o processo
0000122-70.1999.8.15.20011, que tem como parte a executada,
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para
comunicar, COM URGÊNCIA, ao Juízo da 9ª Vara Cíveldesta
Capitalacerca da existência de reunião de todas as demandas
trabalhistas contra a executada FIACAO BRASILEIRA DE SISAL
S/A -FIBRASA, no presente processo piloto, devendo ser ressaltado
sobre a preferência do crédito trabalhista em relação aos demais
créditos.
Ademais, registre-se que o valor desatualizado da reunião das
execuções trabalhistas, incluindo as contribuições previdenciárias e
execução fiscal, é de aproximadamente R$ 3.406.106,51.
Assim, requer que, caso haja crédito em nome executada, que tal
valor seja disponibilizado para os presentes autos, a fim de que
sejam quitados os créditos trabalhistas, os quais são de natureza
super privilegiada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0090800-70.2006.5.13.0004
AUTOR ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NERY DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO PASSOS DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MACRO CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
HAMILTON RIOS IND COM E EXP
LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10572e
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando que tramita na 9ª Vara Cíveldesta Capital o processo
0000122-70.1999.8.15.20011, que tem como parte a executada,
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para
comunicar, COM URGÊNCIA, ao Juízo da 9ª Vara Cíveldesta
Capitalacerca da existência de reunião de todas as demandas
trabalhistas contra a executada FIACAO BRASILEIRA DE SISAL
S/A -FIBRASA, no presente processo piloto, devendo ser ressaltado
sobre a preferência do crédito trabalhista em relação aos demais
créditos.
Ademais, registre-se que o valor desatualizado da reunião das
execuções trabalhistas, incluindo as contribuições previdenciárias e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
execução fiscal, é de aproximadamente R$ 3.406.106,51.
Assim, requer que, caso haja crédito em nome executada, que tal
valor seja disponibilizado para os presentes autos, a fim de que
sejam quitados os créditos trabalhistas, os quais são de natureza
super privilegiada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000794-57.2019.5.13.0005
AUTOR MATHEUS NUNES PESSOA DO
AMARANTE
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU FERREIRA ATACADO
DISTRIBUIDOR LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8350454
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGFN).
Quanto ao pedido de desbloqueio de valores por meio do sistema
SISBAJUD formulado pela executada (ID. 741275c), aguarde-se
resposta das ordens de bloqueios de ativos eletrônicos (ID’s.
662cea8 e af58a72). Se positiva a resposta, recolha-se em guia
própria o valor da execução.
Havendo saldo, providencie-se a devolução ao(à) executado(a),
caso não haja outros processos em fase de execução contra a
mesma reclamada no âmbito deste Regional.
Caso negativa a consulta, proceda-se a devolução de valores
bloqueados em favor do executado, que deverá indicar no prazo de
5 dias, os dados bancários para tal finalidade.
Cumpridos os itens anteriores, voltem-me conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-73.2017.5.13.0006
AUTOR DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18e250
proferido nos autos.
DESPACHO
A pretensão contida no ID.9f5c626 já foi objeto de análise por este
juízo nos autos do processo 0131205-42.2015.5.13.0002 (ID.
86579fd).
Assim, como estes autos não comportam mais quaisquer
habilitação de crédito, indefiro o pedido.
Intime-se a parte através do advogado subscritor da petição em
análise.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Por fim, registre-se o pagamento da 5ª parcela (ID. 6e3ba43) e
aguarde-se o
pagamento das demais.
Por fim, aguarde-se o registro da Carta de Arrematação
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-73.2017.5.13.0006
AUTOR DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VIGAS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18e250
proferido nos autos.
DESPACHO
A pretensão contida no ID.9f5c626 já foi objeto de análise por este
juízo nos autos do processo 0131205-42.2015.5.13.0002 (ID.
86579fd).
Assim, como estes autos não comportam mais quaisquer
habilitação de crédito, indefiro o pedido.
Intime-se a parte através do advogado subscritor da petição em
análise.
Por fim, registre-se o pagamento da 5ª parcela (ID. 6e3ba43) e
aguarde-se o
pagamento das demais.
Por fim, aguarde-se o registro da Carta de Arrematação
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-50.2022.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANDORRA HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDORRA HOTEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20205d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se e recolha-se em guia própria o pagamento da 6ª e
última parcela da dívida (ID. 8cec51c) em conformidade com os
termos do despacho de ID. 9d98df1.
Após, encaminhem-se para sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-05.2020.5.13.0022
AUTOR LUCAS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA SOUZA
TAURINHO(OAB: 20643/BA)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU CENTRO DE APOIO A CRIANCA E
AO ADOLESCENTE
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MAGNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448288a
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição da parte exequente (ID. 6312461), Aguarde-se até
06/03/2024 o resultado da hasta pública.
Caso negativa, comunique-se com o
leiloeiro oficial para retirada dos bens e encaminhem-se os autos à
Vara de Origem para adoção das providências cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cedf7b
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao pedido de dilação do prazo para a parte executada
apresentar os balancetes mensais a partir de janeiro/2023 até
janeiro/2024, defere-se o pedido (Id. 98dceda), concedendo-se o
prazo de 10 dias úteis para a parte apresentar a documentação,
advertindo-se que o não cumprimento da determinação judicial
configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV, parágrafo único) e
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330).
Dê-se visibilidade à parte exequente dos documentos sigilosos
(balancetes) existentes no presente processo.
Da análise da petição da TVBet (ID. 516efaf), observa-se que a
empresa repassou para o executado R$ 70.000,00 nos meses de
março, junho, julho e agosto, perfazendo um total de R$ 56.000,00,
tendo a executada, diversamente do sustentado pelo exequente (id.
62c4f58), repassado o percentual de 20% do valor recebido para os
presentes autos, conforme se vê na guia de ID. 5678c7b, bem como
na conta 4099.042.04962689-9 da Caixa Econômica Federal (ID.
1e5a3ea).
Outrossim, deverá o executado apresentar, no prazo de 5 dias, a
prestação de contas referente ao mês de janeiro de 2024, com o
respectivo depósito de 20% sobre o montante recebido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-05.2020.5.13.0022
AUTOR LUCAS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA SOUZA
TAURINHO(OAB: 20643/BA)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU CENTRO DE APOIO A CRIANCA E
AO ADOLESCENTE
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448288a
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição da parte exequente (ID. 6312461), Aguarde-se até
06/03/2024 o resultado da hasta pública.
Caso negativa, comunique-se com o
leiloeiro oficial para retirada dos bens e encaminhem-se os autos à
Vara de Origem para adoção das providências cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cedf7b
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao pedido de dilação do prazo para a parte executada
apresentar os balancetes mensais a partir de janeiro/2023 até
janeiro/2024, defere-se o pedido (Id. 98dceda), concedendo-se o
prazo de 10 dias úteis para a parte apresentar a documentação,
advertindo-se que o não cumprimento da determinação judicial
configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV, parágrafo único) e
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330).
Dê-se visibilidade à parte exequente dos documentos sigilosos
(balancetes) existentes no presente processo.
Da análise da petição da TVBet (ID. 516efaf), observa-se que a
empresa repassou para o executado R$ 70.000,00 nos meses de
março, junho, julho e agosto, perfazendo um total de R$ 56.000,00,
tendo a executada, diversamente do sustentado pelo exequente (id.
62c4f58), repassado o percentual de 20% do valor recebido para os
presentes autos, conforme se vê na guia de ID. 5678c7b, bem como
na conta 4099.042.04962689-9 da Caixa Econômica Federal (ID.
1e5a3ea).
Outrossim, deverá o executado apresentar, no prazo de 5 dias, a
prestação de contas referente ao mês de janeiro de 2024, com o
respectivo depósito de 20% sobre o montante recebido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000160-35.2022.5.13.0012
AUTOR RIVALDO PAZ DE ANDRADE
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO PAZ DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b42d5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-93.2021.5.13.0014
AUTOR ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FERNANDO MOURA DA SILVA
FILHO
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU JOSE HENRIQUE FLAUBER COSTA
MOURA
DEPOSITÁRIO ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALAGITANIA SIMPLICIO DA SILVA
DEPOSITÁRIO EDUARDO SAEGER CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7054bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
00e8ebb, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-33.2020.5.13.0022
AUTOR DIELLYSON MARINHO FERREIRA
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIELLYSON MARINHO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698fe5c
proferido nos autos.
DESPACHO
A providência requerida pelo autor foi determinada no processo nº
0000356-94.2020.5.13.0005.
Aguarde-se o cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-33.2020.5.13.0022
AUTOR DIELLYSON MARINHO FERREIRA
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
- THIAGO MORENO BRAGA
- WILSON LEITE BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698fe5c
proferido nos autos.
DESPACHO
A providência requerida pelo autor foi determinada no processo nº
0000356-94.2020.5.13.0005.
Aguarde-se o cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000371-98.2023.5.13.0024
REQUERENTES HERLON MAX LUCENA BARBOSA
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95ebd06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-88.2016.5.13.0020
AUTOR JOAO COELHO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:0dd08e2), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000842-17.2023.5.13.0024
AUTOR MARINALDO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU CASA DE PERMANENCIA REVIVER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:760c029, #id:83038fa e #id:44feb90), para indicar meios de
prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000547-45.2020.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8bf4b0
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária
(ID. a8f9b9e).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS,
06(seis) parcelas no valor de R$ 3.830,00, vencíveis sempre no
último dia útil de cada mês, a partir do mês de março/2024,
comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente de
intimação, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001353-79.2018.5.13.0027
AUTOR MIKAELLE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f019639
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 12/03/2024, às 09h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001353-79.2018.5.13.0027
AUTOR MIKAELLE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- M FIRMINO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f019639
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 12/03/2024, às 09h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131205-42.2015.5.13.0002
AUTOR CESAR EDUARDO MACIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR EDUARDO MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c785b
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho os termos do despacho proferido autos (ID. 86579fd) por
seus próprios fundamentos e indefiro o pedido de reconsideração
formulado pela parte exequente (ID.cfdad22; b6c34a1 ). Saliento,
ainda, que a ordem de preferência é dada pela ordem de penhora e
não pela indisponibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130521-11.2015.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e452fd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição ID. a6df9ad , passo a decidir o seguinte:
O art. 6º, § 7º-B, prevê que: “O disposto nos incisos I, II e III do
caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida,
todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para
determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre
bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial
até o encerramento da recuperação judicial, a qual será
implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art.
69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo
Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Com o advento da Lei nº 14.112/2020, os créditos fiscais são
considerados extraconcursais e, por isso, não estão sujeitos ao
juízo universal da recuperação judicial.
Assim, comprove a executada no prazo improrrogável de 5 dias os
recolhimentos devidos (contribuição previdenciária R$ 1.676,10) sob
pena de SISBAJUD e penhora, independente de novo despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-04.2018.5.13.0015
AUTOR ITALO FELIPE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
09057997711
ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FELIPE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29454b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:cecb93a , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001110-34.2023.5.13.0004
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950b614
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a quitar a dívida (ID. b4e26b9), a empresa executada
apresenta apenas comprovante de pagamento das contribuições
previdenciárias (ID. f2f1c9e) fixadas no acordo homologado nos
autos (ID. 3f43aa4).
Registre-se o pagamento e aguarde-se decurso do prazo para
satisfação da obrigação (ID. b4e26b9)
Concedo prazo de 5 dias para que a executada comprove o
pagamento das custas judiciais, no valor de R$ 172,00, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-50.2022.5.13.0014
AUTOR MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90eb21
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
2df8e88, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-87.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON JUNIOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
VELOSO
ADVOGADO WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI
DE LIMA(OAB: 9283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JUNIOR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb6390
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o exequente não indicou a placa do reboque.
Isso posto, intime-se a fim de que forneça os dados necessários à
efetivação da penhora .
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0084000-04.1998.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MADEART INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU JOSE ANTONIO AZEVEDO MELO
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGENCIA DA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (AGENCIA 4915)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO AZEVEDO MELO
- MADEART INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8cbda
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação do executado, e32ab8c, conquanto o art.
916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de cumprimento de
sentença, no entender deste Juízo, o deferimento do parcelamento
é ato discricionário do juiz da execução, e harmoniza-se com a
garantia constitucional razoável duração do processo, pois a
experiência demonstra que a expropriação judicial de bens do
devedor impõe percorrer a trilha de morosidade e onerosidade,
sendo certo que o parcelamento não resultará em prejuízo ao
credor previdenciário que receberá o valor devido.
Assim, considerando que o valor do débito previdenciário (R$
2.812,09 – ID. 9701770), determino o parcelamento da dívida, que
deverá ser feito mediante o recolhimento de 06 (seis) parcelas de
recolhimentos mensais sucessivos pela parte executada, por meio
de GPS (código 2909), no valor de R$ 468,68 vencíveis sempre no
quinto dia útil de cada mês, a partir do mês de ABRIL/2024,
comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente de
intimação, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4723c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os exequentes para, querendo, manifestarem-se, no
prazo de 5 dias, acerca das alegações do Sr. Jairo Alexandre de
Oliveira (ID. 5b3fdbb).
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4723c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os exequentes para, querendo, manifestarem-se, no
prazo de 5 dias, acerca das alegações do Sr. Jairo Alexandre de
Oliveira (ID. 5b3fdbb).
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001220-33.2023.5.13.0004
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a41ac
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa executada apresenta apenas comprovante de
pagamento das contribuições previdenciárias (ID. 4597ce7) fixadas
no acordo homologado nos autos (ID. ce9236f).
Contudo, resta pendente o pagamento das custas judiciais no valor
de R$ 110,00. Intime-se a executada para realizar o pagamento em
5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1235ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente que seja intimada a empresa EDUCBANK, do
despacho ID. c75ba41, por WHATSAPP.
Ocorre que o TRT 13ª Região determinou a suspensão do bloqueio
dos valores referentes ao pagamento das mensalidades escolares
junto às plataformas EDUCBANK, conforme se vê na decisão (ID.
1bc73e9).
Dessa forma, resta prejudicado o pedido do exequente (ID.
a6fbca9).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1235ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente que seja intimada a empresa EDUCBANK, do
despacho ID. c75ba41, por WHATSAPP.
Ocorre que o TRT 13ª Região determinou a suspensão do bloqueio
dos valores referentes ao pagamento das mensalidades escolares
junto às plataformas EDUCBANK, conforme se vê na decisão (ID.
1bc73e9).
Dessa forma, resta prejudicado o pedido do exequente (ID.
a6fbca9).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf81457
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
fae52f2, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-95.2021.5.13.0003
AUTOR MONICA VALERIA LIMEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA VALERIA LIMEIRA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f8932
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
68b79e4, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-59.2016.5.13.0017
AUTOR JACQUELINE ROLIM ARAUJO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA LINS
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR MARIA FELIPE NERIS IRMA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JORIZETE ROLIM DA SILVA
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DANIELE TAVARES PEREIRA
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR ALISSON FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU FRANCISCO JEAN DE LUCINDO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DE LUCINDO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU VESTTON CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
ADVOGADO LILIAN TATIANA BANDEIRA
CRISPIM(OAB: 11846/PB)
ARREMATANTE MICHELINO MARTINS DE MELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA
- JACQUELINE ROLIM ARAUJO
- JORIZETE ROLIM DA SILVA
- MARIA FELIPE NERIS IRMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8270b70
proferido nos autos.
DESPACHO
Dos autos extrai-se a determinação para "o cumprimento da ordem
de entrega #id:eec9133 por 10 dias.” (ID c85055d). Ultrapassado o
prazo sem resposta, renove-se, através desta Secretaria, o contato
com o leiloeiro, por telefone, para o cumprimento do despacho
citado e do Id 7fcf8bb.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-59.2016.5.13.0017
AUTOR JACQUELINE ROLIM ARAUJO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA LINS
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR MARIA FELIPE NERIS IRMA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JORIZETE ROLIM DA SILVA
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DANIELE TAVARES PEREIRA
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR ALISSON FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU FRANCISCO JEAN DE LUCINDO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DE LUCINDO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU VESTTON CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
ADVOGADO LILIAN TATIANA BANDEIRA
CRISPIM(OAB: 11846/PB)
ARREMATANTE MICHELINO MARTINS DE MELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DE LUCINDO
- FRANCISCO JEAN DE LUCINDO
- VESTTON CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8270b70
proferido nos autos.
DESPACHO
Dos autos extrai-se a determinação para "o cumprimento da ordem
de entrega #id:eec9133 por 10 dias.” (ID c85055d). Ultrapassado o
prazo sem resposta, renove-se, através desta Secretaria, o contato
com o leiloeiro, por telefone, para o cumprimento do despacho
citado e do Id 7fcf8bb.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-42.2021.5.13.0031
AUTOR ROBERIO ALVES MATOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO ALVES MATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ROBERIO ALVES MATOS
Fica a parte acima identificada intimada do EDITAL DE
HASTA/LEILÃO de Id b09bf72, que poderá ser consultado na rede
mundial de computadores pelo link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240228131208571000000238
18040?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000352-42.2021.5.13.0031
AUTOR ROBERIO ALVES MATOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI
Fica a parte acima identificada intimada do EDITAL DE
HASTA/LEILÃO de Id b09bf72, que poderá ser consultado na rede
mundial de computadores pelo link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240228131208571000000238
18040?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-26.2020.5.13.0006
AUTOR MANUELLE DA SILVA FELINTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLE DA SILVA FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da decisão (ID.
84f82e9).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-26.2020.5.13.0006
AUTOR MANUELLE DA SILVA FELINTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da decisão (ID.
84f82e9).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000112-46.2022.5.13.0022
AUTOR DENISSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU TATIANA MIKELA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a03ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-46.2022.5.13.0022
AUTOR DENISSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA
RÉU TATIANA MIKELA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a03ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0001010-70.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO DIEGO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 12:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001010-70.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO DIEGO RAMOS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 12:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001010-70.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO DIEGO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 12:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000442-73.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA ALVES DE SANTANA
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RECORRENTE CLAUDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA GOUVEIA DA SILVA(OAB:
488117/SP)
RECORRIDO MARIA ALVES DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RECORRIDO CLAUDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA GOUVEIA DA SILVA(OAB:
488117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 12:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000442-73.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA ALVES DE SANTANA
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RECORRENTE CLAUDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA GOUVEIA DA SILVA(OAB:
488117/SP)
RECORRIDO MARIA ALVES DE SANTANA
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RECORRIDO CLAUDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA GOUVEIA DA SILVA(OAB:
488117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALVES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 12:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000306-75.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 12:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000306-75.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 12:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000306-75.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 12:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000618-64.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRENTE STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRENTE JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 12:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000618-64.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRENTE STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRENTE JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 12:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000618-64.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRENTE STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRENTE JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELLIP FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 12:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000533-72.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO EMANUEL ROCHA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000533-72.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO EMANUEL ROCHA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000397-05.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SIQUEIRA MINERACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ARACILDO ALVES
FEITOZA(OAB: 14095/PE)
RECORRIDO JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIQUEIRA MINERACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000397-05.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SIQUEIRA MINERACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ARACILDO ALVES
FEITOZA(OAB: 14095/PE)
RECORRIDO JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000345-54.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1244009.
Processo Nº AIRO-0000345-54.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.T.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a88ff09.
Processo Nº ROT-0001105-94.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JANILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001105-94.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JANILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000945-40.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LIMA GOMES TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/03/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000945-40.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/03/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000645-10.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUSTAVO GIL FERREIRA TAVARES
DO NASCIMENTO - ME
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRENTE FLAVIA CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRIDO FLAVIA CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRIDO GUSTAVO GIL FERREIRA TAVARES
DO NASCIMENTO - ME
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CAMPOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/03/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000645-10.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUSTAVO GIL FERREIRA TAVARES
DO NASCIMENTO - ME
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRENTE FLAVIA CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRIDO FLAVIA CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRIDO GUSTAVO GIL FERREIRA TAVARES
DO NASCIMENTO - ME
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GIL FERREIRA TAVARES DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/03/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001013-77.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ARRETADA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 11:50, por meio
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tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001013-77.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ARRETADA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARRETADA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/03/2024 11:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000491-50.2022.5.13.0001
AUTOR LEANDRA DO NASCIMENTO
CASSIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificado a demandada
ADAILTON ALVES DA COSTA, CPF: 018.788.624-56, com
endereço ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara,
acima identificado, em que é autor LEANDRA DO NASCIMENTO
CASSIANO, do despacho de teor seguinte:"Fica a parte acima
identificada intimada acerca do bloqueio realizado em sua conta por
meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5 dias". 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7248b1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Pesquisa PREVJUD realizada por este juízo indicou que durante o
período de afastamento, em que a decisão liminar determinou o
pagamento de salários, a parte reclamante recebeu benefício
previdenciário após o 15º dia de afastamento, conforme legislação
previdenciária, o que limitaria os valores devidos pela parte
reclamada caso confirmado o direito à reintegração.
Isso posto, com fundamento nos artigos 9º e 10 do CPC, converto o
julgamento em diligência para determinar a notificação das partes
para que se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre o resultado da
pesquisa PREVJUD juntado aos autos.
Por cautela, fica sobrestada a autorização para levantamento dos
valores eventualmente bloqueados através do SISBAJUD.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7248b1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Pesquisa PREVJUD realizada por este juízo indicou que durante o
período de afastamento, em que a decisão liminar determinou o
pagamento de salários, a parte reclamante recebeu benefício
previdenciário após o 15º dia de afastamento, conforme legislação
previdenciária, o que limitaria os valores devidos pela parte
reclamada caso confirmado o direito à reintegração.
Isso posto, com fundamento nos artigos 9º e 10 do CPC, converto o
julgamento em diligência para determinar a notificação das partes
para que se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre o resultado da
pesquisa PREVJUD juntado aos autos.
Por cautela, fica sobrestada a autorização para levantamento dos
valores eventualmente bloqueados através do SISBAJUD.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001115-65.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id e3dc1d6.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001115-65.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id e3dc1d6.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIX SEPT DANTAS BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRAL DE ARTES EM
MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ICARO FELLIPE AZEVEDO
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA MARIA BONIFACIO
CARBALLO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68a083
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a utilização do SIMBA para quebra do
sigilo bancário da parte executada diante das tentativas frustradas
dos convênios utilizados nos autos.
O Sistema "SIMBA" é objeto de convênio específico firmado pelo
Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, para acessar bancos de dados e ferramentas
eletrônicas variadas, cujo objetivo é localizar bens de devedores e
obter as informações necessárias a uma execução efetiva,
devendo, portanto, ser usado na esfera trabalhista, desde que
esgotados todos os meios de buscas de patrimônio do
devedor.
Nesse sentido, colaciono recente julgado deste Regional sobre a
matéria:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. CONVÊNIO DO TST
COM O BANCO CENTRAL. PESQUISA NO SISTEMA DE
INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA).
POSSIBILIDADE. O convênio do TST com o Banco Central, que
possibilita pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias (SIMBA), representa uma ferramenta eficaz para fins de
satisfação do crédito trabalhista, sobretudo para aqueles casos em
que as demais providências executórias restaram infrutíferas,
atentando-se especialmente para o direito do exequente de esgotar
todas as formas de tentativa de localização do patrimônio do
executado. Dessa forma, deve ser acolhida a pretensão do
exequente de utilização da referida ferramenta eletrônica. Agravo de
petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131519-70.2015.5.13.0007, Relator Desembargador Leonardo
Jose Videres Trajano, Julgamento: 16/11/2023, Publicação: DJe
22/11/2023)".
Sabe-se que estão disponíveis ao Poder Judiciário uma infinidade
de convênios utilizados para a busca de bens dos executados. Não
obstante a consulta nos autos de vários desses convênios, entendo
que não foram esgotados todos os meios de busca de bens em face
dos executados, especialmente os que permitem a identificação de
vínculos bancários e pessoais do devedor, razão pela qual não
vislumbro a possibilidade de utilização do SIMBA, nos termos da
fundamentação supra.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000659-52.2022.5.13.0001
AUTOR LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FELIPE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf2f6e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Analisando os autos, verifico que o crédito da exequente já foi
liberado, inexistindo débito nesta execução.
Existe um valor sobejante em conta judicial do Banco do Brasil, o
qual deverá ser devolvido à RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA por meio de alvará, a qual fica, desde já,
intimada para indicar seus dados bancários em 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000659-52.2022.5.13.0001
AUTOR LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf2f6e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Analisando os autos, verifico que o crédito da exequente já foi
liberado, inexistindo débito nesta execução.
Existe um valor sobejante em conta judicial do Banco do Brasil, o
qual deverá ser devolvido à RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA por meio de alvará, a qual fica, desde já,
intimada para indicar seus dados bancários em 5 dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000011-04.2024.5.13.0001
AUTOR VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b842991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmenteos pedidos
formulados por contra CLIMACO DRYWALL SERVIÇOS
EIRELI, para condenar a parte reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
aviso prévio indenizado, de 90 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de agosto/2023 (14 dias);
13º salário proporcional de 2023 (10/12);
férias vencidas 2021/2022 + 1/3;
férias indenizadas 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023 + 1/3 (01/12);
FGTS não recolhido dos meses de junho e julho de 2020, junho e
julho de 2021, e de novembro de 2021 até o final do contrato de
trabalho;
multa de 40% do FGTS;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, férias
vencidas, indenizadas e proporcionais + 1/3, 13º salário
proporcional, FGTS sobre aviso prévio e multa de 40% sobre o
FGTS;
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
multa do art. 477 da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Esta sentença tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, para imediata liberação do FGTS
depositado pela reclamada COTEMINAS S.A. em nome da parte
autora, independentemente do trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000011-04.2024.5.13.0001
AUTOR VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b842991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmenteos pedidos
formulados por contra CLIMACO DRYWALL SERVIÇOS
EIRELI, para condenar a parte reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
aviso prévio indenizado, de 90 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de agosto/2023 (14 dias);
13º salário proporcional de 2023 (10/12);
férias vencidas 2021/2022 + 1/3;
férias indenizadas 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023 + 1/3 (01/12);
FGTS não recolhido dos meses de junho e julho de 2020, junho e
julho de 2021, e de novembro de 2021 até o final do contrato de
trabalho;
multa de 40% do FGTS;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, férias
vencidas, indenizadas e proporcionais + 1/3, 13º salário
proporcional, FGTS sobre aviso prévio e multa de 40% sobre o
FGTS;
multa do art. 477 da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Esta sentença tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, para imediata liberação do FGTS
depositado pela reclamada COTEMINAS S.A. em nome da parte
autora, independentemente do trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000017-11.2024.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22a756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmenteos pedidos
formulados por contraCLIMACO DRYWALL SERVIÇOS
EIRELI, para condenar a parte reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
aviso prévio indenizado, de 60 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de agosto/2023 (15 dias);
13º salário proporcional de 2023 (9/12);
férias vencidas 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023 + 1/3 (09/12);
FGTS não recolhido dos meses de junho até agosto de 2020, junho
e dezembro de 2021, e de janeiro de 2022 até o final do contrato de
trabalho;
multa de 40% do FGTS;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, férias
vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS
sobre aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477 da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Esta sentença tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, para imediata liberação do FGTS
depositado pela reclamada COTEMINAS S.A. em nome da parte
autora, independentemente do trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000017-11.2024.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22a756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmenteos pedidos
formulados por contraCLIMACO DRYWALL SERVIÇOS
EIRELI, para condenar a parte reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
aviso prévio indenizado, de 60 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de agosto/2023 (15 dias);
13º salário proporcional de 2023 (9/12);
férias vencidas 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023 + 1/3 (09/12);
FGTS não recolhido dos meses de junho até agosto de 2020, junho
e dezembro de 2021, e de janeiro de 2022 até o final do contrato de
trabalho;
multa de 40% do FGTS;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, férias
vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS
sobre aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477 da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Esta sentença tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, para imediata liberação do FGTS
depositado pela reclamada COTEMINAS S.A. em nome da parte
autora, independentemente do trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000870-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c71101c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT.
em face de GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA , nos termos da
fundamentação supra.
Os honorários periciais ficarão fixos em R$ 3.000,00 a cargo da
parte demandada.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0001082-75.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS MAGNO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU RAQUEL DA FONSECA SALES
ADVOGADO ELBA NOBREGA AQUINO(OAB:
30845/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TESTEMUNHA CARLOS ANDRÉ PEREIRA DA SILVA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MAGNO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78162c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo
segundo reclamado.
III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formuladosMATHEUS
MAGNO SOAREScontra RAQUEL DA FONSECA SALES e MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, para condenar as
reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, no prazo de 48
horas a contar do trânsito em julgado, pagarem ao reclamante os
seguintes títulos: adicional de periculosidade (30%) no período
de07 de março de 2023 até 12 de agosto de 2023 e seus reflexos
sobre FGTS, remuneração de férias e décimo terceiro, honorários
periciais no importe de R$ 1.500,00 e honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%.
IV.Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anosem razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-75.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS MAGNO SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU RAQUEL DA FONSECA SALES
ADVOGADO ELBA NOBREGA AQUINO(OAB:
30845/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TESTEMUNHA CARLOS ANDRÉ PEREIRA DA SILVA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
- RAQUEL DA FONSECA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78162c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo
segundo reclamado.
III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formuladosMATHEUS
MAGNO SOAREScontra RAQUEL DA FONSECA SALES e MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, para condenar as
reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, no prazo de 48
horas a contar do trânsito em julgado, pagarem ao reclamante os
seguintes títulos: adicional de periculosidade (30%) no período
de07 de março de 2023 até 12 de agosto de 2023 e seus reflexos
sobre FGTS, remuneração de férias e décimo terceiro, honorários
periciais no importe de R$ 1.500,00 e honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%.
IV.Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anosem razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-18.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA POR AJUSTE DE PAUTA A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
15/03/2024 11:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87555584099
ID da reunião: 875 5558 4099
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000216-33.2024.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
04/04/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87821561931
ID da reunião: 878 2156 1931
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf0009
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 01/03/2024, às 10:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83853823052
ID da reunião: 838 5382 3052
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf0009
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 01/03/2024, às 10:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83853823052
ID da reunião: 838 5382 3052
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000218-03.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
04/04/2024 11:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81683527481
ID da reunião: 816 8352 7481
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000107-53.2023.5.13.0001
EXEQUENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXEQUENTE ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXEQUENTE THAIS LIRA DE FIGUEIREDO
SARMENTO
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE WASHINGTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus procuradores, da
expedição de RPV's (INSS) com prazo de pagamento para
31/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000107-53.2023.5.13.0001
EXEQUENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXEQUENTE ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXEQUENTE THAIS LIRA DE FIGUEIREDO
SARMENTO
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus procuradores, da
expedição de RPV's (INSS) com prazo de pagamento para
31/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000107-53.2023.5.13.0001
EXEQUENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXEQUENTE ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXEQUENTE THAIS LIRA DE FIGUEIREDO
SARMENTO
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO HERMINIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus procuradores, da
expedição de RPV's (INSS) com prazo de pagamento para
31/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001
AUTOR WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa SNIPER ID bc294a6 e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0027000-33.2013.5.13.0001
AUTOR JOSE AILTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROSINALDO ANTONIO DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa PREVJUD ID 1654e06 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000361-26.2023.5.13.0001
EXEQUENTE GILSON FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seus advogados, mais uma vez,
para indicar nos autos, em 5 dias, novos dados bancários para
transferência de seu crédito pelo Juízo, tendo em vista que os
apresentados na petição id. 5377a60 foram recusados pelo
SISCONDJ-JT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000215-48.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE DANIEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para
o dia 02/04/2024, às 10:00 horas, na sala de audiência desta 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no Fórum Maximiano
Figueiredo – Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João
Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67805f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que afastou a responsabilidade
subsidiária da EMLUR e deu provimento parcial ao recurso do autor,
para condenar as reclamadas ao pagamento do FGTS referente ao
mês de novembro de 2021, bem como da respectiva diferença da
multa de 40%. Destaco que os valores relativos ao FGTS + multa de
40% devem ser depositados na conta vinculada do autor.
Acórdão líquido (id. 2d6f2ff).
A sentença transitou em julgado em 26/02/2024.
Exclua-se a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR do polo passivo
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos ao Dr. Felipe Queiroga Gadelha.
Intime-se a primeira demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado no v. acórdão transitado em julgado,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67805f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que afastou a responsabilidade
subsidiária da EMLUR e deu provimento parcial ao recurso do autor,
para condenar as reclamadas ao pagamento do FGTS referente ao
mês de novembro de 2021, bem como da respectiva diferença da
multa de 40%. Destaco que os valores relativos ao FGTS + multa de
40% devem ser depositados na conta vinculada do autor.
Acórdão líquido (id. 2d6f2ff).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
A sentença transitou em julgado em 26/02/2024.
Exclua-se a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR do polo passivo
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos ao Dr. Felipe Queiroga Gadelha.
Intime-se a primeira demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado no v. acórdão transitado em julgado,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001134-71.2023.5.13.0001
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19f3e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao agravo de
petição interposto pelo embargado DERIVALDO AGRIPINO DA
COSTA para manter a indisponibilidade sobre o bem imóvel situado
na Rua Roberto dos Santos Flores, 190, Bairro Candeias, Vitória da
Conquista - Bahia, Condomínio Vog Privillege, torre Luxemburgo,
Apt 501, devidamente transcrito no Cartório Imobiliário do 2º Ofício
de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da
Conquista, Bahia, na matrícula n. 87.228.
A sentença transitou em julgado em 27/02/2024.
Junte-se aos autos principais cópia do acórdão e da certidão de
trânsito em julgado, prosseguindo-se com a execução naqueles
autos.
Arquivem-se estes definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-10.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
RÉU GENUS ENGENHARIA DE
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9acbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 27/02/2024.
Ação improcedente.
Após, arquivem-se os autos definitivamente,
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-45.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVAN OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU M R SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO DANILLO MASKO(OAB: 405276/SP)
ADVOGADO LEONARDO MAZZILLO(OAB:
195279/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a7c43
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao recurso
ordinário interposto pela parte demandada para: a) condenar o autor
a pagar os honorários sucumbenciais ao advogado dos reclamados,
no importe de 10% sobre o valor dos pedidos totalmente
indeferidos, devendo tal condenação submeter-se à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT,
não podendo haver compensação com créditos recebidos neste ou
em outro processo; b) determinar que o cálculo do FGTS observe a
dedução do valor depositado no ID. 945f24a.
Acórdão líquido (id. 0ce3a73).
Retifique-se o polo passivo, conforme determinado na sentença,
devendo constar COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A.
no lugar de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
Intime-se a primeira demandada M R SERVIÇOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA., para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-50.2022.5.13.0001
AUTOR LEANDRA DO NASCIMENTO
CASSIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DO NASCIMENTO CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730ba8f
proferido nos autos.
Despacho:
Em consulta ao INFOSEG, identificou-se que o endereço do sócio
ADAILTON ALVES DA COSTA é o mesmo constante dos registros
processuais, para o qual já foram expedidas notificações com
resultados negativos.
Diante disso, defiro o requerimento do autor e determino a citação
do sócio supracitado por meio de Edital, eis que se encontra em
lugar desconhecido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001134-71.2023.5.13.0001
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19f3e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao agravo de
petição interposto pelo embargado DERIVALDO AGRIPINO DA
COSTA para manter a indisponibilidade sobre o bem imóvel situado
na Rua Roberto dos Santos Flores, 190, Bairro Candeias, Vitória da
Conquista - Bahia, Condomínio Vog Privillege, torre Luxemburgo,
Apt 501, devidamente transcrito no Cartório Imobiliário do 2º Ofício
de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da
Conquista, Bahia, na matrícula n. 87.228.
A sentença transitou em julgado em 27/02/2024.
Junte-se aos autos principais cópia do acórdão e da certidão de
trânsito em julgado, prosseguindo-se com a execução naqueles
autos.
Arquivem-se estes definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-45.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVAN OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU M R SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO DANILLO MASKO(OAB: 405276/SP)
ADVOGADO LEONARDO MAZZILLO(OAB:
195279/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a7c43
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao recurso
ordinário interposto pela parte demandada para: a) condenar o autor
a pagar os honorários sucumbenciais ao advogado dos reclamados,
no importe de 10% sobre o valor dos pedidos totalmente
indeferidos, devendo tal condenação submeter-se à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT,
não podendo haver compensação com créditos recebidos neste ou
em outro processo; b) determinar que o cálculo do FGTS observe a
dedução do valor depositado no ID. 945f24a.
Acórdão líquido (id. 0ce3a73).
Retifique-se o polo passivo, conforme determinado na sentença,
devendo constar COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A.
no lugar de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
Intime-se a primeira demandada M R SERVIÇOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA., para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-10.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
RÉU GENUS ENGENHARIA DE
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENUS ENGENHARIA DE INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9acbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 27/02/2024.
Ação improcedente.
Após, arquivem-se os autos definitivamente,
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-36.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafe706
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 27/02/2024.
Ação improcedente.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-36.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafe706
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 27/02/2024.
Ação improcedente.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-68.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a111b7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 27/02/2024.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos à perita médica Dra. Thaynara Sarmento Oliveira de
Almeida,
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-68.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREFORTE SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a111b7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 27/02/2024.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos à perita médica Dra. Thaynara Sarmento Oliveira de
Almeida,
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-70.2024.5.13.0001
AUTOR AMANDA MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA GOULART DE
SOUZA DE PADUA BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU ANTONIO DE PADUA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para
o dia 04/04/2024, às 11:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, no Fórum Maximiano Figueiredo –
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João
Pessoa - PB - 58034-045 . Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130770-71.2015.5.13.0001
AUTOR EDESIO XAVIER UCHOA DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
ADVOGADO MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE
LIMA(OAB: 15229/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDESIO XAVIER UCHOA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 9873787.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000219-85.2024.5.13.0001
AUTOR RONALD DE ARAUJO NEVES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD DE ARAUJO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 03/04/2024, às 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84234386282
ID da reunião: 842 3438 6282
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000924-93.2018.5.13.0001
AUTOR EDMILSON DOS SANTOS
GERONIMO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DOS SANTOS GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, da sentença ID
e0327eb, bem como, da planilha de cálculos ID 5540cae.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000702-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JORDANYO WENDERSON LIMA DE
SOUSA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANYO WENDERSON LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 6cc7292.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000111-56.2024.5.13.0001
REQUERENTE FATIMA MARIA SANTANA LINS
BRAGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA MARIA SANTANA LINS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a requerente intimada para apresentar manifestação,
querendo, sobre os documentos juntados pelo requerido, no Id.
341e0c6 e anexos, no prazo 05 cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº PAP-0000107-19.2024.5.13.0001
REQUERENTE FABIO LEITE DE FARIAS BRITO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LEITE DE FARIAS BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o requerente intimado para apresentar manifestação,
querendo, sobre os documentos juntados pelo requerido, no Id.
3d65fc6 e anexos, no prazo 05 cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130465-87.2015.5.13.0001
AUTOR FABIANO CAVALCANTI RIBEIRO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU COMERCIAL AMAZONAS DE
FRUTAS LTDA
RÉU COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
RÉU W A AUTOMOVEIS LTDA
RÉU SETANA MOTORS COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
RÉU JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -
EIRELI - EPP
RÉU ANA LUCIA MOREIRA CAVALCANTE
RÉU W A MOTOS LTDA
RÉU WALMER ALMEIDA DA SILVA
RÉU EVANDRO PEREIRA ALVES JUNIOR
RÉU ALMEIDA ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA.
RÉU JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO
RÉU W A MOTORS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CAVALCANTI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac0c54
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações do oficial de justiça na Carta Precatória
Executória de que não existe imóvel na titularidade do executado,
solicite-se novamente ao 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió-
AL remeter a este Juízo, certidão atualizada de inteiro teor do
imóvel de matrícula 102640, de propriedade de WALMER ALMEIDA
DA SILVA, CPF 787.385.204-00, no prazo de 5 dias, sob pena de
ciência à Corregedoria do TJPB e CNJ.
Ainda, oficie-se o Cartório Único Ofício de Branquinha-AL para que
acoste aos autos escritura pública de compra e venda lavrada em
13.03.2023, livro 3, fls. 137/13, do imóvel indicado acima.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-36.2017.5.13.0001
AUTOR WANILTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do INCRA
da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- WANILTON ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab31a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 9d2e100), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-33.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO FERREIRA
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU DIEBOLD NIXDORF,
INCORPORATED
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RÉU OFFICE BOY EXPRESS RECIFE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d552f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pelo autor, para, reformando a decisão
de origem, afastar a inépcia da inicial, no tocante aos pedidos
formulados em face da 2ª empresa ré; e, ainda, em face do
permissivo legal (art. 1.030, § 3º, I, do CPC), JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autor com relação
à DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED (alterada a denominação,
em sentença, para PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. -
ID. 10b376e), reconhecendo a responsabilidade subsidiária da
referida empresa, com relação ao pagamento das parcelas objeto
da condenação. Custas mantidas.
A sentença transitou em julgado em 26/02/2024.
Proceda-se à retificação do nome da segunda demandada no polo
passivo, na forma determinada na sentença, devendo constar
PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., no lugar de
DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED.
Intime-se a primeira demandada OFFICE BOY EXPRESS RECIFE
SERVIÇOS LTDA., para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-33.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO FERREIRA
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU DIEBOLD NIXDORF,
INCORPORATED
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RÉU OFFICE BOY EXPRESS RECIFE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d552f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pelo autor, para, reformando a decisão
de origem, afastar a inépcia da inicial, no tocante aos pedidos
formulados em face da 2ª empresa ré; e, ainda, em face do
permissivo legal (art. 1.030, § 3º, I, do CPC), JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autor com relação
à DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED (alterada a denominação,
em sentença, para PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. -
ID. 10b376e), reconhecendo a responsabilidade subsidiária da
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
referida empresa, com relação ao pagamento das parcelas objeto
da condenação. Custas mantidas.
A sentença transitou em julgado em 26/02/2024.
Proceda-se à retificação do nome da segunda demandada no polo
passivo, na forma determinada na sentença, devendo constar
PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., no lugar de
DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED.
Intime-se a primeira demandada OFFICE BOY EXPRESS RECIFE
SERVIÇOS LTDA., para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA ARIVANY SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5932a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que declarou a prescrição
quinquenal dos títulos anteriores a 05.10.2018, e deu provimento
parcial ao recurso do autor para, reformando a sentença, condenar
o demandado ao pagamento, durante o período imprescrito, da
verba de representação, em valor mensal equivalente a 50% da
soma do salário básico e da gratificação de função recebia, quando
houver, com reflexos em férias com 1/3, 13° salário, FGTS e horas
extras pagas. Honorários advocatícios devidos apenas aos
advogados do reclamante, no percentual de 10% calculado sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença.
A sentença transitou em julgado em 27/02/2024.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO
NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUZA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE
NOTAS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SÉTIMO
TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7423162
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 6100458 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37b933
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requer o redirecionamento da execução às empresas
nas quais os sócios executados também possuem participação.
Analisando os dados do Infoseg, observo que Mônica é sócia
majoritária da empresa Focus Comunicação Ltda, CNPJ:
04.397.708/0001-89, e Mônica e Gildo são sócios da empresa Rei
dos Reis Comércio de Livros e Acessórios Ltda, CNPJ:
11.250.480/0001-25 (Id. 240a5da).
Nesse sentido, defiro o pedido de redirecionamento e determino a
instauração do incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, as empresas supracitadas nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), citando-as, em seguida, para se
manifestarem ou produzirem as provas que entenderem de direito,
no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face das referidas empresas.
Não obstante as alegações da exequente para utilização do
Renajud em face dos dependentes dos executados, indefiro, eis que
não participam da relação processual.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA ARIVANY SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5932a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que declarou a prescrição
quinquenal dos títulos anteriores a 05.10.2018, e deu provimento
parcial ao recurso do autor para, reformando a sentença, condenar
o demandado ao pagamento, durante o período imprescrito, da
verba de representação, em valor mensal equivalente a 50% da
soma do salário básico e da gratificação de função recebia, quando
houver, com reflexos em férias com 1/3, 13° salário, FGTS e horas
extras pagas. Honorários advocatícios devidos apenas aos
advogados do reclamante, no percentual de 10% calculado sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença.
A sentença transitou em julgado em 27/02/2024.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000762-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATANIA TUANNY DAMASCENO
INACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9cdcb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebo a petição protocolada pela parte autora no Id 195791a,
como simples manifestação.
Cumpre esclarecer que o pagamento do Requisitório de Precatório
(RP) e da Requisição de Pequeno Valor (RPV), expedidos contra a
UNIÃO, são realizados diretamente pelo Tribunal Regional, através
do Núcleo de Precatórios. Daí a necessidade de se informar conta
bancária da parte beneficiária.
Neste caso, a quitação das RPV's foi realizada e as certidões de
quitação enviadas para juntada aos autos, como se pode
comprovar, inclusive com registro de pagamento no GPREC e PJe.
Se algum problema técnico impediu a efetivação do depósito na
conta da autora, deve o fato ser comunicado nos autos do Processo
(RPV) 0004838-95.2023.5.13.0000.
Portanto, nada a deferir.
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-03.2023.5.13.0001
AUTOR RITA DE CASSIA NOBREGA
SPINELLI RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ALPHA I DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA NOBREGA SPINELLI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 410e77b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
II. Rejeito os pedidos formulados por RITA DE CASSIA NOBREGA
SPINELLI RIBEIRO contra SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A. Tudo nos termos da fundamentação supra.
III – Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
IV – Transitada em julgado a decisão, exclua-se o primeiro
reclamado do polo passivo da demanda nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 2.015,56,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-03.2023.5.13.0001
AUTOR RITA DE CASSIA NOBREGA
SPINELLI RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ALPHA I DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 410e77b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
II. Rejeito os pedidos formulados por RITA DE CASSIA NOBREGA
SPINELLI RIBEIRO contra SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A. Tudo nos termos da fundamentação supra.
III – Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
IV – Transitada em julgado a decisão, exclua-se o primeiro
reclamado do polo passivo da demanda nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 2.015,56,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-59.2022.5.13.0001
AUTOR FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE
QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564640a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Atualizados os cálculos e certificado nos autos que os valores
referentes à garantia do Juízo apresentada pela empresa RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA são mais que
suficientes para quitação da execução, libere-se o crédito da parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Deverá a empresa RAPPI informar seus dados bancários, em 5
dias, para devolução do saldo sobejante.
Comunique-se o administrador judicial a extinção deste processo,
utilizando-se do endereço de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br,
para que proceda à exclusão do crédito desta execução no Juízo
Universal.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001
AUTOR SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c850c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. O Eg. TRT da 13ª
Região negou provimento ao agravo de petição interposto pela
executada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., condenando-a nas custas processuais no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Analisando os autos, verifico que a empresa RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA garantiu o Juízo e que os
embargos à execução opostos por ela foram rejeitados.
Isso posto, atualizem-se os cálculos, incluindo as custas
processuais determinadas no acórdão, certificando a Contadoria se
o valor constante dos autos é suficiente para quitar a execução.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-37.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
RÉU A P M COUTINHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f51ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação endereçada à parte ré APM
COUTINHO LTDA, conforme certidão do oficial de Justiça juntada
no Id 1ce44d4, cancele-se a audiência INICIAL do dia 08/03/2024.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para emendar a inicial e
apresentar o endereço atualizado da parte reclamada A P M
COUTINHO LTDA, no prazo de 05 dias (CPC, 321), sob pena de
indeferimento da inicial.
Apresentado novo endereço, designe-se nova audiência inicial, com
intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc59da
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia do executado principal no cumprimento da obrigação
de pagar, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para satisfação da execução, nos termos
requeridos pela parte exequente, de forma sucessiva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001152-05.2017.5.13.0001
AUTOR DAYANE BAROSA DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU F M GERENCIAMENTO LTDA - ME
RÉU MANUELA BRANCO OLIVEIRA
CORREIA DE FREITAS
RÉU FERNANDO JOSE DE FREITAS
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO DOSHOPPING
PATTEO OLINDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MANSERV FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE BAROSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408f993
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a resposta do CONDOMÍNIO DO SHOPPING
PATTEO OLINDA (Id. 6d07419), informando que o executado
FERNANDO JOSE DE FREITAS SILVA, CPF: 616.465.044-53,
mantém consigo vínculo empregatício, cuja remuneração atual é de
R$ 2,918,00, e tendo em vista o caráter alimentar das verbas
trabalhistas, expeça-se mandado de penhora ao referido
Condomínio com o fim de bloquear o percentual de 15% da
remuneração recebida pelo referido executado, cujos valores
deverão ser depositados mensalmente, até o limite da execução
(R$ 11.211,29), em conta judicial aberta no Banco do Brasil
(Agência 1618), à disposição da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
O Condomínio deverá responder ao mandado no prazo de 10 dias,
informando a efetivação do desconto na folha de pagamento do
executado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-55.2024.5.13.0001
AUTOR LUIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DINA SOARES DE LIRA 04984725400
RÉU CLAUDEMIR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1549712
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora ajuizou a presente demanda sem qualificar
devidamente o segundo reclamado, visto que não informou o nome
completo e tampouco seu CPF, em patente afronta ao art. 319, II,
do CPC.
Portanto, concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
que proceda com a correta qualificação do segundo reclamado, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se o autor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-03.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DEZIRE PAULINO DE
BARROS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28610e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se audiência de conciliação, por videoconferência
designada para o dia 01/03/2024, às 09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000315-71.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA EDUARDA OSORIO DA SILVA
ADVOGADO ANNA CATHARINA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 14742/PB)
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA OSORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15884c3
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a inclusão e responsabilização de
empresas sob alegação de que pertencem ao mesmo grupo
econômico (Id. 93600b6).
Ocorre que, diante da decisão proferida pelo Ministro Relator do
Tema 1232 da Repercussão Geral do STF (Possibilidade de
inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista,
de empresa integrante de grupo econômico que não participou do
processo de conhecimento - RE 1387795), devem ser suspensos
todos os julgamentos envolvendo a discussão de inclusão de
empresas do grupo econômico na execução que não participaram
da fase de conhecimento e que não constam do título executivo
(condenadas de forma solidária), sendo que eventuais decisões
sobre a matéria estão sujeitas à cassação, pela instância revisora
superior, inclusive por meio de Mandado de Segurança.
Nesse sentido, indefiro, por ora, o pedido de inclusão das empresas
citadas na manifestação da parte exequente, ficando o
requerimento suspenso até o julgamento da questão pelo Col. STF.
Ressalto que a suspensão é restrita tão-somente à matéria
pertinente à inclusão de empresas do grupo econômico, que é o
objeto da discussão do Tema 1232, como restou expressamente
consignado na decisão do Ministro Relator, podendo o exequente
indicar novos meios para o prosseguimento da execução em face
da empresa executada ao final da diligência supracitada.
Ante o exposto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-59.2022.5.13.0001
AUTOR FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE
QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564640a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Atualizados os cálculos e certificado nos autos que os valores
referentes à garantia do Juízo apresentada pela empresa RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA são mais que
suficientes para quitação da execução, libere-se o crédito da parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Deverá a empresa RAPPI informar seus dados bancários, em 5
dias, para devolução do saldo sobejante.
Comunique-se o administrador judicial a extinção deste processo,
utilizando-se do endereço de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br,
para que proceda à exclusão do crédito desta execução no Juízo
Universal.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001
AUTOR SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c850c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. O Eg. TRT da 13ª
Região negou provimento ao agravo de petição interposto pela
executada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., condenando-a nas custas processuais no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Analisando os autos, verifico que a empresa RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA garantiu o Juízo e que os
embargos à execução opostos por ela foram rejeitados.
Isso posto, atualizem-se os cálculos, incluindo as custas
processuais determinadas no acórdão, certificando a Contadoria se
o valor constante dos autos é suficiente para quitar a execução.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-03.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DEZIRE PAULINO DE
BARROS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DEZIRE PAULINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28610e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se audiência de conciliação, por videoconferência
designada para o dia 01/03/2024, às 09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0189500-46.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA NIELLY OLEGARIO
BARRETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO THAIS CRISTINA THOMAZI(OAB:
11204/PB)
RÉU SOLLO BRASIL CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO THAIS CRISTINA THOMAZI(OAB:
11204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5638c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do sócio executado.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que a medida requerida, nos termos
expostos, é abusiva, razão pela qual resta indeferida.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001
AUTOR ANGELA TEREZA RIBEIRO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU VENICIA DE OLIVEIRA VERIATO
CUNHA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA TEREZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f13b7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Após requerimento de responsabilização da Sra. Venícia de
Oliveiras Veriato Nunes sob o argumento de ser cônjuge do
executado Mauro Nunes Pereira Filho, foi proferida decisão
determinando sua inclusão e intimação para se manifestar sobre as
alegações da exequente.
Em manifestação, a Sra Venícia informou e comprovou que foi
casada com o Sr. Mauro, mas em 22.05.2014 ambos ingressaram
com Ação de Divórcio Litigioso (Id. 0d8f2ca) e desde 05.07.2018
contraiu novo matrimônio com o Sr. José Edmilson Coutinho Cunha.
Requereu, portanto, o não reconhecimento da sua responsabilidade
sobre as dívidas trabalhistas desta execução especialmente porque
a ação trabalhista foi autuada em 31.03.2017, anos depois do
divórcio.
Intimada para se manifestar, a exequente se manteve inerte.
Analisando as informações e documentos apresentados nos autos,
entendo inexequível a responsabilização da Sra. Venícia de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Oliveiras Veriato Nunespelo crédito desta execução, por não
estarem presentes os requisitos para tanto, razão pela qual
determino sua imediata exclusão.
Ante o exposto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001
AUTOR ANGELA TEREZA RIBEIRO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU VENICIA DE OLIVEIRA VERIATO
CUNHA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VENICIA DE OLIVEIRA VERIATO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f13b7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Após requerimento de responsabilização da Sra. Venícia de
Oliveiras Veriato Nunes sob o argumento de ser cônjuge do
executado Mauro Nunes Pereira Filho, foi proferida decisão
determinando sua inclusão e intimação para se manifestar sobre as
alegações da exequente.
Em manifestação, a Sra Venícia informou e comprovou que foi
casada com o Sr. Mauro, mas em 22.05.2014 ambos ingressaram
com Ação de Divórcio Litigioso (Id. 0d8f2ca) e desde 05.07.2018
contraiu novo matrimônio com o Sr. José Edmilson Coutinho Cunha.
Requereu, portanto, o não reconhecimento da sua responsabilidade
sobre as dívidas trabalhistas desta execução especialmente porque
a ação trabalhista foi autuada em 31.03.2017, anos depois do
divórcio.
Intimada para se manifestar, a exequente se manteve inerte.
Analisando as informações e documentos apresentados nos autos,
entendo inexequível a responsabilização da Sra. Venícia de
Oliveiras Veriato Nunespelo crédito desta execução, por não
estarem presentes os requisitos para tanto, razão pela qual
determino sua imediata exclusão.
Ante o exposto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f911cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao recurso
ordinário da autora, para incluir o réu Clayton Olímpio dos Santos e
condená-lo a responder solidariamente pelos créditos trabalhistas a
ela devidos.
A sentença transitou em julgado em 15/02/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder às anotações na CTPS
doa reclamante, fazendo constar como data de admissão,
17/07/2022; e demissão, 18/02/2023, na função de cozinheira, com
remuneração mensal de R$ 2.100,00, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f911cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao recurso
ordinário da autora, para incluir o réu Clayton Olímpio dos Santos e
condená-lo a responder solidariamente pelos créditos trabalhistas a
ela devidos.
A sentença transitou em julgado em 15/02/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder às anotações na CTPS
doa reclamante, fazendo constar como data de admissão,
17/07/2022; e demissão, 18/02/2023, na função de cozinheira, com
remuneração mensal de R$ 2.100,00, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001152-05.2017.5.13.0001
AUTOR DAYANE BAROSA DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU F M GERENCIAMENTO LTDA - ME
RÉU MANUELA BRANCO OLIVEIRA
CORREIA DE FREITAS
RÉU FERNANDO JOSE DE FREITAS
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO DOSHOPPING
PATTEO OLINDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA FREIRES
LIMA(OAB: 41354/PE)
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANSERV FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMÍNIO DOSHOPPING PATTEO OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o CONDOMÍNIO DO SHOPPING PATTEO OLINDA, intimado
por seus advogados, para cumprimento do despacho exarado no ID
408f993, de teor seguinte:"Considerando a resposta do
CONDOMÍNIO DO SHOPPING PATTEO OLINDA (Id. 6d07419),
informando que o executado FERNANDO JOSE DE FREITAS
SILVA, CPF: 616.465.044-53, mantém consigo vínculo
empregatício, cuja remuneração atual é de R$ 2,918,00, e tendo em
vista o caráter alimentar das verbas trabalhistas, expeça-se
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
mandado de penhora ao referido Condomínio com o fim de bloquear
o percentual de 15% da remuneração recebida pelo referido
executado, cujos valores deverão ser depositados mensalmente,
até o limite da execução (R$ 11.211,29),em conta judicial aberta no
Banco do Brasil (Agência 1618), à disposição da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
O Condomínio deverá responder ao mandado no prazo de 10dias,
informando a efetivação do desconto na folha de pagamento do
executado".
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001178-90.2023.5.13.0001
AUTOR O.P.D.S.F.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.P.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3e23886.
Processo Nº ATOrd-0001178-90.2023.5.13.0001
AUTOR O.P.D.S.F.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3e23886.
Processo Nº ATSum-0001304-43.2023.5.13.0001
AUTOR LEONARDO WALTRUDES GOMES
BRASIL
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WALTRUDES GOMES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43d9caf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados LEONARDO
WALTRUDES GOMES BRASIL para condenar a reclamada
LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado, os seguintes
títulos: depósitos do FTGS, adicional por acúmulo de função (20%)
e seus reflexos sobre depósitos do FGTS, remuneração de férias e
décimo terceiro e honorários advocatícios no percentual de 10%.
III – Condeno ainda, a reclamada a proceder a retificação na CTPS
digital do autor fazendo constar o contrato de trabalho com prazo
indeterminado.
A reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias a
contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, sendo a parte reclamada via pelos CORREIOS.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-78.2022.5.13.0001
AUTOR YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSMIRNA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. e46d212), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
AUTOR ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86555ff
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito, DIMOB - Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias - e da e-Finaceira em relação ao executado,
devendo a Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-10.2024.5.13.0001
AUTOR JAILSON GALDINO RIBEIRO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU PAIVA TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MARCELO LUCIANO ULIAN(OAB:
126963/SP)
RÉU ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GALDINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b425a58
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a vista a juntada de petição comum de acordo de Id
6451ad8, onde informa o acordo entre as partes, entendo
necessária a manutenção da audiência do dia 01/03/2024, às
10:00 horas, razão pela qual determino a alteração do tipo da
audiência para Audiência de Conciliação na fase de
Conhecimento.
Aguarde-se audiência já designada.
Intimem-se as partes, por seus advogados
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000132-32.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a6e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro requerimento do advogado do autor (Id. 6bc021a), uma vez
comprovadas suas alegações, ficando redesignada a audiência
inicial por videoconferência para o dia 18/04/2024, às 07h45.
Mantidas as cominações anteriores, bem como link e ID de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000132-32.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a6e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro requerimento do advogado do autor (Id. 6bc021a), uma vez
comprovadas suas alegações, ficando redesignada a audiência
inicial por videoconferência para o dia 18/04/2024, às 07h45.
Mantidas as cominações anteriores, bem como link e ID de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5097cf3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as manifestações e divergências das partes, determino que
exequente e executado compareçam à CENATEN, neste fórum, na
data de 07.03.2024, às 09h00, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em "proceder às anotações da CTPS
do reclamante, fazendo constar como data de admissão 01/06/2019
a 31.12.2022, na função de pintor e adesivista, com remuneração
mensal de um salário mínimo sob pena de multa de R$ 1.500,00".
Intime-se e prossiga-se a execução em razão da ausência de
pagamento da dívida pelo executado, conforme determinado no
Despacho de Id. edc59da.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-10.2024.5.13.0001
AUTOR JAILSON GALDINO RIBEIRO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU PAIVA TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MARCELO LUCIANO ULIAN(OAB:
126963/SP)
RÉU ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b425a58
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a vista a juntada de petição comum de acordo de Id
6451ad8, onde informa o acordo entre as partes, entendo
necessária a manutenção da audiência do dia 01/03/2024, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
10:00 horas, razão pela qual determino a alteração do tipo da
audiência para Audiência de Conciliação na fase de
Conhecimento.
Aguarde-se audiência já designada.
Intimem-se as partes, por seus advogados
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-68.2018.5.13.0001
AUTOR ALISSON BUENO BALBINO DE LIMA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BUENO BALBINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8be4bca
proferida nos autos.
DESCISÃO:
Reanalisando os autos, constato que a execução encontra-se
quitada, uma vez que a parte exequente renunciou aos valores
excedentes a dez salários mínimos, sendo que seu crédito foi
devidamente liberado, assim como o do seu patrono e os recolhidas
as verbas de contribuição previdenciária e custas.
A certidão expedida pela Contadoria (Id. 1eeaca1) apresenta a linha
história dos acontecimentos, não deixando dúvidas acerca da
inexistência de débito remanescente nesta execução.
Na verdade, após extinção da execução, o Juízo foi levado a erro
pelo pedido da parte exequente de pagamento de saldo
remanescente (Id. dda557b) e, de forma equivocada, determinou a
apuração deste. Ocorre que, quando da elaboração da planilha (Id.
3bd1629), não foi observada a renúncia do crédito da parte
exequente, razão pela qual ela foi elaborada com base no valor total
da dívida, concluindo pela existência de valores a serem pagos.
A sucessão de erros levou a remessa dos autos à Central Regional
de Efetividade, responsável pelo pagamento do crédito do
exequente, a qual confirmou a quitação da dívida e inexistência de
débito oriundo desta execução (Id. 173b467).
Ante todo o exposto, chamo o feito à ordem para desconsiderar na
integralidade o Despacho de Id. 1e093e4, o qual retornou os autos
ao normal prosseguimento de forma equivocada, uma vez que,
conforme já demonstrado e comprovado, inexistem débitos nesta
execução.
Intimem-se e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LANDOALDO GALDINO DOS SANTOS 02164745400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5097cf3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as manifestações e divergências das partes, determino que
exequente e executado compareçam à CENATEN, neste fórum, na
data de 07.03.2024, às 09h00, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em "proceder às anotações da CTPS
do reclamante, fazendo constar como data de admissão 01/06/2019
a 31.12.2022, na função de pintor e adesivista, com remuneração
mensal de um salário mínimo sob pena de multa de R$ 1.500,00".
Intime-se e prossiga-se a execução em razão da ausência de
pagamento da dívida pelo executado, conforme determinado no
Despacho de Id. edc59da.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a679c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido da Instância Superior. O Eg. TRT da 13ª Região
negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada
TAM LINHAS AEREAS S/A., condenando-a nas custas processuais
no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da
CLT.
Analisando os autos, verifico que a empresa TAM LINHAS AEREAS
S/A garantiu o Juízo e que os embargos à execução opostos por ela
foram rejeitados.
Isso posto, atualizem-se os cálculos, incluindo as custas
processuais determinadas no acórdão, certificando a Contadoria se
o valor constante dos autos é suficiente para quitar a execução.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-83.2023.5.13.0001
AUTOR WILLIAM SOARES SILVA REIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76dd65
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o exequente a inclusão do proprietário da empresa
executada no polo passivo, sob o argumento de que se trata de
empresa individual, cuja instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica é desnecessária.
Em que pese a empresa seja constituída por responsabilidade
limitada, trata-se também de empresa individual, não existindo,
portanto, separação entre o patrimônio do empresário que a
compõe e o da firma, respondendo este único sócio ilimitadamente.
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda. (Ap.
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
E DA PESSOA JURÍDICA. PRESCINDIBILIDADE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.
-É possível a realização de penhora eletrônica sobre ativos
financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD, até o
valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011).
Inclua-se, portanto, o sócio da ré no polo passivo, GABRIEL
VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO - CPF Nº 708.575.774-41,
processando a execução em desfavor deste e utilizando-se, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-86.2022.5.13.0001
EXEQUENTE BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3d254
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito, à DIMOB - Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias - e à e-Finaceira em relação ao
executado, devendo a Secretaria realizar a pesquisa por meio do
Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-68.2018.5.13.0001
AUTOR ALISSON BUENO BALBINO DE LIMA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8be4bca
proferida nos autos.
DESCISÃO:
Reanalisando os autos, constato que a execução encontra-se
quitada, uma vez que a parte exequente renunciou aos valores
excedentes a dez salários mínimos, sendo que seu crédito foi
devidamente liberado, assim como o do seu patrono e os recolhidas
as verbas de contribuição previdenciária e custas.
A certidão expedida pela Contadoria (Id. 1eeaca1) apresenta a linha
história dos acontecimentos, não deixando dúvidas acerca da
inexistência de débito remanescente nesta execução.
Na verdade, após extinção da execução, o Juízo foi levado a erro
pelo pedido da parte exequente de pagamento de saldo
remanescente (Id. dda557b) e, de forma equivocada, determinou a
apuração deste. Ocorre que, quando da elaboração da planilha (Id.
3bd1629), não foi observada a renúncia do crédito da parte
exequente, razão pela qual ela foi elaborada com base no valor total
da dívida, concluindo pela existência de valores a serem pagos.
A sucessão de erros levou a remessa dos autos à Central Regional
de Efetividade, responsável pelo pagamento do crédito do
exequente, a qual confirmou a quitação da dívida e inexistência de
débito oriundo desta execução (Id. 173b467).
Ante todo o exposto, chamo o feito à ordem para desconsiderar na
integralidade o Despacho de Id. 1e093e4, o qual retornou os autos
ao normal prosseguimento de forma equivocada, uma vez que,
conforme já demonstrado e comprovado, inexistem débitos nesta
execução.
Intimem-se e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a679c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido da Instância Superior. O Eg. TRT da 13ª Região
negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada
TAM LINHAS AEREAS S/A., condenando-a nas custas processuais
no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da
CLT.
Analisando os autos, verifico que a empresa TAM LINHAS AEREAS
S/A garantiu o Juízo e que os embargos à execução opostos por ela
foram rejeitados.
Isso posto, atualizem-se os cálculos, incluindo as custas
processuais determinadas no acórdão, certificando a Contadoria se
o valor constante dos autos é suficiente para quitar a execução.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-83.2023.5.13.0001
AUTOR WILLIAM SOARES SILVA REIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SOARES SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76dd65
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o exequente a inclusão do proprietário da empresa
executada no polo passivo, sob o argumento de que se trata de
empresa individual, cuja instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica é desnecessária.
Em que pese a empresa seja constituída por responsabilidade
limitada, trata-se também de empresa individual, não existindo,
portanto, separação entre o patrimônio do empresário que a
compõe e o da firma, respondendo este único sócio ilimitadamente.
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda. (Ap.
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
E DA PESSOA JURÍDICA. PRESCINDIBILIDADE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.
-É possível a realização de penhora eletrônica sobre ativos
financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD, até o
valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011).
Inclua-se, portanto, o sócio da ré no polo passivo, GABRIEL
VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO - CPF Nº 708.575.774-41,
processando a execução em desfavor deste e utilizando-se, de
imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001095-74.2023.5.13.0001
AUTOR ALESSANDRO RODRIGUES
FURTADO
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO RODRIGUES FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3298004
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 28/02/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 879cfed, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001095-74.2023.5.13.0001
AUTOR ALESSANDRO RODRIGUES
FURTADO
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3298004
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 28/02/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 879cfed, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-67.2022.5.13.0001
AUTOR EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE LIMA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814ca75
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Observa-se, no entanto, que o autor ajuizou a ação de
Cumprimento Provisório de Sentença nº 0000297-
16.2023.5.13.0001, enquanto estes autos estavam nas Instâncias
Superiores. O acórdão foi liquidado e o crédito, honorários periciais
contábeis, honorários sucumbenciais, Contribuição Previdenciária e
Custas, devidamente quitados, com os respectivos valores
registrados. Foi extinta a execução e aqueles autos arquivados
definitivamente.
Portanto, nada restou nesta ação, pelo que, determino o
arquivamento definitivo destes autos.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-67.2022.5.13.0001
AUTOR EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814ca75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Observa-se, no entanto, que o autor ajuizou a ação de
Cumprimento Provisório de Sentença nº 0000297-
16.2023.5.13.0001, enquanto estes autos estavam nas Instâncias
Superiores. O acórdão foi liquidado e o crédito, honorários periciais
contábeis, honorários sucumbenciais, Contribuição Previdenciária e
Custas, devidamente quitados, com os respectivos valores
registrados. Foi extinta a execução e aqueles autos arquivados
definitivamente.
Portanto, nada restou nesta ação, pelo que, determino o
arquivamento definitivo destes autos.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000223-25.2024.5.13.0001
REQUERENTES ANA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
REQUERENTES INSTITUTO SAO JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66be45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo à trabalhadora o benefício da Justiça gratuita, isentando-a
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 273,88.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000211-11.2024.5.13.0001
REQUERENTES MARIO LEONARDI INSTITUTO DE
POS-GRADUACAO, ODONTOLOGIA
E CURSOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
REQUERENTES SAMIA KALINE SIMOES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LEONARDI INSTITUTO DE POS-GRADUACAO,
ODONTOLOGIA E CURSOS TECNICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b6216
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo à trabalhadora o benefício da Justiça gratuita, isentando-a
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 308,25.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN ALVES RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as impugnações
aos cálculos apresentada pela parte reclamada no Id. 0175757.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000204-29.2024.5.13.0030
AUTOR FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8317c54
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, dentre
outros pedidos, a nulidade da dispensa sem justa causa, e a sua
reintegração ao emprego, com o pagamento das vantagens legais e
normativas desde a dispensa até a efetiva reintegração, sob o
argumento de foi demitido pelo réu mesmo estando doente.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, observo que a petição inicial foi instruída
com documentos e exames (Id 699f183, Id 74eb4a9, Id bc06932)
que demonstram a existência de problemas de saúde do autor,
sobretudo nos ombros, anteriores à demissão. Além disso, observo
que o reclamante comprovou que no dia da dispensa sem justa
causa foi emitido atestado médico (Id 3bd801c), o qual
recomendava seu afastamento do trabalho por trinta dias, sendo
inclusive solicitada cirurgia no ombro (Id a198884).
Contudo, a empresa reclamada preferiu demitir o trabalhador, a
encaminhá-lo para o órgão previdenciário.
Desta feita, ante a suficiência das provas e com o objetivo de evitar
maiores danos, entendo devida a reintegração do reclamante ao
emprego, razão pela qual, defiro a tutela pretendida, neste
particular.
Acolho ainda o pedido de tutela no sentido de determinar que o
banco réu não exclua a parte autora do plano de saúde coletivo da
empresa, e, caso já o tenha excluído, determino seu imediato
reestabelecimento no status que antecedeu a rescisão contratual
indevida.
Em relação ao pagamento das vantagens legais e normativas
devidas entre a dispensa injusta e a efetiva reintegração, tais como
salários, 13ºs salários, férias + 1/3, recolhimento do FGTS, auxílio-
refeição, auxílio-alimentação, 13º auxílio-alimentação, gratificação
semestral e PLR, deixo para apreciar o pedido por ocasião da
sentença, pois o valor recebido a título de verbas rescisórias é
superior.
Rejeito, todavia, o pedido de tutela no sentido em que a parte
reclamada seja obrigada a apresentar os registros de jornada,
contracheques, exame admissional, fichas clínicas, exames
periódicos, prontuários e atestados médicos do autor, apólice de
seguro de vida em grupo, dentre outros, por entender que a
apresentação de tal documentação deve ser vista sob o crivo do
ônus da prova.
Não há que se falar também, neste momento processual, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) por parte
do reclamado, dada a controvérsia acerca do nexo causal das
patologias do autor com o trabalho desempenhado em favor da ré.
Expeça a Secretaria o competente mandado de reintegração,
devendo o banco reclamado cumpri-lo imediatamente, sob pena de
multa DIÁRIA de R$ 50.000,00, sem prejuízo de ser majorada.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7796dc7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 8c7bb96), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7796dc7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 8c7bb96), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-96.2023.5.13.0001
AUTOR ERIMARIO DIAS AVILA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIMARIO DIAS AVILA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 199b7b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
5da4df2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001271-53.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO ALBERTO MARTINS
CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALBERTO MARTINS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e3877
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
cd63905), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-96.2023.5.13.0001
AUTOR ERIMARIO DIAS AVILA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 199b7b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
5da4df2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001271-53.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO ALBERTO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e3877
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
cd63905), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000207-71.2024.5.13.0001
REQUERENTES DALVISSON DE LIMA E SILVA
ADVOGADO RENATA FONTES MARTINS(OAB:
32701/PB)
REQUERENTES MERCADINHO DE SEU GABRIEL
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVISSON DE LIMA E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0714f4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo ao trabalhador o benefício da Justiça gratuita, isentando-o
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 103,03.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº HTE-0000439-51.2022.5.13.0002
REQUERENTES THABATA MARINA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERENTES LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
REQUERENTES SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
REQUERENTES JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000439-
51.2022.5.13.0002, em que figura como
reclamante/REQUERENTES: THABATA MARINA ALVES DE
OLIVEIRA, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a) JULIANA
SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA, com endereço incerto e não
sabido, para pagar a dívida apurada, em 48 horas, ou garantir a
execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000439-51.2022.5.13.0002
REQUERENTES THABATA MARINA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERENTES LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
REQUERENTES SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
REQUERENTES JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000439-
51.2022.5.13.0002, em que figura como
reclamante/REQUERENTES: THABATA MARINA ALVES DE
OLIVEIRA, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a) LUCIANA
FERREIRA DE OLIVEIRA, com endereço incerto e não sabido,
para pagar a dívida apurada, em 48 horas, ou garantir a execução,
sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0001282-79.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO SUELEN SANTANA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa7c3b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença ajuizada
pela parte devedora, Magazine Luiza S.A., onde pugna que os
valores pagos sejam liberados em prol do autor, fazendo-se cessar
os juros incidentes sobre o montante devido. Juntou planilha de
cálculos, contudo não juntou comprovante de pagamento.
O art. 526 do CPC impõe ao réu que promova o pagamento do valor
que entende ser devido, como se observa a seguir:
Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento
da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor
que entender devido, apresentando memória discriminada do
cálculo.
Devidamente intimado para comprovar o depósito do valor que
entende devido (ID. cfba133), sob pena de extinção do feito, sem
apreciação do mérito, o requerente deixou de comprovar a
efetivação do depósito do referido valor, limitando-se a apresentar a
petição ID. 4430ba3.
Diante da inércia da parte requerente, que implica no
descumprimento de condição fundamental prevista no art. 526 do
CPC, decido pela extinção imediata do presente feito, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Deixa-se de conhecer o pedido da parte requerida e autora na ação
principal 0000559-94.2022.5.13.0002 (ID. c26825c), posto que,
nada obstante possua interesse no cumprimento da sentença,
sequer requereu o início da execução, mesmo que em caráter
provisório.
Quanto às alegações da parte requerente contidas na peça de ID.
4430ba3, estas devem ser promovidas na ação principal, não
cabendo sem sede de cumprimento provisório de sentença deliberar
sobre o tema suscitado.
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa EXTINGUIR sem resolução do
mérito, do feito ajuizado por Magazine Luiza S.A. em face de Suelen
Santana da Silva Rodrigues, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas processuais, a cargo da parte requerente, no importe de R$
129,78, calculadas sobre o valor arbitrado à causa na inicial (R$
6.489,15).
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001282-79.2023.5.13.0002
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO SUELEN SANTANA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN SANTANA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa7c3b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença ajuizada
pela parte devedora, Magazine Luiza S.A., onde pugna que os
valores pagos sejam liberados em prol do autor, fazendo-se cessar
os juros incidentes sobre o montante devido. Juntou planilha de
cálculos, contudo não juntou comprovante de pagamento.
O art. 526 do CPC impõe ao réu que promova o pagamento do valor
que entende ser devido, como se observa a seguir:
Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento
da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor
que entender devido, apresentando memória discriminada do
cálculo.
Devidamente intimado para comprovar o depósito do valor que
entende devido (ID. cfba133), sob pena de extinção do feito, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
apreciação do mérito, o requerente deixou de comprovar a
efetivação do depósito do referido valor, limitando-se a apresentar a
petição ID. 4430ba3.
Diante da inércia da parte requerente, que implica no
descumprimento de condição fundamental prevista no art. 526 do
CPC, decido pela extinção imediata do presente feito, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Deixa-se de conhecer o pedido da parte requerida e autora na ação
principal 0000559-94.2022.5.13.0002 (ID. c26825c), posto que,
nada obstante possua interesse no cumprimento da sentença,
sequer requereu o início da execução, mesmo que em caráter
provisório.
Quanto às alegações da parte requerente contidas na peça de ID.
4430ba3, estas devem ser promovidas na ação principal, não
cabendo sem sede de cumprimento provisório de sentença deliberar
sobre o tema suscitado.
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa EXTINGUIR sem resolução do
mérito, do feito ajuizado por Magazine Luiza S.A. em face de Suelen
Santana da Silva Rodrigues, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas processuais, a cargo da parte requerente, no importe de R$
129,78, calculadas sobre o valor arbitrado à causa na inicial (R$
6.489,15).
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-47.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80d67aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Libere-se ao autor e a seu patrono o depósito de id. e52e1f4, com
as cautelas e registros de praxe, até o limite de seus respectivos
créditos.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no ID.
cb12216, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 6bef70f.
Na mesma oportunidade, devem ser promovidos os recolhimentos
atinentes às custas processuais e à previdência social em guias
próprias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE, DEFINITIVAMENTE, os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-47.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80d67aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Libere-se ao autor e a seu patrono o depósito de id. e52e1f4, com
as cautelas e registros de praxe, até o limite de seus respectivos
créditos.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
cb12216, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 6bef70f.
Na mesma oportunidade, devem ser promovidos os recolhimentos
atinentes às custas processuais e à previdência social em guias
próprias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE, DEFINITIVAMENTE, os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000403-77.2020.5.13.0002
EMBARGANTE OTAVIO AUGUSTO NOBREGA DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
EMBARGADO G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
EMBARGADO JOSE CARLOS SANTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO AUGUSTO NOBREGA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o embargante acima nominado intimado acerca da certidão
cartorária juntada no ID. 4c1dc15, do processo em epígrafe.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000800-34.2023.5.13.0002
AUTOR JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA ADELSON DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, para que, junte aos autos documento
de inscrição do PIS /NIT/MEI, no prazo de 5 dias, conforme
determinado na ata Id. 3a2cc33.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000191-17.2024.5.13.0002
REQUERENTES DANILO CARVALHO LEITE
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
REQUERENTES MARIA LUIZA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CARVALHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7667e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os autos, constata-se erro material na ata de
audiência Id. 48831ac, que homologou o acordo celebrado entre as
partes, uma vez que constou o valor de R$ 453,70, como recebido
pelo ex-empregado, e não o valor consignado na minuta Id.
6da9195, razão pela qual, retifico o valor recebido, para constar R$
423,60, mantendo inalterados os demais termos da referida ata.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000191-17.2024.5.13.0002
REQUERENTES DANILO CARVALHO LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
REQUERENTES MARIA LUIZA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7667e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os autos, constata-se erro material na ata de
audiência Id. 48831ac, que homologou o acordo celebrado entre as
partes, uma vez que constou o valor de R$ 453,70, como recebido
pelo ex-empregado, e não o valor consignado na minuta Id.
6da9195, razão pela qual, retifico o valor recebido, para constar R$
423,60, mantendo inalterados os demais termos da referida ata.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-80.2020.5.13.0002
AUTOR JOSIVALDO GOMES BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ba1da
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de consulta via sistema CCS -CADASTRO DE
CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL NO BANCO
CENTRAL DO BRASIL (petição do ID. 34f2df9), em desfavor dos
executados TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME (CNPJ
70.108.071/0001-98), JONASTUR TRANSPORTES LTDA - ME
(CNPJ 08.944.377/0001-00), JONAS FERREIRA DE SOUZA (CPF
081.322.394-66) e JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA (CPF
011.684.684-42).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-07.2024.5.13.0002
AUTOR FABRINNY CADETE VIANA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU LORENA REGINA VALENTIM
PEREIRA
RÉU REGINA COELI VALENTIM
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRINNY CADETE VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 717c5d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000379-44.2023.5.13.0002
REQUERENTES ROMARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a ex-empregadora intimada para que, no prazo de 05 dias,
comprove o pagamento das custas processuais, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000971-88.2023.5.13.0002
AUTOR IVAN ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ALVES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID decd9d4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante da decisão Id. a3c977d,
não recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada (REX
MAO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP), pois
deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-88.2023.5.13.0002
AUTOR IVAN ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID decd9d4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante da decisão Id. a3c977d,
não recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada (REX
MAO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP), pois
deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-04.2023.5.13.0002
AUTOR DANIELE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE LIMA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5b3563
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-04.2023.5.13.0002
AUTOR DANIELE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5b3563
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-82.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE GALDINO DE MELO NETO
ADVOGADO SAMUEL JOSE CASSIMIRO
VIEIRA(OAB: 20225/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU MARJORIE MENDES ROCHA
MOREIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJORIE MENDES ROCHA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bcd62b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. cfdb685, em face a existência do
respectivo contrato Id. 6066d28.
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Cumpram-se, ainda, as demais determinações constantes do
despacho Id. 4ff7db8.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-82.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE GALDINO DE MELO NETO
ADVOGADO SAMUEL JOSE CASSIMIRO
VIEIRA(OAB: 20225/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU MARJORIE MENDES ROCHA
MOREIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bcd62b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. cfdb685, em face a existência do
respectivo contrato Id. 6066d28.
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Cumpram-se, ainda, as demais determinações constantes do
despacho Id. 4ff7db8.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001425-78.2017.5.13.0002
AUTOR CASSIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
RÉU SUPREMA EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
RÉU MARCOLE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA.
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475ca89
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de execução em desfavor da reclamante, referente à multa
imposta no acórdão de ID. f37bfb9, com o pagamento sendo
realizado em parcelas mensais, conforme deferido na decisão de
ID. f50c6c6.
Defere-se, em parte, o pedido da autora (ID. 29c03c9). Determina-
se a liberação da restrição de circulação sobre o veículo
pertencente à CÁSSIA JOSÉ DA SILVA, porém com a permanência
da restrição de transferência até a quitação da presente execução.
Cumpra-se via sistema RENAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-05.2024.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aae42d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido rejeitar a prescrição bienal; acolher a
prescrição quinquenal com relação aos direitos exigidos do período
anterior a 22/01/2019, ficando o processo extinto com resolução do
mérito neste particular, e julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por ADRIANO DOS SANTOS CIRNE em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-05.2024.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aae42d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido rejeitar a prescrição bienal; acolher a
prescrição quinquenal com relação aos direitos exigidos do período
anterior a 22/01/2019, ficando o processo extinto com resolução do
mérito neste particular, e julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por ADRIANO DOS SANTOS CIRNE em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001265-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e1ce32d .
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001265-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e1ce32d .
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001204-85.2023.5.13.0002
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES PACHECO FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001204-85.2023.5.13.0002
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-15.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CARLA RUFINO
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU G FERNANDES NETO GENILDO
FERNANDES NETO
ADVOGADO BRENDA LARISSA RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 22750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da proposta de acordo feita pela reclamada no
ID 587668b. "A parte reclamada apresentou proposta para
pagamento a reclamante de uma só vez no valor de R$ 10.000,00,
no máximo até o dia 01/03/2024 ou parcelamento do débito total
pagando 30% e o restante em 10 parcela."
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-72.2023.5.13.0002
AUTOR POLIANA BARBARA PINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA BARBARA PINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7f57c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da 1ª
reclamada Id. 383c2af, sendo mantidos integralmente os termos da
sentença Id. ef4700b e 98b508f, confirmada pelo TRT/13, por meio
do acórdão de Id. e889009.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante Id. 5e89707.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TIM S/A), conforme requerido na petição supra.
Portanto, intime-se a devedora subsidiária para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. 295537f .
Designa-se, ainda, o dia 20/03/2024, entre 10h00 e 10h30min, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
que a reclamante e a 1ª reclamada compareçam ao NUPAP -
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público, localizado no Fórum
Trabalhista Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação
de fazer constante da sentença, consistente na anotação da baixa
da CTPS, devendo constar, como data de final do contrato de
trabalho, o dia 20/10/2022 (já com a projeção de 36 dias do aviso
prévio), sob pena de multa diária (dias úteis - excluídos, portanto,
sábados, domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais),
contada a partir do dia posterior ao que deveria comparecer à
CENATEN, a qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente
subsequentes, tendo como limite, portanto, a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a 1ª reclamada por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-72.2023.5.13.0002
AUTOR POLIANA BARBARA PINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7f57c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da 1ª
reclamada Id. 383c2af, sendo mantidos integralmente os termos da
sentença Id. ef4700b e 98b508f, confirmada pelo TRT/13, por meio
do acórdão de Id. e889009.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante Id. 5e89707.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TIM S/A), conforme requerido na petição supra.
Portanto, intime-se a devedora subsidiária para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. 295537f .
Designa-se, ainda, o dia 20/03/2024, entre 10h00 e 10h30min, para
que a reclamante e a 1ª reclamada compareçam ao NUPAP -
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público, localizado no Fórum
Trabalhista Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação
de fazer constante da sentença, consistente na anotação da baixa
da CTPS, devendo constar, como data de final do contrato de
trabalho, o dia 20/10/2022 (já com a projeção de 36 dias do aviso
prévio), sob pena de multa diária (dias úteis - excluídos, portanto,
sábados, domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais),
contada a partir do dia posterior ao que deveria comparecer à
CENATEN, a qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente
subsequentes, tendo como limite, portanto, a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a 1ª reclamada por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-68.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS FELIPE PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIPE PAULINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a250da9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamada Id. 34f5e06, ANTECIPA-SE a audiência UNA, para o
dia 13/03/2024 às 08:40 horas, mantidas as cominações
anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-68.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS FELIPE PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a250da9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamada Id. 34f5e06, ANTECIPA-SE a audiência UNA, para o
dia 13/03/2024 às 08:40 horas, mantidas as cominações
anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-90.2024.5.13.0002
AUTOR ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRIA DE AZEVEDO SILVA
SCHAEFFER(OAB: 23648/ES)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f375b55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-45.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAURILIO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2987c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
consignando-se que audiência designada será realizada na
modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000217-15.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIA FELICIANO DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA FELICIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb303d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-97.2024.5.13.0002
AUTOR EDILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1649538
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001229-98.2023.5.13.0002
AUTOR ARLINGTON ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINGTON ALEXANDRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4fda53
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001229-98.2023.5.13.0002
AUTOR ARLINGTON ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4fda53
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-78.2023.5.13.0002
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa8565
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante Id.
df25d04, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Procedido, ainda, a exclusão da petição Id. 6726845, conforme
requerido pelo reclamante Id. 4b17d46.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-78.2023.5.13.0002
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa8565
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante Id.
df25d04, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Procedido, ainda, a exclusão da petição Id. 6726845, conforme
requerido pelo reclamante Id. 4b17d46.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-04.2024.5.13.0002
AUTOR FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO FERNANDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d76b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Procedido o levantamento do sigilo das petições da reclamada Id.
1872bc93, conforme requerido pelo reclamante Id. c21a184,
devolvendo-lhe o prazo para impugnação à defesa reclamante.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-04.2024.5.13.0002
AUTOR FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d76b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Procedido o levantamento do sigilo das petições da reclamada Id.
1872bc93, conforme requerido pelo reclamante Id. c21a184,
devolvendo-lhe o prazo para impugnação à defesa reclamante.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-52.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEANE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU JOSE DE ARIMATEIA GOMES
JUNIOR
RÉU JOSE DE ARIMATEIA GOMES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ce52f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-67.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO CORDEIRO GOMES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CORDEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23422f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001240-30.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e080b83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: preliminarmente, extinguir a ação, sem
resolução de mérito,quanto ao pedido autoral para execução das
contribuições previdenciárias não recolhidas no curso do contrato
de trabalho, ressalvadas as decorrentes da sentença condenatória,
nos termos do art. 485, IV, da CLT; e, no mérito,julgo
PROCEDENTEareclamação trabalhista proposta porFLAVIO DA
SILVA MARQUESem face deGUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HGF DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e HERBERT MOURA
CLAUDINO,para condená-los, solidariamente,a pagar à parte
autora os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-salário retido do mês de novembro de 2021; saldo de salário
(14 dias de dezembro de 2021); aviso prévio indenizado (30
dias); 13º salário integral; férias integrais, com 1/3; FGTS com
40%; multa do art. 477, §8º, da CLT; e multa do art. 467 da CLT.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial
autorizando o processamento do seguro-desemprego.
Condeno os reclamados na anotação do contrato de trabalho
do reclamante, com data de admissão em 07/01/2021, saída em
14/01/2022 (ante a projeção do aviso prévio indenizado) e
remuneração no valor de R$2.600,00. O contrato deverá ser
anotado pela primeira reclamada, com a observação de
transferência do empregado para a segunda reclamada em
15/02/2021.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação ora imposta, ficando, desde já, autorizada a anotação do
documento pela Secretaria em caso de omissão dos reclamados.
Condeno os reclamados, ainda, no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo os reclamados por edital.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-81.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 974c25a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTEareclamação trabalhista proposta porMARIA
VALDILENE DE LIMA DUTRAem face deCOTEMINAS S.A.,para
condená-loa pagar à parte autora os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-saldo de salário (10 dias); 13º salário proporcional (6/12);
férias proporcionais (8/12); férias vencidas do período
aquisitivo de 04/06/2021 a 02/08/2022 (8/12); férias vencidas
adic. Inden.; terço constitucional de férias; aviso prévio
indenizado (60 dias); 13º salário (aviso-prévio indenizado);
férias (aviso prévio indenizado); FGTS multa; FGTS normal
indenizado; e FGTS 13º indenizado; FGTS quanto aos meses de
junho, novembro e dezembro de 2021, de todos os meses de
2022 e de todos os meses de 2023; indenização de 40% sobre
os valores referentes às competências não recolhidas; multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
do art. 477, §8º, da CLT; e multa do art. 467 da CLT.
Fica autorizada a dedução do valor confessadamente recebido pela
reclamante a título rescisório, assim como os descontos indicados
no TRCT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno também a reclamante no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, em 5%
sobre o valor do título em que restou sucumbente, que,
contudo, deverá permanecer sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-81.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 974c25a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTEareclamação trabalhista proposta porMARIA
VALDILENE DE LIMA DUTRAem face deCOTEMINAS S.A.,para
condená-loa pagar à parte autora os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-saldo de salário (10 dias); 13º salário proporcional (6/12);
férias proporcionais (8/12); férias vencidas do período
aquisitivo de 04/06/2021 a 02/08/2022 (8/12); férias vencidas
adic. Inden.; terço constitucional de férias; aviso prévio
indenizado (60 dias); 13º salário (aviso-prévio indenizado);
férias (aviso prévio indenizado); FGTS multa; FGTS normal
indenizado; e FGTS 13º indenizado; FGTS quanto aos meses de
junho, novembro e dezembro de 2021, de todos os meses de
2022 e de todos os meses de 2023; indenização de 40% sobre
os valores referentes às competências não recolhidas; multa
do art. 477, §8º, da CLT; e multa do art. 467 da CLT.
Fica autorizada a dedução do valor confessadamente recebido pela
reclamante a título rescisório, assim como os descontos indicados
no TRCT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno também a reclamante no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, em 5%
sobre o valor do título em que restou sucumbente, que,
contudo, deverá permanecer sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000211-08.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879cc7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
No mais, diante do ajuste de pauta ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una que ocorrerá no dia 03/04/2024 ÀS
09:20h, sendo que as partes deverão comparecer, nos termos do
art. 844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Citem-se os demandados, sendo o 1º por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000759-67.2023.5.13.0002
REQUERENTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bb244
proferida nos autos.
DECISÃO
Apresentado o cálculo pelo perito judicial, apenas a reclamada
impugnou.
Requer a reclamada que seja excluído do cálculo as custas,
afirmando já ter pago as mesmas no processo principal quando da
interposição de recurso ordinário.
Defere-se o pedido.
Homologa-se, portanto, o cálculo do ID df3fc84, com exceção das
custas, que deverão ser excluídas da próxima atualização, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Levando em consideração a dificuldade e a presteza do trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
pericial, ficam arbitrados os honorários no importe de R$ 1.500,00
em favor do perito Eddie Raoni de Lima Marques, a serem pagos
pela reclamada, e, da mesma forma, serem incluídos na próxima
atualização.
Verificou o juízo que o processo principal (0000986-
91.2022.5.13.0002) retornou da Instância Superior, de forma que,
doravante todos os atos devem ser lá praticados.
No processo principal, após a juntada do cálculo atualizado, intimem
-se as partes, sendo a reclamada para pagar o valor atualizado da
condenação ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
Arquive-se este processo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000759-67.2023.5.13.0002
REQUERENTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bb244
proferida nos autos.
DECISÃO
Apresentado o cálculo pelo perito judicial, apenas a reclamada
impugnou.
Requer a reclamada que seja excluído do cálculo as custas,
afirmando já ter pago as mesmas no processo principal quando da
interposição de recurso ordinário.
Defere-se o pedido.
Homologa-se, portanto, o cálculo do ID df3fc84, com exceção das
custas, que deverão ser excluídas da próxima atualização, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Levando em consideração a dificuldade e a presteza do trabalho
pericial, ficam arbitrados os honorários no importe de R$ 1.500,00
em favor do perito Eddie Raoni de Lima Marques, a serem pagos
pela reclamada, e, da mesma forma, serem incluídos na próxima
atualização.
Verificou o juízo que o processo principal (0000986-
91.2022.5.13.0002) retornou da Instância Superior, de forma que,
doravante todos os atos devem ser lá praticados.
No processo principal, após a juntada do cálculo atualizado, intimem
-se as partes, sendo a reclamada para pagar o valor atualizado da
condenação ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
Arquive-se este processo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002
AUTOR ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee57b2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão para lançamento do movimento de homologação de
cálculo, nos termos da decisão proferida na execução provisória
0000759-67.2023.5.13.0002.
Após a juntada do cálculo atualizado, intime-se a reclamada para
pagar o valor atualizado da condenação ou garantir a execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880
da CLT.
Proceda-se ao traslado dos documentos referente ao cálculo para
estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002
AUTOR ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee57b2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão para lançamento do movimento de homologação de
cálculo, nos termos da decisão proferida na execução provisória
0000759-67.2023.5.13.0002.
Após a juntada do cálculo atualizado, intime-se a reclamada para
pagar o valor atualizado da condenação ou garantir a execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880
da CLT.
Proceda-se ao traslado dos documentos referente ao cálculo para
estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001365-08.2017.5.13.0002
AUTOR MARISTELA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
RÉU RENATA CAVALCANTE SOBRAL
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
OFÍCIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISTELA ALVES DA SILVA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de68054
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente sobre a pesquisa SNIPER (ID. aeedd39 e
seguintes), oportunidade em que deverá requerer o que entender de
direito ou apresentar meios de prosseguimento da execução,
principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130500-15.2013.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO DE MENEZES
CORREIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FLAVIA OLIVEIRA DA PAIXAO
RÉU ANTONIO VALDEVINO DA PAIXAO
RÉU J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE MENEZES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af8728
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa SNIPER (ID. 0e69dbd e
seguintes), oportunidade em que deverá requerer o que entender de
direito ou apresentar meios de prosseguimento da execução,
principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0023500-44.1999.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora intimada para tomar ciência da atualização dos
cálculos (ID. 55667b5). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0040700-15.2009.5.13.0002
AUTOR VANI SOARES DE ALMEIDA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ELIO GOMES
RÉU JOSE CLEMENTE DA SILVA
RÉU ST&C - SOLUCOES ENERGETICAS
TECNICAS COMERCIAIS E DE
COBRANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DUTRA 6º OFÍCIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO
HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- VANI SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dee7ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, cumpre esclarecer que o Sisbajud atinge todas as
instituições bancárias e financeiras do país, inclusive as fintechs.
Requer a reclamante que seja utilizado o convênio Infojud a fim de
consulta aos dados da eFinanceira, Decred.
Defere-se o pedido, devendo a consulta abranger os últimos 5 anos
de movimentações dos executados. A resposta deve ser mantida
sob sigilo com visualização às partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040700-15.2009.5.13.0002
AUTOR VANI SOARES DE ALMEIDA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ELIO GOMES
RÉU JOSE CLEMENTE DA SILVA
RÉU ST&C - SOLUCOES ENERGETICAS
TECNICAS COMERCIAIS E DE
COBRANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DUTRA 6º OFÍCIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO
HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- ST&C - SOLUCOES ENERGETICAS TECNICAS COMERCIAIS
E DE COBRANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dee7ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, cumpre esclarecer que o Sisbajud atinge todas as
instituições bancárias e financeiras do país, inclusive as fintechs.
Requer a reclamante que seja utilizado o convênio Infojud a fim de
consulta aos dados da eFinanceira, Decred.
Defere-se o pedido, devendo a consulta abranger os últimos 5 anos
de movimentações dos executados. A resposta deve ser mantida
sob sigilo com visualização às partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-35.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
ADVOGADO PAULA KAUANE MONTEIRO
MENDES(OAB: 502749/SP)
ADVOGADO RICARDO SILVA FERNANDES(OAB:
154452/SP)
ADVOGADO GABRIELA APARECIDA
CANDIDA(OAB: 429317/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3756114
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Procedido ao levantamento do sigilo das petições da reclamada Id.
115807b e fd3b7b3, conforme requerido pelo reclamante Id.
d6a14de.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-35.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
ADVOGADO PAULA KAUANE MONTEIRO
MENDES(OAB: 502749/SP)
ADVOGADO RICARDO SILVA FERNANDES(OAB:
154452/SP)
ADVOGADO GABRIELA APARECIDA
CANDIDA(OAB: 429317/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- P10 SERVICOS DE APOIO E INTERMEDIACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3756114
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Procedido ao levantamento do sigilo das petições da reclamada Id.
115807b e fd3b7b3, conforme requerido pelo reclamante Id.
d6a14de.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0182500-51.1997.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA(OAB:
1355/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora intimada para tomar ciência da atualização dos
cálculos (ID. dfc97e0). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0130293-42.2015.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO TIAGO DE SOUZA
QUEIROZ
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU FABIO GOMES VIANA 04163332499
RÉU FABIO GOMES VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES VIANA 04163332499
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada a
empresa Fábio Gomes Viana, CNPJ: 17.480.940/0001-28 , com
endereço incerto e não sabido, intimada para oferecer contrarrazões
ao Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id 4700223), no
prazo de 08 (oito) dias, bem como da Sentença (Id cde3904). E
para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o presente
Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região.Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa em 29 de fevereiro de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000816-82.2023.5.13.0003
AUTOR JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELINA SOARES VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c38039f
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada(Id
81236d9).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000142-70.2024.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823aa89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id b0fdf7d e anexos),
sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-73.2024.5.13.0003
AUTOR ELVIS FRANKLIN DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS FRANKLIN DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc17077
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Nos termos do § 1º do art. Art. 1o da RESOLUÇÃO No 345, DE 9
DE OUTUBRO DE 2020, do CNJ: "No âmbito do “Juízo 100%
Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados
por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de
computadores". Outrossim, o art. 3º diz: "A escolha pelo “Juízo
100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante
no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada
opor-se a essa opção até o momento da contestação".
Ocorre que, na hipótese, a parte autora não optou pelo "Juízo 100%
Digital". Portanto, não é possível a realização da audiência por
videoconferência, nem mesmo, de forma híbrida.
Isso posto, indefiro os pedidos apresentados pela reclamada no Id
133c0c4.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-73.2024.5.13.0003
AUTOR ELVIS FRANKLIN DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc17077
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Nos termos do § 1º do art. Art. 1o da RESOLUÇÃO No 345, DE 9
DE OUTUBRO DE 2020, do CNJ: "No âmbito do “Juízo 100%
Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados
por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de
computadores". Outrossim, o art. 3º diz: "A escolha pelo “Juízo
100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante
no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada
opor-se a essa opção até o momento da contestação".
Ocorre que, na hipótese, a parte autora não optou pelo "Juízo 100%
Digital". Portanto, não é possível a realização da audiência por
videoconferência, nem mesmo, de forma híbrida.
Isso posto, indefiro os pedidos apresentados pela reclamada no Id
133c0c4.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-18.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55667b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo
reclamado, para determinar a dedução dos valores indicados no
TRCT acostado no IDdfb3ca6. Também ACOLHO EM PARTE os
embargos de declaração do reclamante, para suprindo a omissão
constatada e indeferir o pedido de adicional de periculosidade.
Remetam-se os autos à Contadoria para os ajustes necessários nos
cálculos.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-18.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55667b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo
reclamado, para determinar a dedução dos valores indicados no
TRCT acostado no IDdfb3ca6. Também ACOLHO EM PARTE os
embargos de declaração do reclamante, para suprindo a omissão
constatada e indeferir o pedido de adicional de periculosidade.
Remetam-se os autos à Contadoria para os ajustes necessários nos
cálculos.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000901-05.2022.5.13.0003
AUTOR MILINCON MARCELINO TEIXEIRA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU WILLAME MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO IVAN DE OLIVEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 23747/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO IVAN DE OLIVEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 23747/PE)
RÉU ISABEL MARIA VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO IVAN DE OLIVEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 23747/PE)
RÉU FESTLANDIA COMERCIO EIRELI
ADVOGADO IVAN DE OLIVEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 23747/PE)
RÉU CW GRAFICA E EDITORA LTDA
ADVOGADO IVAN DE OLIVEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 23747/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILINCON MARCELINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fca1c23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
As executadas, por meio da petição de id 1fb966d, pugnam pela
invalidade da intimação realizada para comparecimento a audiência
inaugural, sob o argumento de ter sido direcionada a endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
antigo, em que não mais se encontra sua sede.
Da análise dos autos, verifica-se que as próprias executadas
admitem que a citação foi entregue no endereço constante no sítio
da Receita Federal, meio oficial e confiável para a busca por
endereços empresariais.
Ademais, doravante a extensa linha argumentativa produzida pelas
executadas, não foi juntada qualquer prova acerca do alegado novo
endereço de suas instalações, nem tampouco a respeito da data em
que ocorreu a relatada mudança de sede.
Não há falar, portando, em nulidade da citação.
Prossiga-se a execução quanto ao disposto na decisão de id
c1d0499.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-05.2022.5.13.0003
AUTOR MILINCON MARCELINO TEIXEIRA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU WILLAME MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO IVAN DE OLIVEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 23747/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO IVAN DE OLIVEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 23747/PE)
RÉU ISABEL MARIA VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO IVAN DE OLIVEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 23747/PE)
RÉU FESTLANDIA COMERCIO EIRELI
ADVOGADO IVAN DE OLIVEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 23747/PE)
RÉU CW GRAFICA E EDITORA LTDA
ADVOGADO IVAN DE OLIVEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 23747/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BEZERRA WANDERLEY
- CW GRAFICA E EDITORA LTDA
- FESTLANDIA COMERCIO EIRELI
- ISABEL MARIA VENANCIO DA SILVA
- WILLAME MARIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fca1c23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
As executadas, por meio da petição de id 1fb966d, pugnam pela
invalidade da intimação realizada para comparecimento a audiência
inaugural, sob o argumento de ter sido direcionada a endereço
antigo, em que não mais se encontra sua sede.
Da análise dos autos, verifica-se que as próprias executadas
admitem que a citação foi entregue no endereço constante no sítio
da Receita Federal, meio oficial e confiável para a busca por
endereços empresariais.
Ademais, doravante a extensa linha argumentativa produzida pelas
executadas, não foi juntada qualquer prova acerca do alegado novo
endereço de suas instalações, nem tampouco a respeito da data em
que ocorreu a relatada mudança de sede.
Não há falar, portando, em nulidade da citação.
Prossiga-se a execução quanto ao disposto na decisão de id
c1d0499.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071700-59.2011.5.13.0003
AUTOR JOANDERSON DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdb321
proferido nos autos.
Despacho:]
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id 0801ee3, observa-se que o réu depositou o
valor correspondente ao crédito exequendo com a atualização de
06/03/2015 (Id a6ec6c4), no importe de R$ 2.907,94, portanto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
desatualizado.
Em sendo assim, promova-se à Secretaria ao ajuste dos cálculos,
abatendo-se o valor depositado e, ato contínuo, intime-se o réu para
depositar a diferença, no prazo de cinco dias, sob pena de
indeferimento do pedido de arquivamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071700-59.2011.5.13.0003
AUTOR JOANDERSON DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdb321
proferido nos autos.
Despacho:]
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id 0801ee3, observa-se que o réu depositou o
valor correspondente ao crédito exequendo com a atualização de
06/03/2015 (Id a6ec6c4), no importe de R$ 2.907,94, portanto,
desatualizado.
Em sendo assim, promova-se à Secretaria ao ajuste dos cálculos,
abatendo-se o valor depositado e, ato contínuo, intime-se o réu para
depositar a diferença, no prazo de cinco dias, sob pena de
indeferimento do pedido de arquivamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061100-47.2009.5.13.0003
AUTOR VALMIR BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR BARBOSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98777d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O presente feito retornou do E. TRT onde foi negado provimento ao
Agravo de Petição interposto pela demandada, nos seguintes
termos: “ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para afastar a declaração de
nulidade de todos os atos praticados a partir da sentença de
liquidação, determinando o retorno dos autos à primeira instância
para julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da
sentença que extinguiu a execução, como entender de direito.”
Dessa forma, faço os autos conclusos para julgamento dos
embargos declaratórios, conforme acórdão de id dc3b8b0.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061100-47.2009.5.13.0003
AUTOR VALMIR BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98777d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O presente feito retornou do E. TRT onde foi negado provimento ao
Agravo de Petição interposto pela demandada, nos seguintes
termos: “ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para afastar a declaração de
nulidade de todos os atos praticados a partir da sentença de
liquidação, determinando o retorno dos autos à primeira instância
para julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da
sentença que extinguiu a execução, como entender de direito.”
Dessa forma, faço os autos conclusos para julgamento dos
embargos declaratórios, conforme acórdão de id dc3b8b0.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9213f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a conta de
liquidação proposta pelo exequente foi homologada antes do
encerramento do prazo concedido para que a executada os
impugnasse.
De tal modo, com a finalidade de evitar qualquer vício capaz de
eivar os presentes autos processuais, chamo o feito à ordem para
declarar sem efeito a decisão homologatória de id 948d3e9,
devendo ser intimado o exequente para, querendo, manifestar-se
acerca da impugnação oposta no id bb6b968.
Na sequência, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9213f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a conta de
liquidação proposta pelo exequente foi homologada antes do
encerramento do prazo concedido para que a executada os
impugnasse.
De tal modo, com a finalidade de evitar qualquer vício capaz de
eivar os presentes autos processuais, chamo o feito à ordem para
declarar sem efeito a decisão homologatória de id 948d3e9,
devendo ser intimado o exequente para, querendo, manifestar-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
acerca da impugnação oposta no id bb6b968.
Na sequência, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-49.2024.5.13.0003
AUTOR JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4cbe5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/03/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001169-25.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a06e48
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pelo BANCO DO
BRASIL SA, em face de RANIERY CAVALCANTE MOURA VIEIRA,
assistido pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
em que aduz questões de ordem processual e material, a exemplo
da formação de acordo extrajudicial para quitação de parcelas
contratuais.
Devidamente intimada, a parte excepta opôs contrarrazões à
exceção, com prefaciais de inépcia da inicial. No mérito, o excepto
pugna pela rejeição da medida, em razão da invalidade do acordo
extrajudicial.
Autos conclusos para julgamento.
É o Relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Inadequação da via eleita
Com efeito, a partir da redação da Súmula 397 do TST, se
depreende o perfeito cabimento de exceção de pré-executividade
no processo trabalhista.
Rejeita-se.
Ausência de procuração específica
Há entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal acerca da
desnecessidade de procuração individual nas ocasiões em que o
sindicato é o autor da execução, na modalidade de substituto
processual, conforme abaixo transcrito:
“STF: Tema 823 - Os sindicatos possuem ampla legitimidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam,inclusive nas liquidações e execuções de sentença,
independentemente de autorização dos substituídos”.
Rejeita-se.
Inexequibilidade do título em razão ausência de liquidação
Apesar de o banco excepto apontar a inexequibilidade do título
devido à ausência de liquidação, frisa-se que o presente
cumprimento de sentença visa, justamente, ultrapassar esta fase
permeada por inúmeras impugnações opostas pela parte
executada.
Rejeita-se.
Assistência judiciária gratuita
Inicialmente, frisa-se que, conforme disposto no art. 87 do CDC e
nos arts. 1º e 18 da Lei 7.347 (Lei da ação civil pública), o Sindicato,
enquanto substituto processual, resta isento quanto ao pagamento
de custas, dentre outras despesas processuais.
Ademais, verifica-se que nos autos do processo principal (nº
0024200-54.2013.5.13.0026) foi deferido o benefício aos
requerentes, após preenchidos os requisitos legais, não havendo
razão, portanto, para que não seja estendido na presente demanda.
Rejeita-se.
Acordo extrajudicial / Quitação da execução
O banco executado, ora excepto, pontua que o objeto da presente
demanda foi inteiramente quitado por meio de acordo extrajudicial
entabulado pelas partes, voltado ao pagamento das 7º e 8º horas
trabalhadas, como extras, para os funcionários do banco ocupantes
da função de assistente de negócios “A” e “B”- Asneg, título deferido
na ação coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026. Aduz, ainda, que o
próprio Sindicato autor, noticiou na ação coletiva, a existência de
acordo coletivo firmado especificamente sobre instalação da CCV,
pedindo a suspensão do processo por 180 dias para firmar as
conciliações.
A seu turno, o Sindicato promovente, ora excipiente, pugna pela
invalidade do acordo firmado, sob o argumento de que inexiste
anuência ou concordância sua quanto aos termos pactuados.
Acrescenta que “a existência de dois comandos condenatórios, um
de natureza individual e outro de índole coletiva, não se resolve pela
decretação da coisa julgada e extinção do processo nos termos do
CPC, art. 485, V, mas sim pela compensação entre os créditos
eventualmente auferidos em face de cada título executivo”.
Alternativamente, requer o prosseguimento da execução quanto ao
período não contemplado no acordo extrajudicial, de 31/01/2013 a
03/06/2013.
Da análise dos autos, resta evidenciada a existência de acordo
extrajudicial entabulado pelas partes, fato incontroverso conforme
relatos de excepto e excipiente, além de demonstrado por meio
documental (termo de conciliação extrajudicial e comprovação de
pagamento, ids 13d5c91 e 14a606f).
Inicialmente, vale destacar que não há razão para não reconhecer a
validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes. Inexiste
alegação de coação, ou de qualquer outro vício capaz de fornecer
suporte a tal postulação. Inclusive, a ausência do Sindicado quando
de sua pactuação, não invalida seus termos, eis que o direito
oriundo de ação coletiva, via de regra, é individualizado, restando
livre à pactuação. Tanto é que o próprio Sindicato aduz postulação
alternativa para o caso de reconhecimento judicial da quitação
promovida pelo acordo extrajudicial.
Contudo, o acordo extrajudicial que promove a quitação dos direitos
decorrentes das 7ª e 8ª horas extras referentes ao período
contratual de 27/02/2012 a 31/01/2013, com o pagamento do
importe de R$ 4.157,40, não faz menção sobre eventual quitação
das verbas contempladas na ação coletiva nº 0024200-
54.2013.5.13.0026. Torna-se latente, portanto, que o termo de
conciliação extrajudicial não contempla todo o objeto da
condenação, haja vista, inclusive, o fato de o substituído ter
trabalhado na função de assistente de negócios até a data de
03/06/2013, conforme demonstra o documento de id 418afa8.
Em face do exposto, deve a execução prosseguir à satisfação do
crédito decorrente das 7ª e 8ª horas trabalhadas quanto ao período
de 01/02/2013 a 03/06/2013.
Como consequência, devem os cálculos apresentados pelo
substituído (id f490586) ser ajustados conforme tais critérios.
Correção monetária
O excepto pugna pela adoção do disposto no ADC 58 do STF pela
modulação com correção pelo IPCA-E até a data do ajuizamento e,
após, SELIC, sem que sejam aplicados juros de mora de 1%.
No aspecto, verifica-se que a decisão proferida na ação coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026 apenas menciona a incidência de juros
e correção monetária, sem que delimite os critérios de apuração.
De tal modo, quanto aos critérios de apuração da correção
monetária, deve ser observado entendimento disposto no ADC 58
do STF, conforme proposto, inclusive, pelo Sindicato autor.
Divisor a ser utilizado
O executado, ora excepto, haja vista o trânsito em julgado da ação
coletiva em dezembro de 2022, pugna pela adoção do divisor 180,
em razão do entendimento firmado em sede de repercussão geral,
nos autos do IRR-849-83.2013.5.03.0138.
Com efeito, doravante a relevância do entendimento jurisprudencial
ora noticiado, sua aplicação restringe-se à utilização de divisor 180
em julgamentos novos, caso em que se aplica o divisor 150 ao título
executivo formado e consolidado pela coisa julgada (id a36eac1, fl.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
66).
De tal modo, deve a presente liquidação observar o divisor 150.
Rejeita-se.
Litigância de má-fé
De modo diverso ao pontuado, não se vislumbra a ocorrência de
qualquer conduta, de excepto e de excipiente, que possa ser
identificada com a figura do “improbus litigator”.
Rejeita-se.
Honorários advocatícios sucumbenciais
O banco excepto se opõe à cobrança da presente parcela, sob o
argumento de que a decisão de segundo grau, que julgou o
Recurso Ordinário da ação coletiva, já determinou o pagamento de
honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da causa,
arbitrada em R$ 10.000,00.
Com efeito, o art. 769 da CLT admite a utilização subsidiária, por
esta Especializada, das normas constantes no CPC que, em seu
art. 85, disciplina o pagamento de honorários advocatícios no
cumprimento de sentença.
Nessa mesma linha, a Súmula 345 do STJ admite a fixação da
parcela, em execução, e ainda que sem oposição de embargos à
execução.
Por fim, há incidente de uniformização de jurisprudência julgado
nesta Corte a respeito do cabimento da parcela objeto de análise
em sede de liquidação na ação coletiva, conforme IAC nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, que transitou em julgado em 31/05/2021.
Em razão do exposto, são devidos honorários advocatícios em favor
da parte promovente, ora fixados no importe de 15%.
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, REJEITAR as prefaciais de inépcia da
inicial e, no mérito, ACOLHER EM PARTE a exceção de pré-
executividade apresentada por BANCO DO BRASIL SA, para dar
quitação quanto ao período de 27/02/2012 a 31/01/2013, restando
pendente de pagamento o período de 01/02/2013 a 03/06/2013,
observando-se os honorários sucumbenciais de 15%, bem como o
disposto no ADC 58 do STF quanto a correção monetária, tudo nos
exatos termos da fundamentação.
Devem os cálculos apresentados pelo substituído (id f490586) ser
ajustados conforme tais critérios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-40.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEQUE DA FONSECA
SILVA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DA FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b72e16
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. abdc4ab) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-40.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEQUE DA FONSECA
SILVA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b72e16
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. abdc4ab) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001169-25.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a06e48
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pelo BANCO DO
BRASIL SA, em face de RANIERY CAVALCANTE MOURA VIEIRA,
assistido pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
em que aduz questões de ordem processual e material, a exemplo
da formação de acordo extrajudicial para quitação de parcelas
contratuais.
Devidamente intimada, a parte excepta opôs contrarrazões à
exceção, com prefaciais de inépcia da inicial. No mérito, o excepto
pugna pela rejeição da medida, em razão da invalidade do acordo
extrajudicial.
Autos conclusos para julgamento.
É o Relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Inadequação da via eleita
Com efeito, a partir da redação da Súmula 397 do TST, se
depreende o perfeito cabimento de exceção de pré-executividade
no processo trabalhista.
Rejeita-se.
Ausência de procuração específica
Há entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal acerca da
desnecessidade de procuração individual nas ocasiões em que o
sindicato é o autor da execução, na modalidade de substituto
processual, conforme abaixo transcrito:
“STF: Tema 823 - Os sindicatos possuem ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam,inclusive nas liquidações e execuções de sentença,
independentemente de autorização dos substituídos”.
Rejeita-se.
Inexequibilidade do título em razão ausência de liquidação
Apesar de o banco excepto apontar a inexequibilidade do título
devido à ausência de liquidação, frisa-se que o presente
cumprimento de sentença visa, justamente, ultrapassar esta fase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
permeada por inúmeras impugnações opostas pela parte
executada.
Rejeita-se.
Assistência judiciária gratuita
Inicialmente, frisa-se que, conforme disposto no art. 87 do CDC e
nos arts. 1º e 18 da Lei 7.347 (Lei da ação civil pública), o Sindicato,
enquanto substituto processual, resta isento quanto ao pagamento
de custas, dentre outras despesas processuais.
Ademais, verifica-se que nos autos do processo principal (nº
0024200-54.2013.5.13.0026) foi deferido o benefício aos
requerentes, após preenchidos os requisitos legais, não havendo
razão, portanto, para que não seja estendido na presente demanda.
Rejeita-se.
Acordo extrajudicial / Quitação da execução
O banco executado, ora excepto, pontua que o objeto da presente
demanda foi inteiramente quitado por meio de acordo extrajudicial
entabulado pelas partes, voltado ao pagamento das 7º e 8º horas
trabalhadas, como extras, para os funcionários do banco ocupantes
da função de assistente de negócios “A” e “B”- Asneg, título deferido
na ação coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026. Aduz, ainda, que o
próprio Sindicato autor, noticiou na ação coletiva, a existência de
acordo coletivo firmado especificamente sobre instalação da CCV,
pedindo a suspensão do processo por 180 dias para firmar as
conciliações.
A seu turno, o Sindicato promovente, ora excipiente, pugna pela
invalidade do acordo firmado, sob o argumento de que inexiste
anuência ou concordância sua quanto aos termos pactuados.
Acrescenta que “a existência de dois comandos condenatórios, um
de natureza individual e outro de índole coletiva, não se resolve pela
decretação da coisa julgada e extinção do processo nos termos do
CPC, art. 485, V, mas sim pela compensação entre os créditos
eventualmente auferidos em face de cada título executivo”.
Alternativamente, requer o prosseguimento da execução quanto ao
período não contemplado no acordo extrajudicial, de 31/01/2013 a
03/06/2013.
Da análise dos autos, resta evidenciada a existência de acordo
extrajudicial entabulado pelas partes, fato incontroverso conforme
relatos de excepto e excipiente, além de demonstrado por meio
documental (termo de conciliação extrajudicial e comprovação de
pagamento, ids 13d5c91 e 14a606f).
Inicialmente, vale destacar que não há razão para não reconhecer a
validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes. Inexiste
alegação de coação, ou de qualquer outro vício capaz de fornecer
suporte a tal postulação. Inclusive, a ausência do Sindicado quando
de sua pactuação, não invalida seus termos, eis que o direito
oriundo de ação coletiva, via de regra, é individualizado, restando
livre à pactuação. Tanto é que o próprio Sindicato aduz postulação
alternativa para o caso de reconhecimento judicial da quitação
promovida pelo acordo extrajudicial.
Contudo, o acordo extrajudicial que promove a quitação dos direitos
decorrentes das 7ª e 8ª horas extras referentes ao período
contratual de 27/02/2012 a 31/01/2013, com o pagamento do
importe de R$ 4.157,40, não faz menção sobre eventual quitação
das verbas contempladas na ação coletiva nº 0024200-
54.2013.5.13.0026. Torna-se latente, portanto, que o termo de
conciliação extrajudicial não contempla todo o objeto da
condenação, haja vista, inclusive, o fato de o substituído ter
trabalhado na função de assistente de negócios até a data de
03/06/2013, conforme demonstra o documento de id 418afa8.
Em face do exposto, deve a execução prosseguir à satisfação do
crédito decorrente das 7ª e 8ª horas trabalhadas quanto ao período
de 01/02/2013 a 03/06/2013.
Como consequência, devem os cálculos apresentados pelo
substituído (id f490586) ser ajustados conforme tais critérios.
Correção monetária
O excepto pugna pela adoção do disposto no ADC 58 do STF pela
modulação com correção pelo IPCA-E até a data do ajuizamento e,
após, SELIC, sem que sejam aplicados juros de mora de 1%.
No aspecto, verifica-se que a decisão proferida na ação coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026 apenas menciona a incidência de juros
e correção monetária, sem que delimite os critérios de apuração.
De tal modo, quanto aos critérios de apuração da correção
monetária, deve ser observado entendimento disposto no ADC 58
do STF, conforme proposto, inclusive, pelo Sindicato autor.
Divisor a ser utilizado
O executado, ora excepto, haja vista o trânsito em julgado da ação
coletiva em dezembro de 2022, pugna pela adoção do divisor 180,
em razão do entendimento firmado em sede de repercussão geral,
nos autos do IRR-849-83.2013.5.03.0138.
Com efeito, doravante a relevância do entendimento jurisprudencial
ora noticiado, sua aplicação restringe-se à utilização de divisor 180
em julgamentos novos, caso em que se aplica o divisor 150 ao título
executivo formado e consolidado pela coisa julgada (id a36eac1, fl.
66).
De tal modo, deve a presente liquidação observar o divisor 150.
Rejeita-se.
Litigância de má-fé
De modo diverso ao pontuado, não se vislumbra a ocorrência de
qualquer conduta, de excepto e de excipiente, que possa ser
identificada com a figura do “improbus litigator”.
Rejeita-se.
Honorários advocatícios sucumbenciais
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
O banco excepto se opõe à cobrança da presente parcela, sob o
argumento de que a decisão de segundo grau, que julgou o
Recurso Ordinário da ação coletiva, já determinou o pagamento de
honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da causa,
arbitrada em R$ 10.000,00.
Com efeito, o art. 769 da CLT admite a utilização subsidiária, por
esta Especializada, das normas constantes no CPC que, em seu
art. 85, disciplina o pagamento de honorários advocatícios no
cumprimento de sentença.
Nessa mesma linha, a Súmula 345 do STJ admite a fixação da
parcela, em execução, e ainda que sem oposição de embargos à
execução.
Por fim, há incidente de uniformização de jurisprudência julgado
nesta Corte a respeito do cabimento da parcela objeto de análise
em sede de liquidação na ação coletiva, conforme IAC nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, que transitou em julgado em 31/05/2021.
Em razão do exposto, são devidos honorários advocatícios em favor
da parte promovente, ora fixados no importe de 15%.
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, REJEITAR as prefaciais de inépcia da
inicial e, no mérito, ACOLHER EM PARTE a exceção de pré-
executividade apresentada por BANCO DO BRASIL SA, para dar
quitação quanto ao período de 27/02/2012 a 31/01/2013, restando
pendente de pagamento o período de 01/02/2013 a 03/06/2013,
observando-se os honorários sucumbenciais de 15%, bem como o
disposto no ADC 58 do STF quanto a correção monetária, tudo nos
exatos termos da fundamentação.
Devem os cálculos apresentados pelo substituído (id f490586) ser
ajustados conforme tais critérios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000218-94.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSIMARA DA SILVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a55a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisando os autos.
Tendo em vista o domicilio da consignada ser fora da jurisdição
desta unidade, presumindo- se a parte mais hipossuficiente da
presente demanda, designo audiência , para o dia 26/03/2024, no
entanto , o acesso telepresencial será exclusivamente a parte
demandada e seus advogados, se houver. A parte autora, deverá
comparecer em juízo na data aprazada presencialmente , eis que
não optou pelo juízo 100% digital quando do cadastramento da
peça inicial, sob as penas do art. 844 da CLT.
Dê-se ciência as partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001201-30.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
REQUERIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2a4ea0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que, conforme informado pela
exequente, decorreu “in albis” o prazo empresarial de 15 dias (id
081ea3a) para interposição de impugnação ao cumprimento de
sentença.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
De tal modo, a impugnação juntada no id 3881277, resta abarcada
pela preclusa temporal.
Como consequência, adota-se os termos propostos pela parte
exequente, quanto a execução provisória (id 87801a2), devendo ser
liberados os depósitos recursais em seu favor, com a subsequente
atualização dos valores devidos e, na sequência, seja dado
prosseguimento à execução com a utilização das ferramentas
judiciais de pesquisa e constrição patrimonial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001201-30.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
REQUERIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- T3M COMERCIO VESTUARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2a4ea0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que, conforme informado pela
exequente, decorreu “in albis” o prazo empresarial de 15 dias (id
081ea3a) para interposição de impugnação ao cumprimento de
sentença.
De tal modo, a impugnação juntada no id 3881277, resta abarcada
pela preclusa temporal.
Como consequência, adota-se os termos propostos pela parte
exequente, quanto a execução provisória (id 87801a2), devendo ser
liberados os depósitos recursais em seu favor, com a subsequente
atualização dos valores devidos e, na sequência, seja dado
prosseguimento à execução com a utilização das ferramentas
judiciais de pesquisa e constrição patrimonial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-36.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU DUTAR INDUSTRIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
RÉU M A SERVICOS AR CONDICIONADO
E INCENDIO LIMITADA
ADVOGADO JOSE VINICIUS ALEXANDRE DOS
SANTOS(OAB: 12214/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e78ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Diante da arguição de nulidade processual suscitada pela
reclamada - teor da petição Id b21f6e7 e documentação anexa -,
notifique-se o patrono do reclamante para se manifestar,
apresentando resposta no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para
decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-36.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO PEREIRA DA SILVA
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU DUTAR INDUSTRIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
RÉU M A SERVICOS AR CONDICIONADO
E INCENDIO LIMITADA
ADVOGADO JOSE VINICIUS ALEXANDRE DOS
SANTOS(OAB: 12214/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DUTAR INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- M A SERVICOS AR CONDICIONADO E INCENDIO LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e78ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Diante da arguição de nulidade processual suscitada pela
reclamada - teor da petição Id b21f6e7 e documentação anexa -,
notifique-se o patrono do reclamante para se manifestar,
apresentando resposta no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para
decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-50.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LORENA DE ANDRADE LEITAO
PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe8e3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo ACOLHER a Impugnação oposta por
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH, para, corrigindo o vício detectado, determinar o ajuste da
planilha de cálculos objeto de impugnação, sendo observados os
parâmetros delineados na fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-50.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LORENA DE ANDRADE LEITAO
PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe8e3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo ACOLHER a Impugnação oposta por
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH, para, corrigindo o vício detectado, determinar o ajuste da
planilha de cálculos objeto de impugnação, sendo observados os
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
parâmetros delineados na fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-19.2024.5.13.0003
AUTOR REGINA CELLI ALEXANDRE DE
FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CELLI ALEXANDRE DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 21/03/2024 10:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-86.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970b5cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/03/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-56.2024.5.13.0003
AUTOR ANDERSON BENTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BENTO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e157e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/03/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-87.2024.5.13.0003
AUTOR LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1503cfb
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Indefiro o pleito de Id 66f0060, pelos mesmos fundamento do
despacho Id 95e372e, bem como o fato de que o representantes e
advogados da parte reclamada têm domicilio aqui nesta capital do
Estado da Paraíba.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-87.2024.5.13.0003
AUTOR LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1503cfb
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Indefiro o pleito de Id 66f0060, pelos mesmos fundamento do
despacho Id 95e372e, bem como o fato de que o representantes e
advogados da parte reclamada têm domicilio aqui nesta capital do
Estado da Paraíba.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000217-12.2024.5.13.0003
EMBARGANTE ROBERTO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
EMBARGADO RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FERREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 881478f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000313-32.2021.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000217-12.2024.5.13.0003
EMBARGANTE ROBERTO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
EMBARGADO RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARCELA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 881478f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000313-32.2021.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-04.2024.5.13.0003
AUTOR BRUNO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 26/03/2024 08:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81255304575 ID da
reunião: 812 5530 4575 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000226-71.2024.5.13.0003
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
26/03/2024 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89282455320 ID da reunião: 892 8245 5320, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-41.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA THACYANA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIZZARIA CHEFF DAS PIZZAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THACYANA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 26/03/2024 09:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88429181747 ID da
reunião: 884 2918 1747 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº PetCiv-0001013-34.2023.5.13.0004
AUTOR RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SAO GONCALO FM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26a61a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, ACOLHER a “querela nullitatis
insababilis” oposta por RÁDIO SÃO GONÇALO FM LTDA – ME,
para declarar nula a sentença tombada no id db79e15, dos autos do
processo principal (0154700-74.1999.5.13.0001), bem como todos
os atos subsequentes, devendo ser a rádio proponente
devidamente intimada para que se manifeste acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inverso ofertado pelo
exequente (id bc8bb5f).
A presente decisão deve ser noticiada nos autos do processo
principal (0154700-74.1999.5.13.0001).
Cumpridas tais determinações, sejam os presentes autos
arquivados, com as cautelas de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Custas processuais, pelo polo passivo/exequente, no importe de R$
20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor ora arbitrado,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001013-34.2023.5.13.0004
AUTOR RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
- MARCELINO MARINHO DA SILVA
- MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26a61a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, ACOLHER a “querela nullitatis
insababilis” oposta por RÁDIO SÃO GONÇALO FM LTDA – ME,
para declarar nula a sentença tombada no id db79e15, dos autos do
processo principal (0154700-74.1999.5.13.0001), bem como todos
os atos subsequentes, devendo ser a rádio proponente
devidamente intimada para que se manifeste acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inverso ofertado pelo
exequente (id bc8bb5f).
A presente decisão deve ser noticiada nos autos do processo
principal (0154700-74.1999.5.13.0001).
Cumpridas tais determinações, sejam os presentes autos
arquivados, com as cautelas de estilo.
Custas processuais, pelo polo passivo/exequente, no importe de R$
20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor ora arbitrado,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-12.2024.5.13.0003
AUTOR GALVANI COSME DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVANI COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908ced4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado pelos
litigantes, conforme petição de Id 6013a24, assinada pelo advogado
da reclamada e ratificado pelo advogado do autor (Id 6cd4f71).
O valor do acordo é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a ser
pago em 20 (vinte) parcelas mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) cada, sendo R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao reclamante, e
R$ 3.000,00 (três mil reais) aos seu(s) próprio(s) patrono(s) - a
serem depositado nas contas indicadas na petição.
A primeira parcela será recolhida em 10 (dez) dias úteis a contar da
data de publicação da decisão de homologação do acordo, em
todos os seus termos e obrigações, e as demais parcelas a cada 30
(trinta) dias subsequentes ao pagamento da parcela anterior.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (Id 6013a24), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
O reclamante terá o prazo de 10 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento da avença, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento.
Fica estipulada multa de 50% sobre o montante da obrigação de
pagar inadimplida.
Com a celebração do presente acordo, restam quitados de forma
ampla, geral e irrevogável o objeto da presente reclamação
trabalhista, o processo nº 0000538-43.2021.5.13.0006 e o contrato
de trabalho, abrangendo todos e quaisquer eventuais direitos e
créditos com origem na relação empregatícia mantida entre o
RECLAMANTE e a RECLAMADA, nada mais sendo devido a
qualquer título em Juízo ou fora dele.
Deve a Secretaria da vara enviar oficio ao C. TST informando a
realização deste acordo, tendo em vista que o processo
0000538-43.2021.5.13.0006 encontra-se aguardando apreciação
de recursos naquele tribunal.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Custas processuais, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
calculadas sobre o valor do acordo.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-12.2024.5.13.0003
AUTOR GALVANI COSME DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908ced4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado pelos
litigantes, conforme petição de Id 6013a24, assinada pelo advogado
da reclamada e ratificado pelo advogado do autor (Id 6cd4f71).
O valor do acordo é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a ser
pago em 20 (vinte) parcelas mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) cada, sendo R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao reclamante, e
R$ 3.000,00 (três mil reais) aos seu(s) próprio(s) patrono(s) - a
serem depositado nas contas indicadas na petição.
A primeira parcela será recolhida em 10 (dez) dias úteis a contar da
data de publicação da decisão de homologação do acordo, em
todos os seus termos e obrigações, e as demais parcelas a cada 30
(trinta) dias subsequentes ao pagamento da parcela anterior.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (Id 6013a24), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
O reclamante terá o prazo de 10 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento da avença, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento.
Fica estipulada multa de 50% sobre o montante da obrigação de
pagar inadimplida.
Com a celebração do presente acordo, restam quitados de forma
ampla, geral e irrevogável o objeto da presente reclamação
trabalhista, o processo nº 0000538-43.2021.5.13.0006 e o contrato
de trabalho, abrangendo todos e quaisquer eventuais direitos e
créditos com origem na relação empregatícia mantida entre o
RECLAMANTE e a RECLAMADA, nada mais sendo devido a
qualquer título em Juízo ou fora dele.
Deve a Secretaria da vara enviar oficio ao C. TST informando a
realização deste acordo, tendo em vista que o processo
0000538-43.2021.5.13.0006 encontra-se aguardando apreciação
de recursos naquele tribunal.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Custas processuais, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
calculadas sobre o valor do acordo.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000975-59.2022.5.13.0003
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
psf santa rita
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3f15c
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante, inconformada com a sentença que julgou
improcedente sua reclamação trabalhista, interpôs recurso
ordinário a tempo e modo, razão pela qual o recebo(Id c24a8f3).
Intimem-se as partes recorridas(reclamadas) para, conforme
entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-64.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9133fe8
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
cb2aef2).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000777-85.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87bf3b7
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ordinário interposto a tempo e modo pela parte autora(Id
58afb25).
Intime-se a parte ré(reclamada) para, conforme entenda, no
prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-60.2023.5.13.0003
AUTOR RAMON JOSE BONIFACIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92015b3
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
90e0947).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000961-75.2022.5.13.0003
REQUERENTE FEDERACAO DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO ESTADO DA
PARAIBA- FETAG-PB
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERIDO EDNALDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO
DA PARAIBA- FETAG-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103f2f7
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000961-75.2022.5.13.0003
REQUERENTE FEDERACAO DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO ESTADO DA
PARAIBA- FETAG-PB
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERIDO EDNALDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO LEITE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
NA AGRICULTURA FAMILIAR NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103f2f7
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001277-54.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff797e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e etc.
Em observância a manifestação apresentada (Id 4b6a693), com
pedido de cancelamento de audiência designada. indefiro o pedido ,
mantenha-se audiência para o dia 04 /03/2024, às 08:00h, de forma
presencial. Conforme determinação contida no Id 0e27c25 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001277-54.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff797e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e etc.
Em observância a manifestação apresentada (Id 4b6a693), com
pedido de cancelamento de audiência designada. indefiro o pedido ,
mantenha-se audiência para o dia 04 /03/2024, às 08:00h, de forma
presencial. Conforme determinação contida no Id 0e27c25 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-28.2024.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d631a7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante e, no mérito, julgar PROCEDENTES os
pleitos objeto da postulação de JOSIVALDO PEDRO DOS
SANTOS, em desfavor de COTEMINAS S.A., para CONDENAR a
reclamada ao pagamento de: diferenças de verbas rescisórias no
importe de R$ 17.652,42; multa normativa por descumprimento de
acordo de parcelamento no importe de R$ 141,20; e, FGTS dos
meses não recolhidos.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas
deferidas.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-28.2024.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d631a7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante e, no mérito, julgar PROCEDENTES os
pleitos objeto da postulação de JOSIVALDO PEDRO DOS
SANTOS, em desfavor de COTEMINAS S.A., para CONDENAR a
reclamada ao pagamento de: diferenças de verbas rescisórias no
importe de R$ 17.652,42; multa normativa por descumprimento de
acordo de parcelamento no importe de R$ 141,20; e, FGTS dos
meses não recolhidos.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas
deferidas.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058500-77.2014.5.13.0003
AUTOR ERIDILENE SANTIAGO GOMES DA
CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES
ADVOGADO MARIO LUCAS CARDOSO DE
OLIVEIRA(OAB: 185786/MG)
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
RÉU LAERCIO MINUCI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
RÉU PROMOFORT SOLUCOES
EMPRESARIAIS, PROMOCOES E
EVENTOS LTDA.
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDILENE SANTIAGO GOMES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimada para apresentar seus dados
bancários, bem como contrato de honorários advocatícios, a fim de
expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000230-11.2024.5.13.0003
AUTOR WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
26/03/2024 09:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87484554807 ID da reunião: 874 8455 4807 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000804-68.2023.5.13.0003
AUTOR WANDEMBERG DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da resposta à pesquisa
eletrônica CNIB realizada nestes autos (IDe9dad46), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000272-31.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 163d47f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000334-37.2023.5.13.0003
AUTOR EDNA MAURICIO DANTAS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MAURICIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c5581a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ-JT
Vistos e analisados os autos.
RELATÓRIO
Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra
CLÍNICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA.
Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da
personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os
sócios (ID. fd89e08).
Realizada pesquisa eletrônica SNIPER, identificou-se a Sra.
LETÍCIA TEREZA ALBANEZI ROCHA como sócia da empresa
acima citada.
Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto
com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão ID.
3e66604, a sócia fora citada para se manifestar e requerer as
provas cabíveis no prazo legal, ficando silente.
É, no essencial, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
MÉRITO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da
desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que
dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio para que o
juiz possa desconsiderar a personalidade da sociedade empresária,
pois, tantoo consumidor quanto o trabalhador são hipossuficientes,
sob pena de se estabelecer tratamento diferenciado entre
brasileiros que se encontram em igual situação jurídica (arts. 5º,
caput e 19, II, da CF). .
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.
Sobre a aplicação do instituto menor da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho a lição de
MauroSchiavi e Ben-Hur Silveira Claus que:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio.
No processo do trabalho, o presente entendimento se justifica em
razão da hipossuficiência do trabalhador, da dificuldade que
apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do administrador e
do caráter alimentar do crédito trabalhista.(SCHIAVI,
Mauro.Manual De Direito Processual Do Trabalho. São Paulo: LTr,
2016.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica. Basta a insuficiência do patrimônio social
para tornar licito ao juiz trabalhista lançar mão do instrumento da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com a
finalidade de redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal
dos sócios.
Ha várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
licito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista:
alguns aspectos teóricos e aplicação prática.Brasília: Revista
Eletrônica Execução Trabalhista. Junho 2012)
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
Assim, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa a produção de provado abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
parte executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a
ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para
adentrar ao patrimônio dos sócios.
À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a
personalidade jurídica da CLÍNICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA, redirecionando a execução para
LETÍCIA TEREZA ALBANEZI (CPF: 376.777.228-06).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000154-94.2018.5.13.0003
AUTOR OZINEIDE SANTANA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINEIDE SANTANA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam a exequente e seu patrono intimados a apresentar seus
dados bancários, a fim de atender às exigências prevista na Gestão
Eletrônica de Precatórios- GPREC, para expedição das referidas
requisições de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001328-75.2017.5.13.0003
AUTOR GERALDO ANTONIO GUEDES
CARDOSO
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALINE CESAR DE LACERDA(OAB:
17858/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ANTONIO GUEDES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e269c6
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
A parte autora, através da petição inserida no Id 3903f76, requer a
expedição de ofício dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, para que, nos termos do art. 100, §2º, da CF, seja
observada a preferência na ordem de pagamento do precatório
alimentar.
Remeta-se cópia da petição da reclamante ao Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, para processamento e decisão quanto ao
pleito apresentado pela reclamante.
Após, o processo deverá ser sobrestado, até a quitação do RP.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000368-17.2020.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS DO
MINISTERIO DA ECONOMIA,
FAZENDA E PLANEJAMENTO NA
PARAIBA-SINDECON
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DO
MINISTERIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO NA
PARAIBA-SINDECON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a063d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O perito. através da petição inserida no Id fa73811, requer a
extensão do prazo para a confecção do laudo e da conta de
liquidação
Diante dos argumentos apresentados, prorrogo, por mais 20 (vinte)
dias, o prazo concedido.
Quanto à petição inserida no Id 25104ce, de reconsideração do
despacho exarado no Id a6cb884, indefiro, pelos motivos alí
delineados. Outrossim, as planilhas apresentadas em seus anexos
não estão no formato PJECALC.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a apresentação da perícia contábil.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-20.2023.5.13.0003
AUTOR AMANDA DA CONCEICAO SOARES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DA CONCEICAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d616e30
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 28.229,35 (ID.
ced8af4)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 28.229,35,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001043-72.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WILLAM DOS SANTOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366d920
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos,
Em virtude da sentença de ID. 83d0e7a concernente a impugnação
aos cálculos no presente feito:
I- Determino que seja realizada a correção da conta de liquidação,
pela parte autora, observando-se os parâmetros delineados na
sentença supracitada, no prazo de 05 dias.
II- Ato contínuo retornem os autos conclusos para homologação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001043-72.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WILLAM DOS SANTOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366d920
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos,
Em virtude da sentença de ID. 83d0e7a concernente a impugnação
aos cálculos no presente feito:
I- Determino que seja realizada a correção da conta de liquidação,
pela parte autora, observando-se os parâmetros delineados na
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
sentença supracitada, no prazo de 05 dias.
II- Ato contínuo retornem os autos conclusos para homologação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-50.2022.5.13.0003
AUTOR RHAYNE HELLEN DA SILVA BRITO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f1037
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S.A, (ids 4218834 e
5e0739a), a devolução do depósito recursal (id bc86542), tendo em
vista a sua exclusão do polo passivo, o que fica deferido, devendo a
Secretaria expedir alvará para levantamento, devendo observar os
dados bancários constantes da petição supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000823-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE NIVAN BATISTA GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVAN BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7674b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-26.2022.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de02ce9
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição do autor Id c76d76c, onde rejeita a sua
participação em nova audiência de conciliação solicitada pelo réu,
prossiga-se com a execução, promovendo a realização das
pesquisas, por meio dos convênios existentes.
Quanto a alegação do réu acerca do valor apurado, não prospera,
pois, a 7ª parcela prevista para o dia 07/08/2023, conforme acordo
homologado (Id 06d08d9), somente foi paga em 06/09/2023,
conforme atesta o comprovante contido na petição inserida na
petição Id 82243aa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7356ff1
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ade75cf) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-78.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO SANDRERRILDO
SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SANDRERRILDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a298bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos,
Em observância a manifestação apresentada (ID. 09001ee) pela
reclamada OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requerendo
a realização de audiência virtual, já que a testemunha arrolada se
encontra em domicilio diverso, Rio de Janeiro.
Defere-se o pleito, para que a audiência UNA, do dia 07/03/2024 às
08:00, seja realizada na modalidade híbrida, apenas para a
testemunha da reclamada, mantendo-se o feito presencial para as
demais partes.
Link para acesso - https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84691545766 ID da
reunião: 846 9154 5766 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-26.2022.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de02ce9
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição do autor Id c76d76c, onde rejeita a sua
participação em nova audiência de conciliação solicitada pelo réu,
prossiga-se com a execução, promovendo a realização das
pesquisas, por meio dos convênios existentes.
Quanto a alegação do réu acerca do valor apurado, não prospera,
pois, a 7ª parcela prevista para o dia 07/08/2023, conforme acordo
homologado (Id 06d08d9), somente foi paga em 06/09/2023,
conforme atesta o comprovante contido na petição inserida na
petição Id 82243aa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-78.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO SANDRERRILDO
SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a298bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos,
Em observância a manifestação apresentada (ID. 09001ee) pela
reclamada OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requerendo
a realização de audiência virtual, já que a testemunha arrolada se
encontra em domicilio diverso, Rio de Janeiro.
Defere-se o pleito, para que a audiência UNA, do dia 07/03/2024 às
08:00, seja realizada na modalidade híbrida, apenas para a
testemunha da reclamada, mantendo-se o feito presencial para as
demais partes.
Link para acesso - https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84691545766 ID da
reunião: 846 9154 5766 .
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7356ff1
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ade75cf) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-26.2024.5.13.0003
AUTOR EDSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PRATICA ETIQUETAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HENRIQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9d3f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/03/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-13.2019.5.13.0003
AUTOR DYVID MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO JUNIOR CORREIA MENDES
DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VELCHE COMERCIO E SERVICOS
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYVID MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfd4c2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-13.2019.5.13.0003
AUTOR DYVID MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU PAULO JUNIOR CORREIA MENDES
DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VELCHE COMERCIO E SERVICOS
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- PAULO JUNIOR CORREIA MENDES DA SILVA
- VELCHE COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfd4c2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALAN VENCESLAU NEVES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN VENCESLAU NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef945f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: REJEITAR a impugnação ao valor
dado à causa; ACOLHER, com base no art. 487, II do CPC, a
prescrição dos direitos anteriores à data de 15/12/2018; e, no mérito
propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
objeto da postulação de ALAN VENCESLAU NEVES, em desfavor
de COTEMINAS S.A., para CONDENAR a reclamada ao
pagamento de: diferenças de verbas rescisórias no importe de R$
9.511,56; multa do Art. 477, § 8º, da CLT; e, FGTS dos meses não
recolhidos.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas
deferidas.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALAN VENCESLAU NEVES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef945f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Isso posto, decide este juízo: REJEITAR a impugnação ao valor
dado à causa; ACOLHER, com base no art. 487, II do CPC, a
prescrição dos direitos anteriores à data de 15/12/2018; e, no mérito
propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
objeto da postulação de ALAN VENCESLAU NEVES, em desfavor
de COTEMINAS S.A., para CONDENAR a reclamada ao
pagamento de: diferenças de verbas rescisórias no importe de R$
9.511,56; multa do Art. 477, § 8º, da CLT; e, FGTS dos meses não
recolhidos.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas
deferidas.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001064-45.2023.5.13.0004
AUTOR ROBERTO OLIDENERES ALVES
COSTA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIDENERES ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 732c30f
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada(Id
302752d).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILIENE SOUZA DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e58703
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5(cinco) dias úteis,
comprovar a efetivação do preparo recursal, sob pena de não o
fazendo, não ter seu apelo recebido em virtude da configuração de
deserção recursal.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-50.2024.5.13.0003
AUTOR JULIANE HERCULANO RODRIGUES
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE HERCULANO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35ddcc8
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes
reclamadas(Id's 346aefb e 664fea5).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos apelos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001592-92.2017.5.13.0003
AUTOR DANYSIA FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYSIA FREIRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a196d70
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Ante o silêncio da executada acerca do despacho (Id 00f1386),
defiro o pedido de adjudicação da exequente (Id f259ea9), pelo
valor da dívida (Id ed480c6).
Expeça-se mandado de entrega dos bens penhorados (Id 0911fe0)
à exequente, com remessa dos presentes autos à Central Regional
de Efetividade - CRE.
Custas dispensadas ante o seu valor ínfimo.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001592-92.2017.5.13.0003
AUTOR DANYSIA FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA HARMONIZE LTDA
- IP SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA - ME
- KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a196d70
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Ante o silêncio da executada acerca do despacho (Id 00f1386),
defiro o pedido de adjudicação da exequente (Id f259ea9), pelo
valor da dívida (Id ed480c6).
Expeça-se mandado de entrega dos bens penhorados (Id 0911fe0)
à exequente, com remessa dos presentes autos à Central Regional
de Efetividade - CRE.
Custas dispensadas ante o seu valor ínfimo.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099300-84.2013.5.13.0003
AUTOR JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 427e646
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal (Id 7375917),
pelo que, recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-05.2022.5.13.0006
AUTOR ERIKA BATISTA DE MOURA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA BATISTA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a48618
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante do trânsito em julgado da sentença ID9b16e78, expeçam-se
as ordens de pagamento (RPV's), para satisfação do débito
apurado.
Para tanto, a fim de atender às exigências do Sistema de Gestão
de Precatórios (GPREC), deverá o exequente apresentar seus
dados bancários para expedição da referida ordem.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000190-63.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE PATTRICIA LIGIA GOMES BRAGA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241f58b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Acordo celebrado entre as partes, conforme Ata de Audiência
(IDb065c36), com quitação do valor devido ao exequente, restando
pendente o valor devido da contribuição previdenciária e custas.
A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária
(id efc71fc), em 5 (cinco) parcelas.
Tendo em vista, a intenção do devedor em pagar e considerando a
capacidade econômico-financeira, acolho o pedido, na forma do art.
916 do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido, devendo a reclamada observar a referida planilha para
satisfação das parcelas nas datas e valores lá descritos, sob pena
de vencimento das prestações subsequentes, com aplicação de
multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, conforme art.
916, §5º, incisos I e II, do CPC.
Após a comprovação nos autos dos depósitos das parcelas, fica
autorizada aliberação dos valores, a quem de direito, com as
cautelas de estilo.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto na
Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições
previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-94.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO SAMPAIO EVARISTO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SAMPAIO EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17f7a61
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal (Id b27a6c0),
pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001211-71.2023.5.13.0004
AUTOR ARI OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731d95c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza acolher a preliminar de inépcia da inicial, bem
como rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e de
limitação da condenação aos valores contidos na exordial. No
mérito, decide julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação
formulada por ARI OLIVEIRA DE SOUSA em face de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, para:
3.1 Condenar a reclamada no pagamento de 20 minutos como
extras correspondentes ao descanso intervalar concedido de forma
irregular. Considerando que o vínculo empregatício se desenvolveu
sob égide da presente legislação, não há que se falar em
pagamento de reflexos, visto tratar-se de verba indenizatória –
artigo 71, §4°, da CLT. Para o cálculo de liquidação devem-se
considerar as seguintes diretrizes: a) o salário de R$1.450,00, o
divisor de 220 horas, o adicional de 50%, a jornada em seis dias
semanais, a dedução dos valores já pagos a título idêntico e a base
de cálculo conforme S. 264 do TST;
3.2 Condenar a reclamada no pagamento das horas extraordinárias,
bem como os reflexos nos RSRs, 13° salários, férias acrescidas de
1/3, aviso prévio e FGTS acrescido de 40%. Para o cálculo de
liquidação devem-se considerar as seguintes diretrizes: a) considera
-se como tais horas as excedentes a quadragésima quarta semanal,
com base na jornada suprafixada; b) salário de R$1.450,00, o
divisor de 220 horas, o adicional de 50% e 100% nos domingos, a
dedução dos valores já pagos a título idêntico, a base de cálculo
conforme S. 264 do TST;
3.3 Condenar a reclamada no pagamento, em dobro, dos seguintes
feriados no ano de 2023: Sexta-Feira Santa, Tiradentes, Corpus
Christi e Dia do trabalho.
3.4 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATUR apurado conforme planilha de cálculos e
observando a incidência de juros e correção monetária, na forma da
lei e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nessa sentença possuem natureza indenizatória, exceto
as diferenças de horas extras e seus reflexos no 13 salário.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os
moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.
O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e
previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo
empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.
Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de
natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,
observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de
contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.
Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na
legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4o, da CLT).
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pelo reclamado, no importe de R$ 163,53
calculadas sobre R$ 8.176,47, valor da condenação.
Intimem-se as partes
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-71.2023.5.13.0004
AUTOR ARI OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731d95c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza acolher a preliminar de inépcia da inicial, bem
como rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e de
limitação da condenação aos valores contidos na exordial. No
mérito, decide julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação
formulada por ARI OLIVEIRA DE SOUSA em face de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, para:
3.1 Condenar a reclamada no pagamento de 20 minutos como
extras correspondentes ao descanso intervalar concedido de forma
irregular. Considerando que o vínculo empregatício se desenvolveu
sob égide da presente legislação, não há que se falar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
pagamento de reflexos, visto tratar-se de verba indenizatória –
artigo 71, §4°, da CLT. Para o cálculo de liquidação devem-se
considerar as seguintes diretrizes: a) o salário de R$1.450,00, o
divisor de 220 horas, o adicional de 50%, a jornada em seis dias
semanais, a dedução dos valores já pagos a título idêntico e a base
de cálculo conforme S. 264 do TST;
3.2 Condenar a reclamada no pagamento das horas extraordinárias,
bem como os reflexos nos RSRs, 13° salários, férias acrescidas de
1/3, aviso prévio e FGTS acrescido de 40%. Para o cálculo de
liquidação devem-se considerar as seguintes diretrizes: a) considera
-se como tais horas as excedentes a quadragésima quarta semanal,
com base na jornada suprafixada; b) salário de R$1.450,00, o
divisor de 220 horas, o adicional de 50% e 100% nos domingos, a
dedução dos valores já pagos a título idêntico, a base de cálculo
conforme S. 264 do TST;
3.3 Condenar a reclamada no pagamento, em dobro, dos seguintes
feriados no ano de 2023: Sexta-Feira Santa, Tiradentes, Corpus
Christi e Dia do trabalho.
3.4 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATUR apurado conforme planilha de cálculos e
observando a incidência de juros e correção monetária, na forma da
lei e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nessa sentença possuem natureza indenizatória, exceto
as diferenças de horas extras e seus reflexos no 13 salário.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os
moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.
O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e
previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo
empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.
Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de
natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,
observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de
contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.
Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na
legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4o, da CLT).
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pelo reclamado, no importe de R$ 163,53
calculadas sobre R$ 8.176,47, valor da condenação.
Intimem-se as partes
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130122-88.2015.5.13.0002
AUTOR FABIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
RÉU VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b14b7c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000196-33.2024.5.13.0004
REQUERENTE FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
REQUERIDO GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474cf5b
proferido nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento provisório de sentença prolatada
junto ao processo 0000657-39.2023.5.13.0004
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar
resposta/embargos. Em igual prazo poderá apresentar os cálculos
de liquidação.
Com a juntada da defesa e dos documentos, intime-se o autor para
impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001152-83.2023.5.13.0004
AUTOR PERICLES PEREIRA DE LIRA
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES PEREIRA DE LIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa9ccfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. (tramitação Id b9765f2), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-98.2023.5.13.0004
AUTOR VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e787fbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:dff14dc ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-54.2022.5.13.0004
AUTOR MARCONE FREIRES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE FREIRES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f9f5ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não logrando êxito as pesquisas eletrônicas, atualizem-se os
cálculos e expeça-se carta precatória executória, para penhora de
tantos quantos bastem à satisfação da execução, de titularidade da
parte executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131924-18.2015.5.13.0004
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2e76d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-66.2024.5.13.0004
AUTOR CLECIANO SOARES DIAS
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIANO SOARES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c829269
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a emenda a inicial, devendo a Secretaria incluir no polo
passivo a sócia das empresas reclamadas e intimar as reclamadas
da audiência a ser designada através de sua sócia, utilizando-se
tanto o endereço postal indicado como o contato através de
whatsapp.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000362-02.2023.5.13.0004
EXEQUENTE PEDRO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea8d76
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Nos termos do ATO TRT13 SCR Nº 031/2020, que determinou
Procedimento de Reunião de Execuções - PRE , com tramitação na
Central Regional de Efetividade, das demandas trabalhistas em
face do AMBIENTAL SOLUCOES LTDA (CNPJ 01.840.291/0001-
99), proceda-se a habilitação dos créditos em processo piloto de nº
0001553-98.2017.5.13.0002. na Central Regional de Efetividade,
mediante preenchimento de formulário próprio
Após, suspenda-se a execução até a ocorrência de disponibilização
de valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I,
1, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência às partes
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000362-02.2023.5.13.0004
EXEQUENTE PEDRO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea8d76
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Nos termos do ATO TRT13 SCR Nº 031/2020, que determinou
Procedimento de Reunião de Execuções - PRE , com tramitação na
Central Regional de Efetividade, das demandas trabalhistas em
face do AMBIENTAL SOLUCOES LTDA (CNPJ 01.840.291/0001-
99), proceda-se a habilitação dos créditos em processo piloto de nº
0001553-98.2017.5.13.0002. na Central Regional de Efetividade,
mediante preenchimento de formulário próprio
Após, suspenda-se a execução até a ocorrência de disponibilização
de valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I,
1, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência às partes
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-21.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO SEVERO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ARAUJO DE ALMEIDA LTDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SEVERO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bb7844
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada ARAUJO DE ALMEIDA LTDA, CNPJ:
17.785.182/0001-56 pagará à(o) reclamante FRANCISCO SEVERO
DE OLIVEIRA, CPF: 722.158.954-20 o valor de R$17.500, em 02
parcelas. A primeira, no valor de R$12.665,14 com a liberação de
100% do saldo o depósito existente na conta judicial
4099.042.04964525-7, que deverá ser transferido para a conta do
reclamante indicada na petição do acordo. A segunda parcela, de
R$4.834,86 será paga no prazo de 05 dias úteis contados da
intimação da presente homologação, na conta conta já indicada.
A empresa pagará ao advogado do autor honorários contratuais
(autorizado o destaque) e sucumbenciais no valor total de
R$9.500,00, no prazo de 05 dias úteis contados da intimação da
presente homologação, na conta conta indicada na petição do
acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais
benéfico ao reclamante.
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, o acordo será
considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
A parte reclamada procederá com à anotação da admissão e baixa
na CTPS do reclamante, respectivamente nas datas de 02.11.2016
e 22.11.2022, na função de Repositor com salário mensal de R$
1.680.00, no prazo de 05 dias úteis contados da intimação da
presente homologação. Igual prazo ao autor para informar sobre
eventual descumprimento.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Custas já recolhidas. Não há incidência de contribuição
previdenciária.
Alvará já postado.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-21.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO SEVERO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ARAUJO DE ALMEIDA LTDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO DE ALMEIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bb7844
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada ARAUJO DE ALMEIDA LTDA, CNPJ:
17.785.182/0001-56 pagará à(o) reclamante FRANCISCO SEVERO
DE OLIVEIRA, CPF: 722.158.954-20 o valor de R$17.500, em 02
parcelas. A primeira, no valor de R$12.665,14 com a liberação de
100% do saldo o depósito existente na conta judicial
4099.042.04964525-7, que deverá ser transferido para a conta do
reclamante indicada na petição do acordo. A segunda parcela, de
R$4.834,86 será paga no prazo de 05 dias úteis contados da
intimação da presente homologação, na conta conta já indicada.
A empresa pagará ao advogado do autor honorários contratuais
(autorizado o destaque) e sucumbenciais no valor total de
R$9.500,00, no prazo de 05 dias úteis contados da intimação da
presente homologação, na conta conta indicada na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais
benéfico ao reclamante.
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, o acordo será
considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
A parte reclamada procederá com à anotação da admissão e baixa
na CTPS do reclamante, respectivamente nas datas de 02.11.2016
e 22.11.2022, na função de Repositor com salário mensal de R$
1.680.00, no prazo de 05 dias úteis contados da intimação da
presente homologação. Igual prazo ao autor para informar sobre
eventual descumprimento.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Custas já recolhidas. Não há incidência de contribuição
previdenciária.
Alvará já postado.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131184-60.2015.5.13.0004
AUTOR GLAUBER DE PAULA ARAUJO
SOARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER DE PAULA ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7146bcf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O cumprimento da obrigação de fazer se deu em dezembro de
2015. Portanto, os cálculos devem ser complementados quanto ao
período de agosto a novembro/2015.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-28.2019.5.13.0004
AUTOR LEONARDO RICARDO MARTINS
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
RÉU RUDI MARCOS MAGGIONI
ADVOGADO JOSE LUIZ DA SILVA LIRA
JUNIOR(OAB: 26288/PE)
RÉU FRUTAS CANTU NORDESTE LTDA
ADVOGADO JOSE LUIZ DA SILVA LIRA
JUNIOR(OAB: 26288/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTAS CANTU NORDESTE LTDA
- RUDI MARCOS MAGGIONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68c3e6
proferido nos autos.
Vistos, etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Nada a apreciar. Não existe imóvel penhorado nesses autos.
Intime-se.
Cumpra-se a decisão ID f707477
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000838-40.2023.5.13.0004
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO ITIBERATILDES INACIO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab4323
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados da
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-
A da CLT.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos a conta de
atualização, bem como para enviar o arquivo dos cálculos de
liquidação em formato PJC para fins de manuseio da conta de
liquidação pela própria Secretaria desta Vara do Trabalho. O envio
do aludido arquivo pode ser feito via e-mail para esta Vara
trabalhista. Prazo de cinco dias.
Ressalte-se que na atualização da conta de liquidação não se
poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda (art. 879,
parágrafo único, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cbd9d
proferido nos autos.
Vistos, etc
Em atendimento ao pedido ID f393981, concedo o prazo de 15 dias
corridos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-55.2023.5.13.0004
AUTOR MATHEUS MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MONTEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57438f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:e7dea04), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-16.2023.5.13.0004
AUTOR MARIO ROBERTO FALCAO CAMPOS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ROBERTO FALCAO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1e1d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não concordando o exequente com à dilação do prazo requerida,
iniciem-se os atos executórios em desfavor da parte ré.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-16.2023.5.13.0004
AUTOR MARIO ROBERTO FALCAO CAMPOS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1e1d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não concordando o exequente com à dilação do prazo requerida,
iniciem-se os atos executórios em desfavor da parte ré.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-54.2024.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
SEGUNDO NETO
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
- LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
- LISTO TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849c6b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Esta Magistrada, a quem compete decidir sobre a forma de
condução do processo, nos termos do art. 139 do CPC, adota a
realização de audiências de instrução na modalidade
PRESENCIAL, seguindo também orientação da Corregedoria nesse
sentido.
Faculto ao advogado do autor que reside em outro Estado a
possibilidade de substabelecer seus poderes a outro advogado que
possa comparecer a sessão, tendo em vista que os equipamentos
da Unidade também não comportam a realização de audiência
híbrida.
Ante o exposto, mantenho a audiência de instrução já designada na
modalidade PRESENCIAL. Dê-se ciência às partes, através de seus
advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-54.2024.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
SEGUNDO NETO
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA SEGUNDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849c6b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Esta Magistrada, a quem compete decidir sobre a forma de
condução do processo, nos termos do art. 139 do CPC, adota a
realização de audiências de instrução na modalidade
PRESENCIAL, seguindo também orientação da Corregedoria nesse
sentido.
Faculto ao advogado do autor que reside em outro Estado a
possibilidade de substabelecer seus poderes a outro advogado que
possa comparecer a sessão, tendo em vista que os equipamentos
da Unidade também não comportam a realização de audiência
híbrida.
Ante o exposto, mantenho a audiência de instrução já designada na
modalidade PRESENCIAL. Dê-se ciência às partes, através de seus
advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-03.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEANE ALVES DA SILVA
BARBALHO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE ALVES DA SILVA BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 240251b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:a1899b8 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0005200-04.1994.5.13.0004
AUTOR CICERO PAULINO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DE FRANCA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR COSMO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOSE LOPES DA SILVA FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR INALDO SEBASTIAO DE ASSIS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTINO GOMES
AUTOR MANOEL FERNANDES
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOAO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOAO RANGEL
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ERNANI DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SERVE BEM ADMINISTRACAO DE
BENS LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe8e6d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-73.2023.5.13.0004
AUTOR DANILO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e79123
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados da
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-
A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-81.2023.5.13.0004
AUTOR KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59eb8fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca dos Embargos à Execução opostos pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID c63c7e0).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-54.2022.5.13.0004
AUTOR HEBERTON CANDIDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAYNARA DA SILVA CHAVES
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTON CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89fc058
proferido nos autos.
Vistos, etc
Tendo em vista as tentativas frustradas para a quitação do feito e
inércia do exequente, suspenda-se o feito pelo prazo de dois anos
aplicando o prazo prescricional intercorrente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0017400-81.2010.5.13.0004
EXEQUENTE ANTONIO MOREIRA DE FREITAS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE CARMEM JUSSARA CAMPELO DE
QUEIROGA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE LAURENTINO SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE DORGIVAL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE
ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB:
13531/PB)
EXEQUENTE EROZITA MARCELINO DE FRANCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ELIZIEL JERONIMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE LAURA COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE EDMILSON BARROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM JUSSARA CAMPELO DE QUEIROGA
- EDMILSON BARROS
- EROZITA MARCELINO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89da63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de habilitação formulado nos autos (ID a4e9867),
devendo o valor devido ao reclamante falecido EDMILSON
BARROS ser recebido pela pensionista VERÔNICA DE FÁTIMA
PASSOS BARROS (CPF 428.115.894-49), observando-se a
retenção do percentual de 20% (vinte por cento) a título de
honorários advocatícios contratuais (ID 7557a0c), mediante
expedição de alvarás de transferência para as contas indicadas (ID
6058525).
Liberem-se os valores devidos às exequentes EROZITA
MARCELINO DE FRANCA e CARMEM JUSSARA CAMPELO DE
QUEIROGA, observando-se os dados bancários informados no
petitório (ID 8c8ddab).
Ressalte-se que os honorários advocatícios já foram pagos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ee0495
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologados, por sentença (ID 088531b) os cálculos de liquidação
ID (4347e5f), intime-se a parte devedora EXECUTADO: BANCO DO
BRASIL SA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48
horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131314-50.2015.5.13.0004
AUTOR JOELBY COSTA DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELBY COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb1af6
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
ffd4ee0).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-48.2018.5.13.0004
AUTOR ROZENILDO CARLOS CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVALDO LUIZ DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINALDO LUIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZENILDO CARLOS CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81e8171
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-43.2021.5.13.0029
AUTOR ANTONIO SERAFIM FELISMINO
SOBRINHO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MANOEL ASSIS MENDONCA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERAFIM FELISMINO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36931bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-43.2021.5.13.0029
AUTOR ANTONIO SERAFIM FELISMINO
SOBRINHO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MANOEL ASSIS MENDONCA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ASSIS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36931bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-44.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSAFA PEDRO LUIZ
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA PEDRO LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8822d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por JOSAFA
PEDRO LUIZ em desfavor das requeridas FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS e
PETROLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS.
Custas processuais pela parte executada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 10.000,00).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-44.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSAFA PEDRO LUIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8822d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por JOSAFA
PEDRO LUIZ em desfavor das requeridas FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS e
PETROLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS.
Custas processuais pela parte executada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 10.000,00).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-04.2022.5.13.0004
AUTOR JARIO DE ASSIS CARNEIRO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JADILSON DE AZEVEDO MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOACY RAMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO DE ASSIS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac82af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa acima, formulado pelo exequente, objetivando o
chamamento dos sócios a responderem pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome dos seguintes sócios da empresa
executadaMEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
(CNPJ: 14.346.800/0001-73):
*JOACY RAMOS DA SILVA (CPF: 009.029.834-90);
* JADILSON DE AZEVEDO MELO (CPF: 026.396.524-43).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-04.2022.5.13.0004
AUTOR JARIO DE ASSIS CARNEIRO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JADILSON DE AZEVEDO MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOACY RAMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac82af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa acima, formulado pelo exequente, objetivando o
chamamento dos sócios a responderem pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome dos seguintes sócios da empresa
executadaMEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
(CNPJ: 14.346.800/0001-73):
*JOACY RAMOS DA SILVA (CPF: 009.029.834-90);
* JADILSON DE AZEVEDO MELO (CPF: 026.396.524-43).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-43.2024.5.13.0004
AUTOR JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU ROMULO PABLO ABRANTES SILVA
EIRELI
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19b4f84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Embora notificada, a parte autora deixou de comparecer à audiência
de modo injustificado.
O não comparecimento do(a) reclamante à audiência importa no
arquivamento da ação trabalhista, nos termos do art. 844 da CLT.
Custas processuais pelo(a) reclamante, no valor de R$942,94,
calculada sobre o valor da causa, dispensadas.
Diante da alegada incapacidade financeira, que se presume pela
declaração dada nos autos, concedo à parte reclamante os
benefícios da Justiça gratuita.
Arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-43.2024.5.13.0004
AUTOR JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU ROMULO PABLO ABRANTES SILVA
EIRELI
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO PABLO ABRANTES SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19b4f84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Embora notificada, a parte autora deixou de comparecer à audiência
de modo injustificado.
O não comparecimento do(a) reclamante à audiência importa no
arquivamento da ação trabalhista, nos termos do art. 844 da CLT.
Custas processuais pelo(a) reclamante, no valor de R$942,94,
calculada sobre o valor da causa, dispensadas.
Diante da alegada incapacidade financeira, que se presume pela
declaração dada nos autos, concedo à parte reclamante os
benefícios da Justiça gratuita.
Arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-76.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON FERREIRA SOARES JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU RAFAEL DA SILVA ALEIXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU RÔMULO
RÉU SULTANUM & FONSECA
TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1623fd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada RAFAEL DA SILVA ALEIXO, CPF: 013.900.064-
09, pagará à(o) reclamante EDSON FERREIRA SOARES JUNIOR,
CPF: 701.185.094-54 o valor de R$10.750,00, com destaque de
30% de honorários, em 02 parcelas iguais de R$5.375,00, a
serem creditadas nas contas indicadas na petição do acordo.
A primeira, de R$5.375,00, para o dia 11/03/2024, deverá ser
depositada integralmente na conta do autor. A segunda, para
pagamento em 11/04/2024, R$2.150,00 na conta do autor e
R$3.225,00 na conta do seu advogado.
Não há reconhecimento de vínculo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação na forma
acordada.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário, compete ao
devedor arcar com as custas processuais em sua integralidade.
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$215,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) .
Não há incidência de contribuição previdenciária.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-76.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON FERREIRA SOARES JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU RAFAEL DA SILVA ALEIXO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU RÔMULO
RÉU SULTANUM & FONSECA
TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1623fd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
A parte reclamada RAFAEL DA SILVA ALEIXO, CPF: 013.900.064-
09, pagará à(o) reclamante EDSON FERREIRA SOARES JUNIOR,
CPF: 701.185.094-54 o valor de R$10.750,00, com destaque de
30% de honorários, em 02 parcelas iguais de R$5.375,00, a
serem creditadas nas contas indicadas na petição do acordo.
A primeira, de R$5.375,00, para o dia 11/03/2024, deverá ser
depositada integralmente na conta do autor. A segunda, para
pagamento em 11/04/2024, R$2.150,00 na conta do autor e
R$3.225,00 na conta do seu advogado.
Não há reconhecimento de vínculo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação na forma
acordada.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário, compete ao
devedor arcar com as custas processuais em sua integralidade.
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$215,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) .
Não há incidência de contribuição previdenciária.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000192-93.2024.5.13.0004
REQUERENTES DENILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES THALLES PESSOA GOMES DE
SOUSA 07286142437
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES PESSOA GOMES DE SOUSA 07286142437
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dabbf23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada THALLES PESSOA GOMES DE SOUSA
07286142437, CNPJ: 26.602.103/0001-15 pagará à(o) reclamante
DENILTON GOMES DA SILVA, CPF: 705.503.064-12 o valor de
R$2.742,96 em 03 parcelas mensais, a primeira de R$1000,00 e as
demais de R$871,48, nos dias 26/01/2024, 26/02/2024 e
26/06/2024, a serem creditadas na conta indicada na petição do
acordo.
Prazo de 05 dias para informar sobre eventual descumprimento das
duas primeiras parcelas, em do vencimento das datas previstas no
acordo.
No prazo do pagamento da primeira parcela, a empresa pagará o
valor de R$500,00 de honorários para o advogado do empregado.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
A empresa deverá, no prazo de 05 dias, proceder ao registro na
CTPS do autor com data de 16/01/2024. Ressalte-se a admissão
em 06/11/2021. Igual prazo para o autor informar sobre eventual
descumprimento.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Admissão em XXXX e demissão em XXXXX.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$54,86, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$109,00 (calculada sobre R$376,00
parcelas salariais), no prazo de 15 dias após o vencimento da última
parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (Unidade gestora
080005 - código 18740-2) e do DARF, devidamente autenticados,
nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000192-93.2024.5.13.0004
REQUERENTES DENILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES THALLES PESSOA GOMES DE
SOUSA 07286142437
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dabbf23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada THALLES PESSOA GOMES DE SOUSA
07286142437, CNPJ: 26.602.103/0001-15 pagará à(o) reclamante
DENILTON GOMES DA SILVA, CPF: 705.503.064-12 o valor de
R$2.742,96 em 03 parcelas mensais, a primeira de R$1000,00 e as
demais de R$871,48, nos dias 26/01/2024, 26/02/2024 e
26/06/2024, a serem creditadas na conta indicada na petição do
acordo.
Prazo de 05 dias para informar sobre eventual descumprimento das
duas primeiras parcelas, em do vencimento das datas previstas no
acordo.
No prazo do pagamento da primeira parcela, a empresa pagará o
valor de R$500,00 de honorários para o advogado do empregado.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
A empresa deverá, no prazo de 05 dias, proceder ao registro na
CTPS do autor com data de 16/01/2024. Ressalte-se a admissão
em 06/11/2021. Igual prazo para o autor informar sobre eventual
descumprimento.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Admissão em XXXX e demissão em XXXXX.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$54,86, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$109,00 (calculada sobre R$376,00
parcelas salariais), no prazo de 15 dias após o vencimento da última
parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (Unidade gestora
080005 - código 18740-2) e do DARF, devidamente autenticados,
nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000207-62.2024.5.13.0004
REQUERENTES THIAGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES MABEL HOLANDA DE ALCANTARA
CABRAL - ME
ADVOGADO NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a679f9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada MABEL HOLANDA DE ALCANTARA CABRAL -
ME, CNPJ: 12.681.029/0001-65 pagará à(o) reclamante THIAGO
ALVES FERREIRA, CPF: 704.018.224-60 o valor de R$4.459,78
em parcela única no prazo de 05 dias contados da intimação da
presente homologação. Desse valor, R$887,09 é de multa
rescisória já recolhida em conta vinculada. O depósito de
R$3.572,69 será depositado na conta indicada pelo empregado.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas, o
acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$89,20, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2).
Não há incidência de previdência.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000207-62.2024.5.13.0004
REQUERENTES THIAGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES MABEL HOLANDA DE ALCANTARA
CABRAL - ME
ADVOGADO NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MABEL HOLANDA DE ALCANTARA CABRAL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a679f9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada MABEL HOLANDA DE ALCANTARA CABRAL -
ME, CNPJ: 12.681.029/0001-65 pagará à(o) reclamante THIAGO
ALVES FERREIRA, CPF: 704.018.224-60 o valor de R$4.459,78
em parcela única no prazo de 05 dias contados da intimação da
presente homologação. Desse valor, R$887,09 é de multa
rescisória já recolhida em conta vinculada. O depósito de
R$3.572,69 será depositado na conta indicada pelo empregado.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas, o
acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$89,20, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2).
Não há incidência de previdência.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-91.2024.5.13.0004
AUTOR EGNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNALDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EGNALDO BATISTA DO NASCIMENTO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/03/2024 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000220-61.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON GONCALVES DA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GONCALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANDERSON GONCALVES DA CRUZ ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/03/2024 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000480-75.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:22b996d ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000480-75.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:22b996d ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000036-08.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA CIRINO SOARES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CIRINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:27bbe1f ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000036-08.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA CIRINO SOARES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:27bbe1f ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000695-85.2022.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d393ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos na fundamentação, que integram este
dispositivo, conheço parcialmente da impugnação oposta por
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para indeferir o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
pedido de suspensão processual, visto que o crédito ainda não se
encontra perfeitamente liquidado, bem como determinando que,
após formalização da conta, sem outras impugnações, deve o
crédito salarial ser habilitado junto ao juízo onde se processa a
recuperação judicial. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados para que a Contadoria Judicial retifique a
conta de liquidação, no prazo de 5 dias, com a exclusão da cota
previdenciária patronal.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-85.2022.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d393ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos na fundamentação, que integram este
dispositivo, conheço parcialmente da impugnação oposta por
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para indeferir o
pedido de suspensão processual, visto que o crédito ainda não se
encontra perfeitamente liquidado, bem como determinando que,
após formalização da conta, sem outras impugnações, deve o
crédito salarial ser habilitado junto ao juízo onde se processa a
recuperação judicial. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados para que a Contadoria Judicial retifique a
conta de liquidação, no prazo de 5 dias, com a exclusão da cota
previdenciária patronal.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000315-28.2023.5.13.0004
AUTOR ROBERTO OLIDENERES ALVES
COSTA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIDENERES ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94bc49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista à parte autora, dos documentos acostados aos autos
(ID 2c5cd3d, ID 35ac217).
Após, arquive o presente feito, conforme despacho (ID 343b164).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-28.2016.5.13.0004
AUTOR ROSINALVA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALVA PEREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbec1b7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001277-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19be0f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, substituindo o
exequente, Sr. NICODEMOS BARBOSA DA SILVA, em desfavor do
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, nos termos da
fundamentação supra, o qual passa integrar o presente dispositivo.
Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 26.895,02,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$1.344.751,02),
respeitado o limite previsto no art. 789 da CLT.
Intimem-se.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001277-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19be0f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, substituindo o
exequente, Sr. NICODEMOS BARBOSA DA SILVA, em desfavor do
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, nos termos da
fundamentação supra, o qual passa integrar o presente dispositivo.
Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 26.895,02,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$1.344.751,02),
respeitado o limite previsto no art. 789 da CLT.
Intimem-se.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001202-12.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE NILTON DE ANDRADE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 33fb48d, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001202-12.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE NILTON DE ANDRADE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 33fb48d, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ACum-0000049-07.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos réus dos documentos enviados pela parte autora em
anexo às petições de id fce9695 e 18af1fe, pelo prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ACum-0000049-07.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos réus dos documentos enviados pela parte autora em
anexo às petições de id fce9695 e 18af1fe, pelo prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000135-46.2022.5.13.0004
AUTOR MARCUS FERREIRA SOARES
JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS FERREIRA SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd8bd35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-46.2022.5.13.0004
AUTOR MARCUS FERREIRA SOARES
JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd8bd35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001643-37.2016.5.13.0004
AUTOR HERONIDES BARBOSA ALBINO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES BARBOSA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee74403
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observando-se os valores contidos na planilha de cálculos Id
dbccfc5, libere-se o valor relativo ao crédito do reclamante,
observando-se o destaque do percentual de 25% relativo aos
honorários contratuais (contrato Id a9dbca1) e dados bancários
indicados Id 51335da.
Não houve condenação de honorários sucumbenciais.
Recolham-se, ainda, os valores relativos às contribuições
previdenciárias e imposto de renda.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001643-37.2016.5.13.0004
AUTOR HERONIDES BARBOSA ALBINO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee74403
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observando-se os valores contidos na planilha de cálculos Id
dbccfc5, libere-se o valor relativo ao crédito do reclamante,
observando-se o destaque do percentual de 25% relativo aos
honorários contratuais (contrato Id a9dbca1) e dados bancários
indicados Id 51335da.
Não houve condenação de honorários sucumbenciais.
Recolham-se, ainda, os valores relativos às contribuições
previdenciárias e imposto de renda.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-11.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU RESIDENCIAL CASABLANCA
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao autor da decisão de id bd9968c.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000463-39.2023.5.13.0004
EXEQUENTE WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbc5eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id d293547 à parte autora, ficando assinado o
prazo de dez dias para indicação de dados bancários para fins de
transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000962-23.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:0d17766 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000962-23.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:0d17766 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000970-97.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:c89b132 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000970-97.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:c89b132 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000216-24.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/03/2024 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000219-76.2024.5.13.0004
AUTOR LAIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LAIANE PEREIRA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/03/2024 09:25 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000217-09.2024.5.13.0004
AUTOR IRAN COSME PEREIRA
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE MELO(OAB:
15685/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN COSME PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: IRAN COSME PEREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/03/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NATALIA NOBERTO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA NATALIA NOBERTO TARGINO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/03/2024 08:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000058-66.2024.5.13.0004
AUTOR CLECIANO SOARES DIAS
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIANO SOARES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CLECIANO SOARES DIAS ( POR SEU
ADVOGADO)
REMARCAÇÃO DE AUDIENCIA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/03/2024 14:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000871-30.2023.5.13.0004
EXEQUENTE VALBENIA MARIA DE ARAUJO
AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBENIA MARIA DE ARAUJO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:c7f1cfc ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000883-44.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EVANDRO RIBEIRO DE AMORIM
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RIBEIRO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5aa1925 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000884-29.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO LEANDRO
MENEZES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO LEANDRO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:694fd72 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000822-86.2023.5.13.0004
AUTOR CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:117a150 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000822-86.2023.5.13.0004
AUTOR CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:117a150 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001272-29.2023.5.13.0004
AUTOR VIVIANE SANTANA DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:08757bb ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000918-04.2023.5.13.0004
AUTOR LENILSON CRISPIM SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:c26566f ) COM PLANILHA
DE CALCULOS.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000138-30.2024.5.13.0004
AUTOR DANIELLE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
CERTIDÃO
Tendo em vista o requerimento para intimação da primeira
reclamada por CPN, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 11/04/2024 às 08:30 horas. Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000138-30.2024.5.13.0004
AUTOR DANIELLE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Tendo em vista o requerimento para intimação da primeira
reclamada por CPN, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 11/04/2024 às 08:30 horas. Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000687-74.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN LENON MACHADO
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
ADVOGADO LUCAS PHELIPE GOMES DE
QUEIROZ(OAB: 57410/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd0f99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RÉU: ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402 para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total
apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000777-82.2023.5.13.0004
REQUERENTE MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos à Execução opostos. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000616-72.2023.5.13.0004
AUTOR JOANDERSON SILVA DA ROCHA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO HULLY ALVES DE MOURA(OAB:
35225/PE)
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ GOMES
JUNIOR(OAB: 42005/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.935,78) e custas processuais (R$ 208,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000616-72.2023.5.13.0004
AUTOR JOANDERSON SILVA DA ROCHA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO HULLY ALVES DE MOURA(OAB:
35225/PE)
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ GOMES
JUNIOR(OAB: 42005/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.935,78) e custas processuais (R$ 208,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000113-17.2024.5.13.0004
REQUERENTES ALINE ROSOELE ASSIS DE
MENDONCA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 105,27) e custas processuais (R$ 100,13),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000427-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Impugnação aos cálculos de liquidação apresentada
pelo autos no ID b9067ce. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000949-24.2023.5.13.0004
AUTOR JESYCA AHIMED SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à reclamada da petição do perito, id 5febaa7, para anexar os
documentos solicitados no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-16.2024.5.13.0004
AUTOR MELVYN GARCIA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU AMBEV S.A.
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MELVYN GARCIA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MELVYN GARCIA RIBEIRO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/03/2024 09:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000349-03.2023.5.13.0004
REQUERENTES YURI GALDINO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MONICA CHRISTINNE MORAES DO
NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)
REQUERENTES MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ R$471,77) e custas processuais (R$ 140,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000171-54.2023.5.13.0004
AUTOR ABIGAIL FRANCA SILVA LIMA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NOBLE PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU REPUBLICA DO ESPETO LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBLE PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 962,65) e custas processuais (R$ 160,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000171-54.2023.5.13.0004
AUTOR ABIGAIL FRANCA SILVA LIMA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NOBLE PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU REPUBLICA DO ESPETO LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REPUBLICA DO ESPETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 962,65) e custas processuais (R$ 160,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0002106-76.2016.5.13.0004
AUTOR CARLIENE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MICHELINE REGIS LIBERALINO DE
ARAUJO SILVA
RÉU SOLARIS COMERCIO DE
ALIMENTOS E REPRESENTACOES
LTDA
RÉU SCONSET INDUSTRIA E COMERCIO
MOVELEIRO LTDA. - ME
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIENE FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8850c89
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente o bloqueio das: "CNH'S, CARTÕES DE
CRÉDITO E PASSAPORTES, DOS REPRESENTANTES LEGAIS
DA EXECUTADA".
As diligências de execução devem se ater aos bens materiais (com
valor patrimonial) do devedor. O bloqueio ou apreensão de
documentos e ainda de cartões de crédito extrapola os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade, além de não garantir a
satisfação do crédito exequendo. Noutro aspecto, as medidas
executórias também não devem ferir a liberdade do devedor.
Em que pese o julgamento do STF quanto à constitucionalidade do
art. 139, IV, do CPC, ainda não há decisão quanto aos seus limites
e, assim, apenas em casos excepcionais quando amplamente
demonstrado que a medida traria efeito prático à execução, o que
não é a hipótese dos autos, é que poderia se justificar tais
bloqueios.
Com efeito, a partir das diligências já realizadas, que demonstram a
inexistência de patrimônio capaz de garantir o débito, não indicam
ação deliberada do devedor no sentido de ocultar patrimônio e,
assim, de descumprir a obrigação de pagar, de modo a justificar a
execução das medidas atípicas. Não há, também, indícios ou sinais
de uma vida luxuosa do devedor incompatível com as diligências
negativas já realizadas.
Portanto, as medidas requeridas não se mostram eficazes para
garantir resultado satisfatório à presente execução.
Diante do exposto, indefiro o pedido do exequente no tocante a este
pleito;
Atualize-se os cálculos e faça-se pesquisa junto ao BACEN.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0045000-87.2004.5.13.0004
AUTOR EDVALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532079a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que as contas bancárias do
autor e do seu advogado foram informadas (ID. 404dc53), porém,
não foi juntado aos autos cópia do contrato de honorários
advocatícios, conforme determinado no item 2 do despacho sob ID.
3fd5a58.
2 - Assim, intime a parte autora para suprir essa ausência, em 05
dias, sob pena de ser considerado como de 20% o percentual
ajustado.
3 - Inerte, expeça os alvarás independentemente de nova
conclusão.
4 - Após, apure o saldo remanescente e prossiga com a execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANILDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5579af5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias à parte ré, para juntada aos autos dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
documentos comprobatórios da implantação do adicional de
periculosidade mencionados na manifestação Id a921fdf .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131226-12.2015.5.13.0004
AUTOR CICERO FREIRE DUTRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FREIRE DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff5a69
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente o bloqueio da CNH's dos executados.
As diligências de execução devem se ater aos bens materiais (com
valor patrimonial) do devedor. O bloqueio ou apreensão de
documentos como a CNH extrapola os limites da razoabilidade e da
proporcionalidade, além de não garantir a satisfação do crédito
exequendo. Noutro aspecto, as medidas executórias também não
devem ferir a liberdade do devedor.
Em que pese o julgamento do STF quanto à constitucionalidade do
art. 139, IV, do CPC, ainda não há decisão quanto aos seus limites
e, assim, apenas em casos excepcionais quando amplamente
demonstrado que a medida traria efeito prático à execução, o que
não é a hipótese dos autos, é que poderia se justificar tais
bloqueios.
Com efeito, a partir das diligências já realizadas, que demonstram a
inexistência de patrimônio capaz de garantir o débito, não indicam
ação deliberada do devedor no sentido de ocultar patrimônio e,
assim, de descumprir a obrigação de pagar, de modo a justificar a
execução das medidas atípicas. Não há, também, indícios ou sinais
de uma vida luxuosa do devedor incompatível com as diligências
negativas já realizadas.
Portanto, a medida requerida não se mostra eficaz para garantir
resultado satisfatório à presente execução.
Diante do exposto, indefiro o pedido do exequente. Intime-se. Após,
voltem os autos ao sobrestamento pelo prazo prescricional ou
manifestação do exequente com indicação de meios eficazes ao
prosseguimento da execução, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-16.2023.5.13.0004
AUTOR ERONILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOAO HENRIQUE TAVEIRA DE
SOUZA(OAB: 27826/PE)
ADVOGADO RODRIGO DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 28990/PE)
RÉU MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e8c0d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir no tocante ao petitório formulado pela reclamada (ID
ef4a88e), uma vez que o Acórdão (ID 771d510) dispõe o seguinte:
"(...) Conclusão Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso da
primeira reclamada. ACÓRDÃO Isso posto, NEGO PROVIMENTO
ao recurso da primeira reclamada (...)".
Sendo assim, intime-se a reclamada MARIA JOSE DE SOUSA
GOMES para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado
na condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU FERNANDES QUEIROS
EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db73994
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Decorrido o prazo legal, libere-se o crédito da parte exequente,
bem como do seu causídico, em conformidade com as informações
doId: bd53c3f.
2.Liberem-se os honorários periciais.
3.Recolham-se as custas processuais, bem como a contribuição
previdenciária.
4.Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU FERNANDES QUEIROS
EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDES QUEIROS EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db73994
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Decorrido o prazo legal, libere-se o crédito da parte exequente,
bem como do seu causídico, em conformidade com as informações
doId: bd53c3f.
2.Liberem-se os honorários periciais.
3.Recolham-se as custas processuais, bem como a contribuição
previdenciária.
4.Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000916-34.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2230071
proferido nos autos.
Vistos, etc
Concedo o prazo solicitado na petição ID 7f8df88 - 05 dias, para o
devido pagamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-66.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce153fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o louvável interesse conciliatório da parte, tendo em
vista a escassez de vagas em pautas de audiência próximas, essa
Magistrada entende que, por economia processual, se faz mais
salutar que seja apresentada proposta conciliatória por petição, pelo
interessado, no prazo de cinco dias, concedendo-se a parte adversa
igual prazo para manifestação sobre a proposta ofertada.
Alternativamente, recomenda-se o contato direto entre os
advogados das partes para ajuste de condições de acordo,
facultando-se o envio de petição conjunta no prazo de 5 dias, para
apreciação deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-66.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce153fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o louvável interesse conciliatório da parte, tendo em
vista a escassez de vagas em pautas de audiência próximas, essa
Magistrada entende que, por economia processual, se faz mais
salutar que seja apresentada proposta conciliatória por petição, pelo
interessado, no prazo de cinco dias, concedendo-se a parte adversa
igual prazo para manifestação sobre a proposta ofertada.
Alternativamente, recomenda-se o contato direto entre os
advogados das partes para ajuste de condições de acordo,
facultando-se o envio de petição conjunta no prazo de 5 dias, para
apreciação deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000502-70.2022.5.13.0004
EXEQUENTE EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
EXECUTADO HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379bec2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se ao reclamante o saldo Id 4dccf87, observando-se os
dados bancários indicados na manifestação Id 30c2fa6 e destaque
do percentual de 30% relativo aos honorários advocatícios (contrato
Id 90c6f67).
Intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o
pagamento do saldo remanescente (planilha Id 3123b08), sob pena
de prosseguimento da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-13.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE GILDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 045e8fb
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologados os cálculos na sentença ID 2ee6170;
Intime-se a parte devedora RÉU: BANCO DO BRASIL SA para
efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000502-70.2022.5.13.0004
EXEQUENTE EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
EXECUTADO HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379bec2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se ao reclamante o saldo Id 4dccf87, observando-se os
dados bancários indicados na manifestação Id 30c2fa6 e destaque
do percentual de 30% relativo aos honorários advocatícios (contrato
Id 90c6f67).
Intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o
pagamento do saldo remanescente (planilha Id 3123b08), sob pena
de prosseguimento da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000657-39.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FRANCO DE FREITAS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2fe09
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO (tramitação ID 7a58121 e 0b1ce0a (aditado), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-39.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2fe09
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO (tramitação ID 7a58121 e 0b1ce0a (aditado), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-77.2023.5.13.0004
AUTOR ERICK BATISTA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK BATISTA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b132960
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (ID
e07c098), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-60.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LEITE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30e77c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Solicitação de alvará postada, conforme Id e48800b.
Comprovada as transferências, arquivem-se em definitivo dos
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-60.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
- SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30e77c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Solicitação de alvará postada, conforme Id e48800b.
Comprovada as transferências, arquivem-se em definitivo dos
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000214-51.2024.5.13.0005
AUTOR MARLY BURITY DIALECTAQUIZ
ADVOGADO FRANCISCO NILSON DE LIMA
JUNIOR(OAB: 20311/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY BURITY DIALECTAQUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32f2cc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PRESENTE
DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por falta de
pressuposto pressuposto processual.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 2.300,00, dispensadas.
Retire-se da pauta.
Publique-se.
A seguir, arquivem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-14.2016.5.13.0005
AUTOR DIEGO DA SILVA COELHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5a894
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido de #id:b3470ca, uma vez que as
peças a que se reporta estão com visibilidade liberada para o
reclamante. Se não for possível ao requerente acessá-las,
recomenda-se análise presencialmente em Secretaria.
Decorrido o prazo para contraminuta de agravo de petição, subam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
os autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-14.2016.5.13.0005
AUTOR DIEGO DA SILVA COELHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALOYSIO DA COSTA MACHADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5a894
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido de #id:b3470ca, uma vez que as
peças a que se reporta estão com visibilidade liberada para o
reclamante. Se não for possível ao requerente acessá-las,
recomenda-se análise presencialmente em Secretaria.
Decorrido o prazo para contraminuta de agravo de petição, subam
os autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-88.2020.5.13.0005
AUTOR ZIGMANI TOBIAS CARDOSO
ADVOGADO JORGE LUIZ CORREIA(OAB:
10059/PE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aace923
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de petição apresentado pelo(a) reclamada, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-88.2020.5.13.0005
AUTOR ZIGMANI TOBIAS CARDOSO
ADVOGADO JORGE LUIZ CORREIA(OAB:
10059/PE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIGMANI TOBIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aace923
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de petição apresentado pelo(a) reclamada, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0147000-50.2013.5.13.0005
AUTOR JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FIGUÊIREDO
DORNELAS - 1º TABELIONATO DE
NOTAS E OFÍCIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a87b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000068-10.2024.5.13.0005
REQUERENTES CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO NOBREGA FARIAS(OAB:
10220/PB)
REQUERENTES GUSTAVO DENIS PAIVA
WHITEHURST
ADVOGADO GUSTAVO DENIS PAIVA
WHITEHURST(OAB: 20016/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33167a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Incidência de contribuição previdenciária na forma da
fundamentação.
Custas processuais no importe de R$ 484,15, pelo acordante
empregador, com prazo de 10 dias para comprovação nos autos,
sob pena de execução.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000068-10.2024.5.13.0005
REQUERENTES CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO NOBREGA FARIAS(OAB:
10220/PB)
REQUERENTES GUSTAVO DENIS PAIVA
WHITEHURST
ADVOGADO GUSTAVO DENIS PAIVA
WHITEHURST(OAB: 20016/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DENIS PAIVA WHITEHURST
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33167a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Incidência de contribuição previdenciária na forma da
fundamentação.
Custas processuais no importe de R$ 484,15, pelo acordante
empregador, com prazo de 10 dias para comprovação nos autos,
sob pena de execução.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000984-78.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 449bb53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando ao mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem integram
este dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
incidentes manejados pelas partes, para julgá-los improcedentes.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000984-78.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 449bb53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando ao mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem integram
este dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
incidentes manejados pelas partes, para julgá-los improcedentes.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131016-61.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA ROSILENE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILENE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba398b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001888-45.2016.5.13.0005
AUTOR RICARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO(OAB: 9427/PB)
ADVOGADO RAYSSA FELIX DE SOUZA(OAB:
30263/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fundação Nacional de Saúde de João
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9437327
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, requeira o
que entender de direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0053200-66.1993.5.13.0005
AUTOR MANOEL JOSE PAULINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU MANOEL FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL AG:
0045
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório de Registro de Imóveis da
jurisdição de Rio Tinto-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05237f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Retirado o sigilo, reitere-se a intimação determinada pelo despacho
de Id 26be356
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-30.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b15cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes sobre os cálculos apresentados, no prazo e termos
da lei, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2o ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-30.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b15cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes sobre os cálculos apresentados, no prazo e termos
da lei, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2o ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-31.2020.5.13.0005
AUTOR ELIZABETE DOS SANTOS CORREIA
LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARLENE HELENA DE OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO IGOR FACCIM BONINE(OAB:
22654/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE HELENA DE OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf70ff1
proferido nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 4ff5dbf, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-31.2020.5.13.0005
AUTOR ELIZABETE DOS SANTOS CORREIA
LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARLENE HELENA DE OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO IGOR FACCIM BONINE(OAB:
22654/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE DOS SANTOS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf70ff1
proferido nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 4ff5dbf, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001284-40.2023.5.13.0005
AUTOR JONATAN SIMOES DE MOURA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f68e3c
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) reclamante, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-56.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA
COELHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6851e70
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do reclamante no #id:93f3437, informe a
reclamada, em cinco dias, se pretende produzir prova testemunhal
em audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000464-21.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d6b8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o embargado acerca do incidente de #id:b0ef344, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 6 de março de 2024, entre 8h e 10h, nos
termos da petição id.- d0d2c40.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 6 de março de 2024, entre 8h e 10h, nos
termos da petição id.- d0d2c40.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000215-36.2024.5.13.0005
AUTOR MAKITONN DA SILVA DUARTI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKITONN DA SILVA DUARTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
08/04/202
4 às 15:10min,na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83342786340
ID da reunião: 833 4278 6340
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000218-88.2024.5.13.0005
REQUERENTES JOAO VICTOR SILVA PAREDES
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SILVA PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 05/03/2024 às 07:50min. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83023622011
ID da reunião: 830 2362 2011
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000218-88.2024.5.13.0005
REQUERENTES JOAO VICTOR SILVA PAREDES
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 05/03/2024 às 07:50min. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83023622011
ID da reunião: 830 2362 2011
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0053200-66.1993.5.13.0005
AUTOR MANOEL JOSE PAULINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU MANOEL FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL AG:
0045
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório de Registro de Imóveis da
jurisdição de Rio Tinto-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0053200-66.1993.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MANOEL JOSE PAULINO
RECLAMADO(A)/ RÉU: MANOEL FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MANOEL JOSE PAULINO
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:Dê-se
vista a parte exequente acerca da devolução da CPE, no ,id.
3cfd2af, bem como no prazo de 10 dias, requerer nos autos, o que
entender de direito.
Ciente a parte exequente por seu(s)
advogado(s), pelo DEJT
João Pessoa, 29 de fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIEDA FRANCILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4388880
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas a parte reclamada e ao perito do juízo (CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO), acerca da petição lançada aos
autos pela parte exequente no id.118e5ee, informando o endereço
correta da parte reclamada para realização da pericia.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4388880
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas a parte reclamada e ao perito do juízo (CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO), acerca da petição lançada aos
autos pela parte exequente no id.118e5ee, informando o endereço
correta da parte reclamada para realização da pericia.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-33.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO
ALEXANDRE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88db5fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito com as
cautelas e providências de praxe, devendo a parte autora informar
ao processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os
fins devidos.
Após, apure-se o saldo remanescente, deduzindo-se o importe
liberado em favor da parte exequente.
Conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-33.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO
ALEXANDRE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88db5fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito com as
cautelas e providências de praxe, devendo a parte autora informar
ao processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os
fins devidos.
Após, apure-se o saldo remanescente, deduzindo-se o importe
liberado em favor da parte exequente.
Conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000738-82.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JULIANA SILVEIRA DANTAS RAMOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SILVEIRA DANTAS RAMOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07243c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a necessidade de cálculos mais recentes, intime-se a parte
exequente para proceder à atualização dos cálculos, no prazo de 5
dias.
Após, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE GERCIVALDO APOLINARIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVOGADO LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR
MASCENA VERAS(OAB: 34646/PE)
TESTEMUNHA DANUBIA KELLY MELO DANTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTIDO DOS TRABALHADORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e18ec38
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-31.2024.5.13.0005
AUTOR YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6e8bf
proferido nos autos.
Despacho.
Compulsando-se os autos, ante o noticiado pela parte reclamada,
petição de ID. cb6a54c, resta verificado haver equívoco da
Secretaria quanto a exigência de testemunhas para
comparecimento à audiência mencionada na intimação de ID.
37e3501.
Destarte, a audiência mencionada, por se tratar audiência inicial,
não será necessária a presença de testemunhas naquele ato, a qual
será realizada para tentativa de conciliação, e, em caso de
insucesso desse tema, para apresentação da defesa na forma
retratada na intimação de ID. 37e3501.
Revisto o lapso, aguarde-se a audiência inicial telepresencial já
designada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-31.2024.5.13.0005
AUTOR YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6e8bf
proferido nos autos.
Despacho.
Compulsando-se os autos, ante o noticiado pela parte reclamada,
petição de ID. cb6a54c, resta verificado haver equívoco da
Secretaria quanto a exigência de testemunhas para
comparecimento à audiência mencionada na intimação de ID.
37e3501.
Destarte, a audiência mencionada, por se tratar audiência inicial,
não será necessária a presença de testemunhas naquele ato, a qual
será realizada para tentativa de conciliação, e, em caso de
insucesso desse tema, para apresentação da defesa na forma
retratada na intimação de ID. 37e3501.
Revisto o lapso, aguarde-se a audiência inicial telepresencial já
designada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-81.2024.5.13.0005
AUTOR GERALDO PAULINO DE MOURA
NETO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PAULINO DE MOURA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
26/03/202
4 às 08:20min,na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82659283149
ID da reunião: 826 5928 3149
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-14.2024.5.13.0005
AUTOR JUSCELINO JOSE DE PAIVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU Cido
RÉU LUCY DO NASCIMENTO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELINO JOSE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
26/03/202
4 às 08:320min,na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88224562102
ID da reunião: 882 2456 2102
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-14.2020.5.13.0005
AUTOR ALECSANDRO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU NORDE ONDAS DO ATLANTICO
HOTEIS E FLATS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDE ONDAS DO ATLANTICO HOTEIS E FLATS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a existência de saldo sobejante, em favor da
executada, nos autos no projeto garimpo, fica a executada intimada
para indicar sua conta bancária, para transferência do saldo, no
prazo de cinco dias. Houve tentativa de transferência para conta
indicada no ID.eabab28, porém não efetuado a transferência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000988-18.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA FERNANDA LIMA PAIVA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU MACIEL MARINHO E PEREIRA
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL MARINHO E PEREIRA RESTAURANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a6a21
proferido nos autos.
Despacho: Tendo em vista o executado não ter observado o valor
da execução ID.efff60e, efetuando o pagamento a menor.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento no valor de R$
94,67, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-26.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ELIAS ALVES PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2733f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, na forma da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à atualização dos
cálculos, incluindo seus honorários, caso ainda não conste nos
cálculos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-28.2024.5.13.0005
AUTOR LEONARDO TAVARES RAMOS
ADVOGADO LUCAS DE CASTRO TEIXEIRA(OAB:
130579/MG)
RÉU P C SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO TAVARES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 26/03/2024 às 10:30 min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86298609010
ID da reunião: 862 9860 9010
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-95.2024.5.13.0005
AUTOR REGINALDO DE ALBUQUERQUE
BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE ALBUQUERQUE BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 26/03/2024 às 11:20min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86041487980
ID da reunião: 860 4148 7980
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-07.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
25/03/2
024 às 08:20min,na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83326021486
ID da reunião: 833 2602 1486
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000217-06.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
19/03/2
024 às 08:31min,na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82408710251
ID da reunião: 824 0871 0251
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000216-21.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
19/03/2
024 às 08:32min,na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82408710251
ID da reunião: 824 0871 0251
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000220-58.2024.5.13.0005
AUTOR JOEL SANTOS VENTURA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SANTOS VENTURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 25/03/2024 às 11:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83665099272
ID da reunião: 836 6509 9272
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000213-66.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS VICTOR DOS SANTOS
ROSAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VICTOR DOS SANTOS ROSAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 08/04/2024 às 14:40min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87077019455
ID da reunião: 870 7701 9455
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000221-43.2024.5.13.0005
AUTOR ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 08/04/2024 às 15:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87257849169
ID da reunião: 872 5784 9169
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000219-73.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE UNION ROMANTIC SPA MOTEL
LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
CONSIGNATÁRIO DAYANA EPAMINONDAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNION ROMANTIC SPA MOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
08/04/
2024 às 15:20min,na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89052080558
ID da reunião: 890 5208 0558
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000587-19.2023.5.13.0005
AUTOR ISMAEL HENRIQUE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:2785268,
onde encontrará os dados bancários solicitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000587-19.2023.5.13.0005
AUTOR ISMAEL HENRIQUE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL HENRIQUE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:2785268,
onde encontrará os dados bancários solicitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000507-02.2016.5.13.0005
AUTOR ALAN GONCALVES RIBEIRO
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO SAUDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
DA FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas e
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000507-02.2016.5.13.0005
AUTOR ALAN GONCALVES RIBEIRO
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO SAUDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
DA FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas e
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000507-02.2016.5.13.0005
AUTOR ALAN GONCALVES RIBEIRO
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO SAUDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
DA FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA COELI RAMOS HENRIQUES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas e
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001281-85.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELE CRISTINA AZEVEDO DA
CUNHA AMORIM
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da75261
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:fa0c4b0, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050500-68.2003.5.13.0005
AUTOR SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU IZIDORA SAMPAIO MACIEL
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU URGMED-SISTEMA DE URGENCIA E
EMERGENCIA MEDICA LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU PEDRO TEODORO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU GERLANE LIMA ARAUJO ROCHA
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU EMERGENCIA PARAIBA LTDA
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b65784
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-20.2021.5.13.0005
AUTOR FERNANDA ARAUJO VICENTE
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU DARIO DE SOUZA LIRA - ME
RÉU DARIO DE SOUZA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ARAUJO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bfee0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-18.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA DIRLENE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARIA LUCIA CAVALCANTI SA
ADVOGADO LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 20647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DIRLENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa6ce0
proferida nos autos.
DECISÃO
A teor das manifestações da partes, observa-se inexistir fato novo
que sugira o deferimento do pleito da parte exequente, até porque a
reclamada é falecida e não deixou bens.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão
#id:e9188f6.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-18.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA DIRLENE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARIA LUCIA CAVALCANTI SA
ADVOGADO LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 20647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA CAVALCANTI SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa6ce0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
A teor das manifestações da partes, observa-se inexistir fato novo
que sugira o deferimento do pleito da parte exequente, até porque a
reclamada é falecida e não deixou bens.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão
#id:e9188f6.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-30.2022.5.13.0005
AUTOR KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ALEX GUILHERME SANTOS
MARTINS(OAB: 17375/PB)
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c312109
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição id.b6d99ac.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 11/03/2024 às 13:00, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das
partes.
Segue em anexo o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83521401442
ID da reunião: 835 2140 1442
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-30.2022.5.13.0005
AUTOR KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ALEX GUILHERME SANTOS
MARTINS(OAB: 17375/PB)
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c312109
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição id.b6d99ac.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 11/03/2024 às 13:00, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença das
partes.
Segue em anexo o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83521401442
ID da reunião: 835 2140 1442
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-74.2022.5.13.0005
AUTOR LUCIA DE FATIMA CASTRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA CASTRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07340e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Defiro o pedido do executado de atualização dos valores
previdenciários (ID. 848e5a2), pelo que determino o
encaminhamento dos autos à Contadoria do Juízo para atualização
dos débitos;
II – Indefiro os pedidos de redução dos valores devidos ao INSS,
bem como de seu parcelamento, por este Juízo, concedendo ao
executado prazo de 90 (noventa) dias a partir da juntada aos autos
dos cálculos atualizados, para que procure diretamente o Órgão
Previdenciário, para reduzir e/ou parcelar o débito, e anexe o
respectivo comprovante ao caderno processual.
Intime-se o executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-74.2022.5.13.0005
AUTOR LUCIA DE FATIMA CASTRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07340e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Defiro o pedido do executado de atualização dos valores
previdenciários (ID. 848e5a2), pelo que determino o
encaminhamento dos autos à Contadoria do Juízo para atualização
dos débitos;
II – Indefiro os pedidos de redução dos valores devidos ao INSS,
bem como de seu parcelamento, por este Juízo, concedendo ao
executado prazo de 90 (noventa) dias a partir da juntada aos autos
dos cálculos atualizados, para que procure diretamente o Órgão
Previdenciário, para reduzir e/ou parcelar o débito, e anexe o
respectivo comprovante ao caderno processual.
Intime-se o executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126300-53.2013.5.13.0005
AUTOR RAIANE TEOFILO DE ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
LANCHONETE - ME
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE TEOFILO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07dce8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:21a5e24.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131709-39.2015.5.13.0005
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES DE SENA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
ADVOGADO CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:
12838/PB)
RÉU EMMANUEL FERNANDES FALCAO
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO GIOVANNA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 16442/PB)
RÉU TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
RÉU ALZENIR GUEDES LINS
RÉU PATRICIA VANESSA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RODRIGUES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb6241
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se, por mais 10 dias, a disponibilidade na conta
judicial nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-87.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CRISTIANE ALINE XAVIER DA SILVA
RÉU ADAILTON PEREIRA DE LIMA
RÉU PONTO 12 VARIEDADES
RÉU JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU ADAILTON PEREIRA DE LIMA
RÉU CRISTIANE ALINE XAVIER DA SILVA
09273559492
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec61654
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-68.2019.5.13.0006
AUTOR BRUNO DE MACEDO VIEGAS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE MACEDO VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081f727
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-17.2018.5.13.0005
AUTOR MARCELO ISIDRO PEREIRA FILHO
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU ELO GAS - COMERCIO VAREJISTA
DE GAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ISIDRO PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18fcc42
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027700-60.2014.5.13.0005
AUTOR EMERSON CATAO DE FARIAS
ADVOGADO VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
RÉU SERVI?O - ARTE NA COZINHA
CULINARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CATAO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be68871
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista da certidão INFOJUD ID. 79f5eb2, intime-se a parte
Exequente para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender
de direito.
Fica advertida a parte exequente de que não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027700-60.2014.5.13.0005
AUTOR EMERSON CATAO DE FARIAS
ADVOGADO VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
RÉU SERVI?O - ARTE NA COZINHA
CULINARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI?O - ARTE NA COZINHA CULINARIA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be68871
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista da certidão INFOJUD ID. 79f5eb2, intime-se a parte
Exequente para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender
de direito.
Fica advertida a parte exequente de que não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-93.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA EDUARDA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GSM MODAS LTDA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2bdec
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. 0bc9ecf, e documento anexados, e, a fim de se evitar
prejuízo à postulante, bem como futura alegação de nulidade
processual, redesigna o Juízo nova, AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o dia 08/04/2024 às 14:50min. sob as
cominações dos Arts. 843 e 844, ambos da CLT.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom, restando
válido o de acesso à sala virtual já disponibilizado nos autos. link
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83025979259
ID da reunião: 830 2597 9259
Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para fins de homologação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-93.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA EDUARDA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GSM MODAS LTDA
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GSM MODAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2bdec
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. 0bc9ecf, e documento anexados, e, a fim de se evitar
prejuízo à postulante, bem como futura alegação de nulidade
processual, redesigna o Juízo nova, AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o dia 08/04/2024 às 14:50min. sob as
cominações dos Arts. 843 e 844, ambos da CLT.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom, restando
válido o de acesso à sala virtual já disponibilizado nos autos. link
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83025979259
ID da reunião: 830 2597 9259
Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para fins de homologação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-64.2021.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR MAXUEL DA SILVA LAMEU DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NATALIA NEZINHO DO
NASCIMENTO
RÉU KART CLUB INDOOR SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JAILSON FLORENTINO DE SOUSA
RÉU LOIVA NEZINHO DO NASCIMENTO
RÉU CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXUEL DA SILVA LAMEU DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbaa894
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-64.2021.5.13.0005
AUTOR MAXUEL DA SILVA LAMEU DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NATALIA NEZINHO DO
NASCIMENTO
RÉU KART CLUB INDOOR SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JAILSON FLORENTINO DE SOUSA
RÉU LOIVA NEZINHO DO NASCIMENTO
RÉU CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- KART CLUB INDOOR SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbaa894
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-34.2017.5.13.0005
AUTOR CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a324552
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-92.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE HILTON DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d108891
proferido nos autos.
Despacho.
Postula a parte demandada do cancelamento da prova médica
determinada, ante as razões explicitadas na petição retro, ID.
3097a40.
Escoado o prazo retro concedido ao autor da ação, façam-se os
autos conclusos a este magistrado condutor da ação para
deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-92.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE HILTON DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d108891
proferido nos autos.
Despacho.
Postula a parte demandada do cancelamento da prova médica
determinada, ante as razões explicitadas na petição retro, ID.
3097a40.
Escoado o prazo retro concedido ao autor da ação, façam-se os
autos conclusos a este magistrado condutor da ação para
deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-93.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PINHEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU ROBSON FLAVIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA(OAB:
16482/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FLAVIO OLIVEIRA DE SOUZA
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad14f5a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição id9f03d5c.
Concluída a perícia técnica, retornem os autos à pauta de
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de logo, designado o
dia 29/05/2024 às 09:00, suportando a parte ausente as
penalidades previstas na Súmula 74 do C.TST, deverão as partes
comunicarem as suas eventuais testemunhas o link de acesso a
sala virtual.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-93.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PINHEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU ROBSON FLAVIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA(OAB:
16482/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINHEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad14f5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição id9f03d5c.
Concluída a perícia técnica, retornem os autos à pauta de
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de logo, designado o
dia 29/05/2024 às 09:00, suportando a parte ausente as
penalidades previstas na Súmula 74 do C.TST, deverão as partes
comunicarem as suas eventuais testemunhas o link de acesso a
sala virtual.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131021-77.2015.5.13.0005
AUTOR ARIONALDO DA SILVA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU VALDECI ANTONIO DE AMORIM -
ME
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU VALDECI ANTONIO DE AMORIM
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU WESLEY LOPES DE AMORIM
RÉU WESLEY LOPES DE AMORIM
08622305430
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014bafc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a solicitação da parte interessada, para determinar que a
parte ARIONALDO DA SILVA (CPF/CNPJ 062.027.874-90)
compareça a uma das agências da CEF, munida de sua
documentação pessoal a fim de receber o valor depositado nas
contas judiciais 4099.042.04963486-7, 4099.042.04963487-5,
4099.042.04963495-6, 4099.042.04963496-4 e 4099.042.04963501
-4.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000983-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a35eb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decido: 1. ACOLHER os Embargos de Declaração
opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, para: 1. sanando
a obscuridade apontada, acrescentar à decisão a fundamentação
relativa à Justiça Gratuita deferida ao Sindicato, que passa a fazer
parte do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita; e 2.
sanando a omissão, indeferir o pedido de honorários sucumbenciais
ao advogado da entidade bancária; e ACOLHER PARCIALMENTE
os Embargos de Declaração opostos pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA para, sanando a omissão, indeferir
honorários sucumbenciais ao seu advogado.
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte executada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado por ela indicado,
Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR, inscrito na OAB/SP
sob o nº 247.319, desde que tenha providenciado o seu devido
cadastramento, sob pena de ser enviado a qualquer um dos
advogados cadastrados nos autos.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000983-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a35eb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decido: 1. ACOLHER os Embargos de Declaração
opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, para: 1. sanando
a obscuridade apontada, acrescentar à decisão a fundamentação
relativa à Justiça Gratuita deferida ao Sindicato, que passa a fazer
parte do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita; e 2.
sanando a omissão, indeferir o pedido de honorários sucumbenciais
ao advogado da entidade bancária; e ACOLHER PARCIALMENTE
os Embargos de Declaração opostos pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA para, sanando a omissão, indeferir
honorários sucumbenciais ao seu advogado.
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte executada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado por ela indicado,
Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR, inscrito na OAB/SP
sob o nº 247.319, desde que tenha providenciado o seu devido
cadastramento, sob pena de ser enviado a qualquer um dos
advogados cadastrados nos autos.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000904-17.2023.5.13.0005
EXEQUENTE TONY SERGIO RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY SERGIO RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:c27ede8 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000904-17.2023.5.13.0005
EXEQUENTE TONY SERGIO RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:c27ede8 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000682-49.2023.5.13.0005
REQUERENTES CLEIDE SOUSA PUGAS DA COSTA
ADVOGADO MIGUEL TRIGUEIRO LINS DE
SOUZA(OAB: 26631/PB)
REQUERENTES CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL
BATISTA DO TREZE DE MAIO
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE SOUSA PUGAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a2ce1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-43.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b385fd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000682-49.2023.5.13.0005
REQUERENTES CLEIDE SOUSA PUGAS DA COSTA
ADVOGADO MIGUEL TRIGUEIRO LINS DE
SOUZA(OAB: 26631/PB)
REQUERENTES CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL
BATISTA DO TREZE DE MAIO
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL BATISTA DO TREZE DE
MAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a2ce1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-43.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b385fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3234044
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por BANCO DO BRASIL S.A., e
da impugnação à sentença de liquidação manejada pelo sindicato
exequente, para julgá-los improcedentes, respectivamente.
Custas processuais pelo banco executado no importe de R$ 44,26
"ex vi legis".
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3234044
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por BANCO DO BRASIL S.A., e
da impugnação à sentença de liquidação manejada pelo sindicato
exequente, para julgá-los improcedentes, respectivamente.
Custas processuais pelo banco executado no importe de R$ 44,26
"ex vi legis".
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-42.2019.5.13.0005
AUTOR VINICIUS CIRALLI BOERNER
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS CIRALLI BOERNER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:e711a31 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0150900-07.2014.5.13.0005
AUTOR JOSE WILLIAMS ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAMS ROCHA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:eb348ce .
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000786-41.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MIKRRACNE ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MIKRRACNE ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f1cd3
proferido nos autos.
Corrigindo erro material, no despacho Id cc3480d, leia-se 28 de
março 2024.
Intime-se o reclamante, bem como o reclamado do referido
despacho, bem como desta despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001200-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ISABEL SOARES MEDEIROS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL SOARES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168a4cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante.
Arquivem-se, conforme Sentença #id:d048039.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001200-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ISABEL SOARES MEDEIROS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168a4cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante.
Arquivem-se, conforme Sentença #id:d048039.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-13.2018.5.13.0022
AUTOR ROSANGELA DA SILVA LIMA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU VICENTE BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
TESTEMUNHA Félix
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9d2ce
proferido nos autos.
Despacho: Pague-se à exequente e seu advogado o valor existente
na conta judicial nº 4099.042.04958910-1.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se à
disponibilidade de novos valores nos autos em cumprimento ao
mandado expedido ID.3a90af8.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-03.2023.5.13.0005
AUTOR SAMARA SUZANA FARIAS ENEAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU DG PROMOTORA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA SUZANA FARIAS ENEAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de51a0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001242-88.2023.5.13.0005
REQUERENTES ERIGREIG DA SILVA GOMES
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
REQUERENTES COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIGREIG DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5b735
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001242-88.2023.5.13.0005
REQUERENTES ERIGREIG DA SILVA GOMES
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
REQUERENTES COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5b735
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000817-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUIS GONZAGA GONCALVES FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GONZAGA GONCALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:4808d25 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000333-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE IVO FELIPE PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO FELIPE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:eaeaef5 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000333-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE IVO FELIPE PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:eaeaef5 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000896-40.2023.5.13.0005
AUTOR ALDENICE SILVA DA ROCHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENICE SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a parte reclamante, por seu(s) advogados), no prazo legal,
acerca do documento de retro aportado aos autos pela parte
reclamada, petição de ID. 57b34bf, e anexo
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000928-42.2023.5.13.0006
AUTOR HERBTY RAFAHEL DE OLIVEIRA
GALDINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBTY RAFAHEL DE OLIVEIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, em 05 dias, oferecer
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001236-78.2023.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO BARBOSA SUCUPIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO BARBOSA SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado para, em 05 dias, se manifestar sobre os
documentos novos juntados aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000675-88.2022.5.13.0006
AUTOR MIRIAM RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIESOMAR LINS DA CUNHA - ME
RÉU ARAISA CELIA DE AMORIM COSTA
RÉU RENAN MACIEL VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a informar conta para
transferência de crédito no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000586-41.2017.5.13.0006
AUTOR ASTROGILDO ROSAS DE
VASCONCELOS NETO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU RMS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
RÉU REMULO MAELSON DE MORAES
REIS
RÉU MICHELLE MADRUGA MARQUES
MORAES REIS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROGILDO ROSAS DE VASCONCELOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a indicar seus dados
bancários para transferência de crédito no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000452-72.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVALDO DE LIMA RAMOS ALVES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DE LIMA RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89db18
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes dos cálculos elaborados pela Contadoria Id
c5e5418.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-72.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVALDO DE LIMA RAMOS ALVES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89db18
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes dos cálculos elaborados pela Contadoria Id
c5e5418.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0130608-61.2015.5.13.0006
EXEQUENTE DIEGO DE SOUZA REGO
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
ADVOGADO Felipo Pereira Bona(OAB: 30675/PE)
EXECUTADO LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
EXECUTADO TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
EXECUTADO ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
EXECUTADO NOVA OPERADORA DE VIAGENS
EIRELI - EPP
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE SOUZA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b5cec
proferido nos autos.
Intimada a parte exequente, id 805ac63, acerca das pesquisas
realizadas e requerer o que entender de direito, tendo aquele
destinatário juntado petição, id 674f961, no sentido de que este
Juízo trabalhista determine diligência junto ao endereço da
executada Eluiza Helena, em razão do resultado negativo da
pesquisa DOI, solicitando ao síndico que identifique sua unidade de
moradia; em nome de quem são expedidos os boletos para
pagamento do condomínio; quem efetua pagamento das taxas
condominiais; e quem se apresenta como proprietário do imóvel.
Indefiro o pedido, uma vez que não trará qualquer efetividade, como
meio de atingir os objetivos da presente ação.
Por outro lado, considerando o resultado da pesquisa CNIB, id
c03e17c, expeça-se oficio ao Cartório Eunápio Torres Serviço
Notarial e Registral, para que remeta certidão do imóvel sob registro
de nº 58969, vinculado ao CPF 105.435.667-06 - ELUIZA HELENA
DE ALBUQUERQUE ROCHA GARCIA, ali informado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Após, intime-se a autora para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001353-16.2016.5.13.0006
AUTOR ELSON ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON ROGERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea4aa5
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada ao id dd8b249, requerendo inclusão na
pesquisa INFOJUD/DOI. Contudo, tais pesquisas já foram
realizadas, sem resposta positiva, id a82b2a1 e id 818bea4,
restando inócuo tal pedido.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, nos termos da Recomendação TRT 13 SCR
nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0130608-61.2015.5.13.0006
EXEQUENTE DIEGO DE SOUZA REGO
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
ADVOGADO Felipo Pereira Bona(OAB: 30675/PE)
EXECUTADO LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
EXECUTADO TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
EXECUTADO ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
EXECUTADO NOVA OPERADORA DE VIAGENS
EIRELI - EPP
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA TORRES MONTEIRO PIRES
- NOVA OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b5cec
proferido nos autos.
Intimada a parte exequente, id 805ac63, acerca das pesquisas
realizadas e requerer o que entender de direito, tendo aquele
destinatário juntado petição, id 674f961, no sentido de que este
Juízo trabalhista determine diligência junto ao endereço da
executada Eluiza Helena, em razão do resultado negativo da
pesquisa DOI, solicitando ao síndico que identifique sua unidade de
moradia; em nome de quem são expedidos os boletos para
pagamento do condomínio; quem efetua pagamento das taxas
condominiais; e quem se apresenta como proprietário do imóvel.
Indefiro o pedido, uma vez que não trará qualquer efetividade, como
meio de atingir os objetivos da presente ação.
Por outro lado, considerando o resultado da pesquisa CNIB, id
c03e17c, expeça-se oficio ao Cartório Eunápio Torres Serviço
Notarial e Registral, para que remeta certidão do imóvel sob registro
de nº 58969, vinculado ao CPF 105.435.667-06 - ELUIZA HELENA
DE ALBUQUERQUE ROCHA GARCIA, ali informado.
Após, intime-se a autora para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-12.2017.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PAULA GABRIELA BARBOSA DA
SILVA(OAB: 23313/PB)
ADVOGADO DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5991b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, intimado para proceder a devolução de valores recebidos a
maior, no importe de R$ 5.119,29, relativos à verba previdenciária,
apresentou petição aduzindo que por equivoco da secretaria do
juízo, a planilha de rateio (Id 6987f73), informou que toda quantia
incontroversa deveria ser liberada em prol do Exequente, e, em
seguida, confeccionou alvará (Id cd41820), para levantamento do
valor calculado.
Aduz que encontra-se desempregado, e no momento não dispõe
deste valor para realizar a restituição, e pugna pela reconsideração
da decisão, pois não dispõe de recursos para realizar o pagamento
à vista, e mesmo parcelado prejudicaria o sustento de sua família,
subsidiariamente, que a quantia recebida à maior seja restituída em
parcelas fixas não superiores a R$ 200,00 (duzentos reais)
mensais.
Considerando que o autor encontra-se desempregado;
Considerando que o valor a ser restituído refere-se à verba
previdenciária;
Considerando que o artigo 1° da Portaria 1.293/2005, emitida pelo
Ministro de Estado da Previdência Social também orienta que os
créditos previdenciários, decorrentes de decisões oriundas da
Justiça do Trabalho, de importância igual ou inferior ao valor-piso
estabelecido no artigo 2°, não pagos espontaneamente, deixarão de
ser executados, sendo tal valor posteriormente, fixado no patamar
de R$ 10.000,00 pela Portaria n° 296/2007, do Ministério da
Previdência Social portaria que equipara o teto do INSS para
cobrança judicial com oque já vinha sendo praticado pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Decide este Juízo dispensar o autor da obrigação de restituir o valor
de R$ 5.119,29, relativos à verba previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-12.2017.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PAULA GABRIELA BARBOSA DA
SILVA(OAB: 23313/PB)
ADVOGADO DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5991b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, intimado para proceder a devolução de valores recebidos a
maior, no importe de R$ 5.119,29, relativos à verba previdenciária,
apresentou petição aduzindo que por equivoco da secretaria do
juízo, a planilha de rateio (Id 6987f73), informou que toda quantia
incontroversa deveria ser liberada em prol do Exequente, e, em
seguida, confeccionou alvará (Id cd41820), para levantamento do
valor calculado.
Aduz que encontra-se desempregado, e no momento não dispõe
deste valor para realizar a restituição, e pugna pela reconsideração
da decisão, pois não dispõe de recursos para realizar o pagamento
à vista, e mesmo parcelado prejudicaria o sustento de sua família,
subsidiariamente, que a quantia recebida à maior seja restituída em
parcelas fixas não superiores a R$ 200,00 (duzentos reais)
mensais.
Considerando que o autor encontra-se desempregado;
Considerando que o valor a ser restituído refere-se à verba
previdenciária;
Considerando que o artigo 1° da Portaria 1.293/2005, emitida pelo
Ministro de Estado da Previdência Social também orienta que os
créditos previdenciários, decorrentes de decisões oriundas da
Justiça do Trabalho, de importância igual ou inferior ao valor-piso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
estabelecido no artigo 2°, não pagos espontaneamente, deixarão de
ser executados, sendo tal valor posteriormente, fixado no patamar
de R$ 10.000,00 pela Portaria n° 296/2007, do Ministério da
Previdência Social portaria que equipara o teto do INSS para
cobrança judicial com oque já vinha sendo praticado pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Decide este Juízo dispensar o autor da obrigação de restituir o valor
de R$ 5.119,29, relativos à verba previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-51.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648a199
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta positiva do CNIB ID. 04f66a3cbafd5c.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral nesta cidade de
João Pessoa, que remeta a este Juízo a Certidão de Inteiro Teor do
imóvel de matrícula nº 86333, de titularidade da executada MARIA
ALBA BEZERRA NUNES - CPF 312.107.834-87, comunicando o
número do protocolo: 202312.1408.03085222-IA-091 de
indisponibilidade.
Após, cumprida a determinação acima, intime-se a parte reclamante
para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-51.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648a199
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta positiva do CNIB ID. 04f66a3cbafd5c.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral nesta cidade de
João Pessoa, que remeta a este Juízo a Certidão de Inteiro Teor do
imóvel de matrícula nº 86333, de titularidade da executada MARIA
ALBA BEZERRA NUNES - CPF 312.107.834-87, comunicando o
número do protocolo: 202312.1408.03085222-IA-091 de
indisponibilidade.
Após, cumprida a determinação acima, intime-se a parte reclamante
para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-08.2023.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA SALVIANO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU BRASFLEX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISRAEL DA SILVA SALVIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000691-08.2023.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA SALVIANO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU BRASFLEX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRASFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0069400-09.1997.5.13.0006
AUTOR EDVANEIDE GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR EDVALDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR JOSE AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR EDVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
ADVOGADO RENATA KELLY CAMPELO
NAGATA(OAB: 300162/SP)
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GAMA DOS SANTOS
- EDVANDO GAMA DOS SANTOS
- EDVANEIDE GAMA DOS SANTOS
- JOSE AURELIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd65fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução, efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no
prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
dos credores, com a devida notificação para apresentarem dados
bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130853-72.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ae7d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, nos termos da Recomendação TRT 13 SCR
nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069400-09.1997.5.13.0006
AUTOR EDVANEIDE GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR EDVALDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR JOSE AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR EDVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
ADVOGADO RENATA KELLY CAMPELO
NAGATA(OAB: 300162/SP)
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR TATSUO NAGATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd65fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução, efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no
prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
dos credores, com a devida notificação para apresentarem dados
bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130853-72.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JETTA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ae7d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, nos termos da Recomendação TRT 13 SCR
nº 007/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-65.2019.5.13.0006
AUTOR NIVANDO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVANDO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb86bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do c.TST com Decisão exarada no id. 25c544c, cujo
teor é o seguinte: Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X,
do Regimento Interno do TST, CONHEÇO do agravo de
instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO e com
Acórdão exarado no id. 9deb058: ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
reclamante, além de reduzir os honorários periciais para o importe
de R$ 800,00, nos termos do disposto no ATO TRT SGP N.
66/2019, os quais deverão ser suportados pela União, na forma do
art. 790-B, § 4º, da CLT, o que foi suscitado de ofício, pelo Relator.
Ante o exposto, os honorários da perícia serão pagos pela União,
na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento.
Assim sendo, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais).
Dê-ciência do teor deste despacho ao perito do Juízo, após o que,
arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-65.2019.5.13.0006
AUTOR NIVANDO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb86bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do c.TST com Decisão exarada no id. 25c544c, cujo
teor é o seguinte: Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X,
do Regimento Interno do TST, CONHEÇO do agravo de
instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO e com
Acórdão exarado no id. 9deb058: ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
reclamante, além de reduzir os honorários periciais para o importe
de R$ 800,00, nos termos do disposto no ATO TRT SGP N.
66/2019, os quais deverão ser suportados pela União, na forma do
art. 790-B, § 4º, da CLT, o que foi suscitado de ofício, pelo Relator.
Ante o exposto, os honorários da perícia serão pagos pela União,
na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento.
Assim sendo, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais).
Dê-ciência do teor deste despacho ao perito do Juízo, após o que,
arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-40.2024.5.13.0006
AUTOR AMANNDA LIMA DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANNDA LIMA DOS SANTOS MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AMANNDA LIMA DOS SANTOS MARTINIANO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/04/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-77.2024.5.13.0006
AUTOR CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENAN BARBOSA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CAIO RENAN BARBOSA NASCIMENTO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 05/04/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-10.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE ALVES DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Destinatário: ANDRE ALVES DE AMORIM
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 05/04/2024 07:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000227-47.2024.5.13.0006
AUTOR JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 05/04/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-62.2024.5.13.0006
AUTOR LEYLIANE MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLIANE MOURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LEYLIANE MOURA DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 24/04/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-32.2024.5.13.0006
AUTOR WILLYAM LUCAS DOS SANTOS
VASCONCELOS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PERFIL REFRIGERACAO INDUSTRIA
,COMERCIO E SERVICO LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYAM LUCAS DOS SANTOS VASCONCELOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WILLYAM LUCAS DOS SANTOS VASCONCELOS
FERREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 24/04/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000220-55.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR IGOR GUSTAVO BOHN
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
RÉU STONE LOGISTICA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GUSTAVO BOHN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: IGOR GUSTAVO BOHN
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 23/04/2024 08:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000222-25.2024.5.13.0006
AUTOR MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 23/04/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-92.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA MONICA MARIANO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MONICA MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA MONICA MARIANO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 23/04/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000850-48.2023.5.13.0006
REQUERENTE ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JULIO VINICIUS DE FRANCA
FREITAS(OAB: 28446/PB)
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas dos cálculos
elaborados Id 7c1092e para, no prazo de 8 dias, manifestarem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000850-48.2023.5.13.0006
REQUERENTE ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
ADVOGADO JULIO VINICIUS DE FRANCA
FREITAS(OAB: 28446/PB)
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas dos cálculos
elaborados Id 7c1092e para, no prazo de 8 dias, manifestarem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001259-24.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: COTEMINAS S.A.
Fica a parte acima identificada intimada, no prazo de cinco dias,
acerca do ato processual:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2402262000286200000002
3793680?instancia=1
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JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000418-29.2023.5.13.0006
AUTOR MIULLEN NATHA FELICIO
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIULLEN NATHA FELICIO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MIULLEN NATHA FELICIO CARVALHO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000418-29.2023.5.13.0006
AUTOR MIULLEN NATHA FELICIO
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000707-93.2022.5.13.0006
AUTOR PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA
NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NOBREGA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000707-93.2022.5.13.0006
AUTOR PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA
NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BANCO BRADESCO S.A.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-80.2023.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECUPERACAO JUDICIAL
Ficam as partes notificadas da sentença de #id:d910876.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-80.2023.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ABRIL COMUNICACOES S/A
Ficam as partes notificadas da sentença de #id:d910876.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-80.2023.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISE MARCELINO DA CUNHA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAISE MARCELINO DA CUNHA BATISTA
Ficam as partes notificadas da sentença de #id:d910876.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000464-18.2023.5.13.0006
AUTOR CAMILA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e594ae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e.TRT com Acórdão exarado no id. d13c52e,
cujo teor é o seguinte: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da
reclamada, para: 1) determinar que seja observado, para fins de
cálculo da indenização do período estabilitário, o valor do salário de
R$1.387,83, durante todo o
período da condenação; e 2) condenar a reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor do
patrono da reclamada, porém sob condição suspensiva de
exigibilidade.
No mais, há requerimento da parte reclamante por meio do id.
64cc8c5, solicitando deste Juízo audiência de conciliação.
Designo audiência de conciliação o dia 12/03/2024 07:50 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-18.2023.5.13.0006
AUTOR CAMILA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e594ae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e.TRT com Acórdão exarado no id. d13c52e,
cujo teor é o seguinte: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da
reclamada, para: 1) determinar que seja observado, para fins de
cálculo da indenização do período estabilitário, o valor do salário de
R$1.387,83, durante todo o
período da condenação; e 2) condenar a reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor do
patrono da reclamada, porém sob condição suspensiva de
exigibilidade.
No mais, há requerimento da parte reclamante por meio do id.
64cc8c5, solicitando deste Juízo audiência de conciliação.
Designo audiência de conciliação o dia 12/03/2024 07:50 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0130608-61.2015.5.13.0006
EXEQUENTE DIEGO DE SOUZA REGO
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
ADVOGADO Felipo Pereira Bona(OAB: 30675/PE)
EXECUTADO LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
EXECUTADO TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
EXECUTADO ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
EXECUTADO NOVA OPERADORA DE VIAGENS
EIRELI - EPP
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE SOUZA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9d85a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta positiva do CNIB ID. 04f66a3cbafd5c.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral nesta cidade de
João Pessoa, que remeta a este Juízo a Certidão de Inteiro Teor do
imóvel de matrícula nº 58969, de titularidade da executada ELUIZA
HELENA DE ALBUQUERQUE ROCHA GARCIA - CPF 105.435.667
-06, comunicando o número do protocolo: 202309.2014.02938554-
IA-340 de indisponibilidade.
Após, cumprida a determinação acima, intime-se a parte reclamante
para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0130608-61.2015.5.13.0006
EXEQUENTE DIEGO DE SOUZA REGO
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
ADVOGADO Felipo Pereira Bona(OAB: 30675/PE)
EXECUTADO LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
EXECUTADO TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
EXECUTADO ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
EXECUTADO NOVA OPERADORA DE VIAGENS
EIRELI - EPP
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA TORRES MONTEIRO PIRES
- NOVA OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9d85a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta positiva do CNIB ID. 04f66a3cbafd5c.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral nesta cidade de
João Pessoa, que remeta a este Juízo a Certidão de Inteiro Teor do
imóvel de matrícula nº 58969, de titularidade da executada ELUIZA
HELENA DE ALBUQUERQUE ROCHA GARCIA - CPF 105.435.667
-06, comunicando o número do protocolo: 202309.2014.02938554-
IA-340 de indisponibilidade.
Após, cumprida a determinação acima, intime-se a parte reclamante
para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-47.2023.5.13.0006
AUTOR PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1fe5ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os agravos de petição interpostos pelas reclamadas TAM e
RAPPI, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem as agravadas para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-47.2023.5.13.0006
AUTOR PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1fe5ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os agravos de petição interpostos pelas reclamadas TAM e
RAPPI, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem as agravadas para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-78.2023.5.13.0030
AUTOR AMANDA JESSICA DA SILVA CESAR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE HUMBERTO NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA JESSICA DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7854503
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios da
parte executada PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ: 28.508.110/0001-88, como terceiro interessado JOSÉ
HUMBERTO NUNES - CPF 543.625.124-20, identificado na
consulta INFOSEG e cite-o para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se e requerer as provas cabíveis.
Havendo manifestação do sócio no prazo acima assinalado, intime-
se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-71.2024.5.13.0006
AUTOR UBIRANEIDE LILO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRANEIDE LILO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33c675e
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial a reclamante
solicita, a título de tutela de urgência, liberação de FGTS e seguro-
desemprego.
FUNDAMENTAÇÃO
Os pedidos liminares fundam-se em suposta rescisão contratual
indireta em virtude de culpa da empregadora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Nos autos, porém, ainda não há documentos que demonstrem
satisfatoriamente fumus boni iuris a respeito (mesmo que haja
demonstrativo de débito fundiário, há considerável possibilidade de
outra ser sido a causa da rescisão contratual).
Ausente o fumus boni iuris, é desnecessário avaliar o periculum in
mora.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO, por ora, o pedido por tutela de
urgência.
Posteriormente, quando novos elementos constarem nos autos, a
reclamante poderá reformular o pleito por imediata liberação de
FGTS e seguro-desemprego.
Intime-se a autora.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001119-87.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d3bde8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001119-87.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d3bde8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-70.2023.5.13.0006
AUTOR EZEQUIEL DE LIRA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DE LIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb7d4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Uma vez que o Recurso ordinário interposto pela parte ré não se fez
acompanhar do respectivo preparo, nego seguimento.
Recebo o Agravo de instrumento em Recurso Ordinário da
COTEMINAS S.A.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após remetam-se os autos ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-70.2023.5.13.0006
AUTOR EZEQUIEL DE LIRA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb7d4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Uma vez que o Recurso ordinário interposto pela parte ré não se fez
acompanhar do respectivo preparo, nego seguimento.
Recebo o Agravo de instrumento em Recurso Ordinário da
COTEMINAS S.A.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após remetam-se os autos ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-90.2023.5.13.0006
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddaf32c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado acerca do pedido da reclamada de dilação de prazo para
pagamento da parcela em atraso, o autor manifesta concorda com a
dilação do prazo de 15 dias, DESDE QUE COM A INCIDÊNCIA DA
MULTA DECORRENTE DO ATRASO.
No id: ficou acordado que a reclamada pagaria a importância total
de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sendo R$ 700,00 para o(a)
trabalhador(a) e R$ 300,00 a título de honorários advocatícios para
o(a) advogado(a) em montante único, até o dia 25.01.2024.
No item 5 ficou estipulada multa de 100% em caso de inadimplência
sobre parcelas vencidas.
Defiro a dilação do prazo de 15 dias, a contar da publicação do
presente despacho, e aplico a multa de 100% como previsto no item
5 do acordo, devendo a reclamada pagar ao reclamante R$
1.400,00 e a título de honorários advocatícios para o(a)
advogado(a) a importância de R$ 600,00, sob pena de início dos
atos executórios de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-78.2023.5.13.0006
AUTOR HALAX DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALAX DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c61e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e.TRT com Acórdão exarado no id. 4e62984,
cujo teor é o seguinte: Pelo exposto, conheço do recurso ordinário e
lhe nego provimento. Custas mantidas e dispensadas.
Ante o exposto, arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-90.2023.5.13.0006
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddaf32c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado acerca do pedido da reclamada de dilação de prazo para
pagamento da parcela em atraso, o autor manifesta concorda com a
dilação do prazo de 15 dias, DESDE QUE COM A INCIDÊNCIA DA
MULTA DECORRENTE DO ATRASO.
No id: ficou acordado que a reclamada pagaria a importância total
de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sendo R$ 700,00 para o(a)
trabalhador(a) e R$ 300,00 a título de honorários advocatícios para
o(a) advogado(a) em montante único, até o dia 25.01.2024.
No item 5 ficou estipulada multa de 100% em caso de inadimplência
sobre parcelas vencidas.
Defiro a dilação do prazo de 15 dias, a contar da publicação do
presente despacho, e aplico a multa de 100% como previsto no item
5 do acordo, devendo a reclamada pagar ao reclamante R$
1.400,00 e a título de honorários advocatícios para o(a)
advogado(a) a importância de R$ 600,00, sob pena de início dos
atos executórios de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-78.2023.5.13.0006
AUTOR HALAX DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c61e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e.TRT com Acórdão exarado no id. 4e62984,
cujo teor é o seguinte: Pelo exposto, conheço do recurso ordinário e
lhe nego provimento. Custas mantidas e dispensadas.
Ante o exposto, arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000885-08.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSIVAN GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3c8f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima Marques, para
apresentar laudo pericial em 15
dias a contar de sua nomeação, fazendo a análise acerca das
contas apresentadas pelo exequente e executado, apontando as
discrepâncias existentes, em estrita observância ao comando
emergente da coisa julgada, nos termos da fundamentação da
sentença de ID c1c9613, devendo a secretaria deste Juízo proceder
a sua intimação, a fim de saber de sua disponibilidade para atuar no
presente feito.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-65.2023.5.13.0006
AUTOR EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVARISTO ALVES DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 511a454
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela UFPB, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida(autor e reclamada) para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SILVESTRE ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVESTRE ESTRELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd66134
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Assiste razão ao autor Id 06feb24, notifique-se a reclamada para
manifestar-se quanto aos cálculos elaborados pelo autor, Ids
4593fc3/anexos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-65.2023.5.13.0006
AUTOR EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 511a454
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela UFPB, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida(autor e reclamada) para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000230-36.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DIANA KARLA AMARAL DE
CARVALHO PALMEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA KARLA AMARAL DE CARVALHO PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd267f4
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a autora para, no prazo de 5 dias, querendo,
apresentar resposta aos embargos à execução opostos pela
reclamada.
Decorrido o prazo ou resposta nos autos, voltem-me conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GENILDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c49e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA –EMLUR, solicitando a expedição de RPV para
pagamento do valor devido.
Defiro a solicitação, expeçam-se os RPVs.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-11.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea7950
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do c.TST com Decisão exarada no id. Diante do
exposto e com fundamento nos arts. 932, III e IV, “a”, do CPC; 896,
§ 14, da CLT e 118, X, RITST, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de
instrumento.
Arbitro os honorários periciais, no importe de R$ 800,00 (oitocentos
reais) em favor do Perito Técnico MATHEUS ALBUQUERQUE
LUCENA DE FIGUEIREDO - CPF: 066.964.924-45, a título de
honorários periciais, que serão pagos pela União, na forma do ATO
TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema de
Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento.
Intime-se o senhor perito deste despacho, após o que, arquivem-se
os autos definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido
registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000486-76.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MAYSA MARIA RIBEIRO PAULINO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA MARIA RIBEIRO PAULINO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c5ba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Perante o conteúdo da peça de ID. 6b0c847, aguarde-se o prazo de
08 dias, a contar de 29.02.2024, para a resposta da exequente à
Impugnação a Cálculos oferecida pela Executada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-85.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc337c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão modificativa
pela instância superior ID. eea0b09, transitado em julgado.
Manifestação da parte autora requerendo atualização dos cálculos e
o início dos atos executórios.
Libere(m)-se em favor do autor / credores o(s) depósito(s)
efetuado(s) pela empresa reclamada, intimando o autor, através de
seu advogado, para fornecer a este Juízo os dados bancários,
inclusive do advogado que possui honorários contratuais de 30% ID
87d4081, no prazo de 5 dias, para feitura do alvará eletrônico.
Calculado o remanescente, intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e
SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos termos dos
art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o controle dos
prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GENILDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c49e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA –EMLUR, solicitando a expedição de RPV para
pagamento do valor devido.
Defiro a solicitação, expeçam-se os RPVs.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000486-76.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MAYSA MARIA RIBEIRO PAULINO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c5ba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Perante o conteúdo da peça de ID. 6b0c847, aguarde-se o prazo de
08 dias, a contar de 29.02.2024, para a resposta da exequente à
Impugnação a Cálculos oferecida pela Executada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-85.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc337c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão modificativa
pela instância superior ID. eea0b09, transitado em julgado.
Manifestação da parte autora requerendo atualização dos cálculos e
o início dos atos executórios.
Libere(m)-se em favor do autor / credores o(s) depósito(s)
efetuado(s) pela empresa reclamada, intimando o autor, através de
seu advogado, para fornecer a este Juízo os dados bancários,
inclusive do advogado que possui honorários contratuais de 30% ID
87d4081, no prazo de 5 dias, para feitura do alvará eletrônico.
Calculado o remanescente, intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e
SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos termos dos
art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o controle dos
prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-11.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea7950
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do c.TST com Decisão exarada no id. Diante do
exposto e com fundamento nos arts. 932, III e IV, “a”, do CPC; 896,
§ 14, da CLT e 118, X, RITST, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de
instrumento.
Arbitro os honorários periciais, no importe de R$ 800,00 (oitocentos
reais) em favor do Perito Técnico MATHEUS ALBUQUERQUE
LUCENA DE FIGUEIREDO - CPF: 066.964.924-45, a título de
honorários periciais, que serão pagos pela União, na forma do ATO
TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema de
Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento.
Intime-se o senhor perito deste despacho, após o que, arquivem-se
os autos definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido
registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-25.2017.5.13.0006
AUTOR PRISCILLA RAFAELA CARVALHO DA
SILVA PRAXEDES
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA RAFAELA CARVALHO DA SILVA PRAXEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e26e09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, o sobrestamento da execução, despacho ID
048d2fb, no aguardo da indicação, pela parte exequente, de meios
para impulsionar o feito.
Solicitadas novas pesquisas, este juízo juntou aos autos
PREVJUD, INFOJUD/DOI, INFOSEG, SNIPER, CNIB e SERASA,
contudo apesar de intimada a parte exequente, as medidas não
foram capazes de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes CNIB e SERASA.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-79.2022.5.13.0006
AUTOR RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL SMITH SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5314b23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimada, decorreu o prazo sem que a parte reclamada se
manifestasse acerca do bloqueio SISBAJUD.
Proceda-se ao recolhimento previdenciário.
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-79.2022.5.13.0006
AUTOR RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL SMITH SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5314b23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimada, decorreu o prazo sem que a parte reclamada se
manifestasse acerca do bloqueio SISBAJUD.
Proceda-se ao recolhimento previdenciário.
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-36.2022.5.13.0006
AUTOR KELSON MONTEIRO NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ce0e3
proferido nos autos.
Defiro a expedição de novo alvará para o autor, ante a
impossibilidade de recebimento com os dados bancários
anteriormente informados, conforme explicitado na petição ora
apreciada e juntada ao id e177264, devendo ser observado o novo
destino do crédito para Bando - INTER - 077, em nome do
reclamante - Agência 0001, Conta 12026084-0.
Após, devolva-se o saldo sobejante ao Réu, para Caixa Econômica
Federal, Agência 0729, Conta Corrente 3623-2, Operação 003,
CNPJ 41.559.524/0001-02.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71af554
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-36.2022.5.13.0006
AUTOR KELSON MONTEIRO NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON MONTEIRO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ce0e3
proferido nos autos.
Defiro a expedição de novo alvará para o autor, ante a
impossibilidade de recebimento com os dados bancários
anteriormente informados, conforme explicitado na petição ora
apreciada e juntada ao id e177264, devendo ser observado o novo
destino do crédito para Bando - INTER - 077, em nome do
reclamante - Agência 0001, Conta 12026084-0.
Após, devolva-se o saldo sobejante ao Réu, para Caixa Econômica
Federal, Agência 0729, Conta Corrente 3623-2, Operação 003,
CNPJ 41.559.524/0001-02.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71af554
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
ADVOGADO MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTE SOARES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd71cd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do TRT com decisão modificativa quanto ao
recurso ordinário da parte autora, onde foi reconhecido o vínculo
com a COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAÚDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE e em caráter
subsidiário com HOME CARE E CLINICA JK - PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTÊNCIA
DOMICILIAR LTDA, UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO, e a condenação ao pagamento de diversas
verbas.
Cumpra-se a obrigação de fazer, intimando a COOPERATIVA DE
TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM SAÚDE DO NORDESTE -
COOPSAUDE/NE para que proceda ao registro da CTPS da
autora, na função de Técnica em Enfermagem, com a admissão no
dia 04.01.2021 à 25.02.2023 já com a repercussão do aviso prévio,
com salário mensal de R$1.567,71(um mil e quinhentos e sessenta
e sete reais e setenta e uma centavos), no prazo de 5 dias, sob
pena de multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de 30
dias, que deve ser reverter em favor da autora. Passado o prazo,
proceda a Secretaria o registro.
Intime-se ainda a devedora principal para proceder a liberação das
guias do seguro desemprego, também no prazo de 5 dias, sob
pena de conversão em pecúnia.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
ADVOGADO MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
- HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTENCIA DOMICILIAR
LTDA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd71cd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do TRT com decisão modificativa quanto ao
recurso ordinário da parte autora, onde foi reconhecido o vínculo
com a COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAÚDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE e em caráter
subsidiário com HOME CARE E CLINICA JK - PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTÊNCIA
DOMICILIAR LTDA, UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO, e a condenação ao pagamento de diversas
verbas.
Cumpra-se a obrigação de fazer, intimando a COOPERATIVA DE
TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM SAÚDE DO NORDESTE -
COOPSAUDE/NE para que proceda ao registro da CTPS da
autora, na função de Técnica em Enfermagem, com a admissão no
dia 04.01.2021 à 25.02.2023 já com a repercussão do aviso prévio,
com salário mensal de R$1.567,71(um mil e quinhentos e sessenta
e sete reais e setenta e uma centavos), no prazo de 5 dias, sob
pena de multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de 30
dias, que deve ser reverter em favor da autora. Passado o prazo,
proceda a Secretaria o registro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intime-se ainda a devedora principal para proceder a liberação das
guias do seguro desemprego, também no prazo de 5 dias, sob
pena de conversão em pecúnia.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014800-23.2006.5.13.0006
AUTOR JORGE EDUARDO CAVALCANTI
BRANDAO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
RÉU SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
RÉU LUCIA HELENA ASCHOFF
CAVALCANTI BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE EDUARDO CAVALCANTI BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cf0158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Jorge Eduardo Cavalcanti
Brandão na reclamação em que contende com Centro de
Ensino Padrão LTDA – ME e outros e sobresto a ordem de
arquivamento dos autos. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Determino:
1. Intime-se o exequente sobre esta decisão;
2. Intime-se Severino do Ramo de Paiva sobre esta decisão e
para, em 08 dias, informar ao juízo se ainda restam, passíveis
de liberação, valores constritos em seus salários. Silente no
prazo, presumir-se-á que não restam;
3. Independentemente de a indagação do item 2 ser respondida
ou não, oficie-se ao IFSertãoPE indagando sobre todos os
descontos que, em virtude da presente demanda (e da carta
precatória nº 0000160-96.2018.5.06.0391), tenha efetuado sobre
os salários de Severino do Ramo de Paiva, especificando
contas bancárias para as quais os valores tenham sido
transferidos e informando se ainda há quantias bloqueadas e
não transferidas para qualquer conta bancária.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-91.2019.5.13.0006
AUTOR ANTONIO CARLOS GOMES DA
CRUZ
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS GOMES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d2ec5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os novos Embargos de
Declaração apresentados por Petrobras Transporte S.A -
Transpetro na reclamação em que contende com Antônio
Carlos Gomes da Cruz, pela ausência de omissão, obscuridade,
contradição ou erro material. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Determino:
1. Intimem-se as partes:
1.1. Sobre esta decisão;
1.2. O polo ativo também para, em 08 dias, informar contas
bancárias para as quais devam ser transferidos seus créditos
e, se entender oportuno, juntar contrato de honorários para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
respectivo destaque;
1.3. O polo passivo também para, em 08 dias, informar conta
bancária para a qual deva ser transferido seu crédito;
2. Decorrido o prazo com informações sobre as contas
bancárias, e sem apresentação de novo pedido pelos litigantes,
liberem-se os valores disponíveis ao juízo a quem de direito (à
executada, o remanescente após as liberações ao polo ativo).
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014800-23.2006.5.13.0006
AUTOR JORGE EDUARDO CAVALCANTI
BRANDAO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
RÉU SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
RÉU LUCIA HELENA ASCHOFF
CAVALCANTI BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cf0158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Jorge Eduardo Cavalcanti
Brandão na reclamação em que contende com Centro de
Ensino Padrão LTDA – ME e outros e sobresto a ordem de
arquivamento dos autos. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Determino:
1. Intime-se o exequente sobre esta decisão;
2. Intime-se Severino do Ramo de Paiva sobre esta decisão e
para, em 08 dias, informar ao juízo se ainda restam, passíveis
de liberação, valores constritos em seus salários. Silente no
prazo, presumir-se-á que não restam;
3. Independentemente de a indagação do item 2 ser respondida
ou não, oficie-se ao IFSertãoPE indagando sobre todos os
descontos que, em virtude da presente demanda (e da carta
precatória nº 0000160-96.2018.5.06.0391), tenha efetuado sobre
os salários de Severino do Ramo de Paiva, especificando
contas bancárias para as quais os valores tenham sido
transferidos e informando se ainda há quantias bloqueadas e
não transferidas para qualquer conta bancária.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-91.2019.5.13.0006
AUTOR ANTONIO CARLOS GOMES DA
CRUZ
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d2ec5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os novos Embargos de
Declaração apresentados por Petrobras Transporte S.A -
Transpetro na reclamação em que contende com Antônio
Carlos Gomes da Cruz, pela ausência de omissão, obscuridade,
contradição ou erro material. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Determino:
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
1. Intimem-se as partes:
1.1. Sobre esta decisão;
1.2. O polo ativo também para, em 08 dias, informar contas
bancárias para as quais devam ser transferidos seus créditos
e, se entender oportuno, juntar contrato de honorários para
respectivo destaque;
1.3. O polo passivo também para, em 08 dias, informar conta
bancária para a qual deva ser transferido seu crédito;
2. Decorrido o prazo com informações sobre as contas
bancárias, e sem apresentação de novo pedido pelos litigantes,
liberem-se os valores disponíveis ao juízo a quem de direito (à
executada, o remanescente após as liberações ao polo ativo).
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-35.2022.5.13.0006
AUTOR ALEX DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU TICIANNA PEREIRA PECORELLI
RÉU JOAO PAULO SANTOS RODRIGUES
RÉU JOSE MAX CHAVES DE LIMA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
RÉU LITORAL SUL COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87757c3
proferido nos autos.
DESPACHO
O documento de ID. 5ae72a2 demonstra que a notificação enviada
a Ticianna Pereira Pecorelli em sede de IDPJ foi devolvida pelo fato
de o número de imóvel indicado ser inexistente.
Intime-se o exequente para, em 05 dias, informar o endereço
correto.
Informado, notifique-se pelos Correios no novo endereço indicado.
Não informado, notifique-se por oficial de justiça com indicação do
mesmo endereço já cadastrado, mas com informação, no ato de
notificação, em letras destacadas, sobre o telefone dela,
mencionado no ID. 913c0bb, para que, se necessário, mantenha
contato.
Feita a notificação, decorrido o prazo para resposta, intime-se o
exequente para, em 15 dias, se manifestar sobre as respostas já
apresentadas nos autos e eventual outra que venha a ser
apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-47.2022.5.13.0006
AUTOR GISELE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEOCATIA CARDOSO SOARES
09107472455
RÉU LEOCATIA CARDOSO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8b674
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-13.2022.5.13.0006
AUTOR LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd662ce
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer por meio do id. 4c8eabc o pedido de
parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, a parte exequente
por meio do id. 280354f alega não concorda com o referido pedido.
No mais, a parte executada apresentou petição com o depósito
judicial referente a 1ª parcela id. 669eafd.
Tendo em vista a manifestação contrária da parte reclamante, defiro
o pedido de liberação do saldo à disposição deste Juízo em favor do
credor e de seu patrono observando-se os dados bancários
indicados no id. 280354f.
Cumprida a determinação acima, proceda a dedução dos cálculos
do valor efetivamente pago, após o que, intime-se a parte
reclamada para que no prazo legal efetue o pagamento da dívida
remanescente sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-13.2022.5.13.0006
AUTOR LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd662ce
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer por meio do id. 4c8eabc o pedido de
parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, a parte exequente
por meio do id. 280354f alega não concorda com o referido pedido.
No mais, a parte executada apresentou petição com o depósito
judicial referente a 1ª parcela id. 669eafd.
Tendo em vista a manifestação contrária da parte reclamante, defiro
o pedido de liberação do saldo à disposição deste Juízo em favor do
credor e de seu patrono observando-se os dados bancários
indicados no id. 280354f.
Cumprida a determinação acima, proceda a dedução dos cálculos
do valor efetivamente pago, após o que, intime-se a parte
reclamada para que no prazo legal efetue o pagamento da dívida
remanescente sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-10.2022.5.13.0006
AUTOR JACY OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU MARCOS PAULO CUNHA DE
ARAUJO
RÉU MARCOS PAULO CUNHA DE
ARAUJO
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACY OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a235b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido do advogado da parte autora para separação do
honorários de sucumbência, conforme sentença ID74c4b3f.
Os cálculos ID. bd2d1be de 25/01/2024 contam os honorários de
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
sucumbência, porém não há saldo suficiente para que seja feito seu
pagamento com os valores disponíveis nos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-69.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS DORES TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 717f420
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela CLARO S/A, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as agravadas(autora e empresa) para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANTONIO LUCENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024d4f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de ID 31bb384.
Solicite-se o pagamento da perícia por meio do AJ/JT para FABIO
FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA - CPF: 281.829.218-21, no
valor de R$ 800,00.
Após, arquivem-se os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-58.2021.5.13.0006
AUTOR CLECIA JANICE COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIA JANICE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13d5ab
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a autora da certidão lavrada pelo oficial de justiça Id
5e75277, assina-se prazo de 10 dias para requerer o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-11.2020.5.13.0006
AUTOR ROSEMARY JORGE DA SILVA
ADVOGADO ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
RÉU RIVANIA ADELINO DE SALES
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU RIVANIA ADELINO DE SALES
SOARES 02521899496
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec8b8fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-11.2020.5.13.0006
AUTOR ROSEMARY JORGE DA SILVA
ADVOGADO ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
RÉU RIVANIA ADELINO DE SALES
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU RIVANIA ADELINO DE SALES
SOARES 02521899496
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANIA ADELINO DE SALES
- RIVANIA ADELINO DE SALES SOARES 02521899496
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec8b8fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-85.2021.5.13.0006
AUTOR DIJANETE MELO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RJ COMERCIO DE CONFECCAO
LTDA. - ME
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
RÉU JOYCE MONALIZA ALVES
FERREIRA
RÉU ALEX FERREIRA DE ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJANETE MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a793f3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
À análise da petição do autor Id 114242e.
Determina-se a expedição de carta precatória ao juízo trabalhista de
Caruaru-PE para, por oficial de justiça designado, PENHORAR
tantos bens quantos bastem do estabelecimento "BOX", de
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
propriedade de ALEX FERREIRA DE ARRUDA, CPF: 055.789.104-
32, localizado no empreendimento MODA CENTER - SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE: Centro Atacadista de Moda e Vestuário, Av.
Moda Center, SN - Bela Vista, Santa Cruz do Capibaribe-PE, no
Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, até à satisfação da
dívida exequenda.
No contexto, após o auto de penhora, deverá ser indicado como
depositário fiel o executado ALEX FERREIRA DE ARRUDA, até a
expropriação dos bens por hasta pública a ser aprazada pelo juízo
deprecado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-85.2021.5.13.0006
AUTOR DIJANETE MELO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RJ COMERCIO DE CONFECCAO
LTDA. - ME
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
RÉU JOYCE MONALIZA ALVES
FERREIRA
RÉU ALEX FERREIRA DE ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RJ COMERCIO DE CONFECCAO LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a793f3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
À análise da petição do autor Id 114242e.
Determina-se a expedição de carta precatória ao juízo trabalhista de
Caruaru-PE para, por oficial de justiça designado, PENHORAR
tantos bens quantos bastem do estabelecimento "BOX", de
propriedade de ALEX FERREIRA DE ARRUDA, CPF: 055.789.104-
32, localizado no empreendimento MODA CENTER - SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE: Centro Atacadista de Moda e Vestuário, Av.
Moda Center, SN - Bela Vista, Santa Cruz do Capibaribe-PE, no
Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, até à satisfação da
dívida exequenda.
No contexto, após o auto de penhora, deverá ser indicado como
depositário fiel o executado ALEX FERREIRA DE ARRUDA, até a
expropriação dos bens por hasta pública a ser aprazada pelo juízo
deprecado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-87.2018.5.13.0006
AUTOR CARLOS JOSE FELIX FREIRE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA CLEONICE DA COSTA - ME
RÉU MARIA CLEONICE DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE FELIX FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cff304
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Ante os termos da Certidão juntada ao id 6cfff37, dando conta de
que não houve mais nenhum repasse do bloqueio judicial nos
proventos de aposentadoria da executada MARIA CLEONICE DA
COSTA, junto ao órgão previdenciário (INSS).
Assim sendo, expeça-se ofício à Agência da Previdência Social
Guarabira, que acompanha o processo de consignação, solicitando
informar quanto ao depósito judicial dos respectivos valores,
acompanhado com o documento recebido pela referida agência, id
dceb1c1, como forma de subsidiar a presente requisição.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-15.2020.5.13.0006
AUTOR PAULO JOSE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- PAULO JOSE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618eddc
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Renove-se notificação à reclamada para indicar os dados bancários,
no prazo de 5 dias.
Decorrido sem manifestação, consulte-se o Sisbajud ou CCS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-15.2020.5.13.0006
AUTOR PAULO JOSE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618eddc
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Renove-se notificação à reclamada para indicar os dados bancários,
no prazo de 5 dias.
Decorrido sem manifestação, consulte-se o Sisbajud ou CCS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-75.2023.5.13.0006
AUTOR JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c3e90
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as embargadas para, no prazo de 5 dias, querendo,
manifestarem quanto aos embargos à execução opostos pelas
reclamadas CONTAX e TAM.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-75.2023.5.13.0006
AUTOR JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c3e90
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as embargadas para, no prazo de 5 dias, querendo,
manifestarem quanto aos embargos à execução opostos pelas
reclamadas CONTAX e TAM.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000610-16.2020.5.13.0022
AUTOR ROSICLEIDE FERNANDA DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU COMALI COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIVIA LIRA PIRES DE ASSIS(OAB:
28366/PB)
RÉU SORAYA ABRANTES PINTO DE
BRITO
RÉU OLGA MARIA ABRANTES PINTO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FERNANDA DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c901b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
OUTROS meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-44.2022.5.13.0022
AUTOR ALEX RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KONITOS E PASTEIS
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6685a7c
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se a visibilidade da consultaE-FINANCEIRA
dando ciência à parte exequente, momento em que deverá requerer
o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade das consultas
supracitadas.
À Secretaria para cumprimento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000182-92.2024.5.13.0022
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
REQUERENTES WANDICK WAGNER DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIGER SECURITY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d28b9c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência para o dia 08/03/2024 às 08:20 horas, devendo as
partes se fazerem presentes na nova data designada, nos termos
do Artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000182-92.2024.5.13.0022
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
REQUERENTES WANDICK WAGNER DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDICK WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d28b9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência para o dia 08/03/2024 às 08:20 horas, devendo as
partes se fazerem presentes na nova data designada, nos termos
do Artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001294-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES EDIVAN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a7c9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência para o dia 07/03/2024 às 08:20 horas, devendo as
partes se fazerem presentes na nova data designada, nos termos
do Artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-30.2024.5.13.0022
AUTOR ANA GABRIELA PEREIRA MACENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THIAGO MELO DE FARIAS
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GABRIELA PEREIRA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097e1c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de aditamento à inicial de ID 236c864.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº HTE-0001294-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES EDIVAN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a7c9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência para o dia 07/03/2024 às 08:20 horas, devendo as
partes se fazerem presentes na nova data designada, nos termos
do Artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090600-67.2010.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU FRANCISCO RAMIRO ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
01117011470
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55799c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG/SNIPER.
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-29.2022.5.13.0022
AUTOR IZABELLE VIEIRA VIRGINIO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE VIEIRA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1f503
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaRAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDAnoId f7d86d3. Prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-64.2023.5.13.0022
AUTOR ELICIANE GOMES SILVESTRE
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a4924
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição de ID b8a0c93, inclua-se o processo na
pauta de audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
05/03/2024 às 08:20 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-67.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6090203
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se os advogados subscritores da petição inicial para
juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os instrumentos
procuratórios, ficando advertidos de que o não cumprimento desta
determinação acarretará a extinção do processo sem resolução de
mérito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-12.2021.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfdd887
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para recurso, libere-se o crédito do exequente,
bem como os honorários advocatícios, observando-se as contas
bancárias já informadas nos autos
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-29.2022.5.13.0022
AUTOR IZABELLE VIEIRA VIRGINIO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1f503
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaRAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDAnoId f7d86d3. Prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-64.2023.5.13.0022
AUTOR ELICIANE GOMES SILVESTRE
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICIANE GOMES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a4924
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição de ID b8a0c93, inclua-se o processo na
pauta de audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
05/03/2024 às 08:20 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-12.2021.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO LIDER MAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfdd887
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para recurso, libere-se o crédito do exequente,
bem como os honorários advocatícios, observando-se as contas
bancárias já informadas nos autos
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-81.2023.5.13.0022
AUTOR ODIRLEY AIRES VELEZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIRLEY AIRES VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9551bf5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que ainda não houve a desconsideração da
personalidade jurídica, indefiro o pedido de consulta ao INFOJUD.
Defiro, entretanto, o pedido de renovação da consulta SISBAJUD de
forma repetitiva durante o período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-26.2022.5.13.0022
AUTOR HUGO CESAR ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO CESAR ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f696d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Notifique a empresa CARRY TECNOLOGIA LTDA no endereço da
sua sócia KATIELE MACEDO SOARES PINTO.
Conforme decisão tramitação id.: be005e8, proceda-se com a
exclusão do Senhor FABIANO LÁZARO GAMA CORDEIRO do polo
passivo da demanda.
Antes, porém, proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade
CNIB e SERASA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-26.2022.5.13.0022
AUTOR HUGO CESAR ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f696d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Notifique a empresa CARRY TECNOLOGIA LTDA no endereço da
sua sócia KATIELE MACEDO SOARES PINTO.
Conforme decisão tramitação id.: be005e8, proceda-se com a
exclusão do Senhor FABIANO LÁZARO GAMA CORDEIRO do polo
passivo da demanda.
Antes, porém, proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade
CNIB e SERASA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-69.2023.5.13.0022
AUTOR BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469b711
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 12/03/2024 às 08:30 horas, devendo as
partes se fazerem presentes na nova data designada, nos termos
do Artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-69.2023.5.13.0022
AUTOR BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469b711
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 12/03/2024 às 08:30 horas, devendo as
partes se fazerem presentes na nova data designada, nos termos
do Artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067000-12.2013.5.13.0022
AUTOR FRANCILENO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
RÉU BRASIL RASTREAMENTOS LTDA -
ME
RÉU EDVANIO FELIPE DA SILVA
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55c3b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renovem-se as notificações endereças às empresas PERÍMETRO
SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. (CNPJ 13.527.075 /0001-77) e
PERÍMETRO SEGURANÇA PRIVADA LTDA. (CNPJ
11.261.643/0001-05, na pessoa da sócia RAVENA MACIEIRA
COURA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067000-12.2013.5.13.0022
AUTOR FRANCILENO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
RÉU BRASIL RASTREAMENTOS LTDA -
ME
RÉU EDVANIO FELIPE DA SILVA
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55c3b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renovem-se as notificações endereças às empresas PERÍMETRO
SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. (CNPJ 13.527.075 /0001-77) e
PERÍMETRO SEGURANÇA PRIVADA LTDA. (CNPJ
11.261.643/0001-05, na pessoa da sócia RAVENA MACIEIRA
COURA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-23.2017.5.13.0022
AUTOR JUCYLENNE LUCENA DE FREITAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYLENNE LUCENA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa1566
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, devolvam-se os
depósitos recursais aos devidos reclamados, que deverão indicar,
no prazo de oito dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-23.2017.5.13.0022
AUTOR JUCYLENNE LUCENA DE FREITAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa1566
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, devolvam-se os
depósitos recursais aos devidos reclamados, que deverão indicar,
no prazo de oito dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-12.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE VICTOR ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VICTOR ROCHA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88525c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos Embargos à Execução apresentados pela parte
executada TAM LINHAS AEREAS S/A . Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-12.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE VICTOR ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88525c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos Embargos à Execução apresentados pela parte
executada TAM LINHAS AEREAS S/A . Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-65.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66653a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação requerida pela COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS por mais quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-65.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66653a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação requerida pela COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS por mais quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034200-43.2004.5.13.0022
AUTOR JAILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU DUPATO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3c3d4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da certidão
retro, momento em que deverá requerer o que entender de direito
ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-37.2023.5.13.0022
AUTOR GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3470bc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação(id.6c2a68c) da parte executada de que não
foi possível cumprir com a obrigação de fazer determinada na
sentença, em razão de que o sistema da CTPS digital não aceita a
inclusão dos dados, determino que seja expedido ofício ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Ministério do Trabalho e Emprego para que proceda às devidas
anotações e/ou retificações na Carteira de Trabalho Digital do(a)
Autor(a) nos termos da sentença proferida nos autos Id.84c9e2e, a
qual deverá ser enviada em anexo.
Em seguida, cumpra-se integralmente a decisão id.1db1a6c
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-37.2023.5.13.0022
AUTOR GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3470bc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação(id.6c2a68c) da parte executada de que não
foi possível cumprir com a obrigação de fazer determinada na
sentença, em razão de que o sistema da CTPS digital não aceita a
inclusão dos dados, determino que seja expedido ofício ao
Ministério do Trabalho e Emprego para que proceda às devidas
anotações e/ou retificações na Carteira de Trabalho Digital do(a)
Autor(a) nos termos da sentença proferida nos autos Id.84c9e2e, a
qual deverá ser enviada em anexo.
Em seguida, cumpra-se integralmente a decisão id.1db1a6c
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-22.2021.5.13.0022
AUTOR DIEGO BARBOSA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b613e65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica
daCONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA Que passarão a
responder de forma solidária pelas obrigações inadimplidas.
Considerando o inadimplemento da obrigação e a falta de
patrimônio da executada passíveis de penhora e verificando-se que
ela e o sócio comum das empresas, apesar de manter suas
atividades empresariais ativas, não possuem saldo em suas contas
bancárias, indicando com isso, a possibilidade de estarem
realizando as suas movimentações financeira irregularmente, por
intermédio da requerida. Com o fim de assegurar o resultado útil do
processo determino, com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o
bloqueio cautelar de bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome de todas as partes
executadas, inclusive a requerida.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Remanescendo dívida, deverá a secretaria proceder a
indisponibilidade de bens das partes executados por meio da
Central Nacional de indisponibilidade de bens - CNIB.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas, o que inclui os
sócios, para, no prazo de oito dias, apresentarem bens passíveis de
penhora, sob pena de, caso posterior localização desses bens,
multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de
20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a
qual será revertida em proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
único do CPC).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-22.2021.5.13.0022
AUTOR DIEGO BARBOSA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b613e65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica
daCONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA Que passarão a
responder de forma solidária pelas obrigações inadimplidas.
Considerando o inadimplemento da obrigação e a falta de
patrimônio da executada passíveis de penhora e verificando-se que
ela e o sócio comum das empresas, apesar de manter suas
atividades empresariais ativas, não possuem saldo em suas contas
bancárias, indicando com isso, a possibilidade de estarem
realizando as suas movimentações financeira irregularmente, por
intermédio da requerida. Com o fim de assegurar o resultado útil do
processo determino, com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o
bloqueio cautelar de bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome de todas as partes
executadas, inclusive a requerida.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Remanescendo dívida, deverá a secretaria proceder a
indisponibilidade de bens das partes executados por meio da
Central Nacional de indisponibilidade de bens - CNIB.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas, o que inclui os
sócios, para, no prazo de oito dias, apresentarem bens passíveis de
penhora, sob pena de, caso posterior localização desses bens,
multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de
20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a
qual será revertida em proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo
único do CPC).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-82.2023.5.13.0022
AUTOR VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MAYRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a72b036
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme
art. 789-A, caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-82.2023.5.13.0022
AUTOR VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a72b036
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme
art. 789-A, caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-35.2023.5.13.0022
AUTOR RILDO SOUZA COELHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU INVEST SOLUCOES EM
COMUNICACAO LTDA
RÉU JANDY JEFFERSON DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO SOUZA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a989bb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios,
na qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas,
em virtude da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito.
Destarte, considerando que os sócios e diretores são responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda,
decide este Juízo acolher o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação
ao sócio JANDY JEFFERSON DE MEDEIROS (CPF: 068.513.774-
03) o qual passará a responder pela execução.
III – Decorrido o prazo consignado no Art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registrem-se as inclusões dos dados dos sócios
da empresa executada no BNDT com efeito positivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
IV - Como medida cautela de arresto, determino que se proceda ao
bloqueio de contas da parte devedora, mediante consulta do
convênio SISBAJUD, de forma repetitiva durante o período de trinta
dias, e restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.
V - Intime-se o sócio desta decisão via postal.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001848-12.2016.5.13.0022
AUTOR LUIS CARLOS DE ARAGAO CALDAS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU AGLAILSON MARQUES RAMALHO
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU RESTAURANTE TOCA DO CAJU
LTDA - EPP
RÉU POUSADA DO CAJU PRAIA CABO
BRANCO LTDA - EPP
RÉU ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE
DE SOUZA LIMA
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU POUSADA DO CAJU PRAIA MAR
LTDA - EPP
RÉU POUSADA DO CAJUEIRO LTDA -
EPP
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DE ARAGAO CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcb448a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios,
na qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas,
em virtude da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito.
Destarte, considerando que os sócios e diretores são responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda,
decide este Juízo acolher o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação
aos sócios Adir Batista de Albuquerque e Aglailson Marques
Ramalho, os quais passarão a responder pela execução.
III – Decorrido o prazo consignado no Art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registrem-se as inclusões dos dados dos sócios
da empresa executada no BNDT com efeito positivo.
IV - Como medida cautela de arresto, determino que se proceda ao
bloqueio de contas da parte devedora, mediante consulta do
convênio SISBAJUD, de forma repetitiva durante o período de trinta
dias, e restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.
V - Intime-se o sócio desta decisão via postal.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000550-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE LIGIA DA SILVA MENEZES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992dd96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000550-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE LIGIA DA SILVA MENEZES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992dd96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-87.2022.5.13.0022
AUTOR SEVERINO GENERINO SALES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GENERINO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd4e2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-87.2022.5.13.0022
AUTOR SEVERINO GENERINO SALES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J L BEZERRA NUNES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd4e2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-17.2024.5.13.0022
AUTOR MARIANA CHAVES CAMARINHO
DIAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CHAVES CAMARINHO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fae3eed
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no qual a
Autora requer: a) que seja determinada a sua reintegração imediata
nos quadros do Banco Reclamado, com todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo, pois esta foi demitida no curso do
período estabilitário provisório da doença ocupacional (LER/DORT);
b) que seja determinado o pagamento de salários vencidos,
acrescidos dos direitos e vantagens a eles vinculados, a exemplo de
FGTS, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, pelo período
compreendido entre a nula demissão até a sua reintegração
material; c) que seja determinada a complementação pelo Banco
Réu do auxílio previdenciário, com fulcro na previsão das normas
coletivas da categoria bancária, caso haja novo afastamento
previdenciário da Autora; d) que seja arbitrada pena pecuniária
diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez reais), por dia de atraso, por
descumprimento das obrigações de fazer acima citadas, convertida
em favor da Reclamante, nos termos do artigo 139, IV e 537, §2º,
do NCPC, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Alega a Autora que foi demitida doente em 13.12.2023, porém a
data projetada do aviso prévio é 13.03.2024.
Afirma que o Banco dispensou, sem justa causa, a funcionária
doente, ciente de sua condição de saúde, sem realizar sequer o
exame demissional.
Sustenta que, por conta própria, foi submetida a exame demissional
e foi considerada inapta.
Diz que, em 11.01.2024, houve a homologação da rescisão do
contrato de trabalho, no entanto, com ressalva, pois o Banco
Reclamado dispensou a funcionária doente.
Acrescenta que procurou o INSS para percebimento do auxílio por
incapacidade temporária, na espécie acidente de trabalho, porém foi
deferido o auxílio doença previdenciário.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Na hipótese em apreço, de acordo com a narrativa dos fatos,
corroborada com a documentação acostada aos autos pela Autora,
é possível constatar que a mesma se encontra em gozo deauxílio
doença, espécie 31.
O recebimento de auxílio doença previdenciário, sob o código 31,
afasta qualquer relação da doença com a atividade laborativa do
obreiro e, assim, o mesmo não possui direito ao benefício da
estabilidade provisória assegurada no art. 118 da Lei n. 8.213/91.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Portanto, da análise dos autos, verifica-se que o caso em questão
não garante a estabilidade à Autora,haja vista o INSS não ter
concedido o Auxílio Doença por Incapacidade Temporária
Acidentário (B91).
ISTO POSTO, INDEFERE-SE o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, ante a inexistência dos pressupostos legais ao seu
deferimento.
Ciência as partes.
João Pessoa,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000722-77.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMANUELLE MENEZES HONORATO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8543b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Acolhe este juízo os esclarecimentos apresentados pelo perito,
servindo de escopo para a presente decisão.
Os cálculos apresentados pelo perito judicial (tramitação id.:
aeb9a26) se encontram ajustados com as os esclarecimentos por
ele apresentados, razão pela qual os HOMOLOGO para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor R$ 2.000,00 (dois
mil reais) a serem suportados pela reclamada.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, via sistema, para, querendo, embargar
a dívida. Prazo de 30 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000722-77.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMANUELLE MENEZES HONORATO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8543b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Acolhe este juízo os esclarecimentos apresentados pelo perito,
servindo de escopo para a presente decisão.
Os cálculos apresentados pelo perito judicial (tramitação id.:
aeb9a26) se encontram ajustados com as os esclarecimentos por
ele apresentados, razão pela qual os HOMOLOGO para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor R$ 2.000,00 (dois
mil reais) a serem suportados pela reclamada.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, via sistema, para, querendo, embargar
a dívida. Prazo de 30 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000892-49.2023.5.13.0022
EXEQUENTE WALLAS DANTAS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLAS DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31cb7e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Acolhe este juízo os esclarecimentos apresentados pelo perito,
servindo de escopo para a presente decisão.
Os cálculos apresentados pelo perito judicial (tramitação id.:
24100d2) se encontram ajustados com as os esclarecimentos por
ele apresentados, razão pela qual os HOMOLOGO para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) a serem suportados pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, expeça-se RPV diretamente para a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-98.2024.5.13.0022
AUTOR MAIZA CHAPIRE FAGUNDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIZA CHAPIRE FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bb2323
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porMAIZA CHAPIRE
FAGUNDES em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 424,87,
calculadas sobre R$ 21.243,73, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-98.2024.5.13.0022
AUTOR MAIZA CHAPIRE FAGUNDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bb2323
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porMAIZA CHAPIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
FAGUNDES em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 424,87,
calculadas sobre R$ 21.243,73, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-82.2024.5.13.0022
AUTOR MOISES ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73cc30d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a10.01.2019;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados porMOISES ALBUQUERQUEem face de 99
TECNOLOGIA LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.036,23,
calculadas sobre R$ 51.811,33, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-82.2024.5.13.0022
AUTOR MOISES ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73cc30d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a10.01.2019;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados porMOISES ALBUQUERQUEem face de 99
TECNOLOGIA LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.036,23,
calculadas sobre R$ 51.811,33, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
João Pessoa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001178-27.2023.5.13.0022
AUTOR JOSILENE DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU APOIO EDUCACAO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000294-71.2018.5.13.0022
AUTOR DORINALVA DE SOUZA GUEDES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORINALVA DE SOUZA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A RECLAMANTE CIENTE DA CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-75.2021.5.13.0022
AUTOR JOANDERSON BANDEIRA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PORTOES CENTER METALURGICA
E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU RAMON BRUNO RODRIGUES DA
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTOES CENTER METALURGICA E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO:
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios,
na qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas,
em virtude da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito.
Destarte, considerando que os sócios e diretores são responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda,
decide este Juízo acolher o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação
ao sócio RAMON BRUNO RODRIGUES DA NÓBREGA (CPF:
007.523.134-44) o qual passará a responder pela execução.
III – Decorrido o prazo consignado no Art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registrem-se as inclusões dos dados dos sócios
da empresa executada no BNDT com efeito positivo.
IV - Como medida cautela de arresto, determino que se proceda ao
bloqueio de contas da parte devedora, mediante consulta do
convênio SISBAJUD, de forma repetitiva durante o período de trinta
dias, e restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.
V - Intime-se o sócio desta decisão via postal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001231-08.2023.5.13.0022
AUTOR HIANCA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU LEONARDO ANDRADE LTDA
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIANCA DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be8a149
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da manifestação da parte reclamante em não
concordar com o parcelamento da execução como proposto pela
parte reclamada noId 8ef3801, conforme petição noId 2ba5d61,
determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima,proceda-se à penhora de bens
pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0001507-83.2016.5.13.0022
EXEQUENTE RANDERSON SANTOS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
EXECUTADO COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
EXECUTADO ARISTOTELES MOREIRA DE
REZENDE NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON SANTOS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4648107
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que já houve a desconsideração da personalidade
jurídica em relação ao sócio Aristóteles Moreira de Rezende
Neto(id.f1a5a12), chamo o feito à boa ordem processual para tornar
sem efeito o despacho id.194440 e todos os atos dele decorrentes.
Intime-se a parte exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0001507-83.2016.5.13.0022
EXEQUENTE RANDERSON SANTOS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
EXECUTADO COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
EXECUTADO ARISTOTELES MOREIRA DE
REZENDE NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4648107
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que já houve a desconsideração da personalidade
jurídica em relação ao sócio Aristóteles Moreira de Rezende
Neto(id.f1a5a12), chamo o feito à boa ordem processual para tornar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
sem efeito o despacho id.194440 e todos os atos dele decorrentes.
Intime-se a parte exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-08.2023.5.13.0022
AUTOR HIANCA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU LEONARDO ANDRADE LTDA
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be8a149
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da manifestação da parte reclamante em não
concordar com o parcelamento da execução como proposto pela
parte reclamada noId 8ef3801, conforme petição noId 2ba5d61,
determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima,proceda-se à penhora de bens
pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-92.2017.5.13.0022
AUTOR MANOEL DE FARIAS FERREIRA
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
RÉU MICHELINE REGIS LIBERALINO DE
ARAUJO SILVA
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE FARIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d51ae0e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
Silente a parte interessada, suspenda-se a execução e remetam-se
os presentes autos ao arquivo provisório, pelo prazo de um ano,
sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068700-62.2009.5.13.0022
AUTOR RONALDO PONTES SEIXAS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 13882-B/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PONTES SEIXAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df8226c
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamada noId 58f72c9.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001028-46.2023.5.13.0022
AUTOR JONAS MARTINS SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MARTINS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 12/03/2022 (Terça-feira) às 12:45 horas, a ser realizada na
sede da empresa reclamada, localizada na Av. Ruy Carneiro, 320,
Manaíra, nesta, conforme petição de ID c03db53.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001028-46.2023.5.13.0022
AUTOR JONAS MARTINS SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 12/03/2022 (Terça-feira) às 12:45 horas, a ser realizada na
sede da empresa reclamada, localizada na Av. Ruy Carneiro, 320,
Manaíra, nesta, conforme petição de ID c03db53.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001246-74.2023.5.13.0022
AUTOR EMMANUEL EDUARDO DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL EDUARDO DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 288377a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
EMMANUEL EDUARDO DA SILVA PAIVA em face de
COTEMINAS S.A, condenando a reclamada a pagar ao reclamante
as seguintes verbas, levando-se em conta o último dia de trabalho
como sendo 05/12/2023: saldo de salários dos meses de setembro,
outubro, novembro e dezembro, aviso prévio de 87 dias, férias
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
integrais e proporcionais mais 1/3, décimos terceiros salários,
indenização por danos morais, FGTS correspondente a 33 meses
mais décimo terceiro, além de multa de 40% de todo o contrato de
trabalho, autorizada a dedução de valores recolhidos a este título,
para que se evite bis in idem; multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Tudo Conforme planilha de cálculos que segue.
Levando-se em conta o aspecto alimentar das verbas trabalhistas
aqui deferidas, bem como a possibilidade concreta de não
satisfação do crédito pela demora, defere-se a tutela cautelar de
urgência, determinando-se que seja procedido com o arresto de
bens da reclamada, sendo de logo pelo bloqueio judicial nas contas
da parte reclamada, limitado ao valor atribuído à causa.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Ante a reconhecida rescisão indireta do contrato de trabalho, defere
-se o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS do
obreiro, devendo para tanto ser expedido ofício pela Secretaria do
Juízo.
Deve a reclamada fazer a entrega das guias para habilitação do
autor no programa nacional do seguro-desemprego, pena de
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao número de parcelas devidas.
Deve ainda a reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho com
data de saída em 05/12/2023. Descumprida a obrigação de fazer,
transitada em julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da
Vara as devidas anotações, com comunicação à autoridade
competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de
aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$
3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.016,67,
calculadas sobre R$ 50.833,30.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-74.2023.5.13.0022
AUTOR EMMANUEL EDUARDO DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 288377a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
EMMANUEL EDUARDO DA SILVA PAIVA em face de
COTEMINAS S.A, condenando a reclamada a pagar ao reclamante
as seguintes verbas, levando-se em conta o último dia de trabalho
como sendo 05/12/2023: saldo de salários dos meses de setembro,
outubro, novembro e dezembro, aviso prévio de 87 dias, férias
integrais e proporcionais mais 1/3, décimos terceiros salários,
indenização por danos morais, FGTS correspondente a 33 meses
mais décimo terceiro, além de multa de 40% de todo o contrato de
trabalho, autorizada a dedução de valores recolhidos a este título,
para que se evite bis in idem; multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Tudo Conforme planilha de cálculos que segue.
Levando-se em conta o aspecto alimentar das verbas trabalhistas
aqui deferidas, bem como a possibilidade concreta de não
satisfação do crédito pela demora, defere-se a tutela cautelar de
urgência, determinando-se que seja procedido com o arresto de
bens da reclamada, sendo de logo pelo bloqueio judicial nas contas
da parte reclamada, limitado ao valor atribuído à causa.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Ante a reconhecida rescisão indireta do contrato de trabalho, defere
-se o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS do
obreiro, devendo para tanto ser expedido ofício pela Secretaria do
Juízo.
Deve a reclamada fazer a entrega das guias para habilitação do
autor no programa nacional do seguro-desemprego, pena de
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao número de parcelas devidas.
Deve ainda a reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho com
data de saída em 05/12/2023. Descumprida a obrigação de fazer,
transitada em julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da
Vara as devidas anotações, com comunicação à autoridade
competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de
aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$
3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.016,67,
calculadas sobre R$ 50.833,30.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-52.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b421b
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
2d83e36, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-52.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FIRMO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b421b
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
2d83e36, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-86.2017.5.13.0022
AUTOR TALES DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES DOS SANTOS CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba831a2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para os sócios ADRIANO RABELO E
MARIA DO SOCORRO RABELO efetuarem o pagamento da dívida,
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-86.2017.5.13.0022
AUTOR TALES DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RABELO
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- MARIA DO SOCORRO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba831a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para os sócios ADRIANO RABELO E
MARIA DO SOCORRO RABELO efetuarem o pagamento da dívida,
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000936-68.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CELIA MATIAS
ADVOGADO REVERTON MATIAS DA SILVA(OAB:
29920/PB)
RÉU ELIEWERTON JUSTINO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a101c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista não constar no termo de conciliação tramitação id.:
fd2578f a obrigação de a reclamada entregar as guias do seguro-
desemprego, indefiro a pretensão da reclamante.
Entretanto, determino a expedição de ofício para habilitação da
reclamante no benefício do seguro-desemprego, caso seja
preenchidos os requisitos legais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039200-72.2014.5.13.0022
AUTOR MARCELO ISIDRO PEREIRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA HIGINO E MELO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSENILDO MORAIS DE
ARAUJO(OAB: 13651/PE)
RÉU RECIFE LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
RÉU SILVANO HIGINO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JOSENILDO MORAIS DE
ARAUJO(OAB: 13651/PE)
RÉU RM CONSTRUCOES REFORMAS E
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU WANDERSON RODRIGO MELO DE
SOUZA
ADVOGADO JOSENILDO MORAIS DE
ARAUJO(OAB: 13651/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ISIDRO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08d587
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo o exposto na petição tramitação id.: f8461d7 , defere este
juízo o pedido do BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA.
Proceda-se, de imediato, à retirada da restrição RENAJUD do
veículo CHEVROLET, modelo COBALT, ano 2014/2015, cor
PRATA, placa OYY0451.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101700-14.2013.5.13.0022
AUTOR ANTONIO RICARDO FERRERA
LACERDA
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
RÉU WELLINGTON MATIAS DA SILVA
RÉU WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO FERRERA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48831ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro os pedidos.
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
Expeça-se carta precatória para penhora de bens no endereço
indicado petição do exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101700-14.2013.5.13.0022
AUTOR ANTONIO RICARDO FERRERA
LACERDA
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
RÉU WELLINGTON MATIAS DA SILVA
RÉU WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MATIAS DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48831ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro os pedidos.
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
Expeça-se carta precatória para penhora de bens no endereço
indicado petição do exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014700-73.2013.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SAMUEL BORJA DA CAMARA NETO
41436288487
RÉU SAMUEL BORJA DA CAMARA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ff840
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da resposta do
ofício pelo INSS , devendo requerer o que entender de direito no
prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-18.2018.5.13.0022
AUTOR ISAAC FERNANDES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
64545679404
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC FERNANDES BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a02ec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f9d0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0184400-47.2013.5.13.0022
AUTOR MARIA DE LOURDES MORAIS DE
SOUZA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU ADALBERTO GOMES
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10680a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo do valor bloqueado pelo pelo convênio
SISBAJUD (R$ 1.428,68) para conta da YOHANNA PRISCILLA
RODRIGUES DE MEDEIROS ROCHA noticiada na despacho
tramitação id: df869f0.
Em seguida, conforme o exposto no despacho tramitação id.:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
58531ad, remetam-se os autos para o arquivo provisório
aguardando o desfecho da ação de inventário nº 0047395-
25.2011.815.2001.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EMANUEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f9d0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0184400-47.2013.5.13.0022
AUTOR MARIA DE LOURDES MORAIS DE
SOUZA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU ADALBERTO GOMES
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10680a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo do valor bloqueado pelo pelo convênio
SISBAJUD (R$ 1.428,68) para conta da YOHANNA PRISCILLA
RODRIGUES DE MEDEIROS ROCHA noticiada na despacho
tramitação id: df869f0.
Em seguida, conforme o exposto no despacho tramitação id.:
58531ad, remetam-se os autos para o arquivo provisório
aguardando o desfecho da ação de inventário nº 0047395-
25.2011.815.2001.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000360-75.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE LUCIANA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
CONSIGNATÁRIO RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5148c9
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId d5949bd para o
pagamento da dívida, observando-se a planilha de cálculo noId
9d5a5d3 e as contas bancárias informadas pela parte exequente
noId 13d41ae.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000360-75.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE LUCIANA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
CONSIGNATÁRIO RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5148c9
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId d5949bd para o
pagamento da dívida, observando-se a planilha de cálculo noId
9d5a5d3 e as contas bancárias informadas pela parte exequente
noId 13d41ae.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-10.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO AUGUSTO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabc1a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-10.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO AUGUSTO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabc1a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001176-11.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LAERTON MELO CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f27e59d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante e acolher a
LITISPENDÊNCIA suscitada, EXTINGUINDO-SE SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO a Reclamação Trabalhista ajuizada por
FERNANDO LAERTON MELO CASTRO em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, nos termos do artigo 485, V do
Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$
7.444,05, calculadas sobre R$ 372.202,50. Dispensadas ante a
concessão da justiça gratuita ao autor.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001176-11.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f27e59d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante e acolher a
LITISPENDÊNCIA suscitada, EXTINGUINDO-SE SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO a Reclamação Trabalhista ajuizada por
FERNANDO LAERTON MELO CASTRO em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, nos termos do artigo 485, V do
Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$
7.444,05, calculadas sobre R$ 372.202,50. Dispensadas ante a
concessão da justiça gratuita ao autor.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-04.2020.5.13.0022
AUTOR JOELMA DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:
28209/PB)
ADVOGADO MEIRYLANE LOPES DA SILVA(OAB:
23146/PB)
RÉU VAMBERTO AUGUSTO COSTA
FILHO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA IVANILSON VITAL SILVA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7342a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o trânsito em julgado, bem como a retificação da
planilha de cálculo conforme disposto na decisão do recurso de
revista, liberem-se o crédito do reclamante e os honorários
advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial ao
reclamado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
As partes deverão indicar, no prazo de oito dias, suas contas
bancárias para fins de transferências.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-04.2020.5.13.0022
AUTOR JOELMA DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:
28209/PB)
ADVOGADO MEIRYLANE LOPES DA SILVA(OAB:
23146/PB)
RÉU VAMBERTO AUGUSTO COSTA
FILHO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA IVANILSON VITAL SILVA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO AUGUSTO COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7342a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o trânsito em julgado, bem como a retificação da
planilha de cálculo conforme disposto na decisão do recurso de
revista, liberem-se o crédito do reclamante e os honorários
advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial ao
reclamado.
As partes deverão indicar, no prazo de oito dias, suas contas
bancárias para fins de transferências.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001913-07.2016.5.13.0022
AUTOR ALINE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência do exposto na
petição da parte contrária. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001106-40.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RANDOLFO RANDALL FARIAS
FERREIRA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001106-40.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RANDOLFO RANDALL FARIAS
FERREIRA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-14.2024.5.13.0022
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 09/04/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000222-74.2024.5.13.0022
AUTOR ALINE ALVES DE VASCONCELOS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 09/04/2024 09:30 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 11/04/2024 08:00 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001264-95.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a8c2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
PAULO SÉRGIO FELICIANO DA SILVA em face de COTEMINAS
S.A, condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas, levando-se em conta o último dia de trabalho como sendo
08/12/2023: saldo de salários de agosto, setembro, outubro,
novembro e dezembro, aviso prévio de 90 dias, integrais e
proporcionais de férias mais 1/3, 13º salários, indenização por
danos morais, FGTS mais multa de 40% de todo o contrato de
trabalho, penalidade do artigo 467 e multa do artigo 477 da CLT;
FGTS a partir do mês de julho de 2020 até final do contrato. Tudo
Conforme planilha de cálculos que segue.
Levando-se em conta o aspecto alimentar das verbas trabalhistas
aqui deferidas, bem como a possibilidade concreta de não
satisfação do crédito pela demora, defere-se a tutela cautelar de
urgência, determinando-se que seja procedido com o arresto de
bens da reclamada, sendo de logo pelo bloqueio judicial nas contas
da parte reclamada, limitado ao valor atribuído à causa.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Ante a reconhecida rescisão indireta do contrato de trabalho, defere
-se o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS do
obreiro, devendo para tanto ser expedido ofício pela Secretaria do
Juízo.
Deve a reclamada fazer a entrega das guias para habilitação do
autor no programa nacional do seguro-desemprego, pena de
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao número de parcelas devidas.
Deve ainda a reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho com
data de saída em 08/12/2023. Descumprida a obrigação de fazer,
transitada em julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da
Vara as devidas anotações, com comunicação à autoridade
competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de
aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.268,54,
calculadas sobre R$ 63.426,96.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-95.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a8c2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
PAULO SÉRGIO FELICIANO DA SILVA em face de COTEMINAS
S.A, condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas, levando-se em conta o último dia de trabalho como sendo
08/12/2023: saldo de salários de agosto, setembro, outubro,
novembro e dezembro, aviso prévio de 90 dias, integrais e
proporcionais de férias mais 1/3, 13º salários, indenização por
danos morais, FGTS mais multa de 40% de todo o contrato de
trabalho, penalidade do artigo 467 e multa do artigo 477 da CLT;
FGTS a partir do mês de julho de 2020 até final do contrato. Tudo
Conforme planilha de cálculos que segue.
Levando-se em conta o aspecto alimentar das verbas trabalhistas
aqui deferidas, bem como a possibilidade concreta de não
satisfação do crédito pela demora, defere-se a tutela cautelar de
urgência, determinando-se que seja procedido com o arresto de
bens da reclamada, sendo de logo pelo bloqueio judicial nas contas
da parte reclamada, limitado ao valor atribuído à causa.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Ante a reconhecida rescisão indireta do contrato de trabalho, defere
-se o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS do
obreiro, devendo para tanto ser expedido ofício pela Secretaria do
Juízo.
Deve a reclamada fazer a entrega das guias para habilitação do
autor no programa nacional do seguro-desemprego, pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao número de parcelas devidas.
Deve ainda a reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho com
data de saída em 08/12/2023. Descumprida a obrigação de fazer,
transitada em julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da
Vara as devidas anotações, com comunicação à autoridade
competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de
aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$
3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.268,54,
calculadas sobre R$ 63.426,96.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131314-93.2015.5.13.0022
AUTOR VALMIR DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91776f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, detentora dos documentos necessários à
liquidação, para apresentar, no prazo de quinze dias, seus cálculos
de liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001148-89.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE NEUTON LEITE DE FREITAS
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUTON LEITE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6de0cb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a concordância da parte exequente, homologo os
cálculos de liquidação de sentença (planilha id.: 48883c4)
apresentados pela DATAPREV para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para a EMPRESA DE TECNOLOGIA
E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-12.2023.5.13.0022
AUTOR DAVID DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU SERVNAC RASTREAMENTO PV E
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVNAC RASTREAMENTO PV E VIGILANCIA ELETRONICA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 794f458
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Transfira-se o saldo da conta judicial para as contas bancárias do
exequente e seu patrono.
Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer,
consistente em anotar o contrato de trabalho na CTPS DIGITAL do
Autor, no período de 03.04.2023 a 09.08.2023, na função de
Assistente Administrativo, com a remuneração mensal de R$
1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), sob pena de multa de
aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer, no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001148-89.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE NEUTON LEITE DE FREITAS
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6de0cb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a concordância da parte exequente, homologo os
cálculos de liquidação de sentença (planilha id.: 48883c4)
apresentados pela DATAPREV para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para a EMPRESA DE TECNOLOGIA
E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-49.2024.5.13.0022
REQUERENTE HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELINO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6540c39
proferida nos autos.
DECISÃO
Não conheço da contestação apresentada pela executada, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
não cabível no presente momento processual.
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
De conformidade com o exposto no Art. 899-A da CLT, a liberação
de qualquer crédito só deverá ocorrer após o trânsito em julgado da
reclamação principal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-12.2023.5.13.0022
AUTOR DAVID DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU SERVNAC RASTREAMENTO PV E
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 794f458
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Transfira-se o saldo da conta judicial para as contas bancárias do
exequente e seu patrono.
Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer,
consistente em anotar o contrato de trabalho na CTPS DIGITAL do
Autor, no período de 03.04.2023 a 09.08.2023, na função de
Assistente Administrativo, com a remuneração mensal de R$
1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), sob pena de multa de
aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer, no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-49.2024.5.13.0022
REQUERENTE HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6540c39
proferida nos autos.
DECISÃO
Não conheço da contestação apresentada pela executada, eis que
não cabível no presente momento processual.
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
De conformidade com o exposto no Art. 899-A da CLT, a liberação
de qualquer crédito só deverá ocorrer após o trânsito em julgado da
reclamação principal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-72.2024.5.13.0022
AUTOR WILLAMES RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38bdbfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por WILLAMES RIBEIRO DA SILVA em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$1.092,20,
calculadas sobre R$ 54.610,21, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-72.2024.5.13.0022
AUTOR WILLAMES RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38bdbfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por WILLAMES RIBEIRO DA SILVA em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$1.092,20,
calculadas sobre R$ 54.610,21, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001082-12.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE
MEDEIROS VERISSIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e515ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Diante da confirmação do recebimento da parcela
convencionada no acordo homologado nos autos, conforme petição
noId 45faf7f, considero quitado o acordo e extinta a execução.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários nos autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000324-67.2022.5.13.0022
REQUERENTE ANDERSON FERNANDO VIEIRA DA
BOA MORTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4247fc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para conta indicada pelo perito
contábil.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001082-12.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE
MEDEIROS VERISSIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e515ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Diante da confirmação do recebimento da parcela
convencionada no acordo homologado nos autos, conforme petição
noId 45faf7f, considero quitado o acordo e extinta a execução.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários nos autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-51.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDEMIR DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0a3c7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 8a0ae1d e reclamada noId 04c9dfa, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-51.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDEMIR DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0a3c7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 8a0ae1d e reclamada noId 04c9dfa, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000678-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE H.S.D.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
REQUERIDO B.D.C.P.R.L.M.
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f48bd75.
Processo Nº CumPrSe-0000678-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE H.S.D.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
REQUERIDO B.D.C.P.R.L.M.
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.C.P.R.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f48bd75.
Processo Nº ETCiv-0000198-06.2024.5.13.0003
EMBARGANTE MARIA EDUARDA WANDERLEY
CABRAL CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGANTE CAROLINA WANDERLEY CABRAL
CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA WANDERLEY CABRAL CARVALHO
- MARIA EDUARDA WANDERLEY CABRAL CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2af2c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000198-06.2024.5.13.0003
EMBARGANTE MARIA EDUARDA WANDERLEY
CABRAL CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGANTE CAROLINA WANDERLEY CABRAL
CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2af2c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-46.2022.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c58e6bd
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 8580fd2, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-46.2022.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c58e6bd
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 8580fd2, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-44.2024.5.13.0022
AUTOR GEORGE DE ALMEIDA BRITO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU HELMUR DELMIRO DE PAULA
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- GEORGE DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
inicial telepresencial para o dia 14/03/2024 às 08:40 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com
link para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001333-40.2017.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
RÉU ANTONIO DI PESO
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
REVESTIMENTO EIRELI - EPP
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df27ecb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte exequente para ciência das diligências realizadas
nos autos, momento em que deverá requerer o que entender de
direito ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-45.2024.5.13.0022
AUTOR KAYNER MONTEIRO RIQUE
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYNER MONTEIRO RIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d96a8
proferida nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, conforme documentação juntada pelo autor, que a
dispensa ocorreu sem justa causa, conforme id. 8b1dc5b (aviso
prévio dado pelo empregador).
Desta forma, defere-se o requerimento quanto à expedição de
alvará para levantamento dos valores depositados na conta
vinculada do FGTS, bem assim ofício para que, nos termos da
legislação atinente, possa o autor ser habilitado no programa
nacional do seguro-desemprego.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-90.2022.5.13.0022
AUTOR KARINA SOARES SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3358b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme cópia de despacho juntada aos autos, aguarde-se por
quinze dias a transferência determinada nos autos do processo nº
0000457-75.2023.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-40.2017.5.13.0022
AUTOR SUELLYSON RAMOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU JAMYLE JANAYNE LINS COSTA DA
SILVA
RÉU RAPHAEL LEVY DE ALBUQUERQUE
LIMA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
ADVOGADO ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15f34c0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-61.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d3ef2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição do reclamado, a partir do saldo
da conta judicial, libere-se o crédito do reclamante, bem como os
honorários advocatícios.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do expert.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial para o
executado.
As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, suas contas
bancárias para fins de transferências.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001139-40.2017.5.13.0022
AUTOR SUELLYSON RAMOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU JAMYLE JANAYNE LINS COSTA DA
SILVA
RÉU RAPHAEL LEVY DE ALBUQUERQUE
LIMA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
ADVOGADO ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLYSON RAMOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15f34c0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-61.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MORENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d3ef2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição do reclamado, a partir do saldo
da conta judicial, libere-se o crédito do reclamante, bem como os
honorários advocatícios.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do expert.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial para o
executado.
As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, suas contas
bancárias para fins de transferências.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-04.2022.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:
293750/SP)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e083933
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme o exposto na sentença, designa este Juízo o dia
13/03/2024, às 11h00, para comparecimento das partes perante a
CENATEN, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
(proceder às anotações da CTPS ), alertando-se que o não
comparecimento da reclamada, importará em multa R$500,00. O
não comparecimento do reclamante desobrigará a reclamada,
passando a citada obrigação à Secretaria desta Unidade Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-04.2022.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:
293750/SP)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e083933
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme o exposto na sentença, designa este Juízo o dia
13/03/2024, às 11h00, para comparecimento das partes perante a
CENATEN, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
(proceder às anotações da CTPS ), alertando-se que o não
comparecimento da reclamada, importará em multa R$500,00. O
não comparecimento do reclamante desobrigará a reclamada,
passando a citada obrigação à Secretaria desta Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001613-45.2016.5.13.0022
AUTOR MAYRA RAQUEL DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA RAQUEL DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6919bd8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da
Lei nº 6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0054700-18.2013.5.13.0022
AUTOR GILBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed55991
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como se observa no extrato da conta judicial, a transferência foi
efetivada no dia 23/10/2023. Portanto, o exequente deverá
examinar ou enviar o seu extrato no período de 20 a 24 de outubro
de 2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-45.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac2a6d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a condenação foi no sentido de entregar do
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, entende este juízo que a
reclamada cumpriu a obrigação de fazer com a juntada do
documento, pelo que indefere-se a pretensão do exequente.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-45.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac2a6d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a condenação foi no sentido de entregar do
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, entende este juízo que a
reclamada cumpriu a obrigação de fazer com a juntada do
documento, pelo que indefere-se a pretensão do exequente.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000553-90.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE GUEDES CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98da4ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000553-90.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE GUEDES CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98da4ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be736d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARQUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be736d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000216-92.2023.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9cba84
proferido nos autos.
V.
Debruçando-me sobre os autos deste processo para seu
julgamento, observo que o réu atravessou petição solicitando
resposta a "quesitos suplementares".
Embora não consiga alcançar em tal manifestação, pelo menos "a
priori", elementos que efetivamente necessitem de qualquer outro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
esclarecimento da "expert", de modo que as questões relacionadas
a avaliação do reclamante já foram sobejamente explanadas na
peça pericial, apenas e unicamente para evitar a arguição de
cerceamento do direito de defesa, com possibilidade de anulação
da sentença e perda de tempo considerável, converto o julgamento
em diligência para que a Perita, em 15 dias, responda os
mencionados quesitos contidos no documento de ID bb55618.
Tão logo postadas as respostas, às partes para apresentarem suas
manifestações a respeito em outros 5 dias.
Com ou sem manifestação, decorridos os prazos acima, conclua-se
para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-15.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANO GMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80affa6
proferido nos autos.
V.
Em razão de não ter transcorrido "in albis" o prazo para
manifestação do réu acerca do laudo pericial, tendo havido a
renúncia do anterior patrono nesse meio tempo, defiro ao
reclamado, por seus novos advogados (ID 7ef28c3), o prazo de 5
dias para tanto.
Converto portanto o julgamento em diligência para este fim.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-15.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANO GMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80affa6
proferido nos autos.
V.
Em razão de não ter transcorrido "in albis" o prazo para
manifestação do réu acerca do laudo pericial, tendo havido a
renúncia do anterior patrono nesse meio tempo, defiro ao
reclamado, por seus novos advogados (ID 7ef28c3), o prazo de 5
dias para tanto.
Converto portanto o julgamento em diligência para este fim.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-50.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE
SUPORTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13083a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos
acostados pela executada em cumprimento ao que restou
determinado na sentença exequenda, requerendo o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-50.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE
SUPORTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE SUPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13083a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos
acostados pela executada em cumprimento ao que restou
determinado na sentença exequenda, requerendo o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-66.2017.5.13.0025
AUTOR LINALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ERINALDO PEREIRA DA SILVA
93012675434
RÉU ERINALDO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DINIZ & VASCONCELOS
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ada38b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ao SISBAJUD, conforme postulado(ID 23059c7), com renovação
automática, em desfavor dos executados, pessoa jurídica e física.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem êxito, voltem os autos
conclusos para decisão de sobrestamento, aguardando a
LOCALIZAÇÃO PRECISA DE BENS dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-97.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f39ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-97.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f39ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-13.2023.5.13.0025
AUTOR UILLIANA MONTENEGRO SALES
DANTAS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UILLIANA MONTENEGRO SALES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a86159
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-13.2023.5.13.0025
AUTOR UILLIANA MONTENEGRO SALES
DANTAS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a86159
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-74.2023.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566f4f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Citem-se os sócios apontados pelo exequente para se manifestar
ou produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15
dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-74.2023.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566f4f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Citem-se os sócios apontados pelo exequente para se manifestar
ou produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15
dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU ELTON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce1dfc
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Infere-se do ID 44ad861 que já foi realizada a pesquisa INFOJUD
(Ano 2023), pois o prazo para entrega da Declaração do Imposto de
Renda de 2024 referente ao exercício 2023 ainda está em curso.
Indefiro.
Penhorem-se tantos bens do executado quanto bastem, mediante
expedição de mandado.
Sem êxito a(s) diligência(s), retornem os autos ao sobrestamento,
por EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de bens precisos do(s)
executado(s) e passíveis de penhora.
Ciente a exequente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025
AUTOR ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ANTONINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecbc82
proferido nos autos.
DESPACHO
Se manifeste o executado sobre o descumprimento do termo de
acordo alegado pelo reclamante.
No mesmo ato, fica notificado de que os comprovantes devem ser
juntados nos autos para que a contadoria atualize mensalmente o
cálculo. Inclusive, nos autos, consta o último pagamento como
sendo feito em outubro de 2023 (id.id.bf2f1c3).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001199-91.2023.5.13.0025
REQUERENTES JOAO PESSOA SERVICOS DE
CUIDADOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DOS SANTOS
MELO(OAB: 5291/RN)
REQUERENTES VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MAYARA LUIZA DOS SANTOS
MARINHO(OAB: 32154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PESSOA SERVICOS DE CUIDADOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0a705
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao ARQUIVO DEFINITIVO.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025
AUTOR ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecbc82
proferido nos autos.
DESPACHO
Se manifeste o executado sobre o descumprimento do termo de
acordo alegado pelo reclamante.
No mesmo ato, fica notificado de que os comprovantes devem ser
juntados nos autos para que a contadoria atualize mensalmente o
cálculo. Inclusive, nos autos, consta o último pagamento como
sendo feito em outubro de 2023 (id.id.bf2f1c3).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARINEIDE SOARES DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30e805
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foi determinado em ata de audiência Id.
6d7534b o levantamento de valores que totalizam R$ 11.894,80 e,
sendo inferior ao valor que existe na conta judicial (extrato Id.
491c55d), fica notificada a executada para efetuar o pagamento do
saldo remanescente, no valor de R$ 1.056,86, no prazo de 48h, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001199-91.2023.5.13.0025
REQUERENTES JOAO PESSOA SERVICOS DE
CUIDADOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DOS SANTOS
MELO(OAB: 5291/RN)
REQUERENTES VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MAYARA LUIZA DOS SANTOS
MARINHO(OAB: 32154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0a705
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao ARQUIVO DEFINITIVO.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARINEIDE SOARES DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30e805
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foi determinado em ata de audiência Id.
6d7534b o levantamento de valores que totalizam R$ 11.894,80 e,
sendo inferior ao valor que existe na conta judicial (extrato Id.
491c55d), fica notificada a executada para efetuar o pagamento do
saldo remanescente, no valor de R$ 1.056,86, no prazo de 48h, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-03.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced4230
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela
Secretaria da Vara.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-03.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced4230
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela
Secretaria da Vara.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-14.2022.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSPORTES MACUIM LTDA
DEPOSITÁRIO JADE REPRESENTACAO E
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 863b674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO JOÃO
PESSOA/PB CONHECER E ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos SEBASTIÃO RICARDO DOS SANTOS,
para constar o indeferimento do pleito do autor, nos termos da
fundamentação.
Excluam-se as empresas Jade Representação e Prestação de
Serviços Eireli e Transportes Macuim Ltda do sistema PJE.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-14.2022.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSPORTES MACUIM LTDA
DEPOSITÁRIO JADE REPRESENTACAO E
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
- MANOEL SATURNINO DE ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 863b674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO JOÃO
PESSOA/PB CONHECER E ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos SEBASTIÃO RICARDO DOS SANTOS,
para constar o indeferimento do pleito do autor, nos termos da
fundamentação.
Excluam-se as empresas Jade Representação e Prestação de
Serviços Eireli e Transportes Macuim Ltda do sistema PJE.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-14.2022.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSPORTES MACUIM LTDA
DEPOSITÁRIO JADE REPRESENTACAO E
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADE REPRESENTACAO E PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 863b674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO JOÃO
PESSOA/PB CONHECER E ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos SEBASTIÃO RICARDO DOS SANTOS,
para constar o indeferimento do pleito do autor, nos termos da
fundamentação.
Excluam-se as empresas Jade Representação e Prestação de
Serviços Eireli e Transportes Macuim Ltda do sistema PJE.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-50.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WILKER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER DE FRANCA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d78886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
opostos por JOSÉ WILKER DE FRANCA MIRANDA e MARTINS
INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA LTDA.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-50.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WILKER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d78886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
opostos por JOSÉ WILKER DE FRANCA MIRANDA e MARTINS
INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA LTDA.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-22.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA FRANCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU T. H. DUAILIBI
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FRANCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 52ce3d1),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001029-22.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA FRANCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU T. H. DUAILIBI
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 52ce3d1),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001029-22.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA FRANCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU T. H. DUAILIBI
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 52ce3d1),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000170-45.2019.5.13.0025
AUTOR JOSE ADOLFO SOBRINHO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU GERLANO FERREIRA DE SOUZA
RÉU EDUARDO FARIAS FILHO
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para comprovar pagamento de
custas e INSS sobre o acordo, em cinco dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0001119-30.2023.5.13.0025
REQUERENTES FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES FRANCIMAR NAILTON DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR NAILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para comprovar pagamento de
custas e INSS, em cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2024.5.13.0025
AUTOR ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA PESSOA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/03/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/03/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84927798687
ID da Reunião: 84927798687
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-20.2024.5.13.0025
AUTOR JONATAS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATAS PEREIRA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/03/2024 10:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 10:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82407784510
ID da Reunião: 82407784510
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-50.2024.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/03/2024 11:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/03/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87655520193
ID da Reunião: 87655520193
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000224-35.2024.5.13.0025
AUTOR NAYARA DA SILVA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NAYARA DA SILVA CAVALCANTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 10/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 10/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88397754693
ID da Reunião: 88397754693
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-05.2024.5.13.0025
AUTOR ROBSON COSTA CABRAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON COSTA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBSON COSTA CABRAL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88227025204
ID da Reunião: 88227025204
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-72.2024.5.13.0025
AUTOR ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADILSON FIGUEIREDO DE SALES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 10/04/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 10/04/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83220232793
ID da Reunião: 83220232793
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000287-94.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE ARANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE ARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b2a75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-82.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERASMO MONTEIRO GUEDES
NETO
RÉU ERASMO MONTEIRO GUEDES
NETO 05409423402
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1a4fb
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Determino o protocolo deste DESPACHO COM FORÇA DE
OFÍCIO, solicitando da Coordenação Geral de
Cadastros,Identificação Profissional e Estudos, Esplanada dos
Ministérios - Ministério da Economia, Bloco F, 5ºandar, CEP: 70059-
900, Brasília -DF, Protocolar documentos junto ao Ministério da
Economia https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-
junto-ao-ministerio-da-economia, a retificação da CTPS digital do
contrato de trabalho do empregado GABRIEL SANTANA DA SILVA
, CPF702.054.134-80 , com o empregador ERASMO MONTEIRO
GUEDES NETO CNPJ: 35.595.929/0001-95 CNPJ:
35.595.929/0001-95, devendo passar a constar como data de
entrada em10 de janeiro de 2023 a 15 de junho de 2023, na função
de auxiliar de pedreiro, com a demissão ocorrendo na modalidade
sem justa causa e remuneração nos limites fixados na exordial (R$
1.399,08)
Devem ser anexados cópias da sentença, deste DESPACHO COM
FORÇA DE OFÍCIO e da Certidão(EMPREGADOR NÃO CONTA
BASE esocial CNPJ 35.595.929/0001-95 ) - a93c8e7
Nos colocamos à inteira disposição do Ministério da Economia via e
-mail vt08jpa@trt13.jus.br e/ou atendimento da Equipe 8ª VT:
WhatsApp 083-3533-6308, para as demais informações que se
fizerem necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-87.2023.5.13.0009
AUTOR SILVIA CESAR LUNA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU ELIVEL AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
ADVOGADO VINICIUS CRUZ E SILVA(OAB:
334783/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA CESAR LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c688da
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de modificação no julgado, notifique-
se a autora e a demandada para, querendo, apresentarem
contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte
contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-87.2023.5.13.0009
AUTOR SILVIA CESAR LUNA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU ELIVEL AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
ADVOGADO VINICIUS CRUZ E SILVA(OAB:
334783/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVEL AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c688da
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de modificação no julgado, notifique-
se a autora e a demandada para, querendo, apresentarem
contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte
contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-51.2023.5.13.0025
AUTOR VITOR BRUNO CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR BRUNO CRISPIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se manifestar,
sobre o incidente(s) interposto(s): Embargos à Execução(Embargos
à Execução - Manserv Facilities) - 628903e, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000239-72.2022.5.13.0025
REQUERENTE JERRY LEE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para se pronunciar acerca da
petição de id62b00e6.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000926-15.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANO GMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada do despacho de id. 80affa6: "V. Em
razão de não ter transcorrido "in albis" o prazo para manifestação
do réu acerca do laudo pericial, tendo havido a renúncia do anterior
patrono nesse meio tempo, defiro ao reclamado, por seus novos
advogados (ID 7ef28c3), o prazo de 5 dias para tanto. Converto
portanto o julgamento em diligência para este fim. Decorrido o prazo
acima, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se".
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000895-92.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LOESTER FIGUEIROA DE FRANCA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LOESTER FIGUEIROA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam exequente e advogado notificados para indicarem contas
bancárias para fins de expedição de RP/RPV. Digitalizar nos autos
o contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000741-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 770df55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001127-17.2017.5.13.0025
AUTOR ISIS BARBOSA DE DEUS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA SIQUEIRA BARRETO
DE OLIVEIRA(OAB: 21309/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS BARBOSA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef8f38d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s)
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Expeçam-se Alvarás
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000741-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 770df55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001127-17.2017.5.13.0025
AUTOR ISIS BARBOSA DE DEUS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA SIQUEIRA BARRETO
DE OLIVEIRA(OAB: 21309/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef8f38d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s)
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Expeçam-se Alvarás
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000169-21.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANGELA DOMKE CARDOSO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA DOMKE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ee72f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Determino o arquivamento definitivo desta CARTA DE SENTENÇA
CumSen 0000169-21.2023.5.13.0025.
A execução definitiva está tramitação na Ação Principal 0000681-
38.2022.5.13.0025 conclusos para apreciação dos Embargos a
Execução interpostos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000169-21.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANGELA DOMKE CARDOSO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ee72f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Determino o arquivamento definitivo desta CARTA DE SENTENÇA
CumSen 0000169-21.2023.5.13.0025.
A execução definitiva está tramitação na Ação Principal 0000681-
38.2022.5.13.0025 conclusos para apreciação dos Embargos a
Execução interpostos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001282-10.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO SEVERINO FELIX
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SEVERINO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ae2df
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id d69c169. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência una presencial para o dia
05.04.2024, às 08h00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
RÉU JARDEL FURTADO DE JESUS
RÉU ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f58e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os autos, verifico que já foi instaurado incidente de
desconsideração da personalidade jurídica(DESPACHO ID
ee5a3a1), inclusive tendo sido notificados, por edital, os sócios
JARDEL FURTADO DE JESUS(ID 06a56e2) e ERI JOHNSON
HEIDAS DA SILVA TIMOTEO DE SOUZA(ID 59a3647) para se
manifestarem a respeito, havendo os mesmos permanecido
silentes. Portanto, resta prejudicado o pedido(ID 4f9acb0).
Também verifico que as medidas executivas direcionadas à
empresa reclamada(SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, CNIB e
MANDADO JUDICIAL) não lograram êxito, motivo pelo qual,
inclusive, foi instaurado o referido incidente(ID ee5a3a1).
Dessarte, prossiga-se a execução também em face dos sócios da
executada. Ao SISBAJUD, com renovação automática. Decorrido o
prazo de 30(trinta) dias, sem sucesso, façam-se as
pesquisas/bloqueios RENAJUD, INFOJUD, CNIB e SNIPER da
empresa executada e sócios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-08.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO SIMPLICIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585eb37
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 80f02ba.
II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
Id. 80f02ba
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-22.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd16c05
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 4c26daf, nas 48 horas legais, eis que os créditos são
extraconcursais. Não adimplindo:
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001280-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DANILO CEZAR DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO NETLINKS MARKETING E INTERNET
LTDA
ADVOGADO VANESSA TATIANE FERREIRA
SOARES(OAB: 174717/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CEZAR DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c4a82
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id d6eaa0a, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001280-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DANILO CEZAR DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
EXECUTADO NETLINKS MARKETING E INTERNET
LTDA
ADVOGADO VANESSA TATIANE FERREIRA
SOARES(OAB: 174717/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NETLINKS MARKETING E INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c4a82
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id d6eaa0a, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-22.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd16c05
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 4c26daf, nas 48 horas legais, eis que os créditos são
extraconcursais. Não adimplindo:
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-08.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO SIMPLICIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SIMPLICIO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585eb37
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 80f02ba.
II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
Id. 80f02ba
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-02.2023.5.13.0025
AUTOR ALANA ASSUMPCAO MIRACA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA ASSUMPCAO MIRACA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93a3fd
proferido nos autos.
Despacho
Indefiro a manifestação de id. 228ccdf, tendo em vista que a
sentença de id.df4f45c condenou LA PARRILLA RESTAURANTE E
BAR LTDA e ANDRÉ GUSTAVO NUNES DE MELO de forma
solidária (id. df4f45c). Além disso, consta do contrato social
anexado aos autos o sr. ANDRÉ GUSTAVO NUNES DE MELO
como sócio administrador do LA PARRILLA RESTAURANTE E
BAR LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-02.2023.5.13.0025
AUTOR ALANA ASSUMPCAO MIRACA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93a3fd
proferido nos autos.
Despacho
Indefiro a manifestação de id. 228ccdf, tendo em vista que a
sentença de id.df4f45c condenou LA PARRILLA RESTAURANTE E
BAR LTDA e ANDRÉ GUSTAVO NUNES DE MELO de forma
solidária (id. df4f45c). Além disso, consta do contrato social
anexado aos autos o sr. ANDRÉ GUSTAVO NUNES DE MELO
como sócio administrador do LA PARRILLA RESTAURANTE E
BAR LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000698-74.2022.5.13.0025
EXEQUENTE PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1f720
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Chamo o feito à ordem, para reconsiderar o segundo parágrafo
do despacho de id 9ec2ea3. Observando-se que no id c59a9ea o
executado comprovou quitação conforme cálculo de id 4afaba8, não
havendo necessidade de refazer o ofício de RPV do exequente,
haja vista não haver prejuízo a parte autora, liberando-se o crédito
bruto ao reclamante, conforme planilha de id 4afaba8.
II - Expeçam-se Alvarás.
III - Voltem os autos conclusos para declaração de extinção desta
execução e de expedição de Alvará.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-58.2023.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9284a62
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os agravos de petição, interpostos pelas executadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A, uma vez preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-58.2023.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9284a62
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os agravos de petição, interpostos pelas executadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A, uma vez preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-57.2022.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE VALDEREZO CALADO DA SILVA
EXEQUENTE PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da48d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 5ddedb0.
Fica o executado intimado para apresentar ficha de
empregado/substituído nos autos, em 20 dias.
Cumpra-se a sentença de id caa65ff.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-57.2022.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE VALDEREZO CALADO DA SILVA
EXEQUENTE PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da48d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 5ddedb0.
Fica o executado intimado para apresentar ficha de
empregado/substituído nos autos, em 20 dias.
Cumpra-se a sentença de id caa65ff.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130748-38.2015.5.13.0025
AUTOR LILIAN DAYSE DE LIMA SOLEDADE
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN DAYSE DE LIMA SOLEDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b431997
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido de id 7950426. Renove-se o SISBAJUD
com a repetição da ordem.
Fica o exequente intimado, para que forneça informações
necessárias à instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, tais como, quadro societário da empresa
executada, número de CPF e endereço completo e atualizado do(s)
sócio(s), sob pena de indeferimento do respectivo pedido de
desconsideração da personalidade jurídica das executadas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130748-38.2015.5.13.0025
AUTOR LILIAN DAYSE DE LIMA SOLEDADE
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b431997
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido de id 7950426. Renove-se o SISBAJUD
com a repetição da ordem.
Fica o exequente intimado, para que forneça informações
necessárias à instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, tais como, quadro societário da empresa
executada, número de CPF e endereço completo e atualizado do(s)
sócio(s), sob pena de indeferimento do respectivo pedido de
desconsideração da personalidade jurídica das executadas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-26.2018.5.13.0025
AUTOR JARDSON DA SILVA HENRIQUE
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- JARDSON DA SILVA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aedbbc
proferido nos autos.
Despacho
Em atenção à manifestação de id. 0b7aec5, aguarde-se o
cumprimento da carta precatória executória 0101019-
39.2021.5.01.0041, que tramita na 41.ª VT do Rio de Janeiro.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-61.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94774d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID a97ec74, revejo a sentença que
extinguiu a execução, ID 296bddd, tendo em vista que o valor total
da execução corresponde ao montante de R$ 12.622,26, valor
superior ao saldo bancário existente no Banco do Brasil, conforme
ID c40b062.
Diante do exposto, fica a executada LATAM AIRLINES GROUP S/A
notificada para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no
valor de R$ 364,96, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência dos valores
existentes, em favor dos credores.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-61.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94774d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID a97ec74, revejo a sentença que
extinguiu a execução, ID 296bddd, tendo em vista que o valor total
da execução corresponde ao montante de R$ 12.622,26, valor
superior ao saldo bancário existente no Banco do Brasil, conforme
ID c40b062.
Diante do exposto, fica a executada LATAM AIRLINES GROUP S/A
notificada para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no
valor de R$ 364,96, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência dos valores
existentes, em favor dos credores.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2024.5.13.0025
AUTOR ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6e9ce7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ROSILEIDE
FILGUEIRAS DA SILVA PESSOA SILVA, requerendo a expedição
de alvará para levantamento de FGTS.
Decido.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Os documentos colacionado aos autos são insuficientes para o
acolhimento do pleito, posto que se faz necessário verificar a
rescisão do contrato de trabalho e seu motivo, uma vez que a
liberação em comento, só é possível na hipótese de dispensa
involuntária.
Ademais, conforme extrato anexado aos autos, id b12f561, a conta
vinculada de FGTS da reclamante se encontrada zerada,
inexistindo, portanto, valores a serem levantados, sendo
desnecessária a expedição do alvará requerido.
Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida por ROSILEIDE
FILGUEIRAS DA SILVA PESSOA SILVA .
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-88.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCA GOMES DE SOUSA
MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU FRANCISCO PINTO NETO
RÉU SANTA RITA COMERCIO DE
COLCHOES LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES DE SOUSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcfe6cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Acolho o pedido Acordo(CUMPRIMENTO DE ACORDO
FRANCISCA) - ad15eec.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-36.2022.5.13.0025
AUTOR WANESSA BERNARDO CAVALCANTI
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA BERNARDO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 722b55d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por WANESSA
BERNARDO CAVALCANTI, determinando o prosseguimento da
execução em face do sócio da executada MEGA DIVERSÕES
ADMINISTRADORA JPA com a realização de atos expropriatórios
em face do patrimônio de JADILSON DE AZEVEDO MELO.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000150-49.2022.5.13.0025
AUTOR PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 166a5cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo baixado do Eg. TRT.
Diante das informações prestadas pela exequente no id 943d935.
tenho como quitada esta execução.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. As
baixas nos pagamentos serão efetuados no processo da execução
provisória 0000457-29.2023.5.13.0005.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-36.2022.5.13.0025
AUTOR WANESSA BERNARDO CAVALCANTI
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 722b55d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por WANESSA
BERNARDO CAVALCANTI, determinando o prosseguimento da
execução em face do sócio da executada MEGA DIVERSÕES
ADMINISTRADORA JPA com a realização de atos expropriatórios
em face do patrimônio de JADILSON DE AZEVEDO MELO.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-49.2022.5.13.0025
AUTOR PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 166a5cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo baixado do Eg. TRT.
Diante das informações prestadas pela exequente no id 943d935.
tenho como quitada esta execução.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. As
baixas nos pagamentos serão efetuados no processo da execução
provisória 0000457-29.2023.5.13.0005.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001058-72.2023.5.13.0025
AUTOR LUCAS FERREIRA CHAVES
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1054e3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por FORÇA ALERTA SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-72.2023.5.13.0025
AUTOR LUCAS FERREIRA CHAVES
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1054e3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por FORÇA ALERTA SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-43.2023.5.13.0025
AUTOR WIHALLY CARVALHO ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WIHALLY CARVALHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WIHALLY CARVALHO ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 05/03/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 05/03/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88656802650
ID da Reunião: 88656802650
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000077-43.2023.5.13.0025
AUTOR WIHALLY CARVALHO ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 05/03/2024 08:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 05/03/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88656802650
ID da Reunião: 88656802650
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000077-43.2023.5.13.0025
AUTOR WIHALLY CARVALHO ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WIHALLY CARVALHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1629d7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação,
designada para o dia 05.03.2024, às 08h30, no seguinte endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87087527897
ID da reunião: 870 8752 7897
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-43.2023.5.13.0025
AUTOR WIHALLY CARVALHO ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1629d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação,
designada para o dia 05.03.2024, às 08h30, no seguinte endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87087527897
ID da reunião: 870 8752 7897
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-87.2023.5.13.0025
AUTOR C.D.S.T.
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.S.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9992c2e.
Processo Nº ATSum-0000475-87.2023.5.13.0025
AUTOR C.D.S.T.
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9992c2e.
Processo Nº ConPag-0000929-40.2018.5.13.0026
CONSIGNANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO BATISTA GUEDES
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e682b35
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição de id 7c6266d, interposto pelo
consignado, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
ou
D E C I S Ã O
Nego seguimento ao recurso.
Revestindo-se de natureza interlocutório a decisão recorrida Id.
_______, afigura-se incabível a interposição de agravo de petição
como medida de impugnação, a teor do disposto na alínea a do art.
897 da CLT.
Notifique-se a(s) parte(s)
OU
D E C I S Ã O
I - Revejo a decisão que declarou a prescrição intercorrente desta
execução.
II - Fica notificado o exequente para, o prazo de 30(trinta) dias,
INDICAR MEIOS com A LOCALIZAÇÃO PRECISA DE BENS dos
executados, visando o prosseguimento da execução.
III - Decorrido o prazo, não havendo manifestação, retornem os
autos conclusos para decisão de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-80.2022.5.13.0025
AUTOR CASSIO GUILHERME DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO GUILHERME DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e879d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o requerimento de id eb8d8dc, eis que, segundo
informação da CEJUSC1, comunicando a suspensão dos pedidos
para repasse de numerário aos processos em que figuram como
devedora a Contax S.A., tendo em vista que as solicitações em
andamento já ultrapassam a quantia do saldo remanescente
disponível na conta.
Fica o executado intimado, para pagamento dos honorários
sucumbenciais, (crédito extraconcursal), conforme planilha de id
a4656d3, em 48 horas, sob pena de execução.
Não adimplido, voltem-me conclusos para pesquisas patrimoniais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-80.2022.5.13.0025
AUTOR CASSIO GUILHERME DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e879d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o requerimento de id eb8d8dc, eis que, segundo
informação da CEJUSC1, comunicando a suspensão dos pedidos
para repasse de numerário aos processos em que figuram como
devedora a Contax S.A., tendo em vista que as solicitações em
andamento já ultrapassam a quantia do saldo remanescente
disponível na conta.
Fica o executado intimado, para pagamento dos honorários
sucumbenciais, (crédito extraconcursal), conforme planilha de id
a4656d3, em 48 horas, sob pena de execução.
Não adimplido, voltem-me conclusos para pesquisas patrimoniais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071100-35.2012.5.13.0025
AUTOR ROSILENE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GERONIMO BARBOSA DA SILVA
RÉU JF SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU JOSE ALBERTO REIS DA COSTA
RÉU JONATAS SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
N F INDUSTRIA DE PANIFICACAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c786b0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Infere-se da CERTIDÃO ID a9532f8 que o sócio-reclamado
JONATAS SILVA SOUZA trabalha na empresa Unipão fábrica,
localizada no bairro das Industriais na Rua das Industriais nº 445,
cujo CNPJ tem o nº 23.378.721/0001-16.
Assim, expeça-se Mandado para que, no prazo de 24 horas, a
citada empresa Unipão fábrica, na pessoa do seu representante
legal, comprove haver procedido à penhora de 20% dos
vencimentos do reclamado devedor JONATAS SILVA SOUZA, CPF
077.513.714-63, até o pagamento final do débito (valor atualizado
do débito em 04/12/2023 - R$ 27.526,80), com transferência do
valor conta judicial a ser aberta na agência 4099 da Caixa
Econômica Federal, operação 042, à disposição da 8ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Trabalho de João Pessoa, vinculada à este processo 0071100-
35.2012.5.13.0025 (Autor(a): ROSILENE FREIRE DA SILVA, CPF:
854.558.064-91; Réu JF SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA -
ME, CNPJ: 01.844.311/0001-08, E OUTROS), sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 500,00 por dia, por desobediência
à ordem judicial (art. 537 CPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-27.2023.5.13.0025
AUTOR MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para o reclamante para se manifestar, nos termos
da ata de audiência id.047c60f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-19.2022.5.13.0025
AUTOR LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À reclamada, para comprovar o cumprimento da última parcela do
acordo referente aos honorários sucumbenciais, em 48h sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
TATIANE ROSSI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000489-71.2023.5.13.0025
AUTOR GERDSON DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU THIAGO DE AGUIAR PINA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU THIAGO DE AGUIAR PINA
01249948495
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDSON DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b52771
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que já houve o desbloqueio das
ordens de bloqueios, conforme documento anexado no id d797e05.
Nada a deferir.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-71.2023.5.13.0025
AUTOR GERDSON DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU THIAGO DE AGUIAR PINA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU THIAGO DE AGUIAR PINA
01249948495
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE AGUIAR PINA
- THIAGO DE AGUIAR PINA 01249948495
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b52771
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que já houve o desbloqueio das
ordens de bloqueios, conforme documento anexado no id d797e05.
Nada a deferir.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-26.2023.5.13.0025
AUTOR REINALDO PASSOS DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO PASSOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e685a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado REINALDO PASSOS DE SOUZA, CPF 759.435.654-
34, RÉU: RIO GRANDENSE INDÚSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA, CNPJ 04.839.744/0001-55, data de admissão em
03/11/2020 data de saída em a 05/07/2023, bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e
a TRANSFERIR as quantias existentes na conta vinculada em favor
do autor/empregado REINALDO PASSOS DE SOUZA, CPF:
759.435.654-34, para conta de sua titularidade, BANCO DO
BRASIL, CONTA CORRENTE 45891-0, AGÊNCIA 1234-3.
Cumpra-se a decisão de id 58008d0.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-26.2023.5.13.0025
AUTOR REINALDO PASSOS DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e685a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado REINALDO PASSOS DE SOUZA, CPF 759.435.654-
34, RÉU: RIO GRANDENSE INDÚSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA, CNPJ 04.839.744/0001-55, data de admissão em
03/11/2020 data de saída em a 05/07/2023, bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e
a TRANSFERIR as quantias existentes na conta vinculada em favor
do autor/empregado REINALDO PASSOS DE SOUZA, CPF:
759.435.654-34, para conta de sua titularidade, BANCO DO
BRASIL, CONTA CORRENTE 45891-0, AGÊNCIA 1234-3.
Cumpra-se a decisão de id 58008d0.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-78.2024.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DE CARVALHO SILVA
MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE CARVALHO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dfda45
proferida nos autos.
PATRICIA DE CARVALHO SILVA MARTINS ajuizou a presente
Reclamação Trabalhista em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH requerendo o cumprimento
da obrigação de fazer que elencou, por parte da empresa
demandada.
A reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, no prazo legal (artigo 800 da CLT),
apresentou Exceção de incompetência em razão do lugar,
afirmando que a excepta é lotada no Hospital Universitário Júlio
Bandeira da Universidade Federal de Campina Grande
(HUJB/UFPB), localizado no município de Cajazeiras, invocando a
aplicação do art. 651, caput, da CLT.
A excepta apresentou impugnação.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Reza o art. 651, caput, CLT: “A competência das Varas do trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro”.
A demandada afirmou que a reclamante foi contratada e lotada no
Hospital Universitário Júlio Bandeira da Universidade Federal de
Campina Grande (HUJB/UFPB), situado na cidade de Cajazeiras,
cuja jurisdição competente é a justiça do trabalho de Sousa – PB.
Argumentou que a análise de mérito deve ser avaliada pelo Juízo
das Varas do Trabalho da cidade de Sousa – PB, competente para
conhecer e apreciar à presente Reclamação Trabalhista, por ter
competência territorial para apreciar as contendas trabalhistas
oriundas da cidade de Cajazeiras.
A jurisprudência do colendo Tribunal Superior do Trabalho foi
uniformizada no sentido de que a referida regra de competência
pode ser relativizada somente quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional.
Observa-se dos autos que a reclamante foi contratada e trabalha na
cidade de Cajazeiras/PB, que se encontra na jurisdição da Vara do
Trabalho de Sousa/PB, de modo que reputo insuficientes as
invocações aos princípios da proteção e do acesso à justiça para o
deslocamento da competência.
A desigualdade econômica existente na relação de emprego, por si
só, não pode justificar o menosprezo à norma prevista de forma
clara na lei processual.
Reconhecer a competência territorial da localidade da residência do
trabalhador imporia equivalente prejuízo de acesso à justiça à outra
parte do processo, sendo relevante lembrar que a Constituição da
República de 1988 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
Embora a autora tenha comprovado documentalmente que é
acometida por endometriose profunda, doença grave de acordo com
a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, e que se
encontra grávida de gêmeos, não haverá necessidade de seu
deslocamento à cidade de Sousa/PB para prestar depoimento, já
que a audiência poderá ser realizada por videoconferência, diante
das referidas circunstâncias que serão avaliadas no Juízo
competente.
Além disso, os demais atos processuais serão realizados via
eletrônica, sem locomoção das partes, o que demonstra a
inexistência de prejuízos ou despesas pela reclamante para
acompanhamento do feito.
Diante disso, reconheço a competência da Vara do Trabalho de
Sousa/PB para processar e julgar esta ação.
DISPOSITIVO
Do exposto, ACOLHO a Exceção de Incompetência em razão do
lugar proposta por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, nos termos da fundamentação supra,
e determino a remessa dos presentes autos a das Vara da Justiça
do Trabalho de Sousa/PB.
Intimem-se as partes, com urgência.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-78.2024.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DE CARVALHO SILVA
MARTINS
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dfda45
proferida nos autos.
PATRICIA DE CARVALHO SILVA MARTINS ajuizou a presente
Reclamação Trabalhista em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH requerendo o cumprimento
da obrigação de fazer que elencou, por parte da empresa
demandada.
A reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, no prazo legal (artigo 800 da CLT),
apresentou Exceção de incompetência em razão do lugar,
afirmando que a excepta é lotada no Hospital Universitário Júlio
Bandeira da Universidade Federal de Campina Grande
(HUJB/UFPB), localizado no município de Cajazeiras, invocando a
aplicação do art. 651, caput, da CLT.
A excepta apresentou impugnação.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Reza o art. 651, caput, CLT: “A competência das Varas do trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro”.
A demandada afirmou que a reclamante foi contratada e lotada no
Hospital Universitário Júlio Bandeira da Universidade Federal de
Campina Grande (HUJB/UFPB), situado na cidade de Cajazeiras,
cuja jurisdição competente é a justiça do trabalho de Sousa – PB.
Argumentou que a análise de mérito deve ser avaliada pelo Juízo
das Varas do Trabalho da cidade de Sousa – PB, competente para
conhecer e apreciar à presente Reclamação Trabalhista, por ter
competência territorial para apreciar as contendas trabalhistas
oriundas da cidade de Cajazeiras.
A jurisprudência do colendo Tribunal Superior do Trabalho foi
uniformizada no sentido de que a referida regra de competência
pode ser relativizada somente quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional.
Observa-se dos autos que a reclamante foi contratada e trabalha na
cidade de Cajazeiras/PB, que se encontra na jurisdição da Vara do
Trabalho de Sousa/PB, de modo que reputo insuficientes as
invocações aos princípios da proteção e do acesso à justiça para o
deslocamento da competência.
A desigualdade econômica existente na relação de emprego, por si
só, não pode justificar o menosprezo à norma prevista de forma
clara na lei processual.
Reconhecer a competência territorial da localidade da residência do
trabalhador imporia equivalente prejuízo de acesso à justiça à outra
parte do processo, sendo relevante lembrar que a Constituição da
República de 1988 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
Embora a autora tenha comprovado documentalmente que é
acometida por endometriose profunda, doença grave de acordo com
a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, e que se
encontra grávida de gêmeos, não haverá necessidade de seu
deslocamento à cidade de Sousa/PB para prestar depoimento, já
que a audiência poderá ser realizada por videoconferência, diante
das referidas circunstâncias que serão avaliadas no Juízo
competente.
Além disso, os demais atos processuais serão realizados via
eletrônica, sem locomoção das partes, o que demonstra a
inexistência de prejuízos ou despesas pela reclamante para
acompanhamento do feito.
Diante disso, reconheço a competência da Vara do Trabalho de
Sousa/PB para processar e julgar esta ação.
DISPOSITIVO
Do exposto, ACOLHO a Exceção de Incompetência em razão do
lugar proposta por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, nos termos da fundamentação supra,
e determino a remessa dos presentes autos a das Vara da Justiça
do Trabalho de Sousa/PB.
Intimem-se as partes, com urgência.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001221-52.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89c19c
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Falem as partes se pretendem produzir outras provas. Caso
contrário, poderão aduzir razões finais em memoriais, no prazo
comum de cinco dias e informar se há interesse em conciliar.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001221-52.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89c19c
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Falem as partes se pretendem produzir outras provas. Caso
contrário, poderão aduzir razões finais em memoriais, no prazo
comum de cinco dias e informar se há interesse em conciliar.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-13.2024.5.13.0025
AUTOR ELIAS ROMARIO ADELINO DE MELO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ROMARIO ADELINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c945a
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento da audiência
inicial, pela parte autora, conforme petição de Id 89c688b, bem
como que a audiência seja realizada de forma una e presencial.
Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Redesigna-se a audiência para o dia 26.03.2024, às 10h30min,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
como audiência UNA, no mesmo link já informado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002071-53.2016.5.13.0025
AUTOR BOLIVAR BARBOZA BORBUREMA
JUNIOR
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
AUTOR GILDA CRISTINA SOARES TAVARES
BARBOSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TESTEMUNHA MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOLIVAR BARBOZA BORBUREMA JUNIOR
- GILDA CRISTINA SOARES TAVARES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c939237
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o id.038dae1 em que o advogado da reclamada
requer que seus honorários sucumbenciais sejam transferidos para
a conta indicada no mesmo id., deve o saldo existente na conta
judicial 4099.042.04908676-2 se transferido para a referida conta,
originária do pagamento do antigo ofício id.6f9dbba.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-89.2023.5.13.0025
AUTOR RENAURA VIEIRA SALES SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
37677722806
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAURA VIEIRA SALES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c440f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito de id 6688825, eis que a diligência pretendida
já foi realizada no id c833993.
Aguarde-se resposta do Cartório de Imóveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-14.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JUAREZ BOSISIO JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ BOSISIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57574be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que existe o ato 031/2020 que reúne as execuções
em desfavor do executado, revejo o antigo despacho id.d5c3257
para determinar a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
( link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade) REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0001553-98.2017.5.13.0002.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão:REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-14.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JUAREZ BOSISIO JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57574be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que existe o ato 031/2020 que reúne as execuções
em desfavor do executado, revejo o antigo despacho id.d5c3257
para determinar a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
( link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade) REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0001553-98.2017.5.13.0002.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão:REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-71.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANA GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CARLOS FREDERICO E FILHOS
COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GONZAGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67cdfab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JULIANA GONZAGA DOS SANTOS em desfavor de CARLOS
FREDERICO E FILHOS COMERCIO DE TELEFONIA LTDA, para
condenar a Reclamada, a pagar a reclamante as verbas de horas
extras e reflexos e intervalo intrajornada, além dos honorários
sucumbenciais, nos termos dos fundamentos, parte integrante deste
dispositivo.
Liquidação posterior por contador judicial que deve efetuar o cálculo
das parcelas observando a remuneração da reclamante e os
horários consignados nos controles de jornada.
Contribuições previdenciárias nos limites da cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00 calculadas
sobre R$ 10.000,00 valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes via DJE/JT.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000974-71.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANA GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CARLOS FREDERICO E FILHOS
COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FREDERICO E FILHOS COMERCIO DE TELEFONIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67cdfab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JULIANA GONZAGA DOS SANTOS em desfavor de CARLOS
FREDERICO E FILHOS COMERCIO DE TELEFONIA LTDA, para
condenar a Reclamada, a pagar a reclamante as verbas de horas
extras e reflexos e intervalo intrajornada, além dos honorários
sucumbenciais, nos termos dos fundamentos, parte integrante deste
dispositivo.
Liquidação posterior por contador judicial que deve efetuar o cálculo
das parcelas observando a remuneração da reclamante e os
horários consignados nos controles de jornada.
Contribuições previdenciárias nos limites da cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00 calculadas
sobre R$ 10.000,00 valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes via DJE/JT.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001167-30.2016.5.13.0026
AUTOR ERICO RICARDO DE AQUINO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICO RICARDO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21be0d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-30.2016.5.13.0026
AUTOR ERICO RICARDO DE AQUINO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21be0d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000490-53.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8aec6
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Garantida a execução (Depósito Judicial – ID. e2e4c05).
2.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões aos EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizado
pelo executado (ID. 938ae83, a1efb81).
3.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000139-46.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c3300
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há procuração (ID. f46a536, eba91cd, 76b159d),
fica deferido o pedido de habilitação ora em exame.
Aguarde-se o decurso do prazo assinalado em intimação de ID.
3ca0cde.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-25.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO FERREIRA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO FERREIRA TAVARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/05/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87251620573
ID da Reunião: 87251620573
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000456-20.2019.5.13.0026
AUTOR ISABELLA MARQUES MARTINS
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
RÉU ALUCENO JOSE DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
RÉU ALUCENO JOSE DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA MARQUES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará de
autorização (ID. 226ece7, e4bbf7f), enviado à Caixa Econômica
Federal, agência 4099, para fins de transferências de valores,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-04.2021.5.13.0026
AUTOR ANDRE VINICIUS FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VINICIUS FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado acerca do inteiro teor do Despacho
(ID. 5f876d1).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000766-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. cfe7a57).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000766-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. cfe7a57).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000830-94.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS EDUARDO ARAUJO DE
FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ARAUJO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. b3a0985).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000830-94.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS EDUARDO ARAUJO DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. b3a0985).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001177-30.2023.5.13.0026
AUTOR MAX GLEUSON DE BARROS GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX GLEUSON DE BARROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 05/03/2024, terça-feira, das 08h às 10h, na sala
de perícias deste Tribunal (Fórum Maximiniano Figueiredo), ficando
atentos às orientações do perito, insertas no id:9ad43d8.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001177-30.2023.5.13.0026
AUTOR MAX GLEUSON DE BARROS GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 05/03/2024, terça-feira, das 08h às 10h, na sala
de perícias deste Tribunal (Fórum Maximiniano Figueiredo), ficando
atentos às orientações do perito, insertas no id:9ad43d8.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001177-30.2023.5.13.0026
AUTOR MAX GLEUSON DE BARROS GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 05/03/2024, terça-feira, das 08h às 10h, na sala
de perícias deste Tribunal (Fórum Maximiniano Figueiredo), ficando
atentos às orientações do perito, insertas no id:9ad43d8.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000219-10.2024.5.13.0026
AUTOR JOELLEN ALVES FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DEIVSON GEORGE AMORIM DA
CUNHA 00757295550
RÉU DEIVSON GEORGE AMORIM DA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELLEN ALVES FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOELLEN ALVES FERREIRA SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83911579389
ID da Reunião: 83911579389
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ELIZABETH DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada da interposição de
Impugnação aos cálculos pela parte executada no ID ec95289.
Querendo, manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA LOPES NOBREGA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada da interposição de
Impugnação aos cálculos pela parte executada no ID ec95289.
Querendo, manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA REGINA RAIMUNDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada da interposição de
Impugnação aos cálculos pela parte executada no ID ec95289.
Querendo, manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada da interposição de
Impugnação aos cálculos pela parte executada no ID ec95289.
Querendo, manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada da interposição de
Impugnação aos cálculos pela parte executada no ID ec95289.
Querendo, manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada da interposição de
Impugnação aos cálculos pela parte executada no ID ec95289.
Querendo, manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA MARCIONE DE PAIVA MONTEIRO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada da interposição de
Impugnação aos cálculos pela parte executada no ID ec95289.
Querendo, manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada da interposição de
Impugnação aos cálculos pela parte executada no ID ec95289.
Querendo, manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada da interposição de
Impugnação aos cálculos pela parte executada no ID ec95289.
Querendo, manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000218-25.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO FERREIRA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87251620573
ID da Reunião: 87251620573
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000220-92.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PAULON
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PAULON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO PAULON intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
29/05/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83331482443
ID da Reunião: 83331482443
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130951-94.2015.5.13.0026
AUTOR FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TESTEMUNHA JEFERSON LUIZ BENITEZ
TESTEMUNHA MAGNO VILAS BOAS PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para, querendo e no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar manifestação sobre o informado pelo
ADMINISTRADOR JUDICIAL (ID. 64047c3).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000559-85.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEANE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para em 05(cinco) dias informar dados
bancários para expedição de alvará de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000221-77.2024.5.13.0026
AUTOR JAILSON DIONISIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DIONISIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAILSON DIONISIO DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/05/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88593647798
ID da Reunião: 88593647798
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001309-87.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE SILVA PEQUENO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRE SILVA PEQUENO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 09/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 09/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86844101094
ID da Reunião: 86844101094
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001309-87.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE SILVA PEQUENO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 09/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 09/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86844101094
ID da Reunião: 86844101094
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001159-09.2023.5.13.0026
AUTOR LUIS GUSTAVO FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0136400-04.2013.5.13.0026
AUTOR JOSE BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES
RÉU JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE
OLIVEIRA
RÉU GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
RÉU WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos expedientes de ID 207beae, 10c777a e 1b24f1a para
requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.93ab66c ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000221-77.2024.5.13.0026
AUTOR JAILSON DIONISIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DIONISIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 13/05/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88593647798
ID da Reunião: 88593647798
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001321-04.2023.5.13.0026
AUTOR BRENDA REINAUX FERRAZ
GUEIROS
ADVOGADO JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA REINAUX FERRAZ GUEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1442d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte autora entrou em contato com a Vara
informando que estava no link disponibilizado para a presente
audiência Id. c003acf, e que por esta razão não se fez presente no
Forum, portanto torno sem efeito o teor da ata de Id. 8de1b73
devendo ser remarcada a audiência inicial de forma presencial,
facultando-se ao autor a participação virtualmente, conforme
despacho de id. 064e35f.
Fica designada audiência inicial presencial (híbrida) para o dia
25/03/2024 às 07h55min.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001321-04.2023.5.13.0026
AUTOR BRENDA REINAUX FERRAZ
GUEIROS
ADVOGADO JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1442d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte autora entrou em contato com a Vara
informando que estava no link disponibilizado para a presente
audiência Id. c003acf, e que por esta razão não se fez presente no
Forum, portanto torno sem efeito o teor da ata de Id. 8de1b73
devendo ser remarcada a audiência inicial de forma presencial,
facultando-se ao autor a participação virtualmente, conforme
despacho de id. 064e35f.
Fica designada audiência inicial presencial (híbrida) para o dia
25/03/2024 às 07h55min.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000222-62.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO JACINTO BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU 49.468.695 NERIVALDO
FIGUEIREDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JACINTO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO JACINTO BARBOSA DE OLIVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/05/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88307191108
ID da Reunião: 88307191108
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001313-27.2023.5.13.0026
AUTOR MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83976272746
ID da Reunião: 83976272746
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001313-27.2023.5.13.0026
AUTOR MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA FERREIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 09/04/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83976272746
ID da Reunião: 83976272746
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000139-80.2023.5.13.0026
AUTOR MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eb964c
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela
reclamada(#id:0cc98c3), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000959-90.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VANDA DE CASSIA MATIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA DE CASSIA MATIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522d038
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
contrarrazões aos embargos à execução ajuizado pela Ré
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA
(ID. 0aba14e, a561e43).
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-39.2020.5.13.0026
AUTOR EDIVAN FERREIRA GALDINO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM -
ME
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN FERREIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f6632
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. c958c56,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Custas e Contribuições previdenciárias a serem pagas 30 dias após
o pagamento da última parcela do acordo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-45.2019.5.13.0026
AUTOR RUAN HENRIQUE CORREA DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN HENRIQUE CORREA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72dd653
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para, querendo e no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação sobre petição e documentos em anexos
apresentados pelo reclamado (ID. e5d44d9, b99b66d, 40ed7f3).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Monito-0104900-27.2007.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
RÉU VANIA DE MORAES PINHO
RÉU DJANIRA DE MORAIS PINHO
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
AGÊNCIA 926
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be19335
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Antes de analisar o pedido instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentado pelo
exequente (ID. 7e6a143), primeiro, aguarde-se resposta de ofício
expedido à 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO (ID.
ea61379, 84807fc), pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-39.2020.5.13.0026
AUTOR EDIVAN FERREIRA GALDINO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM -
ME
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
- IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f6632
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. c958c56,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Custas e Contribuições previdenciárias a serem pagas 30 dias após
o pagamento da última parcela do acordo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-61.2024.5.13.0026
AUTOR NATHIDA HARRONA FELIPE
BESERRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHIDA HARRONA FELIPE BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATHIDA HARRONA FELIPE BESERRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 16/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89256127972
ID da Reunião: 89256127972
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000041-61.2024.5.13.0026
AUTOR NATHIDA HARRONA FELIPE
BESERRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 16/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89256127972
ID da Reunião: 89256127972
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000222-62.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO JACINTO BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU 49.468.695 NERIVALDO
FIGUEIREDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JACINTO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88307191108
ID da Reunião: 88307191108
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000120-40.2024.5.13.0026
AUTOR FABRICIO DE FARIAS LIMA
ADVOGADO SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao autor dos termos da ação 0000160-13.2024.5.13.0029
anexada ao ID a23a8ba e ss.
Na audiência inicial, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001039-05.2019.5.13.0026
AUTOR SHIRLEY MORAIS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ROGERIO VERAS BASSANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU ANA PAULA BATTESINI
ADVOGADO LEYDIANE DA COSTA
CALLEGARO(OAB: 178237/MG)
RÉU BAR E RESTAURANTE BIRUTAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação sobre petição e documentos em
anexos apresentados pela executada (ID. e0b15b8, 9b351c0,
0035792, 8629084, 12dcec7).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001234-48.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DA SILVA RAMOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CBP CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBP CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS e INSS (Planilha de Cálculos - id:6de0e7f) no prazo de 30
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ConPag-0000047-49.2016.5.13.0026
CONSIGNANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TESTEMUNHA LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para, no prazo de 48
horas, comprovar nos autos o depósito da parcela 01/06 no valor de
R$ 4.159,81 com aprazamento para 05/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000005-19.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEFA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 16/04/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86847176813
ID da Reunião: 86847176813
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000005-19.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEFA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEFA SOARES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86847176813
ID da Reunião: 86847176813
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000005-19.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEFA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAM LINHAS AEREAS S/A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86847176813
ID da Reunião: 86847176813
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-17.2024.5.13.0026
AUTOR AUSENILSON DA SILVA LOPES
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA PAZ
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSENILSON DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUSENILSON DA SILVA LOPES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83102229126
ID da Reunião: 83102229126
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000023-40.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEAS GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 29/04/2024
10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82888905593
ID da Reunião: 82888905593
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000023-40.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEAS GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAS GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEAS GOMES DO NASCIMENTO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82888905593
ID da Reunião: 82888905593
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-17.2024.5.13.0026
AUTOR AUSENILSON DA SILVA LOPES
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA PAZ
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSENILSON DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL
Através deste expediente, fica V. Sa. intimada para participar da
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL que se
realizará em 13/05/2024, às 08:30 horas, na sala de audiência da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA -
PB - CEP: 58034-045, para apresentação de sua defesa e tentativa
de acordo (CLT, Art. 847). Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inaugural.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000742-56.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO DE FREITAS
SUCUPIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos de cálculos de liquidação, bem como,
para manifestação no prazo de 08 dias, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001871-06.2016.5.13.0006
AUTOR HELISSON DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELISSON DE LIMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, ficam as partes intimadas da Planilha de Cálculos de
ID.3d86ef9, para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0001305-50.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Sindicato autor intimado da petição e documentos acostados
pela reclamada, para feitura dos cálculos no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000226-02.2024.5.13.0026
AUTOR JACKSON COSMO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JACKSON COSMO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82089536782
ID da Reunião: 82089536782
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MOBILIDADE EM ESTACIONAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que ficam NOTIFICADOS os RECLAMADOS VIEIRA SERVIÇOS
DE ESTACIONAMENTOS LTDA (Fantasia:ALL PARK
ESTACIONAMENTOS), CNPJ 24.516.818/0001-20, e a
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA, CNPJ 27.931.374/0001-8, e
NASCIMENTO VIEIRA SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA - CNPJ : 10.984.262/0001-91, que encontram-se em lugar
incerto e não sabido, quanto Sentença do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa, Id. f50e6d0.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 29 dias do
mês de fevereiro do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000586-93.2022.5.13.0029
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f2ce8
proferido nos autos.
DESPACHO
Disponibilizou a parte executada na conta judicial
4099.042.04965002-1, o valor executado via ofício RPV de Id.
2ffa3d0, referente a complementação dos honorários advocatícios
sucumbenciais do patrono da parte exequente, e dos honorários do
perito, pelo que proceda-se com as liberações.
Após, voltem os autos para fins do seu sobrestamento nos termos
da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “7”).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-30.2024.5.13.0029
AUTOR RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MAX AZEVEDO DE ALCANTARA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL MAX AZEVEDO DE ALCANTARA OLIVEIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 11/03/2024
14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/03/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88567460106
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ID da Reunião: 88567460106
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000230-30.2024.5.13.0029
AUTOR RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 11/03/2024
14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/03/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88567460106
ID da Reunião: 88567460106
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000229-45.2024.5.13.0029
AUTOR ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELISSON ALVES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/03/2024 13:18 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/03/2024 13:18
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88464489574
ID da Reunião: 88464489574
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000229-45.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 12/03/2024 13:18 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/03/2024 13:18
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88464489574
ID da Reunião: 88464489574
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001292-42.2023.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO JESUS DE LIMA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU JARDIM IMPERIAL I A&C LIMA SPE
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA.
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
RÉU LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE
LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Petição da parte autora informando conta bancária para crédito das
parcelas do acordo (Id. 154dffd).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001292-42.2023.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO JESUS DE LIMA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU JARDIM IMPERIAL I A&C LIMA SPE
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA.
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
RÉU LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE
LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM IMPERIAL I A&C LIMA SPE EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Petição da parte autora informando conta bancária para crédito das
parcelas do acordo (Id. 154dffd).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000227-75.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR RODRIGO FERREIRA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5d5ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/03/2024, às 13:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE ALBUQUERQUE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8addacb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 04/03/2024 às 13:45 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA
- CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8addacb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 04/03/2024 às 13:45 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-68.2019.5.13.0029
AUTOR ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0eb157
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
executada - Id.123e57c.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001064-67.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DE OLIVEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aad8b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
exequente - Id.64d5739.
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-58.2022.5.13.0029
AUTOR JOELSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e71ca18
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. b6888ff
ao Id. fee5736), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-68.2019.5.13.0029
AUTOR ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0eb157
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
executada - Id.123e57c.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001158-15.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5903c0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique o reclamante o endereço atualizado da reclamada no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-58.2022.5.13.0029
AUTOR JOELSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e71ca18
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. b6888ff
ao Id. fee5736), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-45.2024.5.13.0029
AUTOR ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc98316
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/03/2024, às 13:18 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-45.2024.5.13.0029
AUTOR ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc98316
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/03/2024, às 13:18 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d1aa74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. - Id. 36b55d4, com efeito devolutivo, vez
que, mantida a decisão/despacho agravado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99bf36
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do exequente ID.055065e Sobre o
Parecer Pericial e pedido de Julgamento .
Faça os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d1aa74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. - Id. 36b55d4, com efeito devolutivo, vez
que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99bf36
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do exequente ID.055065e Sobre o
Parecer Pericial e pedido de Julgamento .
Faça os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOTTA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 074675c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelos sócios executados -
Id. 381993d, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- DIOGO CASSIO CINPAK
- RODRIGO CASSIO CINPAK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 074675c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelos sócios executados -
Id. 381993d, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eeb9f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.c6ef394.
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eeb9f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.c6ef394.
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- DENISE SOARES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97b1a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique o exequente via CORREIOS a fim de que indique meios
efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97b1a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique o exequente via CORREIOS a fim de que indique meios
efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000129-90.2024.5.13.0029
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES RAFAEL CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CARDOSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f15669c
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamada e reclamante interpuseram Recurso Ordinário (Id
e1eefc6) em 28/02/2024, portanto, dentro do prazo.
Assim, recebo o recurso interposto, no efeito devolutivo, vez que,
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-15.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALEFF FRANKLIN DOS SANTOS
SILVA(OAB: 30737/PB)
RÉU RAQUEL RODRIGUES DE
CARVALHO VIEI
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7e1f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 26/03/2024, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000129-90.2024.5.13.0029
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES RAFAEL CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f15669c
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamada e reclamante interpuseram Recurso Ordinário (Id
e1eefc6) em 28/02/2024, portanto, dentro do prazo.
Assim, recebo o recurso interposto, no efeito devolutivo, vez que,
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-66.2022.5.13.0029
AUTOR FERNANDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 063c896
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 16c868f / Id. 4efc8e0 ), efetue-se o
recolhimento dos valores devidos a título fiscal, observando-se,
conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e
8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-
SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável
pelo ato deverá notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)
crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-66.2022.5.13.0029
AUTOR FERNANDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 063c896
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 16c868f / Id. 4efc8e0 ), efetue-se o
recolhimento dos valores devidos a título fiscal, observando-se,
conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e
8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-
SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável
pelo ato deverá notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)
crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-30.2024.5.13.0029
AUTOR RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MAX AZEVEDO DE ALCANTARA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bcf679
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/03/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166593b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id. f0be44b), requerendo a
juntada pela executada dos seguintes documentos:
a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,
inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13° salário;
b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;
c) Termo de rescisão contratual, se houver; e
d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução
salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
Fica intimada a executada para juntar aos autos os documentos
acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-30.2024.5.13.0029
AUTOR RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bcf679
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/03/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166593b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id. f0be44b), requerendo a
juntada pela executada dos seguintes documentos:
a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,
inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13° salário;
b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;
c) Termo de rescisão contratual, se houver; e
d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução
salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
Fica intimada a executada para juntar aos autos os documentos
acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000971-07.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08856a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
executada (Id. 536192b ao Id. c39fb02).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000971-07.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08856a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
executada (Id. 536192b ao Id. c39fb02).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50e6d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher o pleito de desconsideração
inversa da personalidade jurídica das empresas VIEIRA SERVIÇOS
DE ESTACIONAMENTOS LTDA (Fantasia:ALL PARK
ESTACIONAMENTOS), CNPJ 24.516.818/0001-20, e a
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA, CNPJ 27.931.374/0001-8, e
NASCIMENTO VIEIRA SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA - CNPJ : 10.984.262/0001-9 para que respondam pela
presente execução, pelo que determino que sejam citadas.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-66.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO GRANGEIRO DA
SILVA GUEDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GRANGEIRO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab0fe9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-66.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO GRANGEIRO DA
SILVA GUEDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab0fe9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-94.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCILAYNE BARROS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILAYNE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02147ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-94.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCILAYNE BARROS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02147ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f4d4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
PARA O DIA 18/03/2024 às 13:30 HORAS, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f4d4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
PARA O DIA 18/03/2024 às 13:30 HORAS, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-98.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU VALDISON JOSE DA SILVA
RÉU POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE
MATERIAS PLASTICAS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU REGINALDO OLINDINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
prazo legal de cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001146-98.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU VALDISON JOSE DA SILVA
RÉU POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE
MATERIAS PLASTICAS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU REGINALDO OLINDINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
prazo legal de cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se aos litigantes o para,prazo de 24 (vinte e quatro) horas
querendo, apresentarem razões finais por memorial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARREIRO LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se aos litigantes o para,prazo de 24 (vinte e quatro) horas
querendo, apresentarem razões finais por memorial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se aos litigantes o para,prazo de 24 (vinte e quatro) horas
querendo, apresentarem razões finais por memorial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 04/03/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/03/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89214279853
ID da Reunião: 89214279853
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA FILHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 04/03/2024 13:45
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/03/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89214279853
ID da Reunião: 89214279853
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE ALBUQUERQUE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GERMANO DE ALBUQUERQUE ANDRADE FILHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 04/03/2024 13:45
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/03/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89214279853
ID da Reunião: 89214279853
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-27.2022.5.13.0029
AUTOR YASMIM MOURA RAMALHO
PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MOURA RAMALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f07919
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Idsf90372f, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001181-58.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59db664
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo mais 10 (dez) dias de prazo para a reclamada
juntar aos autos cópia do checklist e do livro de ocorrências da
ambulância do hospital referente ao período noturno de agosto a
dezembro de 2020, com vistas à elucidação dos fatos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001181-58.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59db664
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo mais 10 (dez) dias de prazo para a reclamada
juntar aos autos cópia do checklist e do livro de ocorrências da
ambulância do hospital referente ao período noturno de agosto a
dezembro de 2020, com vistas à elucidação dos fatos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-27.2022.5.13.0029
AUTOR YASMIM MOURA RAMALHO
PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f07919
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Idsf90372f, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-72.2024.5.13.0029
AUTOR MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cddf97
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2754a2b) em
24/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-49.2024.5.13.0029
AUTOR NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab7a88
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id eb7e26f) em
19/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-72.2024.5.13.0029
AUTOR MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cddf97
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2754a2b) em
24/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d78c8
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id c12c5ad ao Id
35d0fd6) em 27/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-49.2024.5.13.0029
AUTOR NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab7a88
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id eb7e26f) em
19/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d78c8
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id c12c5ad ao Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
35d0fd6) em 27/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337b2a9
proferido nos autos.
DESPACHO
façam conclusos os autos ao Magistrado prolator da Sentença de
mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6558d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o prazo de 1o dias , a fim de que possa a 2ª reclamada
adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6558d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o prazo de 1o dias , a fim de que possa a 2ª reclamada
adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-80.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR CINTHIA SUELLEM RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA SUELLEM RIBEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
INDICAR MEIOS DE PROSSEGUIR A EXECUÇAO
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS EMP EM EST BANCARIOS NO ESTADO
DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FEDERACAO DOS EMP EM EST BANCARIOS NO
ESTADO DA PARAIBA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/04/2024
10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81898741265
ID da Reunião: 81898741265
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SCHMIDT KOEHLER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALINE SCHMIDT KOEHLER intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/04/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81898741265
ID da Reunião: 81898741265
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/04/2024
10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81898741265
ID da Reunião: 81898741265
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b4874
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pelo Conselho Regional de Efetividade da
transferência de valores para os autos.
Assim que disponibilizado nos autos (aba "dados financeiros" do
PJe) a conta judicial, proceda-se com a liberação ao exequente e
seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001312-33.2023.5.13.0029
AUTOR V.V.D.S.
ADVOGADO ANDREA CARLA ROCHA DA
SILVA(OAB: 30727/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU J.M.P.N.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.V.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ae9de3.
Processo Nº ATSum-0001312-33.2023.5.13.0029
AUTOR V.V.D.S.
ADVOGADO ANDREA CARLA ROCHA DA
SILVA(OAB: 30727/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU J.M.P.N.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.P.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ae9de3.
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66dbe44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pelo Conselho Regional de Efetividade da
transferência de valores para os autos.
Assim que disponibilizado nos autos (aba "dados financeiros" do
PJe) a conta judicial, proceda-se com a liberação ao exequente e
seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbd5ad
proferido nos autos.
DECISÃO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbd5ad
proferido nos autos.
DECISÃO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-39.2022.5.13.0029
AUTOR RACHEL GUEDES NUNES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL GUEDES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4057037
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade para expedição de mandado de penhora sobre tantos
bens quanto bastem para garantir a presente execução no novo
endereço informado pelo exequente na petição de Id. b67e423:
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 1843 Escritório 07 - Torre
-João Pessoa - PB, 58040-380.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-39.2022.5.13.0029
AUTOR RACHEL GUEDES NUNES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4057037
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade para expedição de mandado de penhora sobre tantos
bens quanto bastem para garantir a presente execução no novo
endereço informado pelo exequente na petição de Id. b67e423:
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 1843 Escritório 07 - Torre
-João Pessoa - PB, 58040-380.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd31f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pelo Conselho Regional de Efetividade da
transferência de valores para os autos.
Assim que disponibilizado nos autos (aba "dados financeiros" do
PJe) a conta judicial, proceda-se com a liberação ao exequente e
seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VERONICA ASSUNCAO
ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA ASSUNCAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14c563f
proferida nos autos.
DECISÃO – TUTELA ANTECIPADA
A parte autora pede que, já em sede de tutela, a reclamada seja
compelida a apresentar/retificar o PPP e o LTCAT.
Ocorre, no entanto, que as providências solicitadas pela reclamante
a título de antecipação de tutela se confundem com o próprio mérito
da demanda, considerando que o deferimento das medidas ora
solicitadas equivaleria a emitir verdadeiro provimento de mérito,
sendo que este não é o momento processual adequado para isso.
Logo, verifica-se que o pleito carece de dilação probatória para a
averiguação das razões da parte ré, a fim de fornecer a este Juízo
elementos concretos e plausíveis sobre a verossimilhança das
alegações iniciais. Com efeito, não se encontram satisfeitos, em
juízo de cognição sumária, os requisitos autorizadores da medida
liminar, considerando que, no caso concreto, diante da sua natureza
satisfativa, torna-se inviável o acolhimento do pedido.
Desse modo, indefiro a tutela pleiteada.
Aguarde-se a audiência inicial por videoconferência designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001117-48.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO CASSIANO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CASSIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7789743
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em complementação ao despacho Id. b4ad4f0, vez que
devidamente cumpridas as determinações contidas na Ata da
Audiência Id. c4d9d72, façam os autos conclusos para julgamento
ao MM Juiz vinculado ao processo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001117-48.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO CASSIANO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7789743
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em complementação ao despacho Id. b4ad4f0, vez que
devidamente cumpridas as determinações contidas na Ata da
Audiência Id. c4d9d72, façam os autos conclusos para julgamento
ao MM Juiz vinculado ao processo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-77.2018.5.13.0029
AUTOR JOAO ZILDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
RÉU EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
RÉU FRANCISCO ERIALDO ESTRELA
MOREIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIALDO ESTRELA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426510e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA NO ROSTO
DOS AUTOS para a 3ª Vara Mista da Comarca de Sousa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-77.2018.5.13.0029
AUTOR JOAO ZILDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
RÉU EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
RÉU FRANCISCO ERIALDO ESTRELA
MOREIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ZILDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426510e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA NO ROSTO
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DOS AUTOS para a 3ª Vara Mista da Comarca de Sousa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d223f84
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids.52169b6 com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d223f84
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids.52169b6 com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DA
PARAIBA CRF
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc71ced
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pelo Conselho Regional de Efetividade da
transferência de valores para os autos.
Assim que disponibilizado nos autos (aba "dados financeiros" do
PJe) a conta judicial, proceda-se com a liberação ao exequente e
seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-90.2024.5.13.0029
AUTOR JEAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40153e7
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA-TUTELA PROVISÓRIA
O reclamante apresentou a presente reclamação trabalhista
pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho,
argumentando que a demandada vinha descumprindo obrigações
contratuais até que encerrou suas atividades de forma abrupta e
sem informar aos funcionários. Pede que, já em sede de tutela
provisória, seja antecipado o direito a movimentar a conta fundiária
e processar o seguro-desemprego.
O CPC regula a tutela provisória no Livro V, a partir dos artigos 294
ao 311, dispondo que, para ter direito à tutela provisória, o
requerente necessita demonstrar a necessária URGÊNCIA do
provimento judicial ou EVIDÊNCIA do seu direito.
No que diz respeito à tutela da EVIDÊNCIA, esta independe da
demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do
processo, sendo regrada no Art. 311 e incisos I a IV.
No caso em apreço, tenho que a hipótese pertinente é a prevista no
inciso IV do mencionado artigo, na qual o requerente deve instruir a
inicial com prova documental suficiente aos fatos constitutivos.
O reclamante apresentou nos autos extrato de sua conta vinculada
zerada e CTPS em que consta sua admissão pela primeira
demandada. Por outro lado, não apresentou nenhum documento
que demonstre que a empresa de fato fechou as portas.
Neste diapasão, observa-se que a pretensão perseguida pelo autor
em sede de antecipação de tutela na realidade se confunde com o
mérito da lide, o que requer uma análise profunda do conjunto
probatório a ser produzido nos autos.
Indubitável, pois, que não havendo a formalização da ruptura
contratual, faz-se necessário a formação da relação processual,
com a obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Assim, pela análise dos fatos narrados e os documentos
apresentados, não vislumbro a presença dos requisitos
autorizadores da concessão da Tutela Provisória de Evidência.
Posto isso, indefiro a tutela provisória.
Intime-se a reclamante desta decisão.
Aguarde-se a audiência Inicial por videoconferência designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-22.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2154734
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-22.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2154734
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001314-03.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON FRANCISCO DA SILVA
SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO:
Fica a parte reclamada intimada para tomar ciência da ata de
audiência ID ee4f809.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000037-15.2024.5.13.0029
AUTOR RAYSSA RAYANNE LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
RÉU JOCÉLIA SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA RAYANNE LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 729f6b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000037-15.2024.5.13.0029, ajuizada por
RAYSSA RAYANNE LIMA DO NASCIMENTO, parte autora, em
face de ESCOLA SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA e
JOCÉLIA SANTOS DA SILVA, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamadaESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA, a fim de:
A) reconhecer o vínculo empregatício havido entre a autora
eESCOLA SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA, que se
encerrou por pedido de demissão da obreira,condenando a
reclamada na obrigação de fazer de anotar a sua CTPS, fazendo
constar 28/03/2022 e 16/01/2024 como data de admissão e de
saída, respectivamente, na função de auxiliar de berçário, com
remuneração de um salário-mínimo;
B)condenar a reclamadaESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDAna obrigação de fazer de efetuar os
recolhimentos do FGTS devido ao longo do pacto laboral na conta
vinculada da parte autora, tendo em vista o pedido de demissão
formulado pela reclamante, no prazo de 48 horas após o transito em
julgado;
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
C)condenar a reclamadaESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA a pagar à autora, no prazo de 48 horas depois do
trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
*saldo de salário (16 dias), férias + 1/3 (2022/2023), férias
proporcionais + 1/3 (10/12), 13º salário proporcional 2022 (9/12),
13º salário 2023, 13º salário proporcional (1/12);
*diferenças salariais de todo o contrato de trabalho, devendo ser
considerados os salários mínimos dos anos de 2022, 2023 e 2024;
*horas extras com adicional de 50%, considerando como tais
aquelas que ultrapassam a 8ª hora de trabalho diária e/ou a 44ª
hora semanal, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salário,
FGTS e multa de 40%;
*horas extras decorrentes da supressão de 20 minutos diários de
intervalo intrajornada, sem reflexos, haja vista sua natureza
indenizatória.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos da
reclamante que recebia salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO FARIA LEITE(OAB:
40523/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SANTOS BENEVENUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db23bbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher a preliminar arguida pela
empresa ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para decretar
a nulidade da decisão de Id. 14a775d na parte em que instaura o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no que fica
prejudicado a continuidade do procedimento referente ao incidente
em epígrafe, de modo que o extingo sem julgamento de mérito..
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO FARIA LEITE(OAB:
40523/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db23bbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher a preliminar arguida pela
empresa ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para decretar
a nulidade da decisão de Id. 14a775d na parte em que instaura o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no que fica
prejudicado a continuidade do procedimento referente ao incidente
em epígrafe, de modo que o extingo sem julgamento de mérito..
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO FARIA LEITE(OAB:
40523/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db23bbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher a preliminar arguida pela
empresa ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para decretar
a nulidade da decisão de Id. 14a775d na parte em que instaura o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no que fica
prejudicado a continuidade do procedimento referente ao incidente
em epígrafe, de modo que o extingo sem julgamento de mérito..
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000373-11.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU ALEXANDRE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f117a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência dos cálculos de atualização e indicação de meios para
prosseguimento da execução no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000373-11.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU ALEXANDRE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE COSTA DO VALLE
- IVONETE COSTA DO VALLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f117a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência dos cálculos de atualização e indicação de meios para
prosseguimento da execução no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001077-66.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUREA VIRGINIA SANTOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 395ffac
proferida nos autos.
SENTENÇA
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão no tocante a expedição da certidão para consolidação do
valor executado nos autos principais, processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
II- Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “a”), ficam os autos sobrestados até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001077-66.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUREA VIRGINIA SANTOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 395ffac
proferida nos autos.
SENTENÇA
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão no tocante a expedição da certidão para consolidação do
valor executado nos autos principais, processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
II- Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “a”), ficam os autos sobrestados até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NÓBREGA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6185db1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-Os reclamados interpuseram Recurso Ordinário (Id 01e83d3 ao Id
a1e1971) em 29/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-O reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1632814 ao Id
57b7a64) em 27/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NÓBREGA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NÓBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6185db1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-Os reclamados interpuseram Recurso Ordinário (Id 01e83d3 ao Id
a1e1971) em 29/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-O reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1632814 ao Id
57b7a64) em 27/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736a448
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da resposta ao Ofício Pje-jT nº 328
2023 (Id. fdd0ca5), para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000869-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SILDENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILDENIA MARIA FERNANDES DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed8eca7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
36634f9 , para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II -Cite a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001095-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MESQUITA DE ANDRADE
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13592a4
proferida nos autos.
SENTENÇA
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão no tocante a expedição da certidão para consolidação do
valor executado nos autos principais, processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
II- Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “a”), ficam os autos sobrestados até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE ALBUQUERQUE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b737bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se aos cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001095-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MESQUITA DE ANDRADE
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13592a4
proferida nos autos.
SENTENÇA
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão no tocante a expedição da certidão para consolidação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
valor executado nos autos principais, processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
II- Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “a”), ficam os autos sobrestados até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA
- CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b737bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se aos cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-84.2024.5.13.0029
AUTOR CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e34b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa–PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000110-84.2024.5.13.0029, ajuizada por
CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO em face de LOGPLACE
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, decide JULGAR EXTINTO O
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V,
do CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – Defiro os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que recebia salário
inferior a 40% do limite máximo do Regime da Previdência Social,
conforme restou conferido nesta lide laboral, nos termos do art. 790
§ 3º CLT, Lei 13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária
poderá ser concedida "àqueles que perceberem salário igual ou
inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios
do Regime Geral de Previdência Social".
CUSTAS – Nos termos Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, art.
789 da CLT, de responsabilidade da parte demandante,
sucumbente, correspondente a 2% do valor da sucumbência que,
na hipótese, a sucumbência é igual ao valor da causa, porém
dispensadas em face a Justiça Gratuita acima deferida.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000110-84.2024.5.13.0029
AUTOR CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e34b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa–PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000110-84.2024.5.13.0029, ajuizada por
CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO em face de LOGPLACE
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, decide JULGAR EXTINTO O
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V,
do CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – Defiro os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que recebia salário
inferior a 40% do limite máximo do Regime da Previdência Social,
conforme restou conferido nesta lide laboral, nos termos do art. 790
§ 3º CLT, Lei 13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária
poderá ser concedida "àqueles que perceberem salário igual ou
inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios
do Regime Geral de Previdência Social".
CUSTAS – Nos termos Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, art.
789 da CLT, de responsabilidade da parte demandante,
sucumbente, correspondente a 2% do valor da sucumbência que,
na hipótese, a sucumbência é igual ao valor da causa, porém
dispensadas em face a Justiça Gratuita acima deferida.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c05ee0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000611-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
EXECUTADO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e61bca9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
Não conhecer dos embargos à execução apresentados por
COPOBRAS S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
e INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA tendo em
vista a preclusão operada quanto às matérias trazidas no
incidente (cálculos).
1.
Fixar as custas no importe de R$ 44,26 (789-A da CLT) de
responsabilidade da executada.
2.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c05ee0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000611-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
EXECUTADO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e61bca9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
Não conhecer dos embargos à execução apresentados por
COPOBRAS S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
e INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA tendo em
vista a preclusão operada quanto às matérias trazidas no
incidente (cálculos).
1.
Fixar as custas no importe de R$ 44,26 (789-A da CLT) de
responsabilidade da executada.
2.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000553-69.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO LAURA SOFIA DA SILVA LIMA(OAB:
20742/RN)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc5f7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE ALBUQUERQUE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENCIA DOS CALCULOS
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENCIA DOS CALCULOS
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENCIA DOS CALCULOS
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENCIA DOS CALCULOS
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000754-61.2023.5.13.0029
AUTOR A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA T.S.D.O.
TESTEMUNHA L.F.P.P.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.O.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ca568b1.
Processo Nº ATOrd-0000754-61.2023.5.13.0029
AUTOR A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA T.S.D.O.
TESTEMUNHA L.F.P.P.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec1121d.
Processo Nº ATSum-0000232-97.2024.5.13.0029
AUTOR RAISSA BARBOSA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU LETICIA BOTELHO GOIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb8d143
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/03/2024, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-87.2024.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719d2d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 26/03/2024, às 13:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-98.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU MAIS HUMANUS ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO LTDA
ADVOGADO JESSICA FERREIRA DELMONI(OAB:
13043/AL)
RÉU MEDSENSOR ATENCAO CLINICA
DOMICILIAR LTDA - EPP
ADVOGADO ANDREA GARDANO BUCHARLES
GIROLDO(OAB: 805-B/PE)
RÉU DEMERGE BRASIL FACILITADORA
DE PAGAMENTOS LTDA
ADVOGADO EGON HENRIQUE FERREIRA DE
ALBUQUERQUE NOGUEIRA DE
SA(OAB: 425180/SP)
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129a206
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade da contestação da 3ª reclamada ao reclamante,
termos em que fica apreciada a petição de Id. affae91.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-98.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU MAIS HUMANUS ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO LTDA
ADVOGADO JESSICA FERREIRA DELMONI(OAB:
13043/AL)
RÉU MEDSENSOR ATENCAO CLINICA
DOMICILIAR LTDA - EPP
ADVOGADO ANDREA GARDANO BUCHARLES
GIROLDO(OAB: 805-B/PE)
RÉU DEMERGE BRASIL FACILITADORA
DE PAGAMENTOS LTDA
ADVOGADO EGON HENRIQUE FERREIRA DE
ALBUQUERQUE NOGUEIRA DE
SA(OAB: 425180/SP)
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMERGE BRASIL FACILITADORA DE PAGAMENTOS LTDA
- MAIS HUMANUS ATENDIMENTO ESPECIALIZADO LTDA
- MEDSENSOR ATENCAO CLINICA DOMICILIAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129a206
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade da contestação da 3ª reclamada ao reclamante,
termos em que fica apreciada a petição de Id. affae91.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000657-58.2017.5.13.0001
AUTOR ITALO KENNEDY DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
RÉU ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA 00871636409
RÉU ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KENNEDY DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3edfa77
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
de27ded, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90883c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para em dez dias indicar meios
para prosseguimento à execução, e de que a sua inércia implicará
no sobrestamento dos autos nos termos da recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022(art. 1ª, inciso I, “3”).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096bc08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O senhor Perito Judicial, nos esclarecimentos, concordou com a
impugnação aos cálculos do Sindicato e já apresentou nova planilha
de cálculos no Id 9ea799f em que observou juros e correções
monetárias adequados à Fazenda Pública.
Em vista dessa alteração nos cálculos periciais (correção monetária
da Fazenda Pública), e para evitar alegações de nulidades
processuais, fica a EBSERH ciente da nova planilha de cálculos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Id 9ea799f para, em 8(oito) dias, falar sobre a alteração promovida
pelo exerpt na planilha em epígrafe.
Atente-se que o Sindicato já se manifestou sobre a referida planilha
e concordou com os cálculos.
Após a manifestação da EBSERH (ou sem), os autos deverão ser
conclusos para decisão sobre as impugnações das partes, outrora
apresentadas, aos cálculos, bem como para fixação dos honorários
do perito e custas de liquidação.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90883c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para em dez dias indicar meios
para prosseguimento à execução, e de que a sua inércia implicará
no sobrestamento dos autos nos termos da recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022(art. 1ª, inciso I, “3”).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096bc08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O senhor Perito Judicial, nos esclarecimentos, concordou com a
impugnação aos cálculos do Sindicato e já apresentou nova planilha
de cálculos no Id 9ea799f em que observou juros e correções
monetárias adequados à Fazenda Pública.
Em vista dessa alteração nos cálculos periciais (correção monetária
da Fazenda Pública), e para evitar alegações de nulidades
processuais, fica a EBSERH ciente da nova planilha de cálculos no
Id 9ea799f para, em 8(oito) dias, falar sobre a alteração promovida
pelo exerpt na planilha em epígrafe.
Atente-se que o Sindicato já se manifestou sobre a referida planilha
e concordou com os cálculos.
Após a manifestação da EBSERH (ou sem), os autos deverão ser
conclusos para decisão sobre as impugnações das partes, outrora
apresentadas, aos cálculos, bem como para fixação dos honorários
do perito e custas de liquidação.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-09.2022.5.13.0029
AUTOR THIAGO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ANDRE LUIZ DUARTE COSTA
ADVOGADO LIDIA LIZANDRA DA COSTA
SOUZA(OAB: 25295/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DUARTE COSTA
- DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES
- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a3bf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao executados da penhora sobre penhora realizada
(Id. b0905f5 / Id. bc6f290), para, querendo, opor embargos à
penhora, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-09.2022.5.13.0029
AUTOR THIAGO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ANDRE LUIZ DUARTE COSTA
ADVOGADO LIDIA LIZANDRA DA COSTA
SOUZA(OAB: 25295/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a3bf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao executados da penhora sobre penhora realizada
(Id. b0905f5 / Id. bc6f290), para, querendo, opor embargos à
penhora, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-28.2024.5.13.0029
AUTOR MOSALES BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOSALES BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fcda22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000062-28.2024.5.13.0029, ajuizada por
MOSALES BELARMINO DA SILVA, parte autora, em face de JMJ
GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, indenização por dano material na
proporção de 94% do valor dispendido pelo autor com transporte ao
longo do pacto laboral, devendo ser considerado que o obreiro
gastava diariamente 2 passagens de ônibus diárias no valor de R$
4,70 cada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-28.2024.5.13.0029
AUTOR MOSALES BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fcda22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000062-28.2024.5.13.0029, ajuizada por
MOSALES BELARMINO DA SILVA, parte autora, em face de JMJ
GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, indenização por dano material na
proporção de 94% do valor dispendido pelo autor com transporte ao
longo do pacto laboral, devendo ser considerado que o obreiro
gastava diariamente 2 passagens de ônibus diárias no valor de R$
4,70 cada.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000440-18.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ERINALTO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALTO DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2780d15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb2160
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-54.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd72535
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.ee34266.
II-Notifique-se a parte embargada por OFICIAL DE JUSTIÇA e
União/INSS, se necessário para, no prazo legal, apresentar sua
impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53fe912
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3949a80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DA
PARAIBA CRF
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d8429
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029
AUTOR CICERA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 743f639
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Requer o Reclamante o redirecionamento da execução para a
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER
ESPERANÇA É VIDA de CNPJ 09.426.528/0003-63, argumentando
que se trata de filial da devedora principal.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º
1.355.812/RS, em sede de Recurso Repetitivo, decidiu que, embora
as filiais possuam natureza de estabelecimento comercial, não
ostentam responsabilidade jurídica própria, “fazendo parte do
acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos
mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação do principal
estabelecimento, de modo que, conforme se pretende demonstrar,
podem ser responsabilizadas por dívidas da matriz”.
Desta forma, a matriz e a filial não constituem pessoas jurídicas
distintas, de modo que o patrimônio do devedor deve responder
pela dívida, nos termos do art. 789, do CPC, segundo o qual “o
devedor responde, para cumprimento de suas obrigações, com
todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições
estabelecidas em lei".
Portanto, considerando que matriz e filiais constituem a mesma
pessoa jurídica, pois formam uma unidade patrimonial, defiro o
requerimento, sendo desnecessária a inclusão da associação filial
no polo passivo.
Proceda-se à pesquisa SISBAJUD em desfavor da associação filial
da executada de CNPJ 09.426.528/0003-63.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-67.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES
LTDA
RÉU ROBINSON FRAZAO DE MEDEIROS
RÉU ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc79a01
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/03/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-87.2022.5.13.0029
AUTOR ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GILVANILDA PEREIRA DE MORAES
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
RÉU LULA LANCHES
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec169c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o exequente Via CORREIOS a fim de que indique meios
efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc334e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os embargos de declaração no Id 7f7e1cd do Sindicato tratam de
omissão da decisão no que toca ao requerimento do ente sindical
em que argumenta a insuficiência dos documentos apresentados
pelo Banco executado.
Com efeito, o senhor Perito Judicial havia solicitado os documentos
e fez, com base neles, os cálculos periciais, sem ter solicitado
documento algum.
Assim, é conveniente, portanto, para o julgamento dos declaratórios
que o senhor Perito Judicial se manifeste sobre a questão dos
documentos utilizados nos cálculos, especificamente, de é possível
detectar a incompletude dos documentos fornecidos pelo Banco
executado, tudo para evitar futuras alegações de nulidades
processuais.
Sendo assim, decido:
1)Intimar o senhor Perito Judicial para que esclareça se os
documentos fornecidos pelo Banco executado foram suficientes
para a liquidação do julgado, para o que lhe assino o prazo de
5(cinco) dias.
2)Após os esclarecimentos periciais, os autos deverão ser
conclusos para julgamento dos embargos de declaração do
Sindicato.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-89.2019.5.13.0029
AUTOR CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE GURJÃO/PB
TESTEMUNHA VAMBERTO FERREIRA DE ATAIDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e628555
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Trata A petição da parte exequente, Id. d6d6ecb/fc6fccd, de
renovação do já solicitado pela petição de Id. 1f597e2, datada de
27/07/2023, que não foi deferida por não trazer a consulta
RENAJUD, (d. 2a89367), qualquer veículo pertencente ao sócio
executado, Sr. Adilson de Queiroz Coutinho, pelo que nada a
apreciar.
Prossiga-se com o sobrestamento dos autos nos termos da decisão
de Id. 01add58.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-87.2022.5.13.0029
AUTOR ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GILVANILDA PEREIRA DE MORAES
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
RÉU LULA LANCHES
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANILDA PEREIRA DE MORAES
- LULA LANCHES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec169c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o exequente Via CORREIOS a fim de que indique meios
efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc334e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os embargos de declaração no Id 7f7e1cd do Sindicato tratam de
omissão da decisão no que toca ao requerimento do ente sindical
em que argumenta a insuficiência dos documentos apresentados
pelo Banco executado.
Com efeito, o senhor Perito Judicial havia solicitado os documentos
e fez, com base neles, os cálculos periciais, sem ter solicitado
documento algum.
Assim, é conveniente, portanto, para o julgamento dos declaratórios
que o senhor Perito Judicial se manifeste sobre a questão dos
documentos utilizados nos cálculos, especificamente, de é possível
detectar a incompletude dos documentos fornecidos pelo Banco
executado, tudo para evitar futuras alegações de nulidades
processuais.
Sendo assim, decido:
1)Intimar o senhor Perito Judicial para que esclareça se os
documentos fornecidos pelo Banco executado foram suficientes
para a liquidação do julgado, para o que lhe assino o prazo de
5(cinco) dias.
2)Após os esclarecimentos periciais, os autos deverão ser
conclusos para julgamento dos embargos de declaração do
Sindicato.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-89.2019.5.13.0029
AUTOR CICERO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE GURJÃO/PB
TESTEMUNHA VAMBERTO FERREIRA DE ATAIDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
- JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
- MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e628555
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata A petição da parte exequente, Id. d6d6ecb/fc6fccd, de
renovação do já solicitado pela petição de Id. 1f597e2, datada de
27/07/2023, que não foi deferida por não trazer a consulta
RENAJUD, (d. 2a89367), qualquer veículo pertencente ao sócio
executado, Sr. Adilson de Queiroz Coutinho, pelo que nada a
apreciar.
Prossiga-se com o sobrestamento dos autos nos termos da decisão
de Id. 01add58.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-82.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ EMILIO SANTANA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DA CIDADE DE ALAGOA
GRANDE)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EMILIO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd22c63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando-se, pois, a ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do processo, indefere-se a
petição inicial, com fulcro no art. 330, I do NCPC/2015.
Por essa razão, Extingue-se o Processo sem Resolução de Mérito,
com fulcro no artigo 485, IV, do NCPC/2015, aplicado
subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769
da CLT.
Determina-se que o processo seja retirado de pauta.
GRAUTIDADE JUDICIÁRIA - DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral -Id.a1d2510 , nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social".
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 530,92, calculadas
sobre R$ 26.546,00, entretanto, dispensadas em face dos termos
do art. 790, § 3º, da Lei 13.467/2017, posto que ora defiro a ela a
gratuidade judiciária nos termos da lei.
Honorários sucumbenciais pelo demandante indevidos, pois sequer
a parte demandada ter sido notificada para se defender.
Dê-se ciência ao reclamante e arquivem-se os autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-45.2024.5.13.0029
AUTOR NELSON THIAGO PEREIRA DE
ARAUJO CORDEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON THIAGO PEREIRA DE ARAUJO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51cc076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000132-45.2024.5.13.0029, ajuizada por
NELSON THIAGO PEREIRA DE ARAUJO CORDEIRO , parte
autora, em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
e TAM LINHAS AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face
das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos débitos
trabalhistas oriundos da presente condenação;
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de 48
horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
*verbas rescisórias: saldo de salário (14 dias), aviso prévio
proporcional (30 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º
salário proporcional (1/12), férias proporcionais + 1/3 (10/12);
*multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
*diferenças de FGTS devidas ao longo do contrato mais multa de
40% sobre todos os depósitos fundiários devidos.
*diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário-
mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de
R$ 1.212,00 fixado por lei para o ano de 2022.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-45.2024.5.13.0029
AUTOR NELSON THIAGO PEREIRA DE
ARAUJO CORDEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51cc076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000132-45.2024.5.13.0029, ajuizada por
NELSON THIAGO PEREIRA DE ARAUJO CORDEIRO , parte
autora, em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
e TAM LINHAS AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face
das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos débitos
trabalhistas oriundos da presente condenação;
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de 48
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
*verbas rescisórias: saldo de salário (14 dias), aviso prévio
proporcional (30 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º
salário proporcional (1/12), férias proporcionais + 1/3 (10/12);
*multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
*diferenças de FGTS devidas ao longo do contrato mais multa de
40% sobre todos os depósitos fundiários devidos.
*diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário-
mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de
R$ 1.212,00 fixado por lei para o ano de 2022.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000499-79.2018.5.13.0029
AUTOR ROBERTA MELO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU JAILSON DA SILVA BEZERRA
RÉU NIPON BRASIL COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARIO VIANA CHAVES NETO(OAB:
5120/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO ANTONIO DE JESUS
MARQUES OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMULO ALMERIO GUIMARAES
DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JAILSON DA SILVA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae566bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da parte exequente, Id. 0bb89f0, solicitando a
renovação da pesquisa SISBAJUD(teimosinha), quantas vezes
necessárias a garantir a execução.
Considerando os autos resultados totalmente negativos de todos os
convênios coercitivos utilizados por este Juízo em face das partes
executadas, que todas elas encontram-se com os seus CNPJ em
situação de inapta, Id.2334e06 e 1e12828, e por não ter sido
localizado o sócio executado e nem encontrados bens penhoráveis,
nada a apreciar quanto ao supra solicitado.
Nos termos do despacho de Id. 3925b1e, os autos foram
sobrestados pelos despachos de Id. Id.3925b1e(2021), Id.
77cbf31(2022), e Id. 88f404f(2023).
Não tendo o credor indicado COM PRECISÃO a localização de
bens passíveis de penhora do(s) executado(s), inicie-se a contagem
do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão
Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o
respectivo prazo (480 dias).
Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000499-79.2018.5.13.0029
AUTOR ROBERTA MELO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU JAILSON DA SILVA BEZERRA
RÉU NIPON BRASIL COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARIO VIANA CHAVES NETO(OAB:
5120/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO ANTONIO DE JESUS
MARQUES OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMULO ALMERIO GUIMARAES
DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JAILSON DA SILVA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIPON BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae566bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da parte exequente, Id. 0bb89f0, solicitando a
renovação da pesquisa SISBAJUD(teimosinha), quantas vezes
necessárias a garantir a execução.
Considerando os autos resultados totalmente negativos de todos os
convênios coercitivos utilizados por este Juízo em face das partes
executadas, que todas elas encontram-se com os seus CNPJ em
situação de inapta, Id.2334e06 e 1e12828, e por não ter sido
localizado o sócio executado e nem encontrados bens penhoráveis,
nada a apreciar quanto ao supra solicitado.
Nos termos do despacho de Id. 3925b1e, os autos foram
sobrestados pelos despachos de Id. Id.3925b1e(2021), Id.
77cbf31(2022), e Id. 88f404f(2023).
Não tendo o credor indicado COM PRECISÃO a localização de
bens passíveis de penhora do(s) executado(s), inicie-se a contagem
do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão
Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o
respectivo prazo (480 dias).
Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000797-29.2022.5.13.0030
AUTOR KAROLAYNE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 692c821
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-57.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADILSON FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a705ba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados pela
executada, ante as razões expostas, ao passo que se determina a
intimação do perito do Juízo para que o mesmo realize novos
cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos acima
implementados, acrescentando-se os honorários periciais contábeis
definidos, neste momento, em R$2.500,00, em face do zelo e
trabalho realizado pelo experto, a serem suportados pela
reclamada.
Intimem-se as partes.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
AUTOR SONIA NASCIMENTO DE LIMA
AUTOR WALTER SOARES DA SILVA
AUTOR JULIANA MARCELA DOS SANTOS
PACHECO
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4297bd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
AUTOR SONIA NASCIMENTO DE LIMA
AUTOR WALTER SOARES DA SILVA
AUTOR JULIANA MARCELA DOS SANTOS
PACHECO
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS BRISA DO SUL
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4297bd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000744-14.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDNALDO COSME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO COSME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a003e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgam-se PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados pela executada, ante as razões expostas, ao passo que
se determina a intimação do perito do Juízo para que o mesmo
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
realize novos cálculos, no prazo de 5 dias, nos termos acima
implementados, constando-se os seus honorários, determinados em
sentença anterior.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-27.2023.5.13.0030
EXEQUENTE BELARMINO AUGUSTO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BELARMINO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f326cf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgam-se PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados pela executada, ante as razões expostas, ao passo que
se determina a intimação do perito do Juízo para que o mesmo
realize novos cálculos, nos termos acima implementados,
acrescentando-se os honorários periciais contábeis definidos, neste
momento, em R$2.500,00, em face do zelo e trabalho realizado pelo
experto, a serem suportados pela reclamada.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-51.2022.5.13.0030
AUTOR ALEX JUNIO NOBERTO DE SOUZA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JUNIO NOBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b56977
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:0bbdbc1), requerendo a apuração
dos créditos extraconcursais, para que o CEJUSC efetue o
pagamento, por meio do PA 0000001-882023-5.13.0099.
Em recente correspondência eletrônica enviada a esta Unidade
Judiciária, o CEJUSC informou não haver valores suficientes para
atendimento a novas demandas de pagamento de créditos
extraconcursais. Portanto, nada a deferir.
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-14.2022.5.13.0030
AUTOR JAILSON ANDERSON MORAIS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU LUCAS HENRIQUE TAVARES
RIBEIRO
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ANDERSON MORAIS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951f37c
proferido nos autos.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
O autor requer a renovação do convênio SISBAJUD até que se
cumpra a carta precatória (id:1afedb6).
Indefere-se, tendo em vista a finalidade da carta precatória e
também porque a mesma já fora distribuída ao juízo deprecado.
Aguarde-se o retorno da carta precatória.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-70.2023.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4214443
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a sentença de primeiro grau.
Cálculos o id:155898.
Há obrigação de fazer no dispositivo (retificar a CTPS do autor para
que passe a constar o contrato único de 29/08/2022 a 25/02/2023,
na função de pintor, com remuneração inicial de R$ 1.778,79).
Diante da revelia aplicada à parte reclamada, proceda a Secretaria
da Vara os devidos registros do contrato de trabalho no e-Social.
Concomitantemente, intime-se a primeira parte reclamada para
pagar o débito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000878-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ANTONIO MARCOS ANIZIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ANIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 050657b
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Cuida-se de impugnação aos cálculos oposta pelo exequente,
Antônio Marcos Anízio (id:cd05ea0), na qual discorda dos cálculos
apresentados pelo perito judicial (id: 3a1687a).
O impugnante/exequente alegou incorreção quanto a ausência de
reflexos sobre a diferença salarial e do período compreendido dos
cálculos.
O perito apresentou esclarecimentos (id:e958103).
Passa-se a decidir.
Pondera-se, ab initio, que a apuração do título executivo foi
realizada por perito nomeado pelo juízo, conforme elementos
constantes nos autos, em razão de se tratar apenas de cálculos de
liquidação.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Dos reflexos da verba principal
Nos esclarecimentos do experto nomeado pelo Juízo, consta que os
cálculos periciais foram elaborados mediante aplicação das
informações constantes nas fichas de registro do exequente, como,
por exemplo, os períodos das férias e abonos de férias.
Demonstrou, pela álgebra e lógica, que a apuração dos reflexos
sobre as férias obedeceu, no caso concreto, a vida laboral do
reclamante.
No tocante ao adicional noturno, demonstrou que a ausência da
referida verba se deu pela falta de registro de horário trabalhado à
noite, dentro do horário legal para a concessão do referido
adicional.
No caso dos reflexos dos anuênios, confirmou que o período de
cálculo não abrangeria os mesmos, em face de ausência de
pagamento daqueles.
Quanto não quantificação dos reflexos sobre gratificação
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
complementar de férias, RSR e trabalho em fins de semana,
confirma-se, por meio das decisões de origem, que inexiste
determinação que conduzam à repercussão das mesmas.
Em razão do exposto, entende-se que não assiste razão ao
exequente, neste particular, motivo pelo qual ratificam-se os
cálculos periciais.
2. Do período compreendido dos cálculos
Sobre a irresignação apresentada, o juízo concorda com os
esclarecimentos prestados pelo perito judicial, asseverando-se que
foram compensadas as progressões concedidas, decorrentes dos
acordos coletivos (vide tabela juntada pelo experto, fl. 02). Desta
maneira, indefere-se o pleito.
DISPOSITIVO
Isso posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por Antônio Marcos Anízio (Exequente), ao passo que homologo os
cálculos de liquidação que seguem anexados à presente decisão.
Nestes, além da atualização monetária, constarão os honorários
periciais definidos, neste momento, em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
em face do zelo e trabalho realizado pelo perito contábil, a serem
suportados pela reclamada.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-59.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE APOLINARIO GUEDES
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APOLINARIO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab0a1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:6693a4d), requerendo o
adiamento da audiência de instrução designada para o dia
29/02/2024, às 11h.
Indefere-se.
Faculto à participação remota do defensor da parte reclamante na
audiência de instrução designada para o dia 29/02/2024, às 11h,
por meio do aplicativo ZOOM, ficando desde já informado o link
para acesso à Sala de Audiências Virtual: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81259714562 , ID da reunião: 812 5971 4562.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-40.2024.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8181035
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelas partes, de designação de audiência
homologatória de acordo. Requerendo, ainda, cancelamento da
perícia agendada.
Defere-se a pretensão.
Assim, determino o cancelamento da perícia designada para o dia
11/03/2024. Ciência às partes.
Com brevidade inclua-se o feito em pauta para tentativa de
conciliação em conhecimento, na forma presencial, com as
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-40.2024.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON FIRMINO DA SILVA
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8181035
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelas partes, de designação de audiência
homologatória de acordo. Requerendo, ainda, cancelamento da
perícia agendada.
Defere-se a pretensão.
Assim, determino o cancelamento da perícia designada para o dia
11/03/2024. Ciência às partes.
Com brevidade inclua-se o feito em pauta para tentativa de
conciliação em conhecimento, na forma presencial, com as
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f7a93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte, eis que
preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Após, aguarde-se o laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f7a93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte, eis que
preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Após, aguarde-se o laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e7994
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntada de ofício da justiça comum ordenando transferência de
valores, bem como solicitando expedição de alvarás.
Verificado mais uma vez nos sistema da Caixa Econômica Federal
e Banco do Brasil, ainda não foi disponibilizada a quantia em
questão.
Aguarde-se por 15 dias, a disponibilização do numerário.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE MOURA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e7994
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntada de ofício da justiça comum ordenando transferência de
valores, bem como solicitando expedição de alvarás.
Verificado mais uma vez nos sistema da Caixa Econômica Federal
e Banco do Brasil, ainda não foi disponibilizada a quantia em
questão.
Aguarde-se por 15 dias, a disponibilização do numerário.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-96.2022.5.13.0026
AUTOR LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3cfdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer relativa a
CTPS, marcado para o dia 29/02/2024.
Caso não cumpra, aplique-se a multa e iniciem-se os atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000955-96.2022.5.13.0026
AUTOR LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3cfdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer relativa a
CTPS, marcado para o dia 29/02/2024.
Caso não cumpra, aplique-se a multa e iniciem-se os atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-35.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE MARCIO JERONIMO DE LIMA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO JERONIMO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23bc4cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
realizada no dia 25/03/2024 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-65.2024.5.13.0030
AUTOR PAULO MARCIO CLAUDINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARCIO CLAUDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4470f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/03/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000829-97.2023.5.13.0030
REQUERENTE RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- RENATA ALVES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29065c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os cálculos nestes autos estão sendo elaborados
pela exequente, chamo o feito à boa ordem processual, em face do
despacho id:d159667, para determinar que os ajustes dos cálculos
(Acórdão id:1966be7) sejam realizados pela obreira, no prazo de 5
dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-18.2023.5.13.0030
AUTOR CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bcb029
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a sentença de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, a) CONHECER do recurso
ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S.A, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; b) CONHECER do recurso ordinário obreiro, e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para acrescer à condenação a
multa do art. 477,§8º, da CLT e para majorar para 10% os
honorários sucumbenciais a cargo das reclamadas; c)
CONHECER do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para para afastar da
condenação a multa do art. 467 da CLT e condenar a parte
reclamante em honorários sucumbenciais, em favor dos patronos
das partes reclamadas, no percentual de 10%, sobre o valor das
parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Observar-se-á quanto à correção monetária a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Decisão mantida pelo C. TST.
Cálculos atualizados no id:5992386.
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário.
O débito importa em R$ 15.356,68 . Por sua vez, o depósito
efetuado pela segunda parte reclamada no BB (SISCONDJ) importa
em R$ 15.330,09.
Intime-se a segunda parte reclamada para quitar o débito apurado,
no valor de R$ 26,59, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-71.2023.5.13.0030
AUTOR ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87702fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-71.2023.5.13.0030
AUTOR ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87702fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-36.2024.5.13.0030
AUTOR GILMAR FERREIRA ELIAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FERREIRA ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affda7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência do aditamento à parte reclamada.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-87.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EXPRESS TCM LTDA
ADVOGADO SAMILLA GOMES DA CRUZ(OAB:
26789/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71306d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional fica remarcada a audiência para o dia
07/03/2024, às 10:00 horas.
Ciência às partes, com as advertências de estilo para o caso de
ausência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-87.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EXPRESS TCM LTDA
ADVOGADO SAMILLA GOMES DA CRUZ(OAB:
26789/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESS TCM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71306d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional fica remarcada a audiência para o dia
07/03/2024, às 10:00 horas.
Ciência às partes, com as advertências de estilo para o caso de
ausência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:6e044fa), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:6e044fa), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:6e044fa), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001157-27.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d682b82
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamadas, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001157-27.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d682b82
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamadas, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001132-14.2023.5.13.0030
AUTOR YURI LIMEIRA MAGALHAES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI LIMEIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a776c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada PAULO RICARDO LEÃO ANSEL, eis que preenchidos
os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do documento localizado no anexo
do id:724b497 (certidão cartorária).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000643-74.2023.5.13.0030
AUTOR RINALDO DE OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO DE OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho/decisão de id:01f27ac.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000849-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDIVALDO PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:c10b368, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000722-92.2019.5.13.0030
AUTOR BERLANDIO JACKSON TOMAZ
GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERLANDIO JACKSON TOMAZ GALDINO DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 233582a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos proposta por Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares - EBSERH, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intime-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-92.2019.5.13.0030
AUTOR BERLANDIO JACKSON TOMAZ
GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 233582a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos proposta por Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares - EBSERH, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intime-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-46.2023.5.13.0030
AUTOR MANOELA FRAGALI PANE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FK EDUCACAO INFANTIL LTDA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOELA FRAGALI PANE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bb19b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-46.2023.5.13.0030
AUTOR MANOELA FRAGALI PANE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FK EDUCACAO INFANTIL LTDA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK EDUCACAO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bb19b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2024.5.13.0030
AUTOR ANDERSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486b90a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/03/2024, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000813-85.2019.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c13ced
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
A parte reclamante requer o início dos atos executórios em face dos
sócios da executada.
Em consulta ao sistema eCarta, as intimações dirigidas aos sócios
ainda não foram entregues.
Confirmadas as intimações, aguarde-se o prazo concedido.
Sem pagamento, cumpra-se o despacho de id:51cd117.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001093-17.2023.5.13.0030
AUTOR BISMARCK BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU LIMPGERAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPGERAL SERVICOS LTDA
- TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9205968
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, id:4347c37, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001047-28.2023.5.13.0030
AUTOR GLAUCIO DA SILVA BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO DA SILVA BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea90bdb
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos, oposta por M DIAS BRANCO
S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS,
tempestivamente, apontando equívoco no cálculo id: 268409f, no
tocante à contabilização de juros TRD na fase pré-judicial.
Nada mais.
FUNDAMENTAÇÃO
Da irresignação acerca dos juros e correção monetária, sem razão o
executado/impugnante. Verifica-se, na Planilha de Cálculos
embargada, mais precisamente no Critério da Atualização e
Fundamentação Legal – item 10, que, de fato, os cálculos foram
corrigidos integralmente, segundo os critérios da ADC 58, STF.
A dissonância apresentada pela reclamada corresponde à utilização
da TRD na composição da taxa de juros no período anterior à
judicialização da Reclamação Trabalhista.
Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)
estabeleceu o seguinte critério sobre o tema:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, §3o, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em face do exposto, indefere-se a pretensão da
reclamada/impugnante, mantendo-se os cálculos elaborados pelo
Juízo in totum.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Impugnação aos Cálculos proposta porM DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, tudo nos termos da
fundamentação supra, ao passo que homologo os cálculos
id:268409f, determinando-se o pagamento da dívida em 48 horas,
sob pena de inícios dos atos de execução.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001047-28.2023.5.13.0030
AUTOR GLAUCIO DA SILVA BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea90bdb
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos, oposta por M DIAS BRANCO
S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS,
tempestivamente, apontando equívoco no cálculo id: 268409f, no
tocante à contabilização de juros TRD na fase pré-judicial.
Nada mais.
FUNDAMENTAÇÃO
Da irresignação acerca dos juros e correção monetária, sem razão o
executado/impugnante. Verifica-se, na Planilha de Cálculos
embargada, mais precisamente no Critério da Atualização e
Fundamentação Legal – item 10, que, de fato, os cálculos foram
corrigidos integralmente, segundo os critérios da ADC 58, STF.
A dissonância apresentada pela reclamada corresponde à utilização
da TRD na composição da taxa de juros no período anterior à
judicialização da Reclamação Trabalhista.
Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)
estabeleceu o seguinte critério sobre o tema:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, §3o, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em face do exposto, indefere-se a pretensão da
reclamada/impugnante, mantendo-se os cálculos elaborados pelo
Juízo in totum.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos proposta porM DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, tudo nos termos da
fundamentação supra, ao passo que homologo os cálculos
id:268409f, determinando-se o pagamento da dívida em 48 horas,
sob pena de inícios dos atos de execução.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000723-38.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO SALVO TORRES DE
MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbc1f73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pela
executada e exequente, na forma da fundamentação precedente,
mantendo-se os cálculos realizados pelo Juízo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000723-38.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO SALVO TORRES DE
MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbc1f73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pela
executada e exequente, na forma da fundamentação precedente,
mantendo-se os cálculos realizados pelo Juízo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-04.2018.5.13.0030
AUTOR LINDOMAR COSMO FRANCISCO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR COSMO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bcb2b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido "in albis" o prazo resultante da intimação retro.
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, providencie a Secretaria da Vara a
expedição dos competentes alvarás judiciais, atentando para a
natureza da dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E
RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-91.2022.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0177b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a alteração do registro de inclusão da parte executada no BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos de id:04b688b;
c) os recolhimentos devidos;
d) registro dos valores pagos e recolhidos.
III - Concomitantemente, apresente o autor e seu procurador os
respectivos dados bancários.
IV - Cumpridos os itens anteriores, exclua-se a parte executada do
BNDT e, sem mais pendências, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de arquivamento do
processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-91.2022.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0177b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a alteração do registro de inclusão da parte executada no BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos de id:04b688b;
c) os recolhimentos devidos;
d) registro dos valores pagos e recolhidos.
III - Concomitantemente, apresente o autor e seu procurador os
respectivos dados bancários.
IV - Cumpridos os itens anteriores, exclua-se a parte executada do
BNDT e, sem mais pendências, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de arquivamento do
processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-05.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb8087
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/03/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-33.2021.5.13.0030
AUTOR JOSUE BEZERRA MOURA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU RENATO GUEDES TAVARES
02988281467
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BEZERRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd1ba4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão autoral manifestada através da petição
retro. Cabe à parte interessada informar a localização do veículo
para viabilização da penhora.
Ciência ao peticionante, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-20.2024.5.13.0030
AUTOR ROBERTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42d000
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 26/03/2024, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-88.2024.5.13.0030
AUTOR DENIVALDO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIVALDO FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e2d7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela antecipada, no
qual a parte autora requer, em seus arrazoados, o reconhecimento
da rescisão indireta do contrato de trabalho e a expedição de alvará
judicial para levantamento de saldo de FGTS e habilitação no
seguro-desemprego. Juntou documentos, a fim de fazer prova de
suas alegações.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. É certo, também, que o referido dispositivo legal,
em seu núcleo, visa a efetividade da prestação jurisdicional de
forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia,
não se pode olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam
os princípios da ampla defesa e do contraditório, que possuem
patamar constitucional e são essenciais à confirmação do devido
processo legal.
Percorrendo os autos, verifica-se que o objeto da demanda envolve
o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com
fundamento no art. 483, “d”, da CLT, alegando a parte autora,
dentre outros motivos, a irregularidade nos depósitos fundiários pela
reclamada.
O reclamante sequer junta a cópia da anotação da CTPS.
Por ensejar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
Neste contexto, em busca dos requisitos autorizadores da
antecipação, não se observa, a princípio, a probabilidade do direito
e o perigo de dano para concessão da tutela, especialmente sem a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
oitiva da parte contrária. Faz-se, portanto, necessária a efetiva
formação do contraditório e a abertura da instrução processual para
uma melhor elucidação dos fatos narrados em relação aos motivos
da rescisão contratual e, consequentemente, a concessão dos
pedidos postulados.
Ademais, à luz do § 3° do mesmo dispositivo, havendo o perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência não
deve ser concedida.
Isso posto, INDEFIRO, por ora, a pretendida tutela de urgência.
Ciência à parte reclamante através do DEJT.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 450175a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 450175a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-83.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc78f84
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000230-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GILVANETE FLORIANO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE FLORIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8ae73
proferido nos autos.
DESPACHO
Denegou-se seguimento ao recurso de revista (decisão, id:1cb81a1)
e ao agravo de instrumento (decisão, id:e891619) interpostos por
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
Certidão de trânsito em julgado (id:111074c).
Por corolário, restou mantido integralmente o acórdão proferido no
julgamento do agravo de petição (acórdão, id:9d3fe05),
acompanhado da planilha de cálculos (id:d0101ce).
Assim, em face do trânsito em julgado, à Contadoria desta Vara
para que proceda à atualização dos cálculos consignados na
referida planilha.
Após a atualização, liberem-se, a quem de direito, os valores,
extinguindo-se a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000230-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GILVANETE FLORIANO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8ae73
proferido nos autos.
DESPACHO
Denegou-se seguimento ao recurso de revista (decisão, id:1cb81a1)
e ao agravo de instrumento (decisão, id:e891619) interpostos por
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
Certidão de trânsito em julgado (id:111074c).
Por corolário, restou mantido integralmente o acórdão proferido no
julgamento do agravo de petição (acórdão, id:9d3fe05),
acompanhado da planilha de cálculos (id:d0101ce).
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Assim, em face do trânsito em julgado, à Contadoria desta Vara
para que proceda à atualização dos cálculos consignados na
referida planilha.
Após a atualização, liberem-se, a quem de direito, os valores,
extinguindo-se a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-63.2023.5.13.0030
AUTOR ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f5d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para pagar o débito, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-63.2023.5.13.0030
AUTOR ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f5d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para pagar o débito, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-70.2018.5.13.0030
AUTOR A.C.G.M.F.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU U.S.S.M.S.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO E.N.D.S.F.
TESTEMUNHA R.D.F.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.G.M.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 92ab2f2.
Processo Nº ATOrd-0000577-70.2018.5.13.0030
AUTOR A.C.G.M.F.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU U.S.S.M.S.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO E.N.D.S.F.
TESTEMUNHA R.D.F.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- U.S.S.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 92ab2f2.
Processo Nº ATSum-0000509-81.2022.5.13.0030
AUTOR RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VICENTE VITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e3b32
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada
TIM , para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, conclusos os autos para julgamento dos embargos à
execução das executadas TAM LINHAS AEREAS S/A, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e CONTAX S.A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-81.2022.5.13.0030
AUTOR RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e3b32
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada
TIM , para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, conclusos os autos para julgamento dos embargos à
execução das executadas TAM LINHAS AEREAS S/A, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e CONTAX S.A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-64.2018.5.13.0030
AUTOR ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GLEYZE LIMA TIBOLA
RÉU PONTA DO SEIXAS SERVICOS DE
ALIMENTO, BUFE E EVENTOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905f35b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001241-28.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd296c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Decisão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por COTEMINAS S.A., segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-28.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd296c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Decisão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por COTEMINAS S.A., segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-40.2024.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 11/03/2024 09:05, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000061-40.2024.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 11/03/2024 09:05, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL
PRESENCIAL que se realizará no dia 05/03/2024 07:50 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000115-06.2024.5.13.0030
AUTOR GIVANILDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FS SERVICOS DE JARDINAGEM
LTDA
ADVOGADO JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDA SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d15797e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-06.2024.5.13.0030
AUTOR GIVANILDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FS SERVICOS DE JARDINAGEM
LTDA
ADVOGADO JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d15797e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000230-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GILVANETE FLORIANO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE FLORIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07fd70c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000230-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GILVANETE FLORIANO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07fd70c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-51.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA APARECIDA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64117ad
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, E & F SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA
LTDA., requer a instauração de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica com o fito de direcionar a execução em
desfavor de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE,
CPF 010.923.774-92, na qualidade de responsável pelas dívidas da
pessoa jurídica, ao argumento de que a suscitada foi cônjuge em
regime de Comunhão Universal de Bens com o sócio representante
da reclamada (petição, id:b51fc80).
Intimada, a parte reclamante não se manifestou acerca do
Incidente.
Aprecio.
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica consiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
50).
In casu, pretende a reclamada a inclusão da suscitada, FERNANDA
MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, CPF 010.923.774-92, no
polo passivo da demanda, sob o argumento de que o sócio
representante da empresa foi cônjuge em regime de Comunhão
Universal de Bens com a suscitada.
De uma análise percuciente da documentação constante dos autos,
verifica-se que a Sra. FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE, CPF 010.923.774-92, não figurou como sócia-
administradora da empresa reclamada.
Com relação ao sócio representante da empresa ter sido cônjuge
em regime de Comunhão Universal de Bens com a suscitada, a
desconsideração da personalidade jurídica, compatibilizando-se
com a vedação ao abuso de direito, é orientada para reprimir o uso
indevido da personalidade jurídica da empresa pelo cônjuge (ou
companheiro) sócio que, com propósitos fraudatórios, vale-se da
máscara societária para o fim de burlar direitos de seu par, hipótese
totalmente diversa dos autos.
Ainda, ad argumentandum, há situações em que o cônjuge ou
companheiro esvazia o patrimônio pessoal, enquanto pessoa
natural, e o integraliza na pessoa jurídica, de modo a afastar o outro
da partilha, também hipótese distinta dos autos.
Assim, não há falar em responsabilidade subsidiária da suscitada,
Sra. FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, na
qualidade de responsável pelas dívidas da pessoa jurídica.
Por conseguinte, outra medida não há senão INDEFIR a
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica apresentada por E & F SERVIÇOS DE BELEZA E
ESTÉTICA LTDA – ME (id:b51fc80).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-51.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA APARECIDA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64117ad
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, E & F SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA
LTDA., requer a instauração de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica com o fito de direcionar a execução em
desfavor de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE,
CPF 010.923.774-92, na qualidade de responsável pelas dívidas da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
pessoa jurídica, ao argumento de que a suscitada foi cônjuge em
regime de Comunhão Universal de Bens com o sócio representante
da reclamada (petição, id:b51fc80).
Intimada, a parte reclamante não se manifestou acerca do
Incidente.
Aprecio.
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica consiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
50).
In casu, pretende a reclamada a inclusão da suscitada, FERNANDA
MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, CPF 010.923.774-92, no
polo passivo da demanda, sob o argumento de que o sócio
representante da empresa foi cônjuge em regime de Comunhão
Universal de Bens com a suscitada.
De uma análise percuciente da documentação constante dos autos,
verifica-se que a Sra. FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE, CPF 010.923.774-92, não figurou como sócia-
administradora da empresa reclamada.
Com relação ao sócio representante da empresa ter sido cônjuge
em regime de Comunhão Universal de Bens com a suscitada, a
desconsideração da personalidade jurídica, compatibilizando-se
com a vedação ao abuso de direito, é orientada para reprimir o uso
indevido da personalidade jurídica da empresa pelo cônjuge (ou
companheiro) sócio que, com propósitos fraudatórios, vale-se da
máscara societária para o fim de burlar direitos de seu par, hipótese
totalmente diversa dos autos.
Ainda, ad argumentandum, há situações em que o cônjuge ou
companheiro esvazia o patrimônio pessoal, enquanto pessoa
natural, e o integraliza na pessoa jurídica, de modo a afastar o outro
da partilha, também hipótese distinta dos autos.
Assim, não há falar em responsabilidade subsidiária da suscitada,
Sra. FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, na
qualidade de responsável pelas dívidas da pessoa jurídica.
Por conseguinte, outra medida não há senão INDEFIR a
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica apresentada por E & F SERVIÇOS DE BELEZA E
ESTÉTICA LTDA – ME (id:b51fc80).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-02.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e02b70
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação à parte reclamada, para fornecimento de
dados bancários, para fins de expedição de devolução de saldo
sobejante, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000037-12.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ROTA NACIONAL
TRANSPORTADORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c9d1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
As partes litigantes apresentaram minuta de acordo - id:56fe980.
Considerando a necessidade de definição, pelo Juízo, quanto ao
acordo proposto, principalmente no que diz respeito à forma de
pagamento, aguarde-se a audiência designada, facultando-se a
presença somente dos respectivos defensores.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000037-12.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ROTA NACIONAL
TRANSPORTADORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA NACIONAL TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c9d1b
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes litigantes apresentaram minuta de acordo - id:56fe980.
Considerando a necessidade de definição, pelo Juízo, quanto ao
acordo proposto, principalmente no que diz respeito à forma de
pagamento, aguarde-se a audiência designada, facultando-se a
presença somente dos respectivos defensores.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-74.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa277c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação id:f4f7bae.
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-48.2020.5.13.0030
AUTOR DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9375297
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os documentos foram enviados para ao Juízo da
5ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO para fins de prosseguimento da
execução, com a hasta pública do bem penhorado (id:6dfe385),
remetam-se os autos ao sobrestamento, aguardando por 6 meses.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-48.2020.5.13.0030
AUTOR DANILO FERREIRA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9375297
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os documentos foram enviados para ao Juízo da
5ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO para fins de prosseguimento da
execução, com a hasta pública do bem penhorado (id:6dfe385),
remetam-se os autos ao sobrestamento, aguardando por 6 meses.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-15.2023.5.13.0030
AUTOR FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA
LOPES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fbc106
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica designada audiência de instrução
para o dia 11/03/2024, às 10h10.
Cientes as partes de que devem comparecer, sob pena de
confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-15.2023.5.13.0030
AUTOR FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA
LOPES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fbc106
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica designada audiência de instrução
para o dia 11/03/2024, às 10h10.
Cientes as partes de que devem comparecer, sob pena de
confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000965-72.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faffa53
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante (id:663765f), eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Em relação ao Recurso Ordinário da reclamada (id:a0d8034) não há
depósito recursal. Destarte, nos moldes do art. 99, § 7º, do CPC,
antes de ser declarada a deserção recursal, concedo prazo de 5
dias para que a parte reclamada comprove o pagamento das custas
processuais e o recolhimento do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000965-72.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faffa53
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante (id:663765f), eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Em relação ao Recurso Ordinário da reclamada (id:a0d8034) não há
depósito recursal. Destarte, nos moldes do art. 99, § 7º, do CPC,
antes de ser declarada a deserção recursal, concedo prazo de 5
dias para que a parte reclamada comprove o pagamento das custas
processuais e o recolhimento do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-56.2021.5.13.0029
AUTOR PAULIANO BRAZ DE ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANO BRAZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f61dc50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000547-59.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO LACET CORREIA
NOBREGA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LACET CORREIA NOBREGA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e677a65
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o ofício endereçado ao DETRAN/PB, tendo em vista a
falta de resposta até a presente data.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000547-59.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO LACET CORREIA
NOBREGA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e677a65
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o ofício endereçado ao DETRAN/PB, tendo em vista a
falta de resposta até a presente data.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-92.2023.5.13.0030
AUTOR LUANA VIEIRA CABRAL
ADVOGADO JOSE BRUNO MANDU TIBURTINO
BISNETO(OAB: 29567/PB)
ADVOGADO ROSSANA CAVALCANTE FREIRE
VENTURA(OAB: 30349/PB)
RÉU DM TELECOM JP LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA VIEIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d875bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o ofício de id:32632db, tendo como destinatário o
DETRAN/PB, com a finalidade de obter informações sobre a
existência de comunicação de venda de veículo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-92.2023.5.13.0030
AUTOR LUANA VIEIRA CABRAL
ADVOGADO JOSE BRUNO MANDU TIBURTINO
BISNETO(OAB: 29567/PB)
ADVOGADO ROSSANA CAVALCANTE FREIRE
VENTURA(OAB: 30349/PB)
RÉU DM TELECOM JP LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM TELECOM JP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d875bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o ofício de id:32632db, tendo como destinatário o
DETRAN/PB, com a finalidade de obter informações sobre a
existência de comunicação de venda de veículo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-50.2023.5.13.0030
AUTOR CAIO HENRIQUE TRINDADE
BARBOSA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
RÉU ALEXANDRE FARIAS DA CRUZ
SANTOS
RÉU RUSECLECIO VIEIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE TRINDADE BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b27931
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD, sem,
contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados o
Reclamado, FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA
EFETIVA LTDA e FORNECEDORA LOGISTICA, com endereço
incerto e não sabido, para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao agravo de petição interposto pela
parte adversa
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240228143553317000000238
19412?instancia=1).
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
29 de fevereiro de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados o
Reclamado, FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA
EFETIVA LTDA e FORNECEDORA LOGISTICA, com endereço
incerto e não sabido, para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao agravo de petição interposto pela
parte adversa
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240228143553317000000238
19412?instancia=1).
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
29 de fevereiro de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000945-03.2023.5.13.0031
AUTOR EDIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA, com endereço
incerto e não sabido, de que foi procedida a constrição de valores
em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em garantia à execução
ocorrida no presente feito, para posterior liberação ao Exequente
e/ou quitação do débito fiscal, previdenciário e custas do processo.
O inteiro teor da decisão, e os valores bloqueados/transferidos
estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam..
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
29 de fevereiro de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000123-77.2024.5.13.0031
AUTOR GERSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
RÉU HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
RÉU CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a7a5b6
proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, tendo como objeto o pedido de liberação de FGTS,
processamento de seguro-desemprego e baixa da CTPS do autor.
O reclamante argumenta que a empresa reclamada não cumpre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
suas obrigações contratuais desde dezembro de 2022, respaldando
o pedido de rescisão indireta no art. 483, “d”, da CLT. Sustenta que
se encontra em situação difícil para seu sustento e da sua família.
O art. 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Analisando os autos, em busca dos requisitos autorizadores da
antecipação de tutela, verifico não haver, a princípio, elementos
que evidenciem as alegações do autor, uma vez que a dispensa
imotivada, requisito essencial à liberação do FGTS e do seguro-
desemprego, não está comprovada. O reclamante busca,
exatamente, o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato
de trabalho (emenda da inicial, Id. 775d9e1).
Necessária a instrução processual.
Isto posto, INDEFIROo pedido da tutela de urgência, por não
preencher os requisitos do art. 300 do CPC.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência e notifiquem-se as
partes, advertindo-as sobre as cominações legais em caso de
ausência.
Notifique-se o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-27.2024.5.13.0030
AUTOR FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a38e1c
proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, tendo como objeto a restituição de duas referências
salariais suprimidas do contracheque do autor. Este afirma que,
inobstante já exista decisão judicial em seu favor, a empresa
reclamada, de forma unilateral, reduziu a sua referência salarial em
4 posições, de NM22 para NM20, entre novembro de 2021 a
setembro de 2023, sem qualquer explicação.
O art. 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Analisando os autos em busca dos requisitos autorizadores da
tutela antecipada, verifico não haver, a princípio, elementos que
evidenciem as alegações do autor.
Não foi demonstrada a probabilidade do direito. Também não há
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Isto posto, INDEFIROo pedido da tutela de urgência, por não
preencher os requisitos do art. 300 do CPC.
Inclua-se o presente feito em audiência e notifiquem-se as partes
para participação, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
Notifique-se o reclamante sobre a presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000027-62.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS AVELINO DA FONSECA
CONSIGNATÁRIO BIANCA SOUZA SILVA
CONSIGNATÁRIO B.L.S.F.
CONSIGNATÁRIO J.B.S.F.
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312cfa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que os consignatários não foram
intimados para contestar a presente ação.
Deste modo, concedo aos consignatários o prazo de até 15 (quinze)
dias para apresentarem defesa, anexarem documentos que
pretendam usar como prova ou requererem a produção de outras,
inclusive orais, que entendam necessárias ao deslinde da
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
controvérsia. Caso permaneçam silentes, serão presumidos
verdadeiros os fatos aduzidos pela consignante.
Optando a parte consignatária por não contestar, o valor depositado
será liberado aos menores mediante depósito em conta poupança,
caso em que deverão informar a este Juízo número de RG, CPF,
conta bancária, agência e banco.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000206-93.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DA PAZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754434d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por
MARIA DO CARMO DA PAZ, na qual se postula a efetividade da
sentença proferida na ação civil coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005.
O autor requer que a ré seja notificada para apresentar documentos
necessários à liquidação do quantum debeatur. Defiro o pedido.
Notifique-se o executado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
apresentar defesa e juntar ao presente feito os seguintes
documentos relativos ao exequente, referentes ao período de 15 de
junho de 2012 a 15 de maio de 2017: 1) registro de empregado; 2)
ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro de controle de
jornada; 4) TRCT do empregado, se houver.
Decorrido o prazo supra e considerando que, em outras
demandas que tramitam neste Juízo relativas à ação coletiva nº
0000799-50.2017.5.13.0005, houve a designação de perito
contador, em face da complexidade da matéria, do elevado
número de demandas idênticas e do volume de processos na
Contadoria do Juízo, designo o senhor José Roberto dos Santos
Junior como perito do juízo, a quem competirá juntar aos autos
laudo pericial e planilha de cálculos no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados a partir de sua efetiva designação no PJe e notificação.
Deverá também o perito enviar arquivo da planilha com extensão
“pjc" através do e-mail desta Vara do Trabalho
(vt12jpa@trt13.jus.br).
Apresentada a conta de liquidação, as partes devem ser
notificadas para no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentarem
impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-75.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA DE JESUS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE JESUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a070f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante, por seu advogado, para efetuar o
pagamento das custas processuais, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001078-45.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b3a694
proferida nos autos.
SENTENÇA.
Trata-se de pedido de homologação de acordo entre as partes
PATRICIA DA SILVA e AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA, ex-empregada e ex-empregadora, objetivando a quitação
total das verbas contratuais, rescisórias e indenizatórias descritas
no presente acordo e, consequentemente, da relação empregatícia
que existiu entre as partes no período de 01.12.2020 a 17.10.2023.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos termo de acordo, requerendo a sua
homologação.
Os contratantes estão devidamente assistidos por advogados
distintos e regularmente constituídos, conforme documentos
juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a ex-empregada,
referente às suas verbas rescisórias, incluídas o AVISO PRÉVIO
(36 DIAS), SALDO DE FÉRIAS (10 DIAS), 13º SALÁRIO (11/12),
MULTA SOBRE FGTS 40%.
Os valores acima acordados deverão ser depositados em conta
bancária de titularidade da ex-empregada, bem como de seu
patrono, informadas na petição retro, em quatro parcelas, sendo
que, na quarta parcela, a reclamada efetuará o recolhimento
diretamente na conta vinculada de FGTS da autora, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 1.066,11, até o dia 29/02/2024, sendo R$
746,28 em favor da ex-empregada, e R$ 319,83 em favor do
patrono;
2ª parcela, no valor de R$ 1.066,11, até o dia 29/03/2024, sendo R$
746,27 em favor da ex-empregada, e R$ 319,83 em favor do
patrono;
3ª parcela, no valor de R$ 1.066,11, até o dia 29/04/2024, sendo R$
746,27 em favor da ex-empregada, e R$ 319,83 em favor do
patrono;
4ª parcela, no valor de R$ 4.801,69, até 29/05/2024, mediante
recolhimento diretamente na conta vinculada de FGTS da ex-
empregada.
Das parcelas do acordo acima discriminadas, a importância de
R$959,49 (novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove
centavos) corresponde a honorários advocatícios contratuais
devidos pela reclamante ao seu advogado, de modo que autoriza,
neste ato, que a empresa reclamada faça a retenção conforme
acima discriminado e, ato contínuo, deposite na conta bancária do
Bel. MAX FERREIRA ROLIM, CPF: 485.903.982-34, da Caixa
Econômica Federal, agência 1909, operação 023, conta corrente nº
000835113429-3.
O remanescente das parcelas, R$7.040,51 (sete mil e quarenta
reais e cinquenta e um centavos), é devido à reclamante, PATRICIA
DA SILVA, CPF: 013.474.294-09, e deve ser creditado, conforme
acima discriminado, em conta de sua titularidade no banco Picpay,
chave PIX: CPF: 717.942.384-09.
Caso o pagamento não ocorra por problemas técnicos ou
inconsistência dos dados bancários, deverá ser efetuado por meio
de depósito em conta judicial, no prazo de 24 horas, e liberado
mediante expedição de alvará.
Com o recebimento dos valores, a ex-empregada dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela descumprida e
subsequentes, com vencimento antecipado das posteriores e início
imediato da execução.
A reclamada AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,
procederá com o registro na CTPS na ex-empregada, fazendo
constar demissão sem justa causa, e considerando todo o contrato
de trabalho e o aviso prévio, com encerramento no dia 23.11.2023.
A reclamada depositará, ainda, a chave para o saque FGTS no
processo e encaminhará ao patrono até o dia 29.05.2024.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo entre as partes PATRICIA DA SILVA e AGAPE
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ex-empregada e ex-
empregadora, respectivamente qualificadas na exordial, dando total
quitação ao objeto do presente acordo e, consequentemente, à
relação empregatícia mantida entre as partes, conforme termos
ajustados, após o seu total cumprimento. Tudo conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Ressalto que o silêncio da ex-empregada no prazo de 05 dias
contados do vencimento das parcelas será entendido como
cumprimento da obrigação.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 186,00, a serem
pagas no prazo de trinta dias após o vencimento da última parcela
deste acordo, sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 363,71, a serem pagas
no prazo de trinta dias após o vencimento da última parcela deste
acordo, sob pena de execução.
Considerando a celebração de acordo no presente feito, assim
como os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino
seja iniciada a liquidação, com a inclusão do CHIP "Acordo
homologado”, alertas no GIG´s para controle de pagamento das
parcelas e envio do processo para a tarefa de "Controle de Acordo"
no PJe.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001078-45.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b3a694
proferida nos autos.
SENTENÇA.
Trata-se de pedido de homologação de acordo entre as partes
PATRICIA DA SILVA e AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA, ex-empregada e ex-empregadora, objetivando a quitação
total das verbas contratuais, rescisórias e indenizatórias descritas
no presente acordo e, consequentemente, da relação empregatícia
que existiu entre as partes no período de 01.12.2020 a 17.10.2023.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos termo de acordo, requerendo a sua
homologação.
Os contratantes estão devidamente assistidos por advogados
distintos e regularmente constituídos, conforme documentos
juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a ex-empregada,
referente às suas verbas rescisórias, incluídas o AVISO PRÉVIO
(36 DIAS), SALDO DE FÉRIAS (10 DIAS), 13º SALÁRIO (11/12),
MULTA SOBRE FGTS 40%.
Os valores acima acordados deverão ser depositados em conta
bancária de titularidade da ex-empregada, bem como de seu
patrono, informadas na petição retro, em quatro parcelas, sendo
que, na quarta parcela, a reclamada efetuará o recolhimento
diretamente na conta vinculada de FGTS da autora, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 1.066,11, até o dia 29/02/2024, sendo R$
746,28 em favor da ex-empregada, e R$ 319,83 em favor do
patrono;
2ª parcela, no valor de R$ 1.066,11, até o dia 29/03/2024, sendo R$
746,27 em favor da ex-empregada, e R$ 319,83 em favor do
patrono;
3ª parcela, no valor de R$ 1.066,11, até o dia 29/04/2024, sendo R$
746,27 em favor da ex-empregada, e R$ 319,83 em favor do
patrono;
4ª parcela, no valor de R$ 4.801,69, até 29/05/2024, mediante
recolhimento diretamente na conta vinculada de FGTS da ex-
empregada.
Das parcelas do acordo acima discriminadas, a importância de
R$959,49 (novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove
centavos) corresponde a honorários advocatícios contratuais
devidos pela reclamante ao seu advogado, de modo que autoriza,
neste ato, que a empresa reclamada faça a retenção conforme
acima discriminado e, ato contínuo, deposite na conta bancária do
Bel. MAX FERREIRA ROLIM, CPF: 485.903.982-34, da Caixa
Econômica Federal, agência 1909, operação 023, conta corrente nº
000835113429-3.
O remanescente das parcelas, R$7.040,51 (sete mil e quarenta
reais e cinquenta e um centavos), é devido à reclamante, PATRICIA
DA SILVA, CPF: 013.474.294-09, e deve ser creditado, conforme
acima discriminado, em conta de sua titularidade no banco Picpay,
chave PIX: CPF: 717.942.384-09.
Caso o pagamento não ocorra por problemas técnicos ou
inconsistência dos dados bancários, deverá ser efetuado por meio
de depósito em conta judicial, no prazo de 24 horas, e liberado
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
mediante expedição de alvará.
Com o recebimento dos valores, a ex-empregada dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela descumprida e
subsequentes, com vencimento antecipado das posteriores e início
imediato da execução.
A reclamada AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,
procederá com o registro na CTPS na ex-empregada, fazendo
constar demissão sem justa causa, e considerando todo o contrato
de trabalho e o aviso prévio, com encerramento no dia 23.11.2023.
A reclamada depositará, ainda, a chave para o saque FGTS no
processo e encaminhará ao patrono até o dia 29.05.2024.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo entre as partes PATRICIA DA SILVA e AGAPE
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ex-empregada e ex-
empregadora, respectivamente qualificadas na exordial, dando total
quitação ao objeto do presente acordo e, consequentemente, à
relação empregatícia mantida entre as partes, conforme termos
ajustados, após o seu total cumprimento. Tudo conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio da ex-empregada no prazo de 05 dias
contados do vencimento das parcelas será entendido como
cumprimento da obrigação.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 186,00, a serem
pagas no prazo de trinta dias após o vencimento da última parcela
deste acordo, sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 363,71, a serem pagas
no prazo de trinta dias após o vencimento da última parcela deste
acordo, sob pena de execução.
Considerando a celebração de acordo no presente feito, assim
como os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino
seja iniciada a liquidação, com a inclusão do CHIP "Acordo
homologado”, alertas no GIG´s para controle de pagamento das
parcelas e envio do processo para a tarefa de "Controle de Acordo"
no PJe.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-81.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HILDEBRANDO HENRIQUES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBRANDO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd5802f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos
pelo autor HILDEBRANDO HENRIQUES, para conceder-lhe os
benefícios da justiça gratuita; indeferir o pedido de honorários
advocatícios sucumbenciais; e prestar os esclarecimentos quanto à
compensação da PHA; tudo nos termos da fundamentação supra,
que integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Quanto ao mais, mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
Cálculos atualizados conforme planilha anexada à presente
decisão.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000861-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALDEMIR ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3efa36e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO
Isto posto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos
pelo autor VALDEMIR ALMEIDA DA SILVA, para conceder-lhe os
benefícios da justiça gratuita; indeferir o pedido de honorários
advocatícios sucumbenciais; e prestar os esclarecimentos quanto à
compensação da PHA; tudo nos termos da fundamentação supra,
que integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Quanto ao mais, mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
Cálculos atualizados conforme planilha anexada à presente
decisão.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-05.2023.5.13.0031
AUTOR POINT VERDE BAR LTDA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT VERDE BAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aab081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os embargos opostos por Point Verde Bar Ltda -
ME, nos autos da ação trabalhista em que contende contra a União
Federal (PGFN), mantendo a decisão por seus próprios
fundamentos.
Intimem-se as partes
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-53.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b20c74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por LUCIMÁRIO JOSÉ
DA SILVA em face de GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA. e GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUÇÃO SPE LTDA., para condenar as
reclamadas, solidariamente, a pagarem ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente condenação, sob pena de
execução:
II.1 aviso prévio (36 dias); férias proporcionais de 2021/2022 (07/12,
face à integração do período de aviso prévio indenizado),
acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional (08/12,
face à integração do período de aviso prévio indenizado); FGTS
contratual e rescisório não recolhidos; multa fundiária rescisória de
40%, observados os limites do pedido;
II.2 indenização correspondente ao seguro-desemprego (05
parcelas), conforme súmula 389 do TST.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Em atuação de ofício, decorrente de imperativo legal, determino que
a empresa efetue as necessárias anotações na CTPS do autor para
fazer constar o dia 07.09.2023 como data de saída. Prazo e penas a
serem definidos na fase de cumprimento do julgado.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
crédito líquido apurado em seu favor.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (aviso prévio indenizado e férias indenizadas, FGTS e
multa, indenização do seguro-desemprego), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-53.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b20c74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por LUCIMÁRIO JOSÉ
DA SILVA em face de GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA. e GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUÇÃO SPE LTDA., para condenar as
reclamadas, solidariamente, a pagarem ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente condenação, sob pena de
execução:
II.1 aviso prévio (36 dias); férias proporcionais de 2021/2022 (07/12,
face à integração do período de aviso prévio indenizado),
acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional (08/12,
face à integração do período de aviso prévio indenizado); FGTS
contratual e rescisório não recolhidos; multa fundiária rescisória de
40%, observados os limites do pedido;
II.2 indenização correspondente ao seguro-desemprego (05
parcelas), conforme súmula 389 do TST.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Em atuação de ofício, decorrente de imperativo legal, determino que
a empresa efetue as necessárias anotações na CTPS do autor para
fazer constar o dia 07.09.2023 como data de saída. Prazo e penas a
serem definidos na fase de cumprimento do julgado.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (aviso prévio indenizado e férias indenizadas, FGTS e
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
multa, indenização do seguro-desemprego), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-38.2022.5.13.0031
AUTOR CAIO CESAR DE FRANCA MARINHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR DE FRANCA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3a4f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000189-57.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f1845
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0000954-93.2022.5.13.0032, que condenou o
reclamado ao pagamento das multas previstas nas cláusulas 32ª,
§5º, das CC, a todos os profissionais de enfermagem que tenham
contrato de trabalho desnaturado, assim como à adoção de outras
medidas.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-25.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS ARTUR FRANKLIN
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARTUR FRANKLIN FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5289814
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 06/05/2024 às 09:45 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76730a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo fixado, sem que o reclamante tenha informado
conta bancária de sua titularidade, necessária à expedição de
requisição de pequeno valor, deve o presente feito ser suspenso em
conformidade com a Recomendação TRT SCR 13ª Região nº
007/2022.
Cumpra-se o determinado supra, com o encaminhamento do
presente feito ao fluxo respectivo, onde deverá permanecer pelo
prazo de um ano, aguardando manifestação do interessado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76730a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo fixado, sem que o reclamante tenha informado
conta bancária de sua titularidade, necessária à expedição de
requisição de pequeno valor, deve o presente feito ser suspenso em
conformidade com a Recomendação TRT SCR 13ª Região nº
007/2022.
Cumpra-se o determinado supra, com o encaminhamento do
presente feito ao fluxo respectivo, onde deverá permanecer pelo
prazo de um ano, aguardando manifestação do interessado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c671c32
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se a exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3123687
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada sobre a contraposta de acordo apresentada
pelo reclamante (Id 20fb3af) e para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação.
As partes podem solicitar designação de audiência de conciliação,
se assim preferirem.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3123687
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada sobre a contraposta de acordo apresentada
pelo reclamante (Id 20fb3af) e para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação.
As partes podem solicitar designação de audiência de conciliação,
se assim preferirem.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64085e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64085e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU SAMARA SILVA DE ARAUJO
RÉU FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23295b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulte-se o endereço atual da sócia MARA SILVA DE ARAUJO,
CPF: 101.575.294-28, utilizando-se as ferramentas eletrônicas
disponíveis ao Juízo.
Obtendo-se endereço diverso do já existente nos autos, renove-se a
citação da sócia para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar manifestação acerca da instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da ré, oportunidade em
que deverá apresentar e/ou requerer as provas que entender
necessárias ao deslinde da controvérsia.
Caso contrário, cite-se a sócia por edital, considerando que está em
endereço incerto e não sabido.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão do IDPJ.
Simultaneamente, cobre-se do Juízo Deprecado (9ª VT de Natal -
TRT 21) a devolução da CPE de id 48d3b30, por malote ou e-mail.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000374-32.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ed7f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU SAMARA SILVA DE ARAUJO
RÉU FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23295b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulte-se o endereço atual da sócia MARA SILVA DE ARAUJO,
CPF: 101.575.294-28, utilizando-se as ferramentas eletrônicas
disponíveis ao Juízo.
Obtendo-se endereço diverso do já existente nos autos, renove-se a
citação da sócia para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar manifestação acerca da instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da ré, oportunidade em
que deverá apresentar e/ou requerer as provas que entender
necessárias ao deslinde da controvérsia.
Caso contrário, cite-se a sócia por edital, considerando que está em
endereço incerto e não sabido.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão do IDPJ.
Simultaneamente, cobre-se do Juízo Deprecado (9ª VT de Natal -
TRT 21) a devolução da CPE de id 48d3b30, por malote ou e-mail.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000374-32.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ed7f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-03.2023.5.13.0031
AUTOR EDIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a30fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Face aos termos da certidão juntada pelo oficial de justiça, Id.
77eb8ee, noticiando o não cumprimento do mandado judicial
09/2024, face à inexistência de representantes da executada
ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA. no endereço informado,
renove-se a notificação, desta feita por edital.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000139-31.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439d09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor acerca da petição retro apresentada pela
reclamada e para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000139-31.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439d09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor acerca da petição retro apresentada pela
reclamada e para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-61.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNA RAYANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAYANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779d5b2
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente requereu a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
O pleito foi deferido. Verifica-se, todavia, que se trata de ME.
Como é sabido, as microempresas são firmas individuais, sem
formação de sociedade, e, como tais, não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação
entre o patrimônio do empresário e o da firma. O sócio/proprietário
responde ilimitadamente. A distinção entre a pessoa natural e
jurídica existe para fins meramente tributários.
Deste modo, reformo o despacho retro e determino a citação do
proprietário da empresa executada no endereço constante no
cadastro da Receita Federal, para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito, sob pena de penhora de valores e bens de
sua propriedade, assim como adoção de outras medidas
constritivas.
Inclua-se o proprietário – empresário individual - nos assentamentos
e dados cadastrais do PJe-JT, como também no polo passivo da
presente demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d070d
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação à reclamante, por seu advogado e pelos
correios, para informar seus dados bancários, bem como de seu
advogado, com vistas ao recebimento de crédito. Prazo de 5 (cinco)
dias.
Permanecendo silente, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome dos credores, conforme orientação inserida
no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizadas contas, expeçam-se alvarás.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-75.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea7a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação, incluindo-se as custas dos
embargos à execução (Id 42fb04f) e do agravo de petição (Id
8da87fd).
Em seguida, libere-se, do depósito judicial, o valor devido à
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência e
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-75.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea7a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação, incluindo-se as custas dos
embargos à execução (Id 42fb04f) e do agravo de petição (Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
8da87fd).
Em seguida, libere-se, do depósito judicial, o valor devido à
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência e
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000444-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TEREZINHA DE JESUS VERISSIMO
LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- TEREZINHA DE JESUS VERISSIMO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beade04
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000140-16.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c709f47
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor acerca da petição retro apresentada pela
reclamada e para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000140-16.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c709f47
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor acerca da petição retro apresentada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
reclamada e para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-20.2023.5.13.0031
AUTOR ALEX FERNANDES LOPES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ALEX MONTEIRO DOS SANTOS
07620682481
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f759f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
requerendo a intimação de sua testemunha.
Como é sabido, as partes devem comparecer à audiência com suas
testemunhas, inexistindo notificação prévia pelo órgão judiciário.
É bem verdade que há situações em que a testemunha deixa de
comparecer e, neste caso, o juiz determina sua intimação. É
necessário, entretanto, comprovar que foi formulado o convite à
testemunha.
A CLT, ao dispor acerca das testemunhas, assevera que
"...comparecerão independente de notificação ou intimação" e
somente para "as que não comparecerem serão intimadas, ex
officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução
coercitiva, além das penalidades do artigo 730, caso, sem motivo
justificado, não atendam à intimação."
Deste modo, indefiro o pedido.
Dê-se ciência ao requerente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-33.2023.5.13.0031
AUTOR JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE FELIX DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6460e
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de até
05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMAX FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1323bb1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Despacho
Trata-se de petição da parte reclamada, informando o cumprimento
da obrigação de fazer. Em resposta, o reclamante requereu a
juntada da evolução salarial para verificar o efetivo cumprimento, eis
que os documentos juntados pela ré não teriam demonstrado com
clareza a quantidade de níveis implantados.
Com razão o reclamante.
Notifique-se a reclamada para juntar aos autos, conforme requerido,
a evolução salarial do autor. A obrigação de fazer imputada a ré não
basta ser cumprida, deverá ser efetivamente comprovada nestes
autos, de forma a não restar dúvidas quanto ao atendimento à
ordem judicial. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1323bb1
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte reclamada, informando o cumprimento
da obrigação de fazer. Em resposta, o reclamante requereu a
juntada da evolução salarial para verificar o efetivo cumprimento, eis
que os documentos juntados pela ré não teriam demonstrado com
clareza a quantidade de níveis implantados.
Com razão o reclamante.
Notifique-se a reclamada para juntar aos autos, conforme requerido,
a evolução salarial do autor. A obrigação de fazer imputada a ré não
basta ser cumprida, deverá ser efetivamente comprovada nestes
autos, de forma a não restar dúvidas quanto ao atendimento à
ordem judicial. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-86.2024.5.13.0031
AUTOR JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766d2c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante,
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito, em face de outra audiência prevista
para realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes, considerando a anterioridade de marcação daquela,
conforme extrato anexo.
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder
comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar, determino o adiamento da audiência
UNA para o dia 16/04/2024 às 08:30 horas, na sala de audiências
da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes
serem notificadas para comparecimento, através do DJe e por seus
patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em caso de
ausência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-65.2022.5.13.0031
AUTOR VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a5a11
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução do presente feito vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0000944-18.2023.5.13.0031,
razão pela qual devem estes autos ser arquivados, após extraídas
as peças inéditas para juntada na ação de cumprimento de
sentença, nos termos do parágrafo único, do artigo 162, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Antes, porém, em face da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o endereço
eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273afd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pela reclamada,
notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco) dias, prestar os
esclarecimentos requeridos; após, notifiquem-se as partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-41.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE MARIA MESQUITA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARIA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c07cfa0
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000872-65.2022.5.13.0031
AUTOR VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a5a11
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução do presente feito vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0000944-18.2023.5.13.0031,
razão pela qual devem estes autos ser arquivados, após extraídas
as peças inéditas para juntada na ação de cumprimento de
sentença, nos termos do parágrafo único, do artigo 162, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Antes, porém, em face da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o endereço
eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-76.2023.5.13.0031
AUTOR ITALO KENNEDY FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLINICA MEDICA PERSONNALITE
EIRELI
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA MEDICA PERSONNALITE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03ee06
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da reclamada para que este Juízo
conceda dilação do prazo por 30 (trinta) dias.
Considerando a boa vontade manifestada pela reclamada, bem
como tratando-se de prazo razoável para cumprimento, defiro a
pretensão da requerente e concedo a dilação de prazo requerida.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273afd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pela reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco) dias, prestar os
esclarecimentos requeridos; após, notifiquem-se as partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-41.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE MARIA MESQUITA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c07cfa0
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000992-74.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f09da9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
reclamante/reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000944-18.2023.5.13.0031
REQUERENTE VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9756231
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o trânsito em julgado da decisão proferida no processo
principal, deve o presente feito ser convertido em execução
definitiva (CumSen), registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva", com a juntada dos
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais
para o processamento da execução definitiva, nos termos do artigo
162 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000992-74.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f09da9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
reclamante/reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000944-18.2023.5.13.0031
REQUERENTE VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9756231
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o trânsito em julgado da decisão proferida no processo
principal, deve o presente feito ser convertido em execução
definitiva (CumSen), registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva", com a juntada dos
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais
para o processamento da execução definitiva, nos termos do artigo
162 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000690-45.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03df990
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-29.2024.5.13.0006
AUTOR DAVI DINIZ DE MACENA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DINIZ DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2372245
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante,
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito ,em face de outra audiência prevista
para realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes, considerando a anterioridade de marcação daquela,
conforme extrato anexo.
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder
comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar, determino o adiamento da audiência
UNA para o dia 16/04/2024 às 08:45 horas, na sala de audiências
da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes
serem notificadas para comparecimento, através do DJe e por seus
patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em caso de
ausência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-85.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KELVYANNE ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9f4a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada, TAM
LINHAS AEREAS S/A., para dilação de prazo para pagamento da
execução, uma vez que os trâmites internos e administrativos
impediriam o cumprimento da obrigação dentro do prazo legal
fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada
formula seus normativos, não podendo passar à autora o ônus das
escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-85.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9f4a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada, TAM
LINHAS AEREAS S/A., para dilação de prazo para pagamento da
execução, uma vez que os trâmites internos e administrativos
impediriam o cumprimento da obrigação dentro do prazo legal
fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada
formula seus normativos, não podendo passar à autora o ônus das
escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031
AUTOR EUDENISE KARENNINE DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU ANA CRISTINA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDENISE KARENNINE DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caa75a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada ANA CRISTINA GOMES,
devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução com a constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição,
se for o caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de
bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031
AUTOR GIOVANNA DIAS DE ARAUJO
SOUZA PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3402c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada subsidiária, BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., por seu advogado, para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito exequendo, sob pena de remessa do feito à
execução, com a constrição de bens e valores, além de outras
medidas judiciais aplicáveis à espécie.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-59.2023.5.13.0031
AUTOR RAKEL MARIA FELISMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKEL MARIA FELISMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62bb5f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro, por ora, o requerimento de consulta às ferramentas Siarco
e Sniper, uma vez que nenhum ato de execução com as
ferramentas básicas foram praticados em face da ré.
Considerando que a reclamada NORDESTE BRASIL LTDA, CNPJ:
43.677.272/0001-33 devidamente intimada, deixou transcorrer o
prazo in albis, à execução com a constrição de valores utilizando-se
o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30
dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada NORDESTE BRASIL LTDA no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda
-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud/DOI, e inclua-se a Ré no Cadastro Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-34.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f356bc9
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte reclamada, alegando que o autor teria
recebido quantia a maior, uma vez que os valores liberados em
favor do mesmo destinavam-se ao fundo do FGTS (conta
vinculada).
Observa-se dos autos que, de fato, havia determinação de que
parte do crédito deferido ao autor, relativo à condenação em FGTS,
seria objeto de depósito em sua conta vinculada e, posteriormente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
liberado em seu favor mediante expedição de alvará judicial,
vejamos (Id. ba053a1):
“O FGTS devido deverá ser recolhido na conta vinculada do autor e
comprovado nos autos no prazo de cinco dias. Ato contínuo,
considerando a rescisão indireta reconhecida nesta ação, fica desde
já autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará em favor do
reclamante para saque dos valores depositados na conta fundiária
do autor, objeto de condenação nesta ação.”
Em que pese tal determinação, a reclamada deixou de cumprir a
obrigação de fazer quanto ao recolhimento do FGTS. Não houve
qualquer liberação a maior.
Porém, parte do valor que seria depositado na conta vinculada do
reclamante foi liberado diretamente ao mesmo.
Desse modo, renove-se a notificação à executada para, no prazo de
48 horas, complementar o valor do débito exequendo, conforme
determinado, Id b4bd46a, sob pena de bloqueio de contas via
Sisbajud.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente (100% do saldo
SIF).
Autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder a baixa na CTPS do
autor, conforme sentença, Id. Id 629a96d.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-34.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f356bc9
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte reclamada, alegando que o autor teria
recebido quantia a maior, uma vez que os valores liberados em
favor do mesmo destinavam-se ao fundo do FGTS (conta
vinculada).
Observa-se dos autos que, de fato, havia determinação de que
parte do crédito deferido ao autor, relativo à condenação em FGTS,
seria objeto de depósito em sua conta vinculada e, posteriormente,
liberado em seu favor mediante expedição de alvará judicial,
vejamos (Id. ba053a1):
“O FGTS devido deverá ser recolhido na conta vinculada do autor e
comprovado nos autos no prazo de cinco dias. Ato contínuo,
considerando a rescisão indireta reconhecida nesta ação, fica desde
já autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará em favor do
reclamante para saque dos valores depositados na conta fundiária
do autor, objeto de condenação nesta ação.”
Em que pese tal determinação, a reclamada deixou de cumprir a
obrigação de fazer quanto ao recolhimento do FGTS. Não houve
qualquer liberação a maior.
Porém, parte do valor que seria depositado na conta vinculada do
reclamante foi liberado diretamente ao mesmo.
Desse modo, renove-se a notificação à executada para, no prazo de
48 horas, complementar o valor do débito exequendo, conforme
determinado, Id b4bd46a, sob pena de bloqueio de contas via
Sisbajud.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente (100% do saldo
SIF).
Autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder a baixa na CTPS do
autor, conforme sentença, Id. Id 629a96d.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-44.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e232810
proferido nos autos.
Despacho
Em que pese a determinação de expedição de alvará judicial para
habilitação no seguro-desemprego, bem assim para saque do FGTS
depositado na conta vinculada da exequente, consoante
determinação Id. 481ec02, a mesma não deve prevalecer.
Observa-se dos autos o acórdão Id. b251919, que acolheu os
embargos de declaração da reclamante, atribuindo-lhes efeitos
modificativos, e declarou que a demissão ocorrera a pedido da
empregada, modalidade que afasta o saque do FGTS e a
habilitação no seguro-desemprego.
Desse modo, determino a baixa da CTPS da reclamante, na data do
pedido de demissão ocorrida em 14/07/2022 (último dia trabalhado
pela autora), sem projeção de aviso prévio, conforme exposto no
acórdão acima referido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-80.2022.5.13.0031
AUTOR RENAN GONDIM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d409b
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte reclamada, requerendo dilação de
prazo para impugnar a conta de liquidação.
Não cabe ao juízo a dilação dos prazos legais. Indefiro o pedido.
Esclareço, por oportuno, que a requerente goza dos benefícios da
Fazenda Pública, tendo prazo em dobro para recorrer.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-44.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e232810
proferido nos autos.
Despacho
Em que pese a determinação de expedição de alvará judicial para
habilitação no seguro-desemprego, bem assim para saque do FGTS
depositado na conta vinculada da exequente, consoante
determinação Id. 481ec02, a mesma não deve prevalecer.
Observa-se dos autos o acórdão Id. b251919, que acolheu os
embargos de declaração da reclamante, atribuindo-lhes efeitos
modificativos, e declarou que a demissão ocorrera a pedido da
empregada, modalidade que afasta o saque do FGTS e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
habilitação no seguro-desemprego.
Desse modo, determino a baixa da CTPS da reclamante, na data do
pedido de demissão ocorrida em 14/07/2022 (último dia trabalhado
pela autora), sem projeção de aviso prévio, conforme exposto no
acórdão acima referido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-33.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU J MACEDO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ed6e3
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Observa-se que não há, nos presentes autos, qualquer pedido de
antecipação de tutela, seja de urgência ou de evidência.
No caso, ao cadastrar a reclamação, o advogado do autor gerou um
incidente que inexistia de fato.
Assim, resta prejudicada análise do incidente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000835-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MICHELLE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3537b4b
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo executado, CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, comprovando nos autos o
depósito em conta judicial do valor total da conta de liquidação,
conforme Id. f1c39.
Face ao exposto, libere-se, do depósito judicial, o valor devido à
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, assim como
para o seu advogado, caso requerido e juntado contrato de
honorários e informações de conta bancária aos autos.
Proceda-se, também, à transferência dos honorários do perito para
conta bancária cadastrada, devendo ser informado a respeito.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Após, providencie a Secretaria o recolhimento das contribuições
previdenciárias e das custas processuais.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001026-49.2023.5.13.0031
AUTOR JULIO JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO JOSE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c23619
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobre o requerimento do exequente de citação da executada para
pagamento da dívida (v. id - bc4cb26), atente o credor para o fato
de que a ré já foi citada para pagamento no id 328ac14, tendo
transcorrido o prazo desde 18/12/2023.
Considerando que o exequente se limita a requerer atos já
executados nos autos, retornem os autos ao sobrestamento, pelo
prazo que resta para complementar 01 (um) ano, aguardando-se
manifestação da parte interessada.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000835-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MICHELLE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3537b4b
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo executado, CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, comprovando nos autos o
depósito em conta judicial do valor total da conta de liquidação,
conforme Id. f1c39.
Face ao exposto, libere-se, do depósito judicial, o valor devido à
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, assim como
para o seu advogado, caso requerido e juntado contrato de
honorários e informações de conta bancária aos autos.
Proceda-se, também, à transferência dos honorários do perito para
conta bancária cadastrada, devendo ser informado a respeito.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Após, providencie a Secretaria o recolhimento das contribuições
previdenciárias e das custas processuais.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001026-49.2023.5.13.0031
AUTOR JULIO JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c23619
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobre o requerimento do exequente de citação da executada para
pagamento da dívida (v. id - bc4cb26), atente o credor para o fato
de que a ré já foi citada para pagamento no id 328ac14, tendo
transcorrido o prazo desde 18/12/2023.
Considerando que o exequente se limita a requerer atos já
executados nos autos, retornem os autos ao sobrestamento, pelo
prazo que resta para complementar 01 (um) ano, aguardando-se
manifestação da parte interessada.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA SILVA
- DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
- EDENISE PEREIRA DA SILVA
- EDENISE PEREIRA DA SILVA 06794805448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2878c92
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, observa-se que o sistema Sisbajud bloqueou
integralmente o valor de R$ 5.000,00 na conta do advogado do
autor, Dr. Bruno Bosco Farias da Silveira, no Banco Daycoval, mas
a instituição bancária não procedeu a respectiva transferência dos
valores. Na ocasião, enviou ofício ao e-mail da 12ªVT, que foi
anexado aos autos (v. id bcef93f), com a informações de que o valor
bloqueado se refere a investimentos realizados por BRUNO
BOSCO FARIAS DA SILVEIRA em Certificados de Depósito
Bancários – CDB, aplicações estas que possuem prazo de
vencimento fixo e futuro, não sendo possível o resgate antes do
termo final, que se dará em 17/11/2025 e 20/11/2025,
respectivamente, obstando, assim, a transferência imediata
determinada por este Douto Juízo.
Em que pese as argumentações da instituição bancária, as
aplicações em CDB podem ser resgatadas a qualquer momento por
determinação judicial, ficando a perda/prejuízo em razão de resgate
antecipado, com a consequente quebra de contrato, a cargo do
devedor, que, no caso em tela, é o investidor Bruno Bosco Farias da
Silveira.
Diante do exposto, determino a expedição de ofício ao banco
Daycoval, através do mesmo endereço eletrônico pelo qual foi
recebido o oficio de id bcef93f, para que proceda ao cumprimento
da ordem de bloqueio e transferência de valores para conta da CEF,
agência 4099, vinculada ao processo nº 0000017-
91.2019.5.13.0031, sob pena de desobediência à ordem judicial e
aplicação de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, em
desfavor da instituição bancária.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CYDERLEY DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2878c92
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, observa-se que o sistema Sisbajud bloqueou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
integralmente o valor de R$ 5.000,00 na conta do advogado do
autor, Dr. Bruno Bosco Farias da Silveira, no Banco Daycoval, mas
a instituição bancária não procedeu a respectiva transferência dos
valores. Na ocasião, enviou ofício ao e-mail da 12ªVT, que foi
anexado aos autos (v. id bcef93f), com a informações de que o valor
bloqueado se refere a investimentos realizados por BRUNO
BOSCO FARIAS DA SILVEIRA em Certificados de Depósito
Bancários – CDB, aplicações estas que possuem prazo de
vencimento fixo e futuro, não sendo possível o resgate antes do
termo final, que se dará em 17/11/2025 e 20/11/2025,
respectivamente, obstando, assim, a transferência imediata
determinada por este Douto Juízo.
Em que pese as argumentações da instituição bancária, as
aplicações em CDB podem ser resgatadas a qualquer momento por
determinação judicial, ficando a perda/prejuízo em razão de resgate
antecipado, com a consequente quebra de contrato, a cargo do
devedor, que, no caso em tela, é o investidor Bruno Bosco Farias da
Silveira.
Diante do exposto, determino a expedição de ofício ao banco
Daycoval, através do mesmo endereço eletrônico pelo qual foi
recebido o oficio de id bcef93f, para que proceda ao cumprimento
da ordem de bloqueio e transferência de valores para conta da CEF,
agência 4099, vinculada ao processo nº 0000017-
91.2019.5.13.0031, sob pena de desobediência à ordem judicial e
aplicação de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, em
desfavor da instituição bancária.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-69.2019.5.13.0031
AUTOR MARCOS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85b960
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição pela parte exequente, requerendo a habilitação
dos herdeiros, em face do falecimento do reclamante.
Considerando que a Lei nº 6.858/1980, ao dispor sobre o
pagamento dos valores não recebidos em vida por empregados
falecidos, estabeleceu ordem especial de vocação sucessória,
chamando, em primeiro lugar, os "dependentes habilitados perante
a Previdência Social" e só "na sua falta, os sucessores previstos na
Lei Civil" (art. 1º, caput), determino que seja enviado ofício ao INSS
para identificação de beneficiários previdenciários do falecido
trabalhador, MARCOS RODRIGUES DA SILVA (CPF 981.061.204-
49).
Autos sobrestados para aguardar o cumprimento da diligência
determinada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-69.2019.5.13.0031
AUTOR MARCOS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85b960
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Trata-se de petição pela parte exequente, requerendo a habilitação
dos herdeiros, em face do falecimento do reclamante.
Considerando que a Lei nº 6.858/1980, ao dispor sobre o
pagamento dos valores não recebidos em vida por empregados
falecidos, estabeleceu ordem especial de vocação sucessória,
chamando, em primeiro lugar, os "dependentes habilitados perante
a Previdência Social" e só "na sua falta, os sucessores previstos na
Lei Civil" (art. 1º, caput), determino que seja enviado ofício ao INSS
para identificação de beneficiários previdenciários do falecido
trabalhador, MARCOS RODRIGUES DA SILVA (CPF 981.061.204-
49).
Autos sobrestados para aguardar o cumprimento da diligência
determinada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-89.2023.5.13.0031
AUTOR OTACILIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d8b04
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados do executado CONSTRUTORA
FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA, CNPJ: 28.209.201/0001-12, no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato
continuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Caso infrutífera, proceda-se a pesquisa de bens através do sistema
InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c17b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela AMBEV S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c17b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela AMBEV S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-83.2023.5.13.0031
AUTOR OHARA DESIREE RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OHARA DESIREE RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dacbb5
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados do executado ENOZES
COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ:
29.288.288/0001-23, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo. Ato continuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Caso infrutífera, proceda-se a pesquisa de
bens através do sistema InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-89.2023.5.13.0031
AUTOR OTACILIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d8b04
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados do executado CONSTRUTORA
FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA, CNPJ: 28.209.201/0001-12, no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato
continuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Caso infrutífera, proceda-se a pesquisa de bens através do sistema
InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-47.2023.5.13.0031
AUTOR EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor, devidamente notificado para, no prazo de 15 (quinze)
dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000226-84.2024.5.13.0031
AUTOR YSABELLY INGREDE SOARES
ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
RÉU FABIOLA MARILAK
RÉU NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- YSABELLY INGREDE SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 09/04/2024 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000230-24.2024.5.13.0031
AUTOR ANDERSON BENTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BENTO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 09/04/2024 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000821-54.2022.5.13.0031
AUTOR ELAINE CRISTINA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA RODRIGUES CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notificada a reclamante e seu patrono para informarem no prazo de
05(cinco) dias, contas bancárias de suas respectivas titularidades,
com indicação de agência, operação e instituição, para crédito de
honorários sucumbenciais, desde que juntado o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000761-47.2023.5.13.0031
AUTOR RENATA REGIS DE AZEVEDO
RIBEIRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA JHONATAN PINHEIRO
VASCONCELOS BALDAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000817-80.2023.5.13.0031
AUTOR LUCILENE DA SILVA HERCULANO
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000702-53.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000206-93.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DA PAZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754434d
proferido nos autos e para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
apresentar defesa e juntar ao presente feito os seguintes
documentos relativos ao exequente, referentes ao período de 15 de
junho de 2012 a 15 de maio de 2017: 1) registro de empregado; 2)
ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro de controle de
jornada; 4) TRCT do empregado, se houver.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao agravo de petição interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ConPag-0000151-45.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
CONSIGNATÁRIO GABRIELLA FERNANDES ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONACO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DESTINATÁRIO: MONACO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - ME
Fica V. Sª. Notificado(a) de que a Consignante ingressou com ação
trabalhista, juntada ao presente feito para trâmite conjunto com a
ação de consignação em pagamento, conforme decisão de id.:
3c7c152.
Fica ainda V. Sª notificada para comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 09/04/2024 às 09:15 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847), quanto à
ação trabalhista anexada ao presente feito, e as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação, com as respectivas CTPS, devendo
ainda juntar ao processo cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e
GFIP, do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT
Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes
da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de
defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo
apenas nos casos devidamente justificados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000228-54.2024.5.13.0031
AUTOR TAISA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU 45.761.344 LETICIA MAIA DA SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 09/04/2024 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000151-45.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
CONSIGNATÁRIO GABRIELLA FERNANDES ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) de que a empresa, quando do ingresso da
reclamação trabalhista pelo empregado, já havia ingressado com
ação de consignação em pagamento resultando na juntada da ação
trabalhista proposta pelo empregado para trâmite conjunto,
conforme decisão de id.: 3c7c152.
Fica V.Sª notificado para comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 09/04/2024 ás 09:15 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000444-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TEREZINHA DE JESUS VERISSIMO
LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000216-74.2023.5.13.0031
AUTOR ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4576c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente os embargos à execução opostos
pela Tam Linhas Aéreas S/A, nos autos da reclamação trabalhista
em que figura como exequente ZENILDA DA APARECIDA
MACHADO, ora embargada.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A,
V.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-74.2023.5.13.0031
AUTOR ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4576c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente os embargos à execução opostos
pela Tam Linhas Aéreas S/A, nos autos da reclamação trabalhista
em que figura como exequente ZENILDA DA APARECIDA
MACHADO, ora embargada.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A,
V.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001273-30.2023.5.13.0031
CONSIGNANTE RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
CONSIGNATÁRIO EURIVALDO SANTANA DO
NASCIMENTO
CONSIGNATÁRIO D.K.C.L.
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
CONSIGNATÁRIO RAQUEL COSTA PESSOA
CONSIGNATÁRIO CLAUDIO PESSOA DE LIMA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
CONSIGNATÁRIO ESTEFANE RAIANE COSTA LIMA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0001273-30.2023.5.13.0031
Fica o patrono do consignatário devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, bem como
deverá juntar aos presentes autos dados de conta bancária aberta
em nome do menor DKCL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ConPag-0001273-30.2023.5.13.0031
CONSIGNANTE RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
CONSIGNATÁRIO EURIVALDO SANTANA DO
NASCIMENTO
CONSIGNATÁRIO D.K.C.L.
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
CONSIGNATÁRIO RAQUEL COSTA PESSOA
CONSIGNATÁRIO CLAUDIO PESSOA DE LIMA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
CONSIGNATÁRIO ESTEFANE RAIANE COSTA LIMA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.K.C.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o patrono do consignatário devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, bem como
deverá juntar aos presentes autos dados de conta bancária aberta
em nome do menor DKCL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-25.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS ARTUR FRANKLIN
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARTUR FRANKLIN FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que
se realizará no dia 06/05/2024 09:45 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000008-56.2024.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd7a5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porANA PAULA ALVES DA SILVA, em face
daempresaCOTEMINAS S.A., para condenar a reclamada a pagar
à reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução, o valor de R$8.508,60,
correspondente as parcelas do acordo inadimplidas, acrescido da
multa de 10% sobre o piso da categoria profissional da autora, além
da multa do art. 477 da CLT.
Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas, considerando-se as
verbas de natureza salarial, as quais compõem o acordo e estão
descriminadas no TRCT, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º, obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-56.2024.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd7a5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porANA PAULA ALVES DA SILVA, em face
daempresaCOTEMINAS S.A., para condenar a reclamada a pagar
à reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução, o valor de R$8.508,60,
correspondente as parcelas do acordo inadimplidas, acrescido da
multa de 10% sobre o piso da categoria profissional da autora, além
da multa do art. 477 da CLT.
Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas, considerando-se as
verbas de natureza salarial, as quais compõem o acordo e estão
descriminadas no TRCT, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º, obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001250-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIONE CALIXTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae62af9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de
liquidação por CLINICA DOM RODRIGO LTDA em face de
GRACIONE CALIXTO DA SILVA, nos termos da fundamentação
supra, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo.
Custas pela impugnante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
VII).
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001250-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae62af9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de
liquidação por CLINICA DOM RODRIGO LTDA em face de
GRACIONE CALIXTO DA SILVA, nos termos da fundamentação
supra, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo.
Custas pela impugnante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
VII).
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALINE DE ALMEIDA LEITAO BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ALMEIDA LEITAO BRAGA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b0d968
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à
execução opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, para limitar o período de apuração do
adicional noturno de 01/06/2015 até 08/05/2016 e de 01/03/2018 a
30/11/2023, nos termos da fundamentação supra, que passa a ser
parte integrante do presente dispositivo.
Deverá a parte exequente juntar, no prazo de 10 (dez) dias, nova
planilha de cálculos, observando o período acima mencionado.
Custas pela embargante, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALINE DE ALMEIDA LEITAO BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b0d968
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à
execução opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, para limitar o período de apuração do
adicional noturno de 01/06/2015 até 08/05/2016 e de 01/03/2018 a
30/11/2023, nos termos da fundamentação supra, que passa a ser
parte integrante do presente dispositivo.
Deverá a parte exequente juntar, no prazo de 10 (dez) dias, nova
planilha de cálculos, observando o período acima mencionado.
Custas pela embargante, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-46.2019.5.13.0031
AUTOR LUCILEIDE SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
ADVOGADO ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS(OAB: 22450/PB)
RÉU CAVALCANTI E ALBUQUERQUE BAR
E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU THAMARA CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO LUCAS PONCE LEON
MOREIRA(OAB: 23741/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU ANA VITORIA MENDES DE
ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RAISSA ALBUQUERQUE DE
QUEIROZ(OAB: 30182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f3b74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por ANA VITORIA
MENDES DE ALBUQUERQUE SILVAe THAMARA CAVALCANTI
SILVA, nos termos da fundamentação supra, para manter a
sentença, Id. 6bd2eb5, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-46.2019.5.13.0031
AUTOR LUCILEIDE SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
ADVOGADO ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS(OAB: 22450/PB)
RÉU CAVALCANTI E ALBUQUERQUE BAR
E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU THAMARA CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO LUCAS PONCE LEON
MOREIRA(OAB: 23741/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU ANA VITORIA MENDES DE
ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RAISSA ALBUQUERQUE DE
QUEIROZ(OAB: 30182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA MENDES DE ALBUQUERQUE SILVA
- CAVALCANTI E ALBUQUERQUE BAR E RESTAURANTE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- THAMARA CAVALCANTI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f3b74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por ANA VITORIA
MENDES DE ALBUQUERQUE SILVAe THAMARA CAVALCANTI
SILVA, nos termos da fundamentação supra, para manter a
sentença, Id. 6bd2eb5, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfcbabd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os presentes embargos declaratórios, opostos por
Damião Alisson Pereira de Santana, mantendo o despacho atacado
por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALISSON PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfcbabd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os presentes embargos declaratórios, opostos por
Damião Alisson Pereira de Santana, mantendo o despacho atacado
por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000470-47.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1db9c03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os presentes Embargos
Declaratórios, opostos pela TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, para sanando o vício a omissão indicada,
arbitrar o valor provisório à condenação de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) e custas processuais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devidos
pelas reclamadas.bem como REJEITO as demais insurgências da
embargante citada e da AMBEV S.A., para manter, quanto ao mais,
a sentença, ora atacada, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000470-47.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1db9c03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os presentes Embargos
Declaratórios, opostos pela TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, para sanando o vício a omissão indicada,
arbitrar o valor provisório à condenação de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) e custas processuais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devidos
pelas reclamadas.bem como REJEITO as demais insurgências da
embargante citada e da AMBEV S.A., para manter, quanto ao mais,
a sentença, ora atacada, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-44.2023.5.13.0031
AUTOR MARIO JORGE SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JORGE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04ad2e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista proposta porMARIO JORGE SOARESem face da
empresa CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, uma hora extra por dia de trabalhado, com acréscimo de
50% sobre a hora normal, observada a jornada descrita pelo
reclamante, na falta dos controles de ponto, do período entre
16/12/2021 a 10/04/2023, com reflexos sobre o aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3, RSR e FGTS + 40%, além de 20 minutos como
extra, pela supressão parcial do intervalo intrajornada, que também
deve ser majorada com 50% sobre a hora normal, limitado ao
período citado. Deve ser observada a evolução salarial do
reclamante, conforme registro de empregados e a
compensação/dedução daquilo que já foi pago a igual título.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, pelo
reclamado, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se
integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive
recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas processuais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-44.2023.5.13.0031
AUTOR MARIO JORGE SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04ad2e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista proposta porMARIO JORGE SOARESem face da
empresa CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, uma hora extra por dia de trabalhado, com acréscimo de
50% sobre a hora normal, observada a jornada descrita pelo
reclamante, na falta dos controles de ponto, do período entre
16/12/2021 a 10/04/2023, com reflexos sobre o aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3, RSR e FGTS + 40%, além de 20 minutos como
extra, pela supressão parcial do intervalo intrajornada, que também
deve ser majorada com 50% sobre a hora normal, limitado ao
período citado. Deve ser observada a evolução salarial do
reclamante, conforme registro de empregados e a
compensação/dedução daquilo que já foi pago a igual título.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, pelo
reclamado, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se
integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive
recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas processuais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-40.2023.5.13.0031
AUTOR IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISLANE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50673bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porIRISLANE PAIVA DA SILVAem face da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
empresaBARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDAe da
CLARO S.A., para condenar as reclamadas, sendo a 2ª reclamada
de forma subsidiária, a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas,
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, as seguintes verbas: aviso prévio, 30 dias; diferença
salarial, de todo o período laborado entre o que efetivamente
recebia, R$ 1.302,00, (de janeiro a abril de 2023) e R$ 1.320,00, (de
maio a fim contratual), para R$ 1.450,00; férias proporcionais, 08/12
avos, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional, 08/12 avos; FGTS
+ 40% de todo o período laborado, deduzido do que já foi recolhido
e comprovado nos autos, além das multas dos arts. 467 e 477 da
CLT.
Deve ser observado o salário da reclamante, no valor de R$
1.450,00, conforme salário da sua categoria profissional, CCT, Id.
ff49061, o período trabalhado de 02/01/2023 a 10/07/2023,
deduzindo-se do que já foi pago à reclamante a igual título,
conforme TRCT, Id. 6ad1486.
Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Deve a reclamada proceder a retificação do registro na CTPS da
reclamante, quanto à data de início do vínculo e à baixa, fazendo
constar a data de 10/08/2023, conforme já fundamentado.
Deve também a Secretaria desta Unidade Judiciária, expedir alvará
para o processamento do seguro-desemprego da reclamante, nos
termos já fundamentado.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre a diferença salarial e
o 13º salário proporcional, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, §9º, obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-40.2023.5.13.0031
AUTOR IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50673bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porIRISLANE PAIVA DA SILVAem face da
empresaBARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDAe da
CLARO S.A., para condenar as reclamadas, sendo a 2ª reclamada
de forma subsidiária, a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas,
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, as seguintes verbas: aviso prévio, 30 dias; diferença
salarial, de todo o período laborado entre o que efetivamente
recebia, R$ 1.302,00, (de janeiro a abril de 2023) e R$ 1.320,00, (de
maio a fim contratual), para R$ 1.450,00; férias proporcionais, 08/12
avos, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional, 08/12 avos; FGTS
+ 40% de todo o período laborado, deduzido do que já foi recolhido
e comprovado nos autos, além das multas dos arts. 467 e 477 da
CLT.
Deve ser observado o salário da reclamante, no valor de R$
1.450,00, conforme salário da sua categoria profissional, CCT, Id.
ff49061, o período trabalhado de 02/01/2023 a 10/07/2023,
deduzindo-se do que já foi pago à reclamante a igual título,
conforme TRCT, Id. 6ad1486.
Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Deve a reclamada proceder a retificação do registro na CTPS da
reclamante, quanto à data de início do vínculo e à baixa, fazendo
constar a data de 10/08/2023, conforme já fundamentado.
Deve também a Secretaria desta Unidade Judiciária, expedir alvará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
para o processamento do seguro-desemprego da reclamante, nos
termos já fundamentado.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre a diferença salarial e
o 13º salário proporcional, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, §9º, obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000800-44.2023.5.13.0031
EXEQUENTE IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e0464a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO a impugnação oposta pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A nos autos do CumSen movida por IVAN
DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA.
Concedido ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, em favor do perito judicial.
Ajuste na conta de liquidação quanto aos honorários pela
Contadoria do juízo.
Custas pela impugnante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
VII).
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000800-44.2023.5.13.0031
EXEQUENTE IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e0464a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO a impugnação oposta pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A nos autos do CumSen movida por IVAN
DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA.
Concedido ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, em favor do perito judicial.
Ajuste na conta de liquidação quanto aos honorários pela
Contadoria do juízo.
Custas pela impugnante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
VII).
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-82.2019.5.13.0031
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA C.A.G.
TESTEMUNHA J.L.D.O.S.
PERITO J.R.D.S.J.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e930b27.
Processo Nº ATOrd-0000328-82.2019.5.13.0031
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA C.A.G.
TESTEMUNHA J.L.D.O.S.
PERITO J.R.D.S.J.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e930b27.
Processo Nº ATOrd-0000116-85.2024.5.13.0031
AUTOR ALDO KECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO KECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
JUCELIO PEREIRA DE LACERDA , foi devolvida pelo
OFICIAL DE JUSTIÇA sob a rubrica " ali sendo, não
obtive êxito, pois não encontrei-o ali, recebendo a informação
que o mesmo está ausente daquele local, por causa de
problemas pessoais ", DEVENDO Vossa Senhoria, no
prazo de até cinco dias, informar o correto e atual endereço
da referida Reclamada, possibilitando a notificação, em
conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato
sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª
Região)
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001142-55.2023.5.13.0031
AUTOR ZILMA RODRIGUES TORRES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILMA RODRIGUES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c13523
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos opostos pelo Hospital
Samaritano Ltda nos autos da reclamação trabalhista em que
contende contra Zilma Rodrigues Torres, mantendo a decisão por
seus próprios fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Verifica-se, todavia, que a planilha de cálculos juntado pela
Contadoria afastou-se da decisão proferida por este Juízo, pois
manteve na conta os valores relativos aos honorários de
sucumbência e custas do processo, o que constitui erro material, na
planilha, sendo, nesta oportunidade, corrigida e juntada com a
presente decisão.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-55.2023.5.13.0031
AUTOR ZILMA RODRIGUES TORRES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c13523
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos opostos pelo Hospital
Samaritano Ltda nos autos da reclamação trabalhista em que
contende contra Zilma Rodrigues Torres, mantendo a decisão por
seus próprios fundamentos.
Verifica-se, todavia, que a planilha de cálculos juntado pela
Contadoria afastou-se da decisão proferida por este Juízo, pois
manteve na conta os valores relativos aos honorários de
sucumbência e custas do processo, o que constitui erro material, na
planilha, sendo, nesta oportunidade, corrigida e juntada com a
presente decisão.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000483-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE KATIA CRISTINA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA CRISTINA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000483-46.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 07/03/2024 às 10:45 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87934514391 ID da reunião:
879 3451 4391.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 07/03/2024 às 10:45 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87934514391 ID da reunião:
879 3451 4391.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 07/03/2024 às 10:45 horas, que será realizada na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87934514391 ID da reunião:
879 3451 4391.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001066-31.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
14/03/2024 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001066-31.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
14/03/2024 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-91.2024.5.13.0031
AUTOR J.R.B.D.S.
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
RÉU G.H.D.B.C.E.S.P.E.M.L.
RÉU U.H.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.R.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f9b5a9c.
Processo Nº CumSen-0000240-05.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUREANITA ALEXANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMADA
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição, para devolução do Saldo
Sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-33.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU J MACEDO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 09/04/2024 10:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000142-20.2023.5.13.0031
AUTOR TAYNA VITORINO BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA VITORINO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000630-09.2022.5.13.0031
AUTOR NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYLTON SANTANA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001169-38.2023.5.13.0031
AUTOR ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-19.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIELLA FERNANDES ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU IBIZA COMERCIO DE ROUPAS &
ACESSORIOS LTDA - ME
RÉU MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002fb04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em estrita observância aos procedimentos delineados na
Recomendação nº TRT-SCR nº 008/2019, artigo 1º, item 5, julgo
extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em face de sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
conexão ao Processo nº 0000151-45.2024.5.13.0031.
Deve a Secretaria da Vara anexar as peças que formam o presente
processo àquele elegido à condição de processo principal.
Custas processuais no valor de R$ 1.877,08, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, R$ 93.853,77, dispensadas.
Dê-se ciência à parte autora.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031
AUTOR JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee9621c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
pela TAM LINHAS AÉREAS S.A., nos autos da reclamação
trabalhista em que figura como exequente Jenniffer Pereira Silva
Dos Santos.
Custas pela embargante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031
AUTOR JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee9621c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
pela TAM LINHAS AÉREAS S.A., nos autos da reclamação
trabalhista em que figura como exequente Jenniffer Pereira Silva
Dos Santos.
Custas pela embargante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-24.2023.5.13.0031
AUTOR LARISSA LEYLA DE ARAUJO
AURELIANO TOSCANO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREINA MARIA QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 34447/PE)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA LEYLA DE ARAUJO AURELIANO TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55abff5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de acordo entre as partes
LARISSA LEYLA DE ARAUJO AURELIANO TOSCANO e ITAU
UNIBANCO S.A., ex-empregada e ex-empregador, objetivando a
quitação total das verbas contratuais, rescisórias e indenizatórias
descritas no presente acordo e, consequentemente, da relação
empregatícia mantida entre as partes.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos termo de acordo, requerendo a sua
homologação.
Verifica-se que os contratantes estão devidamente assistidos por
advogados distintos e regularmente constituídos, conforme
documentos juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a ex-
empregada, referente às suas verbas rescisórias, incluídos o PLR
SOBRE PLR/PR - PAGAMENTO/DIFERENCA Int. Grat. Semestral
na PLR, FGTS SOBRE PLR/PR - INTEGRACAO Int. PR/PCR e
reflexos, DSR SOBRE PLR/PR - INTEGRACAO Int. PR/PCR e
reflexos, 13° SOBRE PLR/PR - INTEGRACAO Int. PR/PCR e
reflexos, FÉRIAS GOZADAS SOBRE PLR/PR - INTEGRACAO Int.
PR/PCR e reflexos.
Do valor do acordo acima discriminado, a importância de
R$23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), correspondem a
honorários advocatícios, sendo R$ 10.000,00 a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, e R$ 13.500,00 a título de honorários
advocatícios contratuais devidos pela reclamante ao seu advogado,
de modo que autoriza, neste ato, que a empresa reclamada faça a
retenção e, ato contínuo, deposite na conta bancária do Bel.
ADERBAL PINTO JUNIOR, CPF: 059.102.964-26, banco Santander
(033), agência 0213, conta corrente nº 01049261-9.
O valor remanescente, R$76.500,00 (setenta e seis mil e
quinhentos reais), é devido à reclamante, LARISSA LEYLA DE
ARAUJO AURELIANO TOSCANO, CPF: 008.893.624-40, e deve
ser creditado em conta de sua titularidade no banco Itaú, agência
9056, conta corrente nº 15111-2.
Os valores acima acordados deverão ser depositados em parcela
única, tanto para a reclamante como para seu patrono, até o dia
20.03.2024.
Em caso de impossibilidade de depósito nas contas acima
informadas por problemas técnicos ou inconsistência de dados
bancários, a reclamada deverá realizar, em até 48 (quarenta e oito)
horas da data limite de cumprimento da obrigação, depósito em
conta judicial aberta exclusivamente para tal finalidade, vinculada ao
presente feito e à disposição deste Juízo, devendo, em tal caso, a
reclamante ser notificada para ratificação dos dados da conta ou
fornecer outros dados bancários de conta de sua titularidade para a
realização do pagamento, ficando, de logo, autorizada a Secretaria
a expedir alvará judicial de transferência dos valores.
Com o recebimento dos valores, a ex-empregada dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 20% em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre o valor acordado, sem
prejuízo da incidência de juros e correção monetária, e início
imediato da execução.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo entre as partes LARISSA LEYLA DE ARAUJO AURELIANO
TOSCANO e ITAU UNIBANCO S.A., ex-empregada e ex-
empregador, respectivamente qualificados na exordial, dando total
quitação ao objeto do presente acordo e, consequentemente, à
relação empregatícia mantida entre as partes, conforme termos
ajustados, após o seu total cumprimento. Tudo conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio da ex-empregada no prazo de 05 dias
contados do vencimento das parcela única, será entendido como
cumprimento do acordo.
Após o cumprimento do acordo, proceda a Secretaria da Vara o
estorno, em favor da reclamada, do depósito recursal, ITAU
UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04, banco Itaú Unibanco,
agência 1000, conta corrente nº 68680-6.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 2.000,00, sendo que a
quantia de R$ 1.000,00 já foi quitada, conforme id. 5c972e3,
restando R$ 1.000,00 a serem pagos no prazo de 30 (trinta) dias
após o vencimento da parcela única deste acordo, sob pena de
execução.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 16.023,19, a serem
pagas pela reclamada no prazo de 30 (trinta) dias após o
vencimento da última parcela deste acordo, sob pena de execução.
Considerando a celebração de acordo no presente feito, cumpram-
se as determinações contidas na Recomendação TRT13 nº
007/2023, que orienta a iniciar a fase de liquidação no processo,
com posterior remessa à tarefa de cumprimento de acordo, e
sobrestamento, com lançamento da movimentação processual –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014)”, inclusão do CHIP "Acordo homologado”, e de alertas no
GIG s para controle de pagamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão.
Intimem-se as partes na forma legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-24.2023.5.13.0031
AUTOR LARISSA LEYLA DE ARAUJO
AURELIANO TOSCANO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREINA MARIA QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 34447/PE)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55abff5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de acordo entre as partes
LARISSA LEYLA DE ARAUJO AURELIANO TOSCANO e ITAU
UNIBANCO S.A., ex-empregada e ex-empregador, objetivando a
quitação total das verbas contratuais, rescisórias e indenizatórias
descritas no presente acordo e, consequentemente, da relação
empregatícia mantida entre as partes.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos termo de acordo, requerendo a sua
homologação.
Verifica-se que os contratantes estão devidamente assistidos por
advogados distintos e regularmente constituídos, conforme
documentos juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a ex-
empregada, referente às suas verbas rescisórias, incluídos o PLR
SOBRE PLR/PR - PAGAMENTO/DIFERENCA Int. Grat. Semestral
na PLR, FGTS SOBRE PLR/PR - INTEGRACAO Int. PR/PCR e
reflexos, DSR SOBRE PLR/PR - INTEGRACAO Int. PR/PCR e
reflexos, 13° SOBRE PLR/PR - INTEGRACAO Int. PR/PCR e
reflexos, FÉRIAS GOZADAS SOBRE PLR/PR - INTEGRACAO Int.
PR/PCR e reflexos.
Do valor do acordo acima discriminado, a importância de
R$23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), correspondem a
honorários advocatícios, sendo R$ 10.000,00 a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, e R$ 13.500,00 a título de honorários
advocatícios contratuais devidos pela reclamante ao seu advogado,
de modo que autoriza, neste ato, que a empresa reclamada faça a
retenção e, ato contínuo, deposite na conta bancária do Bel.
ADERBAL PINTO JUNIOR, CPF: 059.102.964-26, banco Santander
(033), agência 0213, conta corrente nº 01049261-9.
O valor remanescente, R$76.500,00 (setenta e seis mil e
quinhentos reais), é devido à reclamante, LARISSA LEYLA DE
ARAUJO AURELIANO TOSCANO, CPF: 008.893.624-40, e deve
ser creditado em conta de sua titularidade no banco Itaú, agência
9056, conta corrente nº 15111-2.
Os valores acima acordados deverão ser depositados em parcela
única, tanto para a reclamante como para seu patrono, até o dia
20.03.2024.
Em caso de impossibilidade de depósito nas contas acima
informadas por problemas técnicos ou inconsistência de dados
bancários, a reclamada deverá realizar, em até 48 (quarenta e oito)
horas da data limite de cumprimento da obrigação, depósito em
conta judicial aberta exclusivamente para tal finalidade, vinculada ao
presente feito e à disposição deste Juízo, devendo, em tal caso, a
reclamante ser notificada para ratificação dos dados da conta ou
fornecer outros dados bancários de conta de sua titularidade para a
realização do pagamento, ficando, de logo, autorizada a Secretaria
a expedir alvará judicial de transferência dos valores.
Com o recebimento dos valores, a ex-empregada dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 20% em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre o valor acordado, sem
prejuízo da incidência de juros e correção monetária, e início
imediato da execução.
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo entre as partes LARISSA LEYLA DE ARAUJO AURELIANO
TOSCANO e ITAU UNIBANCO S.A., ex-empregada e ex-
empregador, respectivamente qualificados na exordial, dando total
quitação ao objeto do presente acordo e, consequentemente, à
relação empregatícia mantida entre as partes, conforme termos
ajustados, após o seu total cumprimento. Tudo conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio da ex-empregada no prazo de 05 dias
contados do vencimento das parcela única, será entendido como
cumprimento do acordo.
Após o cumprimento do acordo, proceda a Secretaria da Vara o
estorno, em favor da reclamada, do depósito recursal, ITAU
UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04, banco Itaú Unibanco,
agência 1000, conta corrente nº 68680-6.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 2.000,00, sendo que a
quantia de R$ 1.000,00 já foi quitada, conforme id. 5c972e3,
restando R$ 1.000,00 a serem pagos no prazo de 30 (trinta) dias
após o vencimento da parcela única deste acordo, sob pena de
execução.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 16.023,19, a serem
pagas pela reclamada no prazo de 30 (trinta) dias após o
vencimento da última parcela deste acordo, sob pena de execução.
Considerando a celebração de acordo no presente feito, cumpram-
se as determinações contidas na Recomendação TRT13 nº
007/2023, que orienta a iniciar a fase de liquidação no processo,
com posterior remessa à tarefa de cumprimento de acordo, e
sobrestamento, com lançamento da movimentação processual –
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014)”, inclusão do CHIP "Acordo homologado”, e de alertas no
GIG s para controle de pagamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão.
Intimem-se as partes na forma legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000417-03.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
CONSIGNATÁRIO JOAO QUIRINO NETO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
CONSIGNATÁRIO ELANIS MARIA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
CONSIGNATÁRIO JACIARA GOMES DO CARMO
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
CONSIGNATÁRIO ELIEANAI GOMES QUIRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
J.M.G.Q.
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E CLIMATIZAC?O LTDA - -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987edca
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de id ca6770c, a requerente JHENNYFFER MAYARA
GOMES QUIRINO, menor, portadora do CPF nº 713.671.084-70,
representada por sua genitora, Jaciara Gomes do Carmo, informa
que é filha do "de cujus", JOÃO QUIRINO NETO, e requer
participação, junto com os menores MICKAENNES ESTHEFANY
DA SILVA QUIRINO e ELYAS KLEVISSON DA SILVA QUIRINO, no
rateio dos créditos trabalhistas devidos ao seu falecido pai.
Explica que só lhe foi concedida pensão por morte como
beneficiária de JOÃO QUIRINO NETO após o julgamento da
presente demanda, razão pela qual não fora incluída nas
informações prestadas pelo INSS a este Juízo.
Indefiro o pleito. Em que pesem os argumentos suscitados pela
requerente, a decisão proferida nestes autos encontra-se protegida
pela coisa julgada, não podendo ser modificada por despacho deste
Juízo.
A sentença de id.fabb812 julgou PROCEDENTE a presente ação de
consignação em pagamento proposta por RECLIMATEC -
REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA - ME em face do
espólio deJOAO QUIRINO NETO, e autorizou a transferência dos
valores consignados para as contas poupança dos menores
MICKAENNE ESTHEFANY DA SILVA QUIRINO e ELYAS
KLEVISSON DA SILVA QUIRINO, sendo 50% do crédito para cada
um, abatidos os honorários advocatícios devidos à advogada dos
consignatários. As providências já foram adotadas e o processo
arquivado.
Intime-se a requerente JHENNYFFER MAYARA GOMES QUIRINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
através de sua assessoria jurídica.
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000417-03.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
CONSIGNATÁRIO JOAO QUIRINO NETO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
CONSIGNATÁRIO ELANIS MARIA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
CONSIGNATÁRIO JACIARA GOMES DO CARMO
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
CONSIGNATÁRIO ELIEANAI GOMES QUIRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
J.M.G.Q.
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANIS MARIA DA SILVA
- JACIARA GOMES DO CARMO
- JOAO QUIRINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987edca
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de id ca6770c, a requerente JHENNYFFER MAYARA
GOMES QUIRINO, menor, portadora do CPF nº 713.671.084-70,
representada por sua genitora, Jaciara Gomes do Carmo, informa
que é filha do "de cujus", JOÃO QUIRINO NETO, e requer
participação, junto com os menores MICKAENNES ESTHEFANY
DA SILVA QUIRINO e ELYAS KLEVISSON DA SILVA QUIRINO, no
rateio dos créditos trabalhistas devidos ao seu falecido pai.
Explica que só lhe foi concedida pensão por morte como
beneficiária de JOÃO QUIRINO NETO após o julgamento da
presente demanda, razão pela qual não fora incluída nas
informações prestadas pelo INSS a este Juízo.
Indefiro o pleito. Em que pesem os argumentos suscitados pela
requerente, a decisão proferida nestes autos encontra-se protegida
pela coisa julgada, não podendo ser modificada por despacho deste
Juízo.
A sentença de id.fabb812 julgou PROCEDENTE a presente ação de
consignação em pagamento proposta por RECLIMATEC -
REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA - ME em face do
espólio deJOAO QUIRINO NETO, e autorizou a transferência dos
valores consignados para as contas poupança dos menores
MICKAENNE ESTHEFANY DA SILVA QUIRINO e ELYAS
KLEVISSON DA SILVA QUIRINO, sendo 50% do crédito para cada
um, abatidos os honorários advocatícios devidos à advogada dos
consignatários. As providências já foram adotadas e o processo
arquivado.
Intime-se a requerente JHENNYFFER MAYARA GOMES QUIRINO
através de sua assessoria jurídica.
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001098-36.2023.5.13.0031
AUTOR GIOVANE BARBOZA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANE BARBOZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbaa71
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, na petição de id 6f9be05, requer a liberação do valor
incontroverso já depositado pela reclamada (id.feb6fa7).
De fato, o valor depositado pela reclamada corresponde às verbas
rescisórias discriminadas no TRCT acostado à defesa. Autorizada a
liberação mediante alvarás de trasnferência para as contas do
reclamante e de seu advogado informadas na petição retro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001098-36.2023.5.13.0031
AUTOR GIOVANE BARBOZA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbaa71
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, na petição de id 6f9be05, requer a liberação do valor
incontroverso já depositado pela reclamada (id.feb6fa7).
De fato, o valor depositado pela reclamada corresponde às verbas
rescisórias discriminadas no TRCT acostado à defesa. Autorizada a
liberação mediante alvarás de trasnferência para as contas do
reclamante e de seu advogado informadas na petição retro.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000417-03.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
CONSIGNATÁRIO JOAO QUIRINO NETO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
CONSIGNATÁRIO ELANIS MARIA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
CONSIGNATÁRIO JACIARA GOMES DO CARMO
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
CONSIGNATÁRIO ELIEANAI GOMES QUIRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
J.M.G.Q.
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.G.Q.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987edca
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de id ca6770c, a requerente JHENNYFFER MAYARA
GOMES QUIRINO, menor, portadora do CPF nº 713.671.084-70,
representada por sua genitora, Jaciara Gomes do Carmo, informa
que é filha do "de cujus", JOÃO QUIRINO NETO, e requer
participação, junto com os menores MICKAENNES ESTHEFANY
DA SILVA QUIRINO e ELYAS KLEVISSON DA SILVA QUIRINO, no
rateio dos créditos trabalhistas devidos ao seu falecido pai.
Explica que só lhe foi concedida pensão por morte como
beneficiária de JOÃO QUIRINO NETO após o julgamento da
presente demanda, razão pela qual não fora incluída nas
informações prestadas pelo INSS a este Juízo.
Indefiro o pleito. Em que pesem os argumentos suscitados pela
requerente, a decisão proferida nestes autos encontra-se protegida
pela coisa julgada, não podendo ser modificada por despacho deste
Juízo.
A sentença de id.fabb812 julgou PROCEDENTE a presente ação de
consignação em pagamento proposta por RECLIMATEC -
REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA - ME em face do
espólio deJOAO QUIRINO NETO, e autorizou a transferência dos
valores consignados para as contas poupança dos menores
MICKAENNE ESTHEFANY DA SILVA QUIRINO e ELYAS
KLEVISSON DA SILVA QUIRINO, sendo 50% do crédito para cada
um, abatidos os honorários advocatícios devidos à advogada dos
consignatários. As providências já foram adotadas e o processo
arquivado.
Intime-se a requerente JHENNYFFER MAYARA GOMES QUIRINO
através de sua assessoria jurídica.
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-16.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALYA PONTES TEJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA PONTES TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f499d60
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornaram os autos do e. TRT 13ª Região.
Considerando o acórdão que negou provimento ao recurso ordinário
interposto pelo reclamado id.: a01a010, intime-se o réu, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão
transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa das partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000582-16.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALYA PONTES TEJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f499d60
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornaram os autos do e. TRT 13ª Região.
Considerando o acórdão que negou provimento ao recurso ordinário
interposto pelo reclamado id.: a01a010, intime-se o réu, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão
transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa das partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e275f3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação de
prazo para devolução de valores.
Observa-se que, de fato, a liberação dos valores ocorreu por
equívoco desta Unidade, não podendo as partes ser prejudicadas
pelo ocorrido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Deste modo, com base nos princípios da razoabilidade e da boa-fé
processual, defiro o requerimento retro, concedendo o prazo de 5
(cinco) dias para a reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A efetuar o
depósito, conforme DESPACHO id: 7ac8f80.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e275f3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação de
prazo para devolução de valores.
Observa-se que, de fato, a liberação dos valores ocorreu por
equívoco desta Unidade, não podendo as partes ser prejudicadas
pelo ocorrido.
Deste modo, com base nos princípios da razoabilidade e da boa-fé
processual, defiro o requerimento retro, concedendo o prazo de 5
(cinco) dias para a reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A efetuar o
depósito, conforme DESPACHO id: 7ac8f80.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-23.2023.5.13.0031
AUTOR GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE
BRITO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe125d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o autor, devidamente intimado, não juntou aos
autos os documentos solicitados pela ré para a anotação de sua
CTPS digital (v. id 4f79d4c), anexando apenas o comprovante de
residência e sua foto, já constando nos autos RG/CPF, proceda a
Secretaria a anotação na CTPS digital do autor, através do e-social,
conforme ata de conciliação (v. id aedc23c), obtendo-se os demais
dados necessários através de consultas às ferramentas eletrônicas
disponíveis ao Juízo.
Cumpra-se e aguarde-se o cumprimento das parcelas do acordo
homologado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-23.2023.5.13.0031
AUTOR GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE
BRITO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe125d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o autor, devidamente intimado, não juntou aos
autos os documentos solicitados pela ré para a anotação de sua
CTPS digital (v. id 4f79d4c), anexando apenas o comprovante de
residência e sua foto, já constando nos autos RG/CPF, proceda a
Secretaria a anotação na CTPS digital do autor, através do e-social,
conforme ata de conciliação (v. id aedc23c), obtendo-se os demais
dados necessários através de consultas às ferramentas eletrônicas
disponíveis ao Juízo.
Cumpra-se e aguarde-se o cumprimento das parcelas do acordo
homologado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-09.2021.5.13.0031
AUTOR DEISE DUTRA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISE DUTRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d395e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à autora sobre a manifestação das rés no id 14538a7,
requerendo a habilitação dos créditos na CREF, em face da reunião
das execuções das devedores (v. ato Ato TRT SCR no. 035/2020).
Prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-09.2022.5.13.0031
AUTOR NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYLTON SANTANA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae258a6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Notifiquem-se as reclamadas, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
e TAM LINHAS AEREAS S/A, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informarem contas bancárias de suas respectivas titularidades, com
vistas à transferência do saldo sobejante em conta judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se pesquisa
SISBAJUD em busca de conta ativa em nome das reclamadas,
conforme orientação inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizadas contas, expeçam-se alvarás.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-09.2022.5.13.0031
AUTOR NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae258a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as reclamadas, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
e TAM LINHAS AEREAS S/A, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informarem contas bancárias de suas respectivas titularidades, com
vistas à transferência do saldo sobejante em conta judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se pesquisa
SISBAJUD em busca de conta ativa em nome das reclamadas,
conforme orientação inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizadas contas, expeçam-se alvarás.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000576-43.2022.5.13.0031
REQUERENTE LUCILENE GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99d483e
proferida nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido do executado, requerendo o sobrestamento da
presente execução provisória, diante da instauração do Regime
Especial de Execução Forçada - REEF em face do HOSPITAL
SAMARITANO LTDA. (CNPJ: 09.129.222/0001-83), em trâmite na
Central Regional de Efetividade deste Regional, conforme ATO
TRT13 SCR nº 063, de 24 de maio de 2023.
Intimada para manifestação, no prazo de cinco dias, a exequente
permaneceu silente.
O ATO TRT13 SCR nº 063, de 24 de maio de 2023, INSTAUROU,
na forma disciplinada pela Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e nos termos dos seus
artigos 148 e seguintes, procedimento de Regime Especial de
Execução Forçada -REEF das demandas trabalhistas que tramitam
neste Regional em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ:
09.129.222/0001-83.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Vale ressaltar que os processos afetados pelo REEF estão
relacionados no PROAD nº 4819/2023, sem prejuízo de inclusão de
novos processos.
O Regime Especial de Execução Forçada - REEF consiste em
procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de
patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com
relevante número de processos em fase de execução, otimizando
as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma
convergente em um único processo piloto.
Nos termos do art. 2º do ATO TRT13 SCR nº 063, de 24 de maio de
2023, as Unidades Judiciárias em que tramitam os processos
devem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o
de nº 0000681-47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de
formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
Na sequência, será determinada a suspensão/sobrestamento dos
processos em que for determinada a reunião de execuções na
Central Regional de Efetividade, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº “número do
processo”)”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
No caso em exame, por se tratar de execução provisória, por ora,
não há que se falar em habilitação dos créditos em processo piloto
na Central Regional de Efetividade. Determino o sobrestamento da
presente execução provisória, aguardando o trânsito em julgado do
processo principal nº 0000509-49.2020.5.13.0031, a fim de
assegurar a cronologia e a efetividade do Regime Especial de
Execução - REEF em face do Hospital Samaritano.
Ocorrido o trânsito em julgado do processo principal acima
identificado, faça-se conclusão para novas determinações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000576-43.2022.5.13.0031
REQUERENTE LUCILENE GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99d483e
proferida nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido do executado, requerendo o sobrestamento da
presente execução provisória, diante da instauração do Regime
Especial de Execução Forçada - REEF em face do HOSPITAL
SAMARITANO LTDA. (CNPJ: 09.129.222/0001-83), em trâmite na
Central Regional de Efetividade deste Regional, conforme ATO
TRT13 SCR nº 063, de 24 de maio de 2023.
Intimada para manifestação, no prazo de cinco dias, a exequente
permaneceu silente.
O ATO TRT13 SCR nº 063, de 24 de maio de 2023, INSTAUROU,
na forma disciplinada pela Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e nos termos dos seus
artigos 148 e seguintes, procedimento de Regime Especial de
Execução Forçada -REEF das demandas trabalhistas que tramitam
neste Regional em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ:
09.129.222/0001-83.
Vale ressaltar que os processos afetados pelo REEF estão
relacionados no PROAD nº 4819/2023, sem prejuízo de inclusão de
novos processos.
O Regime Especial de Execução Forçada - REEF consiste em
procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de
patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com
relevante número de processos em fase de execução, otimizando
as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma
convergente em um único processo piloto.
Nos termos do art. 2º do ATO TRT13 SCR nº 063, de 24 de maio de
2023, as Unidades Judiciárias em que tramitam os processos
devem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o
de nº 0000681-47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de
formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
data do trânsito em julgado, dentre outros.
Na sequência, será determinada a suspensão/sobrestamento dos
processos em que for determinada a reunião de execuções na
Central Regional de Efetividade, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº “número do
processo”)”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
No caso em exame, por se tratar de execução provisória, por ora,
não há que se falar em habilitação dos créditos em processo piloto
na Central Regional de Efetividade. Determino o sobrestamento da
presente execução provisória, aguardando o trânsito em julgado do
processo principal nº 0000509-49.2020.5.13.0031, a fim de
assegurar a cronologia e a efetividade do Regime Especial de
Execução - REEF em face do Hospital Samaritano.
Ocorrido o trânsito em julgado do processo principal acima
identificado, faça-se conclusão para novas determinações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-94.2019.5.13.0031
AUTOR MATEUS SANTOS BATISTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
ADVOGADO LARISSA SOUSA SANTANA(OAB:
202750/MG)
RÉU BERNARDO LAURENTINO DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0051639
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a reclamada quanto ao protocolo de bloqueio SISBAJUD
em valor maior do que o devido. Ocorre que o valor total devido
ainda não foi bloqueado e não é possível fazer alteração durante o
cumprimento das repetições programadas.
Deste modo, aguarde-se o fim do prazo limite da repetição. Caso
seja bloqueado valor maior que o devido, proceda a Secretaria a
transferência do valor exato (R$ 4.748,18) e desbloqueio o excesso.
No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação quanto às demais alegações da
executada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-94.2019.5.13.0031
AUTOR MATEUS SANTOS BATISTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
ADVOGADO LARISSA SOUSA SANTANA(OAB:
202750/MG)
RÉU BERNARDO LAURENTINO DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0051639
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a reclamada quanto ao protocolo de bloqueio SISBAJUD
em valor maior do que o devido. Ocorre que o valor total devido
ainda não foi bloqueado e não é possível fazer alteração durante o
cumprimento das repetições programadas.
Deste modo, aguarde-se o fim do prazo limite da repetição. Caso
seja bloqueado valor maior que o devido, proceda a Secretaria a
transferência do valor exato (R$ 4.748,18) e desbloqueio o excesso.
No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação quanto às demais alegações da
executada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000219-92.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
REQUERENTE JOYCE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8b073
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, incluam-se no presente feito os advogados da
reclamada, observando aqueles já cadastrados no polo passivo da
ação principal.
Em seguida, notifique-se o autor para, no prazo de até cinco dias,
requerer o que entender de direito, considerando que as decisões
foram proferidas de forma líquida e que a reclamada principal
encontra-se em recuperação judicial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000731-80.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c021f5b
proferido nos autos.
DESPACHO
A autora requer a dilação do prazo para apresentar seu dados
bancários por mais 5 (cinco) dias. Defiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-33.2023.5.13.0031
AUTOR JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3df6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela autora para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos à reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem o autor e seu patrono, no mesmo prazo acima, informar
contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação
de agência, operação e instituição.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-54.2022.5.13.0031
AUTOR ELAINE CRISTINA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA RODRIGUES CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fdfb2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o patrono da reclamante para, no prazo de 5 (cinco)
dias, juntar o contrato de honorários, haja vista que não foi
localizado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-33.2023.5.13.0031
AUTOR JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE FELIX DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3df6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela autora para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos à reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
decorrente da decretação da sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem o autor e seu patrono, no mesmo prazo acima, informar
contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação
de agência, operação e instituição.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ETCiv-0001094-93.2023.5.13.0032
EMBARGANTE CLEITON JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
ADVOGADO FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO WAGNER DA SILVA SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do documento #id:16236c2.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000900-93.2023.5.13.0032
AUTOR HELME LINO AIRES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELME LINO AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d52b38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por HELME LINO AIRES para condenar a
ré FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA a lhe pagar, no prazo
legal, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, o
montante constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme
a fundamentação, que integra a presente decisão para todos os
fins, correspondente aos seguintes títulos:
Diferença de adicional de insalubridade e reflexos sobre 13º
salário, férias mais terço, depósito de FGTS (8%) .
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Honorários periciais pela parte ré, sucumbente que foi, em favor do
perito, MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
fixados em R$ 1.500,00.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-93.2023.5.13.0032
AUTOR HELME LINO AIRES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d52b38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por HELME LINO AIRES para condenar a
ré FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA a lhe pagar, no prazo
legal, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, o
montante constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme
a fundamentação, que integra a presente decisão para todos os
fins, correspondente aos seguintes títulos:
Diferença de adicional de insalubridade e reflexos sobre 13º
salário, férias mais terço, depósito de FGTS (8%) .
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Honorários periciais pela parte ré, sucumbente que foi, em favor do
perito, MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
fixados em R$ 1.500,00.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032
AUTOR JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO BENTO DOS SANTOS SATURNINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, tendo
em vista as respostas das pesquisas constritivas juntadas aos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-13.2022.5.13.0032
AUTOR KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000555-30.2023.5.13.0032
AUTOR ABRAAO DA COSTA LUCENA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID d65d5c1, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para se manifestar acerca da proposta de acordo #id:e7b99d4. O
prazo é de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001123-46.2023.5.13.0032
AUTOR ALISSON FELIPE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID f6d7c93, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032
AUTOR EMMILLY RAIANY FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA 03430293405
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMILLY RAIANY FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,
tendo em vista o resultado negativo das pesquisas constritivas
realizadas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001232-60.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IDALINO CIRIACO NETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALINO CIRIACO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6a10a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, ID c67c392, declarando que concorda com a
sugestão de honorários feita pelo perito, comprometendo-se a
proceder o adiantamento, no prazo de 05 dias, e requerendo que,
ao final, a parte que for sucumbente arque com os custos da
produção da prova pericial".
Assim, proceda a reclamada, mediante depósito judicial, o
adiantamento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias,
conforme requerido, no entanto, a liberação do referido depósito
ficará condicionada ao trânsito em julgado da presente ação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001232-60.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IDALINO CIRIACO NETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6a10a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, ID c67c392, declarando que concorda com a
sugestão de honorários feita pelo perito, comprometendo-se a
proceder o adiantamento, no prazo de 05 dias, e requerendo que,
ao final, a parte que for sucumbente arque com os custos da
produção da prova pericial".
Assim, proceda a reclamada, mediante depósito judicial, o
adiantamento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias,
conforme requerido, no entanto, a liberação do referido depósito
ficará condicionada ao trânsito em julgado da presente ação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a3a77f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (#id:f6ad95a), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s) e
observado o art. 899, §9º da CLT, vez que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas no #id:411c4ce
Remetam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-05.2023.5.13.0032
AUTOR DANIELE FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER CERQUEIRA
MARTINS(OAB: 106862/MG)
RÉU BRUNO MONTENEGRO PIRES
BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MONTENEGRO PIRES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292e9d3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer a aplicação de multa pelo atraso de 35 dias
da última parcela do acordo.
Há nos autos comprovante do depósito referente ao crédito da
autora (#id:cbd8a3a) dentro do prazo estipulado.
Portanto, o atraso ocorreu na parcela endereçada ao advogado no
importe de R$ 300,00 (#id:cbd8a3a).
Diante do exposto, concedo à parte ré o prazo de 05 dias para
comprovar o pagamento da multa ou prestar esclarecimentos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a3a77f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (#id:f6ad95a), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s) e
observado o art. 899, §9º da CLT, vez que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas no #id:411c4ce
Remetam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-11.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO SEVERINO DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edd0d8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora (#id:dbe334e), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2022.5.13.0032
AUTOR LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LICIANE QUERINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8fca90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Encaminhem-se os autos para a contadoria atualizar a planilha de
cálculos (id 3623845), tendo em vista os pagamentos efetuados
pela reclamada.
Em seguida, liberem-se os valores pendentes aos credores,
conforme indicar a planilha atualizada.
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2022.5.13.0032
AUTOR LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8fca90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Encaminhem-se os autos para a contadoria atualizar a planilha de
cálculos (id 3623845), tendo em vista os pagamentos efetuados
pela reclamada.
Em seguida, liberem-se os valores pendentes aos credores,
conforme indicar a planilha atualizada.
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33113ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id f70ed0a) requerendo a liberação de
valores e a intimação por edital do executado JOSE VICTOR DA
SILVA FERREIRA, para que se manifeste sobre o bloqueio de
valores.
Diante do silêncio do executado EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO, que foi devidamente intimado quanto ao valor
bloqueado no sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do
exequente e do seu advogado, observando-se os dados bancários e
os percentuais indicados.
Quanto ao executado JOSÉ VICTOR DA SILVA FERREIRA,
proceda-se a sua intimação por edital para que se manifeste,
querendo, sobre o bloqueio de valores realizado na sua conta
bancária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO
- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO 06003042486
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33113ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id f70ed0a) requerendo a liberação de
valores e a intimação por edital do executado JOSE VICTOR DA
SILVA FERREIRA, para que se manifeste sobre o bloqueio de
valores.
Diante do silêncio do executado EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO, que foi devidamente intimado quanto ao valor
bloqueado no sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do
exequente e do seu advogado, observando-se os dados bancários e
os percentuais indicados.
Quanto ao executado JOSÉ VICTOR DA SILVA FERREIRA,
proceda-se a sua intimação por edital para que se manifeste,
querendo, sobre o bloqueio de valores realizado na sua conta
bancária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-86.2023.5.13.0032
AUTOR MARGARIDA MAGALLY ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA MAGALLY ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f5e0b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos à Execução
opostos pela parte executada, em conformidade com a
fundamentação supra, preservando a conta de liquidação
questionada.
Adicionem-se à conta do devido as custas por este procedimento
incidental, a cargo da parte embargante, no valor de R$ 44,26, na
forma do art. 789-A, V, da CLT.
Publicada, intimem-se as partes por seus advogados.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-86.2023.5.13.0032
AUTOR MARGARIDA MAGALLY ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f5e0b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos à Execução
opostos pela parte executada, em conformidade com a
fundamentação supra, preservando a conta de liquidação
questionada.
Adicionem-se à conta do devido as custas por este procedimento
incidental, a cargo da parte embargante, no valor de R$ 44,26, na
forma do art. 789-A, V, da CLT.
Publicada, intimem-se as partes por seus advogados.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000219-89.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARIA BETANIA DOMICIANO LOPES
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
REQUERENTES JOSE CELIO DE LACERDA SA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
REQUERENTES ANA LUIZA GUIMARAES LACERDA
SA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DOMICIANO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5442c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 07/03/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000219-89.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARIA BETANIA DOMICIANO LOPES
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
REQUERENTES JOSE CELIO DE LACERDA SA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
REQUERENTES ANA LUIZA GUIMARAES LACERDA
SA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA GUIMARAES LACERDA SA
- JOSE CELIO DE LACERDA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5442c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 07/03/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-82.2024.5.13.0032
AUTOR WANESSA DE BRITO FIGUEIREDO
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA DE BRITO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a61620
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de #id:7363514 não está habilitado(a)
nos presentes autos.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001161-58.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE LIMA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9e319
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, conheço do pedido de embargo declaratório
apresentado pelo banco executado para o INDEFERIR,
preservando intacta a decisão recorrida.
Publicada, intimem-se as partes.
Prossiga o procedimento:
1. Intime-se o perito a prestar esclarecimentos sobre as
impugnações à conta elaborada (id. D1e41b6 e, pelo banco, id.
91f81fe), no prazo de 05 (cinco) dias.
2. Após, retorne o processo ao Juízo para avaliação das
impugnações à conta.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001161-58.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9e319
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, conheço do pedido de embargo declaratório
apresentado pelo banco executado para o INDEFERIR,
preservando intacta a decisão recorrida.
Publicada, intimem-se as partes.
Prossiga o procedimento:
1. Intime-se o perito a prestar esclarecimentos sobre as
impugnações à conta elaborada (id. D1e41b6 e, pelo banco, id.
91f81fe), no prazo de 05 (cinco) dias.
2. Após, retorne o processo ao Juízo para avaliação das
impugnações à conta.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-22.2024.5.13.0032
AUTOR ANTONIO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ROMULO VIEIRA GOMES(OAB:
28994/PE)
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 52605/PE)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f019c99
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 10/04/2024 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-52.2024.5.13.0032
AUTOR ANA CLARA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU LARYSSA DELGADO DUTRA
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899a4bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se, no cadastro efetuado
pelo advogado da parte reclamante no sistema PJe, não haver a
necessária individualização da parte reclamada, eis que não
informado o CNPJ e/ou CPF. Tampouco há essa informação na
petição inicial.
Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
informar os dados da parte reclamada, em atendimento aos
requisitos estabelecidos no artigo 852-B, §1º da CLT e, artigo 319
do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo
único do art. 321 do CPC).
Não há como uma demanda prosseguir sem que haja a
individualização do réu.
O juízo destaca que o fato de o PJE permitir o cadastro de parte
sem CPF/CNPJ, não implica na dispensa de apresentação deste,
pois é elemento caracterizador do indivíduo demandado.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-29.2024.5.13.0032
AUTOR EDSON FELISMINO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU EMPORIUM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELISMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e4713
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 10/04/2024 às 08:15 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-59.2024.5.13.0032
AUTOR MARCOS MARINHO MARSICANO
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MARINHO MARSICANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c566cbe
proferida nos autos.
DECISÃO
1. TUTELA DE URGÊNCIA
Entendo necessário, para análise da tutela antecipada pretendida, a
análise da contestação a ser apresentada pela reclamada.
2. JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
3. AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 04/04/2024 às 08:15 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-14.2024.5.13.0032
AUTOR ALESSANDRO LIMA GOMES DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO LIMA GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a145b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 25/03/2024 às 08:45 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-37.2024.5.13.0032
AUTOR MATHEUS BARBOSA GOMES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU MMS INTERMEDIACAO DE
SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL
LTDA
RÉU KING SERVICE MONTAGEM DE
MOVEIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb63a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de #id:656b29c não está habilitado(a)
nos presentes autos.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2022.5.13.0032
AUTOR LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - GESTOR SERVICOS
EMPRESARIAIS LTDA
Fica a parte reclamada intimada para efetuar o depósito da
parcela, até 18/03/2024, no valor de R$.2.805,62, equivalente à 1/4
do saldo remanescente da dívida (R$ 11.222,49 - Cálculo, id
#id:21a79bd).
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000218-07.2024.5.13.0032
AUTOR TARCISO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ab418
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 12/03/2024 às 08:15 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-30.2024.5.13.0032
AUTOR MATILDES DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU LIDER LTDA
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATILDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d340d8e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 25/03/2024 - 08:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbc048
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 17/05/2024, às 10:00 horas, data que
se justifica, em razão do período de férias deste Magistrado,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR
-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-92.2022.5.13.0032
AUTOR EVERSON SOARES FAUSTO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERSON SOARES FAUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16861b9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora informa não possuir CTPS física para que a
Secretaria proceda às anotações estabelecidas em acordo
(#id:b739d85).
Sendo assim, a Secretaria deverá realizar nova tentativa de registro
no sistema eSocial.
Indefiro a expedição de novo alvará, tendo em vista ao que já
consta no #id:1bfecbc, inclusive com a dispensa da apresentação
de guias, TRCT e data de baixa.
Entretanto, a parte autora deverá realizar nova apresentação do
documento ao órgão competente quando da informação fornecida
pela Secretaria da Unidade Judiciária a respeito da nova tentativa
de inscrição no eSocial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-10.2023.5.13.0032
AUTOR NADJA CRISTINA DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA CRISTINA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a10a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimem-se as partes para que informem, no prazo de cinco dias, se
ainda tem alguma prova a produzir. Após, venham os autos
conclusos para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbc048
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 17/05/2024, às 10:00 horas, data que
se justifica, em razão do período de férias deste Magistrado,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR
-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-10.2023.5.13.0032
AUTOR NADJA CRISTINA DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA - ME
- GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a10a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Intimem-se as partes para que informem, no prazo de cinco dias, se
ainda tem alguma prova a produzir. Após, venham os autos
conclusos para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001270-72.2023.5.13.0032
AUTOR JOSICLEIDE FELIX SOARES DE
LIMA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE FELIX SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7445852
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, sendo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSICLEIDE FELIX SOARES DE LIMA contra
COTEMINAS S.A. para condená-la ao pagamento no prazo legal,
sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, o montante
constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a
fundamentação, que integra a presente decisão para todos os fins,
correspondente:
ao valor remanescente das verbas rescisórias contidas no TRCT
(R$ 13.714,46), deduzindo-se a quantia já paga (R$ 3.428,61);
à multa do art. 477 da CLT.
O valor dos pedidos é estimado, de acordo com a decisão do TST
no Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro,
DEJT 07/12/2023.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido pela parte autora.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais pela parte ré, correspondentes à 2%.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-72.2023.5.13.0032
AUTOR JOSICLEIDE FELIX SOARES DE
LIMA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7445852
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, sendo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSICLEIDE FELIX SOARES DE LIMA contra
COTEMINAS S.A. para condená-la ao pagamento no prazo legal,
sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, o montante
constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a
fundamentação, que integra a presente decisão para todos os fins,
correspondente:
ao valor remanescente das verbas rescisórias contidas no TRCT
(R$ 13.714,46), deduzindo-se a quantia já paga (R$ 3.428,61);
à multa do art. 477 da CLT.
O valor dos pedidos é estimado, de acordo com a decisão do TST
no Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro,
DEJT 07/12/2023.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido pela parte autora.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais pela parte ré, correspondentes à 2%.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000574-36.2023.5.13.0032
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES EDILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d27cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000574-36.2023.5.13.0032
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES EDILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d27cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-97.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE CELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU ALLIANCE NAI CONSTRUCOES SPE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CELIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b219b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 19/03/2024 09:30 horaspara a realização da
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo) para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-76.2021.5.13.0032
AUTOR VILEIDE MARIA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
RÉU LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
RÉU CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU KELL SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO HENRIQUE COSTA
PORTELA SANTOS
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILEIDE MARIA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f906d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento do feito por 90 dias, tendo em vista a
hasta em curso no processo 000281-43.2021.5.13.0030.
Intime-se o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001140-82.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO JANETE ALICE DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO CARLA DAYANA DOS SANTOS
MELO
CONSIGNATÁRIO CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
MELO
CONSIGNATÁRIO ELIELMA ALICE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbdd58
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se o valor disponível nos autos à NORFIL S/A INDUSTRIA
TEXTIL.
Para tanto, a consignante deve indicar conta bancária, no prazo de
02 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000442-76.2023.5.13.0032
REQUERENTE BRENO OLIVEIRA DE VERAS
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO OLIVEIRA DE VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a69b10
proferida nos autos.
DECISÃO
Não há o que reconsiderar.
O sobrestamento do feito, até o retorno dos autos principais, por
garantia do juízo (carta fiança - #id:7feacdc), decorre de decisão
interlocutória não terminativa.
Por isso, não recebo o agravo de petição (#id:6fa1608).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000442-76.2023.5.13.0032
REQUERENTE BRENO OLIVEIRA DE VERAS
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a69b10
proferida nos autos.
DECISÃO
Não há o que reconsiderar.
O sobrestamento do feito, até o retorno dos autos principais, por
garantia do juízo (carta fiança - #id:7feacdc), decorre de decisão
interlocutória não terminativa.
Por isso, não recebo o agravo de petição (#id:6fa1608).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARILA WASSERMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca0fbd
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente requereu a penhora online tanto da pessoa
jurídica, quanto dos sócios executados.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido. Em
complemento, a Secretaria deverá diligenciar em busca de veículos
(RENAJUD) e declarações de renda e DOI (INFOJUD) do último
ano.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERLANDA MAMEDE FERNANDES
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANDA MAMEDE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55267c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada (id
f459a62) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco) dias
para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, considerando que já decorreram 5 dias do pedido até a
presente data, concedo ao réu o prazo de 48 horas para o
pagamento integral do débito.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte exequente,
já indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Se o pagamento não suceder no prazo fixado, havendo
requerimento da parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT,
inicie-se a execução no presente feito de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERLANDA MAMEDE FERNANDES
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55267c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada (id
f459a62) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco) dias
para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, considerando que já decorreram 5 dias do pedido até a
presente data, concedo ao réu o prazo de 48 horas para o
pagamento integral do débito.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte exequente,
já indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Se o pagamento não suceder no prazo fixado, havendo
requerimento da parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT,
inicie-se a execução no presente feito de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-43.2023.5.13.0032
AUTOR JENNIPHER COSTA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIPHER COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb41bd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte exequente requerendo o direcionamento da
execução em desfavor da TAM LINHAS AEREAS S/A, responsável
subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
Tendo em vista os reiterados pedidos de dilação de prazo da TAM
LINHAS AEREAS S/A, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias
improrrogáveis, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de
execução e inclusão de seu nome no BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
A secretaria deverá providenciar a inativação da TELEFONICA e OI
no polo passivo, tendo em vista a improcedência dos pedidos contra
elas e no intuito de evitar quaisquer dúvidas quanto aos executados.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-43.2023.5.13.0032
AUTOR JENNIPHER COSTA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb41bd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte exequente requerendo o direcionamento da
execução em desfavor da TAM LINHAS AEREAS S/A, responsável
subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
Tendo em vista os reiterados pedidos de dilação de prazo da TAM
LINHAS AEREAS S/A, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias
improrrogáveis, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de
execução e inclusão de seu nome no BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
A secretaria deverá providenciar a inativação da TELEFONICA e OI
no polo passivo, tendo em vista a improcedência dos pedidos contra
elas e no intuito de evitar quaisquer dúvidas quanto aos executados.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO AELLANIO FURTADO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AELLANIO FURTADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462c71c
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo se encontra arquivado, diante do efetivo cumprimento
do acordo, com a extinção da execução.
Após o arquivamento definitivo, surge discussão referente à
devolução de valores recebidos em excesso, a qual reputo como
matéria nova aquilo posto no acordo homologado, e o equívoco no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
procedimento de pagamento pela ré necessita do manejo de ação
própria.
Mais ainda no caso em exame, onde as partes já se compuseram, e
no meu entender podem apresentar ação de homologação de
transação extrajudicial a fim de formalizar os termos expostos neste
processo.
Sendo assim, determino o retorno dos autos ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO AELLANIO FURTADO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462c71c
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo se encontra arquivado, diante do efetivo cumprimento
do acordo, com a extinção da execução.
Após o arquivamento definitivo, surge discussão referente à
devolução de valores recebidos em excesso, a qual reputo como
matéria nova aquilo posto no acordo homologado, e o equívoco no
procedimento de pagamento pela ré necessita do manejo de ação
própria.
Mais ainda no caso em exame, onde as partes já se compuseram, e
no meu entender podem apresentar ação de homologação de
transação extrajudicial a fim de formalizar os termos expostos neste
processo.
Sendo assim, determino o retorno dos autos ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Oposic-0000192-12.2024.5.13.0031
OPOENTE MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
OPOENTE ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
OPOSTO JULIANA MARINHO DO MONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMO BARBOSA DA SILVA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8651ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, por inadequação da via eleita e observada a
decisão sobre a matéria nos autos do processo 0000082-
15.2021.5.13.0032, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, decido
extinguir, sem resolução do mérito, a ação proposta por ILMO
BARBOSA DA SILVA E OUTROS contra JULIANA MARINHO DO
MONTE.
Custas pelo autor no valor de R$ 20,00, calculada sobre R$
1.000,00, valor atribuído com a inicial, dispensadas, nos termos da
lei.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-89.2023.5.13.0032
AUTOR DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - TAM LINHAS AEREAS S/A
Fica a parte reclamada subsidiária intimada para, no prazo de 48
HORAS, efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$
10.362,06 (cálculo, #id:f064193), sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000536-58.2022.5.13.0032
AUTOR NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 1cd455d), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000699-04.2023.5.13.0032
AUTOR JULIANA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97abcd5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a conclusão inserida no PJE e considerando que,
desde 05/10/2023 fui promovida à juíza titular da Vara do Trabalho
de Patos, e, portanto, exerço, jurisdição limitada aos municípios de
Água Branca, Areia de Baraúnas, Assunção,Cacimba de Areia,
Cacimbas, Catingueira, Condado, Desterro, Emas, Imaculada,
Juncodo Seridó, Juru, Livramento, Mãe D'Agua, Malta, Maturéia,
Passagem, PATOS, Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, Santa
Terezinha, São José do Bonfim, São José de Espinharas, São José
do Sabugi, São Mamede, Tenório, Taperoá, Teixeira, Várzea e Vista
Serrana, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação dos
Provimentos, suscito conflito de atribuição perante a Corregedoria
Regional.
O presente conflito será enviado via sistema de protocolo
administrativo. Suscitado o conflito de atribuição, não há
possibilidade do prosseguimento regular da marcha processual, até
a manifestação da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
PATOS/PB, 29 de FEVEREIRO de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juíza titular de Patos
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-04.2023.5.13.0032
AUTOR JULIANA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97abcd5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a conclusão inserida no PJE e considerando que,
desde 05/10/2023 fui promovida à juíza titular da Vara do Trabalho
de Patos, e, portanto, exerço, jurisdição limitada aos municípios de
Água Branca, Areia de Baraúnas, Assunção,Cacimba de Areia,
Cacimbas, Catingueira, Condado, Desterro, Emas, Imaculada,
Juncodo Seridó, Juru, Livramento, Mãe D'Agua, Malta, Maturéia,
Passagem, PATOS, Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, Santa
Terezinha, São José do Bonfim, São José de Espinharas, São José
do Sabugi, São Mamede, Tenório, Taperoá, Teixeira, Várzea e Vista
Serrana, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação dos
Provimentos, suscito conflito de atribuição perante a Corregedoria
Regional.
O presente conflito será enviado via sistema de protocolo
administrativo. Suscitado o conflito de atribuição, não há
possibilidade do prosseguimento regular da marcha processual, até
a manifestação da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
PATOS/PB, 29 de FEVEREIRO de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juíza titular de Patos
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-36.2023.5.13.0032
AUTOR JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
ADVOGADO KAMILA PAIVA NICOLAU(OAB:
465553/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972d33d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a conclusão inserida no PJE e considerando que,
desde 05/10/2023 fui promovida à juíza titular da Vara do Trabalho
de Patos, e, portanto, exerço, jurisdição limitada aos municípios de
Água Branca, Areia de Baraúnas, Assunção,Cacimba de Areia,
Cacimbas, Catingueira, Condado, Desterro, Emas, Imaculada,
Juncodo Seridó, Juru, Livramento, Mãe D'Agua, Malta, Maturéia,
Passagem, PATOS, Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, Santa
Terezinha, São José do Bonfim, São José de Espinharas, São José
do Sabugi, São Mamede, Tenório, Taperoá, Teixeira, Várzea e Vista
Serrana, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação dos
Provimentos, suscito conflito de atribuição perante a Corregedoria
Regional.
O presente conflito será enviado via sistema de protocolo
administrativo. Suscitado o conflito de atribuição, não há
possibilidade do prosseguimento regular da marcha processual, até
a manifestação da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PATOS/PB, 29 de FEVEREIRO de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juíza titular de Patos
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-36.2023.5.13.0032
AUTOR JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
ADVOGADO KAMILA PAIVA NICOLAU(OAB:
465553/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972d33d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a conclusão inserida no PJE e considerando que,
desde 05/10/2023 fui promovida à juíza titular da Vara do Trabalho
de Patos, e, portanto, exerço, jurisdição limitada aos municípios de
Água Branca, Areia de Baraúnas, Assunção,Cacimba de Areia,
Cacimbas, Catingueira, Condado, Desterro, Emas, Imaculada,
Juncodo Seridó, Juru, Livramento, Mãe D'Agua, Malta, Maturéia,
Passagem, PATOS, Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, Santa
Terezinha, São José do Bonfim, São José de Espinharas, São José
do Sabugi, São Mamede, Tenório, Taperoá, Teixeira, Várzea e Vista
Serrana, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação dos
Provimentos, suscito conflito de atribuição perante a Corregedoria
Regional.
O presente conflito será enviado via sistema de protocolo
administrativo. Suscitado o conflito de atribuição, não há
possibilidade do prosseguimento regular da marcha processual, até
a manifestação da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
PATOS/PB, 29 de FEVEREIRO de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juíza titular de Patos
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c39f3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a conclusão inserida no PJE e considerando que,
desde 05/10/2023 fui promovida à juíza titular da Vara do Trabalho
de Patos, e, portanto, exerço, jurisdição limitada aos municípios de
Água Branca, Areia de Baraúnas, Assunção,Cacimba de Areia,
Cacimbas, Catingueira, Condado, Desterro, Emas, Imaculada,
Juncodo Seridó, Juru, Livramento, Mãe D'Agua, Malta, Maturéia,
Passagem, PATOS, Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, Santa
Terezinha, São José do Bonfim, São José de Espinharas, São José
do Sabugi, São Mamede, Tenório, Taperoá, Teixeira, Várzea e Vista
Serrana, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação dos
Provimentos, suscito conflito de atribuição perante a Corregedoria
Regional.
O presente conflito será enviado via sistema de protocolo
administrativo. Suscitado o conflito de atribuição, não há
possibilidade do prosseguimento regular da marcha processual, até
a manifestação da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
PATOS/PB, 29 de FEVEREIRO de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juíza titular de Patos
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c39f3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a conclusão inserida no PJE e considerando que,
desde 05/10/2023 fui promovida à juíza titular da Vara do Trabalho
de Patos, e, portanto, exerço, jurisdição limitada aos municípios de
Água Branca, Areia de Baraúnas, Assunção,Cacimba de Areia,
Cacimbas, Catingueira, Condado, Desterro, Emas, Imaculada,
Juncodo Seridó, Juru, Livramento, Mãe D'Agua, Malta, Maturéia,
Passagem, PATOS, Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, Santa
Terezinha, São José do Bonfim, São José de Espinharas, São José
do Sabugi, São Mamede, Tenório, Taperoá, Teixeira, Várzea e Vista
Serrana, nos termos do art. 22, § 10º, da Consolidação dos
Provimentos, suscito conflito de atribuição perante a Corregedoria
Regional.
O presente conflito será enviado via sistema de protocolo
administrativo. Suscitado o conflito de atribuição, não há
possibilidade do prosseguimento regular da marcha processual, até
a manifestação da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
PATOS/PB, 29 de FEVEREIRO de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juíza titular de Patos
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001160-73.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON WESLLEY SOUZA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86760a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos
formulados por EDSON WESLLEY SOUZA DE LIMA em face de
JOSENILDO ALVES DE ARAUJO.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor da causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte
beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na ADI
5766.
Custas judiciais pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-73.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON WESLLEY SOUZA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON WESLLEY SOUZA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86760a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos
formulados por EDSON WESLLEY SOUZA DE LIMA em face de
JOSENILDO ALVES DE ARAUJO.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor da causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte
beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na ADI
5766.
Custas judiciais pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-26.2023.5.13.0032
AUTOR LUMA MADRUGA FERNANDES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUMA MADRUGA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9763225
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte reclamada, por meio da petição de 3e7046f, requer a
realização do cumprimento da obrigação de fazer pela Secretaria.
Tendo em vista que as anotações realizadas nos sistemas
informatizados foram regulamentadas no art. 29, § 7º da CLT, o
Juízo autoriza que a Secretaria desta Unidade Judiciária promova
ao registro de baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital da
trabalhadora, constando a data de 01/02/2024 como de extinção do
contrato.
Feito isso, façam o autos conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos feitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-26.2023.5.13.0032
AUTOR LUMA MADRUGA FERNANDES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9763225
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte reclamada, por meio da petição de 3e7046f, requer a
realização do cumprimento da obrigação de fazer pela Secretaria.
Tendo em vista que as anotações realizadas nos sistemas
informatizados foram regulamentadas no art. 29, § 7º da CLT, o
Juízo autoriza que a Secretaria desta Unidade Judiciária promova
ao registro de baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital da
trabalhadora, constando a data de 01/02/2024 como de extinção do
contrato.
Feito isso, façam o autos conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos feitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-81.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
Deverá, ainda, se manifestar acerca da petição #id:93a9144, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-81.2024.5.13.0032
AUTOR BRASILINO ALVES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILINO ALVES DA NOBREGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d77b90
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 25/03/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-72.2024.5.13.0032
AUTOR LUIZ GONZAGA AMANCIO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA AMANCIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ef124
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, ante a inexistência do relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-72.2024.5.13.0032
AUTOR LUIZ GONZAGA AMANCIO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ef124
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, ante a inexistência do relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-17.2024.5.13.0032
AUTOR ALEX CANDIDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CANDIDO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1146dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, ante a inexistência do relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-17.2024.5.13.0032
AUTOR ALEX CANDIDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1146dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, ante a inexistência do relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000089-02.2024.5.13.0032
REQUERENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 687a9b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, reconhecendo a litispendência quanto ao processo em
curso de nº 732-28.2022.5.13.32, que visa execução de decisão
concessiva da reintegração ao cargo, e suas consequências
remuneratórias, decido EXTINGUIR O PROCESSO sem resolução
de mérito, na forma do art. 330, I, do nCPC.
Custas judiciais à parte promovente, na proporção de 2% do valor
da causa, dispensadas pela gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
Após trânsito, arquive-se em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000089-02.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
REQUERENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 687a9b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, reconhecendo a litispendência quanto ao processo em
curso de nº 732-28.2022.5.13.32, que visa execução de decisão
concessiva da reintegração ao cargo, e suas consequências
remuneratórias, decido EXTINGUIR O PROCESSO sem resolução
de mérito, na forma do art. 330, I, do nCPC.
Custas judiciais à parte promovente, na proporção de 2% do valor
da causa, dispensadas pela gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
Após trânsito, arquive-se em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-72.2023.5.13.0032
AUTOR RACHEL VINAGRE MARTINS
MENDES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL VINAGRE MARTINS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ONALDO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:80288b6, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:80288b6, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000002-46.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE ADITEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE ADITIVOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO PAULO DA SANTA CRUZ(OAB:
195106/SP)
CONSIGNATÁRIO SEVERINO ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS QUIMICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b8902
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando que a empresa consignante não juntou aos autos as
certidões de nascimento dos filhos do de cujus, de forma a
identificar os nomes das respectivas genitoras, e auxiliar na
efetivação da citação do polo passivo, e sendo certo que o
processo não pode permanecer parado, notadamente em se
sabendo da existência de filhos menores do trabalhador falecido,
determino:
1 - Expeçam-se notificações, por Oficial de Justiça, para os três
endereços vinculados ao empregado falecido SEVERINO ALVES
DE LIMA, mencionados na ata de ID 81777b3, a saber:
a) RUA 24 DE JULHO, S/N, RENASCER, CABEDELO-PB;
b) RUA OSORIO CARVALHO ROCHA, 29, JOSE AMERICO DE
ALMEIDA;
c) RUA PRESIDENTE VENCESLAU BRAZ, 80, CABEDELO-PB,
CEP 58.102-582.
2 - Nos Mandados de notificação a serem expedidos para cada um
dos endereços acima, deverão constar os dados de identificação
como, nome do empregado falecido, nome da companheira/viúva
VERIDIANA GRANJEIRO DE ARAUJO, bem como dos filhos
SAMUEL e SOFIA, com alusão ao outro filho menor de nome
MOISES;
3 - Deverá o Oficial de Justiça, além de empreender diligências no
sentindo de notificar o polo passivo, buscar informações acerca dos
nomes completos dos filhos do falecido, inclusive com números de
documentos de identidade, bem como confirmar se a senhora
VERIDIANA GRANJEIRO DE ARAUJO é mãe dos filhos menores
SAMUEL e SOFIA, e ainda quem viria a ser a genitora do outro
menor de nome MOISES, ficando, desde já, o Meirinho autorizado
a dar cumprimento às diligências por meio do telefone/WhatsApp
(83) 98728-3695, pertencente à senhora VERIDIANA GRANJEIRO
DE ARAUJO, bem como por meio do telefone (83) 98873-4386, que
pertenceu ao empregado falecido SEVERINO ALVES DE LIMA;
4- Para o adequado cumprimento das diligências, e considerando
as dificuldades e circunstâncias do processo em análise, em caráter
excepcional que sejam distribuídas ao mesmo Oficial de Justiça.
350
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-30.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LILIAN SORAIA PEREIRA MENDES
ESTRELA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN SORAIA PEREIRA MENDES ESTRELA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e03b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 60 dias o processamento das RPV's nº 0358/2024,
nº 0359/2024 e nº 0360/2024, autuadas em 2º Grau com as
numerações Pje 0000206-89.2024.5.13.0000, 0000207-
74.2024.5.13.0000 e 0000208-59.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-30.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LILIAN SORAIA PEREIRA MENDES
ESTRELA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e03b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 60 dias o processamento das RPV's nº 0358/2024,
nº 0359/2024 e nº 0360/2024, autuadas em 2º Grau com as
numerações Pje 0000206-89.2024.5.13.0000, 0000207-
74.2024.5.13.0000 e 0000208-59.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-51.2024.5.13.0032
AUTOR RAMON MIGUEL VITAL
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON MIGUEL VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce0956
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ e considerando
que as inovações tecnológicas vem sendo implementadas com o
objetivo de promover maior celeridade à prestação jurisdicional
determino que a AUDIÊNCIA dos presentes autos seja realizada por
VIDEOCONFERÊNCIA.
Esclareço, por oportuno, que a audiência designada é para tentativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Assim, fica designado o dia 19/03/2024 às 09:50 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d
GOWc4Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa
INFOSEG e requerer o que entender de direito, em obediência às
regras impostas no artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-72.2023.5.13.0032
AUTOR RACHEL VINAGRE MARTINS
MENDES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida
previdenciária, no valor de R$ 3.005,01 (cálculo, #id:aaf228b), sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000732-28.2022.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2db9b7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo que posto, conheço do pedido de embargo declaratório
apresentado pela reclamante para o INDEFERIR, preservando
intacta a decisão vergastada.
Publicada, intimem-se as partes.
Siga o procedimento:
1. Tratando o pedido de embargo à execução sob id. 8e51da8,
no mérito, de questionar estritamente a possibilidade de
imposição de multa coercitiva e, alternativamente, da sua
redução, retorne o processo ao Juízo para exame do incidente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000732-28.2022.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2db9b7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo que posto, conheço do pedido de embargo declaratório
apresentado pela reclamante para o INDEFERIR, preservando
intacta a decisão vergastada.
Publicada, intimem-se as partes.
Siga o procedimento:
1. Tratando o pedido de embargo à execução sob id. 8e51da8,
no mérito, de questionar estritamente a possibilidade de
imposição de multa coercitiva e, alternativamente, da sua
redução, retorne o processo ao Juízo para exame do incidente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001122-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: b8543ee, juntada em
28/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001122-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: b8543ee, juntada em
28/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000197-09.2024.5.13.0007
AUTOR JULIANO JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADRIANE MAYNARA DE SOUZA
SILVA(OAB: 63236/PE)
RÉU DERLANDIO KLEBER DA SILVA
NUNES 04908127409
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO JOSE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86194b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/05/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Determino ainda que a mesma junte aos autos, no prazo de
cinco dias, o instrumento procuratório, sob pena de extinção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
do feito sem apreciação do mérito.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-39.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE NILTON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU CALOR DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50135c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
14/05/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-69.2024.5.13.0007
AUTOR INGRID RENALLY TAVEIRA ALEIXO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID RENALLY TAVEIRA ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1effd7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
02/04/2024 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 05/04/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-69.2024.5.13.0007
AUTOR INGRID RENALLY TAVEIRA ALEIXO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1effd7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
02/04/2024 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 05/04/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001349-29.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6982a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: 15fbf31, e documento que o acompanha, no prazo
preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001349-29.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6982a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: 15fbf31, e documento que o acompanha, no prazo
preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-08.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b59bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-08.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b59bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-69.2023.5.13.0007
AUTOR LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE LINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LILIANE LINO SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência em seu
favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em suas contas bancárias, em até
05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001454-16.2017.5.13.0007
AUTOR RAFAEL REGIS PEREIRA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU JOSE WILLAM BEZERRA
RÉU JOSE WILLAM BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL REGIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a informar meios de
prosseguimento dos atos executórios, sob pena de sobrestamento
dos presentes autos (Prazo: 05 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000517-93.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE NAYLSON
MACIEL PEREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo apresentar o alvará impresso ao órgão destinatário
da ordem judicial para validação no link acima mencionado, e
consecutivo pagamento ou habilitação do benefício.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-73.2022.5.13.0007
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ROMEU JARDEL
COSTA PEREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001036-68.2023.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d4831
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-54.2024.5.13.0007
AUTOR CAIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3627288
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/03/2024 às 09:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala2: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83295839987, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-68.2023.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO SERGIO DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d4831
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001348-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3238a7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001348-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3238a7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-32.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dbc120
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-32.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dbc120
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-91.2024.5.13.0007
AUTOR HAYSLANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYSLANIA ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d87375
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 26/03/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001344-07.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8088a47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: f4ac268, e documento que o acompanha, no prazo
preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001344-07.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8088a47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: f4ac268, e documento que o acompanha, no prazo
preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-69.2023.5.13.0007
AUTOR LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE LINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96027a1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante a comprovação de pagamento dos valores devidos,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, observando-se as
formalidades de praxe, dispensando-se a certidão de arquivamento
em face do registro específico na aba movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-69.2023.5.13.0007
AUTOR LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96027a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante a comprovação de pagamento dos valores devidos,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, observando-se as
formalidades de praxe, dispensando-se a certidão de arquivamento
em face do registro específico na aba movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-12.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4158d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/03/2024 às 10:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala2:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81083677514, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-11.2019.5.13.0007
AUTOR RUBENS JORGE TEIXEIRA
PEQUENO
ADVOGADO PRISCILA MATIAS DE ANDRADE
STUDART(OAB: 24876/PB)
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
RÉU RICARDO ARAUJO DA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA AQUINO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU THAIS SILVERIO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU THAIS SILVERIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS JORGE TEIXEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f50ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-11.2019.5.13.0007
AUTOR RUBENS JORGE TEIXEIRA
PEQUENO
ADVOGADO PRISCILA MATIAS DE ANDRADE
STUDART(OAB: 24876/PB)
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
RÉU RICARDO ARAUJO DA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA AQUINO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU THAIS SILVERIO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU THAIS SILVERIO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA AQUINO
- THAIS SILVERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f50ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001440-22.2023.5.13.0007
AUTOR GENILDO SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08ab9f1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, determinando
que seja processado nestes autos principais (Consolidação dos
Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001440-22.2023.5.13.0007
AUTOR GENILDO SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO SERAFIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08ab9f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, determinando
que seja processado nestes autos principais (Consolidação dos
Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001336-30.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO VARELA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO ANNA CAROLINA BRANT
ANDRADE(OAB: 83225/MG)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO VARELA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa1e2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: cea42d2, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001336-30.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO VARELA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO ANNA CAROLINA BRANT
ANDRADE(OAB: 83225/MG)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa1e2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: cea42d2, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-24.2024.5.13.0007
AUTOR DEBORA ESTEFANI MEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE
SOUSA
RÉU NEWCON CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA ESTEFANI MEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3f3fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 26/03/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001464-29.2023.5.13.0014
AUTOR FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6f9e5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Considerando os termos da impugnação do autor constante no
Id: ad89089, decreto o encerramento da instrução processual.
Ficam as partes com o prazo comum de cinco dias, para apresentar
razões finais em memoriais, e, também, devem informar se têm
interesse em conciliar.
II - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001464-29.2023.5.13.0014
AUTOR FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6f9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Considerando os termos da impugnação do autor constante no
Id: ad89089, decreto o encerramento da instrução processual.
Ficam as partes com o prazo comum de cinco dias, para apresentar
razões finais em memoriais, e, também, devem informar se têm
interesse em conciliar.
II - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001456-73.2023.5.13.0007
AUTOR ROMERO NASCIMENTO LEITE
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO NASCIMENTO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8250b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por ROMERO NASCIMENTO LEITE em face de ALPARGATAS
S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 1.500,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001456-73.2023.5.13.0007
AUTOR ROMERO NASCIMENTO LEITE
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8250b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por ROMERO NASCIMENTO LEITE em face de ALPARGATAS
S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 1.500,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-66.2022.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO COSTA DO CARMO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO VILMA TOSHIE KUTOMI(OAB:
85350/SP)
ADVOGADO DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO
NETTO(OAB: 191867/SP)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL VILHENA DUTRA(OAB:
112593/MG)
ADVOGADO JOSIAM LUIS SILVA(OAB:
138919/MG)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO ALESSI DELFIM(OAB:
136346/SP)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO COSTA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32644fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METÁLICAS WRC LTDA.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra que
integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-66.2022.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO COSTA DO CARMO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO VILMA TOSHIE KUTOMI(OAB:
85350/SP)
ADVOGADO DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO
NETTO(OAB: 191867/SP)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
ADVOGADO RAFAEL VILHENA DUTRA(OAB:
112593/MG)
ADVOGADO JOSIAM LUIS SILVA(OAB:
138919/MG)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO ALESSI DELFIM(OAB:
136346/SP)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORJACO SISTEMAS CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS WRC LTDA
- WM ENGENHARIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32644fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METÁLICAS WRC LTDA.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra que
integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-95.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EDSON PEREIRA DE
ARAUJO JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000020-45.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599e344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ ROBERTO LEITE DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a
pagar àquele, no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 3.839,47, referente aos seguintes
títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante o período de
05/11/2022 a 05/06/2023, com reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3, FGTS + 40 e aviso prévio.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$401,96(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 5.567,35 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 101,13, calculadas sobre R$
5.056,30, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-45.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599e344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ ROBERTO LEITE DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a
pagar àquele, no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 3.839,47, referente aos seguintes
títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante o período de
05/11/2022 a 05/06/2023, com reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3, FGTS + 40 e aviso prévio.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$401,96(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 5.567,35 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 101,13, calculadas sobre R$
5.056,30, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001480-80.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e49a359
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porLAÉCIO SOUSA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a pagar àquele,no
prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação, o valor
bruto de R$ 1.009,24, referente aos seguintes títulos:
Devolução da quantia de R$ 986,13, relativa ao valor deduzido
no campo 115.1 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$100,92(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 5.355,29 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 22,20, calculadas sobre R$
1.110,16, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0baeda3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por JOSÉ HENRIQUE NETOem face deALPARGATAS S.A.,para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$16.985,42,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, por todo o
período do vínculo não prescrito, com reflexos sobre aviso prévio,
13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.793,90(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito CAYO FARIAS PEREIRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.916,09 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 505,44, calculadas sobre R$
25.272,15, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0baeda3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
por JOSÉ HENRIQUE NETOem face deALPARGATAS S.A.,para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$16.985,42,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, por todo o
período do vínculo não prescrito, com reflexos sobre aviso prévio,
13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.793,90(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito CAYO FARIAS PEREIRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.916,09 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 505,44, calculadas sobre R$
25.272,15, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001480-80.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e49a359
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porLAÉCIO SOUSA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a pagar àquele,no
prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação, o valor
bruto de R$ 1.009,24, referente aos seguintes títulos:
Devolução da quantia de R$ 986,13, relativa ao valor deduzido
no campo 115.1 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$100,92(10% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 5.355,29 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 22,20, calculadas sobre R$
1.110,16, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000156-42.2024.5.13.0007
REQUERENTE GLAUCO FERNANDES MACHADO
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
REQUERIDO CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b35c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, com fundamento no artigo art. 924, II, do Código de
Processo Civil, declaro EXTINTA a presente ação de cumprimento
provisório de sentença.
Certifique-se a presente decisão nos autos principais, e arquivem-se
definitivamente, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-69.2023.5.13.0007
AUTOR LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE LINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f73c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Processo concluso para sentença, com o objetivo de correção do
fluxo processual.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-69.2023.5.13.0007
AUTOR LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f73c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Processo concluso para sentença, com o objetivo de correção do
fluxo processual.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-54.2024.5.13.0007
AUTOR CAIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a08bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por CAIO ARAUJO DA SILVA, objetivando a liberação
dos valores referentes ao FGTS, bem como a expedição de alvará
judicial para habilitação junto ao seguro-desemprego.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Primeiramente, em relação aos depósitos de FGTS mencionados,
não há nos autos qualquer documento que comprove a existência
de valores depositados a tal título, não se preenchendo, portanto, o
requisito atinente à existência de elementos que evidenciam a
probabilidade do direito postulado.
Além disso, também não há como se aferir com segurança a
probabilidade do direito proveniente da requerida reversão da justa
causa imputada ao trabalhador, posto que, para o acolhimento por
parte do Juízo da pretensão inserida no tipo legal invocado, faz-se
necessária dilação probatória, em instrução processual, mostrando-
se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse sentido, no
atual momento processual, ainda mais diante da inexistência de
quaisquer elementos probatórios que corroborem a narrativa da
exordial.
Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Com relação à liberação das guias ou equivalente para obtenção de
seguro-desemprego, não há motivação para deferimento liminar
dessa postulação. No caso vertente, é igualmente justificada uma
cognição mais aprofundada, com análise percuciente da matéria,
inclusive se o postulante preenche os requisitos exigidos para a
concessão medida buscada, impondo-se, ao menos por enquanto, o
seu indeferimento.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013200-80.2014.5.13.0007
AUTOR RENALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JOSE GURJAO NETTO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU RITA RAMOS COUTINHO
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALDO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e245e01
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de #id:560f0c1, com assistência dos advogados
devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que o presente acordo extingue e quitatoda e
qualquersituação relativa à extintarelaçãocontratualtrabalhista.
VALOR ACORDADO: R$ 3.500,00, sendo R$ 2.450,00 para o autor
e R$ 1.050,00 o seu patrono, depositado na conta do patrono, o
qual comprovou a transferência do crédito do autor no #id:d67aad6.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por RENALDO PAULO DA
SILVA e JOSE GURJAO NETTO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos
Intimem-se as partes, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013200-80.2014.5.13.0007
AUTOR RENALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JOSE GURJAO NETTO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU RITA RAMOS COUTINHO
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GURJAO NETTO
- RITA RAMOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e245e01
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de #id:560f0c1, com assistência dos advogados
devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
As partes acordaram que o presente acordo extingue e quitatoda e
qualquersituação relativa à extintarelaçãocontratualtrabalhista.
VALOR ACORDADO: R$ 3.500,00, sendo R$ 2.450,00 para o autor
e R$ 1.050,00 o seu patrono, depositado na conta do patrono, o
qual comprovou a transferência do crédito do autor no #id:d67aad6.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por RENALDO PAULO DA
SILVA e JOSE GURJAO NETTO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos
Intimem-se as partes, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-65.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ELISANGELA
BARROS DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-96.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALEXSANDRO
OLIVEIRA SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001147-52.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f787e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Contadoria para adequação dos cálculos, conforme acórdão do
processo, com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001147-52.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f787e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos, conforme acórdão do
processo, com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130187-05.2014.5.13.0007
AUTOR JAHELTON SILVA DO CARMO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAHELTON SILVA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360aee0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a transferência dos depósitos recursais pela CEF para
contas judiciais vinculadas a este processo.
Após, cumpra-se conforme já determinado na Sentença de
Id:1f64650.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130187-05.2014.5.13.0007
AUTOR JAHELTON SILVA DO CARMO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360aee0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a transferência dos depósitos recursais pela CEF para
contas judiciais vinculadas a este processo.
Após, cumpra-se conforme já determinado na Sentença de
Id:1f64650.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0065000-55.2011.5.13.0007
AUTOR RICELI GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
10566-E/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELI GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ac0ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro (id. a12f68e) por 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001436-82.2023.5.13.0007
AUTOR EDEGLASYSTON NOBREGA
DAMIAO
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MACEDO & RAMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEGLASYSTON NOBREGA DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4ea1be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-62.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO HONORATO DE LIMA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU LUIZ ANDRE PEREIRA DA SILVA
RÉU POLYFARMA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO HONORATO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e64df5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-62.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO HONORATO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU LUIZ ANDRE PEREIRA DA SILVA
RÉU POLYFARMA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYFARMA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e64df5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-94.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f283d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias resposta das seguradoras, nos
termos do ofício id 2a2d317, remetido pela CNseg.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-64.2022.5.13.0007
AUTOR PEDRO BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BARROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4901593
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-73.2022.5.13.0007
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7152b8c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Saldo remanescente apurado junto ao id e51640f.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do saldo remanescente da condenação no prazo de 48h, sob pena
de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-73.2022.5.13.0007
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7152b8c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Saldo remanescente apurado junto ao id e51640f.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do saldo remanescente da condenação no prazo de 48h, sob pena
de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-76.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELA KALINA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU DESIGN HOME SERVICOS LTDA
RÉU JACKSON LUIS MATOS ARAGAO
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO
RÉU JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA KALINA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5876cf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001129-31.2023.5.13.0007
REQUERENTE FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
REQUERIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87a769
proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença proposto por
MAGAZINE LUIZA S/A., em face de FABIO COSTA DA SILVA,
visando à execução de valores reconhecidos em decisão judicial.
A parte demandada nos autos principais, autora do Cumprimento
Provisório de Sentença, apresentou manifestação, alegando que o
escritório de advocacia que representa o autor tem praticado o que
denomina de "advocacia predatória", mediante o ajuizamento
indiscriminado de ações em desfavor da empresa demandada.
Anexou elementos probatórios, incluindo sentença proferida por
Juízo singular, referente à prática aventada.
Os advogados da parte adversa, por sua vez, sustentaram que
perante o Poder Judiciário tem sido demonstrada a inocorrência das
irregularidades suscitadas, com emissão de pareceres pelo
Ministério Público do Trabalho e decisões judiciais,
descaracterizando tais acusações.
Analisando a questão, observo que nos autos tramita o
Cumprimento Provisório de Sentença, cujo trânsito em julgado
perante as instâncias superiores ordinárias se espera. Eventuais
questões relacionadas ao ajuizamento da demanda principal
deveriam ter sido discutidas durante a instrução processual da
mesma.
Não obstante, entendo que as questões suscitadas relacionadas ao
julgamento da demanda principal não são pertinentes neste
momento processual. Tais questões devem ser tratadas no âmbito
do órgão de classe, a Ordem dos Advogados do Brasil, por
intermédio de seu Tribunal de Ética e Disciplina, para apuração de
eventuais irregularidades.
Dessa forma, determino que se aguarde o trânsito em julgado da
ação principal para posterior apreciação da impugnação aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
cálculos interposta neste feito, conforme consta na decisão de ID.
bb17bad.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001129-31.2023.5.13.0007
REQUERENTE FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
REQUERIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87a769
proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença proposto por
MAGAZINE LUIZA S/A., em face de FABIO COSTA DA SILVA,
visando à execução de valores reconhecidos em decisão judicial.
A parte demandada nos autos principais, autora do Cumprimento
Provisório de Sentença, apresentou manifestação, alegando que o
escritório de advocacia que representa o autor tem praticado o que
denomina de "advocacia predatória", mediante o ajuizamento
indiscriminado de ações em desfavor da empresa demandada.
Anexou elementos probatórios, incluindo sentença proferida por
Juízo singular, referente à prática aventada.
Os advogados da parte adversa, por sua vez, sustentaram que
perante o Poder Judiciário tem sido demonstrada a inocorrência das
irregularidades suscitadas, com emissão de pareceres pelo
Ministério Público do Trabalho e decisões judiciais,
descaracterizando tais acusações.
Analisando a questão, observo que nos autos tramita o
Cumprimento Provisório de Sentença, cujo trânsito em julgado
perante as instâncias superiores ordinárias se espera. Eventuais
questões relacionadas ao ajuizamento da demanda principal
deveriam ter sido discutidas durante a instrução processual da
mesma.
Não obstante, entendo que as questões suscitadas relacionadas ao
julgamento da demanda principal não são pertinentes neste
momento processual. Tais questões devem ser tratadas no âmbito
do órgão de classe, a Ordem dos Advogados do Brasil, por
intermédio de seu Tribunal de Ética e Disciplina, para apuração de
eventuais irregularidades.
Dessa forma, determino que se aguarde o trânsito em julgado da
ação principal para posterior apreciação da impugnação aos
cálculos interposta neste feito, conforme consta na decisão de ID.
bb17bad.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-66.2020.5.13.0007
AUTOR DANTAS MARINHO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffb687
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acostados aos autos os documentos obtidos mediante quebra de
sigilo bancário da devedora, os quais encontram-se sob sigilo mas
com visibilidade à parte autora, intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com
vistas ao prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001226-31.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189ea2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001226-31.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189ea2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-78.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE RANDREY DOS SANTOS
MATIAS
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RANDREY DOS SANTOS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d980aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Esclareçam as partes qual o valor do acordo referente unicamente a
este processo, bem como para discriminar os valores relativos às
custas e contribuição previdenciária, de forma proporcional aos
valores em execução (cálculos de #id:51cfddd), conforme determina
a OJ n. 376 da SDI I do TST.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-78.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE RANDREY DOS SANTOS
MATIAS
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R P FABRICAC?O DE PRODUTOS DE MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d980aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Esclareçam as partes qual o valor do acordo referente unicamente a
este processo, bem como para discriminar os valores relativos às
custas e contribuição previdenciária, de forma proporcional aos
valores em execução (cálculos de #id:51cfddd), conforme determina
a OJ n. 376 da SDI I do TST.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130987-33.2014.5.13.0007
AUTOR RUBENS XAVIER FILHO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RÉU CRP TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU UNIFORT- INDUSTRIA DE
ARGAMASSA LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EVANDRO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU NATHALIA CERES ALMEIDA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIFORT- INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as contribuições previdenciárias (R$
42.309,94), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130987-33.2014.5.13.0007
AUTOR RUBENS XAVIER FILHO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RÉU CRP TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU UNIFORT- INDUSTRIA DE
ARGAMASSA LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EVANDRO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU NATHALIA CERES ALMEIDA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as contribuições previdenciárias (R$
42.309,94), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001458-43.2023.5.13.0007
AUTOR VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8c4d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-43.2023.5.13.0007
AUTOR VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8c4d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-22.2024.5.13.0008
AUTOR MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63283c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista apresentada por MÉRCIO PEREIRA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
SOUZA em face de ALPARGATAS S.Apara condenar este a
pagar aquele,no prazo de 48h, contado do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor líquido de R$ 27.393,93, referente aos seguintes
títulos:
Indenização referente à estabilidade provisória – salários, 13º
salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio proporcional de
03 (três) dias, referentes ao período de 10/04/2023 a 10/04/2024.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.739,39(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY).
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 602,67, calculadas sobre R$
30.133,32, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-22.2024.5.13.0008
AUTOR MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63283c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista apresentada por MÉRCIO PEREIRA DE
SOUZA em face de ALPARGATAS S.Apara condenar este a
pagar aquele,no prazo de 48h, contado do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor líquido de R$ 27.393,93, referente aos seguintes
títulos:
Indenização referente à estabilidade provisória – salários, 13º
salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio proporcional de
03 (três) dias, referentes ao período de 10/04/2023 a 10/04/2024.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.739,39(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY).
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 602,67, calculadas sobre R$
30.133,32, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-77.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d38ca6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-77.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d38ca6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001520-30.2016.5.13.0007
AUTOR MARCONDES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALVARO LUIS ROSSONI
RÉU EGMAR LEOPOLDO KANTORSKI
RÉU MAURI GREGOVSKI
RÉU TICIANO WILHELM NUSS
RÉU ROSS MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte MARCONDES DA SILVA notificada da resposta
negativa do INSS #id:44d9eb0 #id:6a3e6c1.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AlvJud-0000181-52.2024.5.13.0008
REQUERENTE ELIANE SOUSA DO NASCIMENTO
NUNES
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
INTERESSADO BLACKBELT ATIVIDADES DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE SOUSA DO NASCIMENTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6e8e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação de alvará judicial proposta por ELIANE SOUSA
DO NASCIMENTO NUNES, tendo como interessado BLACKBELT
ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA.
Trata-se de matéria de direito, não havendo necessidade de
designação de audiência.
Cite-se à BLACKBELT ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO
FISICO LTDA, no endereço indicado na inicial, para querendo, se
manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 721 do CPC).
Dê-se ciência ao autor por meio de publicação no DeJT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos
para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR A.T.D.S.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.T.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aaea63b.
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aaea63b.
Processo Nº ATSum-0000777-20.2016.5.13.0007
AUTOR MARILIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU ISAIAS DA SILVA SILVINO
RÉU I. DA S. SILVINO E CIA LTDA - ME
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
RÉU JOAO SILVINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb70ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as demandadas para se manifestarem sobre bloqueios
efetuados em contas de sua titularidade.
Decorrido o prazo, sem manifestação das rés, liberem-se os valores
à parte autora.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar outros meios específicos, efetivos e alternativos para
cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT,
advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-20.2016.5.13.0007
AUTOR MARILIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU ISAIAS DA SILVA SILVINO
RÉU I. DA S. SILVINO E CIA LTDA - ME
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
RÉU JOAO SILVINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I. DA S. SILVINO E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb70ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as demandadas para se manifestarem sobre bloqueios
efetuados em contas de sua titularidade.
Decorrido o prazo, sem manifestação das rés, liberem-se os valores
à parte autora.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar outros meios específicos, efetivos e alternativos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT,
advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-45.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX SANDRO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU FRIGORIFICO NOVA ESPERANCA
LTDA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff536a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tipo de petição alterada para Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica - IDPJ por retratar o real teor da
manifestação.
Registre-se a INCLUSÃO dos dados deFRIGORIFICO NOVA
ESPERANCA LTDA, CNPJ: 25.079.226/0001-50 do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas, vez que ultrapassado o prazo
do art. 883-A da CLT.
Realize-se a pesquisa ao INFOSEG e SNIPER a fim de identificar
os sócios da empresa demandada e eventuais relacionamentos
com outras empresas.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-70.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 758e73b
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos oposta pelo réu FEDEX
BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, nos autos em que
litiga com JOSE JEAN DE OLIVEIRA.
O réu impugnou os cálculos efetuados pelo Contador do Juízo
contestando a integração do valor das diárias para viagens.
Não houve impugnação da parte autora.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Requer a parte ré a modificação dos cálculos sob o argumento de
que o acórdão não determinou o pagamento de diferenças das
diárias, mas apenas a sua incorporação à remuneração, pelo que
os cálculos deveriam apurar apenas os reflexos. Aduz, ainda, que
sejam apuradas as diárias com base na documentação constante
dos autos e na ausência de documentos pela média que entende
devida.
Sem razão!
O acórdão de #id:0d3111f reconheceu como incontroverso o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
de R$ 1.000,00 a titulo de diárias de viagens, senão vejamos:
Da integração das diárias para viagem
O autor postula a integração das diárias recebidas semanalmente
na base de cálculo das horas extras. Alega que ao todo recebia o
importe de R$ 1.000,00 de diárias para viagem.
Com razão.
Em audiência, o juiz fez constar, dirigindo-se às partes, que o valor
de R$ 1.000,00 por mês de diárias para viagens era incontroverso,
o que não foi contestado.
(...)
Sendo assim, defiro o pedido de integração das diárias pagas ao
longo do contrato de trabalho, resultando nas diferenças de 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS.
Nos parâmetros de liquidação o TRT determinou expressamente:
Parâmetros de liquidação
A base de cálculo deve observar a evolução salarial contida nas
fichas financeiras anexadas pela reclamada, bem como as diárias
recebidas (R$ 1.000,00 por mês, deduzindo-se os valores pagos a
idêntico título.
Assim, o acórdão, em suma, deferiu a integração total das diárias
para viagem, no valor incontroverso de R$ 1.000,00 mensais e seus
reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS, com dedução
dos valores pagos a idêntico tipo, o que foi devidamente observado
pela Contadoria do Juízo.
Não há lógica em reconhecer como devidos apenas a integração
das diárias pagas, como pretende o polo passivo.
Igualmente, não prospera o pedido de aplicação das médias para
períodos não comprovados, visto que, conforme transcrito acima, o
valor de R$ 1.000,00 mensais a título de diárias para viagem é
incontroverso e acobertado pelo manto da coisa julgada.
III – CONCLUSÃO
Isto posto, decide o Juízo REJEITAR a impugnação aos cálculos
interposta pelo FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE
LTDA, e HOMOLOGAR os cálculos de #id:ccedd2e, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
À execução.
Fixo o débito da parte ré em R$ 136.747,95 (cento e trinta e seis mil
setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos.
Depósito recursal mediante seguro-garantia (#id:afbad5d).
Assim, diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou
requeira o que entender de direito; após o que, em não havendo
manifestação, os autos serão encaminhados ao sobrestamento
(conforme art. 1º, I, “d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional
da pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual
terá início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-70.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 758e73b
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos oposta pelo réu FEDEX
BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, nos autos em que
litiga com JOSE JEAN DE OLIVEIRA.
O réu impugnou os cálculos efetuados pelo Contador do Juízo
contestando a integração do valor das diárias para viagens.
Não houve impugnação da parte autora.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Requer a parte ré a modificação dos cálculos sob o argumento de
que o acórdão não determinou o pagamento de diferenças das
diárias, mas apenas a sua incorporação à remuneração, pelo que
os cálculos deveriam apurar apenas os reflexos. Aduz, ainda, que
sejam apuradas as diárias com base na documentação constante
dos autos e na ausência de documentos pela média que entende
devida.
Sem razão!
O acórdão de #id:0d3111f reconheceu como incontroverso o valor
de R$ 1.000,00 a titulo de diárias de viagens, senão vejamos:
Da integração das diárias para viagem
O autor postula a integração das diárias recebidas semanalmente
na base de cálculo das horas extras. Alega que ao todo recebia o
importe de R$ 1.000,00 de diárias para viagem.
Com razão.
Em audiência, o juiz fez constar, dirigindo-se às partes, que o valor
de R$ 1.000,00 por mês de diárias para viagens era incontroverso,
o que não foi contestado.
(...)
Sendo assim, defiro o pedido de integração das diárias pagas ao
longo do contrato de trabalho, resultando nas diferenças de 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS.
Nos parâmetros de liquidação o TRT determinou expressamente:
Parâmetros de liquidação
A base de cálculo deve observar a evolução salarial contida nas
fichas financeiras anexadas pela reclamada, bem como as diárias
recebidas (R$ 1.000,00 por mês, deduzindo-se os valores pagos a
idêntico título.
Assim, o acórdão, em suma, deferiu a integração total das diárias
para viagem, no valor incontroverso de R$ 1.000,00 mensais e seus
reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS, com dedução
dos valores pagos a idêntico tipo, o que foi devidamente observado
pela Contadoria do Juízo.
Não há lógica em reconhecer como devidos apenas a integração
das diárias pagas, como pretende o polo passivo.
Igualmente, não prospera o pedido de aplicação das médias para
períodos não comprovados, visto que, conforme transcrito acima, o
valor de R$ 1.000,00 mensais a título de diárias para viagem é
incontroverso e acobertado pelo manto da coisa julgada.
III – CONCLUSÃO
Isto posto, decide o Juízo REJEITAR a impugnação aos cálculos
interposta pelo FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE
LTDA, e HOMOLOGAR os cálculos de #id:ccedd2e, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
À execução.
Fixo o débito da parte ré em R$ 136.747,95 (cento e trinta e seis mil
setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos.
Depósito recursal mediante seguro-garantia (#id:afbad5d).
Assim, diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou
requeira o que entender de direito; após o que, em não havendo
manifestação, os autos serão encaminhados ao sobrestamento
(conforme art. 1º, I, “d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional
da pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual
terá início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131613-18.2015.5.13.0007
AUTOR JOSE JOALISON VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOALISON VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f759e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada
por GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP, nos autos da
execução trabalhista movida por JOSE JOALISON VIRGINIO DA
SILV.
A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e
pela jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de
impedir o desencadeamento de atos executórios que ao final
estariam fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou
nulidade processual que poderia ser de logo enfrentada.
Logo, não se aplica ao caso em concreto, posto que será observada
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022, cuja finalidade é justamente viabilizar a decretação da
prescrição intercorrente, o que favorece ao executado.
Assim, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interposta, sob os fundamentos declinados e por falta de interesse
de agir.
Aguarde-se o prazo em curso ao exequente.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131613-18.2015.5.13.0007
AUTOR JOSE JOALISON VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f759e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada
por GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP, nos autos da
execução trabalhista movida por JOSE JOALISON VIRGINIO DA
SILV.
A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e
pela jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de
impedir o desencadeamento de atos executórios que ao final
estariam fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou
nulidade processual que poderia ser de logo enfrentada.
Logo, não se aplica ao caso em concreto, posto que será observada
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022, cuja finalidade é justamente viabilizar a decretação da
prescrição intercorrente, o que favorece ao executado.
Assim, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interposta, sob os fundamentos declinados e por falta de interesse
de agir.
Aguarde-se o prazo em curso ao exequente.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131617-55.2015.5.13.0007
AUTOR CICERO AMORIM INACIO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO AMORIM INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afd89c8
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada
por GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP, nos autos da
execução trabalhista movida por CICERO AMORIM INACIO.
A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e
pela jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de
impedir o desencadeamento de atos executórios que ao final
estariam fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou
nulidade processual que poderia ser de logo enfrentada.
Logo, não se aplica ao caso em concreto, posto que será observada
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DE 2022, cuja finalidade é justamente viabilizar a decretação da
prescrição intercorrente, o que favorece ao executado.
Assim, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interposta, sob os fundamentos declinados e por falta de interesse
de agir.
Aguarde-se o prazo em curso ao exequente.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131617-55.2015.5.13.0007
AUTOR CICERO AMORIM INACIO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afd89c8
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada
por GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP, nos autos da
execução trabalhista movida por CICERO AMORIM INACIO.
A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e
pela jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de
impedir o desencadeamento de atos executórios que ao final
estariam fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou
nulidade processual que poderia ser de logo enfrentada.
Logo, não se aplica ao caso em concreto, posto que será observada
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022, cuja finalidade é justamente viabilizar a decretação da
prescrição intercorrente, o que favorece ao executado.
Assim, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interposta, sob os fundamentos declinados e por falta de interesse
de agir.
Aguarde-se o prazo em curso ao exequente.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-67.2021.5.13.0024
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30bd518
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Planilha atualizada com inclusão das custas dos embargos à
execução rejeitados.
Extrato bancários com saldo suficiente para quitação do processo.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Saldo sobejante a ser devolvido à executada, a qual fica também
intimada a indicar seus dados bancários.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-67.2021.5.13.0024
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30bd518
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Planilha atualizada com inclusão das custas dos embargos à
execução rejeitados.
Extrato bancários com saldo suficiente para quitação do processo.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Saldo sobejante a ser devolvido à executada, a qual fica também
intimada a indicar seus dados bancários.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a89d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA EM FACE
DA TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E AMBEV
S.A.: I- REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E
DE ILEGITIMIDADE PASSIVA; II- NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL PARA
CONDENAR AS RECLAMADAS TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA E AMBEV S.A. ESTA ÚLTIMA DE FORMA
SUBSIDIÁRIA, A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO IMPORTE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
R$ 10.000,00; 111,28 HORAS EXTRAS MENSAIS NO PERÍODO
DE 18/06/2020 A 04/07/2023, COM O ADICIONAL DE 50% COM
REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS MAIS
1/3 E FGTS MAIS 40% E RSR; 12,84 HORAS INTERVALARES
MENSAIS NO PERÍODO DE 18/06/2020 A 04/07/2023; MULTA DO
ART. 477 DA CLT
PARA FINS DE CÁLCULO DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR,
CONSTANTE DOS CONTRACHEQUES.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO
AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO SR. JOSÉ
COSME NETO, A CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA
PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM
FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS
PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE AUTORA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 2.808,53, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 140.426,30,TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a89d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA EM FACE
DA TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E AMBEV
S.A.: I- REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E
DE ILEGITIMIDADE PASSIVA; II- NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL PARA
CONDENAR AS RECLAMADAS TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA E AMBEV S.A. ESTA ÚLTIMA DE FORMA
SUBSIDIÁRIA, A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO IMPORTE DE
R$ 10.000,00; 111,28 HORAS EXTRAS MENSAIS NO PERÍODO
DE 18/06/2020 A 04/07/2023, COM O ADICIONAL DE 50% COM
REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS MAIS
1/3 E FGTS MAIS 40% E RSR; 12,84 HORAS INTERVALARES
MENSAIS NO PERÍODO DE 18/06/2020 A 04/07/2023; MULTA DO
ART. 477 DA CLT
PARA FINS DE CÁLCULO DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR,
CONSTANTE DOS CONTRACHEQUES.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO
AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO SR. JOSÉ
COSME NETO, A CARGO DO RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA
PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM
FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS
PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE AUTORA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 2.808,53, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 140.426,30,TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-83.2022.5.13.0007
AUTOR GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 634e069
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registre-se a INCLUSÃO dos dados deJORGE GUIMARAES,
CPF: 596.760.277-15 do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, vez que ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT.
Defiro, por ora, a pesquisa ao INFOSEG.
Tão logo regularizado o cadastramento dos magistrados e
servidores no convênio CRC-Jud, efetue-se a pesquisa conforme
requerido.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-83.2022.5.13.0007
AUTOR GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 634e069
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registre-se a INCLUSÃO dos dados deJORGE GUIMARAES,
CPF: 596.760.277-15 do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, vez que ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT.
Defiro, por ora, a pesquisa ao INFOSEG.
Tão logo regularizado o cadastramento dos magistrados e
servidores no convênio CRC-Jud, efetue-se a pesquisa conforme
requerido.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000777-44.2021.5.13.0007
AUTOR WAGNER DE BRITO ARRUDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DE BRITO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d6328
proferido nos autos.
Operador: GKMB
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a resposta positiva do convênio CNIB anexada aos
autos, solicite-se ao Cartório de Registro de Imóvel certidão de
inteiro teor do(s) imóvel(eis) indicado(s) no relatório.
Tem o presente despacho força de ofício, a ser cumprido por malote
digital, com cópia do respectivo relatório CNIB. Prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-44.2021.5.13.0007
AUTOR WAGNER DE BRITO ARRUDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
- JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
- MELO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d6328
proferido nos autos.
Operador: GKMB
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a resposta positiva do convênio CNIB anexada aos
autos, solicite-se ao Cartório de Registro de Imóvel certidão de
inteiro teor do(s) imóvel(eis) indicado(s) no relatório.
Tem o presente despacho força de ofício, a ser cumprido por malote
digital, com cópia do respectivo relatório CNIB. Prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-70.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte JOSE JEAN DE OLIVEIRA notificada do ato
processual de #id:758e73b para ciência ou cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000428-22.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79597b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença, a qual julgou
improcedente a postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-22.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79597b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença, a qual julgou
improcedente a postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001165-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb31de
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb31de
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-29.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63b3dd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-29.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63b3dd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001322-43.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WESLLEY MONTEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEY MONTEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa2cb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada, na petição do #id:2d27861, que a
sessão de audiência de instrução oral presencial seja modificada
para o formado telepresencial ou cancelada, alegando que o
reclamante reside em sede diferente da do juízo.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
A produção da prova oral, por videoconferência, mostra-se
temerária em razão da factível possibilidade de existência de
intercorrências na transmissão de dados e da relativa precariedade
dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade judiciária e
também dos meios dispostos por participantes da audiência, a
exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir da
realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do Trabalho
de Campina Grande/PB.
Conforme consta nos autos, a reclamada tem sede na mesma
cidade da sede do juízo, não procedendo a solicitação de audiência
telepresencial em virtude da parte contrária residir fora de Campina
Grande. Não consta também nos presentes autos solicitação por
parte da reclamante de audiência em formato híbrido.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-43.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WESLLEY MONTEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE ESPORTIVA QUEIMADENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa2cb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada, na petição do #id:2d27861, que a
sessão de audiência de instrução oral presencial seja modificada
para o formado telepresencial ou cancelada, alegando que o
reclamante reside em sede diferente da do juízo.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
A produção da prova oral, por videoconferência, mostra-se
temerária em razão da factível possibilidade de existência de
intercorrências na transmissão de dados e da relativa precariedade
dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade judiciária e
também dos meios dispostos por participantes da audiência, a
exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir da
realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do Trabalho
de Campina Grande/PB.
Conforme consta nos autos, a reclamada tem sede na mesma
cidade da sede do juízo, não procedendo a solicitação de audiência
telepresencial em virtude da parte contrária residir fora de Campina
Grande. Não consta também nos presentes autos solicitação por
parte da reclamante de audiência em formato híbrido.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-24.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1589f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação do débito exequendo, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-24.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1589f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação do débito exequendo, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008
AUTOR EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SIMONE SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU VANIA MARIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ac81c
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. a42747b, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (ID. a42747b), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada e a
cláusula penal a ser aplicada é a constante da petição do acordo,
devendo a Secretaria realizar o cadastramento das parcelas na
agenda de pagamentos (controle de acordo).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
4. Custas processuais no valor de R$ 500,00, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo, pelas partes, sendo R$250,00 pela
exequente, ficando dispensada em face dos benefícios da justiça
gratuita, e R$250,00 pelos executados.
5. Contribuições previdenciárias reduzidas na mesma proporção da
redução do crédito da autora, no valor reduzido de R$1.429,49, a
serem recolhidas pelos executados.
6. Os executados deverão recolher as custas processuais
(R$250,00) e as contribuições previdenciárias (R$1.429,49) até o
dia 10/02/2025, com comprovação nos autos nos 5 dias
subsequentes, sob pena de execução.
7. Deixo de homologar a conciliação quanto ao levantamento das
restrições incidentes sobre os bens móveis e imóveis dos
executados decorrentes da presente execução porque temerária a
medida em razão da possibilidade factível de ausência de cobertura
patrimonial em caso de descumprimento do acordo. No entanto,
havendo restrição de circulação de veículo, deve ela ser alterada
para restrição de transferência, situação que poderá ser reavaliada
a depender de elementos futuros com potencial para interferência
na presente relação processual.
8. Volvam conclusos para inclusão/alteração dos executados no
BNDT na situação positiva com suspensão da exigilidade do débito.
9. Intimem-se as partes e a terceiro interessada PONTUAL
TRANSPORTES DE PASSAGEIRO LTDA.
10. Desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF-INSS), face os
termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/20023.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008
AUTOR EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SIMONE SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU VANIA MARIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSSON DE SOUZA SILVA
- JOSELLIA DE SOUSA SILVA
- MARIA SIMONE SOUZA
- VANIA MARIA SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ac81c
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. a42747b, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (ID. a42747b), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada e a
cláusula penal a ser aplicada é a constante da petição do acordo,
devendo a Secretaria realizar o cadastramento das parcelas na
agenda de pagamentos (controle de acordo).
4. Custas processuais no valor de R$ 500,00, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo, pelas partes, sendo R$250,00 pela
exequente, ficando dispensada em face dos benefícios da justiça
gratuita, e R$250,00 pelos executados.
5. Contribuições previdenciárias reduzidas na mesma proporção da
redução do crédito da autora, no valor reduzido de R$1.429,49, a
serem recolhidas pelos executados.
6. Os executados deverão recolher as custas processuais
(R$250,00) e as contribuições previdenciárias (R$1.429,49) até o
dia 10/02/2025, com comprovação nos autos nos 5 dias
subsequentes, sob pena de execução.
7. Deixo de homologar a conciliação quanto ao levantamento das
restrições incidentes sobre os bens móveis e imóveis dos
executados decorrentes da presente execução porque temerária a
medida em razão da possibilidade factível de ausência de cobertura
patrimonial em caso de descumprimento do acordo. No entanto,
havendo restrição de circulação de veículo, deve ela ser alterada
para restrição de transferência, situação que poderá ser reavaliada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
a depender de elementos futuros com potencial para interferência
na presente relação processual.
8. Volvam conclusos para inclusão/alteração dos executados no
BNDT na situação positiva com suspensão da exigilidade do débito.
9. Intimem-se as partes e a terceiro interessada PONTUAL
TRANSPORTES DE PASSAGEIRO LTDA.
10. Desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF-INSS), face os
termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/20023.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008
AUTOR EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SIMONE SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU VANIA MARIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ac81c
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. a42747b, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (ID. a42747b), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada e a
cláusula penal a ser aplicada é a constante da petição do acordo,
devendo a Secretaria realizar o cadastramento das parcelas na
agenda de pagamentos (controle de acordo).
4. Custas processuais no valor de R$ 500,00, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo, pelas partes, sendo R$250,00 pela
exequente, ficando dispensada em face dos benefícios da justiça
gratuita, e R$250,00 pelos executados.
5. Contribuições previdenciárias reduzidas na mesma proporção da
redução do crédito da autora, no valor reduzido de R$1.429,49, a
serem recolhidas pelos executados.
6. Os executados deverão recolher as custas processuais
(R$250,00) e as contribuições previdenciárias (R$1.429,49) até o
dia 10/02/2025, com comprovação nos autos nos 5 dias
subsequentes, sob pena de execução.
7. Deixo de homologar a conciliação quanto ao levantamento das
restrições incidentes sobre os bens móveis e imóveis dos
executados decorrentes da presente execução porque temerária a
medida em razão da possibilidade factível de ausência de cobertura
patrimonial em caso de descumprimento do acordo. No entanto,
havendo restrição de circulação de veículo, deve ela ser alterada
para restrição de transferência, situação que poderá ser reavaliada
a depender de elementos futuros com potencial para interferência
na presente relação processual.
8. Volvam conclusos para inclusão/alteração dos executados no
BNDT na situação positiva com suspensão da exigilidade do débito.
9. Intimem-se as partes e a terceiro interessada PONTUAL
TRANSPORTES DE PASSAGEIRO LTDA.
10. Desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF-INSS), face os
termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/20023.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001452-33.2023.5.13.0008
AUTOR JORLAN DIEGO SIMPLICIO SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORLAN DIEGO SIMPLICIO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 472bb30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em
face de JORLAN DIEGO SIMPLICIO SILVA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001452-33.2023.5.13.0008
AUTOR JORLAN DIEGO SIMPLICIO SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 472bb30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em
face de JORLAN DIEGO SIMPLICIO SILVA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001236-72.2023.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea84d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001236-72.2023.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea84d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001340-64.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c694d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001340-64.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c694d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-78.2023.5.13.0023
AUTOR CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3b3c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
manteve a sentença, a qual julgou improcedente a postulação
exordial.
Há honorários sucumbenciais pelo reclamante sob condição
suspensiva.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, no valor de
R$800,00, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça
gratuita, requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários
periciais, consoante Ato TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
esse pagamento dar-se-á diretamente na contada perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-78.2023.5.13.0023
AUTOR CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3b3c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
manteve a sentença, a qual julgou improcedente a postulação
exordial.
Há honorários sucumbenciais pelo reclamante sob condição
suspensiva.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, no valor de
R$800,00, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça
gratuita, requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários
periciais, consoante Ato TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na contada perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-39.2020.5.13.0008
AUTOR TALISSA ESTEFANIA TOMAZ
TOMIYOSHI
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISSA ESTEFANIA TOMAZ TOMIYOSHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc2312
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Encaminhe-se o presente despacho ofício à Caixa Econômica
Federal, por meio da agência 0737-4 (via malote digital e e-mail:
ag0737@caixa.gov.br) e à Gerência Nacional Operação de
Financiamento Estudantil e Programas ao Trabalhador (e-mail:
gefet04@caixa.gov.br), a fim de que providencie o bloqueio do
débito de R$ 135.709,32 proveniente de recursos do FIES da
executada UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
CAMPINA GRANDE LTDA - ME, CNPJ 03.890.380/0001-75 e
transferência à conta judicial vinculada aos presentes autos
(0000372-39.2020.5.13.0008).
Após, proceda-se ao sobrestamento dos autos por 30 dias a fim de
aguardar resposta do presente ofício, bem como a disponibilidade
da quantia, se for o caso.
Caso infrutífera a medida, retornem conclusos os autos para
apreciação dos demais pedidos.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-39.2020.5.13.0008
AUTOR TALISSA ESTEFANIA TOMAZ
TOMIYOSHI
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc2312
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Encaminhe-se o presente despacho ofício à Caixa Econômica
Federal, por meio da agência 0737-4 (via malote digital e e-mail:
ag0737@caixa.gov.br) e à Gerência Nacional Operação de
Financiamento Estudantil e Programas ao Trabalhador (e-mail:
gefet04@caixa.gov.br), a fim de que providencie o bloqueio do
débito de R$ 135.709,32 proveniente de recursos do FIES da
executada UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
CAMPINA GRANDE LTDA - ME, CNPJ 03.890.380/0001-75 e
transferência à conta judicial vinculada aos presentes autos
(0000372-39.2020.5.13.0008).
Após, proceda-se ao sobrestamento dos autos por 30 dias a fim de
aguardar resposta do presente ofício, bem como a disponibilidade
da quantia, se for o caso.
Caso infrutífera a medida, retornem conclusos os autos para
apreciação dos demais pedidos.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131606-23.2015.5.13.0008
AUTOR JAELSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, fica o reclamante intimado para se manifestar, querendo,
no prazo legal, sobre a exceção de pré-executividade interposta
pela reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-59.2024.5.13.0008
AUTOR ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 10/04/2024 às 07:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-74.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO RODOLFO
GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODOLFO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 10/04/2024 às 11:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89891035507
ID 898 9103 5507
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0015400-91.2013.5.13.0008
AUTOR CLAUDIANA DINIZ XAVIER
ADVOGADO RIDALVA COSTA DE SOUZA(OAB:
16723/PB)
RÉU JAQUELINE SERAFIM DA SILVA
ALVES
RÉU ULISSES VIRGILIO DE FARIAS
MONTEIRO
RÉU ESCOLA ALVORECER LTDA - ME
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA DINIZ XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e17ac24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 24/09/2021 (id. f120560)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 29/09/2021 (id. c5b357a).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 177,11 face o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
1.165,99, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0015400-91.2013.5.13.0008
AUTOR CLAUDIANA DINIZ XAVIER
ADVOGADO RIDALVA COSTA DE SOUZA(OAB:
16723/PB)
RÉU JAQUELINE SERAFIM DA SILVA
ALVES
RÉU ULISSES VIRGILIO DE FARIAS
MONTEIRO
RÉU ESCOLA ALVORECER LTDA - ME
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA ALVORECER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e17ac24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 24/09/2021 (id. f120560)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 29/09/2021 (id. c5b357a).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 177,11 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
1.165,99, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001154-44.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 561ea53
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001154-44.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 561ea53
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-73.2023.5.13.0008
AUTOR LISCIANE SILVA DE SOUTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISCIANE SILVA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c254d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. b98a8ba).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-73.2023.5.13.0008
AUTOR LISCIANE SILVA DE SOUTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c254d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. b98a8ba).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001340-64.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b782e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001340-64.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b782e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-18.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTO SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se o reclamante e seu patrono, pela última vez, para
apresentarem contas (sem limite de recebimento de transferência)
para fins de recebimento de seus alvarás, ora informando a
existência de honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar
o contrato e conta para transferência dos honorários no prazo de 02
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-35.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada por seu(sua) advogado(a) para
comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas
processuais, findo o qual, com ou sem pagamento e sem prejuízo
do prazo previsto na parte final do § 2º do artigo 844 da CLT
(comprovação de motivo legalmente justificável da ausência), os
autos serão ser arquivados definitivamente. Conforme ata
#id:c753ebb
O pagamento das custas processuais é condição para a propositura
de nova demanda (Art. 844, § 3º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001227-13.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3295ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-56.2023.5.13.0008
AUTOR VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e23f4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA CONCEICAO SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92722ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a comprovar o cumprimento da obrigação de
fazer, anuncia que a documentação foi entregue ao patrono do
autor e requer a dilação do prazo para acostá-la aos autos.
Defiro o pleito da ré, pelo prazo de 48 horas, a contar da intimação
deste despacho.
Em tempo, da análise dos autos verifica-se que a ré não fora
intimada para pagar o débito apurado na planilha de Id.cc64645.
Destarte, deverá a reclamada, no prazo de 2 (dois) dias (Art. 880
da CLT), pagar o débito sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-13.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA DE OLINDA CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3295ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-56.2023.5.13.0008
AUTOR VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e23f4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92722ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a comprovar o cumprimento da obrigação de
fazer, anuncia que a documentação foi entregue ao patrono do
autor e requer a dilação do prazo para acostá-la aos autos.
Defiro o pleito da ré, pelo prazo de 48 horas, a contar da intimação
deste despacho.
Em tempo, da análise dos autos verifica-se que a ré não fora
intimada para pagar o débito apurado na planilha de Id.cc64645.
Destarte, deverá a reclamada, no prazo de 2 (dois) dias (Art. 880
da CLT), pagar o débito sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-04.2023.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fcec4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-04.2023.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fcec4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001318-09.2023.5.13.0007
AUTOR DJAIR SANTOS DE LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte reclamada para pagamento da dívida (id.
a2c3827), no prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena
de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000636-51.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as reclamadas intimadas a pagarem o débito
(planilha de Id.b638087), no prazo de 02 dias, sob pena de
execução com imediata constrição patrimonial, e de inscrição no
cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000636-51.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as reclamadas intimadas a pagarem o débito
(planilha de Id.b638087), no prazo de 02 dias, sob pena de
execução com imediata constrição patrimonial, e de inscrição no
cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001137-05.2023.5.13.0008
AUTOR FABRICIO ALVES MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ALVES MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes ficas intimadas para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo juntados aos autos e do arquivamento
definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001137-05.2023.5.13.0008
AUTOR FABRICIO ALVES MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes ficas intimadas para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo juntados aos autos e do arquivamento
definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000147-96.2024.5.13.0034
AUTOR ELISANIRA SOUZA RAMALHO
MARIZ
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANIRA SOUZA RAMALHO MARIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 10/04/2024 às 07:46, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
ID 858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000188-44.2024.5.13.0008
AUTOR JOSENY CARLA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENY CARLA PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 10/04/2024 ÀS 11:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88079166051
ID 880 7916 6051
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001219-36.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7bc72a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CAIO CESAR LIMA DE SOUZA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-36.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7bc72a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CAIO CESAR LIMA DE SOUZA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001489-60.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 615bf69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para
aquela:
A) devolução do valor descontado a título de quitação de
empréstimos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001489-60.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 615bf69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para
aquela:
A) devolução do valor descontado a título de quitação de
empréstimos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001195-08.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO VIEIRA FELIX
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU ICIAL INDUSTRIA E COMERCIO
IRMAOS ARAUJO LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ICIAL INDUSTRIA E COMERCIO IRMAOS ARAUJO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d873c88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DIEGO VIEIRA FELIX em face de ICIAL
INDUSTRIA E COMERCIO IRMAOS ARAUJO LTDA – EPP.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-19.2023.5.13.0014
AUTOR WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 453bc7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001195-08.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO VIEIRA FELIX
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU ICIAL INDUSTRIA E COMERCIO
IRMAOS ARAUJO LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VIEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d873c88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DIEGO VIEIRA FELIX em face de ICIAL
INDUSTRIA E COMERCIO IRMAOS ARAUJO LTDA – EPP.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-19.2023.5.13.0014
AUTOR WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 453bc7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-17.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3110f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANTONIO CARLOS DE SOUZA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-17.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3110f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANTONIO CARLOS DE SOUZA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-62.2023.5.13.0008
AUTOR CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PAOLA SOUZA ALVES FURTADO
ADVOGADO HIBELE LIMA VELOSO(OAB:
28207/PB)
RÉU HUGO LIMA VELOSO
ADVOGADO HIBELE LIMA VELOSO(OAB:
28207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0249b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do débito
quantificado na planilha de ID. ed46fe5, dê-se início aos atos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-35.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS HENRIQUES COSTA
TEODOZIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUES COSTA TEODOZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65ed6b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 3280dba.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-35.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS HENRIQUES COSTA
TEODOZIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65ed6b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 3280dba.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001311-14.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.L.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 836605d.
Processo Nº ATOrd-0001311-14.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.L.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 836605d.
Processo Nº ATOrd-0001291-23.2023.5.13.0008
AUTOR ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d58739
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 43f057b.
Não há recolhimento de depósito recursal ou custas processuais.
Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, mas que
o recurso é deserto por ausência de preparo.
Assim, não recebo o recurso.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-50.2023.5.13.0008
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5525d04
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. fb5954a.
Não há recolhimento de depósito recursal ou custas processuais.
Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, mas que
o recurso é deserto por ausência de preparo.
Assim, não recebo o recurso.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5984e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Não há recolhimento de depósito recursal ou custas processuais.
Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, mas que
o recurso é deserto por ausência de preparo.
Assim, não recebo o recurso.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5984e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Não há recolhimento de depósito recursal ou custas processuais.
Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, mas que
o recurso é deserto por ausência de preparo.
Assim, não recebo o recurso.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-11.2019.5.13.0008
AUTOR ALETESANDRA DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- ALETESANDRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b122d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 03/08/2021 id. 3ac5efd para apresentar
meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-se inerte,
razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo provisório em
06/07/2021 id. 855c532.
Decorrido o prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo provisório
sem manifestação da parte exequente no sentido de informar meios
efetivos e úteis ao prosseguimento da execução, assim como o
exequente fora intimado para indicar causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional intercorrente, mantendo-se
silente id. e61d930, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no
art. 11-A, §1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais e contribuições previdenciárias.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-11.2019.5.13.0008
AUTOR ALETESANDRA DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b122d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 03/08/2021 id. 3ac5efd para apresentar
meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-se inerte,
razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo provisório em
06/07/2021 id. 855c532.
Decorrido o prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo provisório
sem manifestação da parte exequente no sentido de informar meios
efetivos e úteis ao prosseguimento da execução, assim como o
exequente fora intimado para indicar causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional intercorrente, mantendo-se
silente id. e61d930, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no
art. 11-A, §1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais e contribuições previdenciárias.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000044-70.2024.5.13.0008
CONSIGNANTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
CONSIGNATÁRIO SABINA DOS SANTOS PEDROSA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSELITA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABINA DOS SANTOS PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica a Sra. Sabina dos Santos Pedrosa intimada para comparecer à
audiência de instrução telepresencial designada para o dia
11/04/2024 às 09h45, acompanhada de suas testemunhas, sob
pena de aplicação da Súmula 74 do C.TST.
Deverá a parte também ter ciência dos termos da ata de audiência
id nº 9b5f322 para fins de manifestação e tomar as devidas
providências.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0024400-52.2012.5.13.0008
AUTOR MARIO LUIS LIMA DA SILVA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ANA CANDIDA ALMEIDA GOMES
LUNA
RÉU L A TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LAURO EMERSON DA ROCHA LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LUIS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11387df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 23/08/2021 (id. a42fd62)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 10/09/2021 (id. 9411164).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Não há custas a serem dispensadas.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
3.409,31, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024400-52.2012.5.13.0008
AUTOR MARIO LUIS LIMA DA SILVA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ANA CANDIDA ALMEIDA GOMES
LUNA
RÉU L A TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LAURO EMERSON DA ROCHA LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- L A TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11387df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
exequente fora intimado em 23/08/2021 (id. a42fd62)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 10/09/2021 (id. 9411164).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Não há custas a serem dispensadas.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
3.409,31, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-25.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WILKER SILVA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ea376c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. feaed82).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-25.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WILKER SILVA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ea376c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. feaed82).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-23.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO LOPES DE BRITO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LOPES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d6f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Cálculos atualizados (Id f733d9d).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.f733d9d
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor, os honorários periciais e recolham-se os encargos
previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-23.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO LOPES DE BRITO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d6f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Cálculos atualizados (Id f733d9d).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.f733d9d
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor, os honorários periciais e recolham-se os encargos
previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000146-29.2023.5.13.0008
AUTOR CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35c74d
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-29.2023.5.13.0008
AUTOR CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35c74d
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-02.2020.5.13.0008
AUTOR WILSON FRANCISCO JOVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FRANCISCO JOVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
c917950.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001210-74.2023.5.13.0008
AUTOR ODAIR JOSE DE AMORIM
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO EVELISE CRISTINA BALHESTEROS
BERGAMO(OAB: 26736/DF)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185f92a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido contido na petição do Id da59630 pelas mesmas
razões contidas no despacho do Id f858aa8.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-74.2023.5.13.0008
AUTOR ODAIR JOSE DE AMORIM
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO EVELISE CRISTINA BALHESTEROS
BERGAMO(OAB: 26736/DF)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185f92a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido contido na petição do Id da59630 pelas mesmas
razões contidas no despacho do Id f858aa8.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-88.2022.5.13.0008
AUTOR LUANA COSTA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ANA CRISTINA PEREIRA DE
LUCENA
RÉU ADENILSON PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
RÉU LAR DE PERMANENCIA NILSON
GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON PEREIRA DE LUCENA
- LAR DE PERMANENCIA NILSON GONCALVES DE LUCENA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0b0c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Há petição da reclamante no ID. 4347fb1, comunicando que a
reclamada efetuou o pagamento do valor referente à 3ª parcela, no
dia 02/02/2024, conforme comprovante no anexo do Id 98f04ec,
cujo termo final para tal era no dia 29/01/2024.
Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a
possibilidade de desconsideração da multa pelo atraso no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
pagamento da 3ª parcela e regular aguardo do cumprimento das
demais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-88.2022.5.13.0008
AUTOR LUANA COSTA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ANA CRISTINA PEREIRA DE
LUCENA
RÉU ADENILSON PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
RÉU LAR DE PERMANENCIA NILSON
GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0b0c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Há petição da reclamante no ID. 4347fb1, comunicando que a
reclamada efetuou o pagamento do valor referente à 3ª parcela, no
dia 02/02/2024, conforme comprovante no anexo do Id 98f04ec,
cujo termo final para tal era no dia 29/01/2024.
Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a
possibilidade de desconsideração da multa pelo atraso no
pagamento da 3ª parcela e regular aguardo do cumprimento das
demais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-57.2020.5.13.0008
AUTOR IGOR RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU GREMIO RECREATIVO SERRANO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf416e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Exclua-se o executado do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-24.2020.5.13.0008
AUTOR PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aaae6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as certidões de quitação das RPVs encartadas aos
autos, e que eventuais providências ainda necessárias serão
tomadas nos autos processuais n.º 0005032-95.2023.5.13.0000
(RPV), proceda-se ao arquivamento do processo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000115-09.2023.5.13.0008
AUTOR JANILSON JULIAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
RÉU VICI ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO NATASHA DE LIMA RUSSO
COPPEDE PACHECO(OAB:
173796/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
custas processuais incidentes sobre o acordo, no prazo de 2 dias,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-09.2023.5.13.0008
AUTOR JANILSON JULIAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
RÉU VICI ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO NATASHA DE LIMA RUSSO
COPPEDE PACHECO(OAB:
173796/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICI ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
custas processuais incidentes sobre o acordo, no prazo de 2 dias,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001360-58.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879c011
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CLEITON FERREIRA
DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 960,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001360-58.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879c011
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CLEITON FERREIRA
DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 960,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-85.2023.5.13.0008
AUTOR MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU MARILIA FERNANDES VIDAL DE
NEGREIROS SIQUEIRA
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1722c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, o pedido de liberação da quantia parcial bloqueada
via Sisbajud tendo em vista a ausência de decurso do prazo para
manifestação da sócia executada.
Após o encerramento do prazo, em caso de ausência de
manifestação, expeça-se alvará para transferência da quantia à
exequente e seu patrono.
Ciência à exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-85.2023.5.13.0008
AUTOR MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU MARILIA FERNANDES VIDAL DE
NEGREIROS SIQUEIRA
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDAL & ARAUJO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1722c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, o pedido de liberação da quantia parcial bloqueada
via Sisbajud tendo em vista a ausência de decurso do prazo para
manifestação da sócia executada.
Após o encerramento do prazo, em caso de ausência de
manifestação, expeça-se alvará para transferência da quantia à
exequente e seu patrono.
Ciência à exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-27.2023.5.13.0008
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para comprovação do
pagamento/recolhimento das das custas processuais e das
contribuições previdenciárias, que deverão ser efetuados pela
reclamada até o dia 19/03/2024, observada a forma do § 4º do art.
879 da CLT, e comprovados nos autos, no prazo de 30 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001054-86.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID acfc7a8, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000469-86.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85377b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante da transferência dos honorários realizada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
conforme extrato/recibo juntado no id. 951dea6, bem como do saldo
que há nos autos (id. 422c6cc), cujo valor fora devolvido pelo
banco, sendo este equivalente ao seu crédito.
Assim sendo, intime-se o reclamante para indicar seus dados
bancários corretos, no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-51.2022.5.13.0008
AUTOR PARAIBA PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA ANA PAULA OLIVEIRA LEITE
TESTEMUNHA CLAUDETE MARIA AGRA
TESTEMUNHA SUELI SILVA CAVALCANTI
TESTEMUNHA JOSELIA CANDIDO
TESTEMUNHA GERLANDIA BENTO DE LIMA
TESTEMUNHA ANGELICA PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1c758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o pagamento da RPV, extingo a presente execução
com fulcro no Art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-57.2023.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o autor intimado para contrarrazoar os embargos
declaratórios opostos pela ré (ID. b8d8183), no prazo legal de 5
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000881-62.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANIA MARQUES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os
dados bancários próprios e os de seu advogado, bem como juntar
contrato de honorários advocatícios com o percentual ajustado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000881-62.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao título judicial, fica a ré intimada para pagar o
débito (ID. 21e085c), no prazo de 2 (dois) dias (Art. 880 da CLT),
sob pena de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000111-11.2019.5.13.0008
AUTOR ALETESANDRA DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMIN EDGAR NOY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b122d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 03/08/2021 id. 3ac5efd para apresentar
meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-se inerte,
razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo provisório em
06/07/2021 id. 855c532.
Decorrido o prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo provisório
sem manifestação da parte exequente no sentido de informar meios
efetivos e úteis ao prosseguimento da execução, assim como o
exequente fora intimado para indicar causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional intercorrente, mantendo-se
silente id. e61d930, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no
art. 11-A, §1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais e contribuições previdenciárias.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001310-29.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92a15f
proferida nos autos.
DECISÃO
Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre a petição do Id e66a2ea,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
com o anexo que a acompanha (obrigação de fazer).
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação.
Indefiro a multa requerida na petição do Id f22d0e5 com base na
Súmula nº 20 do TRT13.
Atualizem-se os cálculos e iniciem-se os atos de constrição
patrimonial.
Sem sucesso, encaminhe-se os autos à Central de Efetividade para
expedição de mandado de penhora junto ao endereço da
executada.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, inclua-se a
executada no BNDT.
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001310-29.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92a15f
proferida nos autos.
DECISÃO
Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre a petição do Id e66a2ea,
com o anexo que a acompanha (obrigação de fazer).
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação.
Indefiro a multa requerida na petição do Id f22d0e5 com base na
Súmula nº 20 do TRT13.
Atualizem-se os cálculos e iniciem-se os atos de constrição
patrimonial.
Sem sucesso, encaminhe-se os autos à Central de Efetividade para
expedição de mandado de penhora junto ao endereço da
executada.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, inclua-se a
executada no BNDT.
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001294-75.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DOS SANTOS CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d9cc08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 30/10/2018 (com início de
exigibilidade em 01/10/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE PEDRO DOS
SANTOS CLEMENTINO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.402,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001294-75.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d9cc08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 30/10/2018 (com início de
exigibilidade em 01/10/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE PEDRO DOS
SANTOS CLEMENTINO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.402,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001109-37.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA ALDENIA NOBERTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU CENTRO DIAGNOSTICO DE
ANALISE CLINICA LTDA - EPP
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENIA NOBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
A parte reclamante deverá informar nos autos se a parte reclamada
cumpriu a obrigação de fazer (anotação de sua CTPS), no prazo de
5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000928-33.2023.5.13.0009
AUTOR RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
De ordem da Doutora ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI,
Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a Reclamada
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, nos autos da
Ação Trabalhista n.º 0000928-33.2023.5.13.0009, movida por
RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA, CPF: 057.793.384-18, para
fins de comparecimento à audiência de conciliação que será
realizada no dia 05/03/2024 10:45 horas, na sala de audiências da
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, situada na Rua
Edgard Villarim Meira, S/N, Liberdade, (telefone 083-3533-6203), ,
inclusive para anotação da CTPS na data da audiência.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000748-56.2019.5.13.0009
AUTOR ANA CRISTINA DOMINGOS DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERICK EDUARDO FRANCA LEITE
RÉU DECPN COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK EDUARDO FRANCA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem d Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada
RÉU: ERICK EDUARDO FRANCA LEITE, nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, movida por AUTOR: ANA CRISTINA
DOMINGOS DA SILVA, dos bloqueios Sisbajud efetuados nos
autos supra, para pagamento parcial do débito constante dos autos,
conforme planilha com dedução dos valores acima tratados, em link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240222153638767000000237
59892?instancia=1.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000019-88.2023.5.13.0009
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LILIANE SILVA SANTOS FREITAS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada
RÉU: MARIA DAS DORES SILVA SANTOS, nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, movida por AUTOR: DIEGO FERNANDES
SANTOS, do bloqueio Sisbajud ocorrido nos autos supra, da
quantia de R$ 751,24 (id. 8e9cb6c - 28/02/2024), para os devidos
fins.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000943-36.2022.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO R.L.D.M.
PERITO A.N.B.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1d6aae.
Processo Nº ATOrd-0000943-36.2022.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO R.L.D.M.
PERITO A.N.B.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1d6aae.
Processo Nº ATOrd-0000120-72.2016.5.13.0009
AUTOR KAIO LEITE FERNANDES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU CONVIVER ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU BRAULIO GUERRA DE ARAUJO
RÉU JULIO CEZAR ALVES VILAR
ADVOGADO ELLEN LARICE SOARES
ARAUJO(OAB: 17213/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVIVER ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os executados cientes do cancelamento do Serasajud,
confome certidão de id:81301ba.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000120-72.2016.5.13.0009
AUTOR KAIO LEITE FERNANDES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU CONVIVER ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU BRAULIO GUERRA DE ARAUJO
RÉU JULIO CEZAR ALVES VILAR
ADVOGADO ELLEN LARICE SOARES
ARAUJO(OAB: 17213/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR ALVES VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os executados cientes do cancelamento do Serasajud,
confome certidão de id:81301ba.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130971-39.2015.5.13.0009
AUTOR SUELI CASSEMIRO SILVA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU HORACIO FABIAN RESSIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI CASSEMIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7a045
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de sobrestamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-74.2022.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70aa90f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não obstante condenação em sentença dos honorários periciais
fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do perito
CAYO FARIAS PEREIRA, ônus do reclamante, beneficiário da
justiça gratuita, verifico que não foram requisitados ao TRT13.
Pelo exposto, requisite-se o pagamento pela União, observando-se
o procedimento estabelecido na Consolidação dos Provimentos
deste Regional.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TESTEMUNHA ALISSON RAMOS CLEMENTINO
TESTEMUNHA LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a6507
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o exequente para
se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pelo
executado.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TESTEMUNHA ALISSON RAMOS CLEMENTINO
TESTEMUNHA LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a6507
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o exequente para
se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pelo
executado.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89823fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamante, na petição de ID. e8b68a1, alegou que o laudo
pericial diverge frontalmente do laudo médico apresentado pelo
INSS, que serviu de base para a concessão do benefício
previdenciário. Manifestou expressamente sua discordância,
requerendo a realização de nova perícia, por outro médico de
confiança do Juízo, com o intuito de dirimir a controvérsia.
Eventuais inconsistências entre o laudo médico pericial e as demais
peças que integram o acervo probatório, assim como a necessidade
de nova perícia, se for o caso, serão analisadas em sentença.
Dê-se ciência à reclamante deste despacho e venham os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-41.2023.5.13.0009
AUTOR RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO GISELE APARECIDA ALVARENGA
MENESCAL COUTO(OAB:
153949/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
TESTEMUNHA MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALVES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ac3ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id:b3badeb. Proceda-se a retirada do sigilo dos
documentos anexados pela Reclamada, bem como fica deferida a
dilação do prazo de razões finais, oportunidade em que a
reclamante poderá se manifestar sobre os referidos documentos.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-41.2023.5.13.0009
AUTOR RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO GISELE APARECIDA ALVARENGA
MENESCAL COUTO(OAB:
153949/RJ)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU AGIBANK CORRETORA DE
SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
TESTEMUNHA MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGIBANK CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE
SIMPLES LTDA
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ac3ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id:b3badeb. Proceda-se a retirada do sigilo dos
documentos anexados pela Reclamada, bem como fica deferida a
dilação do prazo de razões finais, oportunidade em que a
reclamante poderá se manifestar sobre os referidos documentos.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-48.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RAQUEL DA FONSECA SALES
ADVOGADO ELBA NOBREGA AQUINO(OAB:
30845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6df12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência, determinando a notificação da
reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre os
requerimentos formulados pelo reclamante na petição de ID.
de57854.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para apreciação dos pedidos do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-48.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RAQUEL DA FONSECA SALES
ADVOGADO ELBA NOBREGA AQUINO(OAB:
30845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA FONSECA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6df12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência, determinando a notificação da
reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre os
requerimentos formulados pelo reclamante na petição de ID.
de57854.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para apreciação dos pedidos do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-43.2023.5.13.0009
AUTOR GETULIO COSTA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c16b4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada se manifestou sobre os esclarecimentos do perito,
formulando impugnação, sob o argumento de que o auxiliar do
Juízo incorreu em contradições, omissões e equívocos, nos termos
do laudo técnico contestatório do assistente técnico da empresa,
bem como desconsiderou as varreduras químicas apresentadas nos
autos. Requereu sua intimação para prestar novos esclarecimentos
em audiência.
Confrontando o conteúdo do laudo pericial com o parecer do
assistente técnico da reclamada e os documentos que o
acompanham (relatórios de análises de concentração de agentes
químicos), conforme IDs. 22f1721, 930407e, b248110 e d572b15),
entendo que existem pontos controvertidos que demandam
explicações do perito.
Assim, defiro o pedido da reclamada para, convertendo o
julgamento em diligência, designar Audiência de Instrução para o
dia 13/03/2024, às 14h40min, na modalidade telepresencial, para
que o perito, na referida sessão, preste novos esclarecimentos
acerca das condições de trabalho do reclamante avaliadas em seu
laudo.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, utilizando-
se o link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85224725121
Notifiquem-se as partes e o perito para comparecimento à referida
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-43.2023.5.13.0009
AUTOR GETULIO COSTA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c16b4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
A reclamada se manifestou sobre os esclarecimentos do perito,
formulando impugnação, sob o argumento de que o auxiliar do
Juízo incorreu em contradições, omissões e equívocos, nos termos
do laudo técnico contestatório do assistente técnico da empresa,
bem como desconsiderou as varreduras químicas apresentadas nos
autos. Requereu sua intimação para prestar novos esclarecimentos
em audiência.
Confrontando o conteúdo do laudo pericial com o parecer do
assistente técnico da reclamada e os documentos que o
acompanham (relatórios de análises de concentração de agentes
químicos), conforme IDs. 22f1721, 930407e, b248110 e d572b15),
entendo que existem pontos controvertidos que demandam
explicações do perito.
Assim, defiro o pedido da reclamada para, convertendo o
julgamento em diligência, designar Audiência de Instrução para o
dia 13/03/2024, às 14h40min, na modalidade telepresencial, para
que o perito, na referida sessão, preste novos esclarecimentos
acerca das condições de trabalho do reclamante avaliadas em seu
laudo.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, utilizando-
se o link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85224725121
Notifiquem-se as partes e o perito para comparecimento à referida
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-70.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ROMARIO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fe7a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente requer a intimação para que o Executado pague a
dívida.
Já fora iniciada a execução, aguarde-se a conclusão dos
convênios.
Intime-se o Exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-74.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83ad06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-74.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83ad06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-09.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc5e64
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Comprovadas as custas (saneando o preparo da petição de
id:60e1747), recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-09.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc5e64
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Comprovadas as custas (saneando o preparo da petição de
id:60e1747), recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-20.2024.5.13.0009
AUTOR EMANOEL RIVARDIERES FELIX DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL RIVARDIERES FELIX DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e50dfb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/04/2024 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88290289036
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-61.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5244185
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração pelo Acórdão,
liquidado.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 5 dias.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-52.2023.5.13.0009
AUTOR JONATAS RAFAEL DIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b161cc7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença: honorários periciais,
ora arbitrados em R$ 1.000,00, eis que sucumbente no pedido
objeto da perícia. Por outro lado, sendo beneficiário da justiça
gratuita, deverá ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região
para pagamento da parcela.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-93.2019.5.13.0009
AUTOR AFRANIO DA NOBREGA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA - ME
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO DA NOBREGA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38e06d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente postula a realização do Sisbajud de forma reiterada e
permanentemente.
Defere-se, como de praxe nesta Justiça, a renovação do Sisbajud
pelo prazo de 30 dias. Após, dê-se ciência do resultado ao
Exequente e sobrestem-se os autos, onde deverão aguardar a
fluência do prazo prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000778-52.2023.5.13.0009
AUTOR JONATAS RAFAEL DIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS RAFAEL DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b161cc7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença: honorários periciais,
ora arbitrados em R$ 1.000,00, eis que sucumbente no pedido
objeto da perícia. Por outro lado, sendo beneficiário da justiça
gratuita, deverá ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região
para pagamento da parcela.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-61.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5244185
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração pelo Acórdão,
liquidado.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 5 dias.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-44.2019.5.13.0009
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ELVIS PRESLEI DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA ALDA ELÓI DE ARAUJO
TESTEMUNHA RALISON BORGES OLIVERIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c18ba
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 5e91041 - Defiro o pedido do exequente.
Consulte-se o CENSEC com vistas ao exequente do resusltado.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034
AUTOR JARBAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7796aa
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração pelo TST (id. ID.
4b0d299 - Pág. 8): condenar a reclamada ao pagamento de horas
extraordinárias decorrentes do intervalo térmico não concedido, a
ser apurado em regular liquidação de sentença. Invertido o ônus da
sucumbência, arbitra-se à condenação, provisoriamente, o valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com custas
processuais pela reclamada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Fixam-se honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de
10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos
termos do artigo 791-A da CLT.
À liquidação, autorizado desde já a intimação de ordem para
obtenção de dados necessários para tanto.
Após homologação, ante petição de id. dbbf68f, notifique-se o
executado para o pagamento do débito integral, no prazo de 5 dias.
Ao exequente para indicar, oportunamente, contas bancárias para
crédito em apartado dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034
AUTOR JARBAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7796aa
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração pelo TST (id. ID.
4b0d299 - Pág. 8): condenar a reclamada ao pagamento de horas
extraordinárias decorrentes do intervalo térmico não concedido, a
ser apurado em regular liquidação de sentença. Invertido o ônus da
sucumbência, arbitra-se à condenação, provisoriamente, o valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com custas
processuais pela reclamada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Fixam-se honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de
10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos
termos do artigo 791-A da CLT.
À liquidação, autorizado desde já a intimação de ordem para
obtenção de dados necessários para tanto.
Após homologação, ante petição de id. dbbf68f, notifique-se o
executado para o pagamento do débito integral, no prazo de 5 dias.
Ao exequente para indicar, oportunamente, contas bancárias para
crédito em apartado dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b76c7
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em análise à petição de id c746072, encartada pelo perito médico,
ressalto que não é possível atender tal pleito, uma vez que o evento
poderia ensejar nulidade processual.
Desta forma, notifique-se o perito para que agende nova data para a
realização da perícia, bem como notifique-se o reclamante de que
uma nova ausência ao ato acarretará a imediata conclusão dos
autos para julgamento no estado em que se encontrarem.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b76c7
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em análise à petição de id c746072, encartada pelo perito médico,
ressalto que não é possível atender tal pleito, uma vez que o evento
poderia ensejar nulidade processual.
Desta forma, notifique-se o perito para que agende nova data para a
realização da perícia, bem como notifique-se o reclamante de que
uma nova ausência ao ato acarretará a imediata conclusão dos
autos para julgamento no estado em que se encontrarem.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-76.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf1804
proferido nos autos.
Despacho:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Em análise à petição de id 339245e, encartada pelo perito médico,
ressalto que não é possível atender tal pleito, uma vez que o evento
poderia ensejar nulidade processual.
Desta forma, notifique-se o perito para que agende nova data para a
realização da perícia, bem como notifique-se o reclamante de que
uma nova ausência ao ato acarretará a imediata conclusão dos
autos para julgamento no estado em que se encontrarem.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000900-51.2012.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA RAINHA DE COMUNICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7105f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, de id 94b3494, intimem-se
as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 05/03/2024, às 16:00
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83853464492
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-76.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf1804
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em análise à petição de id 339245e, encartada pelo perito médico,
ressalto que não é possível atender tal pleito, uma vez que o evento
poderia ensejar nulidade processual.
Desta forma, notifique-se o perito para que agende nova data para a
realização da perícia, bem como notifique-se o reclamante de que
uma nova ausência ao ato acarretará a imediata conclusão dos
autos para julgamento no estado em que se encontrarem.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-36.2021.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA DE FRANCA CUNHA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU LEANDRO COUTINHO MARANHAO
DIAS
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
ADVOGADO ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO(OAB:
30286/PE)
ADVOGADO MARLON MARQUES SIQUEIRA(OAB:
45257/PE)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE FRANCA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc2839d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-36.2021.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA DE FRANCA CUNHA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU LEANDRO COUTINHO MARANHAO
DIAS
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
ADVOGADO ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO(OAB:
30286/PE)
ADVOGADO MARLON MARQUES SIQUEIRA(OAB:
45257/PE)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COUTINHO MARANHAO DIAS
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc2839d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000859-98.2023.5.13.0009
REQUERENTES AGATA RAQUEL BEZERRA FARIAS
MONTEIRO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d6704
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000859-98.2023.5.13.0009
REQUERENTES AGATA RAQUEL BEZERRA FARIAS
MONTEIRO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGATA RAQUEL BEZERRA FARIAS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d6704
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001145-76.2023.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98554a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID b62d7d5), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756c939
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
c647c37).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756c939
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
c647c37).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-78.2024.5.13.0009
AUTOR SAMUEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2905f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id 9f147a6, em que a parte
Reclamada se opõe ao Juízo 100% digital, e considerando que é
assegurado à mesma o direito de oposição, de acordo com o art. 3º
da RESOLUÇÃO n.º 345 /2020 do Conselho Nacional de Justiça,
RETIRO o processo do âmbito do “Juízo 100% Digital”, e
CONVERTO a audiência para o formato presencial que
acontecerá no mesmo dia e horário anteriormente cominados, na
sala de audiências desta Unidade Judiciária, no 3º andar do Fórum
Irineu Joffily, situado na Rua Edgar Vilarim Meira, nº 585, Estação
Velha, CEP 58.410-052, Campina Grande - PB (telefone: 083-3533-
6213).
Mantidas as cominações anteriores.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-78.2024.5.13.0009
AUTOR SAMUEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2905f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id 9f147a6, em que a parte
Reclamada se opõe ao Juízo 100% digital, e considerando que é
assegurado à mesma o direito de oposição, de acordo com o art. 3º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
da RESOLUÇÃO n.º 345 /2020 do Conselho Nacional de Justiça,
RETIRO o processo do âmbito do “Juízo 100% Digital”, e
CONVERTO a audiência para o formato presencial que
acontecerá no mesmo dia e horário anteriormente cominados, na
sala de audiências desta Unidade Judiciária, no 3º andar do Fórum
Irineu Joffily, situado na Rua Edgar Vilarim Meira, nº 585, Estação
Velha, CEP 58.410-052, Campina Grande - PB (telefone: 083-3533-
6213).
Mantidas as cominações anteriores.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-96.2019.5.13.0009
AUTOR HUGO LEONARDO MARTINS
MORAES
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO GUSTAVO GALVAO GARBES(OAB:
346174/SP)
ADVOGADO MARCELO PONTES BRITO(OAB:
369529/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO ROBSON DE OLIVEIRA
PICOLOTTO(OAB: 108188/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO MARTINS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8eb1ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista
em sede de TST (id:39188b0), sobressaiu nos autos o acórdão
exarado pelo TRT da 13ª Região (id:0413663) no sentido de dar
provimento ao recurso da Reclamada para julgar improcedentes os
pleitos iniciais, e de conceder a suspensão da exigibilidade dos
honorários de sucumbência devidos pelo demandante, conforme
art. 791-A, § 4º, da CLT.
Isto posto, torno sem efeito a apólice de id:44b67ae, e determino o
arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-96.2019.5.13.0009
AUTOR HUGO LEONARDO MARTINS
MORAES
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO GUSTAVO GALVAO GARBES(OAB:
346174/SP)
ADVOGADO MARCELO PONTES BRITO(OAB:
369529/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO ROBSON DE OLIVEIRA
PICOLOTTO(OAB: 108188/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8eb1ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista
em sede de TST (id:39188b0), sobressaiu nos autos o acórdão
exarado pelo TRT da 13ª Região (id:0413663) no sentido de dar
provimento ao recurso da Reclamada para julgar improcedentes os
pleitos iniciais, e de conceder a suspensão da exigibilidade dos
honorários de sucumbência devidos pelo demandante, conforme
art. 791-A, § 4º, da CLT.
Isto posto, torno sem efeito a apólice de id:44b67ae, e determino o
arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0084100-82.2014.5.13.0009
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU ELIANA OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
RÉU PLANO VERDE CONSTRUCOES
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
RÉU MICHELE OLIVEIRA MAIA NEVES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e7ed4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Efetuem-se pesquisas junto ao SISBAJUD, na modalidade de
repetição pelo prazo máximo de trinta dias.
Considerando a decisão de Id e8c163e, exclua-se da minuta de
requisição de valores em face da executada MICHELE
OLIVEIRA MAIA NEVES, a instituição financeira Bradesco.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG,
SNIPER, com ciência ao exequente dos resultados para
manifestação.
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-93.2023.5.13.0007
AUTOR ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7f8a3c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Ante o pagamento insuficiente pelo executado, resultando no
remanescente de id. e8a49bf (R$ 34.469,34), proceda-se à
pesquisa de numerários via Siabajud face o executado
ALPARGATAS S.A., CNPJ: 61.079.117/0001-05.
Sendo negativa, inscrevam-se no cadastro do BNDT, quando
decorrido o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do
débito exequendo.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-93.2023.5.13.0007
AUTOR ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7f8a3c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Ante o pagamento insuficiente pelo executado, resultando no
remanescente de id. e8a49bf (R$ 34.469,34), proceda-se à
pesquisa de numerários via Siabajud face o executado
ALPARGATAS S.A., CNPJ: 61.079.117/0001-05.
Sendo negativa, inscrevam-se no cadastro do BNDT, quando
decorrido o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do
débito exequendo.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-28.2024.5.13.0009
AUTOR KAROLYNY ALVES CLAUDINO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLYNY ALVES CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02208d1
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Cuida-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por KAROLYNY
ALVES CLAUDINO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, em que postula
diferenças do adicional de insalubridade de grau médio para grau
máximo, requerendo, em sede de tutela antecipada, a produção
antecipada de prova pericial no ambiente de trabalho, a fim de
comprovar o direito perseguido.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Ainda, de acordo com o art. 381 do CPC, admite-se a produção
antecipada de provas nas seguintes hipóteses: I - quando exista
fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil
a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - quando a
prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a
autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III -
quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o
ajuizamento de ação.
No caso em exame, a reclamante informa que trabalha como
fisioterapeuta, na UTI Infantil do Hospital Universitário Alcides
Carneiro, com exposição habitual e permanente a riscos biológicos,
fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo,
conforme constatado em laudos periciais produzidos em outras
demandas.
Requer a concessão de tutela de urgência para que seja produzida
nestes autos, de forma antecipada, prova pericial para demonstrar o
direito postulado. Aponta que existe prova inequívoca de que a
reclamante tem direito ao adicional de insalubridade em grau
máximo, acrescentando que o risco da demora se deve ao fato de
que a reclamada irá reformar o ambiente de trabalho, modificando
as condições laborais oferecidas atualmente.
Não obstante as alegações da reclamante, não identifico elementos
nos autos, demonstrando o perigo de dano ou de risco ao resultado
útil do processo ou o fundado receio de impossibilidade ou
dificuldade de constatação dos fatos veiculados nesta demanda,
para arrimarem o pedido de produção antecipada da prova pericial.
Com efeito, não constam no processo provas de que o ambiente de
trabalho da reclamante será objeto de reforma suscetível de alterar
as condições de labor contemporâneas, conforme alegado na
petição inicial.
Deste modo, indefiro a tutela de urgência postulada pela integrante
do polo ativo.
Dê-se ciência à reclamante desta decisão e inclua-se o processo
em pauta de audiência, observando que à reclamada se aplicam as
prerrogativas processuais da Fazenda Pública, nos termos da
Súmula 41 do TRT da 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-27.2024.5.13.0009
AUTOR ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON MOURA TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e939c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/03/2024 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87503703561
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-27.2024.5.13.0009
AUTOR ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e939c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/03/2024 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87503703561
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-57.2024.5.13.0024
AUTOR OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIR DE SOUZA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b70b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/03/2024 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87493453902
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-57.2024.5.13.0024
AUTOR OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b70b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
22/03/2024 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87493453902
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-87.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FERREIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1bd697
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/03/2024 09:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87493453902
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-87.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1bd697
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/03/2024 09:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87493453902
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001466-14.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS GONCALVES DE MOURA
PAULINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS GONCALVES DE MOURA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 688b865, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 13/03/2024
(quarta-feira), às 15 horas, no consultório do médico Dr. João
Jorge Di Pace Tejo, na Rua Duque de Caxias, 523 – Sala 03 SS –
Prata, Edifício San Raphael. Campina Grande - PB. Fone: 3322-
2560.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença do periciando, Sr. VINICIUS GONCALVES DE MOURA
PAULINO, podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente
Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001466-14.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS GONCALVES DE MOURA
PAULINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 688b865, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 13/03/2024
(quarta-feira), às 15 horas, no consultório do médico Dr. João
Jorge Di Pace Tejo, na Rua Duque de Caxias, 523 – Sala 03 SS –
Prata, Edifício San Raphael. Campina Grande - PB. Fone: 3322-
2560.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicita-se a
presença do periciando, Sr. VINICIUS GONCALVES DE MOURA
PAULINO, podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente
Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000852-43.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Id b9ebd61 - Fica intimado o executado para comprovar o
pagamento das parcelas residuais, salientando que, em razão do
retorno destes autos pelo TRT13, os demais pagamentos deverão
ser efetuados no presente feito, já que a Ação de Cumprimento nº
0000021-24.2024.5.13.0009, com a devolução da ação principal,
perdeu seu objeto.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001386-50.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FAGNER LUIZ DE LIMA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER LUIZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67709e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSÉ FAGNER LUIZ DE LIMA em face de
COTEMINAS S.A:
1- rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa;
2- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 21/11/2018, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
3- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
- salário dos meses de setembro, outubro e novembro (21 dias) de
2023, aviso prévio (45 dias), 13º salário proporcional, férias em
dobro (2021/2022), simples (2022/2023) e proporcionais + e FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
+ 40% de todo o contrato de trabalho.
Autorizo a dedução das verbas pagas sob a mesma rubrica, para se
evitar o enriquecimento sem causa.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$ 727,71, calculadas sobre o valor da
condenação no valor de R$ 36.385,37.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001386-50.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FAGNER LUIZ DE LIMA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67709e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSÉ FAGNER LUIZ DE LIMA em face de
COTEMINAS S.A:
1- rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa;
2- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 21/11/2018, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
3- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
- salário dos meses de setembro, outubro e novembro (21 dias) de
2023, aviso prévio (45 dias), 13º salário proporcional, férias em
dobro (2021/2022), simples (2022/2023) e proporcionais + e FGTS
+ 40% de todo o contrato de trabalho.
Autorizo a dedução das verbas pagas sob a mesma rubrica, para se
evitar o enriquecimento sem causa.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$ 727,71, calculadas sobre o valor da
condenação no valor de R$ 36.385,37.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-42.2024.5.13.0009
AUTOR VALDERIVAN DA SILVA ALEIXO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
RÉU ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERIVAN DA SILVA ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d705fd0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/05/2024 13:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-27.2019.5.13.0009
AUTOR GENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
AUTOR MARIA EDUARDA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
ADVOGADO WINDSON ALVES PEREIRA(OAB:
24402/PB)
AUTOR D.A.D.S.
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR CONSUELO SOUTO MARTINS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU COMERCIO DE MADEIRA TRINDADE
EIRELI
ADVOGADO JESSICA PRISCILA SILVA(OAB:
22850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUELO SOUTO MARTINS
- D.A.D.S.
- GENILSON SOARES DA SILVA
- MARIA EDUARDA DE ALBUQUERQUE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388da70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id cad31f9/Id 781b01c - Considerando o trânsito em julgado da
decisão que reconheceu a União Estável entre o "de cujus" e a
senhora CONSUELO SOUTO MARTINS (Processo nº. 0813187-
16.2021.8.15.0001), intime-se a parte autora para, no prazo de
10(dez) dias, informar sobre a existência de eventual ação de
inventário em curso na justiça competente.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-27.2019.5.13.0009
AUTOR GENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
AUTOR MARIA EDUARDA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
ADVOGADO WINDSON ALVES PEREIRA(OAB:
24402/PB)
AUTOR D.A.D.S.
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR CONSUELO SOUTO MARTINS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU COMERCIO DE MADEIRA TRINDADE
EIRELI
ADVOGADO JESSICA PRISCILA SILVA(OAB:
22850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE MADEIRA TRINDADE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388da70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id cad31f9/Id 781b01c - Considerando o trânsito em julgado da
decisão que reconheceu a União Estável entre o "de cujus" e a
senhora CONSUELO SOUTO MARTINS (Processo nº. 0813187-
16.2021.8.15.0001), intime-se a parte autora para, no prazo de
10(dez) dias, informar sobre a existência de eventual ação de
inventário em curso na justiça competente.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-96.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS JOSE DE SOUZA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA SOUSA AIRES
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS CELIO RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERONILDO RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCIENE GOMES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02df26b
proferido nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Id. b3493aa - Requer o exequente que se cite para o pagamento em
48 horas, garanta o juízo ou nomeie bens à penhora.
Tratando-se o executado de empresa pública com regramento de
Fazenda Pública, rege-se a execução pelo art. 535 do CPC.
Assim, fica o executado intimado, na pessoa de seu representante
judicial, por meio eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias,
impugnar a execução.
Eventuais discussões sobre o débito exequendo serão deliberadas
oportunamente, inclusive com a participação da UNIÃO (INSS).
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001135-32.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7336bc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-05.2018.5.13.0009
AUTOR MARIA APARECIDA MOREIRA
MOSCA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU PEGMATITOS DO NORDESTE
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO GEORGE ALAN DO REGO
SANTOS(OAB: 20646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MOREIRA MOSCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f27a3b3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000569-62.2018.5.13.0008) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-05.2018.5.13.0009
AUTOR MARIA APARECIDA MOREIRA
MOSCA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU PEGMATITOS DO NORDESTE
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO GEORGE ALAN DO REGO
SANTOS(OAB: 20646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEGMATITOS DO NORDESTE MINERACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f27a3b3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000569-62.2018.5.13.0008) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-59.2023.5.13.0009
AUTOR ELIEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000978-59.2023.5.13.0009
AUTOR ELIEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-57.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5031b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-57.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5031b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-12.2023.5.13.0009
AUTOR JUSSARA MARCELINO MARCIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MARCELINO MARCIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20c3275
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000619-12.2023.5.13.0009
AUTOR JUSSARA MARCELINO MARCIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20c3275
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-78.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU JOSELITO PEREIRA DA SILVA
MADEIRAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456135a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado procedente, operando-se o trânsito em
julgado em 27/02/2024, sem oposição de nenhum recurso,
mantendo-se assim a sentença de Id 6414109.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado por registro postal
para o pagamento do débito integral. Do contrário, ao executado
para o pagamento dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA ARAUJO SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ARAUJO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c855f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
que não atendidos os pressupostos de admissibilidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA ARAUJO SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c855f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis
que não atendidos os pressupostos de admissibilidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-12.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90edc02
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/03/2024 09:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84505246767
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-12.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90edc02
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/03/2024 09:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84505246767
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-84.2017.5.13.0009
AUTOR ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
RÉU MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
RÉU MARCIO ROGERIO DA SILVA
RÉU PATRICK DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao exequente sobre imóvel de ids. 75c9238/9b91ed8.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000528-11.2022.5.13.0023
AUTOR THARCYO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THARCYO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000528-11.2022.5.13.0023
AUTOR THARCYO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000650-24.2022.5.13.0023
AUTOR RONALDO FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU AECAD-ASSOCIACAO DE
EDUCACAO E CULTURA ALFREDO
DANTAS
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2f43a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-24.2022.5.13.0023
AUTOR RONALDO FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU AECAD-ASSOCIACAO DE
EDUCACAO E CULTURA ALFREDO
DANTAS
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AECAD-ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA
ALFREDO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2f43a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000870-27.2019.5.13.0023
AUTOR WESLEY MENEZES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b475b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-94.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a77e26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-94.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a77e26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-48.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO BARRETO PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BARRETO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 8a03108). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001254-48.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO BARRETO PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 8a03108). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000174-15.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
14/03/2024 09:35 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 14/03/2024 09:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83188118066
ID da Reunião: 83188118066
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000174-15.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 14/03/2024 09:35 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 14/03/2024 09:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83188118066
ID da Reunião: 83188118066
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001116-81.2023.5.13.0023
AUTOR GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5
dias, aos embargos declaratórios, como dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001168-77.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDUARDO DE LIMA
NOTIFICADO para informar dados bancários visando ``a confecção
de alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-20.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ANDERSON SANTOS
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDERSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-20.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ANDERSON SANTOS
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.N.A.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94631f5.
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d2533a9.
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.D.S.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72a4823.
Processo Nº ATOrd-0001476-16.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 84edab2.
Processo Nº ATOrd-0001476-16.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d331e89.
Processo Nº ATOrd-0000018-71.2017.5.13.0023
AUTOR ISLA LAISI PINTO LIMA
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU MARIA DAS DORES GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
RÉU NEW PROTTECTION SERVICOS E
SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA
E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU FABIANO NUNES DE SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLA LAISI PINTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5078ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada para se manifestar acerca da petição da sócia executada
de id bfe5e10 na qual pede sua exclusão do polo passivo da
presente demanda, o exequente silenciou-se.
Considerando a sentença prolatada nos autos do Procedimento
Comum Cível de número 0802308-78.2018.8.15.0251 em
tramitação na 4ª Vara Mista de Patos/PB, anexada aos autos, na
qual foi anulada a alteração contratual nº 04 da sociedade
empresarial kombat Proteção Automotiva e Segurança Eletrônica
ltda - me para fins de exclusão da senhora Maria das Dores Gomes
Cavalcante(CPF: 675.291.434-68) do quadro societário, devendo a
pessoa jurídica supra mencionada retornar ao estado anterior.
Considerando o acórdão regional do E. TRT 13, também anexado
aos autos, nos autos do processo 0001070-75.2016.5.13.0011,
DEFERE-SE o pedido da senhora Maria das Dores Gomes
Cavalcante(CPF: 675.291.434-68).
DETERMINA-SE:
Exclua-se o seu nome da Sra. MARIA DAS DORES GOMES
CAVALCANTE do polo passivo, devendo a mesma informar dados
bancários , visando à devolução de bloqueio efetivado.
Atente-se a Secretaria para que não sejam mais realizadas
tentativas constritivas em face da mesma, devendo ser
levantada outras constrição a caso existente em face da
utilização dos convênios.
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - A notificação da exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente a exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-71.2017.5.13.0023
AUTOR ISLA LAISI PINTO LIMA
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU MARIA DAS DORES GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
RÉU NEW PROTTECTION SERVICOS E
SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA
E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU FABIANO NUNES DE SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES GOMES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5078ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada para se manifestar acerca da petição da sócia executada
de id bfe5e10 na qual pede sua exclusão do polo passivo da
presente demanda, o exequente silenciou-se.
Considerando a sentença prolatada nos autos do Procedimento
Comum Cível de número 0802308-78.2018.8.15.0251 em
tramitação na 4ª Vara Mista de Patos/PB, anexada aos autos, na
qual foi anulada a alteração contratual nº 04 da sociedade
empresarial kombat Proteção Automotiva e Segurança Eletrônica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ltda - me para fins de exclusão da senhora Maria das Dores Gomes
Cavalcante(CPF: 675.291.434-68) do quadro societário, devendo a
pessoa jurídica supra mencionada retornar ao estado anterior.
Considerando o acórdão regional do E. TRT 13, também anexado
aos autos, nos autos do processo 0001070-75.2016.5.13.0011,
DEFERE-SE o pedido da senhora Maria das Dores Gomes
Cavalcante(CPF: 675.291.434-68).
DETERMINA-SE:
Exclua-se o seu nome da Sra. MARIA DAS DORES GOMES
CAVALCANTE do polo passivo, devendo a mesma informar dados
bancários , visando à devolução de bloqueio efetivado.
Atente-se a Secretaria para que não sejam mais realizadas
tentativas constritivas em face da mesma, devendo ser
levantada outras constrição a caso existente em face da
utilização dos convênios.
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - A notificação da exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente a exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-15.2021.5.13.0023
AUTOR TIAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5806f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-16.2023.5.13.0023
AUTOR E.P.B.D.F.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO KAROLINNE HELEN RODRIGUES DE
MELO(OAB: 20424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c664a16.
Processo Nº ATSum-0000379-78.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL AMARO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RESILIENCIA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ALVARO BARBOSA DE SOUSA(OAB:
59041/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESILIENCIA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RESILIENCIA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
NOTIFICADA para informar dados bancários visando à devolução
de valor bloqueado em execesso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000425-04.2022.5.13.0023
AUTOR ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-04.2022.5.13.0023
AUTOR ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001408-66.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO CAVALCANTI TEIXEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU 34.628.011 WELLINGTON
RODRIGUES DE FARIAS
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CAVALCANTI TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
THIAGO CAVALCANTI TEIXEIRA
NOTIFICADO da petição do réu de id 6a0d9c8.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000637-25.2022.5.13.0023
AUTOR PEDRO DE SOUTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dfb21e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pelo autor da demanda, PEDRO
DE SOUTO, conhecidos e REJEITADOS, restando mantidos
incólumes os termos expostos pelo juízo na sentença original.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-25.2022.5.13.0023
AUTOR PEDRO DE SOUTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dfb21e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pelo autor da demanda, PEDRO
DE SOUTO, conhecidos e REJEITADOS, restando mantidos
incólumes os termos expostos pelo juízo na sentença original.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-03.2023.5.13.0023
AUTOR EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU GND CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GIL VIEIRA DE CARVALHO
NETO(OAB: 140334/MG)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a8978
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pela empresa demandada, GND
CONSTRUÇÕES LTDA., conhecidos e acolhidos apenas para
complementar fundamentação tratando sobre prova oral produzida
em audiência, restando mantidos incólumes os demais termos
expostos pelo juízo na sentença original.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000481-03.2023.5.13.0023
AUTOR EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU GND CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GIL VIEIRA DE CARVALHO
NETO(OAB: 140334/MG)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
- GND CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a8978
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pela empresa demandada, GND
CONSTRUÇÕES LTDA., conhecidos e acolhidos apenas para
complementar fundamentação tratando sobre prova oral produzida
em audiência, restando mantidos incólumes os demais termos
expostos pelo juízo na sentença original.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-92.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. a396d76 - Agendamento Pericial).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000973-92.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. a396d76 - Agendamento Pericial).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001189-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(Id fdccdff - Agendamento Pericial).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001189-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(Id fdccdff - Agendamento Pericial).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2024.5.13.0023
AUTOR GILSON AGOSTINHO PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON AGOSTINHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 08f49f9). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2024.5.13.0023
AUTOR GILSON AGOSTINHO PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 08f49f9). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-62.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. Id ec0c528 - Agendamento de Perícia
Médica.pdf)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-62.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. Id ec0c528 - Agendamento de Perícia
Médica.pdf)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-79.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial(id.736980f ),
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-79.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial(id.736980f ),
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000070-23.2024.5.13.0023
AUTOR EDERVAL DE LIMA LUIZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERVAL DE LIMA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. b2547e2
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000070-23.2024.5.13.0023
AUTOR EDERVAL DE LIMA LUIZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. b2547e2
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000119-64.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(i27e73f9 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000119-64.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(i27e73f9 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000995-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(Id 833b7a0 - Agendamento Pericial)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000995-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(Id 833b7a0 - Agendamento Pericial)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-67.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PATRICIA VENCESLAU
RODRIGUES
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA VENCESLAU RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-67.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PATRICIA VENCESLAU
RODRIGUES
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000699-02.2021.5.13.0023
AUTOR ALISSON MICHEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MICHEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALISSON MICHEL LEITE DA SILVA
NOTIFICADO dos expedientes abaixo:
Id d61c128 - BANCO - SALDOS CONTAS CEF - $ 0,00.pdf
Id 8f8c748 - BANCO - SALDOS CONTAS BB - inexistência de
contas
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000352-32.2022.5.13.0023
AUTOR REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientes do Documento (id. da4cb1b - Certidão) e seus anexos.
Além disso, ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos,
para, querendo, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.fd48626 ), no prazo de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000352-32.2022.5.13.0023
AUTOR REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Cientes do Documento (id. da4cb1b - Certidão) e seus anexos.
Além disso, ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos,
para, querendo, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.fd48626 ), no prazo de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001246-16.2023.5.13.0009
AUTOR WESLEY JUNIOR LIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY JUNIOR LIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a4185
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o que dos autos consta, decidi-
se:
Conceder o benefício da justiça gratuita a parte reclamante.
Extinguir sem resolução do mérito, nos termos do art. 844 da CLT, a
reclamação trabalhista proposta por WESLEY JUNIOR LIRA
BARBOSA contra ALPARGATAS S.A.
Custas no importe de R$ 1.679,17, pelo autor, calculadas sobre R$
83.958,35, e dispensadas na forma legal.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001246-16.2023.5.13.0009
AUTOR WESLEY JUNIOR LIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a4185
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o que dos autos consta, decidi-
se:
Conceder o benefício da justiça gratuita a parte reclamante.
Extinguir sem resolução do mérito, nos termos do art. 844 da CLT, a
reclamação trabalhista proposta por WESLEY JUNIOR LIRA
BARBOSA contra ALPARGATAS S.A.
Custas no importe de R$ 1.679,17, pelo autor, calculadas sobre R$
83.958,35, e dispensadas na forma legal.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-09.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000694-09.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ACPCiv-0000461-82.2018.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Civil Pública Cível - 0000461-82.2018.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para manifestar-se aos Embargos de
Declaração interposto pelo MPT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000705-35.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4c4fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-28.2023.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf5312
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-35.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4c4fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-92.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 743fb9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Saldo sobejante devolvido a reclamada.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-28.2023.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf5312
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-88.2023.5.13.0024
AUTOR FABLICIO SILVA PESSOA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABLICIO SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a251d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001259-67.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU JOSELITO ALVES - ME
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1187ae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001259-67.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU JOSELITO ALVES - ME
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1187ae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-92.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 743fb9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Saldo sobejante devolvido a reclamada.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-88.2023.5.13.0024
AUTOR FABLICIO SILVA PESSOA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a251d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-78.2020.5.13.0024
AUTOR SEVERINO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SALVADOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4260be1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECIDO
I - Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito a
determinação para atualizar e apurar remanescente, constante no
despacho de fl. 190 (id. f5ca62e), e, em consequência, a
atualização de f.192 (id bd53cf1).
II - Libere-se o depósito judicial correspondente aos honorários
advocatícios contratuais, custas processuais e contribuições
previdenciárias.
III - Exclua-se o Executado do BNDT, conforme requerido na
petição de fl.167 (id.280b3870).
IV - Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-78.2020.5.13.0024
AUTOR SEVERINO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4260be1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECIDO
I - Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito a
determinação para atualizar e apurar remanescente, constante no
despacho de fl. 190 (id. f5ca62e), e, em consequência, a
atualização de f.192 (id bd53cf1).
II - Libere-se o depósito judicial correspondente aos honorários
advocatícios contratuais, custas processuais e contribuições
previdenciárias.
III - Exclua-se o Executado do BNDT, conforme requerido na
petição de fl.167 (id.280b3870).
IV - Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-08.2019.5.13.0024
AUTOR JEAN GLADSTONE SILVA LEITE
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN GLADSTONE SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 774e026
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a Impugnação aos Cálculos oposta pelo
Exequente -,nos termos da fundamentação, ao tempo em que
homologo, por decisão, os cálculos ora anexados a esta decisão,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que o montante depositado, à disposição do
juízo, liberem-se os depósitos recursais (fls. 1393, 1568, 1792
e 1935) efetuados exclusivamente pela primeira executada -
ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A, até o
limite da condenação.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-08.2019.5.13.0024
AUTOR JEAN GLADSTONE SILVA LEITE
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 774e026
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a Impugnação aos Cálculos oposta pelo
Exequente -,nos termos da fundamentação, ao tempo em que
homologo, por decisão, os cálculos ora anexados a esta decisão,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que o montante depositado, à disposição do
juízo, liberem-se os depósitos recursais (fls. 1393, 1568, 1792
e 1935) efetuados exclusivamente pela primeira executada -
ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A, até o
limite da condenação.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-49.2022.5.13.0024
AUTOR SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25061f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Libere-se os valores pagos do RPV a quem de direito.
Efetue-se o registro dos pagamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001443-23.2023.5.13.0024
AUTOR C.S.B.D.S.
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RÉU E.B.D.P.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2c454bb.
Processo Nº ATOrd-0000176-33.2024.5.13.0007
AUTOR R.A.S.M.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d8de845.
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c12ef6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se observa no despacho ID b7d189f, por meio do qual foi
mantido o perito nomeado, não obstante o pleito do reclamado no
sentido de destituí-lo, vem a autora, por meio da petição b7d189f,
assim como o réu na petição ID f0e951b, comunicar o descaso do
referido profissional com relação ao compromisso marcado, uma
vez que não compareceu no dia designado para a perícia virtual.
Em face do exposto, determino a destituição do perito nomeado,
devendo ser tal fato comunicado ao Tribunal, a fim de retirá-lo do
cadastro geral, e determino a nomeação de outro profissional.
Devendo a secretaria desta Vara fazer a referida indicação.
Notifiquem-se as parte e o Sr. Perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-20.2020.5.13.0023
AUTOR LUCIA DE FATIMA DA SILVA
MERCES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA DA SILVA MERCES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7544ee9
proferido nos autos.
Vistos etc.
Silente a parte autora acerca da postulação empresarial apesar de
regularmente ntimada para apresentar manifestação, presumo
anuência à pretensão, impondo-se em tal situação o deferimento da
postulação. Altere-se junto ao PJe, prosseguindo-se na execução
em desfavor da sucessora, como requerido, observando ainda a
secretaria a habilitação da patrona subscritora nos limites do
requerimento. Cumpra-se.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c12ef6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se observa no despacho ID b7d189f, por meio do qual foi
mantido o perito nomeado, não obstante o pleito do reclamado no
sentido de destituí-lo, vem a autora, por meio da petição b7d189f,
assim como o réu na petição ID f0e951b, comunicar o descaso do
referido profissional com relação ao compromisso marcado, uma
vez que não compareceu no dia designado para a perícia virtual.
Em face do exposto, determino a destituição do perito nomeado,
devendo ser tal fato comunicado ao Tribunal, a fim de retirá-lo do
cadastro geral, e determino a nomeação de outro profissional.
Devendo a secretaria desta Vara fazer a referida indicação.
Notifiquem-se as parte e o Sr. Perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-20.2020.5.13.0023
AUTOR LUCIA DE FATIMA DA SILVA
MERCES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7544ee9
proferido nos autos.
Vistos etc.
Silente a parte autora acerca da postulação empresarial apesar de
regularmente ntimada para apresentar manifestação, presumo
anuência à pretensão, impondo-se em tal situação o deferimento da
postulação. Altere-se junto ao PJe, prosseguindo-se na execução
em desfavor da sucessora, como requerido, observando ainda a
secretaria a habilitação da patrona subscritora nos limites do
requerimento. Cumpra-se.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-86.2022.5.13.0024
AUTOR INACIA COUSBERT CAVALCANTE
ADVOGADO LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU SAULO FERREIRA PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ANTONIO RAMOS PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MARCIA ELEONORA PIMENTEL
RAMOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAMOS PIMENTEL
- MARCIA ELEONORA PIMENTEL RAMOS
- SAULO FERREIRA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c8d43
proferido nos autos.
Vistos etc.
Foram os presentes autos devolvidos pela Superior Instância, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
cumprimento de deliberação exarada pela EXMª Srª
Desembargadora Federal do Trabalho Rita Leite Brito Rolim, que,
ante a reiteração no descumprimento de pressuposto de validade
processual, relativa a regularização do polo passivo (art. 313, § 2º,
do CPC), renovou a necessidade de deliberação e determinação de
aprazamento para efetivação de ratificação ou retificação, bem
assim, anuência aos termos das contrarrazões aviadas
anteriormente, ou apresentar novas, ante o falecimento do
reclamado e redirecionamento efetivado pela secretaria.
Posto isso, em obediência à ordem superior, venho através do
presente ato, determinar e convalidar eventuais atos neste sentido
praticados, formalmente determinando neste ato, a saber: a)
alteração da autuação, devendo constar, como constando
está, o redirecionamento da lide em desfavor do espólio do réu,
representado pelos seus sucessores legais, já que inexiste
notícia de abertura de inventário, ainda mais quando inexistem bens
a serem herdados, todos já praticados pela Secretaria desta
unidade, sendo neste ato admitidos na lide como
representantes do espólio, os Srs. Marcia Eleonora Pimentel
Ramos, CPF: 338.603.434-91 e Saulo Ferreira Pimentel, CPF:
132.057.144-15, (art. 682, inciso II, do CC) os quais deverão ser
intimados pessoalmente, por oficial de justiça, nos endereços
constantes nos autos, para anuência aos termosda nomeação ora
feita, e, ratificação ou retificação das contrarazões aviadas
anteriormente, ou apresentar novas, para que se possa dar
andamento ao presente processo. Cumpra-se. Prazo de 08 dias
após a ciência.
Intimem-se do inteiro teor.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-86.2022.5.13.0024
AUTOR INACIA COUSBERT CAVALCANTE
ADVOGADO LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU SAULO FERREIRA PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ANTONIO RAMOS PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MARCIA ELEONORA PIMENTEL
RAMOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA COUSBERT CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c8d43
proferido nos autos.
Vistos etc.
Foram os presentes autos devolvidos pela Superior Instância, em
cumprimento de deliberação exarada pela EXMª Srª
Desembargadora Federal do Trabalho Rita Leite Brito Rolim, que,
ante a reiteração no descumprimento de pressuposto de validade
processual, relativa a regularização do polo passivo (art. 313, § 2º,
do CPC), renovou a necessidade de deliberação e determinação de
aprazamento para efetivação de ratificação ou retificação, bem
assim, anuência aos termos das contrarrazões aviadas
anteriormente, ou apresentar novas, ante o falecimento do
reclamado e redirecionamento efetivado pela secretaria.
Posto isso, em obediência à ordem superior, venho através do
presente ato, determinar e convalidar eventuais atos neste sentido
praticados, formalmente determinando neste ato, a saber: a)
alteração da autuação, devendo constar, como constando
está, o redirecionamento da lide em desfavor do espólio do réu,
representado pelos seus sucessores legais, já que inexiste
notícia de abertura de inventário, ainda mais quando inexistem bens
a serem herdados, todos já praticados pela Secretaria desta
unidade, sendo neste ato admitidos na lide como
representantes do espólio, os Srs. Marcia Eleonora Pimentel
Ramos, CPF: 338.603.434-91 e Saulo Ferreira Pimentel, CPF:
132.057.144-15, (art. 682, inciso II, do CC) os quais deverão ser
intimados pessoalmente, por oficial de justiça, nos endereços
constantes nos autos, para anuência aos termosda nomeação ora
feita, e, ratificação ou retificação das contrarazões aviadas
anteriormente, ou apresentar novas, para que se possa dar
andamento ao presente processo. Cumpra-se. Prazo de 08 dias
após a ciência.
Intimem-se do inteiro teor.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-71.2022.5.13.0024
AUTOR PAULO DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ WILSON DA NÓBREGA SIMÃO
TESTEMUNHA SERGIO MURILO CARDOSO
TESTEMUNHA ALEX BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA FERREIRA SOUZA 09509793760
- RW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7e5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos retornaram da instância superior negando
provimento ao Agravo de Petição interposto (Id-f420201).
Ao Acórdão, foi interposto Recurso de Revista que teve o
seguimento Denegado (Id-088c9e8).
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, conhecido e no
mérito, negado provimento (Id-c8edc02).
Transitado em julgado a decisão em 21/002/2024 (Id-8137420).
Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-71.2022.5.13.0024
AUTOR PAULO DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ WILSON DA NÓBREGA SIMÃO
TESTEMUNHA SERGIO MURILO CARDOSO
TESTEMUNHA ALEX BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7e5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos retornaram da instância superior negando
provimento ao Agravo de Petição interposto (Id-f420201).
Ao Acórdão, foi interposto Recurso de Revista que teve o
seguimento Denegado (Id-088c9e8).
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, conhecido e no
mérito, negado provimento (Id-c8edc02).
Transitado em julgado a decisão em 21/002/2024 (Id-8137420).
Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-07.2021.5.13.0024
AUTOR FRANK JAMES NUNES AMARAL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
ADVOGADO OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERRAREZE E FREITAS
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK JAMES NUNES AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28feda7
proferido nos autos.
Vistos etc.
Por meio da petição Id ec82e26, apresentada pelo patrono
empresarial, desta feita atuando em interesse próprio, o mesmo
requer a reversão da condição de suspensão de exigibilidade o
débito decorrente da condenação do trabalhador nestes autos
(honorários advocatícios sucumbenciais).
Baseia seu pleito em foto de rede social, na qual o autor, salvo
melhor Juízo, apresenta-se como empregado de outra empresa,
requerendo de plano a exigibilidade do débito, ao tempo em que
requer penhora de 50% do seu salário, sem prejuízo de outras
providências de igual índole e em reforço do aduzido, a exemplo de
apresentação das 03 últimas faturas de cartão do devedor, extratos
bancários de 06 meses, sistema Bacen e Renajud, tudo com o
objetivo de que sejam percebidos pelo requerente os honorários
devidos.
Ante a natureza da matéria, mister a manifestação da parte
interessada, a qual resiste à pretensão fulcrada no julgamento da
ADI 5766, pelo E. STF, asseverando acerca da impossibilidade de
prosseguimento da execução.
Decido:
Inicialmente, quanto ao requerimento de diligências a serem
efetivadas pelo Juízo, indefiro.
No caso, a teor do disposto no $ 4º do art. 791-A da CLT, se extrai
que:
§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado
esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Ou seja, do credor tal ônus, incumbindo à parte interessada provar
que, a situação econômica do trabalhador se alterou
substancialmente a ponto de justificar a exigibilidade.
Este de tal não se desincumbiu. Admitir-se que alguém, apenas por
estar empregado, (frise-se, em função não muito diferente da que o
conduziu a situação de necessitar demandar em Juízo mediante a
concessão do benefício de Justiça Gratuita, encontra-se em
situação de tal modo favorável a ponto de suportar o pagamento
dos honorários advocatícios de razoável monta, por si devidos, sem
prejuízo dos seus demais ônus e obrigações cotidianas, equivaleria
a condenar todos os trabalhadores em igual situação ao
desemprego ou à informalidade, até o decurso do lapso
prescricional assinado, o que não se mostra razoável nem justo.
Ante a falta de prova robusta que ateste a cessação da condição
que justificou a suspensão de exigibilidade do título pretendido,
indefiro a pretensão em análise.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-07.2021.5.13.0024
AUTOR FRANK JAMES NUNES AMARAL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
ADVOGADO OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERRAREZE E FREITAS
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28feda7
proferido nos autos.
Vistos etc.
Por meio da petição Id ec82e26, apresentada pelo patrono
empresarial, desta feita atuando em interesse próprio, o mesmo
requer a reversão da condição de suspensão de exigibilidade o
débito decorrente da condenação do trabalhador nestes autos
(honorários advocatícios sucumbenciais).
Baseia seu pleito em foto de rede social, na qual o autor, salvo
melhor Juízo, apresenta-se como empregado de outra empresa,
requerendo de plano a exigibilidade do débito, ao tempo em que
requer penhora de 50% do seu salário, sem prejuízo de outras
providências de igual índole e em reforço do aduzido, a exemplo de
apresentação das 03 últimas faturas de cartão do devedor, extratos
bancários de 06 meses, sistema Bacen e Renajud, tudo com o
objetivo de que sejam percebidos pelo requerente os honorários
devidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Ante a natureza da matéria, mister a manifestação da parte
interessada, a qual resiste à pretensão fulcrada no julgamento da
ADI 5766, pelo E. STF, asseverando acerca da impossibilidade de
prosseguimento da execução.
Decido:
Inicialmente, quanto ao requerimento de diligências a serem
efetivadas pelo Juízo, indefiro.
No caso, a teor do disposto no $ 4º do art. 791-A da CLT, se extrai
que:
§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado
esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Ou seja, do credor tal ônus, incumbindo à parte interessada provar
que, a situação econômica do trabalhador se alterou
substancialmente a ponto de justificar a exigibilidade.
Este de tal não se desincumbiu. Admitir-se que alguém, apenas por
estar empregado, (frise-se, em função não muito diferente da que o
conduziu a situação de necessitar demandar em Juízo mediante a
concessão do benefício de Justiça Gratuita, encontra-se em
situação de tal modo favorável a ponto de suportar o pagamento
dos honorários advocatícios de razoável monta, por si devidos, sem
prejuízo dos seus demais ônus e obrigações cotidianas, equivaleria
a condenar todos os trabalhadores em igual situação ao
desemprego ou à informalidade, até o decurso do lapso
prescricional assinado, o que não se mostra razoável nem justo.
Ante a falta de prova robusta que ateste a cessação da condição
que justificou a suspensão de exigibilidade do título pretendido,
indefiro a pretensão em análise.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-19.2023.5.13.0024
AUTOR JUSSARA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANTONIO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a4afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte exequente requerendo o bloqueio do saldo do
FGTS e do PIS/PASEP do executado, bem como eventual plano de
previdência privada.
O exequente e credor da dívida executada alega que a nova
sistemática de penhora é no sentido de autorizar a penhora de
salários, desde que a execução se refira a pagamento de alimentos
de qualquer natureza, incluindo aí os créditos trabalhistas. Alega
que o bloqueio do FGTS e PIS/PASEP é uma das últimas medidas
para tentar receber o seu crédito, não sendo nada justo que o
executado permaneça com numerário vinculado ao seu nome,
enquanto o exequente amarga a dor de não conseguir receber o
que lhe é de direito.
No presente caso, o executado é empregador doméstico, assim,
não podemos afirmar que os valores por ele recebidos, a título de
PIS/PASEP e FGTS, não possuam natureza alimentar e não sejam
essenciais à sua subsistência.
A impenhorabilidade dos vencimentos, salários e remunerações
está prevista no artigo 883 do Código de Processo Civil (CPC), a
não ser quando se trata de penhora para pagamento de créditos
decorrentes de pensão alimentícia, conforme exceção estabelecida
no parágrafo único da norma legal. Mas não é esse o caso, já que o
crédito trabalhista, apesar de possuir caráter alimentar, não se
confunde com pensão alimentícia.
O PIS/PASEP e FGTS detém caráter de “salário diferido”, com a
finalidade ainda de amparar o trabalhador em questões alimentares,
em sentido amplo, como, por exemplo, ao servir como fonte de
subsistência em eventual desemprego, fonte de recursos para
aquisição de casa própria, proteção contra doenças incuráveis e
terminais, etc. Daí decorre a mesma proteção da impenhorabilidade.
A impenhorabilidade do FGTS se encontra prevista, inclusive, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
legislação que lhe é própria. O artigo 2º da Lei 8.036/1990
estabelece que o FGTS é constituído pelos saldos das contas
vinculadas a que se refere a lei e outros recursos a ele
incorporados. O parágrafo segundo da norma, por sua vez, é
expresso ao estabelecer que: “as contas vinculadas em nome dos
trabalhadores são absolutamente impenhoráveis".
Quanto ao pedido de bloqueio da previdência privada dos
executados, esclareço ao autor que o sistema Sisbajud efetua
consulta e bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro, vinculado ao
Banco Central do Brasil, em todo o território nacional.
Por essas razões, indevida a pretensão do credor na penhora dos
saldos do FGTS e PIS/PASEP dos executados, bem como, indevido
a expedição de Ofício a SUSEP, por ineficaz, já que o sisbajud
efetua a pesquisa.
Deve o credor apresentar outro meio para execução do seu crédito,
no prazo de 15 dias, sob pena de serem os autos enviados ao
arquivo provisório, quando será iniciado o prazo de prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-19.2023.5.13.0024
AUTOR JUSSARA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANTONIO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORAIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a4afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte exequente requerendo o bloqueio do saldo do
FGTS e do PIS/PASEP do executado, bem como eventual plano de
previdência privada.
O exequente e credor da dívida executada alega que a nova
sistemática de penhora é no sentido de autorizar a penhora de
salários, desde que a execução se refira a pagamento de alimentos
de qualquer natureza, incluindo aí os créditos trabalhistas. Alega
que o bloqueio do FGTS e PIS/PASEP é uma das últimas medidas
para tentar receber o seu crédito, não sendo nada justo que o
executado permaneça com numerário vinculado ao seu nome,
enquanto o exequente amarga a dor de não conseguir receber o
que lhe é de direito.
No presente caso, o executado é empregador doméstico, assim,
não podemos afirmar que os valores por ele recebidos, a título de
PIS/PASEP e FGTS, não possuam natureza alimentar e não sejam
essenciais à sua subsistência.
A impenhorabilidade dos vencimentos, salários e remunerações
está prevista no artigo 883 do Código de Processo Civil (CPC), a
não ser quando se trata de penhora para pagamento de créditos
decorrentes de pensão alimentícia, conforme exceção estabelecida
no parágrafo único da norma legal. Mas não é esse o caso, já que o
crédito trabalhista, apesar de possuir caráter alimentar, não se
confunde com pensão alimentícia.
O PIS/PASEP e FGTS detém caráter de “salário diferido”, com a
finalidade ainda de amparar o trabalhador em questões alimentares,
em sentido amplo, como, por exemplo, ao servir como fonte de
subsistência em eventual desemprego, fonte de recursos para
aquisição de casa própria, proteção contra doenças incuráveis e
terminais, etc. Daí decorre a mesma proteção da impenhorabilidade.
A impenhorabilidade do FGTS se encontra prevista, inclusive, na
legislação que lhe é própria. O artigo 2º da Lei 8.036/1990
estabelece que o FGTS é constituído pelos saldos das contas
vinculadas a que se refere a lei e outros recursos a ele
incorporados. O parágrafo segundo da norma, por sua vez, é
expresso ao estabelecer que: “as contas vinculadas em nome dos
trabalhadores são absolutamente impenhoráveis".
Quanto ao pedido de bloqueio da previdência privada dos
executados, esclareço ao autor que o sistema Sisbajud efetua
consulta e bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro, vinculado ao
Banco Central do Brasil, em todo o território nacional.
Por essas razões, indevida a pretensão do credor na penhora dos
saldos do FGTS e PIS/PASEP dos executados, bem como, indevido
a expedição de Ofício a SUSEP, por ineficaz, já que o sisbajud
efetua a pesquisa.
Deve o credor apresentar outro meio para execução do seu crédito,
no prazo de 15 dias, sob pena de serem os autos enviados ao
arquivo provisório, quando será iniciado o prazo de prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-70.2022.5.13.0024
AUTOR RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2166d55
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, deduzindo-se os valores dos depósitos
recursais #id:15022f2, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-15.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON BARAO PEREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0a372
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica a reclamada intimada para que se manifeste sobre alegação de
descumprimento do acordo (ID a769106), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-52.2023.5.13.0024
AUTOR KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PANIFICADORA DIVINA MASSA
SUMEENSE LTDA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA DIVINA MASSA SUMEENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6908410
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a tentativa de conciliação.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-52.2023.5.13.0024
AUTOR KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PANIFICADORA DIVINA MASSA
SUMEENSE LTDA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6908410
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a tentativa de conciliação.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-67.2023.5.13.0024
AUTOR EVELLYN VITORIA NASCIMENTO
MACEDO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN VITORIA NASCIMENTO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de73a38
proferido nos autos.
DESPACHO
De ofício, nos termos do art. 878 da CLT, e considerando a parte
final do "caput" do art. 6º, da IN 39/2016 do TST, considerando que
a empresa executada não tem bens suficientes para garantir a
presente execução, consoante certidão retro/resultados negativos
das consultas efetuadas via SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD, determino a instauração do Incidente de
Desconsideração da Pessoa Jurídica, instituto trazido pelo NCPC,
com o intuito de perseguição de bens e direitos dos seus sócios em
quantidade suficiente à satisfação do interesse do credor.
Por considerar preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do
NCPC c/c art. 6º da IN 39/2015 do TST, desde já também inverto o
ônus da prova (arts. 357, III, e 373, § 1º, ambos do NCPC), em face
da hipossuficiência do exequente para localização de meios efetivos
para a satisfação de seu crédito de natureza alimentar, tudo
conforme a aplicação dos arts. 6º, VIII e art. 28, § 5º, ambos do
CDC, subsidiariamente utilizados no Processo do Trabalho em
razão do quanto determinado no art. 8º da CLT.
Ainda ante a instauração do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica determino a realização de pesquisa INFOSEG a fim
de se obter os dados dos sócios da empresa. Após:
I - A suspensão do processo nos termos do art. 134, § 3º, do NCPC;
II - A citação dos sócios da empresa executada, com sua inclusão
no polo passivo e consequentes registros de praxe em PJe-JT e e-
Gestão, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se e requerer as
provas cabíveis, já considerando a inversão do ônus da prova acima
fixada;
III - Havendo manifestação, conclusos para deliberações;
IV - Não havendo manifestação por parte dos sócios da executada,
conclusos de imediato para decisão do referido incidente.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-67.2023.5.13.0024
AUTOR EVELLYN VITORIA NASCIMENTO
MACEDO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- FOR SOLUCOES COMERCIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de73a38
proferido nos autos.
DESPACHO
De ofício, nos termos do art. 878 da CLT, e considerando a parte
final do "caput" do art. 6º, da IN 39/2016 do TST, considerando que
a empresa executada não tem bens suficientes para garantir a
presente execução, consoante certidão retro/resultados negativos
das consultas efetuadas via SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD, determino a instauração do Incidente de
Desconsideração da Pessoa Jurídica, instituto trazido pelo NCPC,
com o intuito de perseguição de bens e direitos dos seus sócios em
quantidade suficiente à satisfação do interesse do credor.
Por considerar preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do
NCPC c/c art. 6º da IN 39/2015 do TST, desde já também inverto o
ônus da prova (arts. 357, III, e 373, § 1º, ambos do NCPC), em face
da hipossuficiência do exequente para localização de meios efetivos
para a satisfação de seu crédito de natureza alimentar, tudo
conforme a aplicação dos arts. 6º, VIII e art. 28, § 5º, ambos do
CDC, subsidiariamente utilizados no Processo do Trabalho em
razão do quanto determinado no art. 8º da CLT.
Ainda ante a instauração do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica determino a realização de pesquisa INFOSEG a fim
de se obter os dados dos sócios da empresa. Após:
I - A suspensão do processo nos termos do art. 134, § 3º, do NCPC;
II - A citação dos sócios da empresa executada, com sua inclusão
no polo passivo e consequentes registros de praxe em PJe-JT e e-
Gestão, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se e requerer as
provas cabíveis, já considerando a inversão do ônus da prova acima
fixada;
III - Havendo manifestação, conclusos para deliberações;
IV - Não havendo manifestação por parte dos sócios da executada,
conclusos de imediato para decisão do referido incidente.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-58.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO DE ARAUJO FREIRE
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU DAMIAO FELICIANO DA SILVA
RÉU ANA LIGIA COSTA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ab7a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que houve o pagamento da última parcela do acordo,
encaminhem-se os autos à Contadoria para que apure o valor das
contribuições previdenciárias, conforme ata de ID ab00943.
Após, intime-se a reclamada para pagamento no prazo estipulado
em ata.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000358-02.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL MENDES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf23844
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-58.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO DE ARAUJO FREIRE
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU DAMIAO FELICIANO DA SILVA
RÉU ANA LIGIA COSTA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ARAUJO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ab7a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que houve o pagamento da última parcela do acordo,
encaminhem-se os autos à Contadoria para que apure o valor das
contribuições previdenciárias, conforme ata de ID ab00943.
Após, intime-se a reclamada para pagamento no prazo estipulado
em ata.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000400-51.2023.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE POCINHOS
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE POCINHOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fc036
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 5c4364b, defiro o requerido.
À Contadoria para que atualize os cálculos do débito referente à
indenização por danos morais coletivos. Após, expeça-se precatório
para pagamento.
Concomitantemente, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para o
MPT possa verificar in loco a atual situação do referido matadouro
público.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação, intimando-se as
partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-41.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268cfc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-68.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO CEZAR SANTANA ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU DESIGN HOME SERVICOS LTDA
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGÃO
RÉU JACKSON LUIZ MATOS ARAGÃO
RÉU JOSÉ RUDVAL ARAGÃO DE JESUS
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CEZAR SANTANA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7453abb
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-21.2023.5.13.0024
AUTOR JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad49721
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação requerida, concedo prazo até o dia 06.03.2024 para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
pagamento do saldo remanescente.
Fica notificado o autor acerca da petição de id. 08fbaf4 e anexo
(apresentação do PPP).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-21.2023.5.13.0024
AUTOR JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad49721
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação requerida, concedo prazo até o dia 06.03.2024 para
pagamento do saldo remanescente.
Fica notificado o autor acerca da petição de id. 08fbaf4 e anexo
(apresentação do PPP).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-95.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d093d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão Id-b81a9ae, intime-se a parte reclamante para
confirmar, ou alterar, se for o caso, os dados bancários, para
expedição do respectivo alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-79.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA SOARES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7265b17
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83eebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-78.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e2c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-61.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE SILVA DE MENESES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7d215
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000919-71.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6526f4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial, com a determinação de pagamento de
honorários periciais no importe de R$ 1000,00 a ser pago na forma
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Transitado em julgado em 28/02/2024 (Id-b284872).
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,
conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000919-71.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6526f4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial, com a determinação de pagamento de
honorários periciais no importe de R$ 1000,00 a ser pago na forma
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Transitado em julgado em 28/02/2024 (Id-b284872).
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,
conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-78.2023.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a0b76
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-95.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca4019
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas e recurso adesivo pelo reclamante.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA para declarar que o valor do
desconto concernente ao empréstimo consignado a ser devolvido à
parte reclamante corresponde a R$ 1.505,89 (mil quinhentos e cinco
reais e oitenta e nove centavos), mais juros e correção monetária; e
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO interposto pela
reclamante. Custas processuais ajustadas de conformidade com
nos novos cálculos que integram este acórdão."
Cálculos anexados ao Acórdão.
Transitado em julgado em 27/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001049-46.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050a915
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-95.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca4019
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas e recurso adesivo pelo reclamante.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA para declarar que o valor do
desconto concernente ao empréstimo consignado a ser devolvido à
parte reclamante corresponde a R$ 1.505,89 (mil quinhentos e cinco
reais e oitenta e nove centavos), mais juros e correção monetária; e
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO interposto pela
reclamante. Custas processuais ajustadas de conformidade com
nos novos cálculos que integram este acórdão."
Cálculos anexados ao Acórdão.
Transitado em julgado em 27/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000935-80.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 625da02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração por ambas as ela partes, rejeitados,
conforme decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada para, excluir da condenação os
danos morais, conforme planilha em anexo. Custas conforme
planilha."
Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.
Transitado em julgado em 28/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-39.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VANESSA ARAUJO NASCIMENTO RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb44f1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Transitado em julgado em 20/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000974-74.2023.5.13.0024
REQUERENTES CELIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
REQUERENTES EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d734c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento da
contribuição previdenciária apurada, no prazo de 15 dias, sob pena
de execução.
Após, prossiga-se conforme Sentença(Sentença) - id.:9267930.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-39.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb44f1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Transitado em julgado em 20/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000935-80.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 625da02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração por ambas as ela partes, rejeitados,
conforme decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada para, excluir da condenação os
danos morais, conforme planilha em anexo. Custas conforme
planilha."
Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.
Transitado em julgado em 28/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000974-74.2023.5.13.0024
REQUERENTES CELIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
REQUERENTES EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d734c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento da
contribuição previdenciária apurada, no prazo de 15 dias, sob pena
de execução.
Após, prossiga-se conforme Sentença(Sentença) - id.:9267930.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO ARAUJO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55dcc3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que as partes apresentaram impugnação
ao laudo pericial e pleitearam esclarecimentos ao perito do juízo.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO ARAUJO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO ARAUJO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55dcc3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que as partes apresentaram impugnação
ao laudo pericial e pleitearam esclarecimentos ao perito do juízo.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000911-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e416709
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamada, apenas para afastar da condenação a indenização por
danos morais. Custas reduzidas, na forma da planilha de cálculos
anexa."
Planilha de cálculos anexada ao acórdão.
Transitado em julgado em 23/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000911-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e416709
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamada, apenas para afastar da condenação a indenização por
danos morais. Custas reduzidas, na forma da planilha de cálculos
anexa."
Planilha de cálculos anexada ao acórdão.
Transitado em julgado em 23/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-11.2023.5.13.0034
AUTOR HENRIQUE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608bd6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. E, em atuação de ofício, DETERMINA-SE que na
atualização do crédito trabalhista dos presentes autos, deve incidir o
IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Custas
atualizadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente
julgado. "
Planilha de cálculos anexadas ao acórdão.
Transitado em julgado em 23/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-11.2023.5.13.0034
AUTOR HENRIQUE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608bd6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. E, em atuação de ofício, DETERMINA-SE que na
atualização do crédito trabalhista dos presentes autos, deve incidir o
IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Custas
atualizadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente
julgado. "
Planilha de cálculos anexadas ao acórdão.
Transitado em julgado em 23/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001118-48.2023.5.13.0024
AUTOR JARDENE DAYANE GOMES DA
SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDENE DAYANE GOMES DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b6899
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas pela reclamada, mantidas e
pagas. ".
Transitado em julgado em 28/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001432-91.2023.5.13.0024
AUTOR ALAN DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badaa7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL designada para
29.02.2024, a ré requereu o adiamento, tendo em vista que seu
único patrono participara de outra Audiência, na cidade de Patos,
anteriormente marcada em horário muito próximo, com risco de
impossibilidade de participação, o que resultaria em prejuízo
processual para a requerente.
Em razão do requerimento formulado, ADIE-SE a Audiência
mencionada, para o dia 04.04.2024, às 08:30 horas, ficando
mantidas as cominações anteriores, para o caso de ausência - Art.
844, da CLT.
As partes deverão utilizar o mesmo link anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87894091293
ID da reunião: 878 9409 1293
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-83.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDREAN DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbc8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso."
Transitado em julgado em 27/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001118-48.2023.5.13.0024
AUTOR JARDENE DAYANE GOMES DA
SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b6899
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas pela reclamada, mantidas e
pagas. ".
Transitado em julgado em 28/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001432-91.2023.5.13.0024
AUTOR ALAN DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badaa7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL designada para
29.02.2024, a ré requereu o adiamento, tendo em vista que seu
único patrono participara de outra Audiência, na cidade de Patos,
anteriormente marcada em horário muito próximo, com risco de
impossibilidade de participação, o que resultaria em prejuízo
processual para a requerente.
Em razão do requerimento formulado, ADIE-SE a Audiência
mencionada, para o dia 04.04.2024, às 08:30 horas, ficando
mantidas as cominações anteriores, para o caso de ausência - Art.
844, da CLT.
As partes deverão utilizar o mesmo link anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87894091293
ID da reunião: 878 9409 1293
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001223-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ERIKE VANILSON DINIZ
SEVERIANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIKE VANILSON DINIZ SEVERIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce524e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 8bf2921).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, execute-se com as ferramentas de praxe
(SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB).
Fica o autor e seu patrono notificados para apresentarem contas
para transferência, bem como o contrato de honorários contratuais,
caso ainda não esteja nos autos.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-83.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbc8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso."
Transitado em julgado em 27/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001223-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ERIKE VANILSON DINIZ
SEVERIANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce524e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 8bf2921).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, execute-se com as ferramentas de praxe
(SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB).
Fica o autor e seu patrono notificados para apresentarem contas
para transferência, bem como o contrato de honorários contratuais,
caso ainda não esteja nos autos.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-65.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a9a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 11/03/2024 08:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link:
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-65.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a9a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
realizada no dia 11/03/2024 08:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link:
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001323-77.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ MIGUEL MARINHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO MICHAEL SOUZA MACHADO(OAB:
13759/MA)
ADVOGADO MARCELO CAMILO DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 15340/MA)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO LETICIA BEREL REGOS(OAB:
483908/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35eae3e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001168-74.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ELENILSON FERREIRA
BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
TESTEMUNHA PABLO EWERTON SOUSA DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f1921
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que o autor apresentou impugnação ao
laudo pericial com apresentação de quesitos complementares.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001168-74.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ELENILSON FERREIRA
BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
TESTEMUNHA PABLO EWERTON SOUSA DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELENILSON FERREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f1921
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que o autor apresentou impugnação ao
laudo pericial com apresentação de quesitos complementares.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001085-58.2023.5.13.0024
AUTOR JAILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f45552
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000047-77.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5627fa6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001401-71.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9b167
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamado a dilação do prazo por mais 15 dias para
efetuar o pagamento da execução.
Concedo o prazo até o dia 07.03.2024 para a reclamada efetuar o
pagamento da dívida.
Silente, à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001401-71.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9b167
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamado a dilação do prazo por mais 15 dias para
efetuar o pagamento da execução.
Concedo o prazo até o dia 07.03.2024 para a reclamada efetuar o
pagamento da dívida.
Silente, à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001461-47.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6d28c1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-48.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA PRISCILA GOMES DE
FARIAS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU V M T LEMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PRISCILA GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77863fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando tratar-se de processo que não se enquadra em Juízo
100% digital, converto a AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA para AUDIÊNCIA PRESENCIAL, mantidas
as cominações do art. 844 da CLT, bem como o dia e horário
anteriormente informados.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001335-91.2023.5.13.0024
AUTOR VALERIA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c2feac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001282-13.2023.5.13.0024
REQUERENTES ALEXSANDRO TEIXEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELLEN ALVES RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 32208/PB)
REQUERENTES B & F CURSOS LIVRES LTDA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
REQUERENTES AEM CURSOS E TREINAMENTOS
EM INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
REQUERENTES GRC CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605764b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica a reclamada intimada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001351-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS DORES MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9e9eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001265-74.2023.5.13.0024
AUTOR LUAN LIMA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9398bdd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001411-85.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe2b70b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-80.2023.5.13.0024
AUTOR IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7ccc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório e formulou
quesitos complementares.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001189-50.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7832433
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-15.2023.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1b85b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor alegando o descumprimento do acordo (id.
1d1161a).
Notifique-se a reclamada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Em permanecendo inerte, remetam-se os autos à Contadoria para
apuração do valor do débito (acordo descumprido), aplicando-se a
multa estipulada no Termo de audiência de id. 9dba0d4.
Após, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001189-50.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7832433
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-80.2023.5.13.0024
AUTOR IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7ccc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório e formulou
quesitos complementares.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000162-95.2024.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76f4131
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Ação de Nulidade de Ato Administrativo por Prática Anti
-Sindical, com Pedido de Tutela Antecipatória Inaudita Altera Pars
Cumulada com Danos Morais Coletivos ajuizada pelo SINDICATO
DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA PARAÍBA em face do
GRUPO ECONÔMICO DA EMPRESA ENERGISA PARAÍBA E
ENERGISA BORBOREMA, para que o réu seja seja compelido a
restabelecer a situação jurídica dos trabalhadores, ao status quo
ante dos atos ilícitos praticados, ante o princípio da dignidade da
pessoa humana e da liberdade sindical; ainda, determinar que o
demandado mantenha todos os benefícios, planos de saúde,
gratificações, salários e vantagens pessoais e coletivas dos
trabalhadores demitidos e que fazem parte do quadro de dirigentes
e delegados de base do autor.
Requer ainda seja aplicada multa diária, nos termos do art. 461, § 5º
do CPC, multa esta no importe de R$50.000,00 por dia de
descumprimento, em prol do sindicato autor da presente demanda.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida sem a audiência da parte contrária,
desde que esteja evidenciada a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Verifico, na oportunidade, em rápida análise, que o sindicato autor
relaciona oito empregados da ré na inicial que foram demitidos e
menciona os cargos exercidos por cada um (fls. 18/19); às fls. 98/99
apresenta uma relação dos empregados da ré que compõem a nova
diretoria eleita para a gestão 2023/2027. Dos nomes apontados na
relação do sindicato na inicial, dois são diretores regionais, cinco
são delegados de base e um é conselheiro fiscal, ou seja, todos
estão fora da proteção posta pelo artigo 522 da CLT.
Neste sentido, não vislumbro a presença da probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que
a questão pode ser apreciada em audiência, após a oitiva da parte
contrária.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS,
salientando que a medida poderá ser apreciada após a juntada da
defesa ou em sede de audiência.
Intime-se o requerente.
Designe-se audiência, com ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001450-15.2023.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001450-15.2023.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000515-75.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec64232
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-18.2022.5.13.0024
AUTOR ISAC SILVA DE AQUINO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 164b765
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, excluam-se eventuais restrições
concretizadas neste processo.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-18.2022.5.13.0024
AUTOR ISAC SILVA DE AQUINO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC SILVA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 164b765
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, excluam-se eventuais restrições
concretizadas neste processo.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-75.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec64232
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024
AUTOR SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27acf15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024
AUTOR SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27acf15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-18.2023.5.13.0024
AUTOR DARNLEY ALVES BARBOSA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU SUPER POP COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DARNLEY ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 04.04.2024, ÀS
14H30MIN., SOB PENA DE CONFISSÃO (SÚMULA 74, DO TST).
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87085511031
ID da reunião: 870 8551 1031
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001314-18.2023.5.13.0024
AUTOR DARNLEY ALVES BARBOSA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU SUPER POP COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER POP COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 04.04.2024, ÀS
14H30MIN., SOB PENA DE CONFISSÃO (SÚMULA 74, DO TST).
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87085511031
ID da reunião: 870 8551 1031
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000115-24.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000115-24.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000177-94.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/03/2024 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81485719854
ID da reunião: 814 8571 9854
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001244-49.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO FAGUNDES MOURA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FAGUNDES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0485af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo ACOLHER A PRESCRIÇÃO
PARCIAL, para considerar prescritos os créditos exigíveis por via
acionária, anteriores a 18/10/2018, devendo ser extinta, com
julgamento de mérito, esta parte da postulação, com fulcro no art.
7º, XXIX, da CF; JULGAR PROCEDENTES, os pleitos objeto da
postulação de LUCIANO FAGUNDES MOURA em face de
MARTINS COMERCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A, para
condenar este a pagar à parte autora, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno ainda a ré a proceder à anotação da CTPS do autor, nos
termos da fundamentação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$3.208,15, calculadas sobre o valor da
condenação de R$160.407,57.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-49.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO FAGUNDES MOURA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0485af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo ACOLHER A PRESCRIÇÃO
PARCIAL, para considerar prescritos os créditos exigíveis por via
acionária, anteriores a 18/10/2018, devendo ser extinta, com
julgamento de mérito, esta parte da postulação, com fulcro no art.
7º, XXIX, da CF; JULGAR PROCEDENTES, os pleitos objeto da
postulação de LUCIANO FAGUNDES MOURA em face de
MARTINS COMERCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A, para
condenar este a pagar à parte autora, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno ainda a ré a proceder à anotação da CTPS do autor, nos
termos da fundamentação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$3.208,15, calculadas sobre o valor da
condenação de R$160.407,57.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000960-90.2023.5.13.0024
AUTOR RAIZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f09991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-90.2023.5.13.0024
AUTOR RAIZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f09991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000181-04.2024.5.13.0024
REQUERENTES MARIA HELENA SILVA
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 094d5c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000181-04.2024.5.13.0024
REQUERENTES MARIA HELENA SILVA
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 094d5c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001242-31.2023.5.13.0024
AUTOR TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aabdd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados na Ação Trabalhista ajuizada por TAMYRES BARBOSA
DOS SANTOS em face de STONE PAGAMENTOS S.A., para
condenar a empresa ré a pagar à autora, no prazo legal os valores
indicados no cálculo anexo a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela autora, de 5% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, todavia, ficando sob condição
suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, nos termos
do acórdão cuja ementa colaciono abaixo:
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$1.927,60, calculadas sobre o valor da
condenação de R$96.380,24, porém dispensadas em face da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001242-31.2023.5.13.0024
AUTOR TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aabdd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados na Ação Trabalhista ajuizada por TAMYRES BARBOSA
DOS SANTOS em face de STONE PAGAMENTOS S.A., para
condenar a empresa ré a pagar à autora, no prazo legal os valores
indicados no cálculo anexo a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela autora, de 5% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, todavia, ficando sob condição
suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, nos termos
do acórdão cuja ementa colaciono abaixo:
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$1.927,60, calculadas sobre o valor da
condenação de R$96.380,24, porém dispensadas em face da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001440-68.2023.5.13.0024
REQUERENTES MANOEL FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8124bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001440-68.2023.5.13.0024
REQUERENTES MANOEL FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8124bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-71.2024.5.13.0024
AUTOR JOSILENE HILARIO ZEFERINO
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
RÉU JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE HILARIO ZEFERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 08/04/2024 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89643300651
ID da reunião: 896 4330 0651
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-27.2024.5.13.0024
AUTOR BARBARA MARIANNE GUIMARAES
BEZERRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a empresa reclamada notificada para, no prazo de 05 dias,
manifestar-se a respeito dos termos da petição inicial, requerendo o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000179-34.2024.5.13.0024
AUTOR VINICIUS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 08/04/2024 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82783639456
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ID da reunião: 827 8363 9456
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-41.2024.5.13.0024
AUTOR FILIPE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU BRITATEC - INDUSTRIA E
COMERCIO DE BRITAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
08/04/2024 15:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89880135614
ID da reunião: 898 8013 5614
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000189-78.2024.5.13.0024
AUTOR MICHELE DE SOUSA NUNES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE DE SOUSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
08/04/2024 16:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86589318306
ID da reunião: 865 8931 8306
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000400-51.2023.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE POCINHOS
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE POCINHOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 05.03.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83884742156
ID da reunião: 838 8474 2156
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-86.2024.5.13.0024
AUTOR TALITA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU ANA PAULA COSTA E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
04/04/2024 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86442448311
ID da reunião: 864 4244 8311
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000166-35.2024.5.13.0024
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
04/04/2024 10:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89140268005
ID da reunião: 891 4026 8005
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-50.2024.5.13.0009
AUTOR RONALDO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
04/04/2024 11:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81868259102
ID da reunião: 818 6825 9102
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001324-62.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIA DE FATIMA DA COSTA
ADVOGADO ROGERIO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 29021/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 658ac8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por LUCIA DE FATIMA DA COSTA em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da
causa, todavia, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade
pelo período de dois anos,
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$666,02, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001324-62.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIA DE FATIMA DA COSTA
ADVOGADO ROGERIO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 29021/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 658ac8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por LUCIA DE FATIMA DA COSTA em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da
causa, todavia, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade
pelo período de dois anos,
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$666,02, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-56.2024.5.13.0024
AUTOR R.C.D.F.
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU C.P.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe27d5e.
Processo Nº ATSum-0000186-26.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO BEZERRA COSTA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BEZERRA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 04/04/2024 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83065729243
ID da reunião: 830 6572 9243
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001225-43.2023.5.13.0008
AUTOR WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLI BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62ef18a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveWANDERLI BEZERRA VIEIRA, em
face deALPARGATAS S/A,extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a10/10/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$ 2.856,39, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 142.819,91, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-43.2023.5.13.0008
AUTOR WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62ef18a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveWANDERLI BEZERRA VIEIRA, em
face deALPARGATAS S/A,extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a10/10/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$ 2.856,39, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 142.819,91, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-94.2023.5.13.0014
AUTOR MICAELLY NUNES DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELLY NUNES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 947edd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 85324c3 o comprovante de pagamento
das contribuições previdenciárias.
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-94.2023.5.13.0014
AUTOR MICAELLY NUNES DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 947edd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 85324c3 o comprovante de pagamento
das contribuições previdenciárias.
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-77.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE HILTON BARBOSA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67498ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigno audiência do tipo
Una por videoconferência para o dia 13/03/2024, às 8h20,
mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839678412
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-82.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO ALEXANDRE FREIRE
JANUARIO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f2455
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 28/02/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 185,22 (cento e
oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. a562476).
Sentença mantida.
Intime-se WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. para que,
no prazo de 10 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado
ou da condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-77.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE HILTON BARBOSA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON BARBOSA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67498ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigno audiência do tipo
Una por videoconferência para o dia 13/03/2024, às 8h20,
mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839678412
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-86.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a0487
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 28/02/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 500,72 (quinhentos
reais e setenta e dois centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 925a9dc).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID de3a657), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-47.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ANTONIO MACIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MACIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8204c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigno audiência do tipo
Una por videoconferência para o dia 13/03/2024, às 8h25,
mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839678412
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-47.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ANTONIO MACIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8204c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigno audiência do tipo
Una por videoconferência para o dia 13/03/2024, às 8h25,
mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839678412
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-26.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILIO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9616c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigno audiência do tipo
Una por videoconferência para o dia 13/03/2024, às 8h15,
mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839678412
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-26.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILIO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9616c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigno audiência do tipo
Una por videoconferência para o dia 13/03/2024, às 8h15,
mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839678412
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-92.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6606834
proferido nos autos.
DESPACHO
Em resposta ao despacho sob ID 9b84e74, o perito requer dilação
de prazo de 5 dias para apresentação dos esclarecimentos do
laudo.
Defiro em prazo improrrogável de 5 dias para apresentação dos
esclarecimentos, sob pena de cominação de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-92.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR EMANUEL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6606834
proferido nos autos.
DESPACHO
Em resposta ao despacho sob ID 9b84e74, o perito requer dilação
de prazo de 5 dias para apresentação dos esclarecimentos do
laudo.
Defiro em prazo improrrogável de 5 dias para apresentação dos
esclarecimentos, sob pena de cominação de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-90.2024.5.13.0014
AUTOR ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE CARTAXO DE SOUSA CASTRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dccb98
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ISABELLE
CARTAXO DE SOUSA CASTRO MEDEIROS, em face de
COTEMINAS S.A., com pedido de tutela de urgência para com
pedido de tutela de urgência antecipada para o reconhecimento de
rescisão indireta do contrato de trabalho e liberação de FGTS e
Seguro Desemprego.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300 do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária
ao Processo do Trabalho, exige para a concessão da tutela “de
urgência” a conjugação dos seguintes requisitos: a) probabilidade
do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma nítida razoabilidade das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, é sabido que a reclamada COTEMINAS de fato se
encontra em situação financeira muito complicada. Ademais, o
autor indica que a ré pode entrar em condição de insolvência
para arcar com seus compromissos trabalhistas.
Assim, presumo verdade que até o presente momento o reclamante
não recebeu as guias para habilitação no programa do Seguro-
Desemprego, conforme alegação verossímil constante em petição
específica.
Por outro lado, o processamento do seguro-desemprego é
essencial para subsistência do empregado após a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
dispensa, mormente diante da crise na qual ainda estamos
vivendo, que dificulta a consecução de novo emprego.
Assim, o pedido de tutela antecipada está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
subsistência do autor, motivo pelo qual entendo estarem
preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC.
Desta forma, defiro a concessão de tutela antecipada, devendo a
Secretaria providenciar a expedição do alvará para habilitação
para processamento do Seguro Desemprego.
A secretaria deverá fazer o registra na baixa da CTPS (física
e/ou digital) da parte autora, considerando a saída na data de
ajuizamento da ação (16/01/2024).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-90.2024.5.13.0014
AUTOR ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dccb98
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ISABELLE
CARTAXO DE SOUSA CASTRO MEDEIROS, em face de
COTEMINAS S.A., com pedido de tutela de urgência para com
pedido de tutela de urgência antecipada para o reconhecimento de
rescisão indireta do contrato de trabalho e liberação de FGTS e
Seguro Desemprego.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300 do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária
ao Processo do Trabalho, exige para a concessão da tutela “de
urgência” a conjugação dos seguintes requisitos: a) probabilidade
do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma nítida razoabilidade das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, é sabido que a reclamada COTEMINAS de fato se
encontra em situação financeira muito complicada. Ademais, o
autor indica que a ré pode entrar em condição de insolvência
para arcar com seus compromissos trabalhistas.
Assim, presumo verdade que até o presente momento o reclamante
não recebeu as guias para habilitação no programa do Seguro-
Desemprego, conforme alegação verossímil constante em petição
específica.
Por outro lado, o processamento do seguro-desemprego é
essencial para subsistência do empregado após a sua
dispensa, mormente diante da crise na qual ainda estamos
vivendo, que dificulta a consecução de novo emprego.
Assim, o pedido de tutela antecipada está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
subsistência do autor, motivo pelo qual entendo estarem
preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC.
Desta forma, defiro a concessão de tutela antecipada, devendo a
Secretaria providenciar a expedição do alvará para habilitação
para processamento do Seguro Desemprego.
A secretaria deverá fazer o registra na baixa da CTPS (física
e/ou digital) da parte autora, considerando a saída na data de
ajuizamento da ação (16/01/2024).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-67.2023.5.13.0014
AUTOR R.G.R.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ff922b.
Processo Nº ATOrd-0001067-67.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR R.G.R.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ff922b.
Processo Nº ATSum-0001335-24.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE WESLLEY MONTEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEY MONTEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26d517b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO os embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001335-24.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE WESLLEY MONTEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26d517b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO os embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 942a637
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 942a637
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-40.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONILDO SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e5f3a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A reclamada apresenta depósito judicial no valor da condenação
(ID. 448890f).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito do
reclamante, deduzindo-se 30% a título de honorários contratuais
(ID. 0198882), dos honorários sucumbenciais e periciais, bem como
o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, mediante expedição dos competentes alvarás.
Nesse sentido, no prazo de 5 dias, deverá a parte exequente
apresentar seus dados bancários, bem como os de seu(s)
respectivo(s) advogado(s), para a expedição dos competentes
alvarás. Na oportunidade, deverá juntar aos autos o(s) contrato(s)
de honorários correspondente(s), caso existente(s).
Advirta-se a parte autora de que o silêncio implicará a busca de
informações bancárias nos sistemas conveniados.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos com os registros devidos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-40.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e5f3a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A reclamada apresenta depósito judicial no valor da condenação
(ID. 448890f).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito do
reclamante, deduzindo-se 30% a título de honorários contratuais
(ID. 0198882), dos honorários sucumbenciais e periciais, bem como
o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, mediante expedição dos competentes alvarás.
Nesse sentido, no prazo de 5 dias, deverá a parte exequente
apresentar seus dados bancários, bem como os de seu(s)
respectivo(s) advogado(s), para a expedição dos competentes
alvarás. Na oportunidade, deverá juntar aos autos o(s) contrato(s)
de honorários correspondente(s), caso existente(s).
Advirta-se a parte autora de que o silêncio implicará a busca de
informações bancárias nos sistemas conveniados.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos com os registros devidos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001404-29.2023.5.13.0023
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55deabe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos à execução
opostos por FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA
PARAÍBA contra SINDICATO DA INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO
DE ÁLCOOL DO ESTADO DA PARAÍBA (SINDALCOOL/PB),
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE JOÃO
PESSOA (SINDUSCON/JP), SINDICATO DA INDÚSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA
PARAÍBA (SINDVIDROS), SINDICATO DA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA
(SINDUSCON/PB) e o SINDICATO DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR
DO ESTADO DA PARAÍBA (SINDAÇÚCAR) para determinar a
extinção da presente execução, por inteligência do art. 924, I, do
CPC.
Custas no valor de R$ 44,26 pelo(a) embargado(a).
Devolvam-se os valores bloqueados à embargante.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001404-29.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55deabe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos à execução
opostos por FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA
PARAÍBA contra SINDICATO DA INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO
DE ÁLCOOL DO ESTADO DA PARAÍBA (SINDALCOOL/PB),
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE JOÃO
PESSOA (SINDUSCON/JP), SINDICATO DA INDÚSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA
PARAÍBA (SINDVIDROS), SINDICATO DA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA
(SINDUSCON/PB) e o SINDICATO DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR
DO ESTADO DA PARAÍBA (SINDAÇÚCAR) para determinar a
extinção da presente execução, por inteligência do art. 924, I, do
CPC.
Custas no valor de R$ 44,26 pelo(a) embargado(a).
Devolvam-se os valores bloqueados à embargante.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-73.2023.5.13.0014
AUTOR MICAELY DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649d5f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 27/02/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 65,24 (sessenta e
cinco reais e vinte e quatro centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. b5a16f2).
Sentença mantida.
Intime-se AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para que, no prazo de
10 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001176-81.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANO FRANCA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU EDGLAYTON BARREIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a735b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 8940670,as partes protocolaram petição de
acordo.
Assim, independente de algum prazo concedido, designa-se
audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 05/03/2024 ÀS 08:15, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89855650406
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001176-81.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANO FRANCA SILVA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU EDGLAYTON BARREIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLAYTON BARREIRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a735b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 8940670,as partes protocolaram petição de
acordo.
Assim, independente de algum prazo concedido, designa-se
audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 05/03/2024 ÀS 08:15, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89855650406
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-93.2024.5.13.0014
AUTOR LAYSE MARIA DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSE MARIA DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679f602
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Para melhor ajuste da pauta desta vara, antecipo a audiência do
tipo Una por videoconferência (rito ordinário) para o dia
14/03/2024 às 08:23, devendo o autor comparecer sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
arquivamento, devendo a ré comparecer e apresentar defesa sob
pena de revelia, devendo as partes apresentarem suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
As testemunhas devem acessar o mesmo link, mesmo que estejam
no escritório dos advogados.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89768003764
Conclua-se o processo para decisão da tutela com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-93.2024.5.13.0014
AUTOR LAYSE MARIA DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679f602
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Para melhor ajuste da pauta desta vara, antecipo a audiência do
tipo Una por videoconferência (rito ordinário) para o dia
14/03/2024 às 08:23, devendo o autor comparecer sob pena de
arquivamento, devendo a ré comparecer e apresentar defesa sob
pena de revelia, devendo as partes apresentarem suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
As testemunhas devem acessar o mesmo link, mesmo que estejam
no escritório dos advogados.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89768003764
Conclua-se o processo para decisão da tutela com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-58.2019.5.13.0014
AUTOR ELIANE DOS ANJOS FIGUEIREDO
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU JOSE CANDIDO DA SILVA
05996853442
ADVOGADO RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
RÉU JOSE CANDIDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DOS ANJOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 296281d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da autora (ID 1b25654), e independente de
algum prazo concedido, designa-se audiência do tipo Conciliação
em Execução por videoconferência para o dia 07/03/2024 ÀS
08:15.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81347941501
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-58.2019.5.13.0014
AUTOR ELIANE DOS ANJOS FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU JOSE CANDIDO DA SILVA
05996853442
ADVOGADO RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
RÉU JOSE CANDIDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DA SILVA 05996853442
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 296281d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da autora (ID 1b25654), e independente de
algum prazo concedido, designa-se audiência do tipo Conciliação
em Execução por videoconferência para o dia 07/03/2024 ÀS
08:15.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81347941501
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-12.2021.5.13.0007
AUTOR ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b82d9e
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.dd9ff85), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-12.2021.5.13.0007
AUTOR ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b82d9e
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.dd9ff85), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-98.2021.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR JUDITE DIONISIO FIGUEIREDO DA
SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU RESIDENCIA ASSISTENCIAL DOCE
LAR
RÉU DEYVISSON ROBERTO CAMPOS
MARTINS
RÉU VERONICA DO NASCIMENTO
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITE DIONISIO FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4987352
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito da manifestação de ID. cb13dac, em que a parte
exequente declara ter sido cumprido integralmente o acordo, resulta
pendente a comprovação, pela parte executada, do pagamento de
custas e de contribuição previdenciária, conforme cálculos de ID.
074eb80.
Aguarde-se, pois, o pagamento das sobreditas verbas.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FREIRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd1cdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante acerca do contrato juntado pelo terceiro
interessado no id. 3aabbc8.
Após, encaminhem-se os autos para central de mandados cumprir o
item 1 do despacho de id. 1a0f4ab
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FREIRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO SANTOS SILVA
- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd1cdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante acerca do contrato juntado pelo terceiro
interessado no id. 3aabbc8.
Após, encaminhem-se os autos para central de mandados cumprir o
item 1 do despacho de id. 1a0f4ab
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-34.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 636a42b
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.0aadaf7), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-34.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 636a42b
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.0aadaf7), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-90.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA ALDEMIR SILVA DA SILVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6bc12
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 27/02/2024.
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, apenas para, reformando a sentença, condenar
a reclamada a pagar ao autor a multa do art. 467 da CLT. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos.", conforme
Acórdão (ID. 2ab9da6).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-90.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA ALDEMIR SILVA DA SILVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6bc12
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 27/02/2024.
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, apenas para, reformando a sentença, condenar
a reclamada a pagar ao autor a multa do art. 467 da CLT. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos.", conforme
Acórdão (ID. 2ab9da6).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001180-21.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE F BELARMINO E CIA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
CONSIGNATÁRIO MANUEL LOURENCO DE ANDRADE
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL LOURENCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7381fa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a patrona do consignatário para que, no prazo de 05
(cinco) dias, apresente o contrato de prestação de serviços
advocatícios, tendo em vista que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, liberem-se os valores
a quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-98.2023.5.13.0014
AUTOR VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILEIDE SEVERINO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95eff30
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto por LUCIANO T.
LACERDA LTDA (ID. 661b343), eis que preenchidos os demais
pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-98.2023.5.13.0014
AUTOR VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95eff30
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto por LUCIANO T.
LACERDA LTDA (ID. 661b343), eis que preenchidos os demais
pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-52.2023.5.13.0014
AUTOR MARLI SILVA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU CELIA REGINA DINIZ
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
RÉU ITALO BRITO VILARIM
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REGINA DINIZ
- ITALO BRITO VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5585d13
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo requerido para
recolhimentos previdenciários.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001414-03.2023.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SANTINO DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea5abc1
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se Santino do Nascimento Filho para efetuar o pagamento,
parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-92.2024.5.13.0014
AUTOR WESKLEY SILVA GOMES
ADVOGADO RENAN RAMOS DE FARIAS(OAB:
31190/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU ALEXANDRE DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c808088
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 915dafe, a patrona da réu requer o adiamento da
audiência, alegando que neste mesmo dia e em horário já havia
sido marcada, anteriormente, audiência presencial em outra Vara do
Trabalho.
Defiro.
Designa-se nova audiência do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 09/04/2024 às 08:30, devendo o autor
comparecer sob pena de arquivamento e a ré comparecer e
apresentar defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990414443
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-92.2024.5.13.0014
AUTOR WESKLEY SILVA GOMES
ADVOGADO RENAN RAMOS DE FARIAS(OAB:
31190/PB)
RÉU ALEXANDRE DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESKLEY SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c808088
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 915dafe, a patrona da réu requer o adiamento da
audiência, alegando que neste mesmo dia e em horário já havia
sido marcada, anteriormente, audiência presencial em outra Vara do
Trabalho.
Defiro.
Designa-se nova audiência do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 09/04/2024 às 08:30, devendo o autor
comparecer sob pena de arquivamento e a ré comparecer e
apresentar defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990414443
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001244-31.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA
MEDICA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc94505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ em face de SOS
NEUROLOGIA ASSISTENCIA MEDICA SERVICOS LTDA para
condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações:
1) retificar a data de admissão na carteira de trabalho da reclamante
para que conste 16 de janeiro de 2023, no prazo de cinco dias após
o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 50,00;
2) reintegrar a autora com ressarcimento integral de todo o período
de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas,
corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais ou a
percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento,
corrigida monetariamente, a critério da autora consoante art. 4º da
Lei 9.029/95 (a escolha deverá ser efetuada pela reclamante após o
trânsito em julgado);
3) pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00; e
4) pagar indenização pela não concessão do vale transporte, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré à razão de 10% do valor atualizado
da condenação.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula nº
368 do C.TST.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Ministério do
Trabalho e Emprego com cópia dos autos para as providências que
entender cabíveis.
Custas pela reclamada no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre
R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001244-31.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA
MEDICA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA MEDICA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc94505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ em face de SOS
NEUROLOGIA ASSISTENCIA MEDICA SERVICOS LTDA para
condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações:
1) retificar a data de admissão na carteira de trabalho da reclamante
para que conste 16 de janeiro de 2023, no prazo de cinco dias após
o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 50,00;
2) reintegrar a autora com ressarcimento integral de todo o período
de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas,
corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais ou a
percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento,
corrigida monetariamente, a critério da autora consoante art. 4º da
Lei 9.029/95 (a escolha deverá ser efetuada pela reclamante após o
trânsito em julgado);
3) pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00; e
4) pagar indenização pela não concessão do vale transporte, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré à razão de 10% do valor atualizado
da condenação.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula nº
368 do C.TST.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Ministério do
Trabalho e Emprego com cópia dos autos para as providências que
entender cabíveis.
Custas pela reclamada no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre
R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001203-64.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU JOSE CAVALCANTE VELEZ
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 52d9610 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001203-64.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTE VELEZ
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTE VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 52d9610 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000192-63.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 21/03/2024 às 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85428697532. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001458-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b3f83d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata a hipótese de pedido de reconsideração de tutela de urgência
na qual foi deferida a reintegração do autor (ID fab57e1).
O banco réu reitera os argumentos rechaçados na própria decisão e
também na decisão do pedido liminar feito em sede de mandado de
segurança presente no ID 9ba1b26.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Nesse cenário em que não se evidenciam fatos novos aptos a
desconstituir os fundamentos expendidos por ocasião da tutela,
rejeito o pedido de reconsideração pelo que passa a incidir, a partir
da ciência deste despacho, a multa anteriormente aplicada.
Rejeito, por enquanto, o pedido formulado pelo reclamante de
majoração das astreintes fixadas na decisão que deferiu a tutela por
entender que o valor arbitrado atende ao princípio da razoabilidade.
Intime-se as partes com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b3f83d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata a hipótese de pedido de reconsideração de tutela de urgência
na qual foi deferida a reintegração do autor (ID fab57e1).
O banco réu reitera os argumentos rechaçados na própria decisão e
também na decisão do pedido liminar feito em sede de mandado de
segurança presente no ID 9ba1b26.
Nesse cenário em que não se evidenciam fatos novos aptos a
desconstituir os fundamentos expendidos por ocasião da tutela,
rejeito o pedido de reconsideração pelo que passa a incidir, a partir
da ciência deste despacho, a multa anteriormente aplicada.
Rejeito, por enquanto, o pedido formulado pelo reclamante de
majoração das astreintes fixadas na decisão que deferiu a tutela por
entender que o valor arbitrado atende ao princípio da razoabilidade.
Intime-se as partes com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001445-38.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 689666a.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001445-38.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 689666a.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001445-38.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICORDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 689666a.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001409-51.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO LUIZ HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 7bdc4e6, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001409-51.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 7bdc4e6, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.T. WILSMANN TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX AGRONEGOCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001441-83.2023.5.13.0014
AUTOR HOSANA FIRMINO BELO
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU JULIO CESAR DE MORAES
NORMANDO - ME
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA FIRMINO BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001441-83.2023.5.13.0014
AUTOR HOSANA FIRMINO BELO
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU JULIO CESAR DE MORAES
NORMANDO - ME
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE MORAES NORMANDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001330-02.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANA AZEVEDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30436/PB)
RÉU SAMARA SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA AZEVEDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b0261
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
A parte reclamada efetuou pagamento de parte da dívida e solicitou
a quitação do restante da execução em seis parcelas.
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 2 dias,
ressaltando que o silêncio será interpretado concordância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-79.2021.5.13.0014
AUTOR WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PAULO KENNEDY BEZERRA DE
SANTANA
ADVOGADO KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
RÉU PAULO KENNEDY BEZERRA DE
SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
SRG EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
TESTEMUNHA SERGIO DA SILVA SANTOS
TESTEMUNHA IVANILDO CARVALHO DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INVESTLAR PRIME GESTAO
IMOBILIARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERRAS ALPHAVILLE SPE CAMPINA
GRANDE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca das certidões de
ids. 49397a4 e 03d0969.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000187-41.2024.5.13.0014
AUTOR ROSANGELA DE ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE ARRUDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSANGELA DE ARRUDA BARBOSA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 03/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 03/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83147706699
ID da Reunião: 83147706699
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000016-55.2022.5.13.0014
AUTOR ELIANE DE BRITO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU WELLINGTON PINHEIRO
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU SUPERA CURSOS EDUCACIONAIS E
SERVIÇO DE CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5926784
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca dos bloqueios Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-55.2022.5.13.0014
AUTOR ELIANE DE BRITO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU WELLINGTON PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU SUPERA CURSOS EDUCACIONAIS E
SERVIÇO DE CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DIAS BEZERRA
- SUPERA CURSOS EDUCACIONAIS E SERVIÇO DE
CONSULTORIA LTDA
- WELLINGTON PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5926784
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca dos bloqueios Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-41.2024.5.13.0014
AUTOR ROSANGELA DE ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE ARRUDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 03/04/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83147706699. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000090-41.2024.5.13.0014
EMBARGANTE FOX RODAS E PNEUS ITU LTDA
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
EMBARGADO MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOX RODAS E PNEUS ITU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bbf886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por Marcelo Lopes da Silva em face de Fox Rodas e
Pneus Itu LTDA para, validando-se o negócio jurídico em epígrafe
quanto à execução do processo 0000454-47.2023.5.13.0014,
determinar o levantamento da penhora sobre o veículo /Porsche
Cayenne, cor cinza, placa RII6191, ano/modelo 2022, chassi
WP1BE29Y6NDA72284.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000090-41.2024.5.13.0014
EMBARGANTE FOX RODAS E PNEUS ITU LTDA
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
EMBARGADO MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bbf886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por Marcelo Lopes da Silva em face de Fox Rodas e
Pneus Itu LTDA para, validando-se o negócio jurídico em epígrafe
quanto à execução do processo 0000454-47.2023.5.13.0014,
determinar o levantamento da penhora sobre o veículo /Porsche
Cayenne, cor cinza, placa RII6191, ano/modelo 2022, chassi
WP1BE29Y6NDA72284.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-11.2024.5.13.0014
AUTOR MESSIAS JOSE DA COSTA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
RÉU AREIAL CARTORIO DE REGISTRO
CIVIL E DOCUMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 03/04/2024
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83528316744. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000191-78.2024.5.13.0014
AUTOR MATIAS DE ASSIS MEDEIROS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS DE ASSIS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/04/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87631016697. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000189-11.2024.5.13.0014
AUTOR MESSIAS JOSE DA COSTA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
RÉU AREIAL CARTORIO DE REGISTRO
CIVIL E DOCUMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica a parte MESSIAS JOSE DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 03/04/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 03/04/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83528316744
ID da Reunião: 83528316744
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000191-78.2024.5.13.0014
AUTOR MATIAS DE ASSIS MEDEIROS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS DE ASSIS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATIAS DE ASSIS MEDEIROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/04/2024 09:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/04/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87631016697
ID da Reunião: 87631016697
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000193-48.2024.5.13.0014
AUTOR BRENDA CRISTIAN SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA CRISTIAN SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 08/04/2024 08:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87407088453. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000195-18.2024.5.13.0014
AUTOR MIZAEL SILVA TAVARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- MIZAEL SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIZAEL SILVA TAVARES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
03/04/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 03/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86562897296
ID da Reunião: 86562897296
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000193-48.2024.5.13.0014
AUTOR BRENDA CRISTIAN SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA CRISTIAN SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRENDA CRISTIAN SOARES DE SOUSA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/04/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/04/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87407088453
ID da Reunião: 87407088453
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000195-18.2024.5.13.0014
AUTOR MIZAEL SILVA TAVARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 03/04/2024
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86562897296. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000197-85.2024.5.13.0014
AUTOR SABRINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE GENARO KALIL DE FREITAS
CASTRO(OAB: 328208/SP)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
RÉU HIPERMEDICA CARTAO DE
DESCONTO LTDA
RÉU SAMPAIO, GOMES E
ALBUQUERQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/04/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87830747484. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000197-85.2024.5.13.0014
AUTOR SABRINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE GENARO KALIL DE FREITAS
CASTRO(OAB: 328208/SP)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
RÉU HIPERMEDICA CARTAO DE
DESCONTO LTDA
RÉU SAMPAIO, GOMES E
ALBUQUERQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SABRINA FERREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87830747484
ID da Reunião: 87830747484
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000038-15.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58dfb7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que a ré já se manifestou sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
o documento juntado pelo autor (conforme ID f1df840), como ficou
determinado em audiência de ID 78ef0ab, do dia 15/02/2024.
Assim, intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 5 dias,
razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-15.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58dfb7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que a ré já se manifestou sobre
o documento juntado pelo autor (conforme ID f1df840), como ficou
determinado em audiência de ID 78ef0ab, do dia 15/02/2024.
Assim, intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 5 dias,
razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-82.2024.5.13.0014
AUTOR GUTEMBERG MAX DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MAX DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97b21a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao autor dos documentos juntados pela ré (Id bcaa909 e
anexos), pelo prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001400-19.2023.5.13.0014
AUTOR ANA VITORIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a1e5a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de inépcia da petição inicial
quanto aos pedidos de pagamento de indenização por danos
morais, materiais e de emissão da CAT com esteio no art. 330, III e
IV do CPC e JULGO PRECLUSO o pedido remanescente
formulado por ANA VITORIA SILVA RODRIGUES em face de WG
BOLOS COMERCIO LTDA.
Condeno a reclamante à multa de 2% sobre o valor atribuído à
causa por litigância de má fé.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
No mais, concedo à autora o benefício da justiça gratuita conforme
declaração de insuficiência presente na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
autora à razão de 10% sobre o valor atribuído à causa cuja
exigibilidade fica suspensa na forma ADI 5766.
Custas pela reclamante no valor de R$ 924,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001400-19.2023.5.13.0014
AUTOR ANA VITORIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a1e5a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de inépcia da petição inicial
quanto aos pedidos de pagamento de indenização por danos
morais, materiais e de emissão da CAT com esteio no art. 330, III e
IV do CPC e JULGO PRECLUSO o pedido remanescente
formulado por ANA VITORIA SILVA RODRIGUES em face de WG
BOLOS COMERCIO LTDA.
Condeno a reclamante à multa de 2% sobre o valor atribuído à
causa por litigância de má fé.
No mais, concedo à autora o benefício da justiça gratuita conforme
declaração de insuficiência presente na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
autora à razão de 10% sobre o valor atribuído à causa cuja
exigibilidade fica suspensa na forma ADI 5766.
Custas pela reclamante no valor de R$ 924,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-26.2023.5.13.0014
AUTOR ROBENILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBENILDO TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Vista à parte
exequente da documentação anexada à certidão de ID. dba19dc.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3754d
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
(Id ba84b34), fazendo o depósito judicial referente a 30% do valor
total da execução.
Intimado (Id 605e151) a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento, o exequente manifestou-se contrário (Id 12838e4).
Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução, uma vez que
pressupõe reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e
diversas diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas, motivo pelo qual, com amparo nos princípios da
celeridade e efetividade processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA
DE PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 28/03/2024 - R$ 4.667,32;
2ª parcela: 29/04/2024 - R$ 4.667,32;
3ª parcela: 29/05/2024 - R$ 4.667,32;
4ª parcela: 28/06/2024 - R$ 4.667,32;
5ª parcela: 29/07/2024 - R$ 4.667,32;
6ª parcela: 29/08/2024 - R$ 4.667,32 + (atualização).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%, observando-se as informações bancárias contidas na
manifestação de Id 12838e4.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se crédito principal, honorários
sucumbenciais e contribuição previdenciária.
Decorridos 45 dias da citação, insira-se a parte executada no
BNDT, na modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3754d
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito
(Id ba84b34), fazendo o depósito judicial referente a 30% do valor
total da execução.
Intimado (Id 605e151) a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento, o exequente manifestou-se contrário (Id 12838e4).
Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução, uma vez que
pressupõe reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e
diversas diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas, motivo pelo qual, com amparo nos princípios da
celeridade e efetividade processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA
DE PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 28/03/2024 - R$ 4.667,32;
2ª parcela: 29/04/2024 - R$ 4.667,32;
3ª parcela: 29/05/2024 - R$ 4.667,32;
4ª parcela: 28/06/2024 - R$ 4.667,32;
5ª parcela: 29/07/2024 - R$ 4.667,32;
6ª parcela: 29/08/2024 - R$ 4.667,32 + (atualização).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%, observando-se as informações bancárias contidas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
manifestação de Id 12838e4.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se crédito principal, honorários
sucumbenciais e contribuição previdenciária.
Decorridos 45 dias da citação, insira-se a parte executada no
BNDT, na modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001369-96.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO MOURA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LUIS BENEDITO AINSWORTH
FAHNING
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU VYVIA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. a69e08a), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001343-98.2023.5.13.0014
AUTOR EDILZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 6057785), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0024100-29.1999.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA AVANIL VIEIRA NEVES
ADVOGADO JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA(OAB:
8378/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMALAU
ADVOGADO JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA
JUNIOR(OAB: 16682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMALAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar dados bancários com vistas ao
cumprimento do despacho (ID. 7fceb15).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001404-29.2023.5.13.0023
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: intime-se a executada para fornecer seus dados
bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-44.2019.5.13.0014
AUTOR KESSIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU KAPLASTHAIR COMERCIO DE
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FREDERICO BIGLIA(OAB:
54239/RS)
RÉU ANDREIA MACHADO KONZ
ADVOGADO DIEGO FREDERICO BIGLIA(OAB:
54239/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA MACHADO KONZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c15c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da executada ANDREIA MACHADO
KONZ (ID. 550efcb), no qual pleiteia seja levantada a
indisponibilidade do bem imóvel que descreve no petitório, matrícula
22.776, protocolo de indisponibilidade CNIB nº
202004.2110.01124979-IA-910.
No entanto, verifica-se que houve o cancelamento do gravame
desde o dia 01/10/2021, via comando no CNIB, conforme
comprovante de ID. b5d8d72.
Em todo caso, oficie-se ao Registro de Imóveis da Comarca de
Farroupilha/RS, anexando-se cópia deste despacho e do
comprovante de retirada da indisponibilidade via CNIB, a fim de
que, no prazo de 5 dias, comprove o levantamento da
indisponibilidade observada em certidão recente (ID. 3b3408e),
AV.15/22.776.
Intime-se a requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-21.2023.5.13.0023
AUTOR LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para fornecer conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
bancária para pagamento dos honorários conforme planilha de
cálculos de id. 8f23bb2.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001060-15.2023.5.13.0034
AUTOR G.C.D.S.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 80d227e.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000105-17.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do expediente de Id. 8e22e8f.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de fevereiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001252-08.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RIBEIRO ALVES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3c7d88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANA MARIA RIBEIRO ALVES CAETANO EM FACE DE
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES
PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E CONEXÃO
E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 7.957,21, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001252-08.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3c7d88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANA MARIA RIBEIRO ALVES CAETANO EM FACE DE
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES
PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E CONEXÃO
E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 7.957,21, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001322-25.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a52c821
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS EM FACE DE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 3.300,00,
REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 66,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001322-25.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a52c821
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS EM FACE DE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 3.300,00,
REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 66,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-89.2023.5.13.0034
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad535f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para
condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a ANA BEATRIZ DA SILVA
GUIMARÃES, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de multa
de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado
(artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais, o adicional
de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo legal), do
período de 08.11.2021 a 30.10.2022, com reflexos sobre décimos
terceiros, férias+1/3 e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.1., a cargo
do autor. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo réu no importe de R$
90,75, calculadas sobre R$ 4.537,47, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 28 de
fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-89.2023.5.13.0034
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad535f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para
condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a ANA BEATRIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
GUIMARÃES, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de multa
de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado
(artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais, o adicional
de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo legal), do
período de 08.11.2021 a 30.10.2022, com reflexos sobre décimos
terceiros, férias+1/3 e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.1., a cargo
do autor. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo réu no importe de R$
90,75, calculadas sobre R$ 4.537,47, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 28 de
fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-52.2023.5.13.0024
AUTOR HUGO FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a35c44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. f77a181, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, bem como local
onde poderá aguardar a informação do pagamento por parte do
Tribunal para o regular registro no sistema PJe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-52.2023.5.13.0024
AUTOR HUGO FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a35c44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. f77a181, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, bem como local
onde poderá aguardar a informação do pagamento por parte do
Tribunal para o regular registro no sistema PJe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-13.2023.5.13.0007
AUTOR ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d4cfdd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-65.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0945225
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 05ea391, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, local onde
poderá aguardar a informação do pagamento por parte do TRT para
o regular registro no sistema PJe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-65.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0945225
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 05ea391, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, local onde
poderá aguardar a informação do pagamento por parte do TRT para
o regular registro no sistema PJe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-25.2023.5.13.0024
AUTOR VENTURA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VENTURA VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e11f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. eeea41f, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, bem como local
onde poderá aguardar a informação do pagamento por parte do
TRT para o regular registro no sistema PJe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-25.2023.5.13.0024
AUTOR VENTURA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e11f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. eeea41f, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, bem como local
onde poderá aguardar a informação do pagamento por parte do
TRT para o regular registro no sistema PJe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001459-44.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO DE MAGALHAES
NOVAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE MAGALHAES NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcf1cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 639c099, DEFIRO o pedido de Id. 83b3cb8,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Expeça-se carta precatória inquiritória para oitiva da testemunha
Thiago Meira Emerenciano no endereço correto constante daquele
pedido de Id. 83b3cb8.
3. Resta PREJUDICADO o objeto da carta precatória de Id.
658d2aa.
4. Dê-se ciência ao juízo deprecado originário.
5. Notifique-se as partes.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001459-44.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO DE MAGALHAES
NOVAES
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcf1cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 639c099, DEFIRO o pedido de Id. 83b3cb8,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Expeça-se carta precatória inquiritória para oitiva da testemunha
Thiago Meira Emerenciano no endereço correto constante daquele
pedido de Id. 83b3cb8.
3. Resta PREJUDICADO o objeto da carta precatória de Id.
658d2aa.
4. Dê-se ciência ao juízo deprecado originário.
5. Notifique-se as partes.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001438-68.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT SYSTEMS & FACILITIES DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONSULT SYSTEMS & FACILITIES DO BRASIL LTDA
Tomar ciência do(a) petição de Id. 5634466 .
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001328-50.2023.5.13.0008
AUTOR JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE
LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8084a70
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o indeferimento do pedido empresarial de Id. 4f4caae,
conforme decisão exposta no termo de audiência Id. 6403c42, tenho
por PREJUDICADO o pedido de Id. 52227e2 por perda
superveniente de objeto.
2. Aguarde-se a audiência agendada.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-50.2023.5.13.0008
AUTOR JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE
LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8084a70
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o indeferimento do pedido empresarial de Id. 4f4caae,
conforme decisão exposta no termo de audiência Id. 6403c42, tenho
por PREJUDICADO o pedido de Id. 52227e2 por perda
superveniente de objeto.
2. Aguarde-se a audiência agendada.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-32.2023.5.13.0034
AUTOR GILSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HUGO LEONARDO ALVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20a38a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o exposto na peça de Id. bb64a4b, considero quitado o valor
referente à 6ª parcela, assim como o valor originário referente à 3ª
parcela (mais antiga em execução).
2. Mantenho, outrossim, a execução determinada na decisão de Id.
2ab3e50 quanto ao valor da cláusula penal (multa), diante do
pagamento extemporâneo da referida 3ª parcela, com fundamento
nas cláusulas primeira e quarta do termo conciliatório de Id.
ab01fe1.
3. Atualize-se o quantum da execução conforme conta constante da
certidão de Id. df06ace.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-32.2023.5.13.0034
AUTOR GILSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HUGO LEONARDO ALVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO ALVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20a38a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o exposto na peça de Id. bb64a4b, considero quitado o valor
referente à 6ª parcela, assim como o valor originário referente à 3ª
parcela (mais antiga em execução).
2. Mantenho, outrossim, a execução determinada na decisão de Id.
2ab3e50 quanto ao valor da cláusula penal (multa), diante do
pagamento extemporâneo da referida 3ª parcela, com fundamento
nas cláusulas primeira e quarta do termo conciliatório de Id.
ab01fe1.
3. Atualize-se o quantum da execução conforme conta constante da
certidão de Id. df06ace.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001365-96.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Tomar ciência do(a) termo de audiência de Id. f9d253c, bem como
para apresentar quesitos e/ou assistentes técnicos no prazo
preclusivo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000005-34.2020.5.13.0034
AUTOR HANNA DANTAS DINIZ
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU JOAO PRUDENCIO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RÉU ANTONIA NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNA DANTAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb4f38
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 43be13b, notifique-se a credora para, no
prazo preclusivo de 10 (dez) dias, indicar meios para
prosseguimento da execução sob pena início da contagem do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-34.2020.5.13.0034
AUTOR HANNA DANTAS DINIZ
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU JOAO PRUDENCIO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RÉU ANTONIA NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA NOGUEIRA DOS SANTOS
- JOAO PRUDENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb4f38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 43be13b, notifique-se a credora para, no
prazo preclusivo de 10 (dez) dias, indicar meios para
prosseguimento da execução sob pena início da contagem do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-54.2022.5.13.0034
AUTOR IZAEL HORACIO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE CARLOS ALVES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAEL HORACIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a90a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d3e5e35, libere-se o quantum bloqueado
no Id. 2e5f656 ao autor-credor, nos moldes do despacho de Id.
e302caf.
2. Prossiga-se na execução forçada, utilizando o SISBAJUD na
modalidade “teimosinha”.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-54.2022.5.13.0034
AUTOR IZAEL HORACIO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE CARLOS ALVES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a90a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d3e5e35, libere-se o quantum bloqueado
no Id. 2e5f656 ao autor-credor, nos moldes do despacho de Id.
e302caf.
2. Prossiga-se na execução forçada, utilizando o SISBAJUD na
modalidade “teimosinha”.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-95.2023.5.13.0034
AUTOR M.M.R.N.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.R.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5c444d3.
Processo Nº ATOrd-0000408-95.2023.5.13.0034
AUTOR M.M.R.N.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5c444d3.
Processo Nº ATOrd-0000946-76.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cfb53d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-17.2023.5.13.0034
AUTOR CINTHYA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22fb4e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-89.2023.5.13.0034
AUTOR TALLYS HENRIQUE DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU NORMANDO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYS HENRIQUE DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc6728
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o expediente de Id. ffc59ba, notifique-se a parte
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar provas
cabais de que o executado é o proprietário de loja de nome "NG
AUTOCAR", haja vista a legislação não permitir atos de
expropriação fundamentados apenas no dizer de uma das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-42.2020.5.13.0034
AUTOR EDNALDO BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d6c274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a manifestação de Id. 7aa84a8, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO.
Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono os valores a que
ainda fazem jus.
Recolham-se o INSS e as custas processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Levantem-se eventuais penhoras, indisponibilidades e cadastro da
executada perante o BNDT.
Considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita,
expeça-se solicitação de pagamento do perito ao TRT através do
sistema AJJT.
Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e,
em não havendo mais pendências, arquivem-se definitivamente os
autos.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-42.2020.5.13.0034
AUTOR EDNALDO BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d6c274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
Ante a manifestação de Id. 7aa84a8, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO.
Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono os valores a que
ainda fazem jus.
Recolham-se o INSS e as custas processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Levantem-se eventuais penhoras, indisponibilidades e cadastro da
executada perante o BNDT.
Considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita,
expeça-se solicitação de pagamento do perito ao TRT através do
sistema AJJT.
Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e,
em não havendo mais pendências, arquivem-se definitivamente os
autos.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-23.2023.5.13.0034
AUTOR PATRICIA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU HN ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HN ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
- MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad6641
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. dab434d, inicie-se a execução das custas
processuais devidas.
2. Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD contra os
devedores.
3. Bloqueado o valor, notifique-os para manifestação.
4. Considerando que a execução recai somente sobre custas
processuais, retifique-se a autuação fazendo-se constar a União no
polo ativo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000503-33.2020.5.13.0034
AUTOR ANDRICIO DE SOUSA FIGUEIREDO
ADVOGADO ANA MARIA JOSE LEITE
COSTA(OAB: 27478/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA
RÉU FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA
- ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7088d19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ca73d99, inicie-se a execução das custas
processuais devidas.
2. Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD contra o devedor.
3. Bloqueado o valor, notifique-o para manifestação.
4. Considerando que a execução recai somente sobre custas
processuais, retifique-se a autuação fazendo-se constar a União no
polo ativo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-25.2020.5.13.0034
AUTOR VANESSA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c296c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ef7300e, vejo que as medidas constritivas
via SISBAJUD não alcançam valores minimamente suficientes à
satisfação da importância devida.
2. Dessarte, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 7bd4b44, ao que
determino a remessa dos autos à CRE para penhora, avaliação e
remoção dos bens do devedor constantes do expediente de Id.
e376dc7, nos termos do artigo 37, § 2º, do Regulamento do TRT.
3. Antecipadamente, libere-se o valor bloqueado no Id. edf7ac6 à
autora-credora.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-25.2020.5.13.0034
AUTOR VANESSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c296c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ef7300e, vejo que as medidas constritivas
via SISBAJUD não alcançam valores minimamente suficientes à
satisfação da importância devida.
2. Dessarte, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 7bd4b44, ao que
determino a remessa dos autos à CRE para penhora, avaliação e
remoção dos bens do devedor constantes do expediente de Id.
e376dc7, nos termos do artigo 37, § 2º, do Regulamento do TRT.
3. Antecipadamente, libere-se o valor bloqueado no Id. edf7ac6 à
autora-credora.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001171-96.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO FEITOZA DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ALEICIA DE CARVALHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af696c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8dd908e, inicie-se a execução da
contribuição previdenciária e das custas processuais devidas.
2. Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD contra o devedor.
3. Bloqueado o valor, notifique-o para manifestação.
4. Considerando a execução recai sobre custas processuais e
contribuição previdenciária, retifique-se a autuação fazendo-se
constar a União no polo ativo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-75.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIVALDO PEREIRA
GOUVEIA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23bb1c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o apelo de Id. 118fe0f, deixando ao TRT o juízo
definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte adversa para contrarrazoar no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao ad quem.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-51.2023.5.13.0034
AUTOR DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tomar ciência do(a) do expediente de Id. 615ebd6.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-06.2022.5.13.0034
AUTOR VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3d61da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Extinto o Processo MSCiv nº 0004409-31.2023.5.13.0000 sem
resolução de mérito (arquivado definitivamente), tem-se incólume a
sentença de extinção de Id. f63b267.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
2. Arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de estilo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-06.2022.5.13.0034
AUTOR VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3d61da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Extinto o Processo MSCiv nº 0004409-31.2023.5.13.0000 sem
resolução de mérito (arquivado definitivamente), tem-se incólume a
sentença de extinção de Id. f63b267.
2. Arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de estilo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000205-66.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf7511
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8c59f51 e o acórdão de Id. 63cf9f5,
reconsidero o disposto na decisão de Id. 9ab3b39 e considero
INDEVIDAS as custas processuais e honorários sucumbenciais a
cargo do autor.
2. Não havendo pendências, arquivem-se os autos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000205-66.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf7511
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8c59f51 e o acórdão de Id. 63cf9f5,
reconsidero o disposto na decisão de Id. 9ab3b39 e considero
INDEVIDAS as custas processuais e honorários sucumbenciais a
cargo do autor.
2. Não havendo pendências, arquivem-se os autos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001173-66.2023.5.13.0034
AUTOR WASHINGTON JUCIEL BENTO
SATANA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON JUCIEL BENTO SATANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5ec34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Certifique a Secretaria em que estágio se encontra a tramitação
do presente processo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001173-66.2023.5.13.0034
AUTOR WASHINGTON JUCIEL BENTO
SATANA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5ec34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Certifique a Secretaria em que estágio se encontra a tramitação
do presente processo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-26.2022.5.13.0034
AUTOR ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL
HIGIENICO E SANEANTES LTDA
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
- PAULO ROBERTO BARRETO TORRES
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f794d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado dos acórdãos de Ids. 725c1e3 e
5db6be1, notifiquem-se as partes rés para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
2. Silentes, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
nos termos do artigo 878, celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-26.2022.5.13.0034
AUTOR ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f794d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado dos acórdãos de Ids. 725c1e3 e
5db6be1, notifiquem-se as partes rés para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
2. Silentes, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
nos termos do artigo 878, celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130053-23.2015.5.13.0013
AUTOR JOSENILDO DA SILVA FARIAS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL AZEVEDO DE OLIVEIRA
MAIA(OAB: 20382/PB)
RÉU MARINALDO ALVES COSTA - ME
RÉU MARINALDO ALVES COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45db9d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 30aa366, pronuncio a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, com fundamento no artigo 11-A celetário.
2. Consequentemente, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
3. Notifiquem-se as partes.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000063-32.2023.5.13.0034
AUTOR DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON MACENA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8954f81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2790abe, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
autoral de Id. 736947e, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Liberem-se os honorários advocatícios sucumbenciais em favor
do advogado credor.
3. Notifique-se o credor para, em dez (10) dias, providenciar
abertura de conta bancária particular, sem o que ficará impedido de
receber seu crédito via alvará eletrônico.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-32.2020.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed02c66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7d184ba, inicie-se a execução da
contribuição previdenciária devida.
2. Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD contra o devedor.
3. Bloqueado o valor, notifique-o para manifestação.
4. Considerando que a execução recai somente sobre verba
previdenciária, retifique-se a autuação fazendo-se constar a União
no polo ativo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-04.2021.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PLASNOG - INDUSTRIA DE
ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA
LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328109d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 431ef6e, devolva-se
o depósito recursal à parte ré, notificando-a para indicar seus dados
bancários.
2. Comprovadas a transação, arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-04.2021.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PLASNOG - INDUSTRIA DE
ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA
LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASNOG - INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS
NOGUEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328109d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 431ef6e, devolva-se
o depósito recursal à parte ré, notificando-a para indicar seus dados
bancários.
2. Comprovadas a transação, arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c3562
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência de
natureza antecipatória requerida por JEANNY XENOFONTE DE
MORAIS, pugnando por sua reintegração ao quadro funcional da ré,
sob o argumento de que foi imotivadamente dispensada mesmo
sendo detentora de garantia provisória de emprego decorrente das
doenças ocupacionais que a acometem.
2. Os exames, laudos e receitas médicas carreados aos autos (Ids.
3f6aee1/19311ef) revelam que a demandante é acometida por
diversas enfermidades, dentre elas a Síndrome do Túnel do Carpo
Bilateral (CID G56.0), Tendinopatia (CID M65.9) e Síndrome do
Manguito Rotador (CID M75.1). Tais moléstias se encontram
previstas no Anexo II do Decreto nº 6.042/2007, que regulamenta e
disciplina o Fator Acidentário de Proteção e o Nexo Técnico
Epidemiológico, relacionando-as com o risco inerente às atividades
da empresa, através do Cadastro Nacional das Atividades
Econômicas (CNAE).
3. Em síntese, as doenças previstas nos intervalos CID-10: M40 a
M54, M-60-M79 e G50 a G59 são vinculadas ao risco gerado pelas
atividades econômicas exploradas pela reclamada (CNAEs 6421,
6422, 6431), autorizando a presunção relativa de existência de nexo
causal. Ademais, a perícia médica realizada na pessoa da
requerente, em 17.11.2023, expôs a constatação de nexo concausal
(Id. baf6374).
4. Outrossim, o atestado médico de Id. cf23cde, p. 03, o qual
orienta o afastamento da reclamante de suas funções pelo prazo de
90 (noventa) dias, foi emitido em 07.06.2023, mesma data em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ocorrida a resilição contratual promovida pela reclamada (Ids.
9737c78 e abb1f47). Evidencia-se, assim, que a reclamante seria
beneficiada com interrupção contratual decorrente de enfermidade,
ou suspensão laboral após encaminhamento ao INSS (auxílio-
doença), verdadeiro óbice à dispensa imotivada praticada,
mormente diante da supracitada vinculação normativa entre as
doenças geradas e as funções exercidas perante a reclamada,
conforme aplicação analógica da Súmula nº 371 do Tribunal
Superior do Trabalho.
5. Destarte, por restar evidente, a priori, a probabilidade do direito
vindicado, bem como pelo risco de dano consubstanciado na perda
do direito atual de gozar da interrupção ou suspensão contratual,
obviamente, sem prejuízo dos consectários financeiros, e diante da
plena reversibilidade da medida, DEFIRO a tutela pretendida, nos
termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, determinando à
reclamada que promova a reintegração da autora, no prazo de 48
horas, nas mesmas funções e condições anteriormente exercidas,
sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a
30 (trinta) dias, reversível em favor da autora, sem prejuízo das
sanções civis, processuais e criminais atinentes à caracterização de
ato atentatório à dignidade da justiça e desobediência.
6. Concomitantemente, notifique-se ao perito para que, no prazo de
cinco (05) dias, forneça esclarecimentos sobre as manifestações
das partes acerca do laudo pericial.
7. Notifiquem-se as partes.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c3562
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência de
natureza antecipatória requerida por JEANNY XENOFONTE DE
MORAIS, pugnando por sua reintegração ao quadro funcional da ré,
sob o argumento de que foi imotivadamente dispensada mesmo
sendo detentora de garantia provisória de emprego decorrente das
doenças ocupacionais que a acometem.
2. Os exames, laudos e receitas médicas carreados aos autos (Ids.
3f6aee1/19311ef) revelam que a demandante é acometida por
diversas enfermidades, dentre elas a Síndrome do Túnel do Carpo
Bilateral (CID G56.0), Tendinopatia (CID M65.9) e Síndrome do
Manguito Rotador (CID M75.1). Tais moléstias se encontram
previstas no Anexo II do Decreto nº 6.042/2007, que regulamenta e
disciplina o Fator Acidentário de Proteção e o Nexo Técnico
Epidemiológico, relacionando-as com o risco inerente às atividades
da empresa, através do Cadastro Nacional das Atividades
Econômicas (CNAE).
3. Em síntese, as doenças previstas nos intervalos CID-10: M40 a
M54, M-60-M79 e G50 a G59 são vinculadas ao risco gerado pelas
atividades econômicas exploradas pela reclamada (CNAEs 6421,
6422, 6431), autorizando a presunção relativa de existência de nexo
causal. Ademais, a perícia médica realizada na pessoa da
requerente, em 17.11.2023, expôs a constatação de nexo concausal
(Id. baf6374).
4. Outrossim, o atestado médico de Id. cf23cde, p. 03, o qual
orienta o afastamento da reclamante de suas funções pelo prazo de
90 (noventa) dias, foi emitido em 07.06.2023, mesma data em que
ocorrida a resilição contratual promovida pela reclamada (Ids.
9737c78 e abb1f47). Evidencia-se, assim, que a reclamante seria
beneficiada com interrupção contratual decorrente de enfermidade,
ou suspensão laboral após encaminhamento ao INSS (auxílio-
doença), verdadeiro óbice à dispensa imotivada praticada,
mormente diante da supracitada vinculação normativa entre as
doenças geradas e as funções exercidas perante a reclamada,
conforme aplicação analógica da Súmula nº 371 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
5. Destarte, por restar evidente, a priori, a probabilidade do direito
vindicado, bem como pelo risco de dano consubstanciado na perda
do direito atual de gozar da interrupção ou suspensão contratual,
obviamente, sem prejuízo dos consectários financeiros, e diante da
plena reversibilidade da medida, DEFIRO a tutela pretendida, nos
termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, determinando à
reclamada que promova a reintegração da autora, no prazo de 48
horas, nas mesmas funções e condições anteriormente exercidas,
sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a
30 (trinta) dias, reversível em favor da autora, sem prejuízo das
sanções civis, processuais e criminais atinentes à caracterização de
ato atentatório à dignidade da justiça e desobediência.
6. Concomitantemente, notifique-se ao perito para que, no prazo de
cinco (05) dias, forneça esclarecimentos sobre as manifestações
das partes acerca do laudo pericial.
7. Notifiquem-se as partes.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-32.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99254cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 9d7fe85), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-32.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99254cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 9d7fe85), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001064-52.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COTEMINAS S.A.
Tomar ciência do(a) petição de Ids. 629c2e4.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001309-41.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec473c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. f909a20), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001309-41.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec473c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. f909a20), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-46.2023.5.13.0034
AUTOR MAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Em cumprimento à decisão de Id. 2307a99, fica a parte acima
identificada, devidamente intimada para, no prazo de 48 horas,
pagar o quantum da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001061-97.2023.5.13.0034
AUTOR MORGANA MICHELLE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU CARVALHO RIBEIRO E CIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA MICHELLE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98111e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5193603, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001021-18.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2218b79
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 665ec09, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001151-08.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON ADEILSON ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ADEILSON ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDERSON ADEILSON ARAUJO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:07d54c4, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001151-08.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON ADEILSON ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:07d54c4, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000935-47.2023.5.13.0034
AUTOR JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON SOARES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce6710
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8d13f92, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CORDEIRO LIMA NETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORDEIRO LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE CORDEIRO LIMA NETO
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 019f9fb.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000983-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CORDEIRO LIMA NETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 019f9fb.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000989-88.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd1bf82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 25c7b4e, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000929-74.2022.5.13.0034
IMPETRANTE TAMIRES DE ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
IMPETRADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
ACUMULAÇÃO DE CARGOS E
EMPREGOS - CACE
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DE ALBUQUERQUE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2174b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado dos acórdãos de Ids. b27310d e
a55d82a, notifique-se a ré para, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento integral da decisão de Id. 8533373.
2. Não havendo a comprovação, apure-se a multa estabelecida na
referida decisão.
3. Comprovado o integral cumprimento, arquivem-se os autos em
definitivo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000929-74.2022.5.13.0034
IMPETRANTE TAMIRES DE ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
IMPETRADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
ACUMULAÇÃO DE CARGOS E
EMPREGOS - CACE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2174b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado dos acórdãos de Ids. b27310d e
a55d82a, notifique-se a ré para, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento integral da decisão de Id. 8533373.
2. Não havendo a comprovação, apure-se a multa estabelecida na
referida decisão.
3. Comprovado o integral cumprimento, arquivem-se os autos em
definitivo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001041-09.2023.5.13.0034
AUTOR KAREN TEODOSIO JOVINO
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- KAREN TEODOSIO JOVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4f53e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 20ced1a e já apurado o quantum das
custas processuais (Id. 4e0d3cc), notifique-se o reclamante para
comprovar nos presentes autos o recolhimento das referidas custas,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
2. Decorrido o prazo e inerte o autor, inicie-se a execução das
custas processuais, procedendo-se consulta ao sistema SISBAJUD
e RENAJUD contra tal devedor.
3. Acaso iniciada a execução, considerando que a execução
alcança somente custas processuais, retifique-se a autuação
fazendo constar a União no polo ativo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001102-64.2023.5.13.0034
AUTOR ANDREIA DE ANDRADE RAMOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU HEMILY ALVES DE AQUINO
70083209492
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILY ALVES DE AQUINO 70083209492
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HEMILY ALVES DE AQUINO 70083209492
Fica a parte intimada para, no prazo legal, cumprir o determinado na
sentença, qual seja: RETIFICAR A CTPS DA RECLAMANTE
(QUANTO À DEMISSÃO), BEM COMO A PAGAR O VALOR DE
R$ 645,75, REFERENTE A INDENIZAÇÃO SALARIAL E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001121-70.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE JAILSON SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
Fica a parte ré notificada para pagar o quantum da condenação em
48 horas, pena de penhora pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000579-52.2023.5.13.0034
AUTOR ALUISIO ARAUJO SILVEIRA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO PRATA
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONDOMINIO DO EDIFICIO PRATA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 40,00, conforme cláusula quarta do termo de audiência de Id.
c3276f9, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001355-52.2023.5.13.0034
AUTOR GUTEMBERGUE NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERGUE NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GUTEMBERGUE NASCIMENTO FERREIRA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. a61229e.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001355-52.2023.5.13.0034
AUTOR GUTEMBERGUE NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. a61229e.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000905-12.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDUARDO PEREIRA
Tomar ciência do(a) despacho de Id. ac743b5, abaixo transcrito:
"Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ec8ee81 e o silêncio da parte autora,
concedo mais um (01) mês improrrogável para verificação da
reabertura da unidade da ré e consequente realização da perícia no
local.
2. Esgotado o prazo supra sem reabertura do estabelecimento
empresarial, será utilizada a prova emprestada colada aos autos.
3. Notifiquem-se as partes.
4. Cumpra-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000905-12.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COTEMINAS S.A.
Tomar ciência do(a) despacho de Id. ac743b5, abaixo transcrito:
"Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ec8ee81 e o silêncio da parte autora,
concedo mais um (01) mês improrrogável para verificação da
reabertura da unidade da ré e consequente realização da perícia no
local.
2. Esgotado o prazo supra sem reabertura do estabelecimento
empresarial, será utilizada a prova emprestada colada aos autos.
3. Notifiquem-se as partes.
4. Cumpra-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
MARIA DO SOCORRO TAVARES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 55d46e0.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 55d46e0.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 55d46e0.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000237-74.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO JOSE DE BRITO
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU JOSE WILLIAM SIMOES NILO - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABIANO JOSE DE BRITO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 15e9fb8, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000237-74.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO JOSE DE BRITO
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU JOSE WILLIAM SIMOES NILO - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM SIMOES NILO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE WILLIAM SIMOES NILO - ME
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 15e9fb8, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000762-56.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMERSON PEREIRA GOMES
Tomar ciência da liquidação de Id. #id:01b4cde, para, caso queira,
manifestar-se no prazo de 8 dias, nos termos da lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000762-56.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da liquidação de Id. #id:01b4cde, para, caso queira,
manifestar-se no prazo de 8 dias, nos termos da lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-98.2022.5.13.0034
AUTOR NIEDJA GONCALVES DE LIMA
COSTA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
ADVOGADO MARCONI RONNIE MENEZES DE
MELO(OAB: 24035/PB)
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA GONCALVES DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NIEDJA GONCALVES DE LIMA COSTA
Tomar ciência do expediente de Id. 8504a1e, o qual segue abaixo
transcrito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
"Certifico, de ordem (despacho de Id. 2906032), a designação de
audiência de Conciliação em Execução por videoconferência
para 12/03/2024 às 11:30, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link abaixo, do qual passo a intimar as partes.
Tópico: ATSum 0000617-98.2022.5.13.0034
Hora: 12 mar. 2024 11:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88566739226
ID da reunião: 885 6673 9226 "
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000617-98.2022.5.13.0034
AUTOR NIEDJA GONCALVES DE LIMA
COSTA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
ADVOGADO MARCONI RONNIE MENEZES DE
MELO(OAB: 24035/PB)
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
Tomar ciência do expediente de Id. 8504a1e, o qual segue abaixo
transcrito:
"Certifico, de ordem (despacho de Id. 2906032), a designação de
audiência de Conciliação em Execução por videoconferência
para 12/03/2024 às 11:30, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link abaixo, do qual passo a intimar as partes.
Tópico: ATSum 0000617-98.2022.5.13.0034
Hora: 12 mar. 2024 11:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88566739226
ID da reunião: 885 6673 9226 "
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001230-84.2023.5.13.0034
AUTOR YNGRID CAMYLLE MARANHAO LIMA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YNGRID CAMYLLE MARANHAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
YNGRID CAMYLLE MARANHAO LIMA
Tomar ciência do expediente de #id:06cdc87 e anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0003700-06.2013.5.13.0013
AUTOR AUREA LENE DE MACEDO
BEZERRA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BANCO DO BRASIL SA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência dos documentos de Id.
d407c6a .
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000589-67.2021.5.13.0034
AUTOR RESTAURANTE GULAS LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LEANDRO SILVA SANTOS
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE GULAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RESTAURANTE GULAS LTDA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. dc8c76d.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000188-25.2021.5.13.0016
AUTOR CREUZA PAULINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA PAULINA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aad308
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-25.2021.5.13.0016
AUTOR CREUZA PAULINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aad308
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-72.2023.5.13.0016
AUTOR RENATO DE FREITAS MIRANDA
ADVOGADO DANIEL MENDONCA FREITAS(OAB:
30713/PB)
ADVOGADO BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 19248/RN)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE FREITAS MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24fe315
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
A executada requereu o parcelamento da dívida preceituado no
artigo 916 do CPC.
A exequente não concordou com o parcelamento.
Os autos foram conclusos para decisão.
O Regional já se debruçou sobre a possibilidade de parcelamento
do artigo 916 do CPC no processo do trabalho quando resolveu o
Incidente De Assunção De Competência nº 0000033-
70.2021.5.13.0000, de modo que a Corte entendeu não ser possível
o executado se utilizar daquela via para resolver a execução,
porquanto limitada aos títulos executivos extrajudiciais. Vejamos o
julgamento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º". (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021).
Na sistemática da uniformização da jurisprudência dos tribunais, os
acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência são
hipóteses de vinculação dos Juízes nos termos do artigo 927 do
CPC.
Sendo assim, tendo o acórdão proferido no Incidente de Assunção
de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000 deste Regional
resolvido pela impossibilidade do parcelamento nos termos do artigo
916 do CPC, há que se rejeitar o requerimento da executada,
porquanto vai de encontro ao acórdão referido, estando o Juízo
vinculado a observar àquela decisão por força do artigo 927 do
CPC.
Poderia até se cogitar do parcelamento equivalente ao previsto no
artigo 916 do CPC, acaso a exequente o aceitasse, situação que
caracterizaria a hipótese de acordo na execução, mas não de
parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC. Como a exequente
não aceitou, não se pode cogitar sequer em acordo na execução
em termos semelhantes ao parcelamento preceituado.
Posto isso, indefiro o requerimento da executada para parcelamento
da execução previsto no artigo 916 do CPC.
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte executada realize o
pagamento do saldo remanescente, sob pena de penhora.
Expeçam-se alvarás para levantamento do valor depositado, em
favor do exequente, observando-se a retenção dos honorários
contratuais na proporção de 30%.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-72.2023.5.13.0016
AUTOR RENATO DE FREITAS MIRANDA
ADVOGADO DANIEL MENDONCA FREITAS(OAB:
30713/PB)
ADVOGADO BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 19248/RN)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24fe315
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada requereu o parcelamento da dívida preceituado no
artigo 916 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
A exequente não concordou com o parcelamento.
Os autos foram conclusos para decisão.
O Regional já se debruçou sobre a possibilidade de parcelamento
do artigo 916 do CPC no processo do trabalho quando resolveu o
Incidente De Assunção De Competência nº 0000033-
70.2021.5.13.0000, de modo que a Corte entendeu não ser possível
o executado se utilizar daquela via para resolver a execução,
porquanto limitada aos títulos executivos extrajudiciais. Vejamos o
julgamento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º". (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021).
Na sistemática da uniformização da jurisprudência dos tribunais, os
acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência são
hipóteses de vinculação dos Juízes nos termos do artigo 927 do
CPC.
Sendo assim, tendo o acórdão proferido no Incidente de Assunção
de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000 deste Regional
resolvido pela impossibilidade do parcelamento nos termos do artigo
916 do CPC, há que se rejeitar o requerimento da executada,
porquanto vai de encontro ao acórdão referido, estando o Juízo
vinculado a observar àquela decisão por força do artigo 927 do
CPC.
Poderia até se cogitar do parcelamento equivalente ao previsto no
artigo 916 do CPC, acaso a exequente o aceitasse, situação que
caracterizaria a hipótese de acordo na execução, mas não de
parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC. Como a exequente
não aceitou, não se pode cogitar sequer em acordo na execução
em termos semelhantes ao parcelamento preceituado.
Posto isso, indefiro o requerimento da executada para parcelamento
da execução previsto no artigo 916 do CPC.
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte executada realize o
pagamento do saldo remanescente, sob pena de penhora.
Expeçam-se alvarás para levantamento do valor depositado, em
favor do exequente, observando-se a retenção dos honorários
contratuais na proporção de 30%.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000129-37.2021.5.13.0016
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELYSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b105c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-43.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JOSE BENEDITO DA SILVA NETO
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
AUTOR JOSE FELIPE NOGUEIRA CALIXTO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU L. C. V. DE BRITO - ME
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU LAUDICEIA CRISTINA VIEIRA DE
BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON VIEIRA DE BRITO
- L. C. V. DE BRITO - ME
- LAUDICEIA CRISTINA VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a69818
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, observa-se que as custas processuais
foram dispensadas, bem como que foi realizada a redução de forma
proporcional das contribuições previdenciárias.
Indefere-se o pedido de redução dos honorários periciais, uma vez
que o valor pertence a terceiro que não participou do acordo.
Verifica-se, ainda, que foi deferido o pagamento parcelado nos
honorários periciais, contudo a parte executada não quitou as
parcelas.
Assim, concedo o prazo de 10 dias para que o executado recolha as
contribuições previdenciárias e realize o depósito judicial dos
honorários periciais, sob pena de prosseguimento da execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
- BENILTON DE SOUSA ALVES
- FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
- GIRLENE ALVES DE SOUSA
- JESSICA LIMA DOS SANTOS
- JUCIENE LIMA FERREIRA
- KATIANA DE SOUSA ASSIS
- MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7af8643
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-17.2023.5.13.0016
AUTOR RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA FREITAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 876fbc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pela empresa, na qual informa que
o reclamante quitou apenas a primeira parcela do parcelamento.
Assim, intime-se o reclamante para comprovar o pagamento das
demais parcelas do valor recebido a maior, no prazo de 10 dias.
No caso de inadimplemento, o reclamante deverá transferir para
conta da empresa (Banco Santander, código 033, agência 4187,
conta corrente 13.001867-0, CNPJ sob o nº 17.504.091/0001-03) o
valor de R$ 675,00, no prazo acima mencionado.
Expeça-se mandado.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-97.2024.5.13.0016
AUTOR MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 20/03/2024, às 08h40min.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84095713000
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000061-82.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 20/03/2024, às 08h50min.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84095713000
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000304-07.2016.5.13.0016
AUTOR JANIO ALCI CARNEIRO DE FREITAS
ADVOGADO HYURY THACKARRASHE ALVES
CORTEZ(OAB: 20517/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO ALCI CARNEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seu
advogado, notificado para, no prazo de 8 dias, manifestar-se
sobre a planilha de cálculos anexada ao requerimento de Id
5fdb7aa pelo perito contábil.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000061-19.2023.5.13.0016
AUTOR K.C.V.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO C.P.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.V.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c934dd4.
Processo Nº ATOrd-0000061-19.2023.5.13.0016
AUTOR K.C.V.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO C.P.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c934dd4.
Processo Nº ATSum-0000063-52.2024.5.13.0016
AUTOR DJALMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU RACIONAL ENGENHARIA LTDA
RÉU LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA MOURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 20/03/2024, às 10h30min.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82904516817
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000230-06.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TESTEMUNHA HORTENCIA CARNEIRO DUTRA
TESTEMUNHA TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c9c3d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto no Id e6a5028 dos
autos pela reclamante, porque observados os pressupostos
objetivos e subjetivos para a sua interposição.
Intimem-se os reclamados para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorridos os prazos, com ou sem manifestações dos
recorridos, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-06.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TESTEMUNHA HORTENCIA CARNEIRO DUTRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
TESTEMUNHA TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c9c3d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto no Id e6a5028 dos
autos pela reclamante, porque observados os pressupostos
objetivos e subjetivos para a sua interposição.
Intimem-se os reclamados para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorridos os prazos, com ou sem manifestações dos
recorridos, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-06.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TESTEMUNHA HORTENCIA CARNEIRO DUTRA
TESTEMUNHA TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c9c3d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto no Id e6a5028 dos
autos pela reclamante, porque observados os pressupostos
objetivos e subjetivos para a sua interposição.
Intimem-se os reclamados para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorridos os prazos, com ou sem manifestações dos
recorridos, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDILSON SILVA DE SOUSA
- GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
- GILVAN FERREIRA DA SILVA
- IVAIR ARAUJO DE MORAES
- JOSE ALVES LEITE
- JOSE CARLOS FERNANDES
- JOSE RONALDO DA SILVA
- NILSON BRUNO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 654d1c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 654d1c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO COSTA SOUZA GURGEL
- SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 654d1c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-41.2024.5.13.0016
AUTOR NATANAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU SELLER MECANICA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO LUANA SIMILE DE OLIVEIRA
JORGE(OAB: 507131/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da6d2ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo, nos autos da reclamação
trabalhista proposta por NATANAEL ALVES DA SILVA em face de
SELLER MECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, extinguir o processo, com resolução do mérito, na forma
do CPC, artigo 487, inciso III, alínea “a”.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Custas no importe de R$ 10,67 (dez reais e sessenta e sete
centavos), pela reclamada, valor mínimo, dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000012-41.2024.5.13.0016
AUTOR NATANAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU SELLER MECANICA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO LUANA SIMILE DE OLIVEIRA
JORGE(OAB: 507131/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELLER MECANICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da6d2ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo, nos autos da reclamação
trabalhista proposta por NATANAEL ALVES DA SILVA em face de
SELLER MECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, extinguir o processo, com resolução do mérito, na forma
do CPC, artigo 487, inciso III, alínea “a”.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Custas no importe de R$ 10,67 (dez reais e sessenta e sete
centavos), pela reclamada, valor mínimo, dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-78.2024.5.13.0016
AUTOR NATANAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU GDK S.A. EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MEIRYELLE AFONSO
QUEIROZ(OAB: 37172/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0c2abd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-78.2024.5.13.0016
AUTOR NATANAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU GDK S.A. EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MEIRYELLE AFONSO
QUEIROZ(OAB: 37172/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0c2abd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-10.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ADAO LEITE DA SILVA
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d94f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para pagamento do crédito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
trabalhista, sem impugnação, assim, entende-se que as parcelas
foram quitadas.
Verifica-se, ainda, que o demandado realizou o pagamento das
contribuições previdenciárias de forma equivocada, uma vez que o
recolhimento ocorreu via GRU.
Destarte, confere-se a presente decisão força de ofício para
requerer ao E.TRT a devolução do montante da GRU quitada pelo
demandado (ID. 52ef176), pois o valor deveria ser utilizado para
quitar as contribuições previdenciárias, via DARF.
Realizada a devolução, expeça-se alvará para quitação das
contribuições.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-10.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ADAO LEITE DA SILVA
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d94f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para pagamento do crédito
trabalhista, sem impugnação, assim, entende-se que as parcelas
foram quitadas.
Verifica-se, ainda, que o demandado realizou o pagamento das
contribuições previdenciárias de forma equivocada, uma vez que o
recolhimento ocorreu via GRU.
Destarte, confere-se a presente decisão força de ofício para
requerer ao E.TRT a devolução do montante da GRU quitada pelo
demandado (ID. 52ef176), pois o valor deveria ser utilizado para
quitar as contribuições previdenciárias, via DARF.
Realizada a devolução, expeça-se alvará para quitação das
contribuições.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-21.2023.5.13.0016
AUTOR STTEFANY DANTAS DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU J F SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU CLAUDIO DE F ALENCAR - ME
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STTEFANY DANTAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94826d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado pelos
litigantes, conforme petição de ID. 73f4cdb, assinada pelas partes e
seus advogados.
O valor do acordo é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem
pagos três parcelas, no prazo e modalidade informadas na petição.
Segundo o termo, em cada parcela, será destacado o percentual de
30%, destinados ao patrono da reclamante, a título de honorários
advocatícios.
Ajustam ainda que será retificada a CTPS da autora, de modo a
constar a rescisão sem justa causa, com baixa em 16/10/2023.
Tendo em vista o duplo vínculo será realizada a baixa tanto pela
INOVAR M F T DE ANDRADE LTDA, quanto pela PHOENIX J W
GALVAO MENDES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Outrossim, acordam sobre a rescisão do contrato denominado
"Autorização de Concessão de Uso de Imagem", celebrado entres
as partes, bem como a retirada de circulação de peças publicitárias
que utilizem imagem ou voz da reclamante, no prazo de 120 (cento
e vinte) dias.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 73f4cdb), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
O reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento da avença, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento. Ciente este Juízo que já
consta dos autos, o comprovante de pagamento da primeira
parcela.
Fica estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de
pagar inadimplida.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, na proporção dos pedidos da
inicial.
As contribuições previdenciárias, de responsabilidade integral das
reclamadas, no valor de 1.107,72 (mil cento e sete reais e setenta
e dois centavos), serão recolhidas até 10 dias após o pagamento
do acordo, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de
juros e multa, de acordo com a legislação previdenciária em vigor, já
observada a inscrição do reclamada principal (PHOENIX J W
GALVAO MENDES LTDA) no Simples Nacional.
Custas processuais, pró rata, no importe de R$ 600,00 (seiscentos
reais), calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas em relação
ao reclamante, devendo as reclamadas recolher o montante de R$
300,00 (trezentos reais), no prazo de 10 (dez) dias, após o
pagamento da parcela, sob pena de execução
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-21.2023.5.13.0016
AUTOR STTEFANY DANTAS DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU J F SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU CLAUDIO DE F ALENCAR - ME
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE F ALENCAR - ME
- J F SERVICOS LTDA
- MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA
- SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94826d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado pelos
litigantes, conforme petição de ID. 73f4cdb, assinada pelas partes e
seus advogados.
O valor do acordo é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem
pagos três parcelas, no prazo e modalidade informadas na petição.
Segundo o termo, em cada parcela, será destacado o percentual de
30%, destinados ao patrono da reclamante, a título de honorários
advocatícios.
Ajustam ainda que será retificada a CTPS da autora, de modo a
constar a rescisão sem justa causa, com baixa em 16/10/2023.
Tendo em vista o duplo vínculo será realizada a baixa tanto pela
INOVAR M F T DE ANDRADE LTDA, quanto pela PHOENIX J W
GALVAO MENDES LTDA.
Outrossim, acordam sobre a rescisão do contrato denominado
"Autorização de Concessão de Uso de Imagem", celebrado entres
as partes, bem como a retirada de circulação de peças publicitárias
que utilizem imagem ou voz da reclamante, no prazo de 120 (cento
e vinte) dias.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 73f4cdb), para que produza seus efeitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
jurídicos e legais.
O reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento da avença, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento. Ciente este Juízo que já
consta dos autos, o comprovante de pagamento da primeira
parcela.
Fica estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de
pagar inadimplida.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, na proporção dos pedidos da
inicial.
As contribuições previdenciárias, de responsabilidade integral das
reclamadas, no valor de 1.107,72 (mil cento e sete reais e setenta
e dois centavos), serão recolhidas até 10 dias após o pagamento
do acordo, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de
juros e multa, de acordo com a legislação previdenciária em vigor, já
observada a inscrição do reclamada principal (PHOENIX J W
GALVAO MENDES LTDA) no Simples Nacional.
Custas processuais, pró rata, no importe de R$ 600,00 (seiscentos
reais), calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas em relação
ao reclamante, devendo as reclamadas recolher o montante de R$
300,00 (trezentos reais), no prazo de 10 (dez) dias, após o
pagamento da parcela, sob pena de execução
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000339-20.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE DE SOUSA SANTIAGO
SOBRINHO
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
AUTOR EMERSON LINALDO CARNEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
AUTOR MARIA EVA CARNEIRO DE SOUSA
VAZ
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
RÉU MUNICIPIO DE RIACHO DOS
CAVALOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LINALDO CARNEIRO DE SOUSA
- JOSE DE SOUSA SANTIAGO SOBRINHO
- MARIA EVA CARNEIRO DE SOUSA VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3135147
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Converte-se em diligência o julgamento do presente feito, dando-se
ciência às partes do documento ID 5a9e9a5, bem como para que se
pronunciem sobre a legitimidade exclusiva do viúvo, à luz do artigo
1º da Lei nº 5.858/1980, para receber créditos trabalhistas devidos à
sua falecida esposa, na condição de único dependente
previdenciário, de forma a evitar decisão surpresa.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-53.2023.5.13.0016
AUTOR THAMERSON TOME FILGUEIRAS
DUTRA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU LDO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO RENATO APOLINARIO CARDOSO
DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
116822/RS)
ADVOGADO TADEU AUGUSTO GUIRRO(OAB:
64421/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMERSON TOME FILGUEIRAS DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9692485
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defiro a habilitação requerida no Id f41e954.
Providencie a Secretaria o cadastramento do Dr. Renato
Apolinário Cardoso de Oliveira Junior, OAB/RS 116.822, nos
presentes autos como advogado da reclamada, observando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
a exclusividade no envio de todas as intimações ao referido
procurador, conforme requerido.
Com a publicação, ficam as partes notificadas deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-53.2023.5.13.0016
AUTOR THAMERSON TOME FILGUEIRAS
DUTRA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU LDO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO RENATO APOLINARIO CARDOSO
DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
116822/RS)
ADVOGADO TADEU AUGUSTO GUIRRO(OAB:
64421/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LDO INTERNACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9692485
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defiro a habilitação requerida no Id f41e954.
Providencie a Secretaria o cadastramento do Dr. Renato
Apolinário Cardoso de Oliveira Junior, OAB/RS 116.822, nos
presentes autos como advogado da reclamada, observando-se
a exclusividade no envio de todas as intimações ao referido
procurador, conforme requerido.
Com a publicação, ficam as partes notificadas deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016
AUTOR CORINA DE SOUSA LUIZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA
NETO
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU EDUARDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CORINA DE SOUSA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a42895d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual
valor depositado deverá ser transferido.
Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os
cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016
AUTOR CORINA DE SOUSA LUIZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA
NETO
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU EDUARDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA NETO
- EDUARDO FERNANDES BARBOSA
- MARIA COSTA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a42895d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual
valor depositado deverá ser transferido.
Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os
cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATOrd-0000595-20.2019.5.13.0010
AUTOR ISMAEL XAVIER DE SOUSA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
RÉU CONSTRUTORA MMV LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CUITEGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORREIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dr(ª). MARIANA
PETIT HORACIO DE BRITO, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da
lei, etc., Faz saber, pelo presente Edital, que fica citado o
reclamado, MARCOS ANTONIO CORREIA NUNES, CPF:
145.145.404-04, com endereço ignorado, para, tomar ciência da
decisão/sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO
assim transcrito: “Desse modo, considerando que os sócios e
diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas,
bem assim a inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
para direcionar o feito executório em relação a empresa acima
citada, a qual passará a responder também pela execução”. cujo
texto completo encontra-se disponível na tramitação processual ID:
e844a39, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/processo/205805/documento/23267
294/conteudo”. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000268-36.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4eff91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR, devidamente qualificado
na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de CAMED
MICROCREDITO E SERVICOS LTDA, INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A,
alegando, em síntese, a irregularidade do contrato de trabalho por
prazo determinado mantido com a primeira reclamada em relação
ao período de 06.12.2022 a 19.01.2023, ao argumento de que, na
verdade, se trata de mera continuação do contrato anteriormente
mantido com a segunda reclamada. Pugna pelo reconhecimento da
unicidade contratual, bem como pela condenação solidária das três
demandadas ao pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados alguns documentos.
Após rejeição da proposta de conciliação, recebidas as defesas
escritas, com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se
manifestou o reclamante.
Ouvidos os depoimentos pessoais do reclamante e do sócio da
reclamada. Não houve produção de prova oral.
Não houve produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
Rejeitada proposta de conciliação
Razões finais das primeira e segunda reclamadas em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de “ilegitimidade passiva” suscitada pelas
reclamadas CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA e
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
A primeira reclamada suscita a preliminar em epígrafe argumentado
que “...não detém de qualquer responsabilidade em razão das
alegações formuladas em sede de petição inicial quanto aos
serviços prestados pela Reclamante a segunda Reclamada”.
Por sua vez, a segunda reclamada suscita a mesma preliminar,
argumentando que “...nunca houve qualquer relação de emprego
entre o reclamante e este reclamado em data posterior a sua
demissão sem justa causa, qual seja o dia 05/12/2022, não
remanescendo, portanto, qualquer responsabilidade pelo
pagamento de eventual dívida trabalhista”.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, aponta as
demandadas como responsáveis solidárias pelo pagamento dos
valores pleiteados, o que firma, de per si, a sua legitimidade passiva
para figurar nesta relação processual.
Da inépcia da exordial suscitada pelas reclamadasCAMED
MICROCREDITO E SERVICOS LTDA eBANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A
Em sua defesa, a reclamada CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA suscita a inépcia da exordial ao argumento de
que “Pugna o Reclamante pela responsabilidade solidária dos
Reclamados e sucessivamente pela subsidiária, entretanto, não
apresenta qualquer fundamento jurídico que embase tal
requerimento”.
Por sua vez, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A,suscita a
mesma preliminar, argumentando que não há causa de pedir em
relação ao pleito de indenização por dano moral formulado.
Sem razão.
Registre-se que uma das peculiaridades do processo laboral é a
informalidade, razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é
suficiente que o autor deduza sua pretensão de acordo com as
diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu
“in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega
da prestação jurisdicional.
Do mérito
O autoralega, em síntese, a irregularidade do contrato de trabalho
por prazo determinado mantido com a primeira reclamada em
relação ao período de 06.12.2022 a 19.01.2023, ao argumento de
que, na verdade, se trata de mera continuação do contrato
anteriormente mantido com a segunda reclamada. Pugna pelo
reconhecimento da unicidade contratual, bem como pela
condenação solidária das três demandadas ao pagamento dos
títulos elencados na exordial.
Em sua defesa, a primeira reclamada alega que manteve com o
reclamante regular contrato de trabalho por tempo determinado, no
período de 06.12.2022 a 19.01.2023, distinto do anteriormente
mantido com a segunda reclamada, assim como nega a formação
de grupo econômico com a segunda reclamada, afirmando que não
pode ser responsabilizada por eventuais débitos decorrentes
daquela relação contratual.
Por sua vez, a segunda reclamada também nega a existência de
grupo econômico com a primeira reclamada, afirmando não ter
responsabilidade sobre as parcelas devidas em relação ao contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
de trabalho havido entre o reclamante e a primeira reclamada.
Argumenta, ainda, que o contrato de trabalho outrora mantido com
o demandante foi regularmente rescindido sem justa causa em
05.12.2022, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, não
havendo que se falar em unicidade contratual.
Finalmente, oBANCO DO NORDESTEDO BRASIL SA nega
qualquer responsabilidade em relação aos contratos de trabalho
mantidos entre o reclamante e as demais reclamadas,
argumentando que mantém com as mesmas convênios
regulamentados por Termo de Parceria, em conformidade com a
legislação federal pertinente.
Inicialmente, tem-se que não evidenciada a existência do aludido
grupo econômico entre as demandadasCAMED MICROCREDITO
E SERVICOS LTDA e INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA,
sendo certo, ainda,que o reclamante não comprovou qualquer
irregularidade na rescisão sem justa causa do contrato de trabalho
mantido com a segunda reclamada ocorrida em 05.12.2022.
Assim, não há como reconhecer a unicidade dos contratos de
trabalho mantidos com as demandadas, impondo-se a
improcedência do pleito formulado no item III do rol de pedidos,
assim como também improcedente o pedido de indenização por
dano moral formulado no item VIII do rol de pedidos.
Por outro lado, a cópia da CTPS digital do reclamante (ID. 460f823)
revela que o contrato de trabalho mantido com a primeira reclamada
(período de 06.12.2022 a 19.01.2023) foi, inicialmente, firmado na
modalidade por prazo indeterminado, sendo que, em 09.01.2023 a
empregadora promoveu a sua alteração para “prazo determinado”,
caracterizando, portanto, alteração lesiva do contrato de trabalho,
em violação do disposto no art. 468 da CLT.
Assim, é de se reconhecer a nulidade da mudança da modalidade
de contrato de trabalho levada a cabo pela primeira reclamada,
considerando, então, que o contrato de trabalho transcorreu na
modalidade “por prazo indeterminado”, bem como, em consagração
ao princípio da continuidade da relação de emprego, que houve
despedida imotivada, sem prévio aviso, em 19.01.2023.
Via de consequência, é de se deferir o pleito de pagamento de aviso
prévio (30 dias) com reflexo em FGTS mais 40%, formulado no item
VI do rol de pedidos.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada acerca do contrato de trabalho mantido com a
primeira reclamada, CAMED MICROCREDITO E SERVICOS
LTDA, para fins de habilitação do autor junto ao programa do
seguro desemprego.
Não reconhecida a existência de grupo econômico, não há que se
falar em responsabilização da segunda reclamada pelo pagamento
de eventuais créditos devidos pela primeira reclamada.
Quanto à responsabilidade solidária da terceira reclamada, a
questão comporta algumas considerações.
O BANCO DO NORDESTEDO BRASIL SA nega qualquer
responsabilidade em relação ao contrato de trabalho mantido entre
o reclamante e a primeira reclamada, argumentando que mantém
com aCAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA um convênio
regulamentado por Termo de Parceria, em conformidade com a
legislação federal.
A análise dos autos revela que o BANCO DO NORDESTEDO
BRASIL S/Amantém contrato de parceria com a
reclamadaCAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA,
devidamente habilitada como instituição de microcrédito produtivo
orientado, conforme consta da documentação acostada aos
autos(ID. 3ab6980)
Assim, não havendo evidência de qualquer irregularidade em
relação ao contrato de parceria mantido entre a primeira e terceira
reclamada, não há como reconhecer a responsabilidadeBANCO
DO NORDESTEDO BRASIL S/Apelo pagamento dos títulos ora
deferidos.Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13º Região:
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BANCO DO NORDESTE. INEC
-INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA. PARCERIA.
OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE MICROCRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE. Tem prevalecido no âmbito deste Regional o
entendimento de que o convênio firmado entre o Banco do Nordeste
do Brasil e o INEC se deu nos limites estabelecidos pela Lei n.
11.110/2005 e que a função do banco no convênio resumia-se ao
repasse dos recursos financeiros destinados ao programa PNMPO,
enquanto que ao requerente competia a apresentação do programa
de microcrédito aos interessados, bem como o acompanhamento e
planejamento no gasto dos recursos, não se tratando de
terceirização ilícita. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. as atividades desempenhadas pelos
empregados do INEC não são atividades típicas dos bancários,
visto que se resumia a captação de clientes, coleta de documentos,
orientação ao microempreendedores e encaminhamento da
proposta ao banco. Recurso provido para afastar os títulos deferidos
com base na norma coletiva dos bancários. (RO nº 0074300-
42.2014.5.13.0005, Relatora Margarida Alves de Araújo Silva)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do valor atribuído à causa
com a inicial. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/B REJEITAR a preliminares de
ilegitimidade passiva e inépcia da inicial suscitadas pelas
reclamada;JULGAR IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada por EDVALDO GUEDES DA
SILVA JUNIOR em face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A;bem como, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR em
face da reclamada CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA,
condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal
e com juros e correção monetária, o valor de R$ 1.556,65,
equivalente ao título deaviso prévio, com reflexos em FGTS mais
40%.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
planilha de cálculos anexa, que integram este dispositivo, como se
nele transcritos estivessem.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada acerca do contrato de trabalho mantido com a
segunda reclamada para fins de habilitação do autor junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.165,57,apurados sobre R$ 1.655,71,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 541,58,apurados sobre as parcelas integralmente
indeferidas,pela reclamante, porém com exigibilidade suspensa,
nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 438,53,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 43,18, apuradas sobre R$ 2.158,75 valor da
condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela reclamada,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-36.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4eff91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR, devidamente qualificado
na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de CAMED
MICROCREDITO E SERVICOS LTDA, INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A,
alegando, em síntese, a irregularidade do contrato de trabalho por
prazo determinado mantido com a primeira reclamada em relação
ao período de 06.12.2022 a 19.01.2023, ao argumento de que, na
verdade, se trata de mera continuação do contrato anteriormente
mantido com a segunda reclamada. Pugna pelo reconhecimento da
unicidade contratual, bem como pela condenação solidária das três
demandadas ao pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados alguns documentos.
Após rejeição da proposta de conciliação, recebidas as defesas
escritas, com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se
manifestou o reclamante.
Ouvidos os depoimentos pessoais do reclamante e do sócio da
reclamada. Não houve produção de prova oral.
Não houve produção de prova oral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
Rejeitada proposta de conciliação
Razões finais das primeira e segunda reclamadas em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de “ilegitimidade passiva” suscitada pelas
reclamadas CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA e
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
A primeira reclamada suscita a preliminar em epígrafe argumentado
que “...não detém de qualquer responsabilidade em razão das
alegações formuladas em sede de petição inicial quanto aos
serviços prestados pela Reclamante a segunda Reclamada”.
Por sua vez, a segunda reclamada suscita a mesma preliminar,
argumentando que “...nunca houve qualquer relação de emprego
entre o reclamante e este reclamado em data posterior a sua
demissão sem justa causa, qual seja o dia 05/12/2022, não
remanescendo, portanto, qualquer responsabilidade pelo
pagamento de eventual dívida trabalhista”.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, aponta as
demandadas como responsáveis solidárias pelo pagamento dos
valores pleiteados, o que firma, de per si, a sua legitimidade passiva
para figurar nesta relação processual.
Da inépcia da exordial suscitada pelas reclamadasCAMED
MICROCREDITO E SERVICOS LTDA eBANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A
Em sua defesa, a reclamada CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA suscita a inépcia da exordial ao argumento de
que “Pugna o Reclamante pela responsabilidade solidária dos
Reclamados e sucessivamente pela subsidiária, entretanto, não
apresenta qualquer fundamento jurídico que embase tal
requerimento”.
Por sua vez, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A,suscita a
mesma preliminar, argumentando que não há causa de pedir em
relação ao pleito de indenização por dano moral formulado.
Sem razão.
Registre-se que uma das peculiaridades do processo laboral é a
informalidade, razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é
suficiente que o autor deduza sua pretensão de acordo com as
diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu
“in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega
da prestação jurisdicional.
Do mérito
O autoralega, em síntese, a irregularidade do contrato de trabalho
por prazo determinado mantido com a primeira reclamada em
relação ao período de 06.12.2022 a 19.01.2023, ao argumento de
que, na verdade, se trata de mera continuação do contrato
anteriormente mantido com a segunda reclamada. Pugna pelo
reconhecimento da unicidade contratual, bem como pela
condenação solidária das três demandadas ao pagamento dos
títulos elencados na exordial.
Em sua defesa, a primeira reclamada alega que manteve com o
reclamante regular contrato de trabalho por tempo determinado, no
período de 06.12.2022 a 19.01.2023, distinto do anteriormente
mantido com a segunda reclamada, assim como nega a formação
de grupo econômico com a segunda reclamada, afirmando que não
pode ser responsabilizada por eventuais débitos decorrentes
daquela relação contratual.
Por sua vez, a segunda reclamada também nega a existência de
grupo econômico com a primeira reclamada, afirmando não ter
responsabilidade sobre as parcelas devidas em relação ao contrato
de trabalho havido entre o reclamante e a primeira reclamada.
Argumenta, ainda, que o contrato de trabalho outrora mantido com
o demandante foi regularmente rescindido sem justa causa em
05.12.2022, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, não
havendo que se falar em unicidade contratual.
Finalmente, oBANCO DO NORDESTEDO BRASIL SA nega
qualquer responsabilidade em relação aos contratos de trabalho
mantidos entre o reclamante e as demais reclamadas,
argumentando que mantém com as mesmas convênios
regulamentados por Termo de Parceria, em conformidade com a
legislação federal pertinente.
Inicialmente, tem-se que não evidenciada a existência do aludido
grupo econômico entre as demandadasCAMED MICROCREDITO
E SERVICOS LTDA e INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA,
sendo certo, ainda,que o reclamante não comprovou qualquer
irregularidade na rescisão sem justa causa do contrato de trabalho
mantido com a segunda reclamada ocorrida em 05.12.2022.
Assim, não há como reconhecer a unicidade dos contratos de
trabalho mantidos com as demandadas, impondo-se a
improcedência do pleito formulado no item III do rol de pedidos,
assim como também improcedente o pedido de indenização por
dano moral formulado no item VIII do rol de pedidos.
Por outro lado, a cópia da CTPS digital do reclamante (ID. 460f823)
revela que o contrato de trabalho mantido com a primeira reclamada
(período de 06.12.2022 a 19.01.2023) foi, inicialmente, firmado na
modalidade por prazo indeterminado, sendo que, em 09.01.2023 a
empregadora promoveu a sua alteração para “prazo determinado”,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
caracterizando, portanto, alteração lesiva do contrato de trabalho,
em violação do disposto no art. 468 da CLT.
Assim, é de se reconhecer a nulidade da mudança da modalidade
de contrato de trabalho levada a cabo pela primeira reclamada,
considerando, então, que o contrato de trabalho transcorreu na
modalidade “por prazo indeterminado”, bem como, em consagração
ao princípio da continuidade da relação de emprego, que houve
despedida imotivada, sem prévio aviso, em 19.01.2023.
Via de consequência, é de se deferir o pleito de pagamento de aviso
prévio (30 dias) com reflexo em FGTS mais 40%, formulado no item
VI do rol de pedidos.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada acerca do contrato de trabalho mantido com a
primeira reclamada, CAMED MICROCREDITO E SERVICOS
LTDA, para fins de habilitação do autor junto ao programa do
seguro desemprego.
Não reconhecida a existência de grupo econômico, não há que se
falar em responsabilização da segunda reclamada pelo pagamento
de eventuais créditos devidos pela primeira reclamada.
Quanto à responsabilidade solidária da terceira reclamada, a
questão comporta algumas considerações.
O BANCO DO NORDESTEDO BRASIL SA nega qualquer
responsabilidade em relação ao contrato de trabalho mantido entre
o reclamante e a primeira reclamada, argumentando que mantém
com aCAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA um convênio
regulamentado por Termo de Parceria, em conformidade com a
legislação federal.
A análise dos autos revela que o BANCO DO NORDESTEDO
BRASIL S/Amantém contrato de parceria com a
reclamadaCAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA,
devidamente habilitada como instituição de microcrédito produtivo
orientado, conforme consta da documentação acostada aos
autos(ID. 3ab6980)
Assim, não havendo evidência de qualquer irregularidade em
relação ao contrato de parceria mantido entre a primeira e terceira
reclamada, não há como reconhecer a responsabilidadeBANCO
DO NORDESTEDO BRASIL S/Apelo pagamento dos títulos ora
deferidos.Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13º Região:
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BANCO DO NORDESTE. INEC
-INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA. PARCERIA.
OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE MICROCRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE. Tem prevalecido no âmbito deste Regional o
entendimento de que o convênio firmado entre o Banco do Nordeste
do Brasil e o INEC se deu nos limites estabelecidos pela Lei n.
11.110/2005 e que a função do banco no convênio resumia-se ao
repasse dos recursos financeiros destinados ao programa PNMPO,
enquanto que ao requerente competia a apresentação do programa
de microcrédito aos interessados, bem como o acompanhamento e
planejamento no gasto dos recursos, não se tratando de
terceirização ilícita. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. as atividades desempenhadas pelos
empregados do INEC não são atividades típicas dos bancários,
visto que se resumia a captação de clientes, coleta de documentos,
orientação ao microempreendedores e encaminhamento da
proposta ao banco. Recurso provido para afastar os títulos deferidos
com base na norma coletiva dos bancários. (RO nº 0074300-
42.2014.5.13.0005, Relatora Margarida Alves de Araújo Silva)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do valor atribuído à causa
com a inicial. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/B REJEITAR a preliminares de
ilegitimidade passiva e inépcia da inicial suscitadas pelas
reclamada;JULGAR IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada por EDVALDO GUEDES DA
SILVA JUNIOR em face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A;bem como, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR em
face da reclamada CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA,
condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal
e com juros e correção monetária, o valor de R$ 1.556,65,
equivalente ao título deaviso prévio, com reflexos em FGTS mais
40%.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
planilha de cálculos anexa, que integram este dispositivo, como se
nele transcritos estivessem.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
circunstanciada acerca do contrato de trabalho mantido com a
segunda reclamada para fins de habilitação do autor junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.165,57,apurados sobre R$ 1.655,71,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 541,58,apurados sobre as parcelas integralmente
indeferidas,pela reclamante, porém com exigibilidade suspensa,
nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 438,53,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 43,18, apuradas sobre R$ 2.158,75 valor da
condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela reclamada,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-36.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4eff91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR, devidamente qualificado
na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de CAMED
MICROCREDITO E SERVICOS LTDA, INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A,
alegando, em síntese, a irregularidade do contrato de trabalho por
prazo determinado mantido com a primeira reclamada em relação
ao período de 06.12.2022 a 19.01.2023, ao argumento de que, na
verdade, se trata de mera continuação do contrato anteriormente
mantido com a segunda reclamada. Pugna pelo reconhecimento da
unicidade contratual, bem como pela condenação solidária das três
demandadas ao pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados alguns documentos.
Após rejeição da proposta de conciliação, recebidas as defesas
escritas, com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se
manifestou o reclamante.
Ouvidos os depoimentos pessoais do reclamante e do sócio da
reclamada. Não houve produção de prova oral.
Não houve produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
Rejeitada proposta de conciliação
Razões finais das primeira e segunda reclamadas em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de “ilegitimidade passiva” suscitada pelas
reclamadas CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA e
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
A primeira reclamada suscita a preliminar em epígrafe argumentado
que “...não detém de qualquer responsabilidade em razão das
alegações formuladas em sede de petição inicial quanto aos
serviços prestados pela Reclamante a segunda Reclamada”.
Por sua vez, a segunda reclamada suscita a mesma preliminar,
argumentando que “...nunca houve qualquer relação de emprego
entre o reclamante e este reclamado em data posterior a sua
demissão sem justa causa, qual seja o dia 05/12/2022, não
remanescendo, portanto, qualquer responsabilidade pelo
pagamento de eventual dívida trabalhista”.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, aponta as
demandadas como responsáveis solidárias pelo pagamento dos
valores pleiteados, o que firma, de per si, a sua legitimidade passiva
para figurar nesta relação processual.
Da inépcia da exordial suscitada pelas reclamadasCAMED
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
MICROCREDITO E SERVICOS LTDA eBANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A
Em sua defesa, a reclamada CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA suscita a inépcia da exordial ao argumento de
que “Pugna o Reclamante pela responsabilidade solidária dos
Reclamados e sucessivamente pela subsidiária, entretanto, não
apresenta qualquer fundamento jurídico que embase tal
requerimento”.
Por sua vez, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A,suscita a
mesma preliminar, argumentando que não há causa de pedir em
relação ao pleito de indenização por dano moral formulado.
Sem razão.
Registre-se que uma das peculiaridades do processo laboral é a
informalidade, razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é
suficiente que o autor deduza sua pretensão de acordo com as
diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu
“in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega
da prestação jurisdicional.
Do mérito
O autoralega, em síntese, a irregularidade do contrato de trabalho
por prazo determinado mantido com a primeira reclamada em
relação ao período de 06.12.2022 a 19.01.2023, ao argumento de
que, na verdade, se trata de mera continuação do contrato
anteriormente mantido com a segunda reclamada. Pugna pelo
reconhecimento da unicidade contratual, bem como pela
condenação solidária das três demandadas ao pagamento dos
títulos elencados na exordial.
Em sua defesa, a primeira reclamada alega que manteve com o
reclamante regular contrato de trabalho por tempo determinado, no
período de 06.12.2022 a 19.01.2023, distinto do anteriormente
mantido com a segunda reclamada, assim como nega a formação
de grupo econômico com a segunda reclamada, afirmando que não
pode ser responsabilizada por eventuais débitos decorrentes
daquela relação contratual.
Por sua vez, a segunda reclamada também nega a existência de
grupo econômico com a primeira reclamada, afirmando não ter
responsabilidade sobre as parcelas devidas em relação ao contrato
de trabalho havido entre o reclamante e a primeira reclamada.
Argumenta, ainda, que o contrato de trabalho outrora mantido com
o demandante foi regularmente rescindido sem justa causa em
05.12.2022, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, não
havendo que se falar em unicidade contratual.
Finalmente, oBANCO DO NORDESTEDO BRASIL SA nega
qualquer responsabilidade em relação aos contratos de trabalho
mantidos entre o reclamante e as demais reclamadas,
argumentando que mantém com as mesmas convênios
regulamentados por Termo de Parceria, em conformidade com a
legislação federal pertinente.
Inicialmente, tem-se que não evidenciada a existência do aludido
grupo econômico entre as demandadasCAMED MICROCREDITO
E SERVICOS LTDA e INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA,
sendo certo, ainda,que o reclamante não comprovou qualquer
irregularidade na rescisão sem justa causa do contrato de trabalho
mantido com a segunda reclamada ocorrida em 05.12.2022.
Assim, não há como reconhecer a unicidade dos contratos de
trabalho mantidos com as demandadas, impondo-se a
improcedência do pleito formulado no item III do rol de pedidos,
assim como também improcedente o pedido de indenização por
dano moral formulado no item VIII do rol de pedidos.
Por outro lado, a cópia da CTPS digital do reclamante (ID. 460f823)
revela que o contrato de trabalho mantido com a primeira reclamada
(período de 06.12.2022 a 19.01.2023) foi, inicialmente, firmado na
modalidade por prazo indeterminado, sendo que, em 09.01.2023 a
empregadora promoveu a sua alteração para “prazo determinado”,
caracterizando, portanto, alteração lesiva do contrato de trabalho,
em violação do disposto no art. 468 da CLT.
Assim, é de se reconhecer a nulidade da mudança da modalidade
de contrato de trabalho levada a cabo pela primeira reclamada,
considerando, então, que o contrato de trabalho transcorreu na
modalidade “por prazo indeterminado”, bem como, em consagração
ao princípio da continuidade da relação de emprego, que houve
despedida imotivada, sem prévio aviso, em 19.01.2023.
Via de consequência, é de se deferir o pleito de pagamento de aviso
prévio (30 dias) com reflexo em FGTS mais 40%, formulado no item
VI do rol de pedidos.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada acerca do contrato de trabalho mantido com a
primeira reclamada, CAMED MICROCREDITO E SERVICOS
LTDA, para fins de habilitação do autor junto ao programa do
seguro desemprego.
Não reconhecida a existência de grupo econômico, não há que se
falar em responsabilização da segunda reclamada pelo pagamento
de eventuais créditos devidos pela primeira reclamada.
Quanto à responsabilidade solidária da terceira reclamada, a
questão comporta algumas considerações.
O BANCO DO NORDESTEDO BRASIL SA nega qualquer
responsabilidade em relação ao contrato de trabalho mantido entre
o reclamante e a primeira reclamada, argumentando que mantém
com aCAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA um convênio
regulamentado por Termo de Parceria, em conformidade com a
legislação federal.
A análise dos autos revela que o BANCO DO NORDESTEDO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
BRASIL S/Amantém contrato de parceria com a
reclamadaCAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA,
devidamente habilitada como instituição de microcrédito produtivo
orientado, conforme consta da documentação acostada aos
autos(ID. 3ab6980)
Assim, não havendo evidência de qualquer irregularidade em
relação ao contrato de parceria mantido entre a primeira e terceira
reclamada, não há como reconhecer a responsabilidadeBANCO
DO NORDESTEDO BRASIL S/Apelo pagamento dos títulos ora
deferidos.Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13º Região:
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BANCO DO NORDESTE. INEC
-INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA. PARCERIA.
OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE MICROCRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE. Tem prevalecido no âmbito deste Regional o
entendimento de que o convênio firmado entre o Banco do Nordeste
do Brasil e o INEC se deu nos limites estabelecidos pela Lei n.
11.110/2005 e que a função do banco no convênio resumia-se ao
repasse dos recursos financeiros destinados ao programa PNMPO,
enquanto que ao requerente competia a apresentação do programa
de microcrédito aos interessados, bem como o acompanhamento e
planejamento no gasto dos recursos, não se tratando de
terceirização ilícita. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. as atividades desempenhadas pelos
empregados do INEC não são atividades típicas dos bancários,
visto que se resumia a captação de clientes, coleta de documentos,
orientação ao microempreendedores e encaminhamento da
proposta ao banco. Recurso provido para afastar os títulos deferidos
com base na norma coletiva dos bancários. (RO nº 0074300-
42.2014.5.13.0005, Relatora Margarida Alves de Araújo Silva)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do valor atribuído à causa
com a inicial. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/B REJEITAR a preliminares de
ilegitimidade passiva e inépcia da inicial suscitadas pelas
reclamada;JULGAR IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada por EDVALDO GUEDES DA
SILVA JUNIOR em face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A;bem como, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR em
face da reclamada CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA,
condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal
e com juros e correção monetária, o valor de R$ 1.556,65,
equivalente ao título deaviso prévio, com reflexos em FGTS mais
40%.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
planilha de cálculos anexa, que integram este dispositivo, como se
nele transcritos estivessem.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada acerca do contrato de trabalho mantido com a
segunda reclamada para fins de habilitação do autor junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.165,57,apurados sobre R$ 1.655,71,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 541,58,apurados sobre as parcelas integralmente
indeferidas,pela reclamante, porém com exigibilidade suspensa,
nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 438,53,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 43,18, apuradas sobre R$ 2.158,75 valor da
condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela reclamada,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-56.2023.5.13.0010
AUTOR MINERVINA ANUNCIADA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVINA ANUNCIADA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb05059
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porEMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, conforme
ID.e24a039, em que alega que a sentença exarada no ID.e57c0f2,
deve ser revista pelo Juízo, em razão de alegações de omissões,
obscuridades, contradições e erro material naquela decisão.
Inicialmente, alega que a sentença foi omissa e obscura em relação
ao pedido de processamento da execução por meio de regime de
precatórios e demais prerrogativas de fazenda pública de que goza
a demandada.
Ademais, argumenta que a sentença foi obscura/omissa em relação
aos argumentos expostos em contestação relativos à “VIOLAÇÃO
AO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRECEDENTE
DO STF (TEMA 1.046) E ALTERAÇÃO DE ENTEDIMENTO DO
TST SEGUINDO A SUPREMA CORTE. VILIPÊNDIO AOS ARTS.
489, 1º, VI E 927, III, DO CPC.”.
Finalmente, aduz que “...diferentemente do arguido pelo
sentenciante, o regulamentoda promovida - EMPAER - nãofoi
instituído ou aprovado por lei, mas sim, em âmbito interno, foi
aprovado em assembleia de sóciosbem como, queo percentual
de 2% deferido não se coaduna com os Acordos Coletivos que
estabelecem o benefício no patamar de 1%.
Manifestação do reclamante conforme Id. 337b429.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Na realidade, da análise dos argumentos da embargante, o que se
verifica é que, não obstante suscite hipóteses de contradição e
omissão, faz uso de argumentação de cunho exclusivamente
meritório, não sendo essa a função do incidente utilizado. Não há
omissões, obscuridades, contradições ou erro material no julgado, a
sentença é clara e inteligível.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Oportuno ressaltar que, considerando as prerrogativas de fazenda
pública de que goza a reclamada, restou devidamente esclarecido
na sentença embargada que “Hipótese de isenção de custas
processuais e não exigência de depósito recursal”,deixando claro,
portanto, que não houve condenação ao pagamento de custas
processuais e que não há necessidade de realização de depósito
recursal.
Outrossim, a questão relativa à adoção do sistema de precatórios
para pagamento do julgado, é agregada às providências
executórias, fase processual ainda não desencadeada pelo que não
há necessidade de manifestação do Juízo a respeito na fase de
conhecimento.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porEMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-56.2023.5.13.0010
AUTOR MINERVINA ANUNCIADA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb05059
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porEMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, conforme
ID.e24a039, em que alega que a sentença exarada no ID.e57c0f2,
deve ser revista pelo Juízo, em razão de alegações de omissões,
obscuridades, contradições e erro material naquela decisão.
Inicialmente, alega que a sentença foi omissa e obscura em relação
ao pedido de processamento da execução por meio de regime de
precatórios e demais prerrogativas de fazenda pública de que goza
a demandada.
Ademais, argumenta que a sentença foi obscura/omissa em relação
aos argumentos expostos em contestação relativos à “VIOLAÇÃO
AO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRECEDENTE
DO STF (TEMA 1.046) E ALTERAÇÃO DE ENTEDIMENTO DO
TST SEGUINDO A SUPREMA CORTE. VILIPÊNDIO AOS ARTS.
489, 1º, VI E 927, III, DO CPC.”.
Finalmente, aduz que “...diferentemente do arguido pelo
sentenciante, o regulamentoda promovida - EMPAER - nãofoi
instituído ou aprovado por lei, mas sim, em âmbito interno, foi
aprovado em assembleia de sóciosbem como, queo percentual
de 2% deferido não se coaduna com os Acordos Coletivos que
estabelecem o benefício no patamar de 1%.
Manifestação do reclamante conforme Id. 337b429.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Na realidade, da análise dos argumentos da embargante, o que se
verifica é que, não obstante suscite hipóteses de contradição e
omissão, faz uso de argumentação de cunho exclusivamente
meritório, não sendo essa a função do incidente utilizado. Não há
omissões, obscuridades, contradições ou erro material no julgado, a
sentença é clara e inteligível.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Oportuno ressaltar que, considerando as prerrogativas de fazenda
pública de que goza a reclamada, restou devidamente esclarecido
na sentença embargada que “Hipótese de isenção de custas
processuais e não exigência de depósito recursal”,deixando claro,
portanto, que não houve condenação ao pagamento de custas
processuais e que não há necessidade de realização de depósito
recursal.
Outrossim, a questão relativa à adoção do sistema de precatórios
para pagamento do julgado, é agregada às providências
executórias, fase processual ainda não desencadeada pelo que não
há necessidade de manifestação do Juízo a respeito na fase de
conhecimento.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porEMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-60.2023.5.13.0010
AUTOR NATALIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU ODONTOMED ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU DEYSENILDE LUCENA DE FONTES
CALAIS
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU JOAO MIGUEL FRAGA DE CALAIS
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL FRAGA DE CALAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré intimada para se manifestar, no
prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado em sua conta
bancária.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0040800-19.2009.5.13.0018
AUTOR CLAUDIO ROBERTO LIRA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU DMW PROJETOS E CONSTRU??ES
LTDA
RÉU SORMANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU GENILSON LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CLAUDIO ROBERTO
LIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0073600-13.1998.5.13.0010
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e60e3
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id b6d4228), com pleito
de adiamento de audiência de conciliação designada para hoje,
tendo em vista as férias do procurador responsável pela condução
do feito.
Defere-se o pedido de adiamento da audiência, devendo a
Secretaria designar nova data para realização da audiência de
conciliação.
Cientes as partes, através de seus
advogados.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000402-63.2023.5.13.0010
AUTOR ALEF BARROS DA COSTA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme ID. a6a83ec dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000036-29.2020.5.13.0010
AUTOR RAFAELLA LIGIA DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE ALVES DE
SOUSA(OAB: 12844/PB)
RÉU RODRIGO SIMOES CARTAXO
LACERDA
RÉU LABORATORIO JOSEANA JOSEFA &
RODRIGO CARTAXO LTDA
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO JOSEANA JOSEFA & RODRIGO CARTAXO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente do bloqueio
SISBAJUD de id 4a1a1be para requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-55.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo de 05 (cinco)
dias apresentarem razões finais em memoriais, conforme
determinado no despacho Id ff2100c.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-55.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo de 05 (cinco)
dias apresentarem razões finais em memoriais, conforme
determinado no despacho Id ff2100c.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-55.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO HONORIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo de 05 (cinco)
dias apresentarem razões finais em memoriais, conforme
determinado no despacho Id ff2100c.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-55.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo de 05 (cinco)
dias apresentarem razões finais em memoriais, conforme
determinado no despacho Id ff2100c.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-46.2024.5.13.0010
AUTOR WELINGTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
RÉU MARIA JOSÉ AVELINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
16/05/2024 08:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87169479753, ID da reunião: 871 6947 9753.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000900-29.2004.5.13.0010
AUTOR RUBENS HENRIQUE FILGUEIRAS
NETO
ADVOGADO RAPHAELA RIBEIRO XAVIER
GONDIM(OAB: 16612/PB)
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE AMORIM
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU AMORIM VIA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS HENRIQUE FILGUEIRAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente, através desta, intimada para, no prazo de cinco
dias, requerer o que entender de direito acerca do resultado das
pesquisas conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-71.2019.5.13.0010
AUTOR RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48aeaf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Embargos à Execução apresentados pelo sócio
executadoALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, em que
se insurge contra ato deste Juízo que bloqueou, via Sistema
BACENJUD, o valor de R$ 3.369,25 a partir de sua conta ao
argumento de que, em se tratando de proventos de aposentadoria,
tal quantia seria impenhorável,na forma do art. 833 do NCPC.
Embora devidamente intimado, o reclamante não se manifestou a
respeito.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos a tempo e modo razão pela qual deles conheço.
No caso dos autos, insurge-se o sócio executado contra ato deste
Juízo que determinou bloqueou a partir de sua conta corrente, via
convênio SISBAJUD, a quantia de R$ 3.369,25, ao argumento
deem se tratando de proventos de aposentadoria, tal quantia seria
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
impenhorável,na forma do art. 833 do NCPC.
Sem razão o embargante.
A esse respeito, ressalte-se que a lei expressamente excepcionou
da impenhorabilidade absoluta as prestações alimentícias,
apontando que o crédito do trabalhador, que ostenta essa natureza,
detém condição preferencial em relação aos demais, de modo a
corroborar como correto o procedimento adotado pelo Juízo para
garantir o recebimento do crédito trabalhista do ex-empregado.
Nesse sentido:
Nesse sentido:
Art. 833 - São impenhoráveis:
(...)
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2º;
...)
§2º. O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese
de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Assim, a fim de obter a justa solução da lide, a parte reclamada, na
condição de devedora de crédito trabalhista de natureza alimentar,
deve cumprir a obrigação constituída no título judicial, mediante
disponibilização mensal de parte de seus salários, para quitação de
verba igualmente salarial do trabalhador.
Sendo assim, no entender deste Juízo, para quitação de verba
salarial do ex-empregado, perfeitamente possível o bloqueio
realizado, contudo, limitado ao equivalente a 20% dos proventos do
executado, ou seja, ao valor de R$ 878,68, ficando, assim, desde já
determinada a liberação do valor excedente.
Ademais, determina-se a expedição de mandado judicial, para
bloqueio mensal de 20% da remuneração do executado ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY junto ao INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, até o limite do crédito
exequendo, devidamente atualizado, com a observação de que os
valores devem ser transferidos, mensalmente, para uma conta
judicial na agência Guarabira da Caixa Econômica Federal, à
disposição deste Juízo.
Paralelamente, dê-se ciência ao executado da ordem de bloqueios
sucessivos, esclarecendo-se sobre a possibilidade de
complementar o valor da execução a qualquer tempo, enquanto
durar a ordem de bloqueio mencionada, e, nos termos do art. 884
da CLT, embargar a execução, sob pena de liberação dos valores
ao exequente.
DECISÃO
Pelo exposto, DECIDEesta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
ACOLHER EM PARTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentados pelo sócio executado ALBERTO CARLOS
BEZERRA WANDERLEY, na presente reclamação trabalhista.
Tudo conforme fundamentação supra que integra o presente
dispositivo.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente sentença.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-71.2019.5.13.0010
AUTOR RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- RENATA PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48aeaf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Embargos à Execução apresentados pelo sócio
executadoALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY, em que
se insurge contra ato deste Juízo que bloqueou, via Sistema
BACENJUD, o valor de R$ 3.369,25 a partir de sua conta ao
argumento de que, em se tratando de proventos de aposentadoria,
tal quantia seria impenhorável,na forma do art. 833 do NCPC.
Embora devidamente intimado, o reclamante não se manifestou a
respeito.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos a tempo e modo razão pela qual deles conheço.
No caso dos autos, insurge-se o sócio executado contra ato deste
Juízo que determinou bloqueou a partir de sua conta corrente, via
convênio SISBAJUD, a quantia de R$ 3.369,25, ao argumento
deem se tratando de proventos de aposentadoria, tal quantia seria
impenhorável,na forma do art. 833 do NCPC.
Sem razão o embargante.
A esse respeito, ressalte-se que a lei expressamente excepcionou
da impenhorabilidade absoluta as prestações alimentícias,
apontando que o crédito do trabalhador, que ostenta essa natureza,
detém condição preferencial em relação aos demais, de modo a
corroborar como correto o procedimento adotado pelo Juízo para
garantir o recebimento do crédito trabalhista do ex-empregado.
Nesse sentido:
Nesse sentido:
Art. 833 - São impenhoráveis:
(...)
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2º;
...)
§2º. O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese
de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Assim, a fim de obter a justa solução da lide, a parte reclamada, na
condição de devedora de crédito trabalhista de natureza alimentar,
deve cumprir a obrigação constituída no título judicial, mediante
disponibilização mensal de parte de seus salários, para quitação de
verba igualmente salarial do trabalhador.
Sendo assim, no entender deste Juízo, para quitação de verba
salarial do ex-empregado, perfeitamente possível o bloqueio
realizado, contudo, limitado ao equivalente a 20% dos proventos do
executado, ou seja, ao valor de R$ 878,68, ficando, assim, desde já
determinada a liberação do valor excedente.
Ademais, determina-se a expedição de mandado judicial, para
bloqueio mensal de 20% da remuneração do executado ALBERTO
CARLOS BEZERRA WANDERLEY junto ao INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, até o limite do crédito
exequendo, devidamente atualizado, com a observação de que os
valores devem ser transferidos, mensalmente, para uma conta
judicial na agência Guarabira da Caixa Econômica Federal, à
disposição deste Juízo.
Paralelamente, dê-se ciência ao executado da ordem de bloqueios
sucessivos, esclarecendo-se sobre a possibilidade de
complementar o valor da execução a qualquer tempo, enquanto
durar a ordem de bloqueio mencionada, e, nos termos do art. 884
da CLT, embargar a execução, sob pena de liberação dos valores
ao exequente.
DECISÃO
Pelo exposto, DECIDEesta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
ACOLHER EM PARTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentados pelo sócio executado ALBERTO CARLOS
BEZERRA WANDERLEY, na presente reclamação trabalhista.
Tudo conforme fundamentação supra que integra o presente
dispositivo.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente sentença.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-23.2021.5.13.0010
AUTOR ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8e59e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - ME, nos autos do processo de
execução que lhe move ARTUR OLIVEIRA DA SILVA, à vista da
penhora realizada via convênio SISBAJUD (ID. dbe5f89) a partir da
conta do preposto GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO,
opôs embargos à execução, conforme ID. a60e5db dos autos.
Em síntese, aduz que “... nula a penhora on line, uma vez que a
mesma foi realizada em desfavor de pessoa terceira e não titular e
proprietária da empresa executada, requer o reconhecimento de
ofício da nulidade do ato judicial, com a sua consequente
desconstituição...”.
Manifestação do embargado a respeito conforme ID. eedcb82.
Julgamento suspenso até a resolução do ETCiv 0000430-
31.2023.5.13.0010.
Proferida sentença nos autos no processo ETCiv 0000430-
31.2023.5.13.0010, vieram os presentes autos conclusos para
julgamento.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Considerando que, conforme sentença exarada nos autos do
processo ETCiv 0000430-31.2023.5.13.0010, já restou determinada
a liberação dos valores bloqueados a partir da conta do preposto da
reclamada, Sr. GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO, e de
se extinguir, sem julgamento do mérito, osembargos à
execução apresentados, por perda de objeto.
Outrossim, considerando-se os termos daquela decisão, providencie
a Secretaria da Vara a regularização do polo passivo da demanda
com exclusão do Sr. GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO.
DECISÃO
Pelo exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITOos EMBARGOS à
EXECUÇÃOapresentados porGUGA FEIRA COMERCIO EIRELI -
ME nos autos do processo de execução que lhe move ARTUR
OLIVEIRA DA SILVA.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-23.2021.5.13.0010
AUTOR ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8e59e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - ME, nos autos do processo de
execução que lhe move ARTUR OLIVEIRA DA SILVA, à vista da
penhora realizada via convênio SISBAJUD (ID. dbe5f89) a partir da
conta do preposto GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO,
opôs embargos à execução, conforme ID. a60e5db dos autos.
Em síntese, aduz que “... nula a penhora on line, uma vez que a
mesma foi realizada em desfavor de pessoa terceira e não titular e
proprietária da empresa executada, requer o reconhecimento de
ofício da nulidade do ato judicial, com a sua consequente
desconstituição...”.
Manifestação do embargado a respeito conforme ID. eedcb82.
Julgamento suspenso até a resolução do ETCiv 0000430-
31.2023.5.13.0010.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Proferida sentença nos autos no processo ETCiv 0000430-
31.2023.5.13.0010, vieram os presentes autos conclusos para
julgamento.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Considerando que, conforme sentença exarada nos autos do
processo ETCiv 0000430-31.2023.5.13.0010, já restou determinada
a liberação dos valores bloqueados a partir da conta do preposto da
reclamada, Sr. GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO, e de
se extinguir, sem julgamento do mérito, osembargos à
execução apresentados, por perda de objeto.
Outrossim, considerando-se os termos daquela decisão, providencie
a Secretaria da Vara a regularização do polo passivo da demanda
com exclusão do Sr. GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO.
DECISÃO
Pelo exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITOos EMBARGOS à
EXECUÇÃOapresentados porGUGA FEIRA COMERCIO EIRELI -
ME nos autos do processo de execução que lhe move ARTUR
OLIVEIRA DA SILVA.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9173d06
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento para a
magistrada vinculada.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9173d06
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento para a
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
magistrada vinculada.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23c0ed
proferido nos autos.
Processo concluso em virtude de valores depositados no SIF.
Liberem-se, ao exequente, os valores existentes no SIF,
observando os honorários contratuais no percentual de 30%, e o
demonstrativo de cálculos de id c6d9eff.
O que sobejar deverá ser recolhido para o pagamento das
contribuições previdenciárias.
Após, apure-se o saldo remanescente quanto ao título de
contribuição previdenciária.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23c0ed
proferido nos autos.
Processo concluso em virtude de valores depositados no SIF.
Liberem-se, ao exequente, os valores existentes no SIF,
observando os honorários contratuais no percentual de 30%, e o
demonstrativo de cálculos de id c6d9eff.
O que sobejar deverá ser recolhido para o pagamento das
contribuições previdenciárias.
Após, apure-se o saldo remanescente quanto ao título de
contribuição previdenciária.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020600-49.2013.5.13.0018
AUTOR JOSE VITORINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
RÉU MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU CERAMICA JARDIM LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMIRA MEIRA BARROS E LISBOA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORINO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5199980
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020600-49.2013.5.13.0018
AUTOR JOSE VITORINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
RÉU MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU CERAMICA JARDIM LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMIRA MEIRA BARROS E LISBOA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA JARDIM LTDA - ME
- MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO
- ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5199980
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-34.2023.5.13.0010
AUTOR VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU IMPERIAL ASSISTENCIA
FUNERARIA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcadad
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9b003
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluídas as perícias e inexistindo outras provas a serem
produzidas, declara o Juízo encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-31.2023.5.13.0010
AUTOR PHILIPE FERNANDES BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLARICE MARIA ALVES
FLORENTINO DO NASCIMENTO
RÉU FARMACIA OPCAO LTDA
RÉU DAVID FERREIRA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE FERNANDES BATISTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4156e73
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id fdb5d0a em que a
parte exequente requer a busca e apreensão do veículo constante
no documento de id af9eeb1.
Expeça-se mandado de penhora quanto ao referido veículo.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-09.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO BRENDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BRENDO MAURICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb30432
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte reclamada solicitando o
parcelamento da execução nos termos do artigo 916 do CPC.
A parte autora foi notificada para manifestar-se sobre o pedido e
concordou.
Decido.
Ante a anuência da parte autora defiro o pedido da parte reclamada
e HOMOLOGO a transação firmada entre os litigantes.
Estabeleço a data da presente decisão como marco temporal inicial
para o pagamento das parcelas sucessivas a cada trinta dias.
Libere-se em favor do reclamante o valor depositado no id. 2f0d3f9,
observando-se os dados bancários informados na petição de id
215ae28, com retenção de 30% a título de honorários advocatícios
contratuais.
Atente a secretaria para apurar o saldo remanescente a cada
parcela depositada.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9b003
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluídas as perícias e inexistindo outras provas a serem
produzidas, declara o Juízo encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-09.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO BRENDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ELIAS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb30432
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte reclamada solicitando o
parcelamento da execução nos termos do artigo 916 do CPC.
A parte autora foi notificada para manifestar-se sobre o pedido e
concordou.
Decido.
Ante a anuência da parte autora defiro o pedido da parte reclamada
e HOMOLOGO a transação firmada entre os litigantes.
Estabeleço a data da presente decisão como marco temporal inicial
para o pagamento das parcelas sucessivas a cada trinta dias.
Libere-se em favor do reclamante o valor depositado no id. 2f0d3f9,
observando-se os dados bancários informados na petição de id
215ae28, com retenção de 30% a título de honorários advocatícios
contratuais.
Atente a secretaria para apurar o saldo remanescente a cada
parcela depositada.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-92.2021.5.13.0010
AUTOR LUCAS DE ANDRADE CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ANDRADE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4837df8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 79a6c85 em que
a parte exequente requer o início da execução.
Defiro o pedido retro.
Proceda-se a atualização do crédito.
Após, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-67.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU EMMANUELLY CORTES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d1eda
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 3919a38 em que
a parte executada requer a emissão da Guia da Previdência Social
(GPS) referente ao pagamento da 16ª parcela do acordo.
Conforme o art. 45 da Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, a parte interessada é a
responsável pela aquisição e preenchimento das guias próprias
para os recolhimento das contribuições previdenciárias.
Caso não consiga efetuar o preenchimento, poderá fazer um
depósito judicial, para não incorrer em mora.
Desta forma, indefiro o pedido de emissão da guia GPS pela
Secretaria.
Notifique-se a parte executada para comprovar nos autos o
pagamento referente à 16ª parcela do acordo, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-92.2021.5.13.0010
AUTOR LUCAS DE ANDRADE CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4837df8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 79a6c85 em que
a parte exequente requer o início da execução.
Defiro o pedido retro.
Proceda-se a atualização do crédito.
Após, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-67.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU EMMANUELLY CORTES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLY CORTES ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d1eda
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 3919a38 em que
a parte executada requer a emissão da Guia da Previdência Social
(GPS) referente ao pagamento da 16ª parcela do acordo.
Conforme o art. 45 da Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, a parte interessada é a
responsável pela aquisição e preenchimento das guias próprias
para os recolhimento das contribuições previdenciárias.
Caso não consiga efetuar o preenchimento, poderá fazer um
depósito judicial, para não incorrer em mora.
Desta forma, indefiro o pedido de emissão da guia GPS pela
Secretaria.
Notifique-se a parte executada para comprovar nos autos o
pagamento referente à 16ª parcela do acordo, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000208-34.2021.5.13.0010
AUTOR VALDIJANIO BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIJANIO BELO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90bd9b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude da petição juntada pela exequente no
ID f68947c onde a parte alega que os valores referentes aos
honorários advocatícios foram destinados para o banco errado.
Em vista das alegações da parte exequente e do teor da certidão de
ID ae70745, oficie-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de
cinco (05) dias, informar para onde foi destinado o valor constante
no alvará de ID 2c245ce.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000208-34.2021.5.13.0010
AUTOR VALDIJANIO BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LUZ FILHO
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- CONSTRUTORA METRON LTDA
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90bd9b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude da petição juntada pela exequente no
ID f68947c onde a parte alega que os valores referentes aos
honorários advocatícios foram destinados para o banco errado.
Em vista das alegações da parte exequente e do teor da certidão de
ID ae70745, oficie-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de
cinco (05) dias, informar para onde foi destinado o valor constante
no alvará de ID 2c245ce.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-49.2023.5.13.0010
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU D.S.D.M.O.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6b7ec0c.
Processo Nº ATOrd-0000681-49.2023.5.13.0010
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU D.S.D.M.O.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.S.D.M.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6b7ec0c.
Processo Nº ConPag-0000083-61.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO EMERSON MENDES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486a609
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se a de Consignação em Pagamento onde a parte
Consignante postula pelo deferimento do depósito em juízo da
quantia que entende devida.
Defiro o depósito, nos termos do art. 542, I, do CPC.
Intime-se o(a) Consignante para efetuar o depósito da quantia
devida em conta judicial à disposição deste Juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, juntando aos autos a guia respectiva, sob pena de
extinção prematura do feito.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-30.2023.5.13.0010
AUTOR VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE AZEVEDO SOBRAL
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4feb987
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-30.2023.5.13.0010
AUTOR VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE AZEVEDO SOBRAL
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AZEVEDO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4feb987
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0073600-13.1998.5.13.0010
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 14/03/2024, às 09:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85087952864
ID da reunião: 850 8795 2864
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0086200-66.1998.5.13.0010
AUTOR LUCIA DE FATIMA SOARES
MOREIRA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA SOARES MOREIRA DE FREITAS
OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c4d257
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0086200-66.1998.5.13.0010
AUTOR LUCIA DE FATIMA SOARES
MOREIRA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c4d257
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000002-85.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE OZORIO DA SILVA NETO
ADVOGADO CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA
LIMA(OAB: 18186/PB)
RÉU MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OZORIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4558b76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Extinguir o processo sem resolução de mérito, à luz do art. 485,
IV, do Diploma Processual Civil (Lei n° 13.105/15), no que tangeao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias não
recolhidas durante o contrato.
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação JOSE
OZORIO DA SILVA NETO em face deMARCONE COSTA - EPP,
para condenar o reclamado nas seguintes obrigações:
2.1) Nas obrigações de fazer de retificar a CTPS do autor, bem
assim entregar as guias CD/SD, de acordo com os fundamentos
dos itens II.3 e II.4.
2.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) 13º salário e as férias, acrescidas do terço constitucional, do
período clandestino orareconhecido, deduzidos, porém, o valor de
R$617,89 (item II.3).
b) Diferenças do aviso prévio, proporcional ao período clandestino
ora reconhecido (item II.3).
c) Diferenças fundiárias (inclusive da multa de 40%), consoante
fundamentado no item II.5.
Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo.
Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios, a cargo do reclamado, nos moldes
expostos retro no item II. 9 da fundamentação.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$204,08,
calculadas sobre o valor de R$10.204,08, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000002-85.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE OZORIO DA SILVA NETO
ADVOGADO CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA
LIMA(OAB: 18186/PB)
RÉU MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4558b76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Extinguir o processo sem resolução de mérito, à luz do art. 485,
IV, do Diploma Processual Civil (Lei n° 13.105/15), no que tangeao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias não
recolhidas durante o contrato.
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação JOSE
OZORIO DA SILVA NETO em face deMARCONE COSTA - EPP,
para condenar o reclamado nas seguintes obrigações:
2.1) Nas obrigações de fazer de retificar a CTPS do autor, bem
assim entregar as guias CD/SD, de acordo com os fundamentos
dos itens II.3 e II.4.
2.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) 13º salário e as férias, acrescidas do terço constitucional, do
período clandestino orareconhecido, deduzidos, porém, o valor de
R$617,89 (item II.3).
b) Diferenças do aviso prévio, proporcional ao período clandestino
ora reconhecido (item II.3).
c) Diferenças fundiárias (inclusive da multa de 40%), consoante
fundamentado no item II.5.
Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo.
Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios, a cargo do reclamado, nos moldes
expostos retro no item II. 9 da fundamentação.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$204,08,
calculadas sobre o valor de R$10.204,08, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000032-47.2024.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCAS MATOS GAMA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c631340
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-47.2024.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCAS MATOS GAMA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCAS MATOS GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c631340
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-86.2024.5.13.0011
AUTOR CAIO RUAN LINO DE FREITAS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RUAN LINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e553192
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-86.2024.5.13.0011
AUTOR CAIO RUAN LINO DE FREITAS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e553192
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-39.2024.5.13.0011
AUTOR MESSIAS SOARES DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU CHINA IN BOX ITAJAI LTDA
ADVOGADO MATHEUS SCREMIN DOS
SANTOS(OAB: 21685/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) reclamante ciente, por seus representantes legais, da
interposição de exceção de incompetência territorial pelo(a)
reclamado(a), podendo apresentar suas contrarrazões, querendo,
até 06/03/2024.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001160-39.2023.5.13.0011
AUTOR T.M.A.Q.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6ed7c55.
Processo Nº ATOrd-0001160-39.2023.5.13.0011
AUTOR T.M.A.Q.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.M.A.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6ed7c55.
Processo Nº ATSum-0000574-02.2023.5.13.0011
AUTOR FERNANDA FERREIRA DO BONFIM
ADVOGADO JONATHAN ROCHA DE LIMA(OAB:
25319/PB)
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
RÉU GIVALDO SILVA LIMA LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FERREIRA DO BONFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39115fc
proferida nos autos.
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º, da
Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, digo de forma respeitosa, contratar escritório com
possibilidade de envio dos seus advogados para comparecerem a
audiência presencial perante a VT de Patos/PB, localizada na
cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não dizer minha
Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti), aliás, como
era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia de COVID-
19, por toda a existência da Vara do Trabalho de Patos/PB, ou seja,
desde 16/01/1989, por mais de 30 anos, portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-02.2023.5.13.0011
AUTOR FERNANDA FERREIRA DO BONFIM
ADVOGADO JONATHAN ROCHA DE LIMA(OAB:
25319/PB)
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
RÉU GIVALDO SILVA LIMA LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO SILVA LIMA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39115fc
proferida nos autos.
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º, da
Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, digo de forma respeitosa, contratar escritório com
possibilidade de envio dos seus advogados para comparecerem a
audiência presencial perante a VT de Patos/PB, localizada na
cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não dizer minha
Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti), aliás, como
era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia de COVID-
19, por toda a existência da Vara do Trabalho de Patos/PB, ou seja,
desde 16/01/1989, por mais de 30 anos, portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000006-49.2024.5.13.0011
AUTOR CLEIDIMAR ALVES FERNANDES
ADVOGADO ARTHUR ALVES DANTAS(OAB:
32336/PB)
ADVOGADO YGOR ALMEIDA MOTA
PARENTE(OAB: 31210/PB)
RÉU KELLY DE MEDEIROS NOBREGA
EIRELI -
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIMAR ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec6bba
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - INDEFIRO o pedido em questão, na verdade, a parte autora
deveria refletir sobre os termos do artigo 825, parágrafo único, da
CLT, a questão por ele relatada E DE INTIMAÇÃO DA PROVA
TESTEMUNHAL PARA QUE COMPAREÇA SOB PENA DE
CONDUÇÃO COERCITIVA, mediante alegação de que convidou a
referida prova e houve recusa por parte dela, tácita ou expressa,
MAS NÃO SE POSTULAR POR OITIVA MEDIANTE APLICATIVO
WHATSAPP, que fica a critério de conveniência deste magistrado
ou das partes mediante acordo jurídico processual, mas não se trata
de postura impositiva ao Juiz da causa. Intime-se. Aguarde-se a
audiência.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001322-34.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU MPD ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd607c
proferida nos autos.
Vistos, etc.
O juízo passa a prolatar a seguinte decisão interlocutória:
1 - RELATÓRIO
Adoto o exposto acima.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, por entender que o
reclamante, parte hipossuficiente da relação de emprego, tem
direito a acesso a Justiça e pode ajuizar a ação no local de
residência e domicílio, no que entendo que a leitura do artigo 651,
da CLT, deve ser a constitucional, a exemplo de outras relações
jurídicas semelhantes, que contam com a parte autora como
hipossuficiente em relação ao réu, a exemplo das relações de
consumo, onde o foro de domicílio do autor consumidor é que o que
se respeita para o ajuizamento da ação. Entendo que na relação de
emprego o empregado, inclusive, é muito mais hipossuficiente do
que o consumidor, razão pela qual, para que lhe seja garantido
acesso à Justiça, lhe deve ser permitida o ajuizamento de ação
trabalhista no local de foro do seu domicílio, quando isso
representar óbice ao acesso à Justiça. No caso dos autos vislumbro
que apesar do excepto ter trabalhado no Estado de São Paulo, é
residente e domiciliado em Maturéia/PB, de modo que entendo que
tem o direito de ajuizar a ação no âmbito do seu domicílio, onde tem
maior facilidade de encontrar advogado que lhe represente e de ter
acesso à Justiça. De modo que ante aos termos do artigo 5º, XXXV,
da CF, relativizo a competência prevista no artigo 651, caput, da
CLT, para afirmar que a critério de escolha do excepto a ação pode
ser ajuizada no local de sua residência e domicílio, respeitando-se
assim o princípio de acesso à Justiça. Rejeito portanto a exceção de
incompetência.
3 - DISPOSITIVO.
Ante ao exposto REJEITO a exceção de incompetência. Custas ao
final do processo. Intimem-se as partes. Nada mais.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001322-34.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU MPD ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPD ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd607c
proferida nos autos.
Vistos, etc.
O juízo passa a prolatar a seguinte decisão interlocutória:
1 - RELATÓRIO
Adoto o exposto acima.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, por entender que o
reclamante, parte hipossuficiente da relação de emprego, tem
direito a acesso a Justiça e pode ajuizar a ação no local de
residência e domicílio, no que entendo que a leitura do artigo 651,
da CLT, deve ser a constitucional, a exemplo de outras relações
jurídicas semelhantes, que contam com a parte autora como
hipossuficiente em relação ao réu, a exemplo das relações de
consumo, onde o foro de domicílio do autor consumidor é que o que
se respeita para o ajuizamento da ação. Entendo que na relação de
emprego o empregado, inclusive, é muito mais hipossuficiente do
que o consumidor, razão pela qual, para que lhe seja garantido
acesso à Justiça, lhe deve ser permitida o ajuizamento de ação
trabalhista no local de foro do seu domicílio, quando isso
representar óbice ao acesso à Justiça. No caso dos autos vislumbro
que apesar do excepto ter trabalhado no Estado de São Paulo, é
residente e domiciliado em Maturéia/PB, de modo que entendo que
tem o direito de ajuizar a ação no âmbito do seu domicílio, onde tem
maior facilidade de encontrar advogado que lhe represente e de ter
acesso à Justiça. De modo que ante aos termos do artigo 5º, XXXV,
da CF, relativizo a competência prevista no artigo 651, caput, da
CLT, para afirmar que a critério de escolha do excepto a ação pode
ser ajuizada no local de sua residência e domicílio, respeitando-se
assim o princípio de acesso à Justiça. Rejeito portanto a exceção de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
incompetência.
3 - DISPOSITIVO.
Ante ao exposto REJEITO a exceção de incompetência. Custas ao
final do processo. Intimem-se as partes. Nada mais.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001312-87.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO LEARTE ALVES
GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU STAND SIGN PROJETOS LTDA
ADVOGADO REGINA CELY DE FREITAS
MONTEIRO(OAB: 7898/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEARTE ALVES GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c5f221
proferida nos autos.
Vistos, etc.
O juízo passa a prolatar a seguinte decisão:
1 - RELATÓRIO
Adoto o exposto acima.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, por entender que o
reclamante, parte hipossuficiente da relação de emprego, tem
direito a acesso a Justiça e pode ajuizar a ação no local de
residência e domicílio, no que entendo que a leitura do artigo 651,
da CLT, deve ser a constitucional, a exemplo de outras relações
jurídicas semelhantes, que contam com a parte autora como
hipossuficiente em relação ao réu, a exemplo das relações de
consumo, onde o foro de domicílio do autor consumidor é que o que
se respeita para o ajuizamento da ação. Entendo que na relação de
emprego o empregado, inclusive, é muito mais hipossuficiente do
que o consumidor, razão pela qual, para que lhe seja garantido
acesso à Justiça, lhe deve ser permitida o ajuizamento de ação
trabalhista no local de foro do seu domicílio, quando isso
representar óbice ao acesso à Justiça. No caso dos autos vislumbro
que apesar do excepto ter trabalhado no Estado do Ceará, é
residente e domiciliado em Patos/PB, de modo que entendo que
tem o direito de ajuizar a ação no âmbito do seu domicílio, onde tem
maior facilidade de encontrar advogado que lhe represente e tenha
mais acesso à Justiça. De modo que ante aos termos do artigo 5º,
XXXV, da CF, relativizo a competência prevista no artigo 651, caput,
da CLT, para afirmar que a critério de escolha do excepto a ação
pode ser ajuizada no local de sua residência e domicílio,
respeitando-se assim o princípio de acesso à Justiça. Rejeito
portanto a exceção de incompetência.
3 - DISPOSITIVO.
Ante ao exposto REJEITO a exceção de incompetência. Custas ao
final do processo. Cientes as partes. Nada mais.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001312-87.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO LEARTE ALVES
GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU STAND SIGN PROJETOS LTDA
ADVOGADO REGINA CELY DE FREITAS
MONTEIRO(OAB: 7898/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STAND SIGN PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c5f221
proferida nos autos.
Vistos, etc.
O juízo passa a prolatar a seguinte decisão:
1 - RELATÓRIO
Adoto o exposto acima.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, por entender que o
reclamante, parte hipossuficiente da relação de emprego, tem
direito a acesso a Justiça e pode ajuizar a ação no local de
residência e domicílio, no que entendo que a leitura do artigo 651,
da CLT, deve ser a constitucional, a exemplo de outras relações
jurídicas semelhantes, que contam com a parte autora como
hipossuficiente em relação ao réu, a exemplo das relações de
consumo, onde o foro de domicílio do autor consumidor é que o que
se respeita para o ajuizamento da ação. Entendo que na relação de
emprego o empregado, inclusive, é muito mais hipossuficiente do
que o consumidor, razão pela qual, para que lhe seja garantido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
acesso à Justiça, lhe deve ser permitida o ajuizamento de ação
trabalhista no local de foro do seu domicílio, quando isso
representar óbice ao acesso à Justiça. No caso dos autos vislumbro
que apesar do excepto ter trabalhado no Estado do Ceará, é
residente e domiciliado em Patos/PB, de modo que entendo que
tem o direito de ajuizar a ação no âmbito do seu domicílio, onde tem
maior facilidade de encontrar advogado que lhe represente e tenha
mais acesso à Justiça. De modo que ante aos termos do artigo 5º,
XXXV, da CF, relativizo a competência prevista no artigo 651, caput,
da CLT, para afirmar que a critério de escolha do excepto a ação
pode ser ajuizada no local de sua residência e domicílio,
respeitando-se assim o princípio de acesso à Justiça. Rejeito
portanto a exceção de incompetência.
3 - DISPOSITIVO.
Ante ao exposto REJEITO a exceção de incompetência. Custas ao
final do processo. Cientes as partes. Nada mais.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001312-87.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO LEARTE ALVES
GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU STAND SIGN PROJETOS LTDA
ADVOGADO REGINA CELY DE FREITAS
MONTEIRO(OAB: 7898/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEARTE ALVES GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0b6e4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - INDEFIRO o pedido do reclamado, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º, da
Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA, a exceção para autor, por
acesso à Justiça, já que excepcionalmente encontra-se fora do seu
domicílio, mas em relação aos seus advogados, parte adversa e
seus advogados, a audiência será presencial.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001312-87.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO LEARTE ALVES
GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU STAND SIGN PROJETOS LTDA
ADVOGADO REGINA CELY DE FREITAS
MONTEIRO(OAB: 7898/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STAND SIGN PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0b6e4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - INDEFIRO o pedido do reclamado, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º, da
Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA, a exceção para autor, por
acesso à Justiça, já que excepcionalmente encontra-se fora do seu
domicílio, mas em relação aos seus advogados, parte adversa e
seus advogados, a audiência será presencial.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-16.2023.5.13.0011
AUTOR HEVERTON LEITE COUTINHO
RAMOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON LEITE COUTINHO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e5a05f
proferida nos autos.
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001204-58.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANDREA PEREIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- ANDREA PEREIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96a97a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ANDREA PEREIRA
DE LIMA SOUZA, CPF: 095.405.954-95, para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011, cuja
sentença transitou em julgado em 15 de junho de 2022, como
sindicado na petição inicial.
Intime-se o demandado para se manifestar, em 8 dias, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no Id.0df9432, totalizando R$ 18.965,99.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0001250-47.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FABIANA MARA DE FARIAS
SIQUEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARA DE FARIAS SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c46d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por FABIANA MARA
DE FARIAS SIQUEIRA, CPF: 023.821.514-80, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000358-80.2019.5.13.0011,
cuja sentença transitou em julgado em 09 de agosto de 2022.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no Id. cffb13c, totalizando R$ R$ 52.865,59.
Intime-se a executada para comprovar o registro da CTPS do autor
e entregar o PPP, sob pena de descumprimento de ordem judicial e
consequente cominação de penalidades cabíveis por
descumprimento de ordem judicial.
Determina-se o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0001250-47.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FABIANA MARA DE FARIAS
SIQUEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c46d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por FABIANA MARA
DE FARIAS SIQUEIRA, CPF: 023.821.514-80, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000358-80.2019.5.13.0011,
cuja sentença transitou em julgado em 09 de agosto de 2022.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no Id. cffb13c, totalizando R$ R$ 52.865,59.
Intime-se a executada para comprovar o registro da CTPS do autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
e entregar o PPP, sob pena de descumprimento de ordem judicial e
consequente cominação de penalidades cabíveis por
descumprimento de ordem judicial.
Determina-se o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000250-12.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GISELIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
EVARISTO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIA OLIVEIRA DE QUEIROZ EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28210e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos vieram conclusos para análise da petição de
Id.bddc29a.
Restou infrutífera a tentativa de bloqueio SISBAJUD da quantia
devida pelo executado, conforme documento (Id. 4aaea6c).
Considerando, ainda, que os presentes autos tem como devedor
principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
Considerando, mais, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.
CITE-SE/intime-se o Estado da Paraíba em consonância com o
disposto no artigo 535 do CPC combinado com o § 3º do artigo
884 da CLT, PARA QUE NO PRAZO DE TRINTA DIAS PAGUE O
CRÉDITO OU APRESENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO, SOB
PENA DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000250-12.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GISELIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
EVARISTO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28210e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Os presentes autos vieram conclusos para análise da petição de
Id.bddc29a.
Restou infrutífera a tentativa de bloqueio SISBAJUD da quantia
devida pelo executado, conforme documento (Id. 4aaea6c).
Considerando, ainda, que os presentes autos tem como devedor
principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
Considerando, mais, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.
CITE-SE/intime-se o Estado da Paraíba em consonância com o
disposto no artigo 535 do CPC combinado com o § 3º do artigo
884 da CLT, PARA QUE NO PRAZO DE TRINTA DIAS PAGUE O
CRÉDITO OU APRESENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO, SOB
PENA DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-03.2023.5.13.0011
AUTOR DOUGLAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7917d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo transitou em julgado em 26/02/2024.
Sentença líquida, alterada pelos acórdãos nos seguintes termos:
Acórdão que julgou o recurso ordinário:
"Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário da reclamada para, atribuindo efeito suspensivo ao
presente recurso ordinário, determinar a imediata liberação dos
valores bloqueados via SISBAJUD nas contas correntes da
reclamada, e a ordem de bloqueio de valores da reclamada junto ao
Município de Teixeira e, subsidiariamente, o bloqueio de veículos
via RENAJUD; bem como excluir da condenação as multas por
litigância de má-fé e por embargos protelatórios. Custas mantidas."
Acórdão que julgou os Embargos Declaratórios:
"Assim, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando
omissão e ATRIBUINDO EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO,
excluir da condenação a indenização referente aos honorários
contratuais gastos pelo reclamante na contratação de advogado
particular, no percentual de 30% sobre o valor da condenação, em
razão da exclusão da multa por litigância de má-fé."
Desde já designo o dia 15/03/2024, às 10 horas, para que as partes
compareçam nesta Secretaria para o cumprimento da obrigação de
fazer, qual seja, anotações na CTPS do autor, nos termos da
sentença, sob pena de aplicação da multa arbitrada. Intimem-se.
À Secretaria para proceder a imediata liberação dos valores
bloqueados via SISBAJUD nas contas correntes da reclamada,
e a ordem de bloqueio de valores da reclamada junto ao
Município de Teixeira e, subsidiariamente, o bloqueio de
veículos via RENAJUD.
À liquidação, observando as exclusões determinadas nos acórdão
supra citados, quais sejam, das multas por litigância de má-fé e por
embargos protelatórios e excluir da condenação a indenização
referente aos honorários contratuais gastos pelo reclamante na
contratação de advogado particular, no percentual de 30% sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
valor da condenação, em razão da exclusão da multa por litigância
de má-fé.
Juntados os cálculos, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de
08 dias.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-03.2023.5.13.0011
AUTOR DOUGLAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7917d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo transitou em julgado em 26/02/2024.
Sentença líquida, alterada pelos acórdãos nos seguintes termos:
Acórdão que julgou o recurso ordinário:
"Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário da reclamada para, atribuindo efeito suspensivo ao
presente recurso ordinário, determinar a imediata liberação dos
valores bloqueados via SISBAJUD nas contas correntes da
reclamada, e a ordem de bloqueio de valores da reclamada junto ao
Município de Teixeira e, subsidiariamente, o bloqueio de veículos
via RENAJUD; bem como excluir da condenação as multas por
litigância de má-fé e por embargos protelatórios. Custas mantidas."
Acórdão que julgou os Embargos Declaratórios:
"Assim, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando
omissão e ATRIBUINDO EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO,
excluir da condenação a indenização referente aos honorários
contratuais gastos pelo reclamante na contratação de advogado
particular, no percentual de 30% sobre o valor da condenação, em
razão da exclusão da multa por litigância de má-fé."
Desde já designo o dia 15/03/2024, às 10 horas, para que as partes
compareçam nesta Secretaria para o cumprimento da obrigação de
fazer, qual seja, anotações na CTPS do autor, nos termos da
sentença, sob pena de aplicação da multa arbitrada. Intimem-se.
À Secretaria para proceder a imediata liberação dos valores
bloqueados via SISBAJUD nas contas correntes da reclamada,
e a ordem de bloqueio de valores da reclamada junto ao
Município de Teixeira e, subsidiariamente, o bloqueio de
veículos via RENAJUD.
À liquidação, observando as exclusões determinadas nos acórdão
supra citados, quais sejam, das multas por litigância de má-fé e por
embargos protelatórios e excluir da condenação a indenização
referente aos honorários contratuais gastos pelo reclamante na
contratação de advogado particular, no percentual de 30% sobre o
valor da condenação, em razão da exclusão da multa por litigância
de má-fé.
Juntados os cálculos, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de
08 dias.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO RODRIGUES INO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58084e8
proferida nos autos.
Vistos, etc.
O juízo passa a prolatar a seguinte decisão:
1 - RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Adoto o exposto acima.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, por entender que o
reclamante, parte hipossuficiente da relação de emprego, tem
direito a acesso a Justiça e pode ajuizar a ação no local de
residência e domicílio, no que entendo que a leitura do artigo 651,
da CLT, deve ser a constitucional, a exemplo de outras relações
jurídicas semelhantes, que contam com a parte autora como
hipossuficiente em relação ao réu, a exemplo das relações de
consumo, onde o foro de domicílio do autor consumidor é que o que
se respeita para o ajuizamento da ação. Entendo que na relação de
emprego o empregado, inclusive, é muito mais hipossuficiente do
que o consumidor, razão pela qual, para que lhe seja garantido
acesso à Justiça, lhe deve ser permitida o ajuizamento de ação
trabalhista no local de foro do seu domicílio, quando isso
representar óbice ao acesso à Justiça. No caso dos autos vislumbro
que apesar do excepto ter trabalhado no Estado de São Paulo, é
residente e domiciliado em Teixeira/PB, de modo que entendo que
tem o direito de ajuizar a ação no âmbito do seu domicílio, onde tem
maior facilidade de encontrar advogado que lhe represente e mais
condições de acesso à Justiça. De modo que ante aos termos do
artigo 5º, XXXV, da CF, relativizo a competência prevista no artigo
651, caput, da CLT, para afirmar que a critério de escolha do
excepto a ação pode ser ajuizada no local de sua residência e
domicílio, respeitando-se assim o princípio de acesso à Justiça.
Rejeito portanto a exceção de incompetência.
Igualmente, registro que não seria crível se entender que o excepto
iria para São Paulo e outras localidades em prol da empresa, sem
ter sido ao menos contactado em seu local de residência e
domicílio, na Paraíba/PB, e não tenha ajustado condições de
salário, estadia e demais aspectos primordiais do contrato, de modo
que também evidencio a prevalência dos termos do artigo 651, § 3º,
da CLT.
Razões pelas quais rejeito a exceção.
3 - DISPOSITIVO.
Ante ao exposto REJEITO a exceção de incompetência. Custas ao
final do processo. Cientes as partes. Nada mais.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
- CPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- SOMO INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58084e8
proferida nos autos.
Vistos, etc.
O juízo passa a prolatar a seguinte decisão:
1 - RELATÓRIO
Adoto o exposto acima.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, por entender que o
reclamante, parte hipossuficiente da relação de emprego, tem
direito a acesso a Justiça e pode ajuizar a ação no local de
residência e domicílio, no que entendo que a leitura do artigo 651,
da CLT, deve ser a constitucional, a exemplo de outras relações
jurídicas semelhantes, que contam com a parte autora como
hipossuficiente em relação ao réu, a exemplo das relações de
consumo, onde o foro de domicílio do autor consumidor é que o que
se respeita para o ajuizamento da ação. Entendo que na relação de
emprego o empregado, inclusive, é muito mais hipossuficiente do
que o consumidor, razão pela qual, para que lhe seja garantido
acesso à Justiça, lhe deve ser permitida o ajuizamento de ação
trabalhista no local de foro do seu domicílio, quando isso
representar óbice ao acesso à Justiça. No caso dos autos vislumbro
que apesar do excepto ter trabalhado no Estado de São Paulo, é
residente e domiciliado em Teixeira/PB, de modo que entendo que
tem o direito de ajuizar a ação no âmbito do seu domicílio, onde tem
maior facilidade de encontrar advogado que lhe represente e mais
condições de acesso à Justiça. De modo que ante aos termos do
artigo 5º, XXXV, da CF, relativizo a competência prevista no artigo
651, caput, da CLT, para afirmar que a critério de escolha do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
excepto a ação pode ser ajuizada no local de sua residência e
domicílio, respeitando-se assim o princípio de acesso à Justiça.
Rejeito portanto a exceção de incompetência.
Igualmente, registro que não seria crível se entender que o excepto
iria para São Paulo e outras localidades em prol da empresa, sem
ter sido ao menos contactado em seu local de residência e
domicílio, na Paraíba/PB, e não tenha ajustado condições de
salário, estadia e demais aspectos primordiais do contrato, de modo
que também evidencio a prevalência dos termos do artigo 651, § 3º,
da CLT.
Razões pelas quais rejeito a exceção.
3 - DISPOSITIVO.
Ante ao exposto REJEITO a exceção de incompetência. Custas ao
final do processo. Cientes as partes. Nada mais.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-24.2024.5.13.0011
AUTOR THIAGO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU SLC AGRICOLA S.A.
ADVOGADO JOAO CARLOS GROSS DE
ALMEIDA(OAB: 9724/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7719322
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - MAIS UMA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA APRESENTADA
SEM A INTIMAÇÃO DO EXCEPTO. CHAMO A ATENÇÃO DA
SECRETARIA.
2 - INTIME-SE O EXCEPTO PARA QUE APRESENTE DEFESA À
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, NO PRAZO
LEGAL. APÓS, FAÇAM-SE CONCLUSOS PARA JULGAMENTO,
COM URGÊNCIA.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-24.2024.5.13.0011
AUTOR THIAGO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU SLC AGRICOLA S.A.
ADVOGADO JOAO CARLOS GROSS DE
ALMEIDA(OAB: 9724/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLC AGRICOLA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7719322
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - MAIS UMA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA APRESENTADA
SEM A INTIMAÇÃO DO EXCEPTO. CHAMO A ATENÇÃO DA
SECRETARIA.
2 - INTIME-SE O EXCEPTO PARA QUE APRESENTE DEFESA À
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, NO PRAZO
LEGAL. APÓS, FAÇAM-SE CONCLUSOS PARA JULGAMENTO,
COM URGÊNCIA.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-36.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANSINALDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANSINALDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac99f63
proferida nos autos.
Vistos, etc.
O juízo passa a prolatar a seguinte decisão:
1 - RELATÓRIO
Adoto o exposto acima.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, por entender que o
reclamante, parte hipossuficiente da relação de emprego, tem
direito a acesso a Justiça e pode ajuizar a ação no local de
residência e domicílio, no que entendo que a leitura do artigo 651,
da CLT, deve ser a constitucional, a exemplo de outras relações
jurídicas semelhantes, que contam com a parte autora como
hipossuficiente em relação ao réu, a exemplo das relações de
consumo, onde o foro de domicílio do autor consumidor é que o que
se respeita para o ajuizamento da ação. Entendo que na relação de
emprego o empregado, inclusive, é muito mais hipossuficiente do
que o consumidor, razão pela qual, para que lhe seja garantido
acesso à Justiça, lhe deve ser permitida o ajuizamento de ação
trabalhista no local de foro do seu domicílio, quando isso
representar óbice ao acesso à Justiça. No caso dos autos vislumbro
que apesar do excepto ter trabalhado no Estado de São Paulo, é
residente e domiciliado em Passagem/PB, de modo que entendo
que tem o direito de ajuizar a ação no âmbito do seu domicílio, onde
tem maior facilidade de encontrar advogado que lhe represente e
mais condições de acesso à Justiça. De modo que ante aos termos
do artigo 5º, XXXV, da CF, relativizo a competência prevista no
artigo 651, caput, da CLT, para afirmar que a critério de escolha do
excepto a ação pode ser ajuizada no local de sua residência e
domicílio, respeitando-se assim o princípio de acesso à Justiça.
Também registro que resta evidente que o excepto não iria sair da
Paraíba sem ao menos ter sido contactado antes pela excipiente,
sem ter estabelecido qual salário iria ganhar, onde iria morar, no
que e como iria trabalhar, de modo que a situação da presente lide
também pode ser enquadrada, por analogia, no artigo 651, § 3º, da
CLT.
Rejeito a exceção.
3 - DISPOSITIVO.
Ante ao exposto REJEITO a exceção de incompetência. Custas ao
final do processo. Cientes as partes. Nada mais.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-36.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANSINALDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
- CPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- SOMO INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac99f63
proferida nos autos.
Vistos, etc.
O juízo passa a prolatar a seguinte decisão:
1 - RELATÓRIO
Adoto o exposto acima.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, por entender que o
reclamante, parte hipossuficiente da relação de emprego, tem
direito a acesso a Justiça e pode ajuizar a ação no local de
residência e domicílio, no que entendo que a leitura do artigo 651,
da CLT, deve ser a constitucional, a exemplo de outras relações
jurídicas semelhantes, que contam com a parte autora como
hipossuficiente em relação ao réu, a exemplo das relações de
consumo, onde o foro de domicílio do autor consumidor é que o que
se respeita para o ajuizamento da ação. Entendo que na relação de
emprego o empregado, inclusive, é muito mais hipossuficiente do
que o consumidor, razão pela qual, para que lhe seja garantido
acesso à Justiça, lhe deve ser permitida o ajuizamento de ação
trabalhista no local de foro do seu domicílio, quando isso
representar óbice ao acesso à Justiça. No caso dos autos vislumbro
que apesar do excepto ter trabalhado no Estado de São Paulo, é
residente e domiciliado em Passagem/PB, de modo que entendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
que tem o direito de ajuizar a ação no âmbito do seu domicílio, onde
tem maior facilidade de encontrar advogado que lhe represente e
mais condições de acesso à Justiça. De modo que ante aos termos
do artigo 5º, XXXV, da CF, relativizo a competência prevista no
artigo 651, caput, da CLT, para afirmar que a critério de escolha do
excepto a ação pode ser ajuizada no local de sua residência e
domicílio, respeitando-se assim o princípio de acesso à Justiça.
Também registro que resta evidente que o excepto não iria sair da
Paraíba sem ao menos ter sido contactado antes pela excipiente,
sem ter estabelecido qual salário iria ganhar, onde iria morar, no
que e como iria trabalhar, de modo que a situação da presente lide
também pode ser enquadrada, por analogia, no artigo 651, § 3º, da
CLT.
Rejeito a exceção.
3 - DISPOSITIVO.
Ante ao exposto REJEITO a exceção de incompetência. Custas ao
final do processo. Cientes as partes. Nada mais.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000264-93.2023.5.13.0011
EMBARGANTE WALFRANK LOPES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MATHEUS CORDEIRO
NETO(OAB: 29597/PB)
EMBARGADO ELIANE MARIA BARBOSA
EMBARGADO JULIETA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALFRANK LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265bf90
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Chamo o feito à boa ordem processual, no que revogo despacho
anterior, pois resta evidente que a embargada encontra-se em local
incerto e não sabido, notifique-se por edital, após, conclusos para
julgamento dos embargos de terceiro.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-24.2024.5.13.0011
AUTOR THIAGO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU SLC AGRICOLA S.A.
ADVOGADO JOAO CARLOS GROSS DE
ALMEIDA(OAB: 9724/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE O EXCEPTO PARA QUE APRESENTE DEFESA À
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, NO PRAZO
LEGAL. APÓS, FAÇAM-SE CONCLUSOS PARA JULGAMENTO,
COM URGÊNCIA.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-66.2021.5.13.0011
AUTOR NATALYA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU ROLIM MOTEL EIRELI
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALYA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sa., CIENTE quanto as peças processuais constantes nos
IDs. 758bc0e e anexos (ALVARÁS LIBERADOS - BB) e 2d962d2 e
anexos (ALVARÁS LIBERADOS EM FAVOR DO CREDOR E GPS -
CEF) - disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
Fica, ainda, intimado(a) para manifestar-se, no prazo de 05 dias.
Att.:
PATOS/PB, 27 de fevereiro de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000890-54.2019.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo legal, se manifestarem
sobre os cálculos de liquidação, conforme despacho de ID.e5d748b.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000890-54.2019.5.13.0011
AUTOR MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo legal, se manifestarem
sobre os cálculos de liquidação, conforme despacho de ID.e5d748b.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000162-42.2021.5.13.0011
AUTOR JANIO BEZERRA LUCENA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO BEZERRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo legal, se manifestarem
sobre os cálculos de liquidação.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000735-46.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON PEREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo legal, se manifestarem
sobre os cálculos de liquidação.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000735-46.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON PEREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo legal, se manifestarem
sobre os cálculos de liquidação.
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000456-60.2022.5.13.0011
AUTOR THIAGO DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) para comprovar neste Juízo, no prazo de
48h, os depósitos realizados na conta do Perito, conforme
parcelamento deferido e constante na ordem de Id. 2632149 -
disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 28 de fevereiro de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000938-47.2018.5.13.0011
AUTOR VANDEILSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO VINICIUS MEDEIROS
MARQUES(OAB: 23072/PB)
RÉU HEDEQUIAS YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU FORMAS ALIANCA E
EQUIPAMENTOS PARA CONST
CIVIL LTDA
ADVOGADO EVERTON JOSE DE FARIAS
SILVA(OAB: 225133/RJ)
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU JOAO EMILIO YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU HEDEQUIAS NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEILSON ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência do despacho retro:
"DESPACHO
V.
Analisando os autos, verifica-se que o Id. 8688c28 (Fl. 28), dá conta
da indisponibilidade do bem imóvel matrícula nº 353.106, junto ao 9º
Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, por
ordem, deste MM. Juízo. O documento acostado ao Id. fcd39eb,
pela requerente (Id. ec59213), trata-se de mero extrato de planilha
de evolução de dívida da Caixa Econômica Federal e dos, ora
executados, João Emílio Yunes Nogarol, Hedequias Nogarol e
Hedequias Yunes Nogarol.
Ante o exposto, determino a intimação da requerente (Id.
ec59213) para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos o
respectivo contrato de alienação fiduciária, referente ao extrato
de Id. fcd39eb.
Após, conclusos para minuciosa análise dos documentos acostados
e novas deliberações.
Cumpra-se."
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000938-47.2018.5.13.0011
AUTOR VANDEILSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO VINICIUS MEDEIROS
MARQUES(OAB: 23072/PB)
RÉU HEDEQUIAS YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU FORMAS ALIANCA E
EQUIPAMENTOS PARA CONST
CIVIL LTDA
ADVOGADO EVERTON JOSE DE FARIAS
SILVA(OAB: 225133/RJ)
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU JOAO EMILIO YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU HEDEQUIAS NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência do despacho retro:
"DESPACHO
V.
Analisando os autos, verifica-se que o Id. 8688c28 (Fl. 28), dá conta
da indisponibilidade do bem imóvel matrícula nº 353.106, junto ao 9º
Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, por
ordem, deste MM. Juízo. O documento acostado ao Id. fcd39eb,
pela requerente (Id. ec59213), trata-se de mero extrato de planilha
de evolução de dívida da Caixa Econômica Federal e dos, ora
executados, João Emílio Yunes Nogarol, Hedequias Nogarol e
Hedequias Yunes Nogarol.
Ante o exposto, determino a intimação da requerente (Id.
ec59213) para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos o
respectivo contrato de alienação fiduciária, referente ao extrato
de Id. fcd39eb.
Após, conclusos para minuciosa análise dos documentos acostados
e novas deliberações.
Cumpra-se."
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000938-47.2018.5.13.0011
AUTOR VANDEILSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO VINICIUS MEDEIROS
MARQUES(OAB: 23072/PB)
RÉU HEDEQUIAS YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU FORMAS ALIANCA E
EQUIPAMENTOS PARA CONST
CIVIL LTDA
ADVOGADO EVERTON JOSE DE FARIAS
SILVA(OAB: 225133/RJ)
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU JOAO EMILIO YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU HEDEQUIAS NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEDEQUIAS NOGAROL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência do despacho retro:
"DESPACHO
V.
Analisando os autos, verifica-se que o Id. 8688c28 (Fl. 28), dá conta
da indisponibilidade do bem imóvel matrícula nº 353.106, junto ao 9º
Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, por
ordem, deste MM. Juízo. O documento acostado ao Id. fcd39eb,
pela requerente (Id. ec59213), trata-se de mero extrato de planilha
de evolução de dívida da Caixa Econômica Federal e dos, ora
executados, João Emílio Yunes Nogarol, Hedequias Nogarol e
Hedequias Yunes Nogarol.
Ante o exposto, determino a intimação da requerente (Id.
ec59213) para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos o
respectivo contrato de alienação fiduciária, referente ao extrato
de Id. fcd39eb.
Após, conclusos para minuciosa análise dos documentos acostados
e novas deliberações.
Cumpra-se."
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000938-47.2018.5.13.0011
AUTOR VANDEILSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO VINICIUS MEDEIROS
MARQUES(OAB: 23072/PB)
RÉU HEDEQUIAS YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU FORMAS ALIANCA E
EQUIPAMENTOS PARA CONST
CIVIL LTDA
ADVOGADO EVERTON JOSE DE FARIAS
SILVA(OAB: 225133/RJ)
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU JOAO EMILIO YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU HEDEQUIAS NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEDEQUIAS YUNES NOGAROL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência do despacho retro:
"DESPACHO
V.
Analisando os autos, verifica-se que o Id. 8688c28 (Fl. 28), dá conta
da indisponibilidade do bem imóvel matrícula nº 353.106, junto ao 9º
Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, por
ordem, deste MM. Juízo. O documento acostado ao Id. fcd39eb,
pela requerente (Id. ec59213), trata-se de mero extrato de planilha
de evolução de dívida da Caixa Econômica Federal e dos, ora
executados, João Emílio Yunes Nogarol, Hedequias Nogarol e
Hedequias Yunes Nogarol.
Ante o exposto, determino a intimação da requerente (Id.
ec59213) para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos o
respectivo contrato de alienação fiduciária, referente ao extrato
de Id. fcd39eb.
Após, conclusos para minuciosa análise dos documentos acostados
e novas deliberações.
Cumpra-se."
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000938-47.2018.5.13.0011
AUTOR VANDEILSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO VINICIUS MEDEIROS
MARQUES(OAB: 23072/PB)
RÉU HEDEQUIAS YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU FORMAS ALIANCA E
EQUIPAMENTOS PARA CONST
CIVIL LTDA
ADVOGADO EVERTON JOSE DE FARIAS
SILVA(OAB: 225133/RJ)
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU JOAO EMILIO YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU HEDEQUIAS NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EMILIO YUNES NOGAROL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência do despacho retro:
"DESPACHO
V.
Analisando os autos, verifica-se que o Id. 8688c28 (Fl. 28), dá conta
da indisponibilidade do bem imóvel matrícula nº 353.106, junto ao 9º
Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, por
ordem, deste MM. Juízo. O documento acostado ao Id. fcd39eb,
pela requerente (Id. ec59213), trata-se de mero extrato de planilha
de evolução de dívida da Caixa Econômica Federal e dos, ora
executados, João Emílio Yunes Nogarol, Hedequias Nogarol e
Hedequias Yunes Nogarol.
Ante o exposto, determino a intimação da requerente (Id.
ec59213) para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos o
respectivo contrato de alienação fiduciária, referente ao extrato
de Id. fcd39eb.
Após, conclusos para minuciosa análise dos documentos acostados
e novas deliberações.
Cumpra-se."
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000727-69.2022.5.13.0011
REQUERENTES JOSE HILDO SOARES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
REQUERENTES HAROLDO ALDO SOUZA BEZERRA
REQUERENTES MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento das custas
R$600,00 e contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor
acordado no importe de R$1031,20, no prazo de 05 dias, sob pena
de execução.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000802-11.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA ROSILEIDE NEVES PESSOA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário
no importe de R$1.234,98, até 08/03/2024, sob pena de execução.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000542-31.2022.5.13.0011
AUTOR MAX MOTA BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX MOTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prrazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários, a
fim de possibilitar o depósito de valores existentes a sua disposição.
Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se
tratar de ato ordinatório.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-51.2023.5.13.0011
AUTOR RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
ADVOGADO JANAINA DE SOUSA BASTOS(OAB:
21827/BA)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ece1704
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários do(a) reclamante e do(a)
reclamado(a), eis que atendidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001101-51.2023.5.13.0011
AUTOR RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
ADVOGADO JANAINA DE SOUSA BASTOS(OAB:
21827/BA)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ece1704
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários do(a) reclamante e do(a)
reclamado(a), eis que atendidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-92.2023.5.13.0011
AUTOR D.A.X.
ADVOGADO ANA BEATRIZ DA SILVA(OAB:
28554/PB)
AUTOR MAXSAULL BENTO XAVIER
RÉU VIANA H. PARK ESTACIONAMENTO
LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- D.A.X.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58802dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Cálculos nos autos (ID.a0023ad), deixando as partes transcorrer in
albis o prazo para impugná-los.
Homologo os cálculos de ID. a0023ad, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
A obrigação de fazer determinada em sentença, não foi cumprida,
vide intimação de ID. 16b5599.
Iniciados os atos executórios.
Ao setor de cálculos para acrescer a multa pelo descumprimento da
obrigação de fazer.
Após, prossiga-se com a execução.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000719-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.G.D.S.F.
ADVOGADO ANTONIO MARCO DA COSTA(OAB:
154513/RJ)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
AUTOR A.G.S.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MARCO DA COSTA(OAB:
154513/RJ)
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU FORTILIDER TUBOS E CONEXOES
LTDA
ADVOGADO EDUARDO IGLESIAS HERRANZ
BOUZAN(OAB: 85268/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.S.D.S.
- R.G.D.S.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0825d
proferido nos autos.
DESPACHO
Da secretaria, recebo informação da impossibilidade de
cumprimento do determinado na sentença de ED no sentido de
inclusão do nome do advogado Dr. FAUSTO ALLEGRETTO
JUNIOR, por impedimento do próprio sistema eletrônico, que não
reconheceu os dados do causídico.
Considerando que o disposto no art. 878, da CLT, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, intime-se a parte reclamante
para, no prazo até 08/03/2024, requerer o que entender de direito,
sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Dê-se ciência do presente despacho ao reclamante e ao advogado
da reclamada castrado regularmente nos autos.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-58.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDA FERREIRA BRITO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU GUEDES CENTER
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FERREIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd6ea7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000719-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.G.D.S.F.
ADVOGADO ANTONIO MARCO DA COSTA(OAB:
154513/RJ)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
AUTOR A.G.S.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MARCO DA COSTA(OAB:
154513/RJ)
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU FORTILIDER TUBOS E CONEXOES
LTDA
ADVOGADO EDUARDO IGLESIAS HERRANZ
BOUZAN(OAB: 85268/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0825d
proferido nos autos.
DESPACHO
Da secretaria, recebo informação da impossibilidade de
cumprimento do determinado na sentença de ED no sentido de
inclusão do nome do advogado Dr. FAUSTO ALLEGRETTO
JUNIOR, por impedimento do próprio sistema eletrônico, que não
reconheceu os dados do causídico.
Considerando que o disposto no art. 878, da CLT, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, intime-se a parte reclamante
para, no prazo até 08/03/2024, requerer o que entender de direito,
sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Dê-se ciência do presente despacho ao reclamante e ao advogado
da reclamada castrado regularmente nos autos.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-58.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDA FERREIRA BRITO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU GUEDES CENTER
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES CENTER ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd6ea7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-87.2021.5.13.0011
AUTOR MARCO ANTONIO PATRICIO VIEIRA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO PATRICIO VIEIRA
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7e4f8
proferido nos autos.
Processo retorna do TST com trânsito em julgado em 27/02/2024.
A sentença foi ilíquida e após decisão do acórdão do TRT que
retirou a multa de 2% por embargos declaratórios protelatórios,
manteve-se inalterada.
À liquidação.
Juntados os cálculos, dê-se vistas às partes para manifestação no
prazo comum de 08 dias.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-87.2021.5.13.0011
AUTOR MARCO ANTONIO PATRICIO VIEIRA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7e4f8
proferido nos autos.
Processo retorna do TST com trânsito em julgado em 27/02/2024.
A sentença foi ilíquida e após decisão do acórdão do TRT que
retirou a multa de 2% por embargos declaratórios protelatórios,
manteve-se inalterada.
À liquidação.
Juntados os cálculos, dê-se vistas às partes para manifestação no
prazo comum de 08 dias.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-88.2023.5.13.0011
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU J M II COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8365b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da economia processual e sendo o recolhimento
previdenciário a única pendência dos autos, dispenso seu
recolhimento nos termos da Portaria MF 582/2013.
Inexistindo outras pendências, dê-se baixa e arquive-se.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000335-32.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU TERRAPLENAGEM SANTO AMARO
LIMITADA - EPP
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS
S/A
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
ADVOGADO RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE ALMEIDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e37d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à parte reclamada.
Ao Setor de cálculos para consignar nos cálculos as alterações
ocorridas em decorrência dos acórdãos, conforme noticiadas no
despacho de ID.d9014c7.
Após, vistas às partes pelo prazo comum de 08 dias.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-32.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU TERRAPLENAGEM SANTO AMARO
LIMITADA - EPP
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS
S/A
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
ADVOGADO RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAPLENAGEM SANTO AMARO LIMITADA - EPP
- WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e37d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à parte reclamada.
Ao Setor de cálculos para consignar nos cálculos as alterações
ocorridas em decorrência dos acórdãos, conforme noticiadas no
despacho de ID.d9014c7.
Após, vistas às partes pelo prazo comum de 08 dias.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-88.2023.5.13.0011
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU J M II COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J M II COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8365b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da economia processual e sendo o recolhimento
previdenciário a única pendência dos autos, dispenso seu
recolhimento nos termos da Portaria MF 582/2013.
Inexistindo outras pendências, dê-se baixa e arquive-se.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001283-37.2023.5.13.0011
AUTOR M.P.D.T.
RÉU E.D.J.D.A.Q.
RÉU S.V.Q.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RÉU A.V.Q.
RÉU J.V.D.Q.C.
RÉU A.V.D.Q.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.V.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 19567b1.
Processo Nº ATSum-0000597-45.2023.5.13.0011
AUTOR VALTER CUNHA SOUZA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU GIRLEYSOM BRENO RAMALHO
TEIXEIRA 70042066450
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER CUNHA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4396c7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO, em parte, os Embargos de
Declaração opostos por VALTER CUNHA SOUZA para, atribuindo-
lhes efeito modificativo, fazer com que, na sentença recorrida, na
fundamentação e dispositivo, onde se lê “grau médio (20%)”, leia-se
“grau máximo (40%)” e determinar o refazimento dos cálculos de
liquidação para que o adicional de insalubridade seja apurado em
grau máximo (40%).
Cálculos a seguir de acordo com esta decisão, que substituem as
contas anteriores.
Os valores da condenação e das custas processuais foram
modificados.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-29.2024.5.13.0011
AUTOR ALINY DE LIMA BRITO FELIX
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a34b0
proferido nos autos.
Vistos,etc.
1 - INDEFIRO o pedido da reclamante, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e § 3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a
existência da Vara do Trabalho de Patos/PB, ou seja, desde
16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-61.2024.5.13.0011
AUTOR SANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CONSTRUTORA I G EIRELI - EPP
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU TELAR ENGENHARIA E COMERCIO
S.A.
RÉU CONSTRUTORA AUGUSTO
VELLOSO S A
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedc28c
proferido nos autos.
Vistos,etc.
1 - INDEFIRO o pedido da reclamante, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e § 3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a
existência da Vara do Trabalho de Patos/PB, ou seja, desde
16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-64.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MENDES DA COSTA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, imprimir alvará de autorização
expedido em seu favor, diretamente no sistema (Pje) e se dirigir a
agência da CEF para recebimento.
No mesmo prazo, apresentar o numero do CEI/NIT, a fim de
possibilitar o recolhimento previdenciário.
PATOS/PB, 29 de fevereiro de 2024.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000034-66.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e73c44b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de limitação da condenação ao
valor da causa; acato a arguição da defesa quanto à prescrição
parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos
vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
21/01/2019, tendo em vista a protocolização da inicial em
21/01/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC; e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTES
os pedidos formulados por JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA. e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. para
condená-las a pagar, de forma solidária, 5 dias após o trânsito em
julgado, a quantia de R$ 38.483,34, constante da planilha anexa,
integrante deste julgado, nos termos da fundamentação acima,
referente aos seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em
grau máximo, no percentual de 40% sobre o salário-mínimo, e seus
reflexos nos 13º salários, férias+ e FGTS referente ao período
imprescrito; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado do reclamante, totalizando R$ 4.046,36.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 9.809,35,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pelas reclamadas, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei
nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pelas rés, no valor de R$ 1.046,78, calculadas sobre R$
52.339,05, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-66.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e73c44b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de limitação da condenação ao
valor da causa; acato a arguição da defesa quanto à prescrição
parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos
vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
21/01/2019, tendo em vista a protocolização da inicial em
21/01/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC; e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTES
os pedidos formulados por JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA. e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. para
condená-las a pagar, de forma solidária, 5 dias após o trânsito em
julgado, a quantia de R$ 38.483,34, constante da planilha anexa,
integrante deste julgado, nos termos da fundamentação acima,
referente aos seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em
grau máximo, no percentual de 40% sobre o salário-mínimo, e seus
reflexos nos 13º salários, férias+ e FGTS referente ao período
imprescrito; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado do reclamante, totalizando R$ 4.046,36.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 9.809,35,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pelas reclamadas, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei
nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pelas rés, no valor de R$ 1.046,78, calculadas sobre R$
52.339,05, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-51.2024.5.13.0027
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7676c51
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por RAFAEL SOARES DOS SANTOS em face da
SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP e outros
(1), através da qual pleiteia liberação do saldo depositado na conta
vinculada do FGTS e a expedição de alvará para o processamento
do seguro-desemprego.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro tem
vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é o
caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de que o autor foi dispensado sem
justa causa, sem o pagamento das verbas rescisórias e
fornecimento das guias de TRCT, SD e CD, tampouco a chave para
liberação do FGTS depositado, trazendo TRCT e CTPS digital com
baixa do vínculo (ids. fa9f046 e 8447aba) para comprovar sua
alegação acerca da modalidade de extinção do contrato de trabalho.
A demonstração de probabilidade do direito se afigura no caso
presente, pois comprovada a existência do contrato de trabalho
havido entre as partes por mais de 12 meses (de 15/09/2022 a
30/11/2023), com dispensa por iniciativa da empregadora, sem justa
causa, conforme documentação coligida.
Por outro lado, o aguardo do desfecho final do processo, com
trânsito em julgado de eventual decisão em favor do trabalhador,
acarretaria prejuízos àquele que se valeu da ação em busca da
reparação de lesões aos seus direitos. Logo, presentes os
requisitos de plausibilidade do direito, bem como do perigo da
demora no aguardo do resultado útil do processo, em face da
natureza alimentar dos créditos pretendidos.
O certo é que cabia à empresa, ao dispensar o seu empregado,
liberar em seu favor todos os documentos que viabilizassem o
exercício de direitos, ou mesmo a tomada de providências nesse
sentido, o que não foi feito.
Portanto, concedo a antecipação da tutela requerida para deferir a
tutela provisória pretendida para autorizar que o Ministério do
Trabalho e Emprego, mediante apresentação desta decisão,
proceda ao processamento e análise do pedido de seguro-
desemprego, pelo reclamante, observado o disposto na legislação
aplicável, bem como autorizar o levantamento dos depósitos
fundiários em favor do autor RAFAEL SOARES DOS SANTOS,
CPF: 051.704.984-89, em razão do contrato de trabalho mantido
com a empresa SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
- EPP, CNPJ: 10.443.592/0001-70; MUNICIPIO DE SAO MIGUEL
DE TAIPU, CNPJ: 08.868.515/0001-10, entre 21/12/2021 e
21/07/2023 (já considerada a projeção do aviso prévio).
O presente termo possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS que estiver depositado na conta
vinculada do reclamante, suprindo, inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Deve a Secretaria intimar a parte autora para que forneça seus
dados bancários, a fim de possibilitar a confecção do requerido
alvará.
Outrossim, designa-se audiência para o deslinde da controvérsia.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/04/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que sua ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130052-93.2015.5.13.0027
AUTOR DANIEL SANTOS DO REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GEORGE VASCONCELOS BARRETO
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU QUALITINTAS - INDUSTRIA E
COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU GAS NOBRE COMERCIO LTDA
RÉU CAMPINA GAS COMERCIO &
REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTOS DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14f397f
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de penhora de bem pertencente à parte ré,
conforme petição de ID. 4dc0cf1.
Embora intimada, a executada não se manifestou sobre o pedido
retro.
À análise.
O exequente pugnou pela penhora do apartamento de n.º 201, do
Edifício Residencial Mar de Aral, situado na rua João Murilo Leite,
n.º 141, Jardim Oceania, João Pessoa-PB, pertencente ao
executado, conforme registro de matrícula AV-1-76.514, no Jardim
Oceania, João Pessoa - PB, 06º Serviço Notarial e 02º Registral de
João Pessoa.
O silêncio da reclamada, que fora intimada para se manifestar sobre
o pedido ora apreciado e não o fez (vide intimação de ID. 68e05ec),
deve ser interpretado como anuência sua.
Ademais, o documento juntado aos autos - Escritura Pública de
Abertura de Crédito e Garantia Hipotecária - datado em 11 de
janeiro de 2024, (documento de ID. 4a05d7b), corrobora a
proposição autora.
Outrossim, a executada até então não apresentou nenhuma solução
ou demonstrou intenção efetiva de quitar a sua dívida, que
atualizada até 15/01/2024, encontra-se no importe de R$24.009,66
(vinte e quatro mil e nove reais e sessenta e seis centavos),
conforme planilha de ID. c7d3c9e.
O presente processo tramita desde 22 de janeiro de 2015 sem
solução, até agora, de efetividade da decisão judicial, muito embora
este Juízo tenha envidado esforços para sua concretização,
fazendo uso das ferramentas de pesquisa patrimonial disponíveis.
Por conseguinte, ante a ausência de outro bem pertencente à
executada, com a preferência elencada no art. 835 do CPC, defiro
o pedido de penhora sobre o aludido imóvel, isto é, o apartamento
de n.º 201, do Edifício Residencial Mar de Aral, situado na rua João
Murilo Leite, n.º 141, Jardim Oceania, João Pessoa-PB, nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130052-93.2015.5.13.0027
AUTOR DANIEL SANTOS DO REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GEORGE VASCONCELOS BARRETO
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU QUALITINTAS - INDUSTRIA E
COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU GAS NOBRE COMERCIO LTDA
RÉU CAMPINA GAS COMERCIO &
REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE VASCONCELOS BARRETO
- QUALITINTAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14f397f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de penhora de bem pertencente à parte ré,
conforme petição de ID. 4dc0cf1.
Embora intimada, a executada não se manifestou sobre o pedido
retro.
À análise.
O exequente pugnou pela penhora do apartamento de n.º 201, do
Edifício Residencial Mar de Aral, situado na rua João Murilo Leite,
n.º 141, Jardim Oceania, João Pessoa-PB, pertencente ao
executado, conforme registro de matrícula AV-1-76.514, no Jardim
Oceania, João Pessoa - PB, 06º Serviço Notarial e 02º Registral de
João Pessoa.
O silêncio da reclamada, que fora intimada para se manifestar sobre
o pedido ora apreciado e não o fez (vide intimação de ID. 68e05ec),
deve ser interpretado como anuência sua.
Ademais, o documento juntado aos autos - Escritura Pública de
Abertura de Crédito e Garantia Hipotecária - datado em 11 de
janeiro de 2024, (documento de ID. 4a05d7b), corrobora a
proposição autora.
Outrossim, a executada até então não apresentou nenhuma solução
ou demonstrou intenção efetiva de quitar a sua dívida, que
atualizada até 15/01/2024, encontra-se no importe de R$24.009,66
(vinte e quatro mil e nove reais e sessenta e seis centavos),
conforme planilha de ID. c7d3c9e.
O presente processo tramita desde 22 de janeiro de 2015 sem
solução, até agora, de efetividade da decisão judicial, muito embora
este Juízo tenha envidado esforços para sua concretização,
fazendo uso das ferramentas de pesquisa patrimonial disponíveis.
Por conseguinte, ante a ausência de outro bem pertencente à
executada, com a preferência elencada no art. 835 do CPC, defiro
o pedido de penhora sobre o aludido imóvel, isto é, o apartamento
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
de n.º 201, do Edifício Residencial Mar de Aral, situado na rua João
Murilo Leite, n.º 141, Jardim Oceania, João Pessoa-PB, nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-05.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE ELIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU EMPRESA DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIO DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faea07d
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0131006-17.2015.5.13.0003), em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 53/2023 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução, até a
ocorrência de valores ou encerramento da reunião por Ato próprio,
nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, a"). Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das
medidas e registros necessários ao fiel cumprimento das
determinações e recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-05.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE ELIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU EMPRESA DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINO AGUIAR DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faea07d
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0131006-17.2015.5.13.0003), em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 53/2023 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução, até a
ocorrência de valores ou encerramento da reunião por Ato próprio,
nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, a"). Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das
medidas e registros necessários ao fiel cumprimento das
determinações e recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-29.2016.5.13.0027
AUTOR JOAO VIANEY PEREIRA DE
SIQUEIRA FILHO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VIANEY PEREIRA DE SIQUEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e551c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Expedidos os alvarás quintando os créditos da parte autora e seu
advogado, tenho como quitado o processo e extinta sua execução,
nos termos do art. 924, II, da CLT.
Exclua-se o nome da executada do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-29.2016.5.13.0027
AUTOR JOAO VIANEY PEREIRA DE
SIQUEIRA FILHO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e551c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Expedidos os alvarás quintando os créditos da parte autora e seu
advogado, tenho como quitado o processo e extinta sua execução,
nos termos do art. 924, II, da CLT.
Exclua-se o nome da executada do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-21.2024.5.13.0027
AUTOR VALDECI CAMILO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EDCOL ED CONSTRUCOES LTDA -
EPP
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CERAMICA SANTA RITA DE CASSIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI CAMILO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfd3f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por VALDECI CAMILO
DE OLIVEIRA em face de COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CERAMICA SANTA RITA DE CASSIA LTDA e outros (1), na qual
são formulados diversos pedidos heterogêneos quanto à natureza
da prova necessária para sua instrução. Enquanto parte dos
pedidos podem ser dirimidos por meio de provas documentais e
orais, já disponíveis nos autos ou de fácil produção em audiência,
outros dependem de realização de prova pericial, cuja natureza
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
complexa e demorada pode acarretar significativo retardo na
solução dos demais pleitos.
É imperioso destacar que o processo deve ser conduzido de modo
a assegurar a razoável duração do litígio, conforme preceitua o
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e o princípio da
celeridade processual insculpido no artigo 765 da Consolidação das
Leis do Trabalho. Neste contexto, a segregação dos pedidos que
dependem de prova técnica complexa dos que podem ser
resolvidos com maior brevidade revela-se uma medida que atende à
eficiência processual e à economia processual, evitando a
procrastinação desnecessária do julgamento dos demais pedidos.
Ademais, a segregação dos pedidos não implica prejuízo às partes,
na medida em que os pleitos dependentes de prova pericial poderão
ser ajuizados em ação própria e apreciados e decididos em
momento oportuno, sem que haja comprometimento da rápida
resolução das demais controvérsias.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho
por força do artigo 769 da CLT, JULGO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de adicional de periculosidade,
cuja instrução depende de prova pericial.
Prosseguirá o feito em relação aos demais pedidos, cuja instrução
depende exclusivamente de provas documentais e/ou orais.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/03/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-88.2024.5.13.0027
AUTOR JEAN CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36a9e26
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por JEAN CARLOS DO NASCIMENTO em face da
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME e ESTADO DA
PARAÍBA, através da qual pleiteia liberação do saldo depositado na
conta vinculada do FGTS e a expedição de alvará para o
processamento do seguro-desemprego.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O
segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro tem
vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é o
caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de que houve ruptura contratual
direta, sem justa causa, sem a liberação das guias necessárias aos
recebimentos das “verbas” ora pleiteadas em sede de tutela de
urgência.
Analisando a documentação trazida aos autos para amparar a
liminar pleiteada (TRCT e CTPS digital do autor), observa-se que o
TRCT atesta um contrato por prazo indeterminado, com dispensa
sem justa causa, sem qualquer assinatura (do empregador ou do
empregado). Já a CTPS digital consta a baixa do vínculo, mas o tipo
de contrato está "por prazo determinado, definido em dias".
Nesse viés, para a configuração da dispensa sem justa causa é
preciso, neste caso, do exercício do contraditório e uma possível
dilação probatória, o que inviabiliza o deferimento da tutela
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
pretendida, em sede de início da relação processual. O modo pelo
qual terá se concretizado o fim do contrato de trabalho tem
interferência direta no direito à liberação do FGTS e do
processamento do seguro-desemprego.
Em vista do exposto, impõe-se INDEFERIR o pedido de
concessão de tutela provisória, sem prejuízo de nova análise
posterior.
Outrossim, designa-se audiência para o deslinde da controvérsia.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/04/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que sua ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA XAVIER DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6588425
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o prosseguimento da execução assim como a
manifestação do exequente (ID.382a500), CUMPRA-SE:
I - Realize o convênio INFOJUD em desfavor da executada;
II - Realize o convênio CNIB em desfavor da executada, observando
os seguintes CNPJ(s): (03.503.388/0002-12) - (03.503.388/0003-
01);
III - Por fim, tendo em vista a informação na CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR DO TRABALHO, na
reclamação trabalhista 0001154-41.2023.5.13.0008, consoante
(ID.ab7aba6) da referida demanda, de que o endereço da
executada atualizado é a Rua Cel. João Costa e Silva, 555, bairro
do Costa e Silva em João Pessoa. Ante o exposto, encaminhem os
autos à Central Regional de Efetividade a fim de penhorar tantos
bens quanto possível para cumprir com a obrigação de pagar.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA XAVIER DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6588425
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o prosseguimento da execução assim como a
manifestação do exequente (ID.382a500), CUMPRA-SE:
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
I - Realize o convênio INFOJUD em desfavor da executada;
II - Realize o convênio CNIB em desfavor da executada, observando
os seguintes CNPJ(s): (03.503.388/0002-12) - (03.503.388/0003-
01);
III - Por fim, tendo em vista a informação na CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR DO TRABALHO, na
reclamação trabalhista 0001154-41.2023.5.13.0008, consoante
(ID.ab7aba6) da referida demanda, de que o endereço da
executada atualizado é a Rua Cel. João Costa e Silva, 555, bairro
do Costa e Silva em João Pessoa. Ante o exposto, encaminhem os
autos à Central Regional de Efetividade a fim de penhorar tantos
bens quanto possível para cumprir com a obrigação de pagar.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000096-09.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO
DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd91ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre a petição da parte
requerida, constante do Id. ef9caa3.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000096-09.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO
DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd91ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre a petição da parte
requerida, constante do Id. ef9caa3.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-02.2023.5.13.0027
AUTOR STEPHAN DE SANTANA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHAN DE SANTANA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ceab61
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 514980a),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-02.2023.5.13.0027
AUTOR STEPHAN DE SANTANA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ceab61
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 514980a),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-47.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE LAERCIO VALDEVINO DA
SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAERCIO VALDEVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c3283
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defere-se consulta aos sistemas CENSEC e CNIB, na busca de
novos elementos dos executados que possibilitem o
prosseguimento desta execução, uma vez que frustradas as
tentativas de prosseguimento da execução por outros meios.
Realizada as pesquisas, proceda-se sua juntada aos autos e intime-
se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entenderem de direito, com vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-76.2019.5.13.0027
AUTOR AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR 01034222422
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143c16f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor requer que o Juízo proceda a consulta eletrônica INFOSEG
como forma de prosseguimento da execução. A referida pesquisa já
foi realizada em 16/03/2022, conforme id. ce0c120.
Portanto, nada a deferir, nesse particular.
Por outro lado, observa-se que restaram esgotadas e frustradas
várias medidas executivas (RF/RAIS/DENATRAN-INFOSEG-
SISBAJUD-SERASAJUD-CCS-CNIB-PREVJUD-SNIPER-
RENAJUD...), de acordo com as certidões juntadas nos autos, que
demonstram falta de lastro patrimonial para satisfazer a execução,
fato que, por decisão judicial (id. d6f01db), suspendeu a tramitação
processual por 01 ano, por execução frustrada.
Intimem-se os exequentes para indicarem, de maneira objetiva,
meios inéditos e concretos, diferentes dos já realizados nos
autos, para prosseguimento da execução, nos termos do art.
878 da CLT, onde aponta que a execução será promovida pelas
partes, excetuando o caso da parte não está representada por
advogado, permitindo neste caso a execução de ofício pelo juiz ou
Presidente do Tribunal.
Necessário registrar, desde já, que os pedidos a esmo, de forma
genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de
possível efetividade, ficam de imediato indeferidas, evitando
sobrecarregar a unidade judiciária, dispondo da escassa mão de
obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos.
Friso que são os exequentes que conhecem o executado e
facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida
incompatível com a insolvência constatada nos autos.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis
dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da
existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de
medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não
obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos
para fins de suspensão ou interrupção do prazo da prescrição
intercorrente.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
considerando os parágrafos acima deste despacho, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Decorrido o prazo silente, como também em caso de mera
solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas
inócuas para a efetividade da execução, o prazo para fins do art.
11-A da CLT não será interrompido.
Ficam os exequentes, na pessoa dos patronos, advertidos
expressamente dos termos acima.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001452-83.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908487c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vistas que as últimas tentativas de audiências de
conciliação entre as partes foram frustradas, indefere-se o pedido
de marcação de audiência de conciliação.
No entanto, nada impede que as partes entrem em composição
extrajudicial e peticionem com a minuta de acordo já elaborada para
homologação por este magistrado.
Assim, prossiga-se com os atos executórios determinados na ata de
audiência de ID. b1dc634.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001452-83.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- CARLA MARIA DOBLIN
- CARLA MARIA DOBLIN - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908487c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vistas que as últimas tentativas de audiências de
conciliação entre as partes foram frustradas, indefere-se o pedido
de marcação de audiência de conciliação.
No entanto, nada impede que as partes entrem em composição
extrajudicial e peticionem com a minuta de acordo já elaborada para
homologação por este magistrado.
Assim, prossiga-se com os atos executórios determinados na ata de
audiência de ID. b1dc634.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-85.2022.5.13.0027
AUTOR MARCOS DIAS PEREIRA
ADVOGADO LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
RÉU FRAMAR PESCADOS LTDA
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO FELIPE FERNANDES VIANA(OAB:
24838/PB)
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
RÉU ANDRE LUIZ HONORIO SILVA
ADVOGADO FELIPE FERNANDES VIANA(OAB:
24838/PB)
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ HONORIO SILVA
- FRAMAR PESCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b446dbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio do autor acerca da inadimplência das parcelas do
acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente demanda, nesse
particular.
Ficou consignado em ata que a empresa ré deveria proceder ao
recolhimento das contribuições previdenciárias (R$2.033,30) e
custas processuais (R$130,02), totalizando o valor de R$2.163,32,
até o dia 11.03.2024, mediante guias próprias, ambas por GRU.
Portanto, aguarde o prazo concedido, advertindo a ré que, decorrido
o prazo sem quitação da dívida, o juízo iniciará a execução.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-21.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6886989
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Apresentados os dados bancários (ID. ded3b0e), expeça-se o
competente alvará.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-21.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6886989
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Apresentados os dados bancários (ID. ded3b0e), expeça-se o
competente alvará.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-64.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA ELIZABETE DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU NATUSFLORA COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE
PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69763fe
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 7/GCGJT/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se com o sobrestamento dos autos por
2 anos.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-22.2021.5.13.0027
AUTOR EDJANE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ded19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa ré para que, no prazo de 5 dias, comprove o
depósito de R$800,00, na conta do Sr. Deves Barbosa Lucas,
referente aos honorários periciais, cujo prazo para tanto exauriu-se
em 22.01.2024, tudo conforme consignado em ata.
Fica a empresa ré advertida de que, em caso de silêncio acerca dos
honorários noticiados, o juízo iniciará a imediata execução tão logo
decorra o prazo concedido.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-23.2022.5.13.0027
AUTOR VALERIA GARCEZ TOMAZ
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA GARCEZ TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0706d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-45.2022.5.13.0027
AUTOR SARAH SHIRLLEY VIDAL DE SOUZA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH SHIRLLEY VIDAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae0ab3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Não há tributos à recolher. Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000858-30.2021.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE FERNANDA LOPES COUTINHO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LOPES COUTINHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4130986
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Vistos etc.
Ante o silêncio da autora acerca da inadimplência das parcelas
trabalhistas do acordo, dá-se por quitada a presente demanda,
nesse particular.
Não há contribuições previdenciárias à recolher.
No mais, resta pendente o recolhimento das custas processuais, no
importe de R$24,82. Em relação a esse tributo, não se justifica
movimentar a máquina judicial, objetivando a sua execução, eis que
os gastos certamente ultrapassaria o valor executado, por tal razão,
fica dispensada o recolhimento das custas por permissivo legal.
Por fim, diligencie a Secretaria, acerca de pendências,
especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB,
PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-45.2022.5.13.0027
AUTOR SARAH SHIRLLEY VIDAL DE SOUZA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae0ab3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Não há tributos à recolher. Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000858-30.2021.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE FERNANDA LOPES COUTINHO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4130986
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Vistos etc.
Ante o silêncio da autora acerca da inadimplência das parcelas
trabalhistas do acordo, dá-se por quitada a presente demanda,
nesse particular.
Não há contribuições previdenciárias à recolher.
No mais, resta pendente o recolhimento das custas processuais, no
importe de R$24,82. Em relação a esse tributo, não se justifica
movimentar a máquina judicial, objetivando a sua execução, eis que
os gastos certamente ultrapassaria o valor executado, por tal razão,
fica dispensada o recolhimento das custas por permissivo legal.
Por fim, diligencie a Secretaria, acerca de pendências,
especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB,
PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000594-81.2019.5.13.0027
AUTOR ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce95c10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-23.2022.5.13.0027
AUTOR VALERIA GARCEZ TOMAZ
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0706d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-81.2019.5.13.0027
AUTOR ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce95c10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-98.2022.5.13.0027
AUTOR ELINE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f020090
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais no importe de
R$142,47), estas serão recolhidas, conjuntamente, no processo
0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada e
salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrados os pagamentos no PJe.
Comunique-se a quitação à CREF, enviando a presente decisão
que tem FORÇA DE OFÍCIO para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-98.2022.5.13.0027
AUTOR ELINE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f020090
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais no importe de
R$142,47), estas serão recolhidas, conjuntamente, no processo
0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada e
salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrados os pagamentos no PJe.
Comunique-se a quitação à CREF, enviando a presente decisão
que tem FORÇA DE OFÍCIO para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-20.2024.5.13.0027
AUTOR CLAUDIONOR FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4aee6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, ratifico a decisão de
ID. 36fc024, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
CLAUDIONOR FERREIRA em face de ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios em prol do advogado da parte
reclamada, na proporção de 10% do valor da causa, ficando a sua
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo
prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$4014,01, calculadas
sobre R$200.700,50, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-20.2024.5.13.0027
AUTOR CLAUDIONOR FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4aee6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, ratifico a decisão de
ID. 36fc024, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
CLAUDIONOR FERREIRA em face de ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios em prol do advogado da parte
reclamada, na proporção de 10% do valor da causa, ficando a sua
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo
prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$4014,01, calculadas
sobre R$200.700,50, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-42.2017.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (exequente)
Por ordem do MM JUIZ fica o exequente intimado acerca da nova
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO acostada aos autos.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-58.2024.5.13.0027
AUTOR IRENILSON CLEMENTINO
CARDOSO
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO FAGNER AUGUSTO MARCOLINO
LEAO(OAB: 30822/PB)
RÉU DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
RÉU DANILO SILVA RODRIGUES
JORDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON CLEMENTINO CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fec0d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/03/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027
AUTOR WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865c11d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE, em face da competência definida pelo artigo 37 do
Regulamento Geral do TRT da 13ª Região, para fins de expedição
do competente mandado para a PENHORA do imóvel situado na
Rua José Cândido Sobrinho, 57, Centro, Sapé-PB, nos termos da
decisão ID. c9c6343.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027
AUTOR WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865c11d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE, em face da competência definida pelo artigo 37 do
Regulamento Geral do TRT da 13ª Região, para fins de expedição
do competente mandado para a PENHORA do imóvel situado na
Rua José Cândido Sobrinho, 57, Centro, Sapé-PB, nos termos da
decisão ID. c9c6343.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130052-93.2015.5.13.0027
AUTOR DANIEL SANTOS DO REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GEORGE VASCONCELOS BARRETO
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU QUALITINTAS - INDUSTRIA E
COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU GAS NOBRE COMERCIO LTDA
RÉU CAMPINA GAS COMERCIO &
REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTOS DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932da11
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE para fins de expedição de mandado de penhora sobre o bem
imóvel, descrito na Decisão de ID. 14f397f, prosseguindo nos
demais atos executórios.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130052-93.2015.5.13.0027
AUTOR DANIEL SANTOS DO REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GEORGE VASCONCELOS BARRETO
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU QUALITINTAS - INDUSTRIA E
COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU GAS NOBRE COMERCIO LTDA
RÉU CAMPINA GAS COMERCIO &
REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE VASCONCELOS BARRETO
- QUALITINTAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932da11
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE para fins de expedição de mandado de penhora sobre o bem
imóvel, descrito na Decisão de ID. 14f397f, prosseguindo nos
demais atos executórios.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 640ba33
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte exequente manteve-se
silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 640ba33
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte exequente manteve-se
silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000367-28.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Exequente / Patrono do Exequente)
Por ordem do MM JUIZ ficam intimados para acostar aos autos o
contrato de honorários advocatícios haja vista a liberação de
valores.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000646-48.2017.5.13.0027
AUTOR SAMUEL MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA - ME
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8f5b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora a
apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição
intercorrente no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-35.2023.5.13.0027
AUTOR MARIELIA DE LIMA BENTO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU FELIPE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELIA DE LIMA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167751c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito de contribuições
prevcidenciária, o executado ficou silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados FELIPE RIBEIRO DA SILVA, CNPJ:
26.921.159/0001-32, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
2.281,72.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-49.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BRUNA EDUARDA
SUBRINHO MACIEL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BRUNA EDUARDA SUBRINHO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c07a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Bloqueado o valor total da execução via SISBAJUD.
Ante a comprovação do pagamento da parcela de fevereiro, embora
com 4 dias de atraso, encaminhem-se os autos à contadoria para
retificação dos cálculos, deduzindo a parcela paga do mês de
fevereiro.
Após, intime-se o reclamado do bloqueio realizado em sua conta
para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-49.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BRUNA EDUARDA
SUBRINHO MACIEL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c07a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Bloqueado o valor total da execução via SISBAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Ante a comprovação do pagamento da parcela de fevereiro, embora
com 4 dias de atraso, encaminhem-se os autos à contadoria para
retificação dos cálculos, deduzindo a parcela paga do mês de
fevereiro.
Após, intime-se o reclamado do bloqueio realizado em sua conta
para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-85.2019.5.13.0027
AUTOR JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDI BANDEIRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da09a3c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar seus dados bancários, tendo em vista a
determinação para expedição do RPV, conforme ID. fa17831, haja
vista o prosseguimento do feito.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-85.2019.5.13.0027
AUTOR JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da09a3c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar seus dados bancários, tendo em vista a
determinação para expedição do RPV, conforme ID. fa17831, haja
vista o prosseguimento do feito.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000022-52.2024.5.13.0027
REQUERENTES ROBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES NIEDJA DA SILVA SANTOS EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23e121
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o silêncio do autor acerca da inadimplência do acordo
trabalhista, dá-se por quitada a presente demanda, nesse particular.
Ficou consignada na sentença de homologação de acordo o
seguinte: Contribuições previdenciárias incidentes sobre R$
1540,00 do acordo que se referem a parcelas remuneratórias,
restando devidos os valores de 8% (R$ 123,20) ou 29% (R$
446,60) sobre essa quantia, conforme seja a parte reclamada
optante ou não, respectivamente, pelo SIMPLES NACIONAL,
devendo a obrigação ser cumprida no prazo de 30 dias
contados do pagamento da última parcela do acordo, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
de execução.
Portanto, intime-se a parte ré, NIEDJA DA SILVA SANTOS EIRELi,
para que, no prazo de 5 dias, proceda ao recolhimento das
contribuições previdenciárias considerando sua opção, ou não, pelo
SIMPLES NACIONAL, nos termos do acordado em sentença, bem
como das custas processuais no valor de R$ 54,28, mediante guias
próprias (GPS e GRU), tudo com comprovação nos autos, sob pena
de execução.
Intime-se
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000022-52.2024.5.13.0027
REQUERENTES ROBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES NIEDJA DA SILVA SANTOS EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DA SILVA SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23e121
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o silêncio do autor acerca da inadimplência do acordo
trabalhista, dá-se por quitada a presente demanda, nesse particular.
Ficou consignada na sentença de homologação de acordo o
seguinte: Contribuições previdenciárias incidentes sobre R$
1540,00 do acordo que se referem a parcelas remuneratórias,
restando devidos os valores de 8% (R$ 123,20) ou 29% (R$
446,60) sobre essa quantia, conforme seja a parte reclamada
optante ou não, respectivamente, pelo SIMPLES NACIONAL,
devendo a obrigação ser cumprida no prazo de 30 dias
contados do pagamento da última parcela do acordo, sob pena
de execução.
Portanto, intime-se a parte ré, NIEDJA DA SILVA SANTOS EIRELi,
para que, no prazo de 5 dias, proceda ao recolhimento das
contribuições previdenciárias considerando sua opção, ou não, pelo
SIMPLES NACIONAL, nos termos do acordado em sentença, bem
como das custas processuais no valor de R$ 54,28, mediante guias
próprias (GPS e GRU), tudo com comprovação nos autos, sob pena
de execução.
Intime-se
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-79.2021.5.13.0027
AUTOR MARILIA DE AQUINO SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA DE AQUINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b213953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-79.2021.5.13.0027
AUTOR MARILIA DE AQUINO SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b213953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-53.2021.5.13.0027
AUTOR LAIS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce321d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-53.2021.5.13.0027
AUTOR LAIS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce321d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0073200-30.2007.5.13.0027
AUTOR ROBERTO VALDEVINO FRANCISCO
ADVOGADO GARIBALDI DE SOUZA
PESSOA(OAB: 4744/PB)
AUTOR JOAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GARIBALDI DE SOUZA
PESSOA(OAB: 4744/PB)
AUTOR MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO DALVA ERMIRA DE SOUSA(OAB:
6107/PB)
AUTOR FRANCISCA ROSA DA SILVA
ADVOGADO GARIBALDI DE SOUZA
PESSOA(OAB: 4744/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
AUTOR ELCIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RONILDO RODRIGUES
RAMALHO(OAB: 4526/PB)
ADVOGADO GARIBALDI DE SOUZA
PESSOA(OAB: 4744/PB)
AUTOR JOSE CRISPIM BARBOSA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
AUTOR LUIZ OLIVIO FIRMINIO
ADVOGADO GARIBALDI DE SOUZA
PESSOA(OAB: 4744/PB)
AUTOR JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SALVINO
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU CLOVIS ALVES DE ARAUJO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA
HELENA
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO
DEPOSITÁRIO JOSE ARANTES LIMA
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO JOSE DA SILVA
- FRANCISCA ROSA DA SILVA
- JOAO BARBOSA DA SILVA
- JOSE CRISPIM BARBOSA
- JOSE FIRMINO DA SILVA
- LUIZ OLIVIO FIRMINIO
- MANOEL JOSE DO NASCIMENTO FILHO
- ROBERTO VALDEVINO FRANCISCO
- SEVERINO DOS RAMOS SALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af5b4a
proferida nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Tendo em vista a informação quanto a existência de processo na
Justiça Federal, em que o executado CIA AGRO INDUSTRIAL
SANTA HELENA figura como exequente, defiro o pedido, e
ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para solicitar
ao juízo da 6ª Vara Federal Civel Seção Judiciária do Distrito
Federal, que informe sobre a existência de créditos em favor de CIA
AGRO INDUSTRIAL SANTA HELENA nos autos do processo
0017910-79.2008.4.01.3400.
Em caso afirmativo, que proceda a penhora no rosto dos autos do
processo nº 0017910-79.2008.4.01.3400, para garantia da
presente execução no valor de R$ 1.164.480,21, atualizado até
29/02/2024.
Havendo bloqueio de numerário, deverá o mesmo ser transferido
para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, em favor
desta execução trabalhista, a ser aberta no Banco do Brasil S/A
(agência 1268) ou na Caixa Econômica Federal (agência 1914), à
disposição desta 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, vinculada ao
processo nº 0073200-30.2007.5.13.0027, que tem como parte
autora JOSE FIRMINO DA SILVA, CPF: 080.558.155-34; JOSE
CRISPIM BARBOSA, CPF: 019.776.214-06; ROBERTO
VALDEVINO FRANCISCO, CPF: 164.206.348-73; MANOEL JOSE
DO NASCIMENTO FILHO, CPF: 024.767.084-70; SEVERINO DOS
RAMOS SALVINO, CPF: 024.365.364-65; ELCIO JOSE DA SILVA,
CPF: 019.510.044-18; JOAO BARBOSA DA SILVA, CPF:
928.488.264-87; FRANCISCA ROSA DA SILVA, CPF: 021.879.624-
23; LUIZ OLIVIO FIRMINIO, CPF: 739.157.774-04, e como parte
executada CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA HELENA, CNPJ:
09.121.823/0001-40; CARLOS ANTONIO RIBEIRO COUTINHO,
CPF: 004.376.114-34; CLOVIS ALVES DE ARAUJO FILHO, CPF:
054.365.084-72.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0073200-30.2007.5.13.0027
AUTOR ROBERTO VALDEVINO FRANCISCO
ADVOGADO GARIBALDI DE SOUZA
PESSOA(OAB: 4744/PB)
AUTOR JOAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GARIBALDI DE SOUZA
PESSOA(OAB: 4744/PB)
AUTOR MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO DALVA ERMIRA DE SOUSA(OAB:
6107/PB)
AUTOR FRANCISCA ROSA DA SILVA
ADVOGADO GARIBALDI DE SOUZA
PESSOA(OAB: 4744/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
AUTOR ELCIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RONILDO RODRIGUES
RAMALHO(OAB: 4526/PB)
ADVOGADO GARIBALDI DE SOUZA
PESSOA(OAB: 4744/PB)
AUTOR JOSE CRISPIM BARBOSA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
AUTOR LUIZ OLIVIO FIRMINIO
ADVOGADO GARIBALDI DE SOUZA
PESSOA(OAB: 4744/PB)
AUTOR JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SALVINO
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU CLOVIS ALVES DE ARAUJO FILHO
RÉU CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA
HELENA
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO
DEPOSITÁRIO JOSE ARANTES LIMA
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA HELENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af5b4a
proferida nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Tendo em vista a informação quanto a existência de processo na
Justiça Federal, em que o executado CIA AGRO INDUSTRIAL
SANTA HELENA figura como exequente, defiro o pedido, e
ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para solicitar
ao juízo da 6ª Vara Federal Civel Seção Judiciária do Distrito
Federal, que informe sobre a existência de créditos em favor de CIA
AGRO INDUSTRIAL SANTA HELENA nos autos do processo
0017910-79.2008.4.01.3400.
Em caso afirmativo, que proceda a penhora no rosto dos autos do
processo nº 0017910-79.2008.4.01.3400, para garantia da
presente execução no valor de R$ 1.164.480,21, atualizado até
29/02/2024.
Havendo bloqueio de numerário, deverá o mesmo ser transferido
para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, em favor
desta execução trabalhista, a ser aberta no Banco do Brasil S/A
(agência 1268) ou na Caixa Econômica Federal (agência 1914), à
disposição desta 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, vinculada ao
processo nº 0073200-30.2007.5.13.0027, que tem como parte
autora JOSE FIRMINO DA SILVA, CPF: 080.558.155-34; JOSE
CRISPIM BARBOSA, CPF: 019.776.214-06; ROBERTO
VALDEVINO FRANCISCO, CPF: 164.206.348-73; MANOEL JOSE
DO NASCIMENTO FILHO, CPF: 024.767.084-70; SEVERINO DOS
RAMOS SALVINO, CPF: 024.365.364-65; ELCIO JOSE DA SILVA,
CPF: 019.510.044-18; JOAO BARBOSA DA SILVA, CPF:
928.488.264-87; FRANCISCA ROSA DA SILVA, CPF: 021.879.624-
23; LUIZ OLIVIO FIRMINIO, CPF: 739.157.774-04, e como parte
executada CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA HELENA, CNPJ:
09.121.823/0001-40; CARLOS ANTONIO RIBEIRO COUTINHO,
CPF: 004.376.114-34; CLOVIS ALVES DE ARAUJO FILHO, CPF:
054.365.084-72.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-81.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte autora INTIMADA para
apresentação de seus dados bancários com vista a transferência
do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito devido.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000624-77.2023.5.13.0027
AUTOR JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PATRONO DO EXEQUENTE)
Por ordem do MM JUIZ fica o PATRONO DO EXEQUENTE
intimado para fornecer dados bancários haja vista a liberação de
valores.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000080-60.2021.5.13.0027
AUTOR SIDNEY FERNANDES DE MORAIS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FERNANDES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Irrisório o valor bloqueado, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 20 dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-23.2018.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA
RÉU MARIA GORETE ALVINO DA COSTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSINALDO GOMES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001176-18.2018.5.13.0027
AUTOR GERSON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), GERSON PAULINO DE LIMA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000815-93.2021.5.13.0027
AUTOR SEVERINA CLOTILDE DE FRANCA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
COSTA JUNIOR(OAB: 260711/SP)
RÉU MARIA JOSE PAULO DE BRITO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA CLOTILDE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINA CLOTILDE DE FRANCA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000802-94.2021.5.13.0027
AUTOR DELANE CRISTINA DOS SANTOS
DUARTE
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELANE CRISTINA DOS SANTOS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74e667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-25.2021.5.13.0027
AUTOR JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bf5534
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-25.2021.5.13.0027
AUTOR JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bf5534
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-94.2021.5.13.0027
AUTOR DELANE CRISTINA DOS SANTOS
DUARTE
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74e667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-28.2024.5.13.0027
AUTOR L.S.D.S.
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU B.S.(.S.
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 507727f.
Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027
AUTOR LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AIRTON MANOEL DE SANTANA
RÉU HBS CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8465f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a inércia do exequente, mantenham-se os autos sobrestados.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000418-97.2022.5.13.0027
REQUERENTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
REQUERIDO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343bf80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Anexadas as peças da Ação Principal nº 0000594-
81.2019.5.13.0027, neste processo, conforme certidão ID. 253f335,
cumpra-se a determinação contida no despacho ali proferido,
notadamente quanto a retificação da autuação desta Ação de
Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, com vistas a
adequação dos cálculos de liquidação aos termos da Decisão do
Colendo TST, constante no ID. 99f38c2.
Elaborada a nova "conta", dê-se vistas às partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000418-97.2022.5.13.0027
REQUERENTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
REQUERIDO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343bf80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Anexadas as peças da Ação Principal nº 0000594-
81.2019.5.13.0027, neste processo, conforme certidão ID. 253f335,
cumpra-se a determinação contida no despacho ali proferido,
notadamente quanto a retificação da autuação desta Ação de
Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, com vistas a
adequação dos cálculos de liquidação aos termos da Decisão do
Colendo TST, constante no ID. 99f38c2.
Elaborada a nova "conta", dê-se vistas às partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-25.2023.5.13.0027
AUTOR VICTOR BENTO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MANOEL ANTONIO TARGINO DA
SILVA
RÉU KILDER DO NASCIMENTO
RÉU MANOEL ANTONIO TARGINO DA
SILVA 52623408491
RÉU JANAINA LOPES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96ae15f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
MANOEL ANTONIO TARGINO DA SILVA 52623408491, CNPJ:
34.696.205/0001-75; JANAINA LOPES FERREIRA, CNPJ:
42.279.310/0001-37; MANOEL ANTONIO TARGINO DA SILVA,
CPF: 526.234.084-91; KILDER DO NASCIMENTO, CPF:
035.513.744-57, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no
art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a
quitação do débito exequendo:
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RAMOS SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14dd874
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14dd874
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0181200-27.2007.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
AUTOR JOSEFA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
AUTOR JOSE BERNARDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDNALDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 4196/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO
RÉU CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA
HELENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CELIA SANTANA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDINO DO NASCIMENTO
- JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
- JOSEFA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2ba5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Indefiro, neste momento, o pedido de expedição de ofício
requisitando a atualização do crédito habilitado no processo nº
0000120-50.1992.8.15.035, tendo em vista que os autos encontram-
se aguardando manifestação das partes em sede de alegações
finais, conforme ofício de ID. 899d1df.
Após o envio da cópia da sentença, pela 2ª Vara Mista de Sapé,
atualizem-se os cálculos e expeça-se ofício ao referido Juízo,
solicitando a reserva da diferença entre o valor atual da dívida e o
montante já reservado.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-66.2022.5.13.0027
AUTOR DORALICE CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21349a1
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Embora regulamente intimado, a reclamada não indicou conta
bancária, para fins de transferência do valor correspondente ao seu
saldo.
II - Neste caso, ante a inércia da parte interessada, efetue-se
pesquisa pelo sistema SISBAJUD, a fim de que o depósito seja
efetuado em uma das contas da parte, a ser informada na pesquisa
supra.
III - Intime-se.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9889c6f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, e etc.
Defiro o pedido requerido pelo exequente na manifestação de ID.
d30eca1.
Fica oficiado o 02º Ofício de Notas de Bayeux - PB (Cartório Ângela
Caetano) para que envie a esta Unidade Judiciária, no prazo de 10
(dez) dias, cópia da certidão de inteiro teor do imóvel, um terreno
localizado no Loteamento Alto da Boa Vista, A, Terreno B, Q-71-B,
Bayeux - PB, CEP 58306-001, datada de 05 de março de 2020,
matrícula AV-04-5825, livro 18, folha 162, de propriedade da
executada EDITE ROSALINA GOMES (CPF: 160.429.644-53).
A documentação solicitada é indispensável à instrução executória
desta ação trabalhista 0130406-18.2015.5.13.0028, originária da 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, podendo ser enviada ao e-mail
institucional vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE ROSALINA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9889c6f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, e etc.
Defiro o pedido requerido pelo exequente na manifestação de ID.
d30eca1.
Fica oficiado o 02º Ofício de Notas de Bayeux - PB (Cartório Ângela
Caetano) para que envie a esta Unidade Judiciária, no prazo de 10
(dez) dias, cópia da certidão de inteiro teor do imóvel, um terreno
localizado no Loteamento Alto da Boa Vista, A, Terreno B, Q-71-B,
Bayeux - PB, CEP 58306-001, datada de 05 de março de 2020,
matrícula AV-04-5825, livro 18, folha 162, de propriedade da
executada EDITE ROSALINA GOMES (CPF: 160.429.644-53).
A documentação solicitada é indispensável à instrução executória
desta ação trabalhista 0130406-18.2015.5.13.0028, originária da 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, podendo ser enviada ao e-mail
institucional vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000637-54.2023.5.13.0002
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87def02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000721-77.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
CONSIGNATÁRIO A.L.X.D.S.
CONSIGNATÁRIO R.L.D.S.
CONSIGNATÁRIO RANIERE LEONARDO XAVIER
CONSIGNATÁRIO MONNIKY VITORIA PEREIRA
XAVIER
CONSIGNATÁRIO THAIS AGRIPINO DA SILVA
CONSIGNATÁRIO R.L.D.S.X.
CONSIGNATÁRIO A.L.X.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01bbb55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000637-54.2023.5.13.0002
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87def02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0028700-48.2007.5.13.0003
AUTOR ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b4b53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000861-82.2021.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE NATHALIA LIS VIEIRA LOPES DA
COSTA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA LIS VIEIRA LOPES DA COSTA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1657c32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000861-82.2021.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE NATHALIA LIS VIEIRA LOPES DA
COSTA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1657c32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000661-75.2021.5.13.0027
EXEQUENTE JAIR BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR BRITO DO NASCIMENTO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6237dd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-16.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS ALEXANDRE DE
ASSIS NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7aa2d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-16.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS ALEXANDRE DE
ASSIS NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALEXANDRE DE ASSIS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7aa2d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000661-75.2021.5.13.0027
EXEQUENTE JAIR BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6237dd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-40.2021.5.13.0027
AUTOR EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU ALDO MARINHO PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM TORRES BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e43ee67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de
RODOVIÁRIA SANTA RITA LTDA, determinando, após o trânsito
em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição judicial em
face de ALDO MARINHO PONTES - CPF: 000.021.274-15.. Tudo
nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000428-10.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIO MANOEL GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df0851
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Em relação a dívida previdenciária, observa-se que o Juízo
procedeu pesquisa SISBAJUD, objetivando a execução do referido
tributo, logrando êxito . Por outro lado, percebe-se que a empresa
ré, espontaneamente, procedeu ao recolhimento do valor
executado, no importe de R$ (R$1.116,50), mediante guia própria.
Portanto, intime-se a empresa ré para que, no prazo de 5 dias,
apresente seus dados bancários, a fim de que o juízo possa
devolver o saldo sobejante, referente ao SISBAJUD realizada.
Com a resposta, devolva-se a quantia a empresa ré.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação a inexistência de valores em
contas judiciais e a quitação do acordo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-40.2021.5.13.0027
AUTOR EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU ALDO MARINHO PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e43ee67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de
RODOVIÁRIA SANTA RITA LTDA, determinando, após o trânsito
em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição judicial em
face de ALDO MARINHO PONTES - CPF: 000.021.274-15.. Tudo
nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-10.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIO MANOEL GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO MANOEL GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df0851
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Em relação a dívida previdenciária, observa-se que o Juízo
procedeu pesquisa SISBAJUD, objetivando a execução do referido
tributo, logrando êxito . Por outro lado, percebe-se que a empresa
ré, espontaneamente, procedeu ao recolhimento do valor
executado, no importe de R$ (R$1.116,50), mediante guia própria.
Portanto, intime-se a empresa ré para que, no prazo de 5 dias,
apresente seus dados bancários, a fim de que o juízo possa
devolver o saldo sobejante, referente ao SISBAJUD realizada.
Com a resposta, devolva-se a quantia a empresa ré.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação a inexistência de valores em
contas judiciais e a quitação do acordo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-81.2018.5.13.0027
AUTOR ADEILDO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34ebd26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-81.2018.5.13.0027
AUTOR ADEILDO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34ebd26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000518-68.2021.5.13.0033
AUTOR JAQUELINE SILVA DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FJ SERVICOS ELETRICOS E
COMERCIO LTDA
RÉU JESSICA HERMINIO DE ABREU
ADVOGADO EVERTON MANOEL PONTES DO
NASCIMENTO(OAB: 22761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAMBE CARTORIO DO 1 OFICIO DE
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA HERMINIO DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - INTIMAÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Dr. PAULO ROBERTO VIEIRA
ROCHA, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita - PB, na
forma da lei. FAZ SABER, pelo presente Edital, que a respeito do
processo nº 0000518-68.2021.5.13.0033, FICA INTIMADA JESSICA
HERMINIO DE ABREU, CPF: 097.152.214-67, RÉ hoje com
endereço incerto e não sabido, dos BLOQUEIOS SISBAJUD
efetivados em seus ativos financeiros, com a advertência de que a
complementação do valor bloqueado para garantia integral da
dívida é pressuposto de admissibilidade para eventual recurso.
Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Decorridos, com inércia
da parte, o valor será liberado ao AUTOR, conforme determinado no
Despacho de id.479ece1 proferido nos autos do processo em
epígrafe. FICA a ré também INTIMADA a respeito da Sentença de
IDPJ, constante no id.c491718, a qual condenou solidariamente a
empresa FJ SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA,
incluindo-a no polo passivo da presente execução. Prazo de 08
(dias) dias para interposição de recurso.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado em conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa Rita-PB.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000134-03.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA LUZINETE PEREIRA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZINETE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe0538
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/04/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-63.2024.5.13.0033
AUTOR ANA CAROLINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU MARIA GORETI CAVALCANTI
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c361a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/04/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-33.2024.5.13.0033
AUTOR EDUARDO JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO
FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f46aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/04/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-65.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO VICTOR DE BRITO SOUZA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE BRITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 1ed0269)
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000007-65.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO VICTOR DE BRITO SOUZA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 1ed0269)
SANTA RITA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000126-26.2024.5.13.0033
AUTOR GIRLENE MATIAS DANTAS DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU B2W COMPANHIA DIGITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE MATIAS DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 02/04/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000130-63.2024.5.13.0033
AUTOR ANA CAROLINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU MARIA GORETI CAVALCANTI
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 04/04/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000132-33.2024.5.13.0033
AUTOR EDUARDO JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO
FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 04/04/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000134-03.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA LUZINETE PEREIRA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZINETE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 04/04/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000048-62.2019.5.13.0015
AUTOR IRANILTON VASCONCELOS VIEIRA
DE MELO
ADVOGADO VANESSA BEZERRA VIEIRA DE
MELO(OAB: 23226/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILTON VASCONCELOS VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d84d7f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente citada, a parte executada não opôs embargos à
execução.
Expeça-se o competente Requisitório de Precatório, utilizando o
sistema GPREC e observando-se os termos do ATO TRT SGP Nº
060/2020.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000128-93.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSE NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES DAVY CABRAL MIRANDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcca56f
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-62.2019.5.13.0015
AUTOR IRANILTON VASCONCELOS VIEIRA
DE MELO
ADVOGADO VANESSA BEZERRA VIEIRA DE
MELO(OAB: 23226/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MATARACA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d84d7f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente citada, a parte executada não opôs embargos à
execução.
Expeça-se o competente Requisitório de Precatório, utilizando o
sistema GPREC e observando-se os termos do ATO TRT SGP Nº
060/2020.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000128-93.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSE NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES DAVY CABRAL MIRANDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVY CABRAL MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcca56f
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-13.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
DE MENESES
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41aeaa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a liberação de seu crédito, tendo em vista
bloqueio eletrônico (SISBAJUD) de Id. 9f03b9b, referente ao saldo
remanescente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Aguarde-se o término do prazo legal, consoante intimação de Id.
e666305.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-06.2019.5.13.0033
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU INDUSTRIA DE SORVETES BUON
GELATTO LTDA - ME
RÉU SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa16411
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID 3fe40bf, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-13.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
DE MENESES
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41aeaa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a liberação de seu crédito, tendo em vista
bloqueio eletrônico (SISBAJUD) de Id. 9f03b9b, referente ao saldo
remanescente.
Aguarde-se o término do prazo legal, consoante intimação de Id.
e666305.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2022.5.13.0033
AUTOR LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA MANUELLY BEZERRA
CHAVES(OAB: 28969/PB)
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34cf88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao setor de cálculos para apuração dos valores, levando-se em
conta os depósitos apresentados pagos fora do prazo com
aplicação da multa devida.
Após, voltem-me conclusos para homologação.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2022.5.13.0033
AUTOR LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA MANUELLY BEZERRA
CHAVES(OAB: 28969/PB)
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34cf88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao setor de cálculos para apuração dos valores, levando-se em
conta os depósitos apresentados pagos fora do prazo com
aplicação da multa devida.
Após, voltem-me conclusos para homologação.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000569-11.2023.5.13.0033
REQUERENTES MARIA RANYERE CELESTINO DE
ARAUJO SANTOS
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
REQUERENTES ROSIMERE PONTES GUEDES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RANYERE CELESTINO DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecf5b93
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos de liquidação referente às contribuições
previdenciárias (id.20d2508).
Ademais, tendo em vista que o réu, mesmo após regularmente
intimado (id.bf8db19), não efetuou o pagamento da referida verba,
inicie-se a execução através da ferramenta sisbajud.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-02.2023.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5174a36
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe este Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
II - Intime-se a parte RÉ acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-02.2023.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5174a36
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe este Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
II - Intime-se a parte RÉ acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-08.2024.5.13.0033
AUTOR ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JOSE ALEX TARGINO DE ANDRADE
11256259454
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX TARGINO DE ANDRADE 11256259454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472b403
proferido nos autos.
Despacho
V.
A parte Demandante requereu a realização de audiência
telepresencial, em face de estar residindo atualmente na cidade de
Curitiba/PR.
Defiro o pedido da parte reclamante, devendo apenas o autor
participar de forma remota à audiência UNA.
Ademais, a reclamada e as testemunhas de ambas as partes e seus
advogados deverão comparecer de forma presencial a audiência.
A secretária providenciará o link para acesso do reclamante a
audiência.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-08.2024.5.13.0033
AUTOR ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JOSE ALEX TARGINO DE ANDRADE
11256259454
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLYSSON LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472b403
proferido nos autos.
Despacho
V.
A parte Demandante requereu a realização de audiência
telepresencial, em face de estar residindo atualmente na cidade de
Curitiba/PR.
Defiro o pedido da parte reclamante, devendo apenas o autor
participar de forma remota à audiência UNA.
Ademais, a reclamada e as testemunhas de ambas as partes e seus
advogados deverão comparecer de forma presencial a audiência.
A secretária providenciará o link para acesso do reclamante a
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE LOPES BEZERRA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU KLEBER MARROCOS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOPES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ffc31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/03/2024 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-28.2023.5.13.0033
AUTOR LAZARO LUIS LEIVA PEREZ
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU GENESIS SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO LUIS LEIVA PEREZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef321c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando que a única pendência é a dívida fiscal (custas R$
160,00) reputa-se abaixo do piso monetário estabelecido pelas
Portaria MF nº 75/2012 e Recomendação TRT SCR nº 005/2014,
tornando-se dispendiosa sua perseguição através da movimentação
da máquina judiciária, determino a suspensão dos atos executórios
e DECLARO extinta a presente execução, com supedâneo no art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-28.2023.5.13.0033
AUTOR LAZARO LUIS LEIVA PEREZ
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU GENESIS SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef321c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando que a única pendência é a dívida fiscal (custas R$
160,00) reputa-se abaixo do piso monetário estabelecido pelas
Portaria MF nº 75/2012 e Recomendação TRT SCR nº 005/2014,
tornando-se dispendiosa sua perseguição através da movimentação
da máquina judiciária, determino a suspensão dos atos executórios
e DECLARO extinta a presente execução, com supedâneo no art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-13.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DA PENHA FRANCA DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b10810f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-13.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DA PENHA FRANCA DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b10810f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-77.2021.5.13.0033
AUTOR LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a264ff8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito laboral e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação ao valor sobejante de R$1.029,32, promova-se a
transferência eletrônica para a CREF, no processo piloto do
REEF 0000492-03.2016.5.13.0015.
Registrem-se os valores liberados.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-77.2021.5.13.0033
AUTOR LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a264ff8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito laboral e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação ao valor sobejante de R$1.029,32, promova-se a
transferência eletrônica para a CREF, no processo piloto do
REEF 0000492-03.2016.5.13.0015.
Registrem-se os valores liberados.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000619-08.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bac08d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000619-08.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bac08d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-81.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 702d96d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-81.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 702d96d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-18.2024.5.13.0033
REQUERENTE EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
REQUERIDO NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68730e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000488-
62.2023.5.13.0033, que encontra-se em grau de recurso na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Instância Revisora.
Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos
ao setor de cálculos para atualização dos cálculos do processo
principal.
Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-18.2024.5.13.0033
REQUERENTE EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
REQUERIDO NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA SILVA
- NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES SAUDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68730e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000488-
62.2023.5.13.0033, que encontra-se em grau de recurso na
Instância Revisora.
Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos
ao setor de cálculos para atualização dos cálculos do processo
principal.
Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-43.2022.5.13.0033
AUTOR LAIANA DOMINGOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
RÉU JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIANA DOMINGOS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas ao AUTOR a respeito da resposta do Exército - CPEx,
anexada no id.e7f1b73.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000118-49.2024.5.13.0033
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f44378
proferido nos autos.
Despacho
Em face da manifestação da parte reclamante na petição - ID
ce44fe1, defere-se o pedido de realização da audiência UNA
aprazada no formato TELEPRESENCIAL.
Proceda a Secretaria da Vara a elaboração do Link para a referida
sessão com a notificação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-60.2023.5.13.0033
AUTOR THIAGO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d5203
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
pagas.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-60.2023.5.13.0033
AUTOR THIAGO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d5203
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
pagas.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-23.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VERISSIMO CORREIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c845e52
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo ocorrido conciliação na
CEJUSCJT 2º grau, conforme ata de audiência de Id. 74d6b21.
Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-23.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c845e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo ocorrido conciliação na
CEJUSCJT 2º grau, conforme ata de audiência de Id. 74d6b21.
Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE LOPES BEZERRA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU KLEBER MARROCOS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOPES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 21/03/2024 às 11:30 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000228-24.2019.5.13.0033
AUTOR JOSE PIRES SOARES NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMATEC INDUSTRIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PIRES SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d64c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que o processo há tempo se encontra sem
impulsionamento pelo AUTOR, mesmo a parte tendo sido
regularmente intimada, por intermédio de seu patrono (id.5dc42e0),
estando os autos sobrestados desde 2022.
Nesse sentido, fica a parte AUTORA intimada, de forma
REITERADA, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, requerer o
que entender de direito, ofertando subsídios a retomada da
execução.
Decorrido o prazo acima, caso a parte se mantenha ainda silente,
tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
decretação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da
CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
ADVOGADO RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
RÉU VAGNER FAVALLI
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
RÉU A S G HOPE & LIFE
ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
RÉU ADRIANNE SANTOS GONDO
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fdd9df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.DECISÓRIO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por METALCAP ABC CONDUTORES
ELÉTRICOS LTDA - ME, em face da sentença prolatada nos autos
em que contende com J RAFAEL PEDRO DA SILVA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
ADVOGADO RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
RÉU VAGNER FAVALLI
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
RÉU A S G HOPE & LIFE
ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
RÉU ADRIANNE SANTOS GONDO
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A S G HOPE & LIFE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
- ADRIANNE SANTOS GONDO
- METALCAP ABC CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME
- VAGNER FAVALLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fdd9df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.DECISÓRIO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por METALCAP ABC CONDUTORES
ELÉTRICOS LTDA - ME, em face da sentença prolatada nos autos
em que contende com J RAFAEL PEDRO DA SILVA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000558-79.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f378f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000558-79.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f378f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-53.2021.5.13.0033
AUTOR DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
ADVOGADO RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência que há Alvará
disponível para retirada, constante no Id.1d8e0e2. O referido
expediente deverá ser impresso pelo beneficiário ou por seu
defensor.
SANTA RITA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATAlc-0000105-16.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE ROGERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234764d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide o juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, tendo
em vista o pedido de desistência do reclamante, com fundamento
no art. 485, VIII, do CPC.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-22.2024.5.13.0012
AUTOR J.R.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.R.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6077539.
Processo Nº ATOrd-0000126-89.2024.5.13.0012
AUTOR M.M.Q.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.Q.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 82f4baa.
Processo Nº ATOrd-0000125-07.2024.5.13.0012
AUTOR G.A.D.O.R.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.A.D.O.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4479f76.
Processo Nº ATAlc-0000186-96.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA IZABEL PINHEIRO DA COSTA
ABRANTES
ADVOGADO JOSE HILTON JURANDY
JUNIOR(OAB: 27176/PB)
RÉU AETOPCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL PINHEIRO DA COSTA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c4a58
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID d18407f) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
O reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo nas
48 horas legais, manteve-se inerte. Assim, ante o não
adimplemento do crédito reconhecido na demanda, nem garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000186-96.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA IZABEL PINHEIRO DA COSTA
ABRANTES
ADVOGADO JOSE HILTON JURANDY
JUNIOR(OAB: 27176/PB)
RÉU AETOPCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AETOPCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c4a58
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID d18407f) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
O reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo nas
48 horas legais, manteve-se inerte. Assim, ante o não
adimplemento do crédito reconhecido na demanda, nem garantido o
juízo:
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-48.2023.5.13.0012
AUTOR VANDA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA
DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
TESTEMUNHA TEREZINHA ALEXANDRE DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c889ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurge-se a parte ré por meio da interposição de recurso ordinário
(ID. 6e8bb83). Entretanto, apesar de dispensadas as custas, não
comprovou o depósito recursal referente ao valor da condenação
em honorários advocatícios em prol do patrono da reclamante, no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais).
Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim
de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, concede-se ao recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de comprovar o depósito recursal,
sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Intime-se a parte ré.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-48.2023.5.13.0012
AUTOR VANDA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA
DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
TESTEMUNHA TEREZINHA ALEXANDRE DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c889ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurge-se a parte ré por meio da interposição de recurso ordinário
(ID. 6e8bb83). Entretanto, apesar de dispensadas as custas, não
comprovou o depósito recursal referente ao valor da condenação
em honorários advocatícios em prol do patrono da reclamante, no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais).
Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim
de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, concede-se ao recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de comprovar o depósito recursal,
sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Intime-se a parte ré.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000805-26.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
RÉU LOCADORA ATALAIA LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81b859
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos,
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ
JÚNIOR DA SILVA em desfavor de LOCADORA ATALAIA LTDA e
MATEUS SUPERMERCADOS S.A., nos termos do art. 844 da CLT.
Custas no valor de R$ 595,36 (quinhentos e noventa e cinco reais e
trinta e seis centavos), calculadas sobre R$ 29.768,10 (vinte e nove
mil, setecentos e sessenta e oito reais, dez centavos), sendo as
desta ação dispensadas por não se tratar do arquivamento previsto
no art. 844 da CLT.
Cancele-se a audiência.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000805-26.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
RÉU LOCADORA ATALAIA LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCADORA ATALAIA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81b859
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos,
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ
JÚNIOR DA SILVA em desfavor de LOCADORA ATALAIA LTDA e
MATEUS SUPERMERCADOS S.A., nos termos do art. 844 da CLT.
Custas no valor de R$ 595,36 (quinhentos e noventa e cinco reais e
trinta e seis centavos), calculadas sobre R$ 29.768,10 (vinte e nove
mil, setecentos e sessenta e oito reais, dez centavos), sendo as
desta ação dispensadas por não se tratar do arquivamento previsto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
no art. 844 da CLT.
Cancele-se a audiência.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000462-30.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO A.R.V.G.
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIMEIRE GOMES VITORIANO
GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRA VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d3732
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 6427463 os consignatários requerem expedição de novo
alvará, retificando-se no que concerne ao número de
consignatários, a fim de viabilizar o saque pela meeira Rozimeire
Gomes Vitoriano.
Verificada ainda dificuldade quanto à destinação não só do crédito
da mesma, bem como em relação ao sucessor menor de idade e
também quanto àquela com maioridade legal, expeça-se alvará de
transferência de todo o saldo na conta vinculada ao FGTS do de
cujus Wandernildo Dantas Gouveia, devendo a secretaria
confeccionar guia para depósito pré cadastrada.
Após a efetivação da mesma transferência, venham os autos
conclusos para deliberação do juízo acerca da final destinação do
valor disponível.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000462-30.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO A.R.V.G.
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIMEIRE GOMES VITORIANO
GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRA VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.R.V.G.
- ALEXANDRA VITORIANO GOUVEIA
- ALEXANDRE VITORIANO GOUVEIA
- ROZIMEIRE GOMES VITORIANO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d3732
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 6427463 os consignatários requerem expedição de novo
alvará, retificando-se no que concerne ao número de
consignatários, a fim de viabilizar o saque pela meeira Rozimeire
Gomes Vitoriano.
Verificada ainda dificuldade quanto à destinação não só do crédito
da mesma, bem como em relação ao sucessor menor de idade e
também quanto àquela com maioridade legal, expeça-se alvará de
transferência de todo o saldo na conta vinculada ao FGTS do de
cujus Wandernildo Dantas Gouveia, devendo a secretaria
confeccionar guia para depósito pré cadastrada.
Após a efetivação da mesma transferência, venham os autos
conclusos para deliberação do juízo acerca da final destinação do
valor disponível.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000806-11.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE SOUSA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a1560
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o trânsito em julgado, o(a) autor(a) promoveu o início do
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 878 da CLT.
Fica a Reclamada notificada para que cumpra a obrigação de fazer,
em conformidade com com o item II. 1 da sentença de ID. e4aad0b,
conforme a seguir:
Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque da reclamante, no
prazo de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00
até o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
1.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-11.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE SOUSA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a1560
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o trânsito em julgado, o(a) autor(a) promoveu o início do
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 878 da CLT.
Fica a Reclamada notificada para que cumpra a obrigação de fazer,
em conformidade com com o item II. 1 da sentença de ID. e4aad0b,
conforme a seguir:
Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque da reclamante, no
prazo de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00
até o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
1.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000197-86.2018.5.13.0017
EXEQUENTE LINDOMARCIO SARAIVA MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXEQUENTE JOSE ILDEMBERG GONCALVES
MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO LUIZ FABIO GOMES
EXECUTADO CRISTIANNY QUIRINO GOMES
EXECUTADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CREF
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- JOSE ILDEMBERG GONCALVES MACIEL
- LINDOMARCIO SARAIVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deee6d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal, sem manifestação do Reclamado acerca do
bloqueio parcial de ID. 4c98852. Intime-se o reclamante para indicar
seus dados bancários, no prazo de 05 dias.
Com a informação acima, expeça-se alvará para transferência do
valor para o autor.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução, conforme
despacho de ID. 53ddc29.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0046000-83.2013.5.13.0012
AUTOR GENIVAL ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU ADRIANA KARLA DE MELO LIMA
RÉU ARLEIDE DE MELO LIMA
RÉU CINDEL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA INDEPENDENCIA
LTDA - ME
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALOISIO CORREIA GUERRA DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6aa67e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo há um ano no sobrestamento.
Expeça-se Oficio ao Juízo da Vara Única de Alagoa Grande
solicitando informações sobre o andamento do feito 0802180-
05.2019.8.15.0031, mais detidamente sobre eventuais bloqueios
efetuados para este feito e sobre a transferência indicada pelo
exequente na petição de ID. 02eb7d6, a qual deve ir em anexo.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0046000-83.2013.5.13.0012
AUTOR GENIVAL ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU ADRIANA KARLA DE MELO LIMA
RÉU ARLEIDE DE MELO LIMA
RÉU CINDEL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA INDEPENDENCIA
LTDA - ME
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALOISIO CORREIA GUERRA DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CINDEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA
INDEPENDENCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6aa67e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo há um ano no sobrestamento.
Expeça-se Oficio ao Juízo da Vara Única de Alagoa Grande
solicitando informações sobre o andamento do feito 0802180-
05.2019.8.15.0031, mais detidamente sobre eventuais bloqueios
efetuados para este feito e sobre a transferência indicada pelo
exequente na petição de ID. 02eb7d6, a qual deve ir em anexo.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0015200-14.2009.5.13.0012
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO INDUSTRIA E COMERCIO DE
DOCES RIO PIRANHAS LTDA
EXECUTADO GILZA DE SOUSA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EXECUTADO ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILZA DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9dc248
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o cumprimento do despacho de ID. 9b554d8 e extrato bancário
de ID. f7c1f36, intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-52.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
XAVIER
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a6d8b
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 7ee07d2 a secretaria informa ter ocorrido novo estorno do
valor sucumbencial objeto do alvará judicial do ID. 76bd3e9, tendo
juntado extrato de conta judicial correspondente no ID. 92f3968.
No ID. 64f30c4 o patrono indicou novos dados bancários.
Expeça-se alvará liberatório do valor do crédito sucumbencial.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-53.2020.5.13.0012
AUTOR DOMINGOS ANSELMO LEITE
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS ANSELMO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad966ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a ausência de informações acerca dos dados bancários para
transferência dos valores à disposição do Juízo correspondentes ao
crédito do exequente, providencie a secretaria desta Vara a
respectiva pesquisa através do convênio SISBAJUD, com
subsequente expedição de alvará em favor do referido credor.
Desde já, ficam cientes as partes de que os presentes autos serão
oportunamente movimentados após decorrido o prazo de 8 (oito)
dias, tempo estimado para a conclusão da diligência ora
determinada.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-53.2020.5.13.0012
AUTOR DOMINGOS ANSELMO LEITE
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad966ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a ausência de informações acerca dos dados bancários para
transferência dos valores à disposição do Juízo correspondentes ao
crédito do exequente, providencie a secretaria desta Vara a
respectiva pesquisa através do convênio SISBAJUD, com
subsequente expedição de alvará em favor do referido credor.
Desde já, ficam cientes as partes de que os presentes autos serão
oportunamente movimentados após decorrido o prazo de 8 (oito)
dias, tempo estimado para a conclusão da diligência ora
determinada.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-35.2021.5.13.0012
AUTOR MARCOS ANTONIO VIANA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MESSIAS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27378/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TESTEMUNHA SAMUEL TEIXEIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99240c
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 0558.042.01510349-8
(extrato no ID. 1e73459 - págs. 3/4) ao autor, expedindo-se o
competente alvará liberatório.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129af8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d3fbdf8 e extrato de ID. f9dfe83, liberem
-se os valores remanescentes para a executada, dados bancários
informados na petição acima, nos termos dos IDs. 8a59dd8 e
3ee7935.
Após, intime-se a parte ré para que comprove o recolhimento das
custas, nos termos da ata de audiência de ID. 8a59dd8, sob pena
de execução.
Cumpridos os itens acima, voltem os autos conclusos para sentença
de extinção da execução.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129af8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d3fbdf8 e extrato de ID. f9dfe83, liberem
-se os valores remanescentes para a executada, dados bancários
informados na petição acima, nos termos dos IDs. 8a59dd8 e
3ee7935.
Após, intime-se a parte ré para que comprove o recolhimento das
custas, nos termos da ata de audiência de ID. 8a59dd8, sob pena
de execução.
Cumpridos os itens acima, voltem os autos conclusos para sentença
de extinção da execução.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-37.2022.5.13.0012
AUTOR VERONICA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa65134
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de diligência de ID. 1f8aea2 e a manifestação de ID.
c7fe99b, com relação ao pedido de intimação do devedor para que
indique quais e onde se encontram bens passíveis de penhora
(Veículo de placa QFE0527), assiste razão ao credor.
Isso porque o inciso V do artigo 774 do CPC, aplicado
subsidiariamente ao processo do trabalho, preconiza ser ato
atentatório à dignidade da justiça a postura do devedor que,
devidamente intimado, deixa de indicar bens passíveis de penhora
ou mesmo não justifica a impossibilidade de proceder a tal
indicação no prazo que lhe fora conferido para tanto.
Assim, intime-se o devedor, para, no prazo de 10 dias, indicar bens
passíveis de constrição acima, juntando prova de sua propriedade,
ou justificar a ausência desses bens, sob pena de aplicação da
multa de que trata o parágrafo único do artigo 774 do CPC.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-37.2022.5.13.0012
AUTOR VERONICA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE GONZAGA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa65134
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de diligência de ID. 1f8aea2 e a manifestação de ID.
c7fe99b, com relação ao pedido de intimação do devedor para que
indique quais e onde se encontram bens passíveis de penhora
(Veículo de placa QFE0527), assiste razão ao credor.
Isso porque o inciso V do artigo 774 do CPC, aplicado
subsidiariamente ao processo do trabalho, preconiza ser ato
atentatório à dignidade da justiça a postura do devedor que,
devidamente intimado, deixa de indicar bens passíveis de penhora
ou mesmo não justifica a impossibilidade de proceder a tal
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
indicação no prazo que lhe fora conferido para tanto.
Assim, intime-se o devedor, para, no prazo de 10 dias, indicar bens
passíveis de constrição acima, juntando prova de sua propriedade,
ou justificar a ausência desses bens, sob pena de aplicação da
multa de que trata o parágrafo único do artigo 774 do CPC.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-25.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE EDPO MENDES
DE MENESES
ADVOGADO DANILO SALES HONORATO
PINHEIRO(OAB: 28381/PB)
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE PEDRO BATISTA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE EDPO MENDES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691da5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID. d4e8017) acerca dos bloqueios parciais
Sisbajud (ID. 1ac4ae5), a parte executada se manteve silente, tendo
decorrido o prazo em 27/02/2024.
Assim, expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento à parte
exequente a partir de seus dados bancários já contidos nestes
autos.
Após, atualize-se o débito exequendo, prosseguindo a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-25.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE EDPO MENDES
DE MENESES
ADVOGADO DANILO SALES HONORATO
PINHEIRO(OAB: 28381/PB)
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE PEDRO BATISTA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO BATISTA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691da5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID. d4e8017) acerca dos bloqueios parciais
Sisbajud (ID. 1ac4ae5), a parte executada se manteve silente, tendo
decorrido o prazo em 27/02/2024.
Assim, expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento à parte
exequente a partir de seus dados bancários já contidos nestes
autos.
Após, atualize-se o débito exequendo, prosseguindo a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-41.2022.5.13.0012
AUTOR EDNALDO GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GONCALVES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33a221d
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 3a51d8e) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Depósitos recursais à disposição deste juízo (ID. 0057040 e
seguintes) já quitam a presente ação.
Dados bancários do autor e da sua advogada já informados no ID.
12250ed.
Decorrido o prazo para apresentação dos embargos (CLT, art. 884),
expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de contribuições sociais e honorários
ao advogado, conforme planilha de ID. 3a51d8e.
Intime-se o reclamado para que apresente dados bancários no
prazo de 05 dias para liberação do valor sobejante.
Após as liberações acima e com as informações bancárias da parte
reclamada, libere-se o saldo sobejante a empresa.
Cientes, desde já, quanto à possível aplicação de tarifas pelos
bancos públicos com vistas à efetivação das transferências acima.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-41.2022.5.13.0012
AUTOR EDNALDO GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33a221d
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 3a51d8e) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Depósitos recursais à disposição deste juízo (ID. 0057040 e
seguintes) já quitam a presente ação.
Dados bancários do autor e da sua advogada já informados no ID.
12250ed.
Decorrido o prazo para apresentação dos embargos (CLT, art. 884),
expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de contribuições sociais e honorários
ao advogado, conforme planilha de ID. 3a51d8e.
Intime-se o reclamado para que apresente dados bancários no
prazo de 05 dias para liberação do valor sobejante.
Após as liberações acima e com as informações bancárias da parte
reclamada, libere-se o saldo sobejante a empresa.
Cientes, desde já, quanto à possível aplicação de tarifas pelos
bancos públicos com vistas à efetivação das transferências acima.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-35.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE RENNAN DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENNAN DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020a3bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a arguição de inépcia da petição
inicial, suscitada pela reclamada.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ RENNAN
DE SOUSA SANTOS em face de FORTCON CONSTRUÇÕES
LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 607,18 (seiscentos e sete
reais e dezoito centavos), calculadas sobre R$ 30.358,94 (trinta mil,
trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos),
valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-35.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE RENNAN DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020a3bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a arguição de inépcia da petição
inicial, suscitada pela reclamada.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ RENNAN
DE SOUSA SANTOS em face de FORTCON CONSTRUÇÕES
LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 607,18 (seiscentos e sete
reais e dezoito centavos), calculadas sobre R$ 30.358,94 (trinta mil,
trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos),
valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-74.2024.5.13.0012
AUTOR EMANUEL ALMEIDA GOMES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMANUEL ALMEIDA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/03/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/03/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89263733509
ID da Reunião: 89263733509
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000350-66.2020.5.13.0012
AUTOR ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a tomar ciência de que os cálculos serão
remetidos à contadoria do TRT 13ª Região, visto que foram
apresentadas as folhas de frequência nos IDs. 6515ae5 e 8235b8b.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000128-59.2024.5.13.0012
AUTOR M.L.D.S.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU C.R.V.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1159eea.
Processo Nº ATOrd-0000557-31.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA JULIANA PINHEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU KATIA MIKAELA PINTO DE MACEDO
MACAMBIRA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU MARCELO MACAMBIRA VIEIRA
ADVOGADO SILVIO SILVA NOGUEIRA(OAB:
8758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA PINHEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ffefc1
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 5a96747, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-31.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA JULIANA PINHEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU KATIA MIKAELA PINTO DE MACEDO
MACAMBIRA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU MARCELO MACAMBIRA VIEIRA
ADVOGADO SILVIO SILVA NOGUEIRA(OAB:
8758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA MIKAELA PINTO DE MACEDO MACAMBIRA
- MARCELO MACAMBIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ffefc1
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 5a96747, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130507-88.2015.5.13.0017
AUTOR LUIS ROCHA DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ROCHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62feb5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a autuação dos RP de ID. d5ae234, suspenda-se o curso da
execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art.
1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000010-54.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO KARLA GOMES BENTA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d22bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de impugnação de ID. a4cb80a, fica notificada a
parte reclamada para efetuar o pagamento do valor apontado nos
cálculos de liquidação (ID. e5d0b7a), no prazo de 48 horas. Não
adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000010-54.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO KARLA GOMES BENTA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA GOMES BENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d22bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de impugnação de ID. a4cb80a, fica notificada a
parte reclamada para efetuar o pagamento do valor apontado nos
cálculos de liquidação (ID. e5d0b7a), no prazo de 48 horas. Não
adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000337-96.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE VO ITA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE GUALBERTO SALEZIANO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
PERITO WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
- VO ITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a0428
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Satisfeitas as obrigações constantes na sentença proferida no ID
bed70a8 e tendo em vista o deferimento da justiça gratuita ao
consignatário, arquivem-se definitivamente os autos.
Em observância ao disposto no art. 1º, inciso II, "c" da
Recomendação TRT/SCR 007/2022, ressalta-se que as obrigações
consistentes no pagamento das custas processuais e honorários de
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
podendo a dívida ser executada se, no prazo de até 2 anos
contados do trânsito em julgado da sentença, o credor demonstrar
mudança na situação de hipossuficiência da parte consignatária.
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000337-96.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE VO ITA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE GUALBERTO SALEZIANO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
PERITO WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUALBERTO SALEZIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a0428
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Satisfeitas as obrigações constantes na sentença proferida no ID
bed70a8 e tendo em vista o deferimento da justiça gratuita ao
consignatário, arquivem-se definitivamente os autos.
Em observância ao disposto no art. 1º, inciso II, "c" da
Recomendação TRT/SCR 007/2022, ressalta-se que as obrigações
consistentes no pagamento das custas processuais e honorários de
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
podendo a dívida ser executada se, no prazo de até 2 anos
contados do trânsito em julgado da sentença, o credor demonstrar
mudança na situação de hipossuficiência da parte consignatária.
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-74.2024.5.13.0012
AUTOR EMANUEL ALMEIDA GOMES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809b22c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo 100% Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração junto ao
Pje e inclua o processo em pauta de audiência em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, informa-se que o processo
continuará como fora cadastrado no PJe, sendo que a audiência
inicial, por ser de curta duração, será excepcionalmente designada
em caráter telepresencial.
Intime-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-48.2024.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
AUTOR FRANCISCO JUVENIL DE ASSIS
SOBRINHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUVENIL DE ASSIS SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea09b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação inicial à reclamada sob a rubrica
“cliente mudou-seID 8808edc, fica a parte reclamante notificada a
juntar nos autos endereço atualizado, bem como peticionar o que
entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito conforme § 1º, art. 852-B da CLT, no prazo de 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-72.2022.5.13.0012
AUTOR ANATICIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANATICIO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fcf8e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, e o comprovante de repasse de ID. 97b9c46,
dá-se por quitada a presente demanda em relação às verbas
trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida relativa às custas
processuais e recolhimentos previdenciários, conforme
homologação de ID. a446e9a.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima, conforme valores indicados na planilha de Id.
9787744, mediantes guias próprias, no prazo de 10 dias, sob pena
de execução.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-72.2022.5.13.0012
AUTOR ANATICIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fcf8e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, e o comprovante de repasse de ID. 97b9c46,
dá-se por quitada a presente demanda em relação às verbas
trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida relativa às custas
processuais e recolhimentos previdenciários, conforme
homologação de ID. a446e9a.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima, conforme valores indicados na planilha de Id.
9787744, mediantes guias próprias, no prazo de 10 dias, sob pena
de execução.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-70.2023.5.13.0012
AUTOR JOCILANIO DE SOUZA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
ESPECIALIZADOS EM MÃO DE
OBRA, GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS E LIMPEZA EIRELE
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
- GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM
MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E
LIMPEZA EIRELE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676eca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante certidão de ID. 66036c5 e a manifestação de ID. a204f55,
liberem-se os valores sobejantes à parte reclamada.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-70.2023.5.13.0012
AUTOR JOCILANIO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
ESPECIALIZADOS EM MÃO DE
OBRA, GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS E LIMPEZA EIRELE
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILANIO DE SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676eca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante certidão de ID. 66036c5 e a manifestação de ID. a204f55,
liberem-se os valores sobejantes à parte reclamada.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-75.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ MARTINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARTINS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392b363
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, o autor(a) promoveu o início do
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 878 da CLT.
Notifique-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do valor
apontado nos cálculos de liquidação, no prazo de 48 horas.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-75.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ MARTINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392b363
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, o autor(a) promoveu o início do
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 878 da CLT.
Notifique-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do valor
apontado nos cálculos de liquidação, no prazo de 48 horas.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-06.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIANA LOPES NEVES
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU ANA SUELI CARDOSO
ADVOGADO VIVIAN COSTA MATTOS(OAB:
31566/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA LOPES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a tomar ciência de que estão sendo realizadas
as pesquisas patrimoniais pela secretaria.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000288-21.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 954b3ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
-PRONUNCIAR a prescrição quinquenal;
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-28.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE DERLANIER ABREU DE
SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DERLANIER ABREU DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a tomar ciência de que estão sendo feitas as
pesquisas patrimoniais pela secretaria.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000622-55.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO INACIO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b639ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. bee0d7d, o reclamado requer o
parcelamento da dívida com base no artigo 916 do Código de
Processo Civil.
Pois bem.
Conforme o artigo 916 do CPC, temos:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês.
O reclamado comprovou no ID. 502f085 o recolhimento de 30% do
valor em execução, acrescido de custas (ID. f59ed56). No entanto,
não apresentou depósito do valor dos honorários. Assim, intime-se
o reclamado a comprovar o pagamento dos honorários no valor de
R$ 395,44.
Cumprida a obrigação acima, voltem os autos conclusos para
decisão de parcelamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-55.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO INACIO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b639ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. bee0d7d, o reclamado requer o
parcelamento da dívida com base no artigo 916 do Código de
Processo Civil.
Pois bem.
Conforme o artigo 916 do CPC, temos:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês.
O reclamado comprovou no ID. 502f085 o recolhimento de 30% do
valor em execução, acrescido de custas (ID. f59ed56). No entanto,
não apresentou depósito do valor dos honorários. Assim, intime-se
o reclamado a comprovar o pagamento dos honorários no valor de
R$ 395,44.
Cumprida a obrigação acima, voltem os autos conclusos para
decisão de parcelamento.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-90.2023.5.13.0012
AUTOR MIKAELLEN GONCALVES BANDEIRA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU KASSIA JANNY GONCALVES
ROCHA 03222540438
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLEN GONCALVES BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eed3fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a planilha de cálculo de ID. 5e947be, intime-se a ré KASSIA
JANNY GONCALVES ROCHA a efetuar o pagamento, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em seguida, efetuado o pagamento, expeça-se alvará para
recolhimento previdenciário.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-90.2023.5.13.0012
AUTOR MIKAELLEN GONCALVES BANDEIRA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU KASSIA JANNY GONCALVES
ROCHA 03222540438
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA JANNY GONCALVES ROCHA 03222540438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eed3fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a planilha de cálculo de ID. 5e947be, intime-se a ré KASSIA
JANNY GONCALVES ROCHA a efetuar o pagamento, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em seguida, efetuado o pagamento, expeça-se alvará para
recolhimento previdenciário.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-52.2024.5.13.0012
AUTOR GABRIELA HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MDA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69308cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor, inclusive
para realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-98.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PSS SERVICOS DE ENGENHARIA &
PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4be4f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais, conforme ata de audiência de ID.
91c2580.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias, no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0054600-93.2013.5.13.0012
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ALERTA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU ALERTA CONSERVAÇAO E LIMPEZA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
RÉU CRISTIANE DE SOUZA RAMOS
(ALERTA CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA)
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA CONSERVAÇAO E LIMPEZA
- ALERTA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- CRISTIANE DE SOUZA RAMOS (ALERTA CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df11ec7
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 72e1d47, defere-se o requerido pelo
exequente (MPT), concede-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
a partir desta data.
Suspenda-se o feito pelo período acima.
Intime-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUCIANO MANOEL ESTEVAM
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MANOEL ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba878d
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 14ee5ce a secretaria certifica a quitação da ação e
existência de valor sobejante.
No ID. b26e7d6 a ré indica seus dados bancários.
Expeça-se alvará liberatório dos valores sobejantes, observando-se
os mesmos dados bancários
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUCIANO MANOEL ESTEVAM
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba878d
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 14ee5ce a secretaria certifica a quitação da ação e
existência de valor sobejante.
No ID. b26e7d6 a ré indica seus dados bancários.
Expeça-se alvará liberatório dos valores sobejantes, observando-se
os mesmos dados bancários
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e8dbf
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 44247a4 a secretaria informa rejeição a alvará relativo aos
honorários em razão de seu valor ser superior ao saldo na conta
judicial.
Expeça-se novo alvará, no importe restante na mesma conta
judicial.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-92.2023.5.13.0012
AUTOR JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e78d84
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, efetuou depósito recursal em valor inferior ao
que preconiza o art. 1º, "a", do Ato nº 247/SEGJUD.GP, de
11/7/2019, da Secretaria-Geral Judiciária do TST.
Ao recorrente cabe, pois, complementar o preparo recursal, a fim de
viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, concede-se ao recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias, para que comprove a complementação do
depósito recursal, sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto, bem como no que pertine ao recurso interposto pelo
autor.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-92.2023.5.13.0012
AUTOR JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEONE LOPES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e78d84
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, efetuou depósito recursal em valor inferior ao
que preconiza o art. 1º, "a", do Ato nº 247/SEGJUD.GP, de
11/7/2019, da Secretaria-Geral Judiciária do TST.
Ao recorrente cabe, pois, complementar o preparo recursal, a fim de
viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, concede-se ao recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias, para que comprove a complementação do
depósito recursal, sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto, bem como no que pertine ao recurso interposto pelo
autor.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-92.2023.5.13.0012
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU Drink House
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1346268
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-92.2023.5.13.0012
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU Drink House
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Drink House
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1346268
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-52.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DO DESTERRO FORTUNATO
MATIAS
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
RÉU JOSE LYNDON JONHSON BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO FORTUNATO MATIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebeaa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da ata de audiência de ID f313707.
Proceda a Contadoria ao cálculo com a aplicação da multa acima e
o abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-98.2022.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f114a1b
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. cb38c91 a ré informa ter efetuado depósitos relativos ao seu
débito, anexando guias e comprovantes respectivos.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido do autor, com
dedução de honorários contratuais, uma vez que juntado contrato
próprio no ID. 1849b4d (integrado à procuração), bem como, para
contribuição previdenciária; honorários periciais e sucumbenciais e
custas.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-98.2022.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f114a1b
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. cb38c91 a ré informa ter efetuado depósitos relativos ao seu
débito, anexando guias e comprovantes respectivos.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido do autor, com
dedução de honorários contratuais, uma vez que juntado contrato
próprio no ID. 1849b4d (integrado à procuração), bem como, para
contribuição previdenciária; honorários periciais e sucumbenciais e
custas.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-83.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS AVELINO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b76b81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. f8b6622, expeça-se alvará para
devolução ao réu DOM INCORPORACAO LTDA do saldo sobejante
constante no extrato de ID. da0cd9f.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-83.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS AVELINO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b76b81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. f8b6622, expeça-se alvará para
devolução ao réu DOM INCORPORACAO LTDA do saldo sobejante
constante no extrato de ID. da0cd9f.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000738-61.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
CONSIGNATÁRIO HEYDY HELLEN DE AMORIM
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b8e1b
proferido nos autos.
Despacho Pje-JT
Vistos etc.
Dos quesitos judiciais
À luz da alegação de aquisição de doença ocupacional, em sede de
reconvenção, passo aos quesitos do Juízo:
1. A consignatária/reconvinte é portadora de alguma doença
psiquiátrica? se sim, qual?
2. É possível identificar com precisão que a doença tenha nexo de
causalidade com o seu ambiente de trabalho?
3. Quais as repercussões dessa doença no cotidiano da
consignatária/reconvinte?
4. A doença causa alguma limitação à consignatária/reconvinte?
Quando da intimação do Perito, faça-se expressa menção à
existência de quesitos judiciais.
Paralelamente, proceda a Secretaria à consulta pelo sistema
PrevJud a respeito de benefícios concedidos à parte reconvinte,
juntando-a nos autos com vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco)
dias.
Do não cabimento do Agravo de Instrumento no Id. bc75ee3
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte consignante
contra o Despacho de Id. 38cd186, que declarou sua revelia
especificamente quanto à matéria veiculada pela consignatária em
sede de reconvenção.
Ressalte-se, contudo, a patente inadequação da via eleita, uma vez
que, na seara laboral, o Agravo de Instrumento, previsto no Art. 897,
alínea ‘b’, da CLT, presta-se ao destrancamento de recurso
denegado pelo juízo a quo,conforme a seguir, in verbis:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
[…]
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de
recursos.
Neste sentido, constata-se que o despacho ora atacado não denega
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
conhecimento à qualquer recurso. Ao revés, apenas declara a
revelia do agravante quanto à matéria específica em sede de
reconvenção, uma vez que, de fato, não se manifestou neste
sentido no prazo de 5 dias, concedido na Ata de Audiência de Id.
b642b7c. Não tendo, portanto, a revelia sido decretada por
equívoco e ainda menos por “excesso de demandas”.
Assim, resolve este juízo não conhecer do Agravo de Instrumento
interposto no Id. bc75ee3, por absoluta inadequação da via eleita, já
que não há amparo legal para o seu cabimento, visto que o
despacho a que se refere não denega seguimento à qualquer
recurso.
Frise-se que a revelia foi decretada em relação à reconvenção,
posto que não apresentada a defesa no prazo concedido em ata de
audiência, não tendo ocorrido por equívoco e muito menos por
excesso de demandas.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000738-61.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
CONSIGNATÁRIO HEYDY HELLEN DE AMORIM
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEYDY HELLEN DE AMORIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b8e1b
proferido nos autos.
Despacho Pje-JT
Vistos etc.
Dos quesitos judiciais
À luz da alegação de aquisição de doença ocupacional, em sede de
reconvenção, passo aos quesitos do Juízo:
1. A consignatária/reconvinte é portadora de alguma doença
psiquiátrica? se sim, qual?
2. É possível identificar com precisão que a doença tenha nexo de
causalidade com o seu ambiente de trabalho?
3. Quais as repercussões dessa doença no cotidiano da
consignatária/reconvinte?
4. A doença causa alguma limitação à consignatária/reconvinte?
Quando da intimação do Perito, faça-se expressa menção à
existência de quesitos judiciais.
Paralelamente, proceda a Secretaria à consulta pelo sistema
PrevJud a respeito de benefícios concedidos à parte reconvinte,
juntando-a nos autos com vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco)
dias.
Do não cabimento do Agravo de Instrumento no Id. bc75ee3
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte consignante
contra o Despacho de Id. 38cd186, que declarou sua revelia
especificamente quanto à matéria veiculada pela consignatária em
sede de reconvenção.
Ressalte-se, contudo, a patente inadequação da via eleita, uma vez
que, na seara laboral, o Agravo de Instrumento, previsto no Art. 897,
alínea ‘b’, da CLT, presta-se ao destrancamento de recurso
denegado pelo juízo a quo,conforme a seguir, in verbis:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
[…]
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de
recursos.
Neste sentido, constata-se que o despacho ora atacado não denega
conhecimento à qualquer recurso. Ao revés, apenas declara a
revelia do agravante quanto à matéria específica em sede de
reconvenção, uma vez que, de fato, não se manifestou neste
sentido no prazo de 5 dias, concedido na Ata de Audiência de Id.
b642b7c. Não tendo, portanto, a revelia sido decretada por
equívoco e ainda menos por “excesso de demandas”.
Assim, resolve este juízo não conhecer do Agravo de Instrumento
interposto no Id. bc75ee3, por absoluta inadequação da via eleita, já
que não há amparo legal para o seu cabimento, visto que o
despacho a que se refere não denega seguimento à qualquer
recurso.
Frise-se que a revelia foi decretada em relação à reconvenção,
posto que não apresentada a defesa no prazo concedido em ata de
audiência, não tendo ocorrido por equívoco e muito menos por
excesso de demandas.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-86.2023.5.13.0012
AUTOR EDGLE MANOEL PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
RÉU AC & D CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA DE ALMEIDA SOUZA
CALLEGARI(OAB: 299546/SP)
RÉU CYRELA SUL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLE MANOEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e87e13e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Despacho em forma de Sentença de Extinção de Execução no Pje
para fins estatísticos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-86.2023.5.13.0012
AUTOR EDGLE MANOEL PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AC & D CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA DE ALMEIDA SOUZA
CALLEGARI(OAB: 299546/SP)
RÉU CYRELA SUL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC & D CONSTRUTORA LTDA
- CYRELA SUL CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e87e13e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Despacho em forma de Sentença de Extinção de Execução no Pje
para fins estatísticos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-84.2023.5.13.0012
AUTOR GABRIEL PEIXOTO SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D.A. FREITAS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEIXOTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 647fcb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID ea76a1e) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000546-31.2023.5.13.0012
EXEQUENTE FRANCISCO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. 014b25d) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130249-30.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1140dc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer dos embargos de
declaração opostos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS EM SOUSA e, no mérito, julgá
-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130249-30.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1140dc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer dos embargos de
declaração opostos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS EM SOUSA e, no mérito, julgá
-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-31.2023.5.13.0012
AUTOR EDERSON ALEXANDRE ALECRIM
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EMERSON HELDER MEDEIROS
TEIXEIRA LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA ALMEIDA
BARROS(OAB: 46860/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERSON ALEXANDRE ALECRIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca15ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Despacho em forma de Sentença de Extinção de Execução no Pje
para fins estatísticos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-31.2023.5.13.0012
AUTOR EDERSON ALEXANDRE ALECRIM
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EMERSON HELDER MEDEIROS
TEIXEIRA LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA ALMEIDA
BARROS(OAB: 46860/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON HELDER MEDEIROS TEIXEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca15ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Despacho em forma de Sentença de Extinção de Execução no Pje
para fins estatísticos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-25.2023.5.13.0012
AUTOR WALYSSON NOBREGA MAIA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALYSSON NOBREGA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4f9ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
WALYSSON NÓBREGA MAIA em face de NELFARMA
COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas do trânsito em julgado desta decisão, a metade da
indenização sobre o saldo do FGTS (20%).
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-25.2023.5.13.0012
AUTOR WALYSSON NOBREGA MAIA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4f9ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
WALYSSON NÓBREGA MAIA em face de NELFARMA
COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas do trânsito em julgado desta decisão, a metade da
indenização sobre o saldo do FGTS (20%).
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DANTAS JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8dee6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA E ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8dee6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-24.2023.5.13.0012
AUTOR AURELIO AUGUSTO TARGINO
MARTINS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO AUGUSTO TARGINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 701e401
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID cb6b732) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-24.2023.5.13.0012
AUTOR AURELIO AUGUSTO TARGINO
MARTINS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 701e401
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID cb6b732) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-25.2022.5.13.0012
AUTOR ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3319c59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 0709e17, expeça-se alvará para o
executado, com vistas a devolver o saldo sobejante do ID. 9205d4f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
Por fim, sem mais providências, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-25.2022.5.13.0012
AUTOR ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3319c59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 0709e17, expeça-se alvará para o
executado, com vistas a devolver o saldo sobejante do ID. 9205d4f.
Por fim, sem mais providências, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-86.2021.5.13.0012
AUTOR SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb39b9b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Ante o decurso do prazo sem o pagamento, invertam-se os polos
da presente demanda.
II - Inicie-se a execução contra BRUNO FRANCISCO DOS
SANTOS: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação
ao executado principal, ficando o(s) exequente(s) desde já
notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa
executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-86.2021.5.13.0012
AUTOR SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb39b9b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Ante o decurso do prazo sem o pagamento, invertam-se os polos
da presente demanda.
II - Inicie-se a execução contra BRUNO FRANCISCO DOS
SANTOS: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação
ao executado principal, ficando o(s) exequente(s) desde já
notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa
executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-12.2023.5.13.0012
AUTOR LEYLLAN ALVES ROLIM
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU G DIAS CANDIDO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO MUNIZ DE
ANDRADE(OAB: 29314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLLAN ALVES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2efd9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-12.2023.5.13.0012
AUTOR LEYLLAN ALVES ROLIM
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU G DIAS CANDIDO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO MUNIZ DE
ANDRADE(OAB: 29314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G DIAS CANDIDO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2efd9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de fevereiro de 2024.
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3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000119-97.2024.5.13.0012
AUTOR GERALDO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUIZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 26/03/2024 13:10, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
https://meet.google.com/ohh-juck-ssr
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000118-15.2024.5.13.0012
AUTOR NATHANAELSON FAUSTINO
DANTAS
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU JOSÉ LEANDRO DE SOUSA
RÉU J L DE SOUSA MULTIMARCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHANAELSON FAUSTINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 26/03/2024 13:20, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/sby-dovh-rnn
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000121-67.2024.5.13.0012
AUTOR JUCILENE DE ANDRADE
SARMENTO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU THALITA TASSIANA GADELHA DE
SA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE DE ANDRADE SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 26/03/2024 13:35, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/kjg-jofu-oxg
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000167-65.2024.5.13.0009
AUTOR BEATRIZ COSTA PAULINO MACIEL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ COSTA PAULINO MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 16
Notificação 16
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 17
Notificação 17
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 19
Notificação 19
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 22
Notificação 22
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
24
Notificação 24
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
26
Notificação 26
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 33
Acórdão 33
Edital 56
Notificação 56
Tribunal Pleno - 2ª Turma 59
Acórdão 59
Edital 295
Notificação 295
Secretaria Geral Judiciária 302
Notificação 302
Central de Regional de Efetividade 303
Notificação 303
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
326
Notificação 326
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 337
Edital 337
Notificação 337
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 383
Edital 383
Notificação 383
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 408
Edital 408
Notificação 408
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 445
Notificação 445
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 489
Notificação 489
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 523
Notificação 523
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 561
Notificação 561
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 609
Notificação 609
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 650
Notificação 650
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 673
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 26/03/2024 13:50,
devendo ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência,
através do link:
meet.google.com/npd-txss-wkp
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2024.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000126-89.2024.5.13.0012
AUTOR M.M.Q.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.Q.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1529848.
Processo Nº ATOrd-0000125-07.2024.5.13.0012
AUTOR G.A.D.O.R.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.A.D.O.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dd9fe15.
Processo Nº ATOrd-0000124-22.2024.5.13.0012
AUTOR J.R.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.R.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7f1500e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211233
Edital 673
Notificação 674
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 741
Notificação 741
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 777
Edital 777
Notificação 778
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 847
Notificação 847
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 885
Notificação 885
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 932
Notificação 932
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 974
Edital 974
Notificação 975
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1007
Notificação 1007
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1024
Notificação 1024
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1075
Notificação 1075
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1111
Edital 1111
Notificação 1111
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1143
Notificação 1143
Vara do Trabalho de Guarabira 1158
Edital 1158
Notificação 1158
Vara do Trabalho de Itaporanga 1185
Notificação 1185
Vara do Trabalho de Patos 1186
Notificação 1186
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1213
Notificação 1213
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1252
Edital 1252
Notificação 1252
Vara do Trabalho de Sousa 1271
Notificação 1271
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1311
Notificação 1311
3921/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
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